<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>2654</id>
    <number>2660</number>
    <date>2018-10-11</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>a22a7221bbc74e2da0c1625677d2176a</validation_code>
    <pdf_sha256>c25cbe9f024c24f7c3942c5514248c6d01860640d1d4cfafe8ecfb0538d7b30b</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>c25cbe9f024c24f7c3942c5514248c6d01860640d1d4cfafe8ecfb0538d7b30b</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2654/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2654/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>3260</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2660</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2660</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 11 de Outubro de 2018 • Ano VI • Nº 2660
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
• Aviso de Licitação Pregão Eletrônico Nº 031/2018/SRP – Objeto: 
Aquisição de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e utilidades 
domésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura municipal de 
Amargosa/Bahia, mediante sistema de registro de preços.  
• Edital de Licitaçã o Pregão Eletrônico Nº 031/2018/SRP  – Objeto: 
Aquisição de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e utilidades 
domésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura municipal de 
Amargosa/Bahia, mediante sistema de registro de preços.

Aviso de Licitação Num: PE031/SRP/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2018/SRP
A pregoeira realizará licitação em 31/10/2018 às 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
740329. Aquisição de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e utilidades domésticas para diversas secretarias 
e órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo  tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza 
Oliveira- Pregoeira. 
Licitações
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
2 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  031/2018/SRP  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2018 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional mediante a Pregoeira, designada pelo Decretonº 039, 
de 2018, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para 
conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na 
modalidadePregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de 
Preço, visando a aquisição de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e utilidades 
domésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura municipal de Amargosa/Bahia, 
mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições estabelecidas neste edital e 
seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 
123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 31/10/2018 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 740329 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores 
propostas de preço, visando à aquisição de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e 
utilidades domésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura municipal de 
Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes 
no Termo de Referência - Anexo I. 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
A despesa com a aquisição do objeto é estimada conforme o orçamento estimativo disposto no 
Termo de Referência – Anexo I.  
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
3 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
5. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Saúde; 
f) Outras. 
5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes. 
5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
6. Poderão participar deste Pregãoosinteressadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
4 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
8. Não poderão participar deste Pregão: 
8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informare m seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
5 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
11.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude no procedimento. 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
16.1. Habilitação Jurídica; 
16.2. Qualificação econômico-financeira; 
16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
16.4. Qualificação técnica e 
16.5. Documentação complementar. 
17. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
6 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
17.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
18.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
7 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
22.4. Prova de regularidade perante: 
22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
22.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
22.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da 
União, por ela administradas; 
22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
8 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, 
§1º, da LC nº 123/06); 
25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
26. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
26.1. Comprovação de aptidãodo desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
26.2. Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário, concedido pelo órgão de vigilância 
Sanitária onde se encontra instalado o estabelecimento; 
26.3. Os produtos indicados no Termo de Referência, Anexo I, que assim exigirem, deverão 
atender as especificações técnicas constantes da ABNT/NBR, bem como os itens que exigirem 
RDC/ ANVISA/MS e INMETRO. 
27. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
27.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
28. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
29. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
30. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
31. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
9 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
31.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira 
ou Membro da Equipe de Apoio. 
32. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
33. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
34. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha 
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se 
a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
35. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
36. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
37. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, 
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
38. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
39. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
39.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas. 
39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
40. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
10 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
41. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
42. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
43. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA, por meio do sistema eletrônico até a data 
e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
43.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o 
produto ofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob 
pena de desclassificação de sua proposta. 
43.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no 
Anexo Ideste Edital. 
44. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
45. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
46. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
47. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
48. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
49. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
50. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital,no sítio www.licitacoes-e.com.br
 
51. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
52. A sessão pública poderá ser reaberta: 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
11 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
10 
 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”será convocado tendo 
por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
12 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
11 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos 
atos realizados. 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br
. 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as 
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, 
I, da LC nº 123/06). 
73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
13 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
12 
 
74. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 
44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
75. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
76. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não have r lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
77. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
78. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
79. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem 
duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será 
assegurada preferência: 
79.1.  Sucessivamente, aos bens: 
79.2. Produzidos no País; 
79.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
79.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento 
de tecnologia no País. 
80. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
81. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
82. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
83. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
14 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
13 
 
83.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, 
no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de 
sua proposta. 
84. O critério de julgamento será o de menor preço por lote
1. 
85. Será desclassificada a proposta final que:  
85.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
85.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
85.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
85.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
85.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
86. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
87. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
88. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
89. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
90. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
91.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
92. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
                                                           
11 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara  - Licitação. Representação. Lotes.É legítima a 
adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a 
licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração 
pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a 
economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a 
administração. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
15 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
14 
 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
93. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92), que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 
94. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
95. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se 
o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento 
máximo permitido como condição para esse benefício. 
95.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
96. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
97. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
98. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
99. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do 
Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o 
endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 no prazo de 06 (seis) horas, contados da 
solicitação do Pregoeiro. 
100. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
16 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
15 
 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
101. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados 
no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em 
envelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da 
empresa. 
102. A proposta de preços deverá ser apresentada juntam ente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
103. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
104. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser 
devidamente consularizados. 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
105. Não será exigida amostra. 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
106. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, 
manifestar sua intenção de recorrer. 
107. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento 
dos autos. 
108. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
109. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
110. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos 
autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
111. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes 
interessados, o prazo para recurso será suspenso. 
112. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
17 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
16 
 
112.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
112.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
112.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
113. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
114. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 
115. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
116. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
SEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
117. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, 
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
118. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
119. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
120. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de 
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
121. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
122. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
18 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
17 
 
123. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do 
registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
124. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
124.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
124.2. O registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de 
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
125. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
126. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/2013, conforme previsto na Ata de Registro de 
Preços anexa ao Edital. 
127. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
128. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no 
artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
129. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
130. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
131. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
19 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
18 
 
132. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
133. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
134. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
135. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
136. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
SEÇÃO XXIX – DO PREÇO 
137. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
138. O contratado obriga-se a: 
138.1 Fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas constantes no 
instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos 
e horários de expediente da Administração; 
138.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
138.3 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
138.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os 
danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto 
ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
138.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
138.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
20 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
19 
 
138.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislaçõe Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
138.8. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
138.9. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
138.10. Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas  apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
138.11. Trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; 
138.12. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
138.13. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
139. O Município de Amargosa obriga-se a: 
139.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
139.2. Fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
139.3. Realizar o pagamento pela execução do contrato; 
139.4. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura. 
SEÇÃO XXXII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
140. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
instrumento equivalente. 
141. Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no 
período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
142. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
SEÇÃO XXXIII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
143. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
144. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação 
da qualidade e quantidade do material recebido. 
145. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
146. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
21 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
20 
 
147. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
148. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
149. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXV – DA GARANTIA DO PRODUTO 
150. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
151. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a 
maior ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
152. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega.  
153. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
154. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
SEÇÃO XXXVI - DO PAGAMENTO 
155. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
a. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
156. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
a. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
157. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
158. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
22 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
21 
 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
159. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
160. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
161. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
162. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
163. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao 
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
SEÇÃO XXXVII - DAS SANÇÕES 
164. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
164.1. Advertência por escrito; 
164.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
164.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
164.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
164.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
23 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
22 
 
165. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
165.1. Advertência por escrito; 
165.2. Em caso de inexecução parcial, multa com pensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
165.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
165.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
165.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
166. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
167. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
167.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
167.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
167.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
168. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
169. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
170. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal; 
171. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
SEÇÃO XXXVIII - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
24 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
23 
 
172. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
172.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
172.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
172.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
172.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
172.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
172.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
172.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
172.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
172.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 
67 da Lei nº 8.666/93; 
172.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
172.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
172.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
172.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
172.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do 
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
172.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
172.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
172.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
25 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
24 
 
172.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
172.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
172.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XXXIX - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
173. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta. 
174. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado. 
SEÇÃO XL – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
175. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o 
procedimento quando eivado de vício insanável. 
176.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
177. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
178. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
179. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
180. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
180.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado 
pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos 
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
181. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
SEÇÃO XLI - DO FORO 
182. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
SEÇÃO XLII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
26 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
25 
 
183. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
184. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
185. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
186. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
187. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
SEÇÃO XLIII - DOS ANEXOS 
188. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
188.1. Anexo I  - Termo de Referência; 
188.2.  Anexo II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
188.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
188.4. Anexo IV – Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao 
Certame/Credenciamento; 
188.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação; 
188.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; 
188.7. Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; 
188.8. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços. 
188.9. Anexo IX – Modelo do Contrato 
 
Amargosa - BA, 02 de outubro de 2018. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
27 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
26 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para registro de preço 
de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e utilidades domésticas para diversas 
secretarias e órgãos da prefeitura municipal  de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro 
de Preços, conforme demanda.  
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1.  Justifica-se a realização do processo licitatório aqui pretendido para garantir o abastecimento 
das secretarias municipais no tocante a materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e 
utilidades domésticas imprescindíveis à gestão administrativa municipal. Os quantitativos 
elencados em anexo refletem expectativa de consumo das secretarias municipais, de acordo o 
volume de atividades que venham a desenvolver.  
3. ESPECIFICAÇÕES  
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
LOTE I – UTENSÍLIOS  
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 
Assadeira retangular, em alumínio revestido com material 
antiaderente, medindo 26x12x6 cm, espessura mínima da chapa 
1mm, aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas 
UND 50 
2 
Bandeja, de aço inox com alça. Dimensões: 34,5 x 25 cm. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante, 
aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas 
UND 70 
3 
Bandeja, de plástico resistente a impacto, dimensões: 24,5 x 32 cm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões 
apresentadas. 
UND 110 
4 
Bandeja, retangular em alumínio, com dimensões: 30 x 43 x 4 cm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões 
apresentadas. 
UND 55 
5 
Caçarola, em alumínio, nº 22 , capacidade de 3 litros, com tampa, 
com alças em baquelite. Embalagem com dados de identi ficação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
6 Caçarola, em alumínio, nº 26,  capacidade de 5 litros, com tampa, 
com alças em baquelite. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
7 
Caldeirão nº 28 , em alumínio, com alça em arame, capacidade de 15 
litros. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
8 
Caldeirão 14 litros , em alumínio, com alça em arame, nº 32, 
capacidade de 14 litros. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
28 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
27 
 
9 
Caldeirão nº 26, modelo industrial, em alumínio, com alças e tampa, 
com dimensões: 26 x 24 cm, capacidade de 12,7 litros. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante, 
aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. 
UND 50 
10 
Caldeirão nº 30, modelo industrial, em alumínio, com alças e tampa, 
com dimensões: 30 x 26 cm, capacidade de 18,3 litros. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante, 
aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. 
UND 50 
11 
Caldeirão nº 40, modelo industrial, em alumínio, com alças e tampa, 
com dimensões: 40 x 36 cm, capacidade de 45,2 litros. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante, 
aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. 
UND 50 
12 
Canecão, nº16, em alumínio  reforçado, com cabo em baquelite, 
capacidade mínima 2,5 litros. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante 
UND 100 
13 
Canecão, nº 20, em alumínio reforç ado, com cabo em baquelite, 
capacidade mínima 5 litros. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
14 
Chaira estriada,  fabricada em aço, 10 polegadas, profissional, cabo 
com proteção antimicrobiana, dimensões aproximada s (cxlxa) 
320mm x 60mm x 37mm, com cabo branco em polipropileno. 
Garantia 12 meses, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões 
apresentadas 
UND 15 
15 Cháira lisa,  com haste em aço profissional 10''. Marca de referência: 
tramontina ou superior. UND 15 
16 Colher escolar em PVC,  pacote com 12 unidades de alta resistência. 
O produto devera ter a identificação, e marca do fabricante. PCT 1.000 
17 
Colher para refeição , feita totalmente em aço inox AISI 304, 
acabamento polido, lâminas e cabos monobloco, ou seja , em uma 
única peça, sem emendas. Possibilidade de lavagem em máquina de 
lavar louças, comprimento em média de 190 a 207 mm, largura de 40 
a 44 mm. Peso aproximado da unidade: 0,04 a 0,07 kg. Qualidade 
igual ou superior a Tramontina. 
UND 2500 
18 Colher, de polietileno, resistente a altas temperaturas, na cor branca, 
com cabo de 30 cm de comprimento. UND 120 
19 
Colher, uso em cozinha , em polietileno, comprimento 50 cm e 
máximo de 60 cm, na cor branca. O produto deverá ter a identificação 
e marca do fabricante. 
UND 70 
20 Colher, de servir, em inox, com cabo de 20 cm de comprimento.  UND 50 
21 
Colher de arroz inox, uso em cozinha, medidas (axlxp) 34x10x6cm. O 
produto deverá ter a identificação e marca do fabricante, aceitável 
variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. 
UND 100 
22 Concha inox, capacidade 100ml,  em aço inox. UND 160 
23 Concha inox, pequena, em aço inox capacidade de 150 ml, com 
variação de +/- 5 ml. UND 120 
24 Copo plástico com alça , em polietileno resistente a impacto, 
capacidade para 300 ml, cores variadas. UND 5.000 
25 
Cortador, de legumes, profissional, manual, estrutura em liga de 
alumínio fundido e pintado, facas em aço inoxidável, placa de 
pressão em plástico. Embalagem com dados de identificação do 
UND 70 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
29 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
28 
 
produto e marca do fabricante. 
26 
Cuscuzeiro nº 26,  em alumínio polído, modelo industrial, com 
tampa, com 02 alças laterais em baquelite, tampa e disco difusor de 
calor em alumínio com suporte. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 45 
27 
Cuscuzeiro nº 30, em alumínio polido, modelo industrial, com 
tampa, com 02 alças laterais em baquelite, tampa e disco difusor de 
calor em alumínio com suporte. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
28 
Escorredor de macarrãoe alimentos em geral, nº 40, em alumínio 
polido, dimensões: 26 cm (diâmetro superior) x 15 cm 
(profundidade). Embalagem com dados de identificação do produto 
e marca do fabricante.  
UND 50 
29 
Escorredor de macarrão , em alumínio polido, dimensões: 55cm 
(diâmetro superior) x 20cm (profundidade), com alças laterais em 
baquelite, aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas 
UND 40 
30 
Escorredor de pratos, em PVC, com capacidade mínima de 18 pratos. 
O produto deverá ter etiqueta com a identificação, marca do 
fabricante e capacidade. 
UND 100 
31 Escumadeira nº 20,  em alumínio, dimensões: 20cm (diâmetro) x 100 
cm (comprimento), com variação de +/- 1 cm. UND 60 
32 
Facas de corte , conjunto 03 peças - lâminas em aço inox, afiadas e 
com corte preciso, com maior durabilidade do fio devido ao 
tratamento térmico. Cabos de polipropileno na cor branca injetados 
diretamente sobre a espiga da lâmina que garantam mais resistência 
e durabilidade, e com design anatômico e texturizado, evitando que a 
mão deslize ao manusear o produto. Conjunto contendo 3 peças: 01 
faca legumes 4", 01 faca cozinha 6'', 01 faca carne 8". Garantia de 12 
meses. 
CONJ 50 
33 
Faca de mesa, fabricada em material inoxidável, de 213 mm 
comprimento, aceitável variação de +/ -10% nas dimensões 
apresentadas.. Aço inox AISI 420. Semelhante ou similar a linha 
laguna tramontina. 
PCT 600 
34 
Facapara legumes, lâmina em aço inox cromo molibdênio, dureza de 
53 a 56 RC, com tratamento sub zero, cabo de polipropileno com ação 
antimicrobiana, cor branca, 03 polegadas. Embalagem com dados de 
identificação do produto.  
UND 20 
35 Taça, material cristal, altura 112 mm, capacidade 260 ml, uso água, 
diâmetro boca 65 mm 
UND 200 
36 Taça para água, em vidro translúcido liso, capacidade 250ml.  UND 200 
37 
Panela de pressão 20L, fabricada com alumínio polido, reforçado por 
dentro, com válvula de escape e segurança, capacidade para 20 
(vinte) litros com cabos e asas resistentes e excelente vedação, 
embalagem com identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
38 
Panela frigideira nº 36 , tipo frigideira, em alumínio polido, cabo 
lateral revestido em baquelite, dimensões 36 cm (diâmetro) x 05 cm 
(profundidade). Embalagem com dados de identificação do produto 
e marca do fabricante. 
UND 50 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
30 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
29 
 
39 
Panela frigideira nº 45,  em alumínio polido, cabo lateral revestido 
em baquelite, dimensões 45 cm (diâmetro) x 05 cm (profundidade). 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
40 Peneira 17, inox, diâmetro de 17 cm. UND 15 
41 Peneira 25, plástica, diâmetro de 25 cm. UND 15 
42 
Prato redondo, tamanho 3x23cm (altura x largura), cor tabaco, marca 
de referência nutriplan, aceitável variação de +/ -10% nas dimensões 
apresentadas. 
UND 5.000 
43 
Ralador com 4 lados, em alumínio, com uma lâmina em cada lado, 
para ralar diversos alimentos como frutas, queijo e verduras em 4 
tamanhos diferentes, medidas: comprimento 10cm x largura 8cm x 
altura 23cm, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões 
apresentadas. 
UND 60 
44 
Tábua de carne, antideslizante e atóxica, modelo retangular com 
bordas arredondadas, aprovada pela ANVISA, tamanho 40 cm x 25 
cm, cor branca, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões 
apresentadas. 
UND 170 
45 
Tábua para corte , em polietileno, com canaleta, 02 faces nas 
dimensões: 1,5 x 30 x 50 cm, cores variadas, aceitável variação de +/-
10% nas dimensões apresentadas. 
UND 20 
46 
Tacho nº 40, em alumínio, reforçado, com alças, sem tampa, 
capacidade 10 litros, embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante, aceitável variação de +/- 10% nas 
dimensões apresentadas. 
UND 30 
47 
Tacho nº 60,  em alumínio, reforçado, com alças, sem tampa, 
capacidade para 38 litros. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 30 
48 
Xícaras em conjunto para cafezinho , conjunto de 06 xícaras e 06 
pires de porcelana branca, total 12 peças, capacidade para 50ml, para 
café ou café expresso. 
CONJ 250 
49 Xícaras para cafezinho, de vidro transparente, com pires, capacidade 
para 50ml. 
UND 150 
50 Xícaras, de vidro tran sparente, com pires, capacidade para 200 a 
246ml. 
UND 100 
 
LOTE II – LIXEIRAS  
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
1 
Lixeira inox 15L , com tampa e pedal , resistente a impacto, parede e 
fundo reforçado, em aço inox, capacidade para 15 litros. O produto 
deverá ter etiqueta com identificação do fabricante. 
UND 100 
2 
Balde 10L , em polietileno de alta densidade, com tampa, pedal em 
polietileno de dupla função (abrir/fechar), resistente a impacto, 
paredes e fundo reforçados, capacidade 10 litros. O produto deverá ter 
etiqueta com a identificação da marca do fabricante e capacidade 
UND 100 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
31 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
30 
 
3 
Balde 30L, plástico, em polietileno de alta densidade, resistente a 
impacto, com tampa, paredes e fundo reforçados, alças laterais em 
plástico, capacidade 30 litros. O produto devera ter etiqueta com a 
identificação, marca do fabricante e capacidade. 
UND 120 
4 Borracha para panela de pressão, de 7 litros. UND 120 
5 Borracha para panela de pressão, de 20,8 litros. UND 120 
6 Caixa de isopor 120L, com tampa, capacidade para 120 litros. UND 15 
7 Caixa de isopor 170L, com tampa, capacidade para 170 litros. UND 15 
8 Caixa isopor 37L, com tampa, capacidade para 37 litros. UND 15 
9 
Caixa organizadora plástica 78L , caixa e tampa em plástico 
polipropileno, transparente, resistente, fechamento com travas que 
ajudam no manuseio, indicada para guardar brinquedos, roupas e 
objetos. Dimensões aproximadas - altura: 41cm, largura: 45 cm, 
profundidade: 64cm. Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação, aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. 
UND 100 
10 
Cesto, para lixo, com tampa, em polietileno, resistente a impacto, 
capacidade de 100 litros, o produto deverá ter etiqueta com 
identificação, marca do fabricante e capacidade. 
UND 100 
11 
Cesto 50L , telado para lixo, com tampa, em polietileno, resistente a 
impacto, capacidade de 50 litros. O produto deverá ter etiqueta com 
identificação, marca do fabricante e capacidade. 
UND 150 
12 
Cesto 10L, telado para lixo, em polietileno, resistente a impacto, 
capacidade de 10 litros . O produto deverá ter etiqueta com 
identificação, marca do fabricante e capacidade. 
UND 300 
13 Corda para varal, pacote com 10 metros, produto com identificação do 
fabricante. PCT 200 
14 
Vela para filtro, elemento filtrantre tipo vela, para filtro de água, 
interno, modelo CART 200 / 230, com carvão ativado, rosca de 1/2", 
similar ao modelo “Aquaplus”, capacidade de uso para até 4.000 litros 
de água. 
UND 400 
15 
Espelho 30x30 cm, formato quadrado, moldura reta 3 cm, material de 
alta qualidade, durável e resistente. Dimensões aproximadas - altura: 
30 cm, largura 30 cm, profundidade 3 cm. Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 30 
16 
Espelho 90x40 cm,  formato retangular, moldura reta 3 cm, material de 
alta qualidade, durável e resistente. Dimensões aproximadas - altura: 
90 cm, largura 40 cm, profundidade 3 cm. Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 30 
17 
Espelho 100 x 50 cm , formato retangular, moldura reta 4 cm, fabricado 
com estrutura de madeira e zamac com papelão, material de alta 
qualidade, durável e resistente. Dimensões aproximadas - altura: 98 
cm, largura 48 cm, profundidade 4 cm. Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 30 
18 
Filtro, de água, AP 230 (refil) , sistema tripla filtração, com elemento 
filtrante a base de carvão ativado, conexão de 1/2 polegada, na cor 
branca. 
UND 50 
19 
Filtro de pé plástico com vela  - produzido em material virgem 
(termoplástico atóxico), sistema de filtragem com carvão ativado 
ecológico de origem vegetal de alta eficiência na retenção de partículas 
sólidas e redução do cloro. Baixo custo de manutenção, torneira 
UND 35 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
32 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
31 
 
plástica resistente, refil de vazão rápida (4 litros de água por hora), 
sistema anti-transbordante, selo de certificação INMETRO. Capacidade 
total de 7,5 litros. Dimensões aproximadas - 45,5 x 25,5 x 23 cm (axlxc). 
Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
20 
Garrafa térmica 1L , modelo rolha, com alça e tampa, corpo revestido 
em plástico resistentente a impacto, com verniz e ampola interna de 
vidro, de a cordo com a norma da ABNT NBR 13282, capacidade 1 
litro.o produto devera ter a identificação, e marca do fabricante. 
UND 140 
21 
Garrafa Térmica 0,5L , térmica, modelo rolha, com alça e tampa corpo 
revestido em plástico resistente a impacto, capacidade 0,5 litros. O 
produto devera ter a identificação, e marca do fabricante. O produto 
devera ter a identificação, e marca do fabricante. 
UND 50 
22 
Garrafa térmica , de pressão, com capacidade de 1,8 litros, corpo em 
polipropileno, ampola em vidro, devendo estar d e acordo com a NBR 
13282, fundo de polipropileno, com tampa em polipropileno, com alça, 
lisa, na cor preta 
UND 30 
23 Jarra 3L em PVC , de alta resistência capacidade de 3 litros. O produto 
deverá ter a identificação, e marca do fabricante. UND 120 
24 
Jarra, em plástico resistente, alto impacto, com alça e tampa, 
capacidade 01 litro. As seguintes informações deverão ser impressas e 
coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome ou cnpj do 
fabricante, marca do produto e capacidade.  
UND 30 
25 
Jarra, em plástico resistente, alto impacto, com alça e tampa, 
capacidade 02 litros. As seguintes informações deverão ser impressas e 
coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome ou CNPJ 
do fabricante, marca do produto e capacidade. 
UND 50 
26 
Jarra 2l inox , com tampa e alça, em aço inox, capacidade 2 litros. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante 
UND 120 
27 
Mamadeira 240 ml - para crianças a partir de 6 meses,  frasco, capuz, 
disco e tampa em polipropileno, inquebr ável, seguro e resistente, livre 
de bisfenol - a, bico de silicone ortodôntico. Com certificação do 
INMETRO.  Capacidade de 240 ml. Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação.  
UND 50 
28 
Mamadeira chuca 50 ml  - frasco em plástico policarbonato, 
inquebrável, seguro e resistente, livre de bisfenol - a, bico redondo 
extra macio em látex natural, furo pequeno, capuz antivazamento e 
tampa em polipropileno, fácil higienização, indicada para bebês de 0 a 
6 meses, atestada pelo INMETRO. Capacidade de 50 ml. Garantia de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 50 
29 Prendedor de roupa, em plástico , embalagem com 12 unidades, com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. PCT 700 
30 Saboneteira, em aço cromado resistente, com tampa, capacidade para 
um sabonete de 90g. UND 500 
31 
Suporte para banheira plástica,  com estrutura em aço, para maior 
resistência e durabilidade, travas laterais que impeçam o fechamento 
involuntário, que suporte até 30kg (10 kg do bebê e 20 litros de água), 
dimensões ap roximadas:  79 x 59 x 88,5 cm  (lxaxc), garantia de 12 
meses pelo fabricante, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões 
apresentadas. 
UND 200 
32 Vasilhame, uso domestico, fabricado em PVC, tipo retangular com UND 210 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
33 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
32 
 
tampa, capacidade para 4,5L, para condicionamento de alimento. O 
produto deverá ter etiqueta com a identificação, marca do fabricante e 
capacidade.  
33 
Vasilhame, uso doméstico, fabricado em PVC, tipo retangular com 
tampa capacidade para 15kg, para condicionamento de alimento. O 
produto deverá ter etiqueta com a identificação, marca do fabricante e 
capacidade.  
UND 200 
34 
Vasilhame, uso doméstico, fabricado em PVC de alta resistência, tipo 
retangular com tampa e cores variadas, capacidade para 10kg, para 
condicionamento de alimento. O produt o deverá ter etiqueta com a 
identificação, marca do fabricante e capacidade. 
UND 200 
 
LOTE III – EQUIPAMENTOS  
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
1 
Grampeador Pneumático, de fácil manuseio, sistema que impeça que 
os grampos tranquem na máquina, baixa taxa de manutenção, que 
suporte rotinas pesadas de trabalho sem dimin uir ou perder o 
rendimento, capacidade para 160 grampos '80' de 04 mm à 16 mm , 
pressão de ar 60-100 PSI, fabricado em liga de alumínio . Deverá 
acompanhar o produto difusor de ar 360°. Garantia mínima de 6 
meses. 
UND 5 
2 
Grampeador tapeceiro profissional, grampeador manual em chapa de 
aço para uso em decorações, artesanato, tapeçaria, estofados e móveis, 
alto rendimento, corpo em chapa de aço pintado, base com ajuste de 
profundidade do grampo e amortecedor de impacto do gatilho, que 
acompanhe 600 grampos de 6 mm de altura e 600 grampos de 8 mm de 
altura, capacidade para grampos tipo reto de 4 mm a 14 mm de altura, 
uso profissional, dimensões:  altura máxima: 165mm, largura da base: 
30mm, comprim ento da base: 185mm, largura do grampo reto 
indicado: 11,4 mm, altura do grampo reto indicado: 4 mm a 14 mm, 
bitola do arame do grampo r eto indicado: 0,60 mm x 0,95 mm, 
aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. 
UND 5 
3 
Lanterna de mão , lanterna de LED recarregável 120 lumens, na cor 
preta, tensão nominal 127/220V (bivolt), bateria recarregável de 
chumbo ácido, livre de manutenção, garantia mínima de 12 meses, 
contra defeitos de fabricação. 
UND 10 
4 
Mangueira de jardim 30m, em PVC , flexivel, reforçada, diâmetro 1/2 
polegada, uso em jardim, com 30 metros, com esguicho e adaptador 
para torneira de 1/2 polegada. O produto devera ter a identificação, e 
marca do fabricante 
M 3100 
5 Máquina para fechar marmitex , manual, em alumínio, com tampa e 
roletes de nylon, nº 9 UND 10 
6 
Registro industrial para botijão de gás  de cozinha, com válvula 
reguladora de abrir e fechar, com 2 abraçadeira de pressão, com 1,25 
metros de mangueira no mínimo para conectar ao fog ão, produto com 
selo INMETRO. 
UND 200 
7 
Termômetro digital , com ponta flexível, que permita uma medição 
confortável, visor frontal digital, botão liga/ desliga, leitura segura e 
precisa, resistente à água, com memória da última leitura, bateria 
UND 45 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
34 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
33 
 
substituível, aviso sonoro e possibilidade de ser usado por via oral ou 
axilar, garantia mínima de 12 meses. 
8 Torneira para filtro , e produto devera ter a identificação, e marca do 
fabricante, fabricado em material plástico, ½ polegada. UND 200 
 
LOTE IV – MATERIAIS DIVERSOS  
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
1 
Sacola plástica, 30 x 40 x 0,006 , alça camiseta, em polietileno de alta 
densidade (PEAD), material fosco e resistente, com dimensões: (LARG 
X ALT. X ESPESSURA) em CM, aceitável variação de +/- 10% nas 
dimensões apresentadas. 
KG 400 
2 
Sacola plástica 50 x 60 x 0,006 , alça camiseta, em polietileno de alta 
densidade (PEAD), material fosco e resistente, com dimensões: (LARG 
X ALT. X ESPESSURA) em CM, aceitável variação de +/- 10% nas 
dimensões apresentadas. 
KG 350 
3 
Sacola plástica, 60 x 80 x 0,007 , alça camiseta, em polietileno de alta 
densidade (PEAD), material fosco e resistente, com dimensões: (LARG 
X ALT. X ESPESSURA) em CM, aceitável variação de +/- 10% nas 
dimensões apresentadas. 
KG 300 
4 
Sacola plástica, 80 x 90 x 0,007 , alça camiseta, em polietileno de alta 
densidade (PEAD), material fosco e resistente, com dimensões: (LARG 
X ALT. X ESPESSURA) em CM, aceitável variação de +/- 10% nas 
dimensões apresentadas. 
KG 200 
5 Prato descartável nº 15, na cor branca, embalagem com 10 unidades. PCT 5.000 
6 
Prato descartável nº 22,  em plástico rígido, transparente (cristal), 
dimensão 22 cm, pacote com 10 unidades, com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
PCT 1.500 
7 Marmitex nº 9, fabricada em alumínio, caixa com 100 unidades. CX 300 
8 Tampa para copo descartável de 200 ml, fabricada em material 
plástico, caixa com no mínimo 2000 unidades CX 100 
9 
Palito, dental, de madeira, resistente, formato roliço, com pontas 
afiadas, com no mínimo 6 cm de comprimento e 2 mm de espessura, 
embalagem caixa com 100 unidades, com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante.  
CX 3.500 
10 
Canudo vitamina , em plástico atóxico, flexível, resistente, medindo 
aproximadamente 21 cm de comprimento por 0,5 cm de diâmetro, 
embalado individualmente, embalagem em pacote com 500 unidades, 
acondicionado de forma a garantir a higiene e integridade do produto 
ate seu uso, devendo a embalagem conter externamente os dados de 
identificação, procedência, validade e quantidade do produto.  
UND 10.000 
11 
Colher descartável para refeição , em polietileno resistente, cristal, 
comprimento 15 cm, com variação de +/- 1 cm, embalagem em pacote 
com 50 unidades, com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 2.500 
12 
Colher descartável para sobremesa,  em plástico, comprimento 12 cm, 
com variação de +/- 1 aceitável variação de +/- 10% nas dimensões 
apresentadas, em plástico transparente, polipropileno. Embalagem: 
pacote com 50 unidades, com dados de identificação do produto e 
PCT 2.100 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
35 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
34 
 
marca do fabricante. 
13 
Filme plástico,  para embalagem, em PVC esticavel, transparente, 
resistente, atóxico e inodoro, dimensões de 45cm (largura) x 300m 
(comprimento) podendo variar em +/- 10%, caixa contendo no 
mínimo 12 rolos, com dados de identificação do produto, marc a do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
RL 650 
14 
Guardanapo, papel absorvente, folha dupla, macio, tipo especial, na 
cor branca, 4 dobras, dimensões 30 x 30 cm, 100% fibras naturais. 
Embalagem: pacote com 50 unidades, com dados do fabric ante, data 
de fabricação e prazo de validade. 
PCT 1.200 
15 
Bobina picotada virgem, 35 x 45 cm, rolo com 500 sacos. Embalagem, 
contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante, 
aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. 
UN  100 
 
LOTE V – CAMA E BANHO  
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
1 Toalha de banho, em 100% algodão, na cor branca, dimensões 135 x 70 
cm o produto devera ter a identificação, e marca do fabricante. UND 1.000 
2 Toalha de banho infantil , com capuz, 100% algodã o, tamanho 1,20 x 
90cm cor branca, amarela ou verde bebê. 
UND 500 
3 
Toalha de rosto,  grossa e felpuda, 100% algodão, na cor branca, 
dimensões 500 x 700 mm, o produto deverá ter a identificação e marca 
do fabricante. 
UND 1.000 
4 
Lençol com elástico para berço , em tecido 100% algodão, cor branca, 
embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante, dimensões 155 cm x 105 cm, para colchões com as seguintes 
dimensões: 130 cm de comprimento x 60 cm de largura x 12 cm de 
espessura). 
UND 700 
5 
Lençol de solteiro (adulto) , em tecido 100% algodã o, cor branca, 
dimensões 2,50 x 1,60 m, embalagem com dados de identificaçã o do 
produto e marca do fabricante. 
UND 400 
6 Lençol infantil,  de cama, em tecido 50% algodão, 50% poliéster, cor 
branca, dimensões 1,20 x 0,80 m, em toda a sua extensão. 
UND 400 
7 Cobertor infantil,100% algodão, dimensões 160 x 120 cm, embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 400 
8 
Cobertor manta bebê ( para berço), microfibra, cor verde claro, 
antialérgico, antiácaro, toque suave e macio, que permita trocas 
térmicas, respirabilidade, durabilidade e resistência, conforto, secagem 
rápida, bom caimento, estabilidade dimen sional, transpiração, 100% 
poliéster, gramatura 260g/m², dimensõeslargura110 cm x 
comprimento 130cm. 
UND 700 
9 
Cobertor adulto solteiro , microfibra, cor verde claro, antialérgico, 
antiácaro, toque suave e macio, que permita trocas térmicas, 
respirabilidade, durabilidade e resistência, conforto, secagem rápida, 
bom caimento, estabilidade dimensional, transpiração, 100% poliéster, 
UND 1000 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
36 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
35 
 
gramatura585g, dimensões: 150 x 230x 140 cm (largura x comprimento 
x altura). 
10 
Tapete para banheiro, fabricado em poliéster e algodão, diversas 
cores, sem estampa, nas dimensões 90 x 50 cm, aceitáv el variação de 
+/-10% nas dimensões apresentadas. 
UND 100 
11 
Tapete para banheiro , fabricado em material PVC, largura 40 cm, 
comprimento 80 cm, tipo antiderrapante, características adicionais 
transparente, aceitável variação de +/ -10% nas dimensões 
apresentadas. 
UND 100 
12 
Tapete para box retangular,  tamanho 68 x 38 cm, em PVC macio e 
resistente, antiderrapante, com ventosas para fixação ao piso, com 
finalidade de evitar acidentesprincipalmente em áreas em que o chão é 
constantemente molhado. 
UND 100 
 
LOTE VI – TATAMES  
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
1 
Tatame grande, composto por 16 peças de placas em tatame de EVA 
de encaixe, cores sortidas: amarelo, laranja, chocolate, v erde escuro, 
verde claro, vermelho, azul royal evioleta, serão fornecidas placas para 
tatame em EVA (etil vinil acetato) de encaixe nas medidas de 100cm 
x100cm x 20mm, multicolorido, antiderrapante, com película 
texturizada e siliconada e bordas de acabamento, s erão aceitos laudos 
provenientes de laboratórios credenciados pelo INMETRO. 
CONJ 300 
2 
Tatame grande,  composto por 16 peças de placas em tatame de EVA 
de encaixe, cores sortidas amarelo, laranja, chocolate, v erde escuro, 
verde claro, vermelho, azul royal, violeta, serão fornecidas placas para 
tatame em EVA (etil vinil acetato) de encaixe nas medida de 50cm x 
50cm x 1cm , multicolorido, antiderrapante, com película texturizada e 
siliconada e bordas de acabamento.Todas as unidades deverão receber 
o selo identificador de controle de qualidade do fabricante. 
CONJ 300 
3 
Tatame alfabético, composto por 26 peças, em EVA emborrachado, de 
encaixe com alfabeto, peças com as dimensões medindo 30x30cm , 
produzido em material átoxico, lavável, térmico, colorido, durável, 
não-agressivo,com superfície macia,antiderrapante,c om 26 peças 
coloridas contendo uma letra do alfabeto em cada uma, e spessura de 8 
mm, garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação,d everá 
proporcionar encaixe perfeito e retornar ao formato original após 
impacto. Todas as unidades deverão receber o selo identificador de 
controle de qualidade do fabricante. 
CONJ 50 
 
4. Condições gerais 
4.1. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, novos, e devem respeitar os quantitativos 
descritos nas especificações dos lotes. 
4.2. Durante a vigência da Ata de Registro de preços poderão ser solicitados quantos itens sejam 
necessários em cada um dos lotes, até o limite máximo previsto. 
5 – Local e prazo de Entrega 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
37 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
36 
 
5.1 - Os materiais deverão ser entregues conforme as quantidades descritas no item 3.1, no 
Almoxarifado Central de Amargosa, situado na Av. Abelardo Veloso, Centro, Amargosa-Ba – 
CEP: 45.300-00, telefone para contato (75) 3634-3977. 
5.2 - Os materiais deverão ser entregues com frete CIF, no local indicado no item 5.1 deste 
Termo de Referência.  
5.3 - O prazo de entrega, a partir da assinatura  da Autorização de Fornecimento de Materiais 
(AFM), deverá ser de no máximo 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento por parte do 
contratado.  
5.4 - Os materiais entregues deverão estar de acordo com as especificações mínimas constantes 
neste Termo de Referência.  
5.5 - O recebimento inicial se dará de forma provisória no local estipulado para entrega,  
5.6 - Da entrega definitiva: 
5.6.1 - Se aceitos os materiais, o recebimento será definitivo. 
6. Da responsabilidade da contratante 
6.1. A Contratante obriga-se a: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa adimplir com suas obrigações;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhar a fiscalização dos materiais entregues, através de ateste emitido pelo 
Almoxarifado central, como condição para que se proceda com o pagamento das mercadorias 
entregues;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
entrega das mercadorias, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante das mercadorias entregues, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação. 
7 – Da responsabilidade da contratada 
7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Adimplir com suas obrigações conforme especificações da documentação técnica e de sua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, os equipamentos que 
apresentem vícios e/ou defeitos;  
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão das mercadorias que disponibilizar ao município de 
Amargosa.  
d) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
sempre que solicitado pela Contratante;  
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e 
as demais previstas na legislação específica;  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
38 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
37 
 
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
g) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução 
do contrato que obste o devido adimplemento recíproco;  
h) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
i) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
8. Do pagamento 
8.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado.  
8.2 - Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em desacordo com o presente termo 
de referência. 
9.  Da vigência 
9.1 - Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
10. Método de levantamento de preços 
10.1 - O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, 
pela SEAFI. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
39 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
38 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II   
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de 
participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o 
art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
40 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
39 
 
 
ANEXO III  
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o §4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
41 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
40 
 
 
ANEXO IV  
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO 
CERTAME – CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) 
Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do 
Registro de Identidade nº.............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de 
Pessoas Físicas do Ministério da  Fazenda, sob o nº....., residente à ..................................................., 
nº........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos 
relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
42 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
41 
 
ANEXO V  
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente 
constituído de (Identificação comp leta da licitante) doravante d enominado (L icitante), em 
cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no 
art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresase empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(   ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º 
do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
43 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
42 
 
ANEXOVI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º 
da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 
8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho no turno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
44 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
43 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº094/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme Ato publicado em **/**/**** e 
homologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais descartáveis, cama e 
banho, utensílios e utilidades domésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura 
municipal de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada 
órgão participante do registro de preços (se houver). 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
45 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
44 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
46 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
45 
 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
47 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
46 
 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
48 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
47 
 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
49 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
48 
 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
50 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
49 
 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
51 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
50 
 
ANEXO VIII  
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                              E-MAIL: 
OBJETO:Aquisição de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e utilidades domésticas 
para diversas secretarias e órgãos da cidade de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro 
de Preços. 
PLANILHADEQUANTATIVOSEPROPOSTADEPREÇOS 
LOTE... 
Item Discriminação Unidade Marca Qtd Valor 
Unitário2 Valor Total3 
 
[O Licitante deve preencher a Proposta 
conforme discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote que 
ofertar preço, de acordo com o Termo 
de Referência – Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
  
   
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta4: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de 
nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe 
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
LOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
                                                           
2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
52 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
51 
 
 
 
ANEXO IX 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2018/SRP 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº _______/2018 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA E____________, PARA 
FORNECIMENTO DE MATERIAIS 
DESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS E 
UTILIDADES DIVERSAS. 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praço Lourival Monte, Centro, Amargosa – BA, 
CEP 45.300-000, por seu Gestor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  [inserir nacionalidade, estado 
civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço 
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de 
acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto 
social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 031/2018/SRP e todas as disposições da Lei 
nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de 
fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 094/2018, mediante as cláusulas e 
condições que se seguem: 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de materiais descartáveis, cama e 
banho, utensílios e utilidades domésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura 
municipal de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, descritas no(s) lote(s) 
_______, conforme especificações constantes na proposta da empresa e no Anexo I - Termo de 
Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 031/2018/SRP. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações
5 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
                                                           
5A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo 
Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, 
pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
53 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
52 
 
UNIDADE: Informar no Contrato 
PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato 
ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato 
FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato 
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
4.1. O prazo de entrega, a partir da assinatura da Autorização de Fornecimento de Materiais 
(AFM), deverá ser de no máximo 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento por parte do 
contratado.  
4.2. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO 
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da 
Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: 
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, 
inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá 
a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de 
entrega. 
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela 
Contratada. 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da 
sua assinatura, para o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e 
Segunda deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser 
prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos 
e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. 
                                                                                                                                                                          
TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da 
Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no 
site www.tcu.gov.br. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
54 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
53 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo 
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.  
7.2. O CONTRATADO deve:  
a) Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfir no mandamento do 
contrato; 
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os 
danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto 
ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas  apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
a) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
55 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
54 
 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 
8.666/93). 
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 031/2018/SRP ao 
qual está vinculado.  
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do 
contratante;  
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a 
vigência deste contrato.  
7.4. O CONTRATANTE deve:  
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura; 
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios 
de fornecimento elaborados pela Contratada;  
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
fornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para 
que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das 
especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
j) Observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de 
Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 031/2018/SRP. 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
56 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
55 
 
 I - em se tratando de obras e serviços: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou 
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no 
artigo 69 desta Lei; 
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente 
aceitação. 
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal 
válido correspondente ao material fornecido.  
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado 
em desacordo com o contrato. 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por 
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor 
do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de 
todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, 
conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
57 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
56 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao 
do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) 
na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fisca l/fatura relativa ao fornecimento realizado, 
em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado 
da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais.  
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o 
fornecimento/serviço efetivamente realizado. 
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO 
DOS DÉBITOS 
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço 
ofertado na proposta vencedora. 
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e 
demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, 
isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como 
limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
58 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
57 
 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios 
devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento 
da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são 
calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos 
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO 
14. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da  conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato; 
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
59 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
58 
 
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 
da Lei nº 8.666/93; 
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando 
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 
8.666/93; 
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de 
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o 
direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a 
situação; 
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
15.1.1. Advertência por escrito; 
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
60 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
59 
 
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
15.2.1. Advertência por escrito; 
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 30%; 
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
61 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
60 
 
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO 
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao 
edital e anexos, do Pregão Eletrônico nº. 031/2018/SRP, constante do Processo Administrativo 
nº 094/2018, bem como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas 
pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
Nome: _____________________________________ 
CPF: _______________________________________ 
 
 
Nome: _____________________________________ 
CPF: _______________________________________
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
62 - Ano VI - Nº 2660</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3260/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>3263</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação Num: Pe031/srp/2018</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>031</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE031/SRP/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação Num: PE031/SRP/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2018/SRP
A pregoeira realizará licitação em 31/10/2018 às 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
740329. Aquisição de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e utilidades domésticas para diversas secretarias 
e órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo  tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza 
Oliveira- Pregoeira. 
Licitações
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
2 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  031/2018/SRP  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2018 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional mediante a Pregoeira, designada pelo Decretonº 039, 
de 2018, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para 
conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na 
modalidadePregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de 
Preço, visando a aquisição de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e utilidades 
domésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura municipal de Amargosa/Bahia, 
mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições estabelecidas neste edital e 
seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 
123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 31/10/2018 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 740329 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores 
propostas de preço, visando à aquisição de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e 
utilidades domésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura municipal de 
Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes 
no Termo de Referência - Anexo I. 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
A despesa com a aquisição do objeto é estimada conforme o orçamento estimativo disposto no 
Termo de Referência – Anexo I.  
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
3 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
5. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Saúde; 
f) Outras. 
5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes. 
5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
6. Poderão participar deste Pregãoosinteressadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
4 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
8. Não poderão participar deste Pregão: 
8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informare m seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
5 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
11.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude no procedimento. 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
16.1. Habilitação Jurídica; 
16.2. Qualificação econômico-financeira; 
16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
16.4. Qualificação técnica e 
16.5. Documentação complementar. 
17. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
6 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
17.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
18.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
7 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
22.4. Prova de regularidade perante: 
22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
22.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
22.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da 
União, por ela administradas; 
22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
8 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, 
§1º, da LC nº 123/06); 
25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
26. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
26.1. Comprovação de aptidãodo desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
26.2. Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário, concedido pelo órgão de vigilância 
Sanitária onde se encontra instalado o estabelecimento; 
26.3. Os produtos indicados no Termo de Referência, Anexo I, que assim exigirem, deverão 
atender as especificações técnicas constantes da ABNT/NBR, bem como os itens que exigirem 
RDC/ ANVISA/MS e INMETRO. 
27. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
27.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
28. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
29. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
30. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
31. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
9 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
31.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira 
ou Membro da Equipe de Apoio. 
32. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
33. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
34. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha 
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se 
a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
35. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
36. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
37. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, 
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
38. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
39. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
39.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas. 
39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
40. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
10 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
41. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
42. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
43. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA, por meio do sistema eletrônico até a data 
e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
43.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o 
produto ofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob 
pena de desclassificação de sua proposta. 
43.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no 
Anexo Ideste Edital. 
44. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
45. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
46. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
47. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
48. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
49. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
50. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital,no sítio www.licitacoes-e.com.br
 
51. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
52. A sessão pública poderá ser reaberta: 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
11 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
10 
 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”será convocado tendo 
por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
12 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
11 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos 
atos realizados. 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br
. 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as 
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, 
I, da LC nº 123/06). 
73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
13 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
12 
 
74. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 
44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
75. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
76. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não have r lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
77. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
78. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
79. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem 
duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será 
assegurada preferência: 
79.1.  Sucessivamente, aos bens: 
79.2. Produzidos no País; 
79.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
79.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento 
de tecnologia no País. 
80. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
81. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
82. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
83. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
14 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
13 
 
83.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, 
no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de 
sua proposta. 
84. O critério de julgamento será o de menor preço por lote
1. 
85. Será desclassificada a proposta final que:  
85.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
85.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
85.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
85.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
85.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
86. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
87. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
88. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
89. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
90. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
91.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
92. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
                                                           
11 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara  - Licitação. Representação. Lotes.É legítima a 
adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a 
licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração 
pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a 
economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a 
administração. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
15 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
14 
 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
93. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92), que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 
94. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
95. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se 
o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento 
máximo permitido como condição para esse benefício. 
95.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
96. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
97. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
98. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
99. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do 
Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o 
endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 no prazo de 06 (seis) horas, contados da 
solicitação do Pregoeiro. 
100. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
16 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
15 
 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
101. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados 
no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em 
envelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da 
empresa. 
102. A proposta de preços deverá ser apresentada juntam ente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
103. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
104. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser 
devidamente consularizados. 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
105. Não será exigida amostra. 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
106. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, 
manifestar sua intenção de recorrer. 
107. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento 
dos autos. 
108. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
109. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
110. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos 
autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
111. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes 
interessados, o prazo para recurso será suspenso. 
112. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
17 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
16 
 
112.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
112.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
112.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
113. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
114. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 
115. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
116. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
SEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
117. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, 
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
118. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
119. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
120. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de 
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
121. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
122. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
18 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
17 
 
123. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do 
registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
124. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
124.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
124.2. O registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de 
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
125. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
126. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/2013, conforme previsto na Ata de Registro de 
Preços anexa ao Edital. 
127. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
128. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no 
artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
129. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
130. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
131. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
19 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
18 
 
132. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
133. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
134. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
135. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
136. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
SEÇÃO XXIX – DO PREÇO 
137. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
138. O contratado obriga-se a: 
138.1 Fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas constantes no 
instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos 
e horários de expediente da Administração; 
138.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
138.3 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
138.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os 
danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto 
ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
138.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
138.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
20 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
19 
 
138.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislaçõe Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
138.8. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
138.9. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
138.10. Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas  apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
138.11. Trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; 
138.12. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
138.13. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
139. O Município de Amargosa obriga-se a: 
139.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
139.2. Fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
139.3. Realizar o pagamento pela execução do contrato; 
139.4. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura. 
SEÇÃO XXXII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
140. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
instrumento equivalente. 
141. Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no 
período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
142. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
SEÇÃO XXXIII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
143. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
144. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação 
da qualidade e quantidade do material recebido. 
145. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
146. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
21 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
20 
 
147. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
148. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
149. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXV – DA GARANTIA DO PRODUTO 
150. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
151. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a 
maior ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
152. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega.  
153. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
154. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
SEÇÃO XXXVI - DO PAGAMENTO 
155. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
a. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
156. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
a. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
157. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
158. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
22 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
21 
 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
159. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
160. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
161. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
162. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
163. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao 
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
SEÇÃO XXXVII - DAS SANÇÕES 
164. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
164.1. Advertência por escrito; 
164.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
164.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
164.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
164.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
23 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
22 
 
165. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
165.1. Advertência por escrito; 
165.2. Em caso de inexecução parcial, multa com pensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
165.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
165.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
165.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
166. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
167. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
167.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
167.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
167.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
168. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
169. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
170. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal; 
171. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
SEÇÃO XXXVIII - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
24 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
23 
 
172. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
172.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
172.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
172.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
172.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
172.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
172.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
172.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
172.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
172.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 
67 da Lei nº 8.666/93; 
172.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
172.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
172.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
172.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
172.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do 
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
172.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
172.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
172.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
25 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
24 
 
172.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
172.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
172.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XXXIX - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
173. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta. 
174. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado. 
SEÇÃO XL – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
175. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o 
procedimento quando eivado de vício insanável. 
176.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
177. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
178. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
179. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
180. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
180.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado 
pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos 
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
181. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
SEÇÃO XLI - DO FORO 
182. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
SEÇÃO XLII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
26 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
25 
 
183. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
184. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
185. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
186. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
187. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
SEÇÃO XLIII - DOS ANEXOS 
188. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
188.1. Anexo I  - Termo de Referência; 
188.2.  Anexo II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
188.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
188.4. Anexo IV – Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao 
Certame/Credenciamento; 
188.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação; 
188.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; 
188.7. Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; 
188.8. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços. 
188.9. Anexo IX – Modelo do Contrato 
 
Amargosa - BA, 02 de outubro de 2018. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
27 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
26 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para registro de preço 
de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e utilidades domésticas para diversas 
secretarias e órgãos da prefeitura municipal  de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro 
de Preços, conforme demanda.  
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1.  Justifica-se a realização do processo licitatório aqui pretendido para garantir o abastecimento 
das secretarias municipais no tocante a materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e 
utilidades domésticas imprescindíveis à gestão administrativa municipal. Os quantitativos 
elencados em anexo refletem expectativa de consumo das secretarias municipais, de acordo o 
volume de atividades que venham a desenvolver.  
3. ESPECIFICAÇÕES  
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
LOTE I – UTENSÍLIOS  
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 
Assadeira retangular, em alumínio revestido com material 
antiaderente, medindo 26x12x6 cm, espessura mínima da chapa 
1mm, aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas 
UND 50 
2 
Bandeja, de aço inox com alça. Dimensões: 34,5 x 25 cm. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante, 
aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas 
UND 70 
3 
Bandeja, de plástico resistente a impacto, dimensões: 24,5 x 32 cm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões 
apresentadas. 
UND 110 
4 
Bandeja, retangular em alumínio, com dimensões: 30 x 43 x 4 cm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões 
apresentadas. 
UND 55 
5 
Caçarola, em alumínio, nº 22 , capacidade de 3 litros, com tampa, 
com alças em baquelite. Embalagem com dados de identi ficação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
6 Caçarola, em alumínio, nº 26,  capacidade de 5 litros, com tampa, 
com alças em baquelite. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
7 
Caldeirão nº 28 , em alumínio, com alça em arame, capacidade de 15 
litros. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
8 
Caldeirão 14 litros , em alumínio, com alça em arame, nº 32, 
capacidade de 14 litros. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
28 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
27 
 
9 
Caldeirão nº 26, modelo industrial, em alumínio, com alças e tampa, 
com dimensões: 26 x 24 cm, capacidade de 12,7 litros. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante, 
aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. 
UND 50 
10 
Caldeirão nº 30, modelo industrial, em alumínio, com alças e tampa, 
com dimensões: 30 x 26 cm, capacidade de 18,3 litros. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante, 
aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. 
UND 50 
11 
Caldeirão nº 40, modelo industrial, em alumínio, com alças e tampa, 
com dimensões: 40 x 36 cm, capacidade de 45,2 litros. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante, 
aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. 
UND 50 
12 
Canecão, nº16, em alumínio  reforçado, com cabo em baquelite, 
capacidade mínima 2,5 litros. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante 
UND 100 
13 
Canecão, nº 20, em alumínio reforç ado, com cabo em baquelite, 
capacidade mínima 5 litros. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
14 
Chaira estriada,  fabricada em aço, 10 polegadas, profissional, cabo 
com proteção antimicrobiana, dimensões aproximada s (cxlxa) 
320mm x 60mm x 37mm, com cabo branco em polipropileno. 
Garantia 12 meses, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões 
apresentadas 
UND 15 
15 Cháira lisa,  com haste em aço profissional 10''. Marca de referência: 
tramontina ou superior. UND 15 
16 Colher escolar em PVC,  pacote com 12 unidades de alta resistência. 
O produto devera ter a identificação, e marca do fabricante. PCT 1.000 
17 
Colher para refeição , feita totalmente em aço inox AISI 304, 
acabamento polido, lâminas e cabos monobloco, ou seja , em uma 
única peça, sem emendas. Possibilidade de lavagem em máquina de 
lavar louças, comprimento em média de 190 a 207 mm, largura de 40 
a 44 mm. Peso aproximado da unidade: 0,04 a 0,07 kg. Qualidade 
igual ou superior a Tramontina. 
UND 2500 
18 Colher, de polietileno, resistente a altas temperaturas, na cor branca, 
com cabo de 30 cm de comprimento. UND 120 
19 
Colher, uso em cozinha , em polietileno, comprimento 50 cm e 
máximo de 60 cm, na cor branca. O produto deverá ter a identificação 
e marca do fabricante. 
UND 70 
20 Colher, de servir, em inox, com cabo de 20 cm de comprimento.  UND 50 
21 
Colher de arroz inox, uso em cozinha, medidas (axlxp) 34x10x6cm. O 
produto deverá ter a identificação e marca do fabricante, aceitável 
variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. 
UND 100 
22 Concha inox, capacidade 100ml,  em aço inox. UND 160 
23 Concha inox, pequena, em aço inox capacidade de 150 ml, com 
variação de +/- 5 ml. UND 120 
24 Copo plástico com alça , em polietileno resistente a impacto, 
capacidade para 300 ml, cores variadas. UND 5.000 
25 
Cortador, de legumes, profissional, manual, estrutura em liga de 
alumínio fundido e pintado, facas em aço inoxidável, placa de 
pressão em plástico. Embalagem com dados de identificação do 
UND 70 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
29 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
28 
 
produto e marca do fabricante. 
26 
Cuscuzeiro nº 26,  em alumínio polído, modelo industrial, com 
tampa, com 02 alças laterais em baquelite, tampa e disco difusor de 
calor em alumínio com suporte. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 45 
27 
Cuscuzeiro nº 30, em alumínio polido, modelo industrial, com 
tampa, com 02 alças laterais em baquelite, tampa e disco difusor de 
calor em alumínio com suporte. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
28 
Escorredor de macarrãoe alimentos em geral, nº 40, em alumínio 
polido, dimensões: 26 cm (diâmetro superior) x 15 cm 
(profundidade). Embalagem com dados de identificação do produto 
e marca do fabricante.  
UND 50 
29 
Escorredor de macarrão , em alumínio polido, dimensões: 55cm 
(diâmetro superior) x 20cm (profundidade), com alças laterais em 
baquelite, aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas 
UND 40 
30 
Escorredor de pratos, em PVC, com capacidade mínima de 18 pratos. 
O produto deverá ter etiqueta com a identificação, marca do 
fabricante e capacidade. 
UND 100 
31 Escumadeira nº 20,  em alumínio, dimensões: 20cm (diâmetro) x 100 
cm (comprimento), com variação de +/- 1 cm. UND 60 
32 
Facas de corte , conjunto 03 peças - lâminas em aço inox, afiadas e 
com corte preciso, com maior durabilidade do fio devido ao 
tratamento térmico. Cabos de polipropileno na cor branca injetados 
diretamente sobre a espiga da lâmina que garantam mais resistência 
e durabilidade, e com design anatômico e texturizado, evitando que a 
mão deslize ao manusear o produto. Conjunto contendo 3 peças: 01 
faca legumes 4", 01 faca cozinha 6'', 01 faca carne 8". Garantia de 12 
meses. 
CONJ 50 
33 
Faca de mesa, fabricada em material inoxidável, de 213 mm 
comprimento, aceitável variação de +/ -10% nas dimensões 
apresentadas.. Aço inox AISI 420. Semelhante ou similar a linha 
laguna tramontina. 
PCT 600 
34 
Facapara legumes, lâmina em aço inox cromo molibdênio, dureza de 
53 a 56 RC, com tratamento sub zero, cabo de polipropileno com ação 
antimicrobiana, cor branca, 03 polegadas. Embalagem com dados de 
identificação do produto.  
UND 20 
35 Taça, material cristal, altura 112 mm, capacidade 260 ml, uso água, 
diâmetro boca 65 mm 
UND 200 
36 Taça para água, em vidro translúcido liso, capacidade 250ml.  UND 200 
37 
Panela de pressão 20L, fabricada com alumínio polido, reforçado por 
dentro, com válvula de escape e segurança, capacidade para 20 
(vinte) litros com cabos e asas resistentes e excelente vedação, 
embalagem com identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
38 
Panela frigideira nº 36 , tipo frigideira, em alumínio polido, cabo 
lateral revestido em baquelite, dimensões 36 cm (diâmetro) x 05 cm 
(profundidade). Embalagem com dados de identificação do produto 
e marca do fabricante. 
UND 50 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
30 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
29 
 
39 
Panela frigideira nº 45,  em alumínio polido, cabo lateral revestido 
em baquelite, dimensões 45 cm (diâmetro) x 05 cm (profundidade). 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
40 Peneira 17, inox, diâmetro de 17 cm. UND 15 
41 Peneira 25, plástica, diâmetro de 25 cm. UND 15 
42 
Prato redondo, tamanho 3x23cm (altura x largura), cor tabaco, marca 
de referência nutriplan, aceitável variação de +/ -10% nas dimensões 
apresentadas. 
UND 5.000 
43 
Ralador com 4 lados, em alumínio, com uma lâmina em cada lado, 
para ralar diversos alimentos como frutas, queijo e verduras em 4 
tamanhos diferentes, medidas: comprimento 10cm x largura 8cm x 
altura 23cm, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões 
apresentadas. 
UND 60 
44 
Tábua de carne, antideslizante e atóxica, modelo retangular com 
bordas arredondadas, aprovada pela ANVISA, tamanho 40 cm x 25 
cm, cor branca, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões 
apresentadas. 
UND 170 
45 
Tábua para corte , em polietileno, com canaleta, 02 faces nas 
dimensões: 1,5 x 30 x 50 cm, cores variadas, aceitável variação de +/-
10% nas dimensões apresentadas. 
UND 20 
46 
Tacho nº 40, em alumínio, reforçado, com alças, sem tampa, 
capacidade 10 litros, embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante, aceitável variação de +/- 10% nas 
dimensões apresentadas. 
UND 30 
47 
Tacho nº 60,  em alumínio, reforçado, com alças, sem tampa, 
capacidade para 38 litros. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 30 
48 
Xícaras em conjunto para cafezinho , conjunto de 06 xícaras e 06 
pires de porcelana branca, total 12 peças, capacidade para 50ml, para 
café ou café expresso. 
CONJ 250 
49 Xícaras para cafezinho, de vidro transparente, com pires, capacidade 
para 50ml. 
UND 150 
50 Xícaras, de vidro tran sparente, com pires, capacidade para 200 a 
246ml. 
UND 100 
 
LOTE II – LIXEIRAS  
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
1 
Lixeira inox 15L , com tampa e pedal , resistente a impacto, parede e 
fundo reforçado, em aço inox, capacidade para 15 litros. O produto 
deverá ter etiqueta com identificação do fabricante. 
UND 100 
2 
Balde 10L , em polietileno de alta densidade, com tampa, pedal em 
polietileno de dupla função (abrir/fechar), resistente a impacto, 
paredes e fundo reforçados, capacidade 10 litros. O produto deverá ter 
etiqueta com a identificação da marca do fabricante e capacidade 
UND 100 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
31 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
30 
 
3 
Balde 30L, plástico, em polietileno de alta densidade, resistente a 
impacto, com tampa, paredes e fundo reforçados, alças laterais em 
plástico, capacidade 30 litros. O produto devera ter etiqueta com a 
identificação, marca do fabricante e capacidade. 
UND 120 
4 Borracha para panela de pressão, de 7 litros. UND 120 
5 Borracha para panela de pressão, de 20,8 litros. UND 120 
6 Caixa de isopor 120L, com tampa, capacidade para 120 litros. UND 15 
7 Caixa de isopor 170L, com tampa, capacidade para 170 litros. UND 15 
8 Caixa isopor 37L, com tampa, capacidade para 37 litros. UND 15 
9 
Caixa organizadora plástica 78L , caixa e tampa em plástico 
polipropileno, transparente, resistente, fechamento com travas que 
ajudam no manuseio, indicada para guardar brinquedos, roupas e 
objetos. Dimensões aproximadas - altura: 41cm, largura: 45 cm, 
profundidade: 64cm. Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação, aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. 
UND 100 
10 
Cesto, para lixo, com tampa, em polietileno, resistente a impacto, 
capacidade de 100 litros, o produto deverá ter etiqueta com 
identificação, marca do fabricante e capacidade. 
UND 100 
11 
Cesto 50L , telado para lixo, com tampa, em polietileno, resistente a 
impacto, capacidade de 50 litros. O produto deverá ter etiqueta com 
identificação, marca do fabricante e capacidade. 
UND 150 
12 
Cesto 10L, telado para lixo, em polietileno, resistente a impacto, 
capacidade de 10 litros . O produto deverá ter etiqueta com 
identificação, marca do fabricante e capacidade. 
UND 300 
13 Corda para varal, pacote com 10 metros, produto com identificação do 
fabricante. PCT 200 
14 
Vela para filtro, elemento filtrantre tipo vela, para filtro de água, 
interno, modelo CART 200 / 230, com carvão ativado, rosca de 1/2", 
similar ao modelo “Aquaplus”, capacidade de uso para até 4.000 litros 
de água. 
UND 400 
15 
Espelho 30x30 cm, formato quadrado, moldura reta 3 cm, material de 
alta qualidade, durável e resistente. Dimensões aproximadas - altura: 
30 cm, largura 30 cm, profundidade 3 cm. Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 30 
16 
Espelho 90x40 cm,  formato retangular, moldura reta 3 cm, material de 
alta qualidade, durável e resistente. Dimensões aproximadas - altura: 
90 cm, largura 40 cm, profundidade 3 cm. Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 30 
17 
Espelho 100 x 50 cm , formato retangular, moldura reta 4 cm, fabricado 
com estrutura de madeira e zamac com papelão, material de alta 
qualidade, durável e resistente. Dimensões aproximadas - altura: 98 
cm, largura 48 cm, profundidade 4 cm. Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 30 
18 
Filtro, de água, AP 230 (refil) , sistema tripla filtração, com elemento 
filtrante a base de carvão ativado, conexão de 1/2 polegada, na cor 
branca. 
UND 50 
19 
Filtro de pé plástico com vela  - produzido em material virgem 
(termoplástico atóxico), sistema de filtragem com carvão ativado 
ecológico de origem vegetal de alta eficiência na retenção de partículas 
sólidas e redução do cloro. Baixo custo de manutenção, torneira 
UND 35 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
32 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
31 
 
plástica resistente, refil de vazão rápida (4 litros de água por hora), 
sistema anti-transbordante, selo de certificação INMETRO. Capacidade 
total de 7,5 litros. Dimensões aproximadas - 45,5 x 25,5 x 23 cm (axlxc). 
Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
20 
Garrafa térmica 1L , modelo rolha, com alça e tampa, corpo revestido 
em plástico resistentente a impacto, com verniz e ampola interna de 
vidro, de a cordo com a norma da ABNT NBR 13282, capacidade 1 
litro.o produto devera ter a identificação, e marca do fabricante. 
UND 140 
21 
Garrafa Térmica 0,5L , térmica, modelo rolha, com alça e tampa corpo 
revestido em plástico resistente a impacto, capacidade 0,5 litros. O 
produto devera ter a identificação, e marca do fabricante. O produto 
devera ter a identificação, e marca do fabricante. 
UND 50 
22 
Garrafa térmica , de pressão, com capacidade de 1,8 litros, corpo em 
polipropileno, ampola em vidro, devendo estar d e acordo com a NBR 
13282, fundo de polipropileno, com tampa em polipropileno, com alça, 
lisa, na cor preta 
UND 30 
23 Jarra 3L em PVC , de alta resistência capacidade de 3 litros. O produto 
deverá ter a identificação, e marca do fabricante. UND 120 
24 
Jarra, em plástico resistente, alto impacto, com alça e tampa, 
capacidade 01 litro. As seguintes informações deverão ser impressas e 
coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome ou cnpj do 
fabricante, marca do produto e capacidade.  
UND 30 
25 
Jarra, em plástico resistente, alto impacto, com alça e tampa, 
capacidade 02 litros. As seguintes informações deverão ser impressas e 
coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome ou CNPJ 
do fabricante, marca do produto e capacidade. 
UND 50 
26 
Jarra 2l inox , com tampa e alça, em aço inox, capacidade 2 litros. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante 
UND 120 
27 
Mamadeira 240 ml - para crianças a partir de 6 meses,  frasco, capuz, 
disco e tampa em polipropileno, inquebr ável, seguro e resistente, livre 
de bisfenol - a, bico de silicone ortodôntico. Com certificação do 
INMETRO.  Capacidade de 240 ml. Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação.  
UND 50 
28 
Mamadeira chuca 50 ml  - frasco em plástico policarbonato, 
inquebrável, seguro e resistente, livre de bisfenol - a, bico redondo 
extra macio em látex natural, furo pequeno, capuz antivazamento e 
tampa em polipropileno, fácil higienização, indicada para bebês de 0 a 
6 meses, atestada pelo INMETRO. Capacidade de 50 ml. Garantia de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 50 
29 Prendedor de roupa, em plástico , embalagem com 12 unidades, com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. PCT 700 
30 Saboneteira, em aço cromado resistente, com tampa, capacidade para 
um sabonete de 90g. UND 500 
31 
Suporte para banheira plástica,  com estrutura em aço, para maior 
resistência e durabilidade, travas laterais que impeçam o fechamento 
involuntário, que suporte até 30kg (10 kg do bebê e 20 litros de água), 
dimensões ap roximadas:  79 x 59 x 88,5 cm  (lxaxc), garantia de 12 
meses pelo fabricante, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões 
apresentadas. 
UND 200 
32 Vasilhame, uso domestico, fabricado em PVC, tipo retangular com UND 210 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
33 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
32 
 
tampa, capacidade para 4,5L, para condicionamento de alimento. O 
produto deverá ter etiqueta com a identificação, marca do fabricante e 
capacidade.  
33 
Vasilhame, uso doméstico, fabricado em PVC, tipo retangular com 
tampa capacidade para 15kg, para condicionamento de alimento. O 
produto deverá ter etiqueta com a identificação, marca do fabricante e 
capacidade.  
UND 200 
34 
Vasilhame, uso doméstico, fabricado em PVC de alta resistência, tipo 
retangular com tampa e cores variadas, capacidade para 10kg, para 
condicionamento de alimento. O produt o deverá ter etiqueta com a 
identificação, marca do fabricante e capacidade. 
UND 200 
 
LOTE III – EQUIPAMENTOS  
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
1 
Grampeador Pneumático, de fácil manuseio, sistema que impeça que 
os grampos tranquem na máquina, baixa taxa de manutenção, que 
suporte rotinas pesadas de trabalho sem dimin uir ou perder o 
rendimento, capacidade para 160 grampos '80' de 04 mm à 16 mm , 
pressão de ar 60-100 PSI, fabricado em liga de alumínio . Deverá 
acompanhar o produto difusor de ar 360°. Garantia mínima de 6 
meses. 
UND 5 
2 
Grampeador tapeceiro profissional, grampeador manual em chapa de 
aço para uso em decorações, artesanato, tapeçaria, estofados e móveis, 
alto rendimento, corpo em chapa de aço pintado, base com ajuste de 
profundidade do grampo e amortecedor de impacto do gatilho, que 
acompanhe 600 grampos de 6 mm de altura e 600 grampos de 8 mm de 
altura, capacidade para grampos tipo reto de 4 mm a 14 mm de altura, 
uso profissional, dimensões:  altura máxima: 165mm, largura da base: 
30mm, comprim ento da base: 185mm, largura do grampo reto 
indicado: 11,4 mm, altura do grampo reto indicado: 4 mm a 14 mm, 
bitola do arame do grampo r eto indicado: 0,60 mm x 0,95 mm, 
aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. 
UND 5 
3 
Lanterna de mão , lanterna de LED recarregável 120 lumens, na cor 
preta, tensão nominal 127/220V (bivolt), bateria recarregável de 
chumbo ácido, livre de manutenção, garantia mínima de 12 meses, 
contra defeitos de fabricação. 
UND 10 
4 
Mangueira de jardim 30m, em PVC , flexivel, reforçada, diâmetro 1/2 
polegada, uso em jardim, com 30 metros, com esguicho e adaptador 
para torneira de 1/2 polegada. O produto devera ter a identificação, e 
marca do fabricante 
M 3100 
5 Máquina para fechar marmitex , manual, em alumínio, com tampa e 
roletes de nylon, nº 9 UND 10 
6 
Registro industrial para botijão de gás  de cozinha, com válvula 
reguladora de abrir e fechar, com 2 abraçadeira de pressão, com 1,25 
metros de mangueira no mínimo para conectar ao fog ão, produto com 
selo INMETRO. 
UND 200 
7 
Termômetro digital , com ponta flexível, que permita uma medição 
confortável, visor frontal digital, botão liga/ desliga, leitura segura e 
precisa, resistente à água, com memória da última leitura, bateria 
UND 45 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
34 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
33 
 
substituível, aviso sonoro e possibilidade de ser usado por via oral ou 
axilar, garantia mínima de 12 meses. 
8 Torneira para filtro , e produto devera ter a identificação, e marca do 
fabricante, fabricado em material plástico, ½ polegada. UND 200 
 
LOTE IV – MATERIAIS DIVERSOS  
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
1 
Sacola plástica, 30 x 40 x 0,006 , alça camiseta, em polietileno de alta 
densidade (PEAD), material fosco e resistente, com dimensões: (LARG 
X ALT. X ESPESSURA) em CM, aceitável variação de +/- 10% nas 
dimensões apresentadas. 
KG 400 
2 
Sacola plástica 50 x 60 x 0,006 , alça camiseta, em polietileno de alta 
densidade (PEAD), material fosco e resistente, com dimensões: (LARG 
X ALT. X ESPESSURA) em CM, aceitável variação de +/- 10% nas 
dimensões apresentadas. 
KG 350 
3 
Sacola plástica, 60 x 80 x 0,007 , alça camiseta, em polietileno de alta 
densidade (PEAD), material fosco e resistente, com dimensões: (LARG 
X ALT. X ESPESSURA) em CM, aceitável variação de +/- 10% nas 
dimensões apresentadas. 
KG 300 
4 
Sacola plástica, 80 x 90 x 0,007 , alça camiseta, em polietileno de alta 
densidade (PEAD), material fosco e resistente, com dimensões: (LARG 
X ALT. X ESPESSURA) em CM, aceitável variação de +/- 10% nas 
dimensões apresentadas. 
KG 200 
5 Prato descartável nº 15, na cor branca, embalagem com 10 unidades. PCT 5.000 
6 
Prato descartável nº 22,  em plástico rígido, transparente (cristal), 
dimensão 22 cm, pacote com 10 unidades, com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
PCT 1.500 
7 Marmitex nº 9, fabricada em alumínio, caixa com 100 unidades. CX 300 
8 Tampa para copo descartável de 200 ml, fabricada em material 
plástico, caixa com no mínimo 2000 unidades CX 100 
9 
Palito, dental, de madeira, resistente, formato roliço, com pontas 
afiadas, com no mínimo 6 cm de comprimento e 2 mm de espessura, 
embalagem caixa com 100 unidades, com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante.  
CX 3.500 
10 
Canudo vitamina , em plástico atóxico, flexível, resistente, medindo 
aproximadamente 21 cm de comprimento por 0,5 cm de diâmetro, 
embalado individualmente, embalagem em pacote com 500 unidades, 
acondicionado de forma a garantir a higiene e integridade do produto 
ate seu uso, devendo a embalagem conter externamente os dados de 
identificação, procedência, validade e quantidade do produto.  
UND 10.000 
11 
Colher descartável para refeição , em polietileno resistente, cristal, 
comprimento 15 cm, com variação de +/- 1 cm, embalagem em pacote 
com 50 unidades, com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 2.500 
12 
Colher descartável para sobremesa,  em plástico, comprimento 12 cm, 
com variação de +/- 1 aceitável variação de +/- 10% nas dimensões 
apresentadas, em plástico transparente, polipropileno. Embalagem: 
pacote com 50 unidades, com dados de identificação do produto e 
PCT 2.100 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
35 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
34 
 
marca do fabricante. 
13 
Filme plástico,  para embalagem, em PVC esticavel, transparente, 
resistente, atóxico e inodoro, dimensões de 45cm (largura) x 300m 
(comprimento) podendo variar em +/- 10%, caixa contendo no 
mínimo 12 rolos, com dados de identificação do produto, marc a do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
RL 650 
14 
Guardanapo, papel absorvente, folha dupla, macio, tipo especial, na 
cor branca, 4 dobras, dimensões 30 x 30 cm, 100% fibras naturais. 
Embalagem: pacote com 50 unidades, com dados do fabric ante, data 
de fabricação e prazo de validade. 
PCT 1.200 
15 
Bobina picotada virgem, 35 x 45 cm, rolo com 500 sacos. Embalagem, 
contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante, 
aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. 
UN  100 
 
LOTE V – CAMA E BANHO  
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
1 Toalha de banho, em 100% algodão, na cor branca, dimensões 135 x 70 
cm o produto devera ter a identificação, e marca do fabricante. UND 1.000 
2 Toalha de banho infantil , com capuz, 100% algodã o, tamanho 1,20 x 
90cm cor branca, amarela ou verde bebê. 
UND 500 
3 
Toalha de rosto,  grossa e felpuda, 100% algodão, na cor branca, 
dimensões 500 x 700 mm, o produto deverá ter a identificação e marca 
do fabricante. 
UND 1.000 
4 
Lençol com elástico para berço , em tecido 100% algodão, cor branca, 
embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante, dimensões 155 cm x 105 cm, para colchões com as seguintes 
dimensões: 130 cm de comprimento x 60 cm de largura x 12 cm de 
espessura). 
UND 700 
5 
Lençol de solteiro (adulto) , em tecido 100% algodã o, cor branca, 
dimensões 2,50 x 1,60 m, embalagem com dados de identificaçã o do 
produto e marca do fabricante. 
UND 400 
6 Lençol infantil,  de cama, em tecido 50% algodão, 50% poliéster, cor 
branca, dimensões 1,20 x 0,80 m, em toda a sua extensão. 
UND 400 
7 Cobertor infantil,100% algodão, dimensões 160 x 120 cm, embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 400 
8 
Cobertor manta bebê ( para berço), microfibra, cor verde claro, 
antialérgico, antiácaro, toque suave e macio, que permita trocas 
térmicas, respirabilidade, durabilidade e resistência, conforto, secagem 
rápida, bom caimento, estabilidade dimen sional, transpiração, 100% 
poliéster, gramatura 260g/m², dimensõeslargura110 cm x 
comprimento 130cm. 
UND 700 
9 
Cobertor adulto solteiro , microfibra, cor verde claro, antialérgico, 
antiácaro, toque suave e macio, que permita trocas térmicas, 
respirabilidade, durabilidade e resistência, conforto, secagem rápida, 
bom caimento, estabilidade dimensional, transpiração, 100% poliéster, 
UND 1000 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
36 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
35 
 
gramatura585g, dimensões: 150 x 230x 140 cm (largura x comprimento 
x altura). 
10 
Tapete para banheiro, fabricado em poliéster e algodão, diversas 
cores, sem estampa, nas dimensões 90 x 50 cm, aceitáv el variação de 
+/-10% nas dimensões apresentadas. 
UND 100 
11 
Tapete para banheiro , fabricado em material PVC, largura 40 cm, 
comprimento 80 cm, tipo antiderrapante, características adicionais 
transparente, aceitável variação de +/ -10% nas dimensões 
apresentadas. 
UND 100 
12 
Tapete para box retangular,  tamanho 68 x 38 cm, em PVC macio e 
resistente, antiderrapante, com ventosas para fixação ao piso, com 
finalidade de evitar acidentesprincipalmente em áreas em que o chão é 
constantemente molhado. 
UND 100 
 
LOTE VI – TATAMES  
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
1 
Tatame grande, composto por 16 peças de placas em tatame de EVA 
de encaixe, cores sortidas: amarelo, laranja, chocolate, v erde escuro, 
verde claro, vermelho, azul royal evioleta, serão fornecidas placas para 
tatame em EVA (etil vinil acetato) de encaixe nas medidas de 100cm 
x100cm x 20mm, multicolorido, antiderrapante, com película 
texturizada e siliconada e bordas de acabamento, s erão aceitos laudos 
provenientes de laboratórios credenciados pelo INMETRO. 
CONJ 300 
2 
Tatame grande,  composto por 16 peças de placas em tatame de EVA 
de encaixe, cores sortidas amarelo, laranja, chocolate, v erde escuro, 
verde claro, vermelho, azul royal, violeta, serão fornecidas placas para 
tatame em EVA (etil vinil acetato) de encaixe nas medida de 50cm x 
50cm x 1cm , multicolorido, antiderrapante, com película texturizada e 
siliconada e bordas de acabamento.Todas as unidades deverão receber 
o selo identificador de controle de qualidade do fabricante. 
CONJ 300 
3 
Tatame alfabético, composto por 26 peças, em EVA emborrachado, de 
encaixe com alfabeto, peças com as dimensões medindo 30x30cm , 
produzido em material átoxico, lavável, térmico, colorido, durável, 
não-agressivo,com superfície macia,antiderrapante,c om 26 peças 
coloridas contendo uma letra do alfabeto em cada uma, e spessura de 8 
mm, garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação,d everá 
proporcionar encaixe perfeito e retornar ao formato original após 
impacto. Todas as unidades deverão receber o selo identificador de 
controle de qualidade do fabricante. 
CONJ 50 
 
4. Condições gerais 
4.1. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, novos, e devem respeitar os quantitativos 
descritos nas especificações dos lotes. 
4.2. Durante a vigência da Ata de Registro de preços poderão ser solicitados quantos itens sejam 
necessários em cada um dos lotes, até o limite máximo previsto. 
5 – Local e prazo de Entrega 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
37 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
36 
 
5.1 - Os materiais deverão ser entregues conforme as quantidades descritas no item 3.1, no 
Almoxarifado Central de Amargosa, situado na Av. Abelardo Veloso, Centro, Amargosa-Ba – 
CEP: 45.300-00, telefone para contato (75) 3634-3977. 
5.2 - Os materiais deverão ser entregues com frete CIF, no local indicado no item 5.1 deste 
Termo de Referência.  
5.3 - O prazo de entrega, a partir da assinatura  da Autorização de Fornecimento de Materiais 
(AFM), deverá ser de no máximo 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento por parte do 
contratado.  
5.4 - Os materiais entregues deverão estar de acordo com as especificações mínimas constantes 
neste Termo de Referência.  
5.5 - O recebimento inicial se dará de forma provisória no local estipulado para entrega,  
5.6 - Da entrega definitiva: 
5.6.1 - Se aceitos os materiais, o recebimento será definitivo. 
6. Da responsabilidade da contratante 
6.1. A Contratante obriga-se a: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa adimplir com suas obrigações;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhar a fiscalização dos materiais entregues, através de ateste emitido pelo 
Almoxarifado central, como condição para que se proceda com o pagamento das mercadorias 
entregues;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
entrega das mercadorias, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante das mercadorias entregues, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação. 
7 – Da responsabilidade da contratada 
7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Adimplir com suas obrigações conforme especificações da documentação técnica e de sua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, os equipamentos que 
apresentem vícios e/ou defeitos;  
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão das mercadorias que disponibilizar ao município de 
Amargosa.  
d) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
sempre que solicitado pela Contratante;  
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e 
as demais previstas na legislação específica;  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
38 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
37 
 
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
g) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução 
do contrato que obste o devido adimplemento recíproco;  
h) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
i) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
8. Do pagamento 
8.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado.  
8.2 - Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em desacordo com o presente termo 
de referência. 
9.  Da vigência 
9.1 - Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
10. Método de levantamento de preços 
10.1 - O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, 
pela SEAFI. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
39 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
38 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II   
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de 
participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o 
art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
40 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
39 
 
 
ANEXO III  
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o §4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
41 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
40 
 
 
ANEXO IV  
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO 
CERTAME – CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) 
Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do 
Registro de Identidade nº.............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de 
Pessoas Físicas do Ministério da  Fazenda, sob o nº....., residente à ..................................................., 
nº........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos 
relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
42 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
41 
 
ANEXO V  
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente 
constituído de (Identificação comp leta da licitante) doravante d enominado (L icitante), em 
cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no 
art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresase empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(   ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º 
do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
43 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
42 
 
ANEXOVI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º 
da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 
8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho no turno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
44 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
43 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº094/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme Ato publicado em **/**/**** e 
homologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais descartáveis, cama e 
banho, utensílios e utilidades domésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura 
municipal de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada 
órgão participante do registro de preços (se houver). 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
45 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
44 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
46 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
45 
 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
47 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
46 
 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
48 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
47 
 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
49 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
48 
 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
50 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
49 
 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
51 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
50 
 
ANEXO VIII  
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                              E-MAIL: 
OBJETO:Aquisição de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e utilidades domésticas 
para diversas secretarias e órgãos da cidade de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro 
de Preços. 
PLANILHADEQUANTATIVOSEPROPOSTADEPREÇOS 
LOTE... 
Item Discriminação Unidade Marca Qtd Valor 
Unitário2 Valor Total3 
 
[O Licitante deve preencher a Proposta 
conforme discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote que 
ofertar preço, de acordo com o Termo 
de Referência – Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
  
   
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta4: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de 
nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe 
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
LOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
                                                           
2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
52 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
51 
 
 
 
ANEXO IX 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2018/SRP 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº _______/2018 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA E____________, PARA 
FORNECIMENTO DE MATERIAIS 
DESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS E 
UTILIDADES DIVERSAS. 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praço Lourival Monte, Centro, Amargosa – BA, 
CEP 45.300-000, por seu Gestor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  [inserir nacionalidade, estado 
civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço 
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de 
acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto 
social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 031/2018/SRP e todas as disposições da Lei 
nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de 
fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 094/2018, mediante as cláusulas e 
condições que se seguem: 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de materiais descartáveis, cama e 
banho, utensílios e utilidades domésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura 
municipal de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, descritas no(s) lote(s) 
_______, conforme especificações constantes na proposta da empresa e no Anexo I - Termo de 
Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 031/2018/SRP. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações
5 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
                                                           
5A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo 
Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, 
pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
53 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
52 
 
UNIDADE: Informar no Contrato 
PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato 
ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato 
FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato 
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
4.1. O prazo de entrega, a partir da assinatura da Autorização de Fornecimento de Materiais 
(AFM), deverá ser de no máximo 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento por parte do 
contratado.  
4.2. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO 
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da 
Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: 
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, 
inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá 
a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de 
entrega. 
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela 
Contratada. 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da 
sua assinatura, para o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e 
Segunda deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser 
prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos 
e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. 
                                                                                                                                                                          
TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da 
Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no 
site www.tcu.gov.br. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
54 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
53 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo 
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.  
7.2. O CONTRATADO deve:  
a) Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfir no mandamento do 
contrato; 
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os 
danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto 
ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas  apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
a) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
55 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
54 
 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 
8.666/93). 
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 031/2018/SRP ao 
qual está vinculado.  
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do 
contratante;  
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a 
vigência deste contrato.  
7.4. O CONTRATANTE deve:  
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura; 
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios 
de fornecimento elaborados pela Contratada;  
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
fornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para 
que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das 
especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
j) Observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de 
Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 031/2018/SRP. 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
56 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
55 
 
 I - em se tratando de obras e serviços: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou 
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no 
artigo 69 desta Lei; 
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente 
aceitação. 
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal 
válido correspondente ao material fornecido.  
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado 
em desacordo com o contrato. 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por 
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor 
do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de 
todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, 
conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
57 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
56 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao 
do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) 
na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fisca l/fatura relativa ao fornecimento realizado, 
em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado 
da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais.  
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o 
fornecimento/serviço efetivamente realizado. 
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO 
DOS DÉBITOS 
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço 
ofertado na proposta vencedora. 
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e 
demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, 
isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como 
limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
58 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
57 
 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios 
devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento 
da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são 
calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos 
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO 
14. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da  conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato; 
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
59 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
58 
 
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 
da Lei nº 8.666/93; 
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando 
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 
8.666/93; 
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de 
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o 
direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a 
situação; 
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
15.1.1. Advertência por escrito; 
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
60 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
59 
 
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
15.2.1. Advertência por escrito; 
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 30%; 
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
61 - Ano VI - Nº 2660

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
60 
 
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO 
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao 
edital e anexos, do Pregão Eletrônico nº. 031/2018/SRP, constante do Processo Administrativo 
nº 094/2018, bem como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas 
pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
Nome: _____________________________________ 
CPF: _______________________________________ 
 
 
Nome: _____________________________________ 
CPF: _______________________________________
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W
Quinta-feira
11 de Outubro de 2018
62 - Ano VI - Nº 2660</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3263/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>