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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 268</title>
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      <content>Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
• Decreto Nº 261, de 13 de Fevereiro de 2014  - Torna público a abertura 
das inscrições para a permissão de uso de espaço público para as 
festividades do Carnaval Cultural e dá outras providências. 
 
 
Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 13 de Fevereiro de 2014 • Ano II • Nº 268

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
            DECRETO Nº 261, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. 
“Torna público a abertura das inscrições para a 
permissão de uso de espaço público para as 
festividades do Carnaval Cultural e dá outras 
providências.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de 
suas atribuições legais e com fulcro no art. 175 da Constituição Federal e art. 11 e 99, 
inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1º.  Abrir inscrições para o processo de permissão de uso de espaço público 
denominado Praça do Bosque para atividades de comércio nas festividades do Carnaval 
Cultural, nos dias 1º a 04 de março de 2014, mediante o pagamento de Documento 
Municipal de Arrecadação Municipal (DAM), nos valores especificados no Anexo Único 
deste Decreto. 
§ 1º - O período de cessão de uso do espaço será de 21/02/2014 à 05/03/2014.
§ 2º - A inscrição será individual e intransferível, não podendo haver mais de uma 
inscrição por pessoa, em qualquer das modalidades/atividades de comercialização. 
§ 3º - No caso de dupla inscrição, o candidato será excluído automaticamente do sorteio. 
Art. 2º - As inscrições realizar-se-á no Departamento de Cultura, situado na Praça da 
Bandeira (Praça do Bosque), s/nº, Centro, Amargosa, junto à Garagem Central, no 
período de 14/02/2014 e 17 a 18/02/2014 , no horário das 08h00min às 12h00min e das 
14h00min às 17h30min.
§ 1º – O DAM será emitido no dia 20/02/2014 pelo Setor de Tributos, situado no Prédio do 
INSS, na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, Amargosa, (Praça do Bosque). 
§ 2º - O início das atividades de comércio nos espaços públicos está vinculado à 
comprovação do pagamento do DAM. 
§ 3º - A ausência de confirmação do pagamento do DAM impedirá a comercialização de 
bens ou serviços no espaço público, sendo convocado o classificado imediatamente 
posterior para a vaga. 
Decretos
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
§ 4º - Não sendo confirmado o pagamento do DAM até o dia 25/02/2013, será convocado 
o segundo classificado para a vaga que poderá efetuar o pagamento para início imediato 
das atividades comerciais no espaço público. 
§ 5º - As Barracas que comercializarem Alimentos deverão apresentar juntamente com o 
DAM pago o Alvará de Vigilância Sanitária, para início de suas atividades. 
Art. 3º - O sorteio dos espaços será realizado no dia 19/02/2014, às 19h00min, no Salão 
do Espaço Nordeste, situado na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, Amargosa, (Praça do 
Bosque).
Art.4º - Os permissionários deverão atender as determinações das Secretarias Municipais 
e órgãos de segurança pública, visando à implantação, uso e comercialização dos 
serviços.  
§ 1º - O não atendimento do disposto neste Decreto implicará: 
I – notificação para em prazo que anteceda o início do evento, seja corrigido totalmente o 
problema; 
II – suspensão temporária do alvará, com o consequente fechamento do estabelecimento, 
no caso de reincidência; 
III – Cassação em definitivo do alvará, com o fechamento do estabelecimento, no caso de 
não atendimento da notificação em parte e ou todo.  
§ 2º - As notificações provenientes, no decorrer de cada dia do evento deverão ser 
imediatamente atendidas, a depender e por entendimento do notificante, a exemplo:  
a) Uso de vidros, recolhimento imediato; 
b) Uso de botijões em local inadequado, recolhimento imediato; 
c) Uso de objetos que atente contra a segurança de outra pessoa: faca e garfos de metal, 
grampos, pregos, arames e similares de metal, retirada imediata. 
Art. 5º - Os permissionários não podem: 
I- deixar de afixar em local próprio o alvará provisório; 
II – negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço 
público para outra pessoa.  
Parágrafo Único - A pena pelo descumprimento deste artigo será de cassação definitiva 
do Alvará e o fechamento do estabelecimento. 
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Art. 6º - Qualquer alteração referente à data de um dos itens do art. 3º, será comunicado 
no prazo de até 24 horas de antecedência. 
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Publique-se. 
                       Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 13 de fevereiro de 2014. 
                                                           
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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4 - Ano II - Nº 268</content>
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