{"edition": {"id": 2661, "number": 2667, "date": "2018-10-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "29c007672a434501a7d7e51f67cf6f07", "pdf_sha256": "38017b4c5fd68fd5291a26926f83269a9e0083c5910b6705be24f2f1d2e07329", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "38017b4c5fd68fd5291a26926f83269a9e0083c5910b6705be24f2f1d2e07329", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2661/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2661/"}, "acts": [{"id": 3270, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2667", "kind": "Diario Importado", "number": "2667", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 17 de Outubro de 2018 • Ano VI • Nº 2667\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n \n• Decreto Nº 054 de 17 de  Outubro de 2018 - Dispõe sobre al teração do \nDecreto nº 168 de 29 de novembro de 2005, que aprovou o Regimento \nInterno do Conselho Municipal de Dire itos da Criança e do Adolescente – \nCMDCA.\n\nDECRETO Nº 054 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 \n \nDispõe sobre alteração do Decreto nº \n168 de 29 de novembro de 2005, que  \naprovou o Regimento Interno do \nConselho Municipal de Direitos da \nCriança e do Adolescente – CMDCA. \n \nO PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso \nde suas atribuições,  \n \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica alterado o Decreto nº 168 de 29 de novembro de 2005, que aprovou \no Regimento Interno do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – \nCMDCA, do Município de Amargosa, Bahia, que passa a ter o seguinte teor: \n \n \nREGIMENTO INTERNO \n  \nCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO \nADOLESCENTE \n  \n  \nTÍTULO I \nDA NATUREZA, FINALIDADES E COMPETÊNCIAS \n  \nCAPÍTULO I \nDA NATUREZA \n \nArt. 1º.  O presente Regimento regula a competência, o funcionamento e a \norganização do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO \nADOLESCENTE DA CIDADE DE AMARGOSA, previsto na Lei Federal n.º 8.069/90 \n– Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.º 411/2014; \n \nCAPÍTULO II\n \nDAS FINALIDADES \n  \nArt. 2º. O CONSELHO é órgão normativo, deliberativo e controlador das ações \nda política municipal de atendimento à infância e à adolescência, de composição \nparitária entre Governo e Sociedade Civil, e tem por finalidade assegurar-lhes, com  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2667\nDecretos\n\nabsoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à dignidade, à saúde, à alimentação, \nà moradia, à educação, ao lazer, à proteção ao trabalho, à cultura, à liberdade, ao \nrespeito da sociedade e à convivência familiar e comunitária. \n  \nCAPÍTULO III\n \nDAS COMPETÊNCIAS \n  \nArt. 3º. Compete ao CONSELHO:  \n \nI- deliberar e controlar as políticas públicas municipais que garantam os direitos \nfundamentais da criança e do adolescente em todos os níveis e, com esse fim, mobilizar \ne articular o conjunto das Entidades da Sociedade Civil e dos órgãos do Poder Público; \n \nII- coordenar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, sob \nfiscalização do Ministério Público, de acordo com o art. 139 do Estatuto da Criança e do \nAdolescente e com a Lei Municipal n.º 411/2014 que cria o Conselho Tutelar; \n \nIII- acompanhar e monitorar a atuação e o funcionamento dos Conselhos \nTutelares; \n \nIV- Acompanhar, monitorar e avaliar as políticas públicas e todas as ações do \nPoder Público e da Sociedade Civil Organizada do Município voltadas para a criança e \nao adolescente e, com esse fim, manter permanente articulação com outros poderes; \n \nV- impedir as ações que contrariem os princípios básicos da cidadania, do \natendimento integral e da defesa dos direitos da criança e do adolescente; \n \nVI- Encaminhar, junto aos órgãos competentes, denúncias sobre negligência, \nabandono, omissão, discriminação, exclusão, exploração, violência, crueldade e \nopressão contra a criança e ao adolescente; \n \nVII- proceder ao registro das entidades não governamentais e à inscrição dos \nprogramas governamentais e não governamentais de atendimento à criança e ao \nadolescente, que se encontrarem devidamente qualificados, comunicando ao Conselho \nTutelar e à autoridade judiciária competente; \n \nVIII- identificar, divulgar e integrar as ações voltadas para o atendimento da \ncriança e do adolescente e para a defesa de seus direitos, com vistas à articulação e \ncompatibilização de planos, programas e projetos; \n \nIX- registrar e fiscalizar as doações recebidas de instituições nacionais e \ninternacionais no Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do \nAdolescente e acompanhar a aplicação dos recursos delas derivados; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2667\n\nX- elaborar e fixar planos de aplicação e critérios de utilização das doações \nsubsidiadas e demais receitas do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da \nCriança e do Adolescente, nos termos do artigo 260, § 2º, da Lei Federal n.º 8.069/1990; \n \nXI- deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal para \nAtendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; \n \nXII- informar à comunidade, através dos meios de comunicação e de outras \nformas de divulgação, a situação social, econômica e cultural da infância e da \nadolescência; \n \nXIII- organizar e promover encontros periódicos de pessoas, entidades e \ninstituições dedicadas ao atendimento à criança e ao adolescente, com o objetivo de \ndiscutir, avaliar e difundir as políticas públicas, inclusive as decorrentes das decisões e \nações do Conselho; \n \nXIV- promover, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do \nAdolescente, de acordo com o calendário do CONANDA; \n \nXV- propor e participar de reuniões técnicas, congressos, seminários, \nconferências, jornadas, dentre outros; \n \nXVI- estabelecer parâmetros para a capacitação dos Conselheiros de Direitos, \nconforme calendário anual estabelecido pelo CMDCA; \n \nXVII-  acompanhar a frequência dos Conselheiros, através do Livro de Presença e \ndas Atas, em todas as atividades do Conselho; \n \nXVIII- deliberar sobre a convocação de reuniões, de caráter consultivo ou de \ndivulgação, no interesse de seus objetivos, com a comunidade e com as autoridades \nconstituídas, ou por solicitação de terceiros, bem como realizar reuniões periódicas com \na comunidade e com as autoridades constituídas, para discussão do Plano de Trabalho e \ndo Balanço das Atividades e dos Investimentos; \n \nXIX- E todas e demais competências atribuídas pela Lei Municipal n.º 411/2014. \n \nTÍTULOII\n \nDA COMPOSIÇÃO \n  \nArt. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente é \nconstituído de forma colegiada e paritária, por 16(dezesseis) membros, a saber: \n  \nI – 08(oito) representantes de entidades não governamentais e seus respectivos \nsuplentes, (um titular e um suplente de cada entidade) com atuação no Município de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2667\n\nAmargosa, devidamente registradas neste Conselho, legalmente constituídas e \nregistradas há pelo menos 02 (dois) anos; \n \nII – 08(oito) representantes de órgãos do Poder Público e seus respectivos \nsuplentes a saber: \n  \nSecretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos \nSecretaria Municipal de Saúde \nSecretaria Municipal de Educação \nSecretaria Municipal de Administração \n \nArt. 5º.  Pelas atividades exercidas, os membros do Conselho não farão jus a \nqualquer tipo de remuneração, sendo tal atividade considerada como serviço público \nrelevante. \n  \n§1º. Nos casos de substituição de um Conselheiro Governamental, com base no \nArt. 17 do presente Regimento, será convidado um novo Órgão Governamental para ter \nassento no CMDCA, conforme indicação da Mesa Diretora Ampliada e aprovação em \nAssembleia. \n  \n§2º. Nos casos de substituição de um Conselheiro Não Governamental, \nconforme Art. 17, será convidada a Entidade melhor colocada na ordem de votação para \nter assento no Conselho, com aprovação em Assembleia. \n \nTÍTULO III\n \nDA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO \n  \nArt. 6º. Para desenvolvimento de suas atividades, o CONSELHO será \nconstituído pela Mesa Diretora, Assembleia, Secretaria Executiva, Comissões \nTemáticas e Corregedoria dos Conselhos Tutelares, podendo, ainda, constituir-se \nGrupos de Trabalho (comissões). \nDA MESA DIRETORA \n  \nArt. 7º.  A Mesa Diretora do CONSELHO será constituída por 04 (quatro) \nmembros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-presidente, 01 (um) Primeiro-\nsecretário, 01 (um) Segundo-secretário, 01(um) Tesoureiro. A Mesa Diretora Ampliada \nserá constituída de todos os membros do CONSELHO. \n \n§ 1º. Em caso de impedimento do Presidente, este será substituído pelo Vice-\npresidente, e na falta deste pelo primeiro secretário ou por outro membro da Mesa \nDiretora, de forma hierárquica. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2667\n\n§ 2º. Ocorrendo a vacância de qualquer um dos membros da Mesa Diretora, a \nAssembleia elegerá um de seus Conselheiros para completar o mandato, garantindo a \nparidade. \n  \nArt. 8º.  O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, \ndevendo ter alternância entre Conselheiros representantes de Entidades Não \nGovernamentais e Conselheiros representantes de Órgãos do Poder Público. Aplica-se o \nmesmo princípio de alternância na Coordenação das Comissões. \n  \n§ 1º. A eleição dos membros da Mesa Diretora e Coordenadores das Comissões \nserá feita entre seus pares, cabendo às Entidades Não Governamentais a indicação e \neleição de seus representantes e aos Órgãos do Poder Público a indicação e eleição de \nseus representantes, com aprovação de todos os Conselheiros em Assembleia Pública do \nConselho. \n  \n§2º.  Os órgãos Públicos deverão observar a alternância/rodízio das Secretarias e \nÓrgãos do Poder Público na indicação/eleição dos representantes na Mesa Diretora. \n  \nArt. 9º. Compete à Mesa Diretora: \n \nI- convocar as reuniões, designando data, local e horário, e convidando os \nConselheiros a participarem, quando necessário; \nII- organizar as Assembleias Públicas do CONSELHO com a comunidade e com \nas autoridades constituídas; \nIII- representar o CONSELHO oficialmente, delegando funções, quando \nnecessário; \nIV- encaminhar as decisões do CONSELHO; \nV- tomar decisões de urgência “ad referendum\" do CONSELHO; \nVI- definir a pauta para as Assembleias do CONSELHO; \nVII- elaborar o Plano Anual de Atividades/Planejamento Estratégico, realizado \ncomo produto do trabalho das Comissões e grupos de trabalho. \n  \nDA ASSEMBLÉIA \n  \nArt. 10. Para deliberações e instalações das Assembleias exigir-se-á a presença \nda maioria absoluta (50% +1) dos Conselheiros em 1ª convocação. Após tolerância de \n20 (vinte) minutos, caso não haja o quórum previsto, haverá 2ª convocação e a \nAssembleia iniciará com o número de Conselheiros presentes. \n \n§1º. Quando se tratar de matéria relacionada ao Regimento Interno, manter-se-á \no quórum mínimo de 2/3 dos seus membros. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2667\n\n§2º. Os casos omissos e não previstos nesse Regimento Interno serão \napresentados em Assembleia e decididos por maioria absoluta (50% +1) dos \nConselheiros. \n \n§3º. A Assembleia é instância máxima de deliberação do CONSELHO, \ncomposta por todos os seus membros, que reunir-se-á ordinariamente (01) uma vez a \ncada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a presença da maioria \nsimples de seus membros efetivos, em primeira chamada, ou com o Conselheiros \nPresentes, quinze minutos depois, em 2ª chamada. \n  \n§4º.  Os presentes assinarão o livro de presença. \n  \nArt. 11. As Assembleias extraordinárias ocorrerão sempre que necessário, \nmediante solicitação de no mínimo 2/3 dos membros do CONSELHO, ou por \nconvocação de sua Mesa Diretora, num prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, podendo \nser deliberados somente os assuntos que a motivaram, observando- se o “quorum” \nestipulado no artigo anterior. \n  \nArt. 12. As Assembleias serão convocadas através de envio de mala direta ou \ncorreio eletrônico, que deverão conter data, horário e local de sua realização. \n  \nArt. 13.  Será iniciada a Assembleia pela apreciação e aprovação da ata da \nAssembleia anterior, previamente encaminhada aos conselheiros que, depois de \naprovada, será ratificada após anexação da lista de presença assinada pelos membros do \nConselho. \n  \nArt. 14.  As matérias que dependem de votação deverão constar da pauta da \nAssembleia. \n  \nArt. 15.  Qualquer matéria a ser aprovada deverá contar com o referendo de \nmaioria simples dos presentes e, em caso de empate no processo de votação, a matéria \ndeverá retornar à Comissão para elaboração de novo parecer. \nParágrafo único: para dirimir quaisquer dúvida sobre matéria a ser discutida, \npoderá o conselho convidar a presença do representante do Ministério Público, o Juiz de \nDireito da Vara da Infância e Juventude, e/ou profissionais da área. \n  \nArt. 16. É livre a participação dos suplentes em todas as Assembleias, reuniões, \ncomissões e grupos de trabalho, com direito à voz, tendo direito a voto somente quando \nda ausência do titular. \n \nParágrafo único. Na ausência do Conselheiro titular às Assembleias ordinárias \nou extraordinárias do CONSELHO, far-se-á obrigatória a presença do suplente, que \ndeliberará sobre os assuntos em pauta. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2667\n\nArt. 17. Será considerado motivo de substituição de um Órgão Governamental \nou Não Governamental: \n \n§1º O seu não comparecimento, sem justificativa por escrito, às Assembleias \nordinárias, ou reuniões de Comissão e Mesa Diretora, totalizando 06 (seis) faltas \nconsecutivas ou 12 (doze) faltas alternadas no ano, a partir da posse do conselheiro. \n \nI- no caso de ausência da representatividade da Instituição ou órgão do Governo, \ncaberá a este promover a devida comunicação formal ao CONSELHO, com \nantecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. \n \nII- é de responsabilidade do Conselheiro titular a comunicação ao seu suplente \npara fins de substituição e participação nas atividades do Conselho. \n \nIII- no caso das Entidades da Sociedade Civil incorrerem nas faltas acima, o \nCONSELHO deliberará em Mesa Diretora Ampliada: \na)    comunicação à Instituição por escrito, visando a substituição do conselheiro \nfaltoso, caso haja reincidência. \n \nIV- no caso dos órgãos do Governo incorrerem nas faltas acima, o CONSELHO \ndeliberará em Mesa Diretora Ampliada: \na) comunicação ao Gabinete da Secretaria por escrito, com solicitação de \nimediata substituição do Conselheiro e de seu Suplente. Caso haja reincidência das \nfaltas e não houver a substituição do Conselheiro Governamental faltoso e/ou de seu \nsuplente, a Mesa Diretora Ampliada proporá a substituição do Órgão Público, devendo \no Órgão que substituirá ser aprovado em Assembleia Pública do Conselho. \n  \nArt. 18. Nos casos de impedimento definitivo de Entidades da Sociedade Civil, \nassumirá o lugar a Entidade que ficou na sequência de votação. \n  \nArt. 19. Todo e qualquer óbice ao exercício das funções inerentes ao cargo de \nConselheiro será examinado pela Mesa Diretora, ensejando ampla manifestação e \ndefesa do interessado e sendo decisão aprovada por maioria absoluta. \n  \nDAS COMISSÕES TEMÁTICAS \n  \nArt. 20. As Comissões Temáticas serão paritárias, integradas, no mínimo, por 4 \n(quatro) membros e terão por finalidade subsidiar o Conselho formulando estudos, \npropondo e encaminhando as ações deles decorrentes. \n \n§ 1º. todos os estudos e pareceres emitidos pelas Comissões serão submetidos ao \nCONSELHO para aprovação. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2667\n\n§ 2º. sempre que houver necessidade os expedientes recebidos pelo CONSELHO \nserão encaminhados, pela Secretaria Executiva, à Comissão Temática pertinente que, \nem prazo pré determinado, emitirá parecer. \n§ 3º. cada Comissão Temática terá um Coordenador, que será eleito pelos \nmembros do CONSELHO em reuniões especialmente convocadas para este fim.\n§ 4º. no processo de definição dos membros titulares das Coordenações das \nComissões será observado o disposto na Lei Federal n.º 8.069/1990, que garante efetiva \nparidade entre os membros. \n  \nArt. 21.  As Comissões Temáticas são: Comissão de Políticas Públicas, \nComissão de Garantia de Direitos, Comissão de Orçamento e Comissão de \nComunicação, tendo por finalidade: \n \nI- Comissão de Políticas Públicas – propor políticas de promoção e defesa dos \ndireitos das crianças e dos adolescentes, além de elaborar, sugerir e acompanhar os \nprogramas delas decorrentes. \n \nII- Comissão de Garantia de Direitos – acompanhar e avaliar as ações \ngovernamentais e não governamentais dirigidas à infância e à adolescência no âmbito \ndo Município; encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, denúncias de \ntodas as formas de violação de seus direitos; acompanhar sistematicamente a atuação \ndos Conselhos Tutelares e fornecer pareceres sobre a concessão de registros das \nEntidades. \n \nIII- Comissão de Orçamento - assessorar o Conselho na elaboração e \nacompanhamento do Orçamento Criança e na política de captação, aplicação e \nfiscalização dos recursos do fundo, administrado pela Secretaria Municipal de \nAssistência Social e do FMDCA; \n \nIV - Comissão de Comunicação - Promover, junto à opinião pública, a \ndivulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Pessoa com \nDeficiência, o papel do Conselho, seus resultados e o FMDCA, mobilizando a \nsociedade para a sua indispensável participação na defesa e garantia dos direitos infanto \njuvenis. \n  \nDA CORREGEDORIA DOS CONSELHOS TUTELARES \n  \nArt. 22. A Corregedoria dos Conselhos Tutelares é um órgão do CONSELHO, \ncomposto por cinco membros, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma \nrecondução, obedecendo o previsto na Lei Federal nº 8.069/90(ECA), cujos membros \nserão indicados da seguinte forma: \nI- um Procurador do Município, indicado pelo Procurador Geral do \nMunicípio; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2667\n\nII- dois Conselheiros do CMDCA, representantes governamentais, escolhidos \nem votação por maioria simples em Assembleia do CMDCA; \nIII- dois Conselheiros do CMDCA, representantes não governamentais, \nescolhidos em votação por maioria simples em Assembleia do CMDCA. \n  \nTÍTULO IV\n \nDA ORGANIZAÇÃO INTERNA \n  \nArt. 23. Para o desenvolvimento de suas atividades, o CONSELHO contará com \nquadro de assessores técnicos de nível superior, nas áreas de Direito, Serviço Social, \nPsicologia, Contabilidade, Administração e Comunicação, para que assessorem os \ntrabalhos das Comissões e Corregedoria, assim como de uma infraestrutura \nadministrativa. \n  \nArt. 24. A Coordenação técnica administrativa será realizada por uma Secretaria \nExecutiva. \n  \nTÍTULO V\n \nDAS ATRIBUIÇÕES \n  \nArt. 25.  Compete ao Presidente do CONSELHO e, no seu impedimento, ao \nVice-presidente: \n \nI - Estabelecer, junto com os demais Conselheiros, o Planejamento Estratégico, o \nPlano de Ação, o Plano de Aplicação e o calendário das reuniões; \nII-  Assinar os documentos do CONSELHO; \nIII- Assinar documentos específicos das Comissões, juntamente com os \nrespectivos Coordenadores; \nIV- Exercer outras atribuições que vierem a ser estabelecidas pelo CONSELHO. \n  \nArt. 26.  Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em seus \nimpedimentos \n  \nArt. 27. Compete ao Primeiro-secretário: \n \nI- Supervisionar o conjunto das ações administrativas do CONSELHO; \nII- Assinar, juntamente com o Segundo-secretário e com quem as presidir, as \natas das reuniões do CONSELHO; \nIII- Encaminhar, em conjunto com a Presidência, os expedientes ao Conselho, \ndesignando relator da matéria e estabelecendo prazo para parecer; \nIV- Substituir, eventualmente, o Presidente e o Vice-presidente em seus \nimpedimentos. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2667\n\nArt. 28. Compete ao Segundo-secretário: \n \nI - Supervisionar o conjunto das ações administrativas do Conselho; \nII - Assinar, juntamente com o Primeiro-secretário e com quem as presidir, as \natas das reuniões do CONSELHO; \nIII- Substituir, eventualmente, o Primeiro-secretário em seus impedimentos. \n  \nArt. 29. Compete aos Coordenadores das Comissões Temáticas: \n \nI- Coordenar as atividades de suas respectivas Comissões; \nII- Apresentar relatórios periódicos de suas atividades; \nIII- Participar das ações da Mesa Diretora. \nParágrafo único - o Coordenador de cada Comissão será eleito em fórum próprio \nde cada Comissão, observando-se que seja assegurada a paridade entre representantes da \nSociedade Civil e do Governo. \n  \nArt. 30. Compete ao Tesoureiro(a): \n \nI -  Operacionalizar a fiscalização e aplicação do FMDCA em projetos de \ngarantia dos direitos infanto juvenis. \nII – Promover balanços semestrais referentes ao FMDCA e apresenta-los quando \nsolicitado ao CMDCA; \nIII – Receber e apresentar ao CMDCA projetos vinculados às necessidades das \ncrianças e adolescentes do Município de Amargosa/Bahia. \nIV- Manter o Livro caixa atualizado para os fins de direito. \n \nArt. 31. Compete à Secretaria Executiva: \n \nI -  Operacionalizar as ações técnico-administrativas do CMDCA; \nII – Lavrar as atas das reuniões do CMDCA; \nIII – Providenciar a publicação das deliberações do CMDCA no Diário Oficial \ndo Município de Amargosa/Bahia. \n  \nTÍTULO VI\n \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n  \nArt. 32. O CONSELHO nomeará Comissão Eleitoral 90 (noventa) dias antes do \ntérmino de cada mandato, com vistas ao procedimento eleitoral para o exercício \nseguinte, observada as deliberações do CONANDA e da Lei Municipal n.º 411/2014. \n  \nArt. 33. Nos 60 (sessenta) dias que antecederem à renovação do CONSELHO, \ndeverá ser publicado Edital convocando as organizações não governamentais, \ndevidamente registradas no Conselho, para que participem da eleição de escolha de seus  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2667\n\nnovos membros, organizada pelo CMDCA e pelos fóruns representativos da sociedade \ncivil. \n  \nArt. 34.  Nos 30 (trinta) dias que antecederem à renovação do CONSELHO, \ndeverá ser solicitada ao Prefeito a indicação dos representantes dos órgãos \ngovernamentais. \n  \nArt. 35.  O Regimento Interno poderá ser alterado por proposta expressa de \nqualquer membro do CONSELHO, encaminhada por escrito à Mesa Diretora para \ninclusão em pauta. \n§ 1º. As alterações e deliberação serão aprovadas por 2/3 dos membros efetivos \ndo CONSELHO. \n§ 2º.  As alterações serão aprovadas em assembleia específica para este fim. \n§ 3º. As alterações aprovadas deverão ser publicadas no Diário Oficial de \nAmargosa-Bahia. \n  \nArt. 36.  Os casos omissos e não previstos neste Regimento serão resolvidos \npela maioria simples do CONSELHO. \n  \nArt. 37.  Revoga-se o regimento interno anterior do Conselho Municipal dos \nDireitos da Criança e do Adolescente. \n  \nArt. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se \nas disposições em contrário. \n \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2018. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2667", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3270/"}, {"id": 3275, "protocol": "", "title": "Decreto N 054 de 17 de Outubro de 2018", "kind": "DECRETO", "number": "054", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº 054 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 168 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE APROVOU O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA...", "content": "DECRETO Nº 054 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 \n \nDispõe sobre alteração do Decreto nº \n168 de 29 de novembro de 2005, que  \naprovou o Regimento Interno do \nConselho Municipal de Direitos da \nCriança e do Adolescente – CMDCA. \n \nO PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso \nde suas atribuições,  \n \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica alterado o Decreto nº 168 de 29 de novembro de 2005, que aprovou \no Regimento Interno do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – \nCMDCA, do Município de Amargosa, Bahia, que passa a ter o seguinte teor: \n \n \nREGIMENTO INTERNO \n  \nCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO \nADOLESCENTE \n  \n  \nTÍTULO I \nDA NATUREZA, FINALIDADES E COMPETÊNCIAS \n  \nCAPÍTULO I \nDA NATUREZA \n \nArt. 1º.  O presente Regimento regula a competência, o funcionamento e a \norganização do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO \nADOLESCENTE DA CIDADE DE AMARGOSA, previsto na Lei Federal n.º 8.069/90 \n– Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.º 411/2014; \n \nCAPÍTULO II\n \nDAS FINALIDADES \n  \nArt. 2º. O CONSELHO é órgão normativo, deliberativo e controlador das ações \nda política municipal de atendimento à infância e à adolescência, de composição \nparitária entre Governo e Sociedade Civil, e tem por finalidade assegurar-lhes, com  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2667\nDecretos\n\nabsoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à dignidade, à saúde, à alimentação, \nà moradia, à educação, ao lazer, à proteção ao trabalho, à cultura, à liberdade, ao \nrespeito da sociedade e à convivência familiar e comunitária. \n  \nCAPÍTULO III\n \nDAS COMPETÊNCIAS \n  \nArt. 3º. Compete ao CONSELHO:  \n \nI- deliberar e controlar as políticas públicas municipais que garantam os direitos \nfundamentais da criança e do adolescente em todos os níveis e, com esse fim, mobilizar \ne articular o conjunto das Entidades da Sociedade Civil e dos órgãos do Poder Público; \n \nII- coordenar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, sob \nfiscalização do Ministério Público, de acordo com o art. 139 do Estatuto da Criança e do \nAdolescente e com a Lei Municipal n.º 411/2014 que cria o Conselho Tutelar; \n \nIII- acompanhar e monitorar a atuação e o funcionamento dos Conselhos \nTutelares; \n \nIV- Acompanhar, monitorar e avaliar as políticas públicas e todas as ações do \nPoder Público e da Sociedade Civil Organizada do Município voltadas para a criança e \nao adolescente e, com esse fim, manter permanente articulação com outros poderes; \n \nV- impedir as ações que contrariem os princípios básicos da cidadania, do \natendimento integral e da defesa dos direitos da criança e do adolescente; \n \nVI- Encaminhar, junto aos órgãos competentes, denúncias sobre negligência, \nabandono, omissão, discriminação, exclusão, exploração, violência, crueldade e \nopressão contra a criança e ao adolescente; \n \nVII- proceder ao registro das entidades não governamentais e à inscrição dos \nprogramas governamentais e não governamentais de atendimento à criança e ao \nadolescente, que se encontrarem devidamente qualificados, comunicando ao Conselho \nTutelar e à autoridade judiciária competente; \n \nVIII- identificar, divulgar e integrar as ações voltadas para o atendimento da \ncriança e do adolescente e para a defesa de seus direitos, com vistas à articulação e \ncompatibilização de planos, programas e projetos; \n \nIX- registrar e fiscalizar as doações recebidas de instituições nacionais e \ninternacionais no Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do \nAdolescente e acompanhar a aplicação dos recursos delas derivados; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2667\n\nX- elaborar e fixar planos de aplicação e critérios de utilização das doações \nsubsidiadas e demais receitas do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da \nCriança e do Adolescente, nos termos do artigo 260, § 2º, da Lei Federal n.º 8.069/1990; \n \nXI- deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal para \nAtendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; \n \nXII- informar à comunidade, através dos meios de comunicação e de outras \nformas de divulgação, a situação social, econômica e cultural da infância e da \nadolescência; \n \nXIII- organizar e promover encontros periódicos de pessoas, entidades e \ninstituições dedicadas ao atendimento à criança e ao adolescente, com o objetivo de \ndiscutir, avaliar e difundir as políticas públicas, inclusive as decorrentes das decisões e \nações do Conselho; \n \nXIV- promover, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do \nAdolescente, de acordo com o calendário do CONANDA; \n \nXV- propor e participar de reuniões técnicas, congressos, seminários, \nconferências, jornadas, dentre outros; \n \nXVI- estabelecer parâmetros para a capacitação dos Conselheiros de Direitos, \nconforme calendário anual estabelecido pelo CMDCA; \n \nXVII-  acompanhar a frequência dos Conselheiros, através do Livro de Presença e \ndas Atas, em todas as atividades do Conselho; \n \nXVIII- deliberar sobre a convocação de reuniões, de caráter consultivo ou de \ndivulgação, no interesse de seus objetivos, com a comunidade e com as autoridades \nconstituídas, ou por solicitação de terceiros, bem como realizar reuniões periódicas com \na comunidade e com as autoridades constituídas, para discussão do Plano de Trabalho e \ndo Balanço das Atividades e dos Investimentos; \n \nXIX- E todas e demais competências atribuídas pela Lei Municipal n.º 411/2014. \n \nTÍTULOII\n \nDA COMPOSIÇÃO \n  \nArt. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente é \nconstituído de forma colegiada e paritária, por 16(dezesseis) membros, a saber: \n  \nI – 08(oito) representantes de entidades não governamentais e seus respectivos \nsuplentes, (um titular e um suplente de cada entidade) com atuação no Município de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2667\n\nAmargosa, devidamente registradas neste Conselho, legalmente constituídas e \nregistradas há pelo menos 02 (dois) anos; \n \nII – 08(oito) representantes de órgãos do Poder Público e seus respectivos \nsuplentes a saber: \n  \nSecretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos \nSecretaria Municipal de Saúde \nSecretaria Municipal de Educação \nSecretaria Municipal de Administração \n \nArt. 5º.  Pelas atividades exercidas, os membros do Conselho não farão jus a \nqualquer tipo de remuneração, sendo tal atividade considerada como serviço público \nrelevante. \n  \n§1º. Nos casos de substituição de um Conselheiro Governamental, com base no \nArt. 17 do presente Regimento, será convidado um novo Órgão Governamental para ter \nassento no CMDCA, conforme indicação da Mesa Diretora Ampliada e aprovação em \nAssembleia. \n  \n§2º. Nos casos de substituição de um Conselheiro Não Governamental, \nconforme Art. 17, será convidada a Entidade melhor colocada na ordem de votação para \nter assento no Conselho, com aprovação em Assembleia. \n \nTÍTULO III\n \nDA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO \n  \nArt. 6º. Para desenvolvimento de suas atividades, o CONSELHO será \nconstituído pela Mesa Diretora, Assembleia, Secretaria Executiva, Comissões \nTemáticas e Corregedoria dos Conselhos Tutelares, podendo, ainda, constituir-se \nGrupos de Trabalho (comissões). \nDA MESA DIRETORA \n  \nArt. 7º.  A Mesa Diretora do CONSELHO será constituída por 04 (quatro) \nmembros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-presidente, 01 (um) Primeiro-\nsecretário, 01 (um) Segundo-secretário, 01(um) Tesoureiro. A Mesa Diretora Ampliada \nserá constituída de todos os membros do CONSELHO. \n \n§ 1º. Em caso de impedimento do Presidente, este será substituído pelo Vice-\npresidente, e na falta deste pelo primeiro secretário ou por outro membro da Mesa \nDiretora, de forma hierárquica. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2667\n\n§ 2º. Ocorrendo a vacância de qualquer um dos membros da Mesa Diretora, a \nAssembleia elegerá um de seus Conselheiros para completar o mandato, garantindo a \nparidade. \n  \nArt. 8º.  O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, \ndevendo ter alternância entre Conselheiros representantes de Entidades Não \nGovernamentais e Conselheiros representantes de Órgãos do Poder Público. Aplica-se o \nmesmo princípio de alternância na Coordenação das Comissões. \n  \n§ 1º. A eleição dos membros da Mesa Diretora e Coordenadores das Comissões \nserá feita entre seus pares, cabendo às Entidades Não Governamentais a indicação e \neleição de seus representantes e aos Órgãos do Poder Público a indicação e eleição de \nseus representantes, com aprovação de todos os Conselheiros em Assembleia Pública do \nConselho. \n  \n§2º.  Os órgãos Públicos deverão observar a alternância/rodízio das Secretarias e \nÓrgãos do Poder Público na indicação/eleição dos representantes na Mesa Diretora. \n  \nArt. 9º. Compete à Mesa Diretora: \n \nI- convocar as reuniões, designando data, local e horário, e convidando os \nConselheiros a participarem, quando necessário; \nII- organizar as Assembleias Públicas do CONSELHO com a comunidade e com \nas autoridades constituídas; \nIII- representar o CONSELHO oficialmente, delegando funções, quando \nnecessário; \nIV- encaminhar as decisões do CONSELHO; \nV- tomar decisões de urgência “ad referendum\" do CONSELHO; \nVI- definir a pauta para as Assembleias do CONSELHO; \nVII- elaborar o Plano Anual de Atividades/Planejamento Estratégico, realizado \ncomo produto do trabalho das Comissões e grupos de trabalho. \n  \nDA ASSEMBLÉIA \n  \nArt. 10. Para deliberações e instalações das Assembleias exigir-se-á a presença \nda maioria absoluta (50% +1) dos Conselheiros em 1ª convocação. Após tolerância de \n20 (vinte) minutos, caso não haja o quórum previsto, haverá 2ª convocação e a \nAssembleia iniciará com o número de Conselheiros presentes. \n \n§1º. Quando se tratar de matéria relacionada ao Regimento Interno, manter-se-á \no quórum mínimo de 2/3 dos seus membros. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2667\n\n§2º. Os casos omissos e não previstos nesse Regimento Interno serão \napresentados em Assembleia e decididos por maioria absoluta (50% +1) dos \nConselheiros. \n \n§3º. A Assembleia é instância máxima de deliberação do CONSELHO, \ncomposta por todos os seus membros, que reunir-se-á ordinariamente (01) uma vez a \ncada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a presença da maioria \nsimples de seus membros efetivos, em primeira chamada, ou com o Conselheiros \nPresentes, quinze minutos depois, em 2ª chamada. \n  \n§4º.  Os presentes assinarão o livro de presença. \n  \nArt. 11. As Assembleias extraordinárias ocorrerão sempre que necessário, \nmediante solicitação de no mínimo 2/3 dos membros do CONSELHO, ou por \nconvocação de sua Mesa Diretora, num prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, podendo \nser deliberados somente os assuntos que a motivaram, observando- se o “quorum” \nestipulado no artigo anterior. \n  \nArt. 12. As Assembleias serão convocadas através de envio de mala direta ou \ncorreio eletrônico, que deverão conter data, horário e local de sua realização. \n  \nArt. 13.  Será iniciada a Assembleia pela apreciação e aprovação da ata da \nAssembleia anterior, previamente encaminhada aos conselheiros que, depois de \naprovada, será ratificada após anexação da lista de presença assinada pelos membros do \nConselho. \n  \nArt. 14.  As matérias que dependem de votação deverão constar da pauta da \nAssembleia. \n  \nArt. 15.  Qualquer matéria a ser aprovada deverá contar com o referendo de \nmaioria simples dos presentes e, em caso de empate no processo de votação, a matéria \ndeverá retornar à Comissão para elaboração de novo parecer. \nParágrafo único: para dirimir quaisquer dúvida sobre matéria a ser discutida, \npoderá o conselho convidar a presença do representante do Ministério Público, o Juiz de \nDireito da Vara da Infância e Juventude, e/ou profissionais da área. \n  \nArt. 16. É livre a participação dos suplentes em todas as Assembleias, reuniões, \ncomissões e grupos de trabalho, com direito à voz, tendo direito a voto somente quando \nda ausência do titular. \n \nParágrafo único. Na ausência do Conselheiro titular às Assembleias ordinárias \nou extraordinárias do CONSELHO, far-se-á obrigatória a presença do suplente, que \ndeliberará sobre os assuntos em pauta. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2667\n\nArt. 17. Será considerado motivo de substituição de um Órgão Governamental \nou Não Governamental: \n \n§1º O seu não comparecimento, sem justificativa por escrito, às Assembleias \nordinárias, ou reuniões de Comissão e Mesa Diretora, totalizando 06 (seis) faltas \nconsecutivas ou 12 (doze) faltas alternadas no ano, a partir da posse do conselheiro. \n \nI- no caso de ausência da representatividade da Instituição ou órgão do Governo, \ncaberá a este promover a devida comunicação formal ao CONSELHO, com \nantecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. \n \nII- é de responsabilidade do Conselheiro titular a comunicação ao seu suplente \npara fins de substituição e participação nas atividades do Conselho. \n \nIII- no caso das Entidades da Sociedade Civil incorrerem nas faltas acima, o \nCONSELHO deliberará em Mesa Diretora Ampliada: \na)    comunicação à Instituição por escrito, visando a substituição do conselheiro \nfaltoso, caso haja reincidência. \n \nIV- no caso dos órgãos do Governo incorrerem nas faltas acima, o CONSELHO \ndeliberará em Mesa Diretora Ampliada: \na) comunicação ao Gabinete da Secretaria por escrito, com solicitação de \nimediata substituição do Conselheiro e de seu Suplente. Caso haja reincidência das \nfaltas e não houver a substituição do Conselheiro Governamental faltoso e/ou de seu \nsuplente, a Mesa Diretora Ampliada proporá a substituição do Órgão Público, devendo \no Órgão que substituirá ser aprovado em Assembleia Pública do Conselho. \n  \nArt. 18. Nos casos de impedimento definitivo de Entidades da Sociedade Civil, \nassumirá o lugar a Entidade que ficou na sequência de votação. \n  \nArt. 19. Todo e qualquer óbice ao exercício das funções inerentes ao cargo de \nConselheiro será examinado pela Mesa Diretora, ensejando ampla manifestação e \ndefesa do interessado e sendo decisão aprovada por maioria absoluta. \n  \nDAS COMISSÕES TEMÁTICAS \n  \nArt. 20. As Comissões Temáticas serão paritárias, integradas, no mínimo, por 4 \n(quatro) membros e terão por finalidade subsidiar o Conselho formulando estudos, \npropondo e encaminhando as ações deles decorrentes. \n \n§ 1º. todos os estudos e pareceres emitidos pelas Comissões serão submetidos ao \nCONSELHO para aprovação. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2667\n\n§ 2º. sempre que houver necessidade os expedientes recebidos pelo CONSELHO \nserão encaminhados, pela Secretaria Executiva, à Comissão Temática pertinente que, \nem prazo pré determinado, emitirá parecer. \n§ 3º. cada Comissão Temática terá um Coordenador, que será eleito pelos \nmembros do CONSELHO em reuniões especialmente convocadas para este fim.\n§ 4º. no processo de definição dos membros titulares das Coordenações das \nComissões será observado o disposto na Lei Federal n.º 8.069/1990, que garante efetiva \nparidade entre os membros. \n  \nArt. 21.  As Comissões Temáticas são: Comissão de Políticas Públicas, \nComissão de Garantia de Direitos, Comissão de Orçamento e Comissão de \nComunicação, tendo por finalidade: \n \nI- Comissão de Políticas Públicas – propor políticas de promoção e defesa dos \ndireitos das crianças e dos adolescentes, além de elaborar, sugerir e acompanhar os \nprogramas delas decorrentes. \n \nII- Comissão de Garantia de Direitos – acompanhar e avaliar as ações \ngovernamentais e não governamentais dirigidas à infância e à adolescência no âmbito \ndo Município; encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, denúncias de \ntodas as formas de violação de seus direitos; acompanhar sistematicamente a atuação \ndos Conselhos Tutelares e fornecer pareceres sobre a concessão de registros das \nEntidades. \n \nIII- Comissão de Orçamento - assessorar o Conselho na elaboração e \nacompanhamento do Orçamento Criança e na política de captação, aplicação e \nfiscalização dos recursos do fundo, administrado pela Secretaria Municipal de \nAssistência Social e do FMDCA; \n \nIV - Comissão de Comunicação - Promover, junto à opinião pública, a \ndivulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Pessoa com \nDeficiência, o papel do Conselho, seus resultados e o FMDCA, mobilizando a \nsociedade para a sua indispensável participação na defesa e garantia dos direitos infanto \njuvenis. \n  \nDA CORREGEDORIA DOS CONSELHOS TUTELARES \n  \nArt. 22. A Corregedoria dos Conselhos Tutelares é um órgão do CONSELHO, \ncomposto por cinco membros, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma \nrecondução, obedecendo o previsto na Lei Federal nº 8.069/90(ECA), cujos membros \nserão indicados da seguinte forma: \nI- um Procurador do Município, indicado pelo Procurador Geral do \nMunicípio; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2667\n\nII- dois Conselheiros do CMDCA, representantes governamentais, escolhidos \nem votação por maioria simples em Assembleia do CMDCA; \nIII- dois Conselheiros do CMDCA, representantes não governamentais, \nescolhidos em votação por maioria simples em Assembleia do CMDCA. \n  \nTÍTULO IV\n \nDA ORGANIZAÇÃO INTERNA \n  \nArt. 23. Para o desenvolvimento de suas atividades, o CONSELHO contará com \nquadro de assessores técnicos de nível superior, nas áreas de Direito, Serviço Social, \nPsicologia, Contabilidade, Administração e Comunicação, para que assessorem os \ntrabalhos das Comissões e Corregedoria, assim como de uma infraestrutura \nadministrativa. \n  \nArt. 24. A Coordenação técnica administrativa será realizada por uma Secretaria \nExecutiva. \n  \nTÍTULO V\n \nDAS ATRIBUIÇÕES \n  \nArt. 25.  Compete ao Presidente do CONSELHO e, no seu impedimento, ao \nVice-presidente: \n \nI - Estabelecer, junto com os demais Conselheiros, o Planejamento Estratégico, o \nPlano de Ação, o Plano de Aplicação e o calendário das reuniões; \nII-  Assinar os documentos do CONSELHO; \nIII- Assinar documentos específicos das Comissões, juntamente com os \nrespectivos Coordenadores; \nIV- Exercer outras atribuições que vierem a ser estabelecidas pelo CONSELHO. \n  \nArt. 26.  Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em seus \nimpedimentos \n  \nArt. 27. Compete ao Primeiro-secretário: \n \nI- Supervisionar o conjunto das ações administrativas do CONSELHO; \nII- Assinar, juntamente com o Segundo-secretário e com quem as presidir, as \natas das reuniões do CONSELHO; \nIII- Encaminhar, em conjunto com a Presidência, os expedientes ao Conselho, \ndesignando relator da matéria e estabelecendo prazo para parecer; \nIV- Substituir, eventualmente, o Presidente e o Vice-presidente em seus \nimpedimentos. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2667\n\nArt. 28. Compete ao Segundo-secretário: \n \nI - Supervisionar o conjunto das ações administrativas do Conselho; \nII - Assinar, juntamente com o Primeiro-secretário e com quem as presidir, as \natas das reuniões do CONSELHO; \nIII- Substituir, eventualmente, o Primeiro-secretário em seus impedimentos. \n  \nArt. 29. Compete aos Coordenadores das Comissões Temáticas: \n \nI- Coordenar as atividades de suas respectivas Comissões; \nII- Apresentar relatórios periódicos de suas atividades; \nIII- Participar das ações da Mesa Diretora. \nParágrafo único - o Coordenador de cada Comissão será eleito em fórum próprio \nde cada Comissão, observando-se que seja assegurada a paridade entre representantes da \nSociedade Civil e do Governo. \n  \nArt. 30. Compete ao Tesoureiro(a): \n \nI -  Operacionalizar a fiscalização e aplicação do FMDCA em projetos de \ngarantia dos direitos infanto juvenis. \nII – Promover balanços semestrais referentes ao FMDCA e apresenta-los quando \nsolicitado ao CMDCA; \nIII – Receber e apresentar ao CMDCA projetos vinculados às necessidades das \ncrianças e adolescentes do Município de Amargosa/Bahia. \nIV- Manter o Livro caixa atualizado para os fins de direito. \n \nArt. 31. Compete à Secretaria Executiva: \n \nI -  Operacionalizar as ações técnico-administrativas do CMDCA; \nII – Lavrar as atas das reuniões do CMDCA; \nIII – Providenciar a publicação das deliberações do CMDCA no Diário Oficial \ndo Município de Amargosa/Bahia. \n  \nTÍTULO VI\n \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n  \nArt. 32. O CONSELHO nomeará Comissão Eleitoral 90 (noventa) dias antes do \ntérmino de cada mandato, com vistas ao procedimento eleitoral para o exercício \nseguinte, observada as deliberações do CONANDA e da Lei Municipal n.º 411/2014. \n  \nArt. 33. Nos 60 (sessenta) dias que antecederem à renovação do CONSELHO, \ndeverá ser publicado Edital convocando as organizações não governamentais, \ndevidamente registradas no Conselho, para que participem da eleição de escolha de seus  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2667\n\nnovos membros, organizada pelo CMDCA e pelos fóruns representativos da sociedade \ncivil. \n  \nArt. 34.  Nos 30 (trinta) dias que antecederem à renovação do CONSELHO, \ndeverá ser solicitada ao Prefeito a indicação dos representantes dos órgãos \ngovernamentais. \n  \nArt. 35.  O Regimento Interno poderá ser alterado por proposta expressa de \nqualquer membro do CONSELHO, encaminhada por escrito à Mesa Diretora para \ninclusão em pauta. \n§ 1º. As alterações e deliberação serão aprovadas por 2/3 dos membros efetivos \ndo CONSELHO. \n§ 2º.  As alterações serão aprovadas em assembleia específica para este fim. \n§ 3º. As alterações aprovadas deverão ser publicadas no Diário Oficial de \nAmargosa-Bahia. \n  \nArt. 36.  Os casos omissos e não previstos neste Regimento serão resolvidos \npela maioria simples do CONSELHO. \n  \nArt. 37.  Revoga-se o regimento interno anterior do Conselho Municipal dos \nDireitos da Criança e do Adolescente. \n  \nArt. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se \nas disposições em contrário. \n \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2018. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZKTY1HFAKJHJS/7UFMP8W\nQuarta-feira\n17 de Outubro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2667", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3275/"}]}