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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2682</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Y3HYXMSJUJJG736GYXEKIG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 23 de Outubro de 2018 • Ano VI • Nº 2682
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:
 
 
 
x Decreto nº 058 de 23 outubro de 2018-  Aprovação do Loteamento 
“Caminho do Parque”, que tem co mo Responsável a Empresa –WMA 
Empreendimentos Imobiliários, e dá outras providências.

1 
 
DECRETO Nº 058 DE 23 OUTUBRO DE 2018 
 
APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO “ CAMINHO 
DO PARQUE ”, QUE TEM COMO 
RESPONSAVEL A EMPRESA -
WMAEMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, 
CNPJ nº 29.885.672/0001-03, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.   
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de 
suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 99, inc. I e 131 da Lei Orgânica do 
Município e do art. 4º da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 021/2010, que dispõe sobre o 
parcelamento do Uso do Solo e da outras providencias e,   
 
CONSIDERANDO que o projeto de loteamento “ Caminho do Parque ” apresenta 
273(duzentos e setenta e três)  lotes, sendo 27 lotes na Quadra A, 07 na Quadra B, 24 em cada 
Quadra C e D, 21 lotes na Quadra E, 14 lotes na Quadra F, 18 lotes em cada Quadra G e H, 38 
lotes na Quadra I, 16 lotes na Quadra J, 13 lotes na Quadra K, 11 lotes na Quadra L, 18 lotes na 
Quadra M, 09 na Quadra N e 15 lotes na Quadra O, nos termos do memorial descritivo e projeto 
de loteamento aprovado pela Secretaria de Finanças e Planejamento; 
 
CONSIDERANDO que a Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Finanças e 
Planejamento, manifestaram favoravelmente à aprovação do loteamento “ Caminho do Parque”, 
ressalvando não existir área de preservação permanente em observância da Legislação e Licença 
Ambiental nº 03/2018, Parecer Jurídico da Procuradoria do Município nº 222/2018; 
 
CONSIDERANDO que o feito foi regularmente instruído, recolhidas taxas e demais 
incidências da espécie, documentos e certidões necessárias, memoriais e levantamentos 
topográficos aprovados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e sendo possível o 
atendimento. 
 
 
D E C R E TA:  
 
Art. 1º. Fica aprovado o projeto de loteamento denominado, “ Caminho do Parque ”, 
localizado no bairro Cajueiro, Fazenda Bom Conselho, Amargosa/BA, com área total de 
88.248,77m², cadastrada no município sob nº 01.0.012.0202.001, nos termos da Escritura Pública 
de Compra e Venda da Comarca de Amargosa, lavrada sob Livro 2, Fls. 01, Matricula nº 6.184, 
datado em 27/03/2018 e registrado pelo Oficial,André Navarro Perez.  
 
§1º. A área viária de 22.357,61m²(25,33%), área de lotes com 57.299,28m²(64,93%), área 
verde com 8.591,88m²(10%), totalizando a área de 88.248,77m²(100%), conforme Quadro de 
Áreas descrita na Planta aprovada pelo Engenheiro do Município, CREA/BA nº 55990, Sidnei 
Simas dos Santos; 
 
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Amargosa
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Terça-feira
23 de Outubro de 2018
2 - Ano VI - Nº 2682
Decretos

2 
 
 
Art. 2º.  O requerente transferirá ao Município de Amargosa a área institucional de 
22.565,62m², correspondente a 35,07%, como descrito na planta topográfica. 
 
Art. 3º.  O alvará de vendas só será expedido após satisfação em termos formais da 
legislação aplicável, com consequentemente expediente liberatório da Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças. 
 
Parágrafo Único. Fica vedada a intervenção na área de preservação permanente descrita 
nesse Loteamento, reservada na forma da Legislação Ambiental, caso existente, ficando o 
responsável pelo descumprimento sujeito à multa dos órgãos Municipais e Estaduais de Meio 
Ambiente.  
 
Art. 4º.  Ficam aprovados os prazos de execução das obras de implantação do 
empreendimento, bem como as definições dos padrões de lotes descritos do projeto aprovado pelo 
Engenheiro Civil do Município e com prazo de validade descrito no Alvará de Funcionamento. 
 
Art. 5º.  Nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 021/2010, fica obrigado a 
apresentação de Termo de Compromisso por parte do interessado. 
 
Art. 6º.Obrigatoriamente, deverá o interessado caucionar em garantia das obras citadas 
no artigo 35, inc. I da Lei Municipal nº 021/2010, mediante escritura pública, uma área de terreno 
da gleba a ser loteada cujo valor, ajuízo da Prefeitura, seja igual a 150% (cento e cinquenta por 
cento) do valor do custo dosserviços a serem executados, nos termos do art. 36, também da Lei 
Municipal nº 021/2010. 
 
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
    
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2018. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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Terça-feira
23 de Outubro de 2018
3 - Ano VI - Nº 2682</content>
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