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    <date>2018-10-23</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2681</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: S6QNHMKX4FBNMO7PNRQYEQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: S6QNHMKX4FBNMO7PNRQYEQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 23 de Outubro de 2018 • Ano VI • Nº 2681
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Lei Nº 518, de 23 de outubro de 2018-Altera a Lei Municipal nº 503/2017 
e dá outras providências.

LEI Nº 518, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 
 
Altera a Lei Municipal nº 503/2017 e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Altera-se a Lei Municipal nº 503, de 21 de dezembro de 2017, nos termos 
desta lei. 
§ 1º Acrescenta-se o parágrafo segundo ao artigo 1º, com a seguinte redação: 
 
§ 2º Os agricultores familiares deverão assinar Termo de Adesão a 
esta lei e autorizar à instituição credora repassar ao Município de 
AMARGOSA(BA) as seguintes informações: 
I – Nome completo; 
II – Número do cadastro de pessoa física; 
III – saldo total de suas operações de crédito enquadradas na lei 
federal; 
IV – valor do bônus obtido; e 
V – respectivo valor utilizado para liquidação ou para renegociação 
de sua dívida. 
 
§ 2º O parágrafo único do artigo 1º passa ser grafado como § 1º. 
§ 3º Altera-se o Anexo I da Lei nº 503, de 21 de dezembro de 2017 pelo Anexo I 
desta Lei. 
                   
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 23 de outubro de 2018. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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Amargosa
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Terça-feira
23 de Outubro de 2018
2 - Ano VI - Nº 2681
Leis</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3291/</url>
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      <title>LEI N 518, de 23 de Outubro de 2018</title>
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      <summary>LEI Nº 518, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 503/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:</summary>
      <content>LEI Nº 518, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 
 
Altera a Lei Municipal nº 503/2017 e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Altera-se a Lei Municipal nº 503, de 21 de dezembro de 2017, nos termos 
desta lei. 
§ 1º Acrescenta-se o parágrafo segundo ao artigo 1º, com a seguinte redação: 
 
§ 2º Os agricultores familiares deverão assinar Termo de Adesão a 
esta lei e autorizar à instituição credora repassar ao Município de 
AMARGOSA(BA) as seguintes informações: 
I – Nome completo; 
II – Número do cadastro de pessoa física; 
III – saldo total de suas operações de crédito enquadradas na lei 
federal; 
IV – valor do bônus obtido; e 
V – respectivo valor utilizado para liquidação ou para renegociação 
de sua dívida. 
 
§ 2º O parágrafo único do artigo 1º passa ser grafado como § 1º. 
§ 3º Altera-se o Anexo I da Lei nº 503, de 21 de dezembro de 2017 pelo Anexo I 
desta Lei. 
                   
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 23 de outubro de 2018. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: S6QNHMKX4FBNMO7PNRQYEQ
Terça-feira
23 de Outubro de 2018
2 - Ano VI - Nº 2681
Leis</content>
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