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    <date>2018-10-17</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2665</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2665</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FMUU/TB4YGNHGYSGRU69XW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FMUU/TB4YGNHGYSGRU69XW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 17 de Outubro de 2018 • Ano VI • Nº 2665 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
• Aviso de Licitação Republicação Pr egão Eletrônico Nº 028/2018/SRP 
– Objeto: Aquisição de plantas ornament ais, mudas de plantas e flores e 
materiais de floração destinados à ornamentação e paisagismo de praças, 
jardins, canteiros e prédios públicos do município de Amargosa, mediante 
sistema de registro de preços. 
• Edital Retificado  Pregão Eletrônico Nº 028/2018/SRP  – Objeto: 
Aquisição de plantas orname ntais, mudas de plantas e flores e materiais 
de floração destinados à ornamentação e paisagismo de praças, jardins, 
canteiros e prédios públicos do município de Amargosa, mediante sistema 
de registro de preços.

Aviso de Licitação Num: PE028/SRP/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2018/SRP - REPUBLICAÇÃO
A pregoeira realizará licitação em 01/11/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
736281. Seleção das melhores propostas de preço, visando à aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas e 
flores e materiais de floração destinados à ornamentação e paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos 
do município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo  tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza 
Oliveira- Pregoeira. 
Licitações
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Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
EDITAL RETIFICADO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  028/2018/SRP  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2018 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvemento Institucional mediante a Pregoe ira, designada pelo Decretonº 039, de 2018, publicada no 
Diário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para conhecimento dos interessados que na 
data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, 
para Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a aquisição de plantas ornamentais, mudas de 
plantas e flores e materiais de floração destinados à ornamentação e paisagismo de praças, jardins, 
canteiros e prédios públicos do município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme 
as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 01/11/2018 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 736281 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas de preço, 
visando à aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas e flores e materiais de floração destinados à 
ornamentação e paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos do município de Amargosa , 
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do 
Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
A despesa com a aquisição do objeto é estimada conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de 
Referência – Anexo I.  
 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
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4. São participantes os seguintes órgãos 
 
a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
b) Outras. 
4.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do 
órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições 
e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  
 
4.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata 
de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade 
de adesão. 
 
4.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
4.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
4.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
 
4.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
5. Poderão participar deste Pregão os interessadosque estiverem previamente credenciados no Sistema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
 
6. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que 
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
 
6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
7. Não poderão participar deste Pregão: 
7.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
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7.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica 
dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 
7.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e 
deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
7.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
7.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na 
Lei Complementar nº.  101/00; 
7.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
7.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de 
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
7.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
7.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade; 
7.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
7.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
7.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa). 
7.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
 
8. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo 
sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação 
neste momento. 
 
9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
10. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
10.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
10.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei 
Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei 
Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
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10.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
11. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
12. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não 
possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo 
próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de 
pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 
49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
12.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro 
até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
13. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
14.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer 
após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
15. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
15.1. Habilitação Jurídica; 
15.2. Qualificação econômico-financeira; 
15.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
15.4. Qualificação técnica e 
15.5. Documentação complementar. 
 
16. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
16.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
16.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores; 
16.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato 
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 
exigir. 
16.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
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f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
17. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
17.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida 
pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 
17.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 
03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
17.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
17.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
17.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da 
empresa; 
17.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com 
o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
 
18. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do 
balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
19. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima 
referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
20. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
21. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
21.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
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21.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
21.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
21.4. Prova de regularidade perante: 
21.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por 
elas administrados; 
21.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
21.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições 
sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições 
instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida 
ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; 
21.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
21.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
22. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e 
trabalhista da matriz e da filial. 
 
23. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas 
dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de 
prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão 
pública. 
 
24. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
24.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor 
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
24.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
24.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração 
convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para 
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
25. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
25.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro no Registro Nacional de sementes e Mudas – RENASEM. 
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25.2. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, 
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
25.3. Licença de Funcionamento concedido pelo órgão onde se encontra instalado o estabelecimento; 
26. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
26.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
26.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
26.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
26.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06. 
 
27. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá 
comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
28. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
29. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e 
trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
30. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
30.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
30.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
30.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
30.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor 
qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 
designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
31. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
32. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes-
e.com.br. 
 
33. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
34. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção 
de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 
 
35. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a 
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8 
 
Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda 
que por terceiros. 
 
36. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando 
cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores 
da Prefeitura de Amargosa. 
 
37. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para 
imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
38. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
38.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
 
38.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização 
do certame. 
 
39. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 
(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico 
via internet, no endereço indicado no edital. 
 
40. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
41. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo 
licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
42. O licitante deverá encaminhar a proposta, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para 
abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
42.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob pena de desclassificação 
de sua proposta. 
 
42.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo Ideste 
Edital. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – 
e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não 
serão incluídos na proposta apresentada. 
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47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 
 
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas 
no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br
 
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em 
campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do 
preço; e 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio 
preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-
se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS 
DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
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54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, 
nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste 
Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam 
em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas 
participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar 
valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como 
variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance 
registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito 
de pleitear qualquer alteração. 
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66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá 
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será 
automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual 
diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado 
prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer 
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão 
será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um 
possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o 
término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do 
certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 
123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior 
àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas 
neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as 
ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do 
direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 
123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados 
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 
123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
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73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 
No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e 
equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a 
primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o 
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada 
por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
76.1.  Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia 
no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses 
previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos 
os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao 
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o 
critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes 
das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o 
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando 
a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os 
valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 
 
80. O critério de julgamento será o de menor preço global.
 
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81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica 
qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração 
de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das 
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e 
acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta 
do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em 
relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes 
cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou 
filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, 
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dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de 
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP 
ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei 
Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal 
(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas 
físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo 
licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o 
faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 
12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades 
incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante 
o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio 
do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção 
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis 
para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não 
estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver 
necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
  no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. 
94. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome, endereço,CNPJeInscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos,não se admitindopropostasalternativas. 
 
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de 03 
(três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, 
Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes informações: 
Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, 
razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
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96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente coma Declaração de Elaboração 
Independentede Proposta, conforme Modelo constanteno Edital. 
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução 
para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
 
99. Não será exigida amostras. 
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de 
recorrer. 
 
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar 
ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos 
disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do 
certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, 
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual 
prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos 
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão 
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao 
licitante vencedor. 
 
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para 
recurso será suspenso. 
106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
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Quarta-feira
17 de Outubro de 2018
17 - Ano VI - Nº 2665

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108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias 
úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após 
cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas. 
 
112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão 
gerenciador. 
 
113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela 
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento 
convocatório. 
 
114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e 
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em 
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
115. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado segundo a ordem de classificação baseada na última 
proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. 
 
116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. 
 
117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o 
instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 do 
Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação 
para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
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118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais 
ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de 
exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à 
disciplina do Decreto n° 183/2013, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
 
121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos 
contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, 
d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
 
123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
 
125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará consulta da 
regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
 
127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
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128. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
129. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao 
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas 
que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
130. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento 
devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX – DO PREÇO 
 
131. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
132. O contratado obriga-se a: 
151.1. Fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e 
no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da 
Administração; 
151.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, porto dos os meios ao seu alcance, a ampla 
ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e 
exigências que lhe forem solicitadas; 
151.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 
151.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e 
terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de aux iliares que estejam sob sua 
responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou 
interrupçãodo fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda 
por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48(quarenta e oito) 
horas após a sua o corrência; 
151.5. Manter durante toda aexecução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
151.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças ealvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
151.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre 
as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as 
Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à 
perfeita execução deste contrato; 
151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
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151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou 
norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à 
sua execução; 
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; 
151.12. manter, sob suaexclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução 
completa e eficiente do transporte dos bens; 
151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua 
quantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
133. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. Fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no 
máximo, 10(dez) dias da assinatura; 
152.3. Realizar o pagamento pela execução do contrato; 
152.4. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, 
condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10(dez) dias corridos da sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
134. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, instrumento 
equivalente. 
135. 
O local para retirada deverá estar localizado dentro de um raio de no máximo 
200(duzentos) quilômetros da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Amargosa, situada 
na Praça Dr. Lourival Monte, S/Nº, Centro, Amargosa- Bahia. Cabendo a esta Prefeitura a 
responsabilidade pelo transporte do mesmo até este município. 
136. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal 
correspondente, devidamente preenchida. 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
137. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material com 
as especificações do edital e seus anexos. 
138. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação da qualidade 
e quantidade do material recebido. 
139. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
140. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através de 
termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
141. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo 
máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
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142. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato. 
143. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
144. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
145. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
146. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da 
fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial 
a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
147. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento 
dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
148. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
149. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
150. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. 
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial 
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
151. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
152. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
153. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
154. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde 
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a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
155. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do 
contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
157. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo 
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no 
Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa 
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
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158. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento 
de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
 
159. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
160. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
161. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva do Prefeito Municipal; 
162. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
163. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no 
contrato;  
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas 
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no 
processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
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185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e 
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda 
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de 
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras 
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das 
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do 
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da 
ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de 
suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, 
nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
164. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
165. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
166. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando 
eivado de vício insanável. 
167.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
168. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
169. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que 
diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
170. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará 
expressamente os atos a que ela se estende. 
171. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos 
que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que 
este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, 
contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 
172. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
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24 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
173. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
174. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
175. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação 
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
176. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  vedada a inclusão 
posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
177. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento. 
178. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
179. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
182.1. Anexo I  -Termo de Referência; 
182.2.  Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
182.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06); 
182.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento; 
182.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; 
182.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; 
182.7. Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; 
182.8. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços. 
 
Amargosa - BA, 16 de outubro de 2018. 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1.OBJETO 
 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a seleção das melhores propostas para registro de preço de 
plantas ornamentais, mudas de plantas e flores e materiais de floração destinados à ornamentação e 
paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos do município de Aamargosa.  
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  Justifica-se a realização do processo licitatório aqui pretendido em razão da necessidade de 
revitalização das praças, jardins e canteiros da cidade, assim como ornamentação de prédios públicos. 
 
3. ESPECIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES VEGETAIS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS 
  
GRUPO 1– PALMEIRAS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo pote). 
Item Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima 
1 15 un Arenga caudata(palmeirinha-rabo-de-peixe) 60cm 
2 15 un Chamaedoreaelegans(camaedórea-elegante) 60cm 
3 15 un Chamaedoreamicrospadix(palmeirinha-de-touceira) 50cm 
4 15 un Dypsislutescens(areca-bambu) 60cm 
5 12 un Licualagrandis(palmeiraleque) 60cm 
6 12 un Phoenix roebelinii(tamareira-de-jardim) 80cm 
7 12 un Ptychospermaelegans(palmeira-solitária) 80cm 
8 12 un Rhapis excelsa (palmeira-ráfia) – pote com 3 hastes, no mínimo 60cm 
GRUPO 2– ARBUSTOS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo pote). 
Item Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima 
1 50 un Alpiniapurpurata(alpínia) 50cm 
2 20 un Alpiniazerumbet(gengibre-concha) 50cm 
3 50 un Cordylineterminalis(cordilinecolorido) 1,0m 
4 20 un Dracaenamarginata(dracena-de-madagascar) 1,0m 
5 20 un Galphimiabrasiliensis(triális) 60cm 
6 30 un Heliconiapsittacorum(helicônia-papagaio) 80cm 
7 20 un Ixoracoccinea(ixora-coral) 80cm 
8 150 un Ixoracoccinea“Compacta” (ixora-compacta) 30cm 
9 20 un Leearubra(léia-rubra) 80cm 
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10 20 un Odontonemastrictum(odontonema) 60cm 
11 30 un Zamia pumila (zamia) 40cm 
GRUPO 3– HERBÁCEAS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo pote). 
Item Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima 
1 30 un Agapanthus africanus(agapanto) 30cm 
2 30 un Aglaonemamarantifolium(falso-café-de-salão) 30cm 
3 30 un Arundinabambusifolia(orquídea-bambu) 80cm 
4 30 un Belamcandachinensis(flor-leopardo) 30cm 
5 30 un Ctenantheoppenheimiana(maranta-variegada) 30cm 
6 30 un Hemerocallisflava(hemerocalis) 30cm 
7 30 un Ophiopogonjaburan(barba-de-serpente) 20cm 
8 30 un Sansevieriacylindrica(lança-de-são-jorge) 40cm 
9 30 un Strelitziajuncea(estrelítzia-de-lança) 40cm 
10 30 un Strelitziareginae(ave-do-paraíso) 30cm 
GRUPO 4– HERBÁCEAS (produzidas em sacos plásticos e entregues em caixas com 15 (quinze) unidades). 
Item Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima 
1 450 un Apteniacordifolia(rosinha-de-sol) 10cm 
2 600 un Arachisrepens(amendoim-rasteiro) 10cm 
3 300 un Calatheaargyraea(calatéia-prateada) 30cm 
4 300 un Calatheainsignis(maranta-cascavel) 30cm 
5 600 un Evolvulusglomeratus(azulzinha) 5cm 
6 600 un Evolvuluspusillus(gota-de-orvalho) 10cm 
7 450 un Liriopemuscari(barba-de-serpente) 15cm 
8 300 un Pachystachyslutea(camarão-amarelo) 20cm 
9 300 un Sansevieriatrifasciata “Hahnii” (espadinha) 10cm 
10 300 un Tradescantiapallida(trapoeraba-roxa) 10cm 
11 150 un Tradescantiazebrina(lambari) 10cm 
12 750 un Tradescantia zebrina var.: Purpusii(lambari-roxo) 10cm 
ITENS INDEPENDENTES 
GRUPO 5– HERBÁCEAS - GRAMÍNEAS (produzidas e entregues em placas ou rolos). 
Item Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima 
1 2000 m2  GRAMA, aspecto físico folha estreita, cor verde-vivo, tipo BERMUDAS, 
aplicação campo esportivo, características adicionais resistência a pisoteio ------- 
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GRUPO 6– HERBÁCEAS - GRAMÍNEAS (produzidas e entregues em placas ou rolos). 
Item Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima 
1 2000 m2 Zoysia japonica (grama-esmeralda) ------- 
GRUPO 7– DIVERSOS (produzidas em sacos plásticos e entregues em caixas com 15 (quinze) unidades). 
Item Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima 
1 750 un Bougainvillea glabra (Mini Bougainville) 0,70m 
2 750 un Neriumoleander (Espirradeira) 1,00m 
3 750 un Plumeria obtusa (Jasmim/Caribe) 1,00m 
4 750 un TecomaStans (Ipezinho) 1,00m 
5 750 un Tumbergia sp. (Tumbergia) 1,20m 
6 900 un Allamandacathartica (Alamanda) 0,30m 
7 900 un Beloperoneguttata (Camarão) 0,30m 
8 2250 un Cannageneralis (Biri) 0,20m 
9 750 un Codiaum sp. (Croton) 1,00m 
10 2250 un Impatiens walleriana (Maria Sem Vergonha) 0,20m 
11 1500 un Lantanacamara (Camará rosa/amarela) 0,30m 
12 750 un Murrayapaniculata (Murta de Cheiro) 1,00m 
13 1500 un Plumbagocapensis (Bela Emilia) 0,30m 
14 1500 un Rhoeospatacea (Abacaxi Roxo) 0,20m 
 
Todas as plantas deverão estar isentas de pragas e doenças, apresentando bom vigor vegetativo. 
A altura mínima especificada para o Grupo 1 – Palmeiras, refere-se à altura de fuste (parte aérea da 
palmeira, do solo às primeiras folhas). 
 
4.PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL E GARANTIA 
DO MATERIAL 
 
4.1A disponibilização do material deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data da 
Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante acordar prazo diverso 
4.2. A contratada deverá disponibilizar para retirada as mercadorias solicitadas após o recebimento do 
Pedido de Compras emitido pela CONTRATANTE. 
4.3.O local para retirada deverá estar localizado dentro de um raio de no máximo 200(duzentos) 
quilômetros da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Amargosa, situada na Praça Dr. 
Lourival Monte, S/N., Centro, Amargosa- Bahia. Cabendo a esta Prefeitura a responsabilidade pelo 
transporte do mesmo até este município. 
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4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; 
4.5. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras.  
4.6. As retiradas serão feitas de segunda a sábado, exceto feriado; 
4.7. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2018 correrá à conta 
de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; 
4.8. A garantia dos materiais será de no mínimo 2 (dois) meses, contados da data da entrega. 
4.9. As espécies que perecerem neste período, cuja morte não seja provocada por atraso no plantio, 
plantio inadequado e/ou falta de regas, deverão ser substituídas sem qualquer ônus para  a 
CONTRATANTE. 
4.10. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com frete das mercadorias então fornecidas: 
a) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
b) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular 
do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, 
pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
c) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovado pela 
SEMOP; 
d) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os produtos danificados, que estejam fora de 
especificação, bem como que apresentem divergência de quantidade ou tipo requerido pela SEMOP; 
e) Não serão aceitos produtos que apresentem sinais de praga e danos nas plantas; 
f) O recebimento definitivo se dará da unidade da CONTRATANTE, quando técnico designado 
avaliará a aderência do material disponibilizado às especificações do pedido de compras. 
 
5. DOS MATERIAIS ENTREGUES 
5.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares e 
normas técnicas aplicáveis.  
5.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
5.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade 
– SEMOP. 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
6.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;  
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b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos materiais, através de membros designados pela 
SEMOP e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta;  
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos  e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
d) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;  
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
g) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
8. O CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL 
8.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEMOP; 
8.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em inspeção de 
técnico designado pela SEMOP; 
8.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente; 
8.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a CONTRATADA por 
todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa; 
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8.5. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação 
de penalidades; 
8.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber material em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
9. DO PAGAMENTO  
9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, até trinta dias após emissão da nota/entrega da mercadoria, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e 
certidões legais.  
9.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
10.  DA VIGÊNCIA 
10.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços, painel de 
preços e mercado local, realizada pela SEMOP.  
11.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através da servidora Joiciane de Souza 
Santos. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXOII   
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (L icitante) para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaro, sob aspenasdalei, emespecial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta a presentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e 
o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido 
de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualque rmeio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida 
ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da 
abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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ANEXO III  
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEICOMPLEMENTAR N.º123/06) 
(Exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4ºdo art.3ºda Lei complementar 
nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3º da Lei 
complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura d orepresentante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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17 de Outubro de 2018
34 - Ano VI - Nº 2665

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
33 
 
 
ANEXO IV  
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) 
Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do Registro de  
Identidade nº.............., expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério 
da Fazenda, sob o nº....., residente à ..................................................., nº........como nosso mandatário, a quem 
outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, 
conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, negociar 
preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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34 
 
 
ANEXOV  
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art.49 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06) 
 
(      )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do art.43 da 
Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa 
  
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35 
 
 
 
ANEXOVI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (L icitante), declaramos, sob as penas da lei, em 
atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os fins do disposto no 
inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturador e presentante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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36 
 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2018/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº081/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2018 , conforme Ato 
publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº 
****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) 
da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas e flores e 
materiais de floração destinados à ornamentação e paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos 
do município de Amargosa, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem deve m ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e 
as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços 
(se houver). 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
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37 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos; 
b) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; 
c) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto 
Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo 
dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
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38 
 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos 
devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa 
da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 
(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão 
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de 
liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  
183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
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39 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e 
a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com 
valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em 
documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da 
Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; 
casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada 
mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; 
ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
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Tel.: 75-3634-3977 
40 
 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da 
Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante 
prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO 
COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços.  
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na 
forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
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Tel.: 75-3634-3977 
41 
 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/2006, 
do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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42 
 
 
 
ANEXO VIII  
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  028/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o 
fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  
028/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha 
de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( 
___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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43 
 
 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                E-MAIL: 
OBJETO: Aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas e flores e materiais de floração 
destinados à ornamentação e paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos do 
município de Aamargosa, conforme especificações do Termo de Referência do edital. 
PLANILHADEQUANTATIVOSEPROPOSTADEPREÇOS 
LOTE... 
Item Discriminação Unidade Marca Qtd Valor 
Unitário1 Valor Total2 
 
[O Licitante deve preencher a Proposta 
conforme discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote que 
ofertar preço, de acordo com o Termo 
de Referência – Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
  
   
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta3: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de 
nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolum entos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a err os nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados 
pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da 
Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
LOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
 
 
ANEXO IX 
MINUTA DO CONTRATO 
 
                                                           
1 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
2 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
3 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
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CONTRATO Nº _______/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
E____________, PARA FORNECIMENTO DE PLANTAS 
ORNAMENTAIS. 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praço Lourival Monte, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-
000, por seu Gestor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador 
da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa 
________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 
________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) 
[inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato 
social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 028/2018/SRP e todas as disposições da 
Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, 
instruído no Processo Administrativo nº 081/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de plantas ornamentais, mudas de plantas e flores e 
materiais de floração destinados à ornamentação e paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos 
do município de Aamargosa,  descritas no(s) lote(s) _______,  conforme especificações constantes na proposta 
da empresa  e no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 028/2018/SRP. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações
4 vigentes, 
especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
UNIDADE: Informar no Contrato 
PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato 
ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato 
FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato 
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista 
para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal de 
Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. 
                                                           
4 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo Orientação do TCU 
a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e 
dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. 
rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
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CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato. 
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de após o recebimento da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, emitida pelo setor de compras da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado 
por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 72 
(setenta e duas) horas. 
4.3. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco)
 dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
 
4.4. O local para retirada deverá estar localizado dentro de um raio de no máximo 200(duzentos) quilômetros 
da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Amargosa, situada na Praça Dr. Lourival Monte, S/N., 
Centro, Amargosa- Bahia. Cabendo a esta Prefeitura a responsabilidade pelo transporte do mesmo até este 
município. 
4.5. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato 
telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO 
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo 
com as necessidades e conveniências do Contratante: 
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos 
sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração 
pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega. 
5.1.2. Os preços cotad os deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, consid erando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período 
de processamento das faturas. 
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da 
contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com 
terceiros. 
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada.  
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da sua 
assinatura, para o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, 
excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por 
iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.  
7.2. O CONTRATADO deve:  
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no 
presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração; 
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b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação 
fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e 
exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e 
terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua 
responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou 
interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou 
ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta 
e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários 
à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre 
as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar 
as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à 
perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma 
exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua 
execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsab ilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução 
completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de 
sua quantidade, preço unitário e valor total. 
a) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). 
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. 
c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 028/2018/SRP ao qual está 
vinculado.  
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;  
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  
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c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste 
contrato.  
7.4. O CONTRATANTE deve:  
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, 
condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura; 
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, 
vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimento elaborados pela 
Contratada;  
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento dos 
materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou 
desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de 
serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à 
aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital 
do Pregão Eletrônico nº. 028/2018/SRP. 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
 I - em se tratando de obras e serviços: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a 
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei; 
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido 
correspondente ao material fornecido.  
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8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo 
com o contrato. 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou 
por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de 
terceiros.  
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do 
CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização 
do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, 
designado pelo Órgão Gerenciador. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por 
cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento 
devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 
56 da Lei 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente 
do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente 
atestada pelo Órgão de Competente. 
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização 
por parte da CONTRATADA. 
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 02 (duas) 
vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins de liquidação e 
pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação 
final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, 
considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.  
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma 
providencie as medidas saneadoras.  
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11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento/serviço efetivamente 
realizado. 
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações 
devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS 
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas 
que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de 
quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser 
reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua 
solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se 
tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do 
contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou 
excessivo. 
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada 
considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do 
INPC do IBGE pro rata tempore. 
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma 
forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data 
acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do 
mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse 
do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
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13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões 
de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO 
14. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da  
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no 
contrato; 
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas 
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no 
processo administrativo a que se refere o contrato; 
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e 
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda 
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de 
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras 
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das 
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do 
serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
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perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do 
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
15.1.1. Advertência por escrito; 
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
15.2.1. Advertência por escrito; 
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, 
até o limite de 30%; 
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo 
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no 
Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa 
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
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15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que:  
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e 
anexos, do Pregão Eletrônico nº. 028/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 081/2018, bem 
como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da 
parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
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C P F :               
  
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55 - Ano VI - Nº 2665</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3267/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>3269</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação Num: Pe028/srp/2018</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>028</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE028/SRP/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação Num: PE028/SRP/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2018/SRP - REPUBLICAÇÃO
A pregoeira realizará licitação em 01/11/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
736281. Seleção das melhores propostas de preço, visando à aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas e 
flores e materiais de floração destinados à ornamentação e paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos 
do município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo  tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza 
Oliveira- Pregoeira. 
Licitações
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EDITAL RETIFICADO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  028/2018/SRP  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2018 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvemento Institucional mediante a Pregoe ira, designada pelo Decretonº 039, de 2018, publicada no 
Diário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para conhecimento dos interessados que na 
data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, 
para Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a aquisição de plantas ornamentais, mudas de 
plantas e flores e materiais de floração destinados à ornamentação e paisagismo de praças, jardins, 
canteiros e prédios públicos do município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme 
as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 01/11/2018 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 736281 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas de preço, 
visando à aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas e flores e materiais de floração destinados à 
ornamentação e paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos do município de Amargosa , 
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do 
Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
A despesa com a aquisição do objeto é estimada conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de 
Referência – Anexo I.  
 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
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2 
 
 
4. São participantes os seguintes órgãos 
 
a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
b) Outras. 
4.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do 
órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições 
e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  
 
4.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata 
de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade 
de adesão. 
 
4.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
4.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
4.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
 
4.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
5. Poderão participar deste Pregão os interessadosque estiverem previamente credenciados no Sistema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
 
6. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que 
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
 
6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
7. Não poderão participar deste Pregão: 
7.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
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7.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica 
dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 
7.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e 
deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
7.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
7.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na 
Lei Complementar nº.  101/00; 
7.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
7.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de 
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
7.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
7.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade; 
7.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
7.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
7.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa). 
7.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
 
8. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo 
sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação 
neste momento. 
 
9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
10. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
10.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
10.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei 
Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei 
Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
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4 
 
 
10.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
11. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
12. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não 
possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo 
próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de 
pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 
49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
12.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro 
até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
13. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
14.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer 
após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
15. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
15.1. Habilitação Jurídica; 
15.2. Qualificação econômico-financeira; 
15.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
15.4. Qualificação técnica e 
15.5. Documentação complementar. 
 
16. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
16.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
16.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores; 
16.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato 
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 
exigir. 
16.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
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5 
 
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
17. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
17.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida 
pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 
17.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 
03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
17.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
17.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
17.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da 
empresa; 
17.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com 
o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
 
18. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do 
balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
19. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima 
referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
20. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
21. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
21.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
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21.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
21.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
21.4. Prova de regularidade perante: 
21.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por 
elas administrados; 
21.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
21.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições 
sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições 
instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida 
ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; 
21.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
21.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
22. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e 
trabalhista da matriz e da filial. 
 
23. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas 
dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de 
prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão 
pública. 
 
24. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
24.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor 
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
24.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
24.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração 
convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para 
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
25. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
25.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro no Registro Nacional de sementes e Mudas – RENASEM. 
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25.2. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, 
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
25.3. Licença de Funcionamento concedido pelo órgão onde se encontra instalado o estabelecimento; 
26. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
26.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
26.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
26.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
26.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06. 
 
27. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá 
comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
28. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
29. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e 
trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
30. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
30.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
30.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
30.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
30.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor 
qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 
designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
31. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
32. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes-
e.com.br. 
 
33. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
34. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção 
de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 
 
35. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a 
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Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda 
que por terceiros. 
 
36. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando 
cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores 
da Prefeitura de Amargosa. 
 
37. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para 
imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
38. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
38.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
 
38.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização 
do certame. 
 
39. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 
(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico 
via internet, no endereço indicado no edital. 
 
40. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
41. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo 
licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
42. O licitante deverá encaminhar a proposta, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para 
abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
42.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob pena de desclassificação 
de sua proposta. 
 
42.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo Ideste 
Edital. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – 
e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não 
serão incluídos na proposta apresentada. 
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47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 
 
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas 
no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br
 
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em 
campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do 
preço; e 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio 
preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-
se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS 
DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
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54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, 
nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste 
Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam 
em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas 
participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar 
valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como 
variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance 
registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito 
de pleitear qualquer alteração. 
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66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá 
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será 
automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual 
diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado 
prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer 
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão 
será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um 
possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o 
término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do 
certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 
123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior 
àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas 
neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as 
ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do 
direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 
123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados 
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 
123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
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73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 
No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e 
equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a 
primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o 
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada 
por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
76.1.  Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia 
no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses 
previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos 
os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao 
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o 
critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes 
das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o 
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando 
a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os 
valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 
 
80. O critério de julgamento será o de menor preço global.
 
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81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica 
qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração 
de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das 
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e 
acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta 
do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em 
relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes 
cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou 
filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, 
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dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de 
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP 
ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei 
Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal 
(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas 
físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo 
licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o 
faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 
12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades 
incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante 
o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio 
do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção 
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis 
para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não 
estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver 
necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
  no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. 
94. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome, endereço,CNPJeInscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos,não se admitindopropostasalternativas. 
 
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de 03 
(três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, 
Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes informações: 
Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, 
razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
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96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente coma Declaração de Elaboração 
Independentede Proposta, conforme Modelo constanteno Edital. 
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução 
para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
 
99. Não será exigida amostras. 
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de 
recorrer. 
 
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar 
ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos 
disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do 
certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, 
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual 
prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos 
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão 
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao 
licitante vencedor. 
 
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para 
recurso será suspenso. 
106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
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108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias 
úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após 
cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas. 
 
112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão 
gerenciador. 
 
113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela 
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento 
convocatório. 
 
114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e 
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em 
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
115. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado segundo a ordem de classificação baseada na última 
proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. 
 
116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. 
 
117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o 
instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 do 
Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação 
para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
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118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais 
ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de 
exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à 
disciplina do Decreto n° 183/2013, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
 
121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos 
contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, 
d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
 
123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
 
125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará consulta da 
regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
 
127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
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128. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
129. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao 
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas 
que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
130. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento 
devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX – DO PREÇO 
 
131. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
132. O contratado obriga-se a: 
151.1. Fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e 
no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da 
Administração; 
151.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, porto dos os meios ao seu alcance, a ampla 
ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e 
exigências que lhe forem solicitadas; 
151.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 
151.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e 
terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de aux iliares que estejam sob sua 
responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou 
interrupçãodo fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda 
por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48(quarenta e oito) 
horas após a sua o corrência; 
151.5. Manter durante toda aexecução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
151.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças ealvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
151.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre 
as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as 
Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à 
perfeita execução deste contrato; 
151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
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151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou 
norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à 
sua execução; 
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; 
151.12. manter, sob suaexclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução 
completa e eficiente do transporte dos bens; 
151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua 
quantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
133. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. Fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no 
máximo, 10(dez) dias da assinatura; 
152.3. Realizar o pagamento pela execução do contrato; 
152.4. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, 
condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10(dez) dias corridos da sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
134. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, instrumento 
equivalente. 
135. 
O local para retirada deverá estar localizado dentro de um raio de no máximo 
200(duzentos) quilômetros da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Amargosa, situada 
na Praça Dr. Lourival Monte, S/Nº, Centro, Amargosa- Bahia. Cabendo a esta Prefeitura a 
responsabilidade pelo transporte do mesmo até este município. 
136. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal 
correspondente, devidamente preenchida. 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
137. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material com 
as especificações do edital e seus anexos. 
138. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação da qualidade 
e quantidade do material recebido. 
139. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
140. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através de 
termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
141. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo 
máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
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142. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato. 
143. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
144. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
145. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
146. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da 
fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial 
a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
147. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento 
dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
148. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
149. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
150. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. 
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial 
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
151. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
152. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
153. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
154. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde 
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a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
155. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do 
contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
157. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo 
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no 
Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa 
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
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23 - Ano VI - Nº 2665

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22 
 
158. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento 
de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
 
159. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
160. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
161. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva do Prefeito Municipal; 
162. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
163. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no 
contrato;  
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas 
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no 
processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
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185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e 
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda 
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de 
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras 
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das 
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do 
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da 
ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de 
suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, 
nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
164. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
165. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
166. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando 
eivado de vício insanável. 
167.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
168. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
169. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que 
diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
170. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará 
expressamente os atos a que ela se estende. 
171. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos 
que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que 
este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, 
contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 
172. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
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SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
173. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
174. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
175. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação 
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
176. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  vedada a inclusão 
posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
177. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento. 
178. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
179. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
182.1. Anexo I  -Termo de Referência; 
182.2.  Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
182.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06); 
182.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento; 
182.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; 
182.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; 
182.7. Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; 
182.8. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços. 
 
Amargosa - BA, 16 de outubro de 2018. 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1.OBJETO 
 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a seleção das melhores propostas para registro de preço de 
plantas ornamentais, mudas de plantas e flores e materiais de floração destinados à ornamentação e 
paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos do município de Aamargosa.  
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  Justifica-se a realização do processo licitatório aqui pretendido em razão da necessidade de 
revitalização das praças, jardins e canteiros da cidade, assim como ornamentação de prédios públicos. 
 
3. ESPECIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES VEGETAIS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS 
  
GRUPO 1– PALMEIRAS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo pote). 
Item Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima 
1 15 un Arenga caudata(palmeirinha-rabo-de-peixe) 60cm 
2 15 un Chamaedoreaelegans(camaedórea-elegante) 60cm 
3 15 un Chamaedoreamicrospadix(palmeirinha-de-touceira) 50cm 
4 15 un Dypsislutescens(areca-bambu) 60cm 
5 12 un Licualagrandis(palmeiraleque) 60cm 
6 12 un Phoenix roebelinii(tamareira-de-jardim) 80cm 
7 12 un Ptychospermaelegans(palmeira-solitária) 80cm 
8 12 un Rhapis excelsa (palmeira-ráfia) – pote com 3 hastes, no mínimo 60cm 
GRUPO 2– ARBUSTOS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo pote). 
Item Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima 
1 50 un Alpiniapurpurata(alpínia) 50cm 
2 20 un Alpiniazerumbet(gengibre-concha) 50cm 
3 50 un Cordylineterminalis(cordilinecolorido) 1,0m 
4 20 un Dracaenamarginata(dracena-de-madagascar) 1,0m 
5 20 un Galphimiabrasiliensis(triális) 60cm 
6 30 un Heliconiapsittacorum(helicônia-papagaio) 80cm 
7 20 un Ixoracoccinea(ixora-coral) 80cm 
8 150 un Ixoracoccinea“Compacta” (ixora-compacta) 30cm 
9 20 un Leearubra(léia-rubra) 80cm 
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10 20 un Odontonemastrictum(odontonema) 60cm 
11 30 un Zamia pumila (zamia) 40cm 
GRUPO 3– HERBÁCEAS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo pote). 
Item Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima 
1 30 un Agapanthus africanus(agapanto) 30cm 
2 30 un Aglaonemamarantifolium(falso-café-de-salão) 30cm 
3 30 un Arundinabambusifolia(orquídea-bambu) 80cm 
4 30 un Belamcandachinensis(flor-leopardo) 30cm 
5 30 un Ctenantheoppenheimiana(maranta-variegada) 30cm 
6 30 un Hemerocallisflava(hemerocalis) 30cm 
7 30 un Ophiopogonjaburan(barba-de-serpente) 20cm 
8 30 un Sansevieriacylindrica(lança-de-são-jorge) 40cm 
9 30 un Strelitziajuncea(estrelítzia-de-lança) 40cm 
10 30 un Strelitziareginae(ave-do-paraíso) 30cm 
GRUPO 4– HERBÁCEAS (produzidas em sacos plásticos e entregues em caixas com 15 (quinze) unidades). 
Item Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima 
1 450 un Apteniacordifolia(rosinha-de-sol) 10cm 
2 600 un Arachisrepens(amendoim-rasteiro) 10cm 
3 300 un Calatheaargyraea(calatéia-prateada) 30cm 
4 300 un Calatheainsignis(maranta-cascavel) 30cm 
5 600 un Evolvulusglomeratus(azulzinha) 5cm 
6 600 un Evolvuluspusillus(gota-de-orvalho) 10cm 
7 450 un Liriopemuscari(barba-de-serpente) 15cm 
8 300 un Pachystachyslutea(camarão-amarelo) 20cm 
9 300 un Sansevieriatrifasciata “Hahnii” (espadinha) 10cm 
10 300 un Tradescantiapallida(trapoeraba-roxa) 10cm 
11 150 un Tradescantiazebrina(lambari) 10cm 
12 750 un Tradescantia zebrina var.: Purpusii(lambari-roxo) 10cm 
ITENS INDEPENDENTES 
GRUPO 5– HERBÁCEAS - GRAMÍNEAS (produzidas e entregues em placas ou rolos). 
Item Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima 
1 2000 m2  GRAMA, aspecto físico folha estreita, cor verde-vivo, tipo BERMUDAS, 
aplicação campo esportivo, características adicionais resistência a pisoteio ------- 
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GRUPO 6– HERBÁCEAS - GRAMÍNEAS (produzidas e entregues em placas ou rolos). 
Item Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima 
1 2000 m2 Zoysia japonica (grama-esmeralda) ------- 
GRUPO 7– DIVERSOS (produzidas em sacos plásticos e entregues em caixas com 15 (quinze) unidades). 
Item Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima 
1 750 un Bougainvillea glabra (Mini Bougainville) 0,70m 
2 750 un Neriumoleander (Espirradeira) 1,00m 
3 750 un Plumeria obtusa (Jasmim/Caribe) 1,00m 
4 750 un TecomaStans (Ipezinho) 1,00m 
5 750 un Tumbergia sp. (Tumbergia) 1,20m 
6 900 un Allamandacathartica (Alamanda) 0,30m 
7 900 un Beloperoneguttata (Camarão) 0,30m 
8 2250 un Cannageneralis (Biri) 0,20m 
9 750 un Codiaum sp. (Croton) 1,00m 
10 2250 un Impatiens walleriana (Maria Sem Vergonha) 0,20m 
11 1500 un Lantanacamara (Camará rosa/amarela) 0,30m 
12 750 un Murrayapaniculata (Murta de Cheiro) 1,00m 
13 1500 un Plumbagocapensis (Bela Emilia) 0,30m 
14 1500 un Rhoeospatacea (Abacaxi Roxo) 0,20m 
 
Todas as plantas deverão estar isentas de pragas e doenças, apresentando bom vigor vegetativo. 
A altura mínima especificada para o Grupo 1 – Palmeiras, refere-se à altura de fuste (parte aérea da 
palmeira, do solo às primeiras folhas). 
 
4.PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL E GARANTIA 
DO MATERIAL 
 
4.1A disponibilização do material deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data da 
Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante acordar prazo diverso 
4.2. A contratada deverá disponibilizar para retirada as mercadorias solicitadas após o recebimento do 
Pedido de Compras emitido pela CONTRATANTE. 
4.3.O local para retirada deverá estar localizado dentro de um raio de no máximo 200(duzentos) 
quilômetros da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Amargosa, situada na Praça Dr. 
Lourival Monte, S/N., Centro, Amargosa- Bahia. Cabendo a esta Prefeitura a responsabilidade pelo 
transporte do mesmo até este município. 
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4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; 
4.5. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras.  
4.6. As retiradas serão feitas de segunda a sábado, exceto feriado; 
4.7. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2018 correrá à conta 
de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; 
4.8. A garantia dos materiais será de no mínimo 2 (dois) meses, contados da data da entrega. 
4.9. As espécies que perecerem neste período, cuja morte não seja provocada por atraso no plantio, 
plantio inadequado e/ou falta de regas, deverão ser substituídas sem qualquer ônus para  a 
CONTRATANTE. 
4.10. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com frete das mercadorias então fornecidas: 
a) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
b) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular 
do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, 
pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
c) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovado pela 
SEMOP; 
d) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os produtos danificados, que estejam fora de 
especificação, bem como que apresentem divergência de quantidade ou tipo requerido pela SEMOP; 
e) Não serão aceitos produtos que apresentem sinais de praga e danos nas plantas; 
f) O recebimento definitivo se dará da unidade da CONTRATANTE, quando técnico designado 
avaliará a aderência do material disponibilizado às especificações do pedido de compras. 
 
5. DOS MATERIAIS ENTREGUES 
5.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares e 
normas técnicas aplicáveis.  
5.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
5.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade 
– SEMOP. 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
6.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;  
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b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos materiais, através de membros designados pela 
SEMOP e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta;  
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos  e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
d) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;  
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
g) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
8. O CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL 
8.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEMOP; 
8.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em inspeção de 
técnico designado pela SEMOP; 
8.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente; 
8.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a CONTRATADA por 
todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa; 
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8.5. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação 
de penalidades; 
8.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber material em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
9. DO PAGAMENTO  
9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, até trinta dias após emissão da nota/entrega da mercadoria, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e 
certidões legais.  
9.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
10.  DA VIGÊNCIA 
10.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços, painel de 
preços e mercado local, realizada pela SEMOP.  
11.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através da servidora Joiciane de Souza 
Santos. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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31 
 
 
 
ANEXOII   
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (L icitante) para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaro, sob aspenasdalei, emespecial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta a presentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e 
o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido 
de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualque rmeio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida 
ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da 
abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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ANEXO III  
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEICOMPLEMENTAR N.º123/06) 
(Exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4ºdo art.3ºda Lei complementar 
nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3º da Lei 
complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura d orepresentante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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33 
 
 
ANEXO IV  
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) 
Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do Registro de  
Identidade nº.............., expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério 
da Fazenda, sob o nº....., residente à ..................................................., nº........como nosso mandatário, a quem 
outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, 
conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, negociar 
preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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34 
 
 
ANEXOV  
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art.49 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06) 
 
(      )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do art.43 da 
Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa 
  
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35 
 
 
 
ANEXOVI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (L icitante), declaramos, sob as penas da lei, em 
atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os fins do disposto no 
inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturador e presentante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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36 
 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2018/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº081/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2018 , conforme Ato 
publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº 
****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) 
da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas e flores e 
materiais de floração destinados à ornamentação e paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos 
do município de Amargosa, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem deve m ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e 
as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços 
(se houver). 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
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37 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos; 
b) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; 
c) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto 
Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo 
dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
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38 
 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos 
devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa 
da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 
(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão 
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de 
liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  
183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
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39 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e 
a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com 
valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em 
documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da 
Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; 
casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada 
mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; 
ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
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40 
 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da 
Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante 
prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO 
COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços.  
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na 
forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
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Tel.: 75-3634-3977 
41 
 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/2006, 
do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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42 
 
 
 
ANEXO VIII  
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  028/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o 
fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  
028/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha 
de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( 
___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
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43 
 
 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                E-MAIL: 
OBJETO: Aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas e flores e materiais de floração 
destinados à ornamentação e paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos do 
município de Aamargosa, conforme especificações do Termo de Referência do edital. 
PLANILHADEQUANTATIVOSEPROPOSTADEPREÇOS 
LOTE... 
Item Discriminação Unidade Marca Qtd Valor 
Unitário1 Valor Total2 
 
[O Licitante deve preencher a Proposta 
conforme discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote que 
ofertar preço, de acordo com o Termo 
de Referência – Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
  
   
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta3: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de 
nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolum entos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a err os nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados 
pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da 
Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
LOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
 
 
ANEXO IX 
MINUTA DO CONTRATO 
 
                                                           
1 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
2 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
3 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
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44 
 
CONTRATO Nº _______/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
E____________, PARA FORNECIMENTO DE PLANTAS 
ORNAMENTAIS. 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praço Lourival Monte, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-
000, por seu Gestor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador 
da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa 
________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 
________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) 
[inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato 
social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 028/2018/SRP e todas as disposições da 
Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, 
instruído no Processo Administrativo nº 081/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de plantas ornamentais, mudas de plantas e flores e 
materiais de floração destinados à ornamentação e paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos 
do município de Aamargosa,  descritas no(s) lote(s) _______,  conforme especificações constantes na proposta 
da empresa  e no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 028/2018/SRP. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações
4 vigentes, 
especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
UNIDADE: Informar no Contrato 
PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato 
ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato 
FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato 
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista 
para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal de 
Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. 
                                                           
4 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo Orientação do TCU 
a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e 
dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. 
rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
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45 
 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato. 
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de após o recebimento da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, emitida pelo setor de compras da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado 
por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 72 
(setenta e duas) horas. 
4.3. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco)
 dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
 
4.4. O local para retirada deverá estar localizado dentro de um raio de no máximo 200(duzentos) quilômetros 
da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Amargosa, situada na Praça Dr. Lourival Monte, S/N., 
Centro, Amargosa- Bahia. Cabendo a esta Prefeitura a responsabilidade pelo transporte do mesmo até este 
município. 
4.5. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato 
telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO 
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo 
com as necessidades e conveniências do Contratante: 
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos 
sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração 
pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega. 
5.1.2. Os preços cotad os deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, consid erando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período 
de processamento das faturas. 
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da 
contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com 
terceiros. 
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada.  
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da sua 
assinatura, para o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, 
excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por 
iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.  
7.2. O CONTRATADO deve:  
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no 
presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração; 
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46 
 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação 
fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e 
exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e 
terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua 
responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou 
interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou 
ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta 
e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários 
à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre 
as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar 
as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à 
perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma 
exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua 
execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsab ilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução 
completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de 
sua quantidade, preço unitário e valor total. 
a) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). 
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. 
c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 028/2018/SRP ao qual está 
vinculado.  
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;  
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  
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47 
 
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste 
contrato.  
7.4. O CONTRATANTE deve:  
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, 
condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura; 
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, 
vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimento elaborados pela 
Contratada;  
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento dos 
materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou 
desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de 
serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à 
aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital 
do Pregão Eletrônico nº. 028/2018/SRP. 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
 I - em se tratando de obras e serviços: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a 
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei; 
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido 
correspondente ao material fornecido.  
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48 
 
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo 
com o contrato. 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou 
por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de 
terceiros.  
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do 
CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização 
do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, 
designado pelo Órgão Gerenciador. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por 
cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento 
devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 
56 da Lei 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente 
do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente 
atestada pelo Órgão de Competente. 
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização 
por parte da CONTRATADA. 
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 02 (duas) 
vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins de liquidação e 
pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação 
final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, 
considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.  
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma 
providencie as medidas saneadoras.  
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50 - Ano VI - Nº 2665

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11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento/serviço efetivamente 
realizado. 
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações 
devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS 
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas 
que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de 
quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser 
reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua 
solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se 
tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do 
contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou 
excessivo. 
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada 
considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do 
INPC do IBGE pro rata tempore. 
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma 
forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data 
acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do 
mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse 
do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
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13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões 
de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO 
14. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da  
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no 
contrato; 
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas 
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no 
processo administrativo a que se refere o contrato; 
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e 
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda 
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de 
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras 
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das 
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do 
serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
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perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do 
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
15.1.1. Advertência por escrito; 
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
15.2.1. Advertência por escrito; 
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, 
até o limite de 30%; 
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo 
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no 
Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa 
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
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15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que:  
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e 
anexos, do Pregão Eletrônico nº. 028/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 081/2018, bem 
como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da 
parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME:         
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55 - Ano VI - Nº 2665</content>
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