{"edition": {"id": 2663, "number": 2669, "date": "2018-10-18", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "69d41fe651a04a80a24deac8942caa18", "pdf_sha256": "92144895d6166be1c14f340503a546d727a0abfb243329cfbd5667839475f071", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "92144895d6166be1c14f340503a546d727a0abfb243329cfbd5667839475f071", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2663/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2663/"}, "acts": [{"id": 3276, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2669", "kind": "Diario Importado", "number": "2669", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Decreto Nº 055 de 17 Outubro de 2018 - Regulamenta os artigos 27, 28 e 29 da Lei Complementar 006/2006, no tocante à avaliação especial de desempenho funcional dos servidores municipais. Gestor - Julio Pinheiro...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Decreto Nº 055 de 17 Outubro de 2018 - Regulamenta os artigos 27, \n28 e 29 da Lei Complementar 006/2006, no tocante à avaliação \nespecial de desempenho funcional dos servidores municipais. \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTU5Z3DYYZPQIPK2ILZKDW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 18 de Outubro de 2018 • Ano VI • Nº 2669\n\n/g3\n/g3\n/g3\nDECRETO Nº 055 DE 17 OUTUBRO DE 2018 \nRegulamenta os artigos 27, 28 e 29 da Lei \nComplementar 006/2006, no tocante à \navaliação especial de desempenho \nfuncional dos servidores municipais.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas \natribuições legais,\nDECRETA: \nArt. 1º. Fica regulamentado o procedimento de Avaliação Especial de Desempenho \ndo servidor público em estágio probatório, integrante do Quadro de Pessoal da Administração \nDireta do Poder Executivo Municipal de Amargosa, nomeado para cargo de provimento \nefetivo em virtude de aprovação em concurso público, mediante a aferição de sua aptidão e \ncapacidade para o exercício das atribuições inerentes ao seu respectivo cargo público. \nArt. 2º.  O procedimento instituído por este Decreto obedecerá, entre outros \nmandamentos, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, \neficiência, contraditório, ampla defesa e do devido processo legal. \nArt. 3º. A aprovação do servidor público na Avaliação Especial de Desempenho, \nrealizada durante o período do estágio probatório, constitui condição para a aquisição de \nestabilidade no cargo público de provimento efetivo que ocupar. \nArt. 4º. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo \nficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua \naptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os \nseguintes fatores:  \nI – assiduidade;  \nII – disciplina;  \nIII – capacidade de iniciativa e produtividade;  \nV – responsabilidade.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTU5Z3DYYZPQIPK2ILZKDW\nQuinta-feira\n18 de Outubro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2669\nDecretos\n\n/g3\n/g3\n/g3\nArt. 5º. O ciclo avaliativo dos servidores municipais em estágio probatório obedecerá \no interstício mínimo de 6 (seis) meses e efetivação de, pelo menos, 3 três avaliações ao longos \ndos 36 (trinta e seis) meses que sucedem ao efetivo exercício do servidor. \n§ 1º Quatro meses antes de findar o período do estágio probatório, será submetida à \nhomologação da autoridade competente. \n§ 2º O inadimplemento dos prazos constantes neste artigo não obsta a utilização das \navaliações realizadas para consolidação da nota final de desempenho do servidor avaliado. \nArt. 6º.  A Avaliação Especial de Desempenho, em todas as suas fases, será \nacompanhada pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, cabendo-lhe apurar a regular \ntramitação dos processos de avaliação especial de estágio probatório, representando ao \nprefeito municipal qualquer irregularidade. \nArt. 7º. A avaliação de que trata este Decreto será feita pelos chefes mediato e \nimediato do servidor, bem como por sua autoavaliação, mediante o preenchimento do \nformulário Avaliativos constante no Anexo I deste Decreto. \nArt. 8º. Na hipótese de acúmulo lícito de cargos, o servidor deverá ser submetido à \navaliação especial de desempenho em ambos os vínculos. \nArt. 9  Ficam instituídas as Comissão Permanente de Avaliação – CPA e as \nSubcomissões especiais de avaliação de estágio probatório - SEAP. \n§ 1º A Comissão Permanente de Avaliação – CPA será composta pelos seguintes \nmembros: \nI – Dois secretários(as) municipais; \nII – Diretor(a) de Gestão de Pessoas; \nIII – Três servidores eleitos pelo conjunto de servidores públicos ocupantes de cargos \nde provimento efetivo. \n§ 2º As Subcomissões especiais de avaliação de estágio probatório – SEAP terão a \nseguinte composição: \nI – Servidor indicado pela Administração \nII – Representante eleito pelos servidores subordinados à chefia de que trata o inciso \nacima. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTU5Z3DYYZPQIPK2ILZKDW\nQuinta-feira\n18 de Outubro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2669\n\n/g3\n/g3\n/g3\n§ 3º A SEAP será integrada por servidores municipais que atendam as seguintes \ncondições:\nI - sejam efetivos e estáveis;  \nII - não estejam respondendo a qualquer tipo de procedimento disciplinar;  \nIII - não mantenham parentesco até 2º grau com o servidor que esteja sob avaliação. \n§ 4º Sempre que necessário à melhor operacionalização da rotina avaliativa de um \nsetor ou conjunto de setores, a critério da CPA, poderá haver elevação no número de \nintegrantes de determinadas SEAPs. \nArt. 10.  Compete à Comissão Permanente de Avaliação – CPA: \nI – Zelar pelo fiel cumprimento das normas atinentes à avaliação funcional dos \nservidores municipais; \nII – Regulamentar e realizar as eleições para as Subcomissões especiais de avaliação \nde estágio probatório – SEAP, definindo o agrupamento de setores que entender mais \napropriado à prática avaliativa; \nIII – Estabelecer diretrizes e dirimir conflitos envolvendo entre servidores avaliados, \nchefias e a SEAP; \nIV – Promover e estimular campanhas e eventos acerca da importância da avaliação \nfuncional, bem como sua forma de realização; \nV – Manter a guarda dos ciclos de avaliações funcionais realizadas pela SEAP, \napresentando parecer conclusivo ao Chefe do executivo sobre a declaração de estabilidade \nfuncional do servidor avaliado ou pedido de exoneração, conforme o caso; \nVI – Zelar pela padronização das rotinas de avaliação realizadas pelas SEAPs, em \nespecial no tocante ao formulário de avaliação especial de estágio probatório; \nVII – Realizar diligências investigativas, a fim de apurar ocorrências que \ncomprometam a avaliação dos servidores municipais, levando ao conhecimento do prefeito \nfatos que não possam ser superados através do diálogo ou representem evidente violação ao \nordenamento jurídico; \nVIII – Elaborar manual de avaliação funcional dos servidores em estágio probatório \ne dos demais servidores. \n§ 1º Portaria que nomear a CPA indicará seu presidente. \n§ 2º As reuniões da CPA reclamam número mínimo de 50% dos integrantes, \nobedecendo o sistema de votação por maioria simples com direito de voto ao presidente \nassegurado em todas a votações. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTU5Z3DYYZPQIPK2ILZKDW\nQuinta-feira\n18 de Outubro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2669\n\n/g3\n/g3\n/g3\n§ 3º A eleição dos representantes dos servidores ocupantes do cargo de provimento \nefetivo será realizada pela DGP. \n§ 4º A Cada membro da CPA será atribuído, por sorteio, na qualidade de relator, o \nacompanhamento individualizado do período de estágio probatório de parte dos servidores \nsob avaliação, incumbindo-lhe, em decorrência, a instrução final do respectivo processo de \navaliação especial de desempenho.  \nParágrafo único. Cada membro relator ficará responsável por:  \nI - acompanhar a vida funcional do servidor em estágio probatório;  \nII - receber os relatórios e/ou avaliações de desempenho;\nIII - orientar o servidor e sua chefia sobre questões relativas ao estágio probatório \nArt. 11 Compete às Subcomissões especiais de avaliação de estágio probatório – \nSEAP: \nI – Zelar pelo fiel cumprimento das normas atinentes à avaliação especial de estágio \nprobatório de que trata este Decreto; \nII – Monitorar, com o auxílio da DGP, a avaliação de estágio probatório lotados em \num ou mais setores; \nIII – Notificar a Chefia imediata e/ou o servidor avaliado acerca dos prazos para \nentrega dos formulário de avaliação especial de estágio probatório; \nIV – Solicitar orientações, pronunciamentos e intervenção da CPA em casos cuja \navaliação de desempenho reste prejudicada; \nV – Disponibilizar e orientar preenchimento do formulário de avaliação especial de \nestágio probatório; \nVI – Encaminhar à CPA ciclos de avaliações finalizadas, emitindo parecer quando \nentender necessário;  \nVII – Levar ao conhecimento da CPA ocorrências que impeçam a realização dos \nciclos de avaliação; \nVIII – Colaborar com a CPA sempre que solicitado; \nIX – Zelar pela devolutiva avaliativa dos servidores em estágio probatório, a fim de \nque, processualmente, seja possível monitorar o rendimento funcional dos estagiários.  \n§ 1º As reuniões da SEAP apenas podem ocorrer com a presenças dos seus \nrepresentantes. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTU5Z3DYYZPQIPK2ILZKDW\nQuinta-feira\n18 de Outubro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2669\n\n/g3\n/g3\n/g3\n§ 2º O representante da Administração municipal será o presidente das SEAPs. \nArt. 12. Disponibilizado o formulário de avaliação especial de estágio probatório ao \nservidor avaliado, deve o mesmo proceder devolutivas a SEAP no prazo de 10 (dez) dias \núteis, sob pena de ser aplicada nota igual a “zero” ao estagiário no ciclo avaliativo. \nArt. 13. Os fatores de desempenho elencados na Avaliação de Estágio Probatório \nobedecerão a um padrão de pontuação com valores numéricos inteiros (graus) de 1 (um) a 4 \n(quatro), de acordo com os comportamentos verificados pelo avaliador em relação ao \navaliado, a saber:  \nI - Grau 4 (Ótimo): o servidor excedeu ao desempenho esperado \nII – Grau 3 (Bom): o servidor atingiu o desempenho esperado;  \nIII – Grau 2 (Regular): o servidor atingiu parcialmente o desempenho esperado, \nsendo-lhe necessária a aplicação de medidas para seu aprimoramento;  \nIV – Grau 1 (Fraco): o servidor não atingiu o desempenho esperado, sendo-lhe \nnecessária a aplicação de medidas para seu aprimoramento \nArt. 14. - O resultado da avaliação do estágio probatório totalizará um máximo de 80 \n(oitenta) pontos, sendo necessário um pontuação mínima de 56 (cinquenta e seis) pontos ao \nlogo do estágio probatório, conforme conceitos assim graduados:  \nI – ótimo: de 80 (oitenta) pontos a 73 (setenta e três) pontos;  \nII – bom: de 72 (cinquenta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) pontos; \nIII – regular: de 64 (sessenta e quatro) a 56 (cinquenta e seis) pontos;  \nIV - Insuficiente: menos de 56 (cinquenta e seis) pontos. \nArt. 15. O resultado da avaliação do estágio probatório deverá indicar o conceito \nmínimo “ótimo”, “bom”, ou “regular”, que correspondem a 70% (setenta por cento) do total \nde 80 (oitenta) pontos. \nArt.16. O servidor que apresentar os conceitos “REGULAR” ou “RUIM” em \nqualquer Avaliações de Estágio Probatório deverá receber a orientação pela SEAP para que \npossa corrigir as deficiências. \nArt.17. Quando o avaliado estiver há menos de 02 (dois) meses subordinado ao \navaliador, a avaliação será realizada pela antiga chefia imediata ou, caso não seja possível, \npela antiga chefia mediata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTU5Z3DYYZPQIPK2ILZKDW\nQuinta-feira\n18 de Outubro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2669\n\n/g3\n/g3\n/g3\nParágrafo único. Caso não seja possível encontrar as antigas chefias mediata ou \nmediata, a avaliação será realizada pela chefia atual, constando na formulário avaliativo tal \nobservação. \nArt.18. O servidor que atingir o conceito “insuficiente” no mínimo em 02 (duas) \navaliações de estágio probatório, consecutivas ou não, poderá ser exonerado de ofício por não \natender as exigências necessárias para sua permanência no serviço público, assegurada a \nampla e irrestrita defesa, mediante a instauração de competente processo administrativo \ninstaurado pela SEAP e encaminhado à CPA. \nParágrafo único. Caberá à CPA proceder com a notificação do servidor avaliado \nacerca de sua reprovação, concedendo-lhe prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de \ndefesa, que, não sendo acatada pela CPA, resultará em pedido de exoneração encaminhado à \nautoridade municipal.  \nArt.19. O servidor avaliado que retardar a devolução dos formulários avaliativos não \npoderá gozar de férias, ser nomeado para ocupar cargo em comissão ou perceber Gratificação \nde atividade pública ou Gratificação complementar, até regularização do ciclo avaliativo. \nArt.20. Após a aprovação no Estágio Probatório, A CEAP submeterá o processo \navaliativo à homologação pelo prefeito municipal, por meio de publicação no Diário Oficial \ndo Município. \nArt.21. Os servidores estáveis que prestarem concurso público para outro cargo \nestarão sujeitos a novo estágio probatório no respectivo cargo efetivo. \nParágrafo único. O servidor que passar a ocupar novo cargo não poderá aproveitar o \ntempo do cargo anteriormente ocupado para efeito de novo período de estágio probatório. \nArt.22. Suspenso, por qualquer motivo, o curso do estágio probatório, ficará \nigualmente sobrestada, pelo mesmo período, a avaliação especial de desempenho do servidor. \nArt.23. Caso o servidor não possua nenhuma Avaliação de Estágio Probatório, deve a \nDGP enviar o respectivo formulário avaliativo para preenchimento, considerando para \navaliação o período trabalhado pelo avaliado desde a sua admissão no cargo. \nArt.24. Poderá a Administração valer-se de recursos de tecnologia da informação \npara realizar a avaliação especial de estágio probatório de forma on-line, desde que seja  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTU5Z3DYYZPQIPK2ILZKDW\nQuinta-feira\n18 de Outubro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2669\n\n/g3\n/g3\n/g3\nassegurado acesso às notas recebidas e auto aplicadas ao servidor avaliado, por e-mail ou de \nforma impressa. \nArt.25. Compete à CPA, com auxílio da DGP, dirimir dúvidas e traçar orientações \ngerais sobre estágio probatório, bem como expedir normas complementares à execução deste \ndecreto. \nArt.26. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2018. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTU5Z3DYYZPQIPK2ILZKDW\nQuinta-feira\n18 de Outubro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2669", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3276/"}]}