{"edition": {"id": 2654, "number": 2660, "date": "2018-10-11", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "a22a7221bbc74e2da0c1625677d2176a", "pdf_sha256": "c25cbe9f024c24f7c3942c5514248c6d01860640d1d4cfafe8ecfb0538d7b30b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c25cbe9f024c24f7c3942c5514248c6d01860640d1d4cfafe8ecfb0538d7b30b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2654/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2654/"}, "acts": [{"id": 3260, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2660", "kind": "Diario Importado", "number": "2660", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 11 de Outubro de 2018 • Ano VI • Nº 2660\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Aviso de Licitação Pregão Eletrônico Nº 031/2018/SRP – Objeto: \nAquisição de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e utilidades \ndomésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura municipal de \nAmargosa/Bahia, mediante sistema de registro de preços.  \n• Edital de Licitaçã o Pregão Eletrônico Nº 031/2018/SRP  – Objeto: \nAquisição de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e utilidades \ndomésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura municipal de \nAmargosa/Bahia, mediante sistema de registro de preços.\n\nAviso de Licitação Num: PE031/SRP/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2018/SRP\nA pregoeira realizará licitação em 31/10/2018 às 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n740329. Aquisição de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e utilidades domésticas para diversas secretarias \ne órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo  tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza \nOliveira- Pregoeira. \nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  031/2018/SRP  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2018 \n \nPREÂMBULO \n \n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional mediante a Pregoeira, designada pelo Decretonº 039, \nde 2018, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para \nconhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na \nmodalidadePregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de \nPreço, visando a aquisição de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e utilidades \ndomésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura municipal de Amargosa/Bahia, \nmediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições estabelecidas neste edital e \nseus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº \n123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 31/10/2018 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 740329 \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores \npropostas de preço, visando à aquisição de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e \nutilidades domésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura municipal de \nAmargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes \nno Termo de Referência - Anexo I. \n3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA  \nA despesa com a aquisição do objeto é estimada conforme o orçamento estimativo disposto no \nTermo de Referência – Anexo I.  \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n5. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nc) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nd) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \ne) Secretaria Municipal de Saúde; \nf) Outras. \n5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer \nórgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, \nmediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e \nrespeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº \n183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem \nfazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para \nmanifestação sobre a possibilidade de adesão. \n5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e \nórgãos participantes. \n5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n6. Poderão participar deste Pregãoosinteressadosque estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital \ne seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n8. Não poderão participar deste Pregão: \n8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem \nautorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto \nno contrato social ou estatuto; \n8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumento equivalente. \n8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 \ne art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de \nlicitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº \n8.666/93); \n8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da \nLei nº 9.605/98; \n8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial \nou extrajudicial; \n8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. \n54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informare m seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta \npossibilidade a ausência de manifestação neste momento. \n10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-\nse-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, \ninstituído pela Lei Complementar nº 123/06.  \n11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a \nR$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, \n§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento \nconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n11.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP. \n12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão \napresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a \nqualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a \nusufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar \n(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). \n13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada \nao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio \nou fraude no procedimento. \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n16.1. Habilitação Jurídica; \n16.2. Qualificação econômico-financeira; \n16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n16.4. Qualificação técnica e \n16.5. Documentação complementar. \n17. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n17.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n18.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou \nextrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou \nempresário individual; \n18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices \noficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da \nsociedade. \n18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades \nsimples (cooperativas), no cartório competente. \n19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira. \n21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, \nrelativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com \no objeto contratual; \n22.4. Prova de regularidade perante: \n22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n22.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. \n22.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às \ncontribuições sociais previstas nas alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº \n8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, \na terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da \nUnião, por ela administradas; \n22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias \ncontados da data da abertura da sessão pública. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da \nLC nº 123/06). \n25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, \ne emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, \n§1º, da LC nº 123/06); \n25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior \nà fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase \nrecursal; \n25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n26. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n26.1. Comprovação de aptidãodo desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) \nou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n26.2. Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário, concedido pelo órgão de vigilância \nSanitária onde se encontra instalado o estabelecimento; \n26.3. Os produtos indicados no Termo de Referência, Anexo I, que assim exigirem, deverão \natender as especificações técnicas constantes da ABNT/NBR, bem como os itens que exigirem \nRDC/ ANVISA/MS e INMETRO. \n27. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \n27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital; \n27.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \n27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06. \n28. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nneste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n29. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n30. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n31. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n31.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou \npor servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal \nde Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira \nou Membro da Equipe de Apoio. \n32. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n33. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n. \n34. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha \npessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se \na respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta \nutilização. \n35. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante \ne a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na \nforma eletrônica. \n36. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n37. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, \nsalvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do \nCadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n38. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso. \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n39. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n39.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) \nhoras. \n39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data \npara realização do certame. \n40. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao \npregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n41. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n42. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados \nno processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n43. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA, por meio do sistema eletrônico até a data \ne hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase \nde recebimento de propostas. \n43.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o \nproduto ofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob \npena de desclassificação de sua proposta. \n43.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no \nAnexo Ideste Edital. \n44. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem \nser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n45. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n46. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n47. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n48. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n49. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância \nde qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n50. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital,no sítio www.licitacoes-e.com.br\n \n51. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n52. A sessão pública poderá ser reaberta: \n53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando \nhouver erro na aceitação do preço; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as \nregras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”será convocado tendo \npor base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-\nse-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”; \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as \ndemais fases previstas neste Edital. \n55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a \nfase do procedimento licitatório. \n56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no \nSICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a \nser admitido como variação entre um lance e outro. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo \nsistema. \n63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no \nsistema. \n64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que \ntranscorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo \nsistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. \n67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de \neventual diligência. \n67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local \nonde será dado prosseguimento à sessão pública. \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos \natos realizados. \n69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br\n. \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências: \n71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de \npreço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as \ndemais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, \nI, da LC nº 123/06). \n73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n74. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. \n44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n75. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n76. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não have r lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, \nserá realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n77. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n78. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n79. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem \nduas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será \nassegurada preferência: \n79.1.  Sucessivamente, aos bens: \n79.2. Produzidos no País; \n79.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n79.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento \nde tecnologia no País. \n80. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as \nhipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato \npúblico, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n81. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não \nse admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n82. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n83. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às \nespecificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n83.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto \nofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, \nno que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de \nsua proposta. \n84. O critério de julgamento será o de menor preço por lote\n1. \n85. Será desclassificada a proposta final que:  \n85.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n85.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n85.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n85.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n85.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n86. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n87. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser \nformulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n88. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n89. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de habilitação e classificação. \n90. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao \nvalor da proposta do licitante mais bem classificado. \n91.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n92. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \n                                                           \n11 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara  - Licitação. Representação. Lotes.É legítima a \nadoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a \nlicitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração \npública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a \neconomia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a \nadministração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php\n). \n93. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92), que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. \n94. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o \nlicitante inabilitado. \n95. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se \no somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento \nmáximo permitido como condição para esse benefício. \n95.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o \nPregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. \n96. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n97. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n98. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no \nato de inabilitação. \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n99. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do \nBrasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o \nendereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n no prazo de 06 (seis) horas, contados da \nsolicitação do Pregoeiro. \n100. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade \ncom as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n101. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados \nno prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em \nenvelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da \nempresa. \n102. A proposta de preços deverá ser apresentada juntam ente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n103. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n104. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser \ndevidamente consularizados. \nSEÇÃO XXI - DA AMOSTRA \n105. Não será exigida amostra. \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n106. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual \nqualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, \nmanifestar sua intenção de recorrer. \n107. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados \npoderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio \nhábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação \napresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento \ndos autos. \n108. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de \n03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, \ntambém via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, \nsendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \n109. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no \nmomento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro \nautorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n110. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos \nautos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n111. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes \ninteressados, o prazo para recurso será suspenso. \n112. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n112.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n112.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n112.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n113. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n114. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e \nencaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. \n115. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n116. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nSEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n117. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados \npara, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à \nassinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, \nterá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. \n118. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o \nseu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo órgão gerenciador. \n119. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo \nestabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no \npresente instrumento convocatório. \n120. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de \npreços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro \nclassificado. \n121. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os \nbens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado segundo a ordem de classificação \nbaseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada \npara fins de eventual contratação. \n122. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante \ntoda a vigência da ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n123. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato \nou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do \nregistro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o \nlicitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento \nequivalente. \n124. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as \nseguintes condições: \n124.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n124.2. O registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de \nreserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n125. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n126. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/2013, conforme previsto na Ata de Registro de \nPreços anexa ao Edital. \n127. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da \npossibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n128. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no \nartigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº \n183/2013. \n129. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, \nno prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n130. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n131. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará \nconsulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n132. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos.  \n133. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n134. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n135. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à \nAdministração. \nSEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO \n136. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá \nreter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, \nindenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao \nCONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, \nindenizações e ressarcimentos. \nSEÇÃO XXIX – DO PREÇO \n137. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. \nSEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n138. O contratado obriga-se a: \n138.1 Fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas constantes no \ninstrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos \ne horários de expediente da Administração; \n138.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \n138.3 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento \ndo contrato; \n138.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou \nde auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os \ndanos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto \nocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência; \n138.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n138.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n138.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como \nobservar e respeitar as Legislaçõe Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \n138.8. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \n138.9. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \n138.10. Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas  apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \n138.11. Trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; \n138.12. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra \npara execução completa e eficiente do transporte dos bens; \n138.13. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n139. O Município de Amargosa obriga-se a: \n139.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n139.2. Fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro \nde, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; \n139.3. Realizar o pagamento pela execução do contrato; \n139.4. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura. \nSEÇÃO XXXII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n140. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, \ninstrumento equivalente. \n141. Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no \nperíodo 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. \n142. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota \nfiscal correspondente, devidamente preenchida. \nSEÇÃO XXXIII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n143. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do \nmaterial com as especificações do edital e seus anexos. \n144. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação \nda qualidade e quantidade do material recebido. \n145. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. \n146. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, \natravés de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n147. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado \nno prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \nSEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n148. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n149. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do \ncontratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \nSEÇÃO XXXV – DA GARANTIA DO PRODUTO \n150. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n151. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a \nmaior ou menor necessidade de estocagem da Administração. \n152. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, \ncontados da data da entrega.  \n153. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas \nexpensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural \nou do incorreto manuseio do produto. \n154. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \nSEÇÃO XXXVI - DO PAGAMENTO \n155. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta \ncorrente indicados pelo contratado. \na. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n156. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de \ncumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \na. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua \nsituação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das \npenalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n157. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n158. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), \nda Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº \n1.234/12. \n159. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de \ncomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido \nprevisto na referida Lei Complementar. \n160. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelo contratado. \n161. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com \nos recursos e meios que lhes são inerentes. \n162. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n163. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente \npela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua \napuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os \njuros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao \nano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nSEÇÃO XXXVII - DAS SANÇÕES \n164. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n164.1. Advertência por escrito; \n164.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n164.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; \n164.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n164.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o \nprazo de 02 (dois) anos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n165. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n165.1. Advertência por escrito; \n165.2. Em caso de inexecução parcial, multa com pensatória de 0,03% sobre o valor do contrato \npor ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). \n165.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o \nvalor do contrato; \n165.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n165.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo \nde 02 (dois) anos. \n166. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o \ncontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na \nexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido \nde licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do \nMunicípio pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual \nequivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n167. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \npoderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n167.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de quaisquer tributos; \n167.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n167.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n168. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes. \n169. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente \ndevidos pela Administração. \n170. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal; \n171. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \nSEÇÃO XXXVIII - DA RESCISÃO DO CONTRATO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n172. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n172.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n172.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n172.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a \nimpossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n172.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n172.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n172.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão \nou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste \nedital e no contrato;  \n172.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da \nAdministração, e autorização expressa no Edital ou contrato; \n172.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n172.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. \n67 da Lei nº 8.666/93; \n172.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n172.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n172.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n172.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n172.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do \nvalor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n172.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior \na 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem \ninterna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, \nindependentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e \ncontratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao \ncontratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações \nassumidas até que seja normalizada a situação; \n172.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade \npública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n172.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nfornecimento, nos prazos contratuais; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n172.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva \nda execução do contrato; \n172.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n172.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \nSEÇÃO XXXIX - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n173. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente \nde fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal \nconduta. \n174. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente \nfundamentado. \nSEÇÃO XL – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n175. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o \nprocedimento quando eivado de vício insanável. \n176.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório \ne a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n177. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela \nAdministração. \n178. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade \ndos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n179. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade \ncompetente indicará expressamente os atos a que ela se estende. \n180. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os \nefeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já \nproduzidos. \n180.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado \npelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos \nregularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a \nresponsabilidade de quem lhe deu causa. \n181. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público \nou aos demais interessados. \nSEÇÃO XLI - DO FORO \n182. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nSEÇÃO XLII - DISPOSIÇÕES FINAIS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n183. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento \ndo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n184. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor \nda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n185. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n186. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. \n187. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal \nde Amargosa. \nSEÇÃO XLIII - DOS ANEXOS \n188. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n188.1. Anexo I  - Termo de Referência; \n188.2.  Anexo II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \n188.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); \n188.4. Anexo IV – Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao \nCertame/Credenciamento; \n188.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação; \n188.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; \n188.7. Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; \n188.8. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços. \n188.9. Anexo IX – Modelo do Contrato \n \nAmargosa - BA, 02 de outubro de 2018. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para registro de preço \nde materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e utilidades domésticas para diversas \nsecretarias e órgãos da prefeitura municipal  de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro \nde Preços, conforme demanda.  \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1.  Justifica-se a realização do processo licitatório aqui pretendido para garantir o abastecimento \ndas secretarias municipais no tocante a materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e \nutilidades domésticas imprescindíveis à gestão administrativa municipal. Os quantitativos \nelencados em anexo refletem expectativa de consumo das secretarias municipais, de acordo o \nvolume de atividades que venham a desenvolver.  \n3. ESPECIFICAÇÕES  \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \nLOTE I – UTENSÍLIOS  \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD \n1 \nAssadeira retangular, em alumínio revestido com material \nantiaderente, medindo 26x12x6 cm, espessura mínima da chapa \n1mm, aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas \nUND 50 \n2 \nBandeja, de aço inox com alça. Dimensões: 34,5 x 25 cm. Embalagem \ncom dados de identificação do produto e marca do fabricante, \naceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas \nUND 70 \n3 \nBandeja, de plástico resistente a impacto, dimensões: 24,5 x 32 cm. \nEmbalagem com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões \napresentadas. \nUND 110 \n4 \nBandeja, retangular em alumínio, com dimensões: 30 x 43 x 4 cm. \nEmbalagem com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões \napresentadas. \nUND 55 \n5 \nCaçarola, em alumínio, nº 22 , capacidade de 3 litros, com tampa, \ncom alças em baquelite. Embalagem com dados de identi ficação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 100 \n6 Caçarola, em alumínio, nº 26,  capacidade de 5 litros, com tampa, \ncom alças em baquelite. Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 100 \n7 \nCaldeirão nº 28 , em alumínio, com alça em arame, capacidade de 15 \nlitros. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50 \n8 \nCaldeirão 14 litros , em alumínio, com alça em arame, nº 32, \ncapacidade de 14 litros. Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 100 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n9 \nCaldeirão nº 26, modelo industrial, em alumínio, com alças e tampa, \ncom dimensões: 26 x 24 cm, capacidade de 12,7 litros. Embalagem \ncom dados de identificação do produto e marca do fabricante, \naceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. \nUND 50 \n10 \nCaldeirão nº 30, modelo industrial, em alumínio, com alças e tampa, \ncom dimensões: 30 x 26 cm, capacidade de 18,3 litros. Embalagem \ncom dados de identificação do produto e marca do fabricante, \naceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. \nUND 50 \n11 \nCaldeirão nº 40, modelo industrial, em alumínio, com alças e tampa, \ncom dimensões: 40 x 36 cm, capacidade de 45,2 litros. Embalagem \ncom dados de identificação do produto e marca do fabricante, \naceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. \nUND 50 \n12 \nCanecão, nº16, em alumínio  reforçado, com cabo em baquelite, \ncapacidade mínima 2,5 litros. Embalagem com dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante \nUND 100 \n13 \nCanecão, nº 20, em alumínio reforç ado, com cabo em baquelite, \ncapacidade mínima 5 litros. Embalagem com dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 100 \n14 \nChaira estriada,  fabricada em aço, 10 polegadas, profissional, cabo \ncom proteção antimicrobiana, dimensões aproximada s (cxlxa) \n320mm x 60mm x 37mm, com cabo branco em polipropileno. \nGarantia 12 meses, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões \napresentadas \nUND 15 \n15 Cháira lisa,  com haste em aço profissional 10''. Marca de referência: \ntramontina ou superior. UND 15 \n16 Colher escolar em PVC,  pacote com 12 unidades de alta resistência. \nO produto devera ter a identificação, e marca do fabricante. PCT 1.000 \n17 \nColher para refeição , feita totalmente em aço inox AISI 304, \nacabamento polido, lâminas e cabos monobloco, ou seja , em uma \núnica peça, sem emendas. Possibilidade de lavagem em máquina de \nlavar louças, comprimento em média de 190 a 207 mm, largura de 40 \na 44 mm. Peso aproximado da unidade: 0,04 a 0,07 kg. Qualidade \nigual ou superior a Tramontina. \nUND 2500 \n18 Colher, de polietileno, resistente a altas temperaturas, na cor branca, \ncom cabo de 30 cm de comprimento. UND 120 \n19 \nColher, uso em cozinha , em polietileno, comprimento 50 cm e \nmáximo de 60 cm, na cor branca. O produto deverá ter a identificação \ne marca do fabricante. \nUND 70 \n20 Colher, de servir, em inox, com cabo de 20 cm de comprimento.  UND 50 \n21 \nColher de arroz inox, uso em cozinha, medidas (axlxp) 34x10x6cm. O \nproduto deverá ter a identificação e marca do fabricante, aceitável \nvariação de +/-10% nas dimensões apresentadas. \nUND 100 \n22 Concha inox, capacidade 100ml,  em aço inox. UND 160 \n23 Concha inox, pequena, em aço inox capacidade de 150 ml, com \nvariação de +/- 5 ml. UND 120 \n24 Copo plástico com alça , em polietileno resistente a impacto, \ncapacidade para 300 ml, cores variadas. UND 5.000 \n25 \nCortador, de legumes, profissional, manual, estrutura em liga de \nalumínio fundido e pintado, facas em aço inoxidável, placa de \npressão em plástico. Embalagem com dados de identificação do \nUND 70 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nproduto e marca do fabricante. \n26 \nCuscuzeiro nº 26,  em alumínio polído, modelo industrial, com \ntampa, com 02 alças laterais em baquelite, tampa e disco difusor de \ncalor em alumínio com suporte. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 45 \n27 \nCuscuzeiro nº 30, em alumínio polido, modelo industrial, com \ntampa, com 02 alças laterais em baquelite, tampa e disco difusor de \ncalor em alumínio com suporte. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n28 \nEscorredor de macarrãoe alimentos em geral, nº 40, em alumínio \npolido, dimensões: 26 cm (diâmetro superior) x 15 cm \n(profundidade). Embalagem com dados de identificação do produto \ne marca do fabricante.  \nUND 50 \n29 \nEscorredor de macarrão , em alumínio polido, dimensões: 55cm \n(diâmetro superior) x 20cm (profundidade), com alças laterais em \nbaquelite, aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas \nUND 40 \n30 \nEscorredor de pratos, em PVC, com capacidade mínima de 18 pratos. \nO produto deverá ter etiqueta com a identificação, marca do \nfabricante e capacidade. \nUND 100 \n31 Escumadeira nº 20,  em alumínio, dimensões: 20cm (diâmetro) x 100 \ncm (comprimento), com variação de +/- 1 cm. UND 60 \n32 \nFacas de corte , conjunto 03 peças - lâminas em aço inox, afiadas e \ncom corte preciso, com maior durabilidade do fio devido ao \ntratamento térmico. Cabos de polipropileno na cor branca injetados \ndiretamente sobre a espiga da lâmina que garantam mais resistência \ne durabilidade, e com design anatômico e texturizado, evitando que a \nmão deslize ao manusear o produto. Conjunto contendo 3 peças: 01 \nfaca legumes 4\", 01 faca cozinha 6'', 01 faca carne 8\". Garantia de 12 \nmeses. \nCONJ 50 \n33 \nFaca de mesa, fabricada em material inoxidável, de 213 mm \ncomprimento, aceitável variação de +/ -10% nas dimensões \napresentadas.. Aço inox AISI 420. Semelhante ou similar a linha \nlaguna tramontina. \nPCT 600 \n34 \nFacapara legumes, lâmina em aço inox cromo molibdênio, dureza de \n53 a 56 RC, com tratamento sub zero, cabo de polipropileno com ação \nantimicrobiana, cor branca, 03 polegadas. Embalagem com dados de \nidentificação do produto.  \nUND 20 \n35 Taça, material cristal, altura 112 mm, capacidade 260 ml, uso água, \ndiâmetro boca 65 mm \nUND 200 \n36 Taça para água, em vidro translúcido liso, capacidade 250ml.  UND 200 \n37 \nPanela de pressão 20L, fabricada com alumínio polido, reforçado por \ndentro, com válvula de escape e segurança, capacidade para 20 \n(vinte) litros com cabos e asas resistentes e excelente vedação, \nembalagem com identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n38 \nPanela frigideira nº 36 , tipo frigideira, em alumínio polido, cabo \nlateral revestido em baquelite, dimensões 36 cm (diâmetro) x 05 cm \n(profundidade). Embalagem com dados de identificação do produto \ne marca do fabricante. \nUND 50 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n39 \nPanela frigideira nº 45,  em alumínio polido, cabo lateral revestido \nem baquelite, dimensões 45 cm (diâmetro) x 05 cm (profundidade). \nEmbalagem com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50 \n40 Peneira 17, inox, diâmetro de 17 cm. UND 15 \n41 Peneira 25, plástica, diâmetro de 25 cm. UND 15 \n42 \nPrato redondo, tamanho 3x23cm (altura x largura), cor tabaco, marca \nde referência nutriplan, aceitável variação de +/ -10% nas dimensões \napresentadas. \nUND 5.000 \n43 \nRalador com 4 lados, em alumínio, com uma lâmina em cada lado, \npara ralar diversos alimentos como frutas, queijo e verduras em 4 \ntamanhos diferentes, medidas: comprimento 10cm x largura 8cm x \naltura 23cm, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões \napresentadas. \nUND 60 \n44 \nTábua de carne, antideslizante e atóxica, modelo retangular com \nbordas arredondadas, aprovada pela ANVISA, tamanho 40 cm x 25 \ncm, cor branca, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões \napresentadas. \nUND 170 \n45 \nTábua para corte , em polietileno, com canaleta, 02 faces nas \ndimensões: 1,5 x 30 x 50 cm, cores variadas, aceitável variação de +/-\n10% nas dimensões apresentadas. \nUND 20 \n46 \nTacho nº 40, em alumínio, reforçado, com alças, sem tampa, \ncapacidade 10 litros, embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante, aceitável variação de +/- 10% nas \ndimensões apresentadas. \nUND 30 \n47 \nTacho nº 60,  em alumínio, reforçado, com alças, sem tampa, \ncapacidade para 38 litros. Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 30 \n48 \nXícaras em conjunto para cafezinho , conjunto de 06 xícaras e 06 \npires de porcelana branca, total 12 peças, capacidade para 50ml, para \ncafé ou café expresso. \nCONJ 250 \n49 Xícaras para cafezinho, de vidro transparente, com pires, capacidade \npara 50ml. \nUND 150 \n50 Xícaras, de vidro tran sparente, com pires, capacidade para 200 a \n246ml. \nUND 100 \n \nLOTE II – LIXEIRAS  \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD \n1 \nLixeira inox 15L , com tampa e pedal , resistente a impacto, parede e \nfundo reforçado, em aço inox, capacidade para 15 litros. O produto \ndeverá ter etiqueta com identificação do fabricante. \nUND 100 \n2 \nBalde 10L , em polietileno de alta densidade, com tampa, pedal em \npolietileno de dupla função (abrir/fechar), resistente a impacto, \nparedes e fundo reforçados, capacidade 10 litros. O produto deverá ter \netiqueta com a identificação da marca do fabricante e capacidade \nUND 100 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n3 \nBalde 30L, plástico, em polietileno de alta densidade, resistente a \nimpacto, com tampa, paredes e fundo reforçados, alças laterais em \nplástico, capacidade 30 litros. O produto devera ter etiqueta com a \nidentificação, marca do fabricante e capacidade. \nUND 120 \n4 Borracha para panela de pressão, de 7 litros. UND 120 \n5 Borracha para panela de pressão, de 20,8 litros. UND 120 \n6 Caixa de isopor 120L, com tampa, capacidade para 120 litros. UND 15 \n7 Caixa de isopor 170L, com tampa, capacidade para 170 litros. UND 15 \n8 Caixa isopor 37L, com tampa, capacidade para 37 litros. UND 15 \n9 \nCaixa organizadora plástica 78L , caixa e tampa em plástico \npolipropileno, transparente, resistente, fechamento com travas que \najudam no manuseio, indicada para guardar brinquedos, roupas e \nobjetos. Dimensões aproximadas - altura: 41cm, largura: 45 cm, \nprofundidade: 64cm. Garantia de 3 meses contra defeitos de \nfabricação, aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. \nUND 100 \n10 \nCesto, para lixo, com tampa, em polietileno, resistente a impacto, \ncapacidade de 100 litros, o produto deverá ter etiqueta com \nidentificação, marca do fabricante e capacidade. \nUND 100 \n11 \nCesto 50L , telado para lixo, com tampa, em polietileno, resistente a \nimpacto, capacidade de 50 litros. O produto deverá ter etiqueta com \nidentificação, marca do fabricante e capacidade. \nUND 150 \n12 \nCesto 10L, telado para lixo, em polietileno, resistente a impacto, \ncapacidade de 10 litros . O produto deverá ter etiqueta com \nidentificação, marca do fabricante e capacidade. \nUND 300 \n13 Corda para varal, pacote com 10 metros, produto com identificação do \nfabricante. PCT 200 \n14 \nVela para filtro, elemento filtrantre tipo vela, para filtro de água, \ninterno, modelo CART 200 / 230, com carvão ativado, rosca de 1/2\", \nsimilar ao modelo “Aquaplus”, capacidade de uso para até 4.000 litros \nde água. \nUND 400 \n15 \nEspelho 30x30 cm, formato quadrado, moldura reta 3 cm, material de \nalta qualidade, durável e resistente. Dimensões aproximadas - altura: \n30 cm, largura 30 cm, profundidade 3 cm. Garantia de 3 meses contra \ndefeitos de fabricação. \nUND 30 \n16 \nEspelho 90x40 cm,  formato retangular, moldura reta 3 cm, material de \nalta qualidade, durável e resistente. Dimensões aproximadas - altura: \n90 cm, largura 40 cm, profundidade 3 cm. Garantia de 3 meses contra \ndefeitos de fabricação. \nUND 30 \n17 \nEspelho 100 x 50 cm , formato retangular, moldura reta 4 cm, fabricado \ncom estrutura de madeira e zamac com papelão, material de alta \nqualidade, durável e resistente. Dimensões aproximadas - altura: 98 \ncm, largura 48 cm, profundidade 4 cm. Garantia de 3 meses contra \ndefeitos de fabricação. \nUND 30 \n18 \nFiltro, de água, AP 230 (refil) , sistema tripla filtração, com elemento \nfiltrante a base de carvão ativado, conexão de 1/2 polegada, na cor \nbranca. \nUND 50 \n19 \nFiltro de pé plástico com vela  - produzido em material virgem \n(termoplástico atóxico), sistema de filtragem com carvão ativado \necológico de origem vegetal de alta eficiência na retenção de partículas \nsólidas e redução do cloro. Baixo custo de manutenção, torneira \nUND 35 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nplástica resistente, refil de vazão rápida (4 litros de água por hora), \nsistema anti-transbordante, selo de certificação INMETRO. Capacidade \ntotal de 7,5 litros. Dimensões aproximadas - 45,5 x 25,5 x 23 cm (axlxc). \nGarantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. \n20 \nGarrafa térmica 1L , modelo rolha, com alça e tampa, corpo revestido \nem plástico resistentente a impacto, com verniz e ampola interna de \nvidro, de a cordo com a norma da ABNT NBR 13282, capacidade 1 \nlitro.o produto devera ter a identificação, e marca do fabricante. \nUND 140 \n21 \nGarrafa Térmica 0,5L , térmica, modelo rolha, com alça e tampa corpo \nrevestido em plástico resistente a impacto, capacidade 0,5 litros. O \nproduto devera ter a identificação, e marca do fabricante. O produto \ndevera ter a identificação, e marca do fabricante. \nUND 50 \n22 \nGarrafa térmica , de pressão, com capacidade de 1,8 litros, corpo em \npolipropileno, ampola em vidro, devendo estar d e acordo com a NBR \n13282, fundo de polipropileno, com tampa em polipropileno, com alça, \nlisa, na cor preta \nUND 30 \n23 Jarra 3L em PVC , de alta resistência capacidade de 3 litros. O produto \ndeverá ter a identificação, e marca do fabricante. UND 120 \n24 \nJarra, em plástico resistente, alto impacto, com alça e tampa, \ncapacidade 01 litro. As seguintes informações deverão ser impressas e \ncoladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome ou cnpj do \nfabricante, marca do produto e capacidade.  \nUND 30 \n25 \nJarra, em plástico resistente, alto impacto, com alça e tampa, \ncapacidade 02 litros. As seguintes informações deverão ser impressas e \ncoladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome ou CNPJ \ndo fabricante, marca do produto e capacidade. \nUND 50 \n26 \nJarra 2l inox , com tampa e alça, em aço inox, capacidade 2 litros. \nEmbalagem com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante \nUND 120 \n27 \nMamadeira 240 ml - para crianças a partir de 6 meses,  frasco, capuz, \ndisco e tampa em polipropileno, inquebr ável, seguro e resistente, livre \nde bisfenol - a, bico de silicone ortodôntico. Com certificação do \nINMETRO.  Capacidade de 240 ml. Garantia de 3 meses contra \ndefeitos de fabricação.  \nUND 50 \n28 \nMamadeira chuca 50 ml  - frasco em plástico policarbonato, \ninquebrável, seguro e resistente, livre de bisfenol - a, bico redondo \nextra macio em látex natural, furo pequeno, capuz antivazamento e \ntampa em polipropileno, fácil higienização, indicada para bebês de 0 a \n6 meses, atestada pelo INMETRO. Capacidade de 50 ml. Garantia de 3 \nmeses contra defeitos de fabricação. \nUND 50 \n29 Prendedor de roupa, em plástico , embalagem com 12 unidades, com \ndados de identificação do produto e marca do fabricante. PCT 700 \n30 Saboneteira, em aço cromado resistente, com tampa, capacidade para \num sabonete de 90g. UND 500 \n31 \nSuporte para banheira plástica,  com estrutura em aço, para maior \nresistência e durabilidade, travas laterais que impeçam o fechamento \ninvoluntário, que suporte até 30kg (10 kg do bebê e 20 litros de água), \ndimensões ap roximadas:  79 x 59 x 88,5 cm  (lxaxc), garantia de 12 \nmeses pelo fabricante, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões \napresentadas. \nUND 200 \n32 Vasilhame, uso domestico, fabricado em PVC, tipo retangular com UND 210 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \ntampa, capacidade para 4,5L, para condicionamento de alimento. O \nproduto deverá ter etiqueta com a identificação, marca do fabricante e \ncapacidade.  \n33 \nVasilhame, uso doméstico, fabricado em PVC, tipo retangular com \ntampa capacidade para 15kg, para condicionamento de alimento. O \nproduto deverá ter etiqueta com a identificação, marca do fabricante e \ncapacidade.  \nUND 200 \n34 \nVasilhame, uso doméstico, fabricado em PVC de alta resistência, tipo \nretangular com tampa e cores variadas, capacidade para 10kg, para \ncondicionamento de alimento. O produt o deverá ter etiqueta com a \nidentificação, marca do fabricante e capacidade. \nUND 200 \n \nLOTE III – EQUIPAMENTOS  \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD \n1 \nGrampeador Pneumático, de fácil manuseio, sistema que impeça que \nos grampos tranquem na máquina, baixa taxa de manutenção, que \nsuporte rotinas pesadas de trabalho sem dimin uir ou perder o \nrendimento, capacidade para 160 grampos '80' de 04 mm à 16 mm , \npressão de ar 60-100 PSI, fabricado em liga de alumínio . Deverá \nacompanhar o produto difusor de ar 360°. Garantia mínima de 6 \nmeses. \nUND 5 \n2 \nGrampeador tapeceiro profissional, grampeador manual em chapa de \naço para uso em decorações, artesanato, tapeçaria, estofados e móveis, \nalto rendimento, corpo em chapa de aço pintado, base com ajuste de \nprofundidade do grampo e amortecedor de impacto do gatilho, que \nacompanhe 600 grampos de 6 mm de altura e 600 grampos de 8 mm de \naltura, capacidade para grampos tipo reto de 4 mm a 14 mm de altura, \nuso profissional, dimensões:  altura máxima: 165mm, largura da base: \n30mm, comprim ento da base: 185mm, largura do grampo reto \nindicado: 11,4 mm, altura do grampo reto indicado: 4 mm a 14 mm, \nbitola do arame do grampo r eto indicado: 0,60 mm x 0,95 mm, \naceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. \nUND 5 \n3 \nLanterna de mão , lanterna de LED recarregável 120 lumens, na cor \npreta, tensão nominal 127/220V (bivolt), bateria recarregável de \nchumbo ácido, livre de manutenção, garantia mínima de 12 meses, \ncontra defeitos de fabricação. \nUND 10 \n4 \nMangueira de jardim 30m, em PVC , flexivel, reforçada, diâmetro 1/2 \npolegada, uso em jardim, com 30 metros, com esguicho e adaptador \npara torneira de 1/2 polegada. O produto devera ter a identificação, e \nmarca do fabricante \nM 3100 \n5 Máquina para fechar marmitex , manual, em alumínio, com tampa e \nroletes de nylon, nº 9 UND 10 \n6 \nRegistro industrial para botijão de gás  de cozinha, com válvula \nreguladora de abrir e fechar, com 2 abraçadeira de pressão, com 1,25 \nmetros de mangueira no mínimo para conectar ao fog ão, produto com \nselo INMETRO. \nUND 200 \n7 \nTermômetro digital , com ponta flexível, que permita uma medição \nconfortável, visor frontal digital, botão liga/ desliga, leitura segura e \nprecisa, resistente à água, com memória da última leitura, bateria \nUND 45 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nsubstituível, aviso sonoro e possibilidade de ser usado por via oral ou \naxilar, garantia mínima de 12 meses. \n8 Torneira para filtro , e produto devera ter a identificação, e marca do \nfabricante, fabricado em material plástico, ½ polegada. UND 200 \n \nLOTE IV – MATERIAIS DIVERSOS  \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD \n1 \nSacola plástica, 30 x 40 x 0,006 , alça camiseta, em polietileno de alta \ndensidade (PEAD), material fosco e resistente, com dimensões: (LARG \nX ALT. X ESPESSURA) em CM, aceitável variação de +/- 10% nas \ndimensões apresentadas. \nKG 400 \n2 \nSacola plástica 50 x 60 x 0,006 , alça camiseta, em polietileno de alta \ndensidade (PEAD), material fosco e resistente, com dimensões: (LARG \nX ALT. X ESPESSURA) em CM, aceitável variação de +/- 10% nas \ndimensões apresentadas. \nKG 350 \n3 \nSacola plástica, 60 x 80 x 0,007 , alça camiseta, em polietileno de alta \ndensidade (PEAD), material fosco e resistente, com dimensões: (LARG \nX ALT. X ESPESSURA) em CM, aceitável variação de +/- 10% nas \ndimensões apresentadas. \nKG 300 \n4 \nSacola plástica, 80 x 90 x 0,007 , alça camiseta, em polietileno de alta \ndensidade (PEAD), material fosco e resistente, com dimensões: (LARG \nX ALT. X ESPESSURA) em CM, aceitável variação de +/- 10% nas \ndimensões apresentadas. \nKG 200 \n5 Prato descartável nº 15, na cor branca, embalagem com 10 unidades. PCT 5.000 \n6 \nPrato descartável nº 22,  em plástico rígido, transparente (cristal), \ndimensão 22 cm, pacote com 10 unidades, com dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nPCT 1.500 \n7 Marmitex nº 9, fabricada em alumínio, caixa com 100 unidades. CX 300 \n8 Tampa para copo descartável de 200 ml, fabricada em material \nplástico, caixa com no mínimo 2000 unidades CX 100 \n9 \nPalito, dental, de madeira, resistente, formato roliço, com pontas \nafiadas, com no mínimo 6 cm de comprimento e 2 mm de espessura, \nembalagem caixa com 100 unidades, com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante.  \nCX 3.500 \n10 \nCanudo vitamina , em plástico atóxico, flexível, resistente, medindo \naproximadamente 21 cm de comprimento por 0,5 cm de diâmetro, \nembalado individualmente, embalagem em pacote com 500 unidades, \nacondicionado de forma a garantir a higiene e integridade do produto \nate seu uso, devendo a embalagem conter externamente os dados de \nidentificação, procedência, validade e quantidade do produto.  \nUND 10.000 \n11 \nColher descartável para refeição , em polietileno resistente, cristal, \ncomprimento 15 cm, com variação de +/- 1 cm, embalagem em pacote \ncom 50 unidades, com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nPCT 2.500 \n12 \nColher descartável para sobremesa,  em plástico, comprimento 12 cm, \ncom variação de +/- 1 aceitável variação de +/- 10% nas dimensões \napresentadas, em plástico transparente, polipropileno. Embalagem: \npacote com 50 unidades, com dados de identificação do produto e \nPCT 2.100 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nmarca do fabricante. \n13 \nFilme plástico,  para embalagem, em PVC esticavel, transparente, \nresistente, atóxico e inodoro, dimensões de 45cm (largura) x 300m \n(comprimento) podendo variar em +/- 10%, caixa contendo no \nmínimo 12 rolos, com dados de identificação do produto, marc a do \nfabricante, data de fabricação e prazo de validade. \nRL 650 \n14 \nGuardanapo, papel absorvente, folha dupla, macio, tipo especial, na \ncor branca, 4 dobras, dimensões 30 x 30 cm, 100% fibras naturais. \nEmbalagem: pacote com 50 unidades, com dados do fabric ante, data \nde fabricação e prazo de validade. \nPCT 1.200 \n15 \nBobina picotada virgem, 35 x 45 cm, rolo com 500 sacos. Embalagem, \ncontendo dados de identificação do produto e marca do fabricante, \naceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. \nUN  100 \n \nLOTE V – CAMA E BANHO  \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD \n1 Toalha de banho, em 100% algodão, na cor branca, dimensões 135 x 70 \ncm o produto devera ter a identificação, e marca do fabricante. UND 1.000 \n2 Toalha de banho infantil , com capuz, 100% algodã o, tamanho 1,20 x \n90cm cor branca, amarela ou verde bebê. \nUND 500 \n3 \nToalha de rosto,  grossa e felpuda, 100% algodão, na cor branca, \ndimensões 500 x 700 mm, o produto deverá ter a identificação e marca \ndo fabricante. \nUND 1.000 \n4 \nLençol com elástico para berço , em tecido 100% algodão, cor branca, \nembalagem com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante, dimensões 155 cm x 105 cm, para colchões com as seguintes \ndimensões: 130 cm de comprimento x 60 cm de largura x 12 cm de \nespessura). \nUND 700 \n5 \nLençol de solteiro (adulto) , em tecido 100% algodã o, cor branca, \ndimensões 2,50 x 1,60 m, embalagem com dados de identificaçã o do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 400 \n6 Lençol infantil,  de cama, em tecido 50% algodão, 50% poliéster, cor \nbranca, dimensões 1,20 x 0,80 m, em toda a sua extensão. \nUND 400 \n7 Cobertor infantil,100% algodão, dimensões 160 x 120 cm, embalagem \ncom dados de identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 400 \n8 \nCobertor manta bebê ( para berço), microfibra, cor verde claro, \nantialérgico, antiácaro, toque suave e macio, que permita trocas \ntérmicas, respirabilidade, durabilidade e resistência, conforto, secagem \nrápida, bom caimento, estabilidade dimen sional, transpiração, 100% \npoliéster, gramatura 260g/m², dimensõeslargura110 cm x \ncomprimento 130cm. \nUND 700 \n9 \nCobertor adulto solteiro , microfibra, cor verde claro, antialérgico, \nantiácaro, toque suave e macio, que permita trocas térmicas, \nrespirabilidade, durabilidade e resistência, conforto, secagem rápida, \nbom caimento, estabilidade dimensional, transpiração, 100% poliéster, \nUND 1000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \ngramatura585g, dimensões: 150 x 230x 140 cm (largura x comprimento \nx altura). \n10 \nTapete para banheiro, fabricado em poliéster e algodão, diversas \ncores, sem estampa, nas dimensões 90 x 50 cm, aceitáv el variação de \n+/-10% nas dimensões apresentadas. \nUND 100 \n11 \nTapete para banheiro , fabricado em material PVC, largura 40 cm, \ncomprimento 80 cm, tipo antiderrapante, características adicionais \ntransparente, aceitável variação de +/ -10% nas dimensões \napresentadas. \nUND 100 \n12 \nTapete para box retangular,  tamanho 68 x 38 cm, em PVC macio e \nresistente, antiderrapante, com ventosas para fixação ao piso, com \nfinalidade de evitar acidentesprincipalmente em áreas em que o chão é \nconstantemente molhado. \nUND 100 \n \nLOTE VI – TATAMES  \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD \n1 \nTatame grande, composto por 16 peças de placas em tatame de EVA \nde encaixe, cores sortidas: amarelo, laranja, chocolate, v erde escuro, \nverde claro, vermelho, azul royal evioleta, serão fornecidas placas para \ntatame em EVA (etil vinil acetato) de encaixe nas medidas de 100cm \nx100cm x 20mm, multicolorido, antiderrapante, com película \ntexturizada e siliconada e bordas de acabamento, s erão aceitos laudos \nprovenientes de laboratórios credenciados pelo INMETRO. \nCONJ 300 \n2 \nTatame grande,  composto por 16 peças de placas em tatame de EVA \nde encaixe, cores sortidas amarelo, laranja, chocolate, v erde escuro, \nverde claro, vermelho, azul royal, violeta, serão fornecidas placas para \ntatame em EVA (etil vinil acetato) de encaixe nas medida de 50cm x \n50cm x 1cm , multicolorido, antiderrapante, com película texturizada e \nsiliconada e bordas de acabamento.Todas as unidades deverão receber \no selo identificador de controle de qualidade do fabricante. \nCONJ 300 \n3 \nTatame alfabético, composto por 26 peças, em EVA emborrachado, de \nencaixe com alfabeto, peças com as dimensões medindo 30x30cm , \nproduzido em material átoxico, lavável, térmico, colorido, durável, \nnão-agressivo,com superfície macia,antiderrapante,c om 26 peças \ncoloridas contendo uma letra do alfabeto em cada uma, e spessura de 8 \nmm, garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação,d everá \nproporcionar encaixe perfeito e retornar ao formato original após \nimpacto. Todas as unidades deverão receber o selo identificador de \ncontrole de qualidade do fabricante. \nCONJ 50 \n \n4. Condições gerais \n4.1. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, novos, e devem respeitar os quantitativos \ndescritos nas especificações dos lotes. \n4.2. Durante a vigência da Ata de Registro de preços poderão ser solicitados quantos itens sejam \nnecessários em cada um dos lotes, até o limite máximo previsto. \n5 – Local e prazo de Entrega \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n5.1 - Os materiais deverão ser entregues conforme as quantidades descritas no item 3.1, no \nAlmoxarifado Central de Amargosa, situado na Av. Abelardo Veloso, Centro, Amargosa-Ba – \nCEP: 45.300-00, telefone para contato (75) 3634-3977. \n5.2 - Os materiais deverão ser entregues com frete CIF, no local indicado no item 5.1 deste \nTermo de Referência.  \n5.3 - O prazo de entrega, a partir da assinatura  da Autorização de Fornecimento de Materiais \n(AFM), deverá ser de no máximo 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento por parte do \ncontratado.  \n5.4 - Os materiais entregues deverão estar de acordo com as especificações mínimas constantes \nneste Termo de Referência.  \n5.5 - O recebimento inicial se dará de forma provisória no local estipulado para entrega,  \n5.6 - Da entrega definitiva: \n5.6.1 - Se aceitos os materiais, o recebimento será definitivo. \n6. Da responsabilidade da contratante \n6.1. A Contratante obriga-se a: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa adimplir com suas obrigações;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhar a fiscalização dos materiais entregues, através de ateste emitido pelo \nAlmoxarifado central, como condição para que se proceda com o pagamento das mercadorias \nentregues;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nentrega das mercadorias, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante das mercadorias entregues, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação. \n7 – Da responsabilidade da contratada \n7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Adimplir com suas obrigações conforme especificações da documentação técnica e de sua \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, os equipamentos que \napresentem vícios e/ou defeitos;  \nc) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão das mercadorias que disponibilizar ao município de \nAmargosa.  \nd) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários \nsempre que solicitado pela Contratante;  \ne) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e \nas demais previstas na legislação específica;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nf) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \ng) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução \ndo contrato que obste o devido adimplemento recíproco;  \nh) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \ni) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados \nnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n8. Do pagamento \n8.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta \ncorrente indicados pelo contratado.  \n8.2 - Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em desacordo com o presente termo \nde referência. \n9.  Da vigência \n9.1 - Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n10. Método de levantamento de preços \n10.1 - O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, \npela SEAFI. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II   \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de \nparticipação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o \nart. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de \nfato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante \npotencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do \nórgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n \nANEXO III  \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os \nefeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo \nart.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se \nreporta o §4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n \nANEXO IV  \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO \nCERTAME – CREDENCIAMENTO \n \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) \nSenhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do \nRegistro de Identidade nº.............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de \nPessoas Físicas do Ministério da  Fazenda, sob o nº....., residente à ..................................................., \nnº........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos \nrelativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nANEXO V  \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente \nconstituído de (Identificação comp leta da licitante) doravante d enominado (L icitante), em \ncumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no \nart. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresase empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n(   ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º \ndo art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nANEXOVI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), \ndeclaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º \nda Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº \n8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho no turno, perigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16 anos. \n(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nANEXOVII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº094/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme Ato publicado em **/**/**** e \nhomologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no \nCNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais descartáveis, cama e \nbanho, utensílios e utilidades domésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura \nmunicipal de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \nespecificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE \nQUANTIDADE PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de \nacordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada \nórgão participante do registro de preços (se houver). \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nd) Secretaria Municipal de Agricultura; \ne) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; \nf) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; \ng) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; \nh) Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou \nde fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas \nessenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de \npagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão \ncontratual, dentre outras pertinentes. \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto \nMunicipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes \nda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nn° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \nANEXO VIII  \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                              E-MAIL: \nOBJETO:Aquisição de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e utilidades domésticas \npara diversas secretarias e órgãos da cidade de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro \nde Preços. \nPLANILHADEQUANTATIVOSEPROPOSTADEPREÇOS \nLOTE... \nItem Discriminação Unidade Marca Qtd Valor \nUnitário2 Valor Total3 \n \n[O Licitante deve preencher a Proposta \nconforme discriminação, unidade e \nquantidade para o item e lote que \nofertar preço, de acordo com o Termo \nde Referência – Anexo I] O erro na \ndiscriminação ensejará a \ndesclassificação. \n  \n   \nVALOR DO ITEM (POR EXTENSO): \n \nValor Total da Proposta4: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de \nnossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, \ntributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe \nquaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos \ndeterminados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               ________________________________________  \nLOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \nObservações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n                                                           \n2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. \n4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n \n \nANEXO IX \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2018/SRP \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº _______/2018 QUE ENTRE \nSI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL \nDE AMARGOSA E____________, PARA \nFORNECIMENTO DE MATERIAIS \nDESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS E \nUTILIDADES DIVERSAS. \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praço Lourival Monte, Centro, Amargosa – BA, \nCEP 45.300-000, por seu Gestor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  [inserir nacionalidade, estado \ncivil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito \nprivado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço \ncompleto], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de \nacordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto \nsocial], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 031/2018/SRP e todas as disposições da Lei \nnº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de \nfornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 094/2018, mediante as cláusulas e \ncondições que se seguem: \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de materiais descartáveis, cama e \nbanho, utensílios e utilidades domésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura \nmunicipal de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, descritas no(s) lote(s) \n_______, conforme especificações constantes na proposta da empresa e no Anexo I - Termo de \nReferência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 031/2018/SRP. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações\n5 \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n                                                           \n5A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo \nOrientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, \npois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \nUNIDADE: Informar no Contrato \nPROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato \nELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato \nFONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO \n4.1. O prazo de entrega, a partir da assinatura da Autorização de Fornecimento de Materiais \n(AFM), deverá ser de no máximo 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento por parte do \ncontratado.  \n4.2. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. \nCLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO \n5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da \nLicitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: \n5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, \ninclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá \na única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de \nentrega. \n5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou \nincorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso \nassumido por aquela com terceiros. \n5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela \nContratada. \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da \nsua assinatura, para o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e \nSegunda deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser \nprorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos \ne limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. \n                                                                                                                                                                          \nTCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da \nPresidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no \nsite www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo \npelas consequências de sua inexecução total ou parcial.  \n7.2. O CONTRATADO deve:  \na) Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \nb) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfir no mandamento do \ncontrato; \nd) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou \nde auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os \ndanos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto \nocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência; \ne) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \ng) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como \nobservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas  apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \na) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º \n8.666/93). \nb) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por \nLei. \nc) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 031/2018/SRP ao \nqual está vinculado.  \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do \ncontratante;  \nb) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a \nvigência deste contrato.  \n7.4. O CONTRATANTE deve:  \na) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \nb) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura; \nc) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios \nde fornecimento elaborados pela Contratada;  \nd) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \nfornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  \ne) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para \nque a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \nf) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \ng) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \nh) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das \nespecificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \ni) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \nj) Observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de \nReferência do edital do Pregão Eletrônico nº. 031/2018/SRP. \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n I - em se tratando de obras e serviços: \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do \ncontratado; \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou \nvistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no \nartigo 69 desta Lei; \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação; \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente \naceitação. \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal \nválido correspondente ao material fornecido.  \n8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado \nem desacordo com o contrato. \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por \nservidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor \ndo Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, \nindenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao \nCONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, \nindenizações e ressarcimentos. \n10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de \ntodas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, \nconforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao \ndo fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) \nna conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fisca l/fatura relativa ao fornecimento realizado, \nem 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, \npara fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado \nda operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais.  \n11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a \nnota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, \naté que a mesma providencie as medidas saneadoras.  \n11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o \nfornecimento/serviço efetivamente realizado. \n11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO \nDOS DÉBITOS \n12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço \nofertado na proposta vencedora. \n12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e \ndemais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, \nisentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os \npreços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como \nlimite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios \ndevidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento \nda nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são \ncalculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos \nou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO \n14. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a \nimpossibilidade da  conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão \nou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste \nedital e no contrato; \n14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da \nAdministração, e autorização expressa no Edital ou contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \n14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 \nda Lei nº 8.666/93; \n14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando \nmodificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº \n8.666/93; \n14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior \na 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem \ninterna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, \nindependentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e \ncontratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao \ncontratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações \nassumidas até que seja normalizada a situação; \n14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de \ncalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o \ndireito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a \nsituação; \n14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva \nda execução do contrato; \n14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES \n15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n15.1.1. Advertência por escrito; \n15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \n15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o \nprazo de 02 (dois) anos. \n15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n15.2.1. Advertência por escrito; \n15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato \npor ocorrência, até o limite de 30%; \n15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo \nde 02 (dois) anos. \n15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o \ncontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na \nexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido \nde licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do \nMunicípio pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual \nequivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \npoderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de quaisquer tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes. \n15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente \ndevidos pela Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \n15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nPlanejamento e Finanças. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO \n15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao \nedital e anexos, do Pregão Eletrônico nº. 031/2018/SRP, constante do Processo Administrativo \nnº 094/2018, bem como à proposta do CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas \npelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \nNome: _____________________________________ \nCPF: _______________________________________ \n \n \nNome: _____________________________________ \nCPF: _______________________________________\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2660", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3260/"}, {"id": 3263, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação Num: Pe031/srp/2018", "kind": "EDITAL", "number": "031", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE031/SRP/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação Num: PE031/SRP/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2018/SRP\nA pregoeira realizará licitação em 31/10/2018 às 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n740329. Aquisição de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e utilidades domésticas para diversas secretarias \ne órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo  tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza \nOliveira- Pregoeira. \nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  031/2018/SRP  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2018 \n \nPREÂMBULO \n \n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional mediante a Pregoeira, designada pelo Decretonº 039, \nde 2018, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para \nconhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na \nmodalidadePregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de \nPreço, visando a aquisição de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e utilidades \ndomésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura municipal de Amargosa/Bahia, \nmediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições estabelecidas neste edital e \nseus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº \n123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 31/10/2018 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 740329 \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores \npropostas de preço, visando à aquisição de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e \nutilidades domésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura municipal de \nAmargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes \nno Termo de Referência - Anexo I. \n3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA  \nA despesa com a aquisição do objeto é estimada conforme o orçamento estimativo disposto no \nTermo de Referência – Anexo I.  \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n5. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nc) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nd) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \ne) Secretaria Municipal de Saúde; \nf) Outras. \n5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer \nórgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, \nmediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e \nrespeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº \n183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem \nfazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para \nmanifestação sobre a possibilidade de adesão. \n5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e \nórgãos participantes. \n5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n6. Poderão participar deste Pregãoosinteressadosque estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital \ne seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n8. Não poderão participar deste Pregão: \n8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem \nautorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto \nno contrato social ou estatuto; \n8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumento equivalente. \n8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 \ne art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de \nlicitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº \n8.666/93); \n8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da \nLei nº 9.605/98; \n8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial \nou extrajudicial; \n8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. \n54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informare m seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta \npossibilidade a ausência de manifestação neste momento. \n10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-\nse-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, \ninstituído pela Lei Complementar nº 123/06.  \n11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a \nR$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, \n§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento \nconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n11.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP. \n12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão \napresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a \nqualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a \nusufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar \n(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). \n13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada \nao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio \nou fraude no procedimento. \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n16.1. Habilitação Jurídica; \n16.2. Qualificação econômico-financeira; \n16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n16.4. Qualificação técnica e \n16.5. Documentação complementar. \n17. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n17.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n18.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou \nextrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou \nempresário individual; \n18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices \noficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da \nsociedade. \n18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades \nsimples (cooperativas), no cartório competente. \n19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira. \n21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, \nrelativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com \no objeto contratual; \n22.4. Prova de regularidade perante: \n22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n22.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. \n22.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às \ncontribuições sociais previstas nas alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº \n8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, \na terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da \nUnião, por ela administradas; \n22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias \ncontados da data da abertura da sessão pública. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da \nLC nº 123/06). \n25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, \ne emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, \n§1º, da LC nº 123/06); \n25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior \nà fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase \nrecursal; \n25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n26. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n26.1. Comprovação de aptidãodo desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) \nou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n26.2. Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário, concedido pelo órgão de vigilância \nSanitária onde se encontra instalado o estabelecimento; \n26.3. Os produtos indicados no Termo de Referência, Anexo I, que assim exigirem, deverão \natender as especificações técnicas constantes da ABNT/NBR, bem como os itens que exigirem \nRDC/ ANVISA/MS e INMETRO. \n27. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \n27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital; \n27.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \n27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06. \n28. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nneste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n29. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n30. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n31. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n31.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou \npor servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal \nde Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira \nou Membro da Equipe de Apoio. \n32. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n33. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n. \n34. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha \npessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se \na respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta \nutilização. \n35. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante \ne a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na \nforma eletrônica. \n36. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n37. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, \nsalvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do \nCadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n38. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso. \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n39. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n39.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) \nhoras. \n39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data \npara realização do certame. \n40. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao \npregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n41. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n42. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados \nno processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n43. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA, por meio do sistema eletrônico até a data \ne hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase \nde recebimento de propostas. \n43.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o \nproduto ofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob \npena de desclassificação de sua proposta. \n43.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no \nAnexo Ideste Edital. \n44. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem \nser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n45. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n46. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n47. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n48. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n49. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância \nde qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n50. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital,no sítio www.licitacoes-e.com.br\n \n51. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n52. A sessão pública poderá ser reaberta: \n53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando \nhouver erro na aceitação do preço; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as \nregras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”será convocado tendo \npor base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-\nse-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”; \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as \ndemais fases previstas neste Edital. \n55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a \nfase do procedimento licitatório. \n56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no \nSICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a \nser admitido como variação entre um lance e outro. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo \nsistema. \n63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no \nsistema. \n64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que \ntranscorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo \nsistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. \n67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de \neventual diligência. \n67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local \nonde será dado prosseguimento à sessão pública. \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos \natos realizados. \n69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br\n. \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências: \n71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de \npreço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as \ndemais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, \nI, da LC nº 123/06). \n73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n74. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. \n44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n75. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n76. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não have r lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, \nserá realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n77. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n78. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n79. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem \nduas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será \nassegurada preferência: \n79.1.  Sucessivamente, aos bens: \n79.2. Produzidos no País; \n79.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n79.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento \nde tecnologia no País. \n80. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as \nhipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato \npúblico, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n81. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não \nse admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n82. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n83. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às \nespecificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n83.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto \nofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, \nno que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de \nsua proposta. \n84. O critério de julgamento será o de menor preço por lote\n1. \n85. Será desclassificada a proposta final que:  \n85.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n85.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n85.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n85.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n85.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n86. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n87. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser \nformulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n88. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n89. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de habilitação e classificação. \n90. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao \nvalor da proposta do licitante mais bem classificado. \n91.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n92. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \n                                                           \n11 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara  - Licitação. Representação. Lotes.É legítima a \nadoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a \nlicitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração \npública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a \neconomia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a \nadministração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php\n). \n93. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92), que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. \n94. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o \nlicitante inabilitado. \n95. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se \no somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento \nmáximo permitido como condição para esse benefício. \n95.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o \nPregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. \n96. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n97. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n98. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no \nato de inabilitação. \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n99. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do \nBrasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o \nendereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n no prazo de 06 (seis) horas, contados da \nsolicitação do Pregoeiro. \n100. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade \ncom as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n101. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados \nno prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em \nenvelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da \nempresa. \n102. A proposta de preços deverá ser apresentada juntam ente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n103. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n104. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser \ndevidamente consularizados. \nSEÇÃO XXI - DA AMOSTRA \n105. Não será exigida amostra. \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n106. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual \nqualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, \nmanifestar sua intenção de recorrer. \n107. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados \npoderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio \nhábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação \napresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento \ndos autos. \n108. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de \n03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, \ntambém via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, \nsendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \n109. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no \nmomento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro \nautorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n110. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos \nautos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n111. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes \ninteressados, o prazo para recurso será suspenso. \n112. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n112.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n112.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n112.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n113. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n114. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e \nencaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. \n115. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n116. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nSEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n117. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados \npara, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à \nassinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, \nterá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. \n118. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o \nseu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo órgão gerenciador. \n119. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo \nestabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no \npresente instrumento convocatório. \n120. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de \npreços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro \nclassificado. \n121. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os \nbens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado segundo a ordem de classificação \nbaseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada \npara fins de eventual contratação. \n122. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante \ntoda a vigência da ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n123. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato \nou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do \nregistro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o \nlicitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento \nequivalente. \n124. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as \nseguintes condições: \n124.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n124.2. O registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de \nreserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n125. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n126. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/2013, conforme previsto na Ata de Registro de \nPreços anexa ao Edital. \n127. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da \npossibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n128. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no \nartigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº \n183/2013. \n129. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, \nno prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n130. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n131. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará \nconsulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n132. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos.  \n133. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n134. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n135. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à \nAdministração. \nSEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO \n136. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá \nreter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, \nindenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao \nCONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, \nindenizações e ressarcimentos. \nSEÇÃO XXIX – DO PREÇO \n137. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. \nSEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n138. O contratado obriga-se a: \n138.1 Fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas constantes no \ninstrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos \ne horários de expediente da Administração; \n138.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \n138.3 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento \ndo contrato; \n138.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou \nde auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os \ndanos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto \nocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência; \n138.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n138.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n138.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como \nobservar e respeitar as Legislaçõe Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \n138.8. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \n138.9. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \n138.10. Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas  apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \n138.11. Trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; \n138.12. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra \npara execução completa e eficiente do transporte dos bens; \n138.13. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n139. O Município de Amargosa obriga-se a: \n139.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n139.2. Fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro \nde, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; \n139.3. Realizar o pagamento pela execução do contrato; \n139.4. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura. \nSEÇÃO XXXII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n140. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, \ninstrumento equivalente. \n141. Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no \nperíodo 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. \n142. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota \nfiscal correspondente, devidamente preenchida. \nSEÇÃO XXXIII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n143. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do \nmaterial com as especificações do edital e seus anexos. \n144. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação \nda qualidade e quantidade do material recebido. \n145. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. \n146. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, \natravés de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n147. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado \nno prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \nSEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n148. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n149. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do \ncontratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \nSEÇÃO XXXV – DA GARANTIA DO PRODUTO \n150. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n151. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a \nmaior ou menor necessidade de estocagem da Administração. \n152. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, \ncontados da data da entrega.  \n153. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas \nexpensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural \nou do incorreto manuseio do produto. \n154. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \nSEÇÃO XXXVI - DO PAGAMENTO \n155. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta \ncorrente indicados pelo contratado. \na. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n156. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de \ncumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \na. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua \nsituação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das \npenalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n157. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n158. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), \nda Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº \n1.234/12. \n159. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de \ncomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido \nprevisto na referida Lei Complementar. \n160. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelo contratado. \n161. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com \nos recursos e meios que lhes são inerentes. \n162. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n163. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente \npela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua \napuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os \njuros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao \nano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nSEÇÃO XXXVII - DAS SANÇÕES \n164. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n164.1. Advertência por escrito; \n164.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n164.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; \n164.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n164.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o \nprazo de 02 (dois) anos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n165. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n165.1. Advertência por escrito; \n165.2. Em caso de inexecução parcial, multa com pensatória de 0,03% sobre o valor do contrato \npor ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). \n165.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o \nvalor do contrato; \n165.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n165.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo \nde 02 (dois) anos. \n166. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o \ncontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na \nexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido \nde licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do \nMunicípio pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual \nequivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n167. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \npoderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n167.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de quaisquer tributos; \n167.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n167.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n168. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes. \n169. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente \ndevidos pela Administração. \n170. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal; \n171. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \nSEÇÃO XXXVIII - DA RESCISÃO DO CONTRATO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n172. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n172.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n172.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n172.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a \nimpossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n172.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n172.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n172.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão \nou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste \nedital e no contrato;  \n172.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da \nAdministração, e autorização expressa no Edital ou contrato; \n172.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n172.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. \n67 da Lei nº 8.666/93; \n172.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n172.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n172.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n172.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n172.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do \nvalor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n172.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior \na 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem \ninterna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, \nindependentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e \ncontratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao \ncontratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações \nassumidas até que seja normalizada a situação; \n172.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade \npública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n172.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nfornecimento, nos prazos contratuais; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n172.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva \nda execução do contrato; \n172.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n172.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \nSEÇÃO XXXIX - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n173. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente \nde fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal \nconduta. \n174. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente \nfundamentado. \nSEÇÃO XL – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n175. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o \nprocedimento quando eivado de vício insanável. \n176.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório \ne a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n177. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela \nAdministração. \n178. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade \ndos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n179. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade \ncompetente indicará expressamente os atos a que ela se estende. \n180. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os \nefeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já \nproduzidos. \n180.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado \npelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos \nregularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a \nresponsabilidade de quem lhe deu causa. \n181. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público \nou aos demais interessados. \nSEÇÃO XLI - DO FORO \n182. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nSEÇÃO XLII - DISPOSIÇÕES FINAIS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n183. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento \ndo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n184. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor \nda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n185. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n186. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. \n187. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal \nde Amargosa. \nSEÇÃO XLIII - DOS ANEXOS \n188. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n188.1. Anexo I  - Termo de Referência; \n188.2.  Anexo II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \n188.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); \n188.4. Anexo IV – Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao \nCertame/Credenciamento; \n188.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação; \n188.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; \n188.7. Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; \n188.8. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços. \n188.9. Anexo IX – Modelo do Contrato \n \nAmargosa - BA, 02 de outubro de 2018. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para registro de preço \nde materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e utilidades domésticas para diversas \nsecretarias e órgãos da prefeitura municipal  de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro \nde Preços, conforme demanda.  \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1.  Justifica-se a realização do processo licitatório aqui pretendido para garantir o abastecimento \ndas secretarias municipais no tocante a materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e \nutilidades domésticas imprescindíveis à gestão administrativa municipal. Os quantitativos \nelencados em anexo refletem expectativa de consumo das secretarias municipais, de acordo o \nvolume de atividades que venham a desenvolver.  \n3. ESPECIFICAÇÕES  \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \nLOTE I – UTENSÍLIOS  \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD \n1 \nAssadeira retangular, em alumínio revestido com material \nantiaderente, medindo 26x12x6 cm, espessura mínima da chapa \n1mm, aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas \nUND 50 \n2 \nBandeja, de aço inox com alça. Dimensões: 34,5 x 25 cm. Embalagem \ncom dados de identificação do produto e marca do fabricante, \naceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas \nUND 70 \n3 \nBandeja, de plástico resistente a impacto, dimensões: 24,5 x 32 cm. \nEmbalagem com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões \napresentadas. \nUND 110 \n4 \nBandeja, retangular em alumínio, com dimensões: 30 x 43 x 4 cm. \nEmbalagem com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões \napresentadas. \nUND 55 \n5 \nCaçarola, em alumínio, nº 22 , capacidade de 3 litros, com tampa, \ncom alças em baquelite. Embalagem com dados de identi ficação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 100 \n6 Caçarola, em alumínio, nº 26,  capacidade de 5 litros, com tampa, \ncom alças em baquelite. Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 100 \n7 \nCaldeirão nº 28 , em alumínio, com alça em arame, capacidade de 15 \nlitros. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50 \n8 \nCaldeirão 14 litros , em alumínio, com alça em arame, nº 32, \ncapacidade de 14 litros. Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 100 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n9 \nCaldeirão nº 26, modelo industrial, em alumínio, com alças e tampa, \ncom dimensões: 26 x 24 cm, capacidade de 12,7 litros. Embalagem \ncom dados de identificação do produto e marca do fabricante, \naceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. \nUND 50 \n10 \nCaldeirão nº 30, modelo industrial, em alumínio, com alças e tampa, \ncom dimensões: 30 x 26 cm, capacidade de 18,3 litros. Embalagem \ncom dados de identificação do produto e marca do fabricante, \naceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. \nUND 50 \n11 \nCaldeirão nº 40, modelo industrial, em alumínio, com alças e tampa, \ncom dimensões: 40 x 36 cm, capacidade de 45,2 litros. Embalagem \ncom dados de identificação do produto e marca do fabricante, \naceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. \nUND 50 \n12 \nCanecão, nº16, em alumínio  reforçado, com cabo em baquelite, \ncapacidade mínima 2,5 litros. Embalagem com dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante \nUND 100 \n13 \nCanecão, nº 20, em alumínio reforç ado, com cabo em baquelite, \ncapacidade mínima 5 litros. Embalagem com dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 100 \n14 \nChaira estriada,  fabricada em aço, 10 polegadas, profissional, cabo \ncom proteção antimicrobiana, dimensões aproximada s (cxlxa) \n320mm x 60mm x 37mm, com cabo branco em polipropileno. \nGarantia 12 meses, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões \napresentadas \nUND 15 \n15 Cháira lisa,  com haste em aço profissional 10''. Marca de referência: \ntramontina ou superior. UND 15 \n16 Colher escolar em PVC,  pacote com 12 unidades de alta resistência. \nO produto devera ter a identificação, e marca do fabricante. PCT 1.000 \n17 \nColher para refeição , feita totalmente em aço inox AISI 304, \nacabamento polido, lâminas e cabos monobloco, ou seja , em uma \núnica peça, sem emendas. Possibilidade de lavagem em máquina de \nlavar louças, comprimento em média de 190 a 207 mm, largura de 40 \na 44 mm. Peso aproximado da unidade: 0,04 a 0,07 kg. Qualidade \nigual ou superior a Tramontina. \nUND 2500 \n18 Colher, de polietileno, resistente a altas temperaturas, na cor branca, \ncom cabo de 30 cm de comprimento. UND 120 \n19 \nColher, uso em cozinha , em polietileno, comprimento 50 cm e \nmáximo de 60 cm, na cor branca. O produto deverá ter a identificação \ne marca do fabricante. \nUND 70 \n20 Colher, de servir, em inox, com cabo de 20 cm de comprimento.  UND 50 \n21 \nColher de arroz inox, uso em cozinha, medidas (axlxp) 34x10x6cm. O \nproduto deverá ter a identificação e marca do fabricante, aceitável \nvariação de +/-10% nas dimensões apresentadas. \nUND 100 \n22 Concha inox, capacidade 100ml,  em aço inox. UND 160 \n23 Concha inox, pequena, em aço inox capacidade de 150 ml, com \nvariação de +/- 5 ml. UND 120 \n24 Copo plástico com alça , em polietileno resistente a impacto, \ncapacidade para 300 ml, cores variadas. UND 5.000 \n25 \nCortador, de legumes, profissional, manual, estrutura em liga de \nalumínio fundido e pintado, facas em aço inoxidável, placa de \npressão em plástico. Embalagem com dados de identificação do \nUND 70 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nproduto e marca do fabricante. \n26 \nCuscuzeiro nº 26,  em alumínio polído, modelo industrial, com \ntampa, com 02 alças laterais em baquelite, tampa e disco difusor de \ncalor em alumínio com suporte. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 45 \n27 \nCuscuzeiro nº 30, em alumínio polido, modelo industrial, com \ntampa, com 02 alças laterais em baquelite, tampa e disco difusor de \ncalor em alumínio com suporte. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n28 \nEscorredor de macarrãoe alimentos em geral, nº 40, em alumínio \npolido, dimensões: 26 cm (diâmetro superior) x 15 cm \n(profundidade). Embalagem com dados de identificação do produto \ne marca do fabricante.  \nUND 50 \n29 \nEscorredor de macarrão , em alumínio polido, dimensões: 55cm \n(diâmetro superior) x 20cm (profundidade), com alças laterais em \nbaquelite, aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas \nUND 40 \n30 \nEscorredor de pratos, em PVC, com capacidade mínima de 18 pratos. \nO produto deverá ter etiqueta com a identificação, marca do \nfabricante e capacidade. \nUND 100 \n31 Escumadeira nº 20,  em alumínio, dimensões: 20cm (diâmetro) x 100 \ncm (comprimento), com variação de +/- 1 cm. UND 60 \n32 \nFacas de corte , conjunto 03 peças - lâminas em aço inox, afiadas e \ncom corte preciso, com maior durabilidade do fio devido ao \ntratamento térmico. Cabos de polipropileno na cor branca injetados \ndiretamente sobre a espiga da lâmina que garantam mais resistência \ne durabilidade, e com design anatômico e texturizado, evitando que a \nmão deslize ao manusear o produto. Conjunto contendo 3 peças: 01 \nfaca legumes 4\", 01 faca cozinha 6'', 01 faca carne 8\". Garantia de 12 \nmeses. \nCONJ 50 \n33 \nFaca de mesa, fabricada em material inoxidável, de 213 mm \ncomprimento, aceitável variação de +/ -10% nas dimensões \napresentadas.. Aço inox AISI 420. Semelhante ou similar a linha \nlaguna tramontina. \nPCT 600 \n34 \nFacapara legumes, lâmina em aço inox cromo molibdênio, dureza de \n53 a 56 RC, com tratamento sub zero, cabo de polipropileno com ação \nantimicrobiana, cor branca, 03 polegadas. Embalagem com dados de \nidentificação do produto.  \nUND 20 \n35 Taça, material cristal, altura 112 mm, capacidade 260 ml, uso água, \ndiâmetro boca 65 mm \nUND 200 \n36 Taça para água, em vidro translúcido liso, capacidade 250ml.  UND 200 \n37 \nPanela de pressão 20L, fabricada com alumínio polido, reforçado por \ndentro, com válvula de escape e segurança, capacidade para 20 \n(vinte) litros com cabos e asas resistentes e excelente vedação, \nembalagem com identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n38 \nPanela frigideira nº 36 , tipo frigideira, em alumínio polido, cabo \nlateral revestido em baquelite, dimensões 36 cm (diâmetro) x 05 cm \n(profundidade). Embalagem com dados de identificação do produto \ne marca do fabricante. \nUND 50 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n39 \nPanela frigideira nº 45,  em alumínio polido, cabo lateral revestido \nem baquelite, dimensões 45 cm (diâmetro) x 05 cm (profundidade). \nEmbalagem com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50 \n40 Peneira 17, inox, diâmetro de 17 cm. UND 15 \n41 Peneira 25, plástica, diâmetro de 25 cm. UND 15 \n42 \nPrato redondo, tamanho 3x23cm (altura x largura), cor tabaco, marca \nde referência nutriplan, aceitável variação de +/ -10% nas dimensões \napresentadas. \nUND 5.000 \n43 \nRalador com 4 lados, em alumínio, com uma lâmina em cada lado, \npara ralar diversos alimentos como frutas, queijo e verduras em 4 \ntamanhos diferentes, medidas: comprimento 10cm x largura 8cm x \naltura 23cm, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões \napresentadas. \nUND 60 \n44 \nTábua de carne, antideslizante e atóxica, modelo retangular com \nbordas arredondadas, aprovada pela ANVISA, tamanho 40 cm x 25 \ncm, cor branca, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões \napresentadas. \nUND 170 \n45 \nTábua para corte , em polietileno, com canaleta, 02 faces nas \ndimensões: 1,5 x 30 x 50 cm, cores variadas, aceitável variação de +/-\n10% nas dimensões apresentadas. \nUND 20 \n46 \nTacho nº 40, em alumínio, reforçado, com alças, sem tampa, \ncapacidade 10 litros, embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante, aceitável variação de +/- 10% nas \ndimensões apresentadas. \nUND 30 \n47 \nTacho nº 60,  em alumínio, reforçado, com alças, sem tampa, \ncapacidade para 38 litros. Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 30 \n48 \nXícaras em conjunto para cafezinho , conjunto de 06 xícaras e 06 \npires de porcelana branca, total 12 peças, capacidade para 50ml, para \ncafé ou café expresso. \nCONJ 250 \n49 Xícaras para cafezinho, de vidro transparente, com pires, capacidade \npara 50ml. \nUND 150 \n50 Xícaras, de vidro tran sparente, com pires, capacidade para 200 a \n246ml. \nUND 100 \n \nLOTE II – LIXEIRAS  \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD \n1 \nLixeira inox 15L , com tampa e pedal , resistente a impacto, parede e \nfundo reforçado, em aço inox, capacidade para 15 litros. O produto \ndeverá ter etiqueta com identificação do fabricante. \nUND 100 \n2 \nBalde 10L , em polietileno de alta densidade, com tampa, pedal em \npolietileno de dupla função (abrir/fechar), resistente a impacto, \nparedes e fundo reforçados, capacidade 10 litros. O produto deverá ter \netiqueta com a identificação da marca do fabricante e capacidade \nUND 100 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n3 \nBalde 30L, plástico, em polietileno de alta densidade, resistente a \nimpacto, com tampa, paredes e fundo reforçados, alças laterais em \nplástico, capacidade 30 litros. O produto devera ter etiqueta com a \nidentificação, marca do fabricante e capacidade. \nUND 120 \n4 Borracha para panela de pressão, de 7 litros. UND 120 \n5 Borracha para panela de pressão, de 20,8 litros. UND 120 \n6 Caixa de isopor 120L, com tampa, capacidade para 120 litros. UND 15 \n7 Caixa de isopor 170L, com tampa, capacidade para 170 litros. UND 15 \n8 Caixa isopor 37L, com tampa, capacidade para 37 litros. UND 15 \n9 \nCaixa organizadora plástica 78L , caixa e tampa em plástico \npolipropileno, transparente, resistente, fechamento com travas que \najudam no manuseio, indicada para guardar brinquedos, roupas e \nobjetos. Dimensões aproximadas - altura: 41cm, largura: 45 cm, \nprofundidade: 64cm. Garantia de 3 meses contra defeitos de \nfabricação, aceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. \nUND 100 \n10 \nCesto, para lixo, com tampa, em polietileno, resistente a impacto, \ncapacidade de 100 litros, o produto deverá ter etiqueta com \nidentificação, marca do fabricante e capacidade. \nUND 100 \n11 \nCesto 50L , telado para lixo, com tampa, em polietileno, resistente a \nimpacto, capacidade de 50 litros. O produto deverá ter etiqueta com \nidentificação, marca do fabricante e capacidade. \nUND 150 \n12 \nCesto 10L, telado para lixo, em polietileno, resistente a impacto, \ncapacidade de 10 litros . O produto deverá ter etiqueta com \nidentificação, marca do fabricante e capacidade. \nUND 300 \n13 Corda para varal, pacote com 10 metros, produto com identificação do \nfabricante. PCT 200 \n14 \nVela para filtro, elemento filtrantre tipo vela, para filtro de água, \ninterno, modelo CART 200 / 230, com carvão ativado, rosca de 1/2\", \nsimilar ao modelo “Aquaplus”, capacidade de uso para até 4.000 litros \nde água. \nUND 400 \n15 \nEspelho 30x30 cm, formato quadrado, moldura reta 3 cm, material de \nalta qualidade, durável e resistente. Dimensões aproximadas - altura: \n30 cm, largura 30 cm, profundidade 3 cm. Garantia de 3 meses contra \ndefeitos de fabricação. \nUND 30 \n16 \nEspelho 90x40 cm,  formato retangular, moldura reta 3 cm, material de \nalta qualidade, durável e resistente. Dimensões aproximadas - altura: \n90 cm, largura 40 cm, profundidade 3 cm. Garantia de 3 meses contra \ndefeitos de fabricação. \nUND 30 \n17 \nEspelho 100 x 50 cm , formato retangular, moldura reta 4 cm, fabricado \ncom estrutura de madeira e zamac com papelão, material de alta \nqualidade, durável e resistente. Dimensões aproximadas - altura: 98 \ncm, largura 48 cm, profundidade 4 cm. Garantia de 3 meses contra \ndefeitos de fabricação. \nUND 30 \n18 \nFiltro, de água, AP 230 (refil) , sistema tripla filtração, com elemento \nfiltrante a base de carvão ativado, conexão de 1/2 polegada, na cor \nbranca. \nUND 50 \n19 \nFiltro de pé plástico com vela  - produzido em material virgem \n(termoplástico atóxico), sistema de filtragem com carvão ativado \necológico de origem vegetal de alta eficiência na retenção de partículas \nsólidas e redução do cloro. Baixo custo de manutenção, torneira \nUND 35 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nplástica resistente, refil de vazão rápida (4 litros de água por hora), \nsistema anti-transbordante, selo de certificação INMETRO. Capacidade \ntotal de 7,5 litros. Dimensões aproximadas - 45,5 x 25,5 x 23 cm (axlxc). \nGarantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. \n20 \nGarrafa térmica 1L , modelo rolha, com alça e tampa, corpo revestido \nem plástico resistentente a impacto, com verniz e ampola interna de \nvidro, de a cordo com a norma da ABNT NBR 13282, capacidade 1 \nlitro.o produto devera ter a identificação, e marca do fabricante. \nUND 140 \n21 \nGarrafa Térmica 0,5L , térmica, modelo rolha, com alça e tampa corpo \nrevestido em plástico resistente a impacto, capacidade 0,5 litros. O \nproduto devera ter a identificação, e marca do fabricante. O produto \ndevera ter a identificação, e marca do fabricante. \nUND 50 \n22 \nGarrafa térmica , de pressão, com capacidade de 1,8 litros, corpo em \npolipropileno, ampola em vidro, devendo estar d e acordo com a NBR \n13282, fundo de polipropileno, com tampa em polipropileno, com alça, \nlisa, na cor preta \nUND 30 \n23 Jarra 3L em PVC , de alta resistência capacidade de 3 litros. O produto \ndeverá ter a identificação, e marca do fabricante. UND 120 \n24 \nJarra, em plástico resistente, alto impacto, com alça e tampa, \ncapacidade 01 litro. As seguintes informações deverão ser impressas e \ncoladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome ou cnpj do \nfabricante, marca do produto e capacidade.  \nUND 30 \n25 \nJarra, em plástico resistente, alto impacto, com alça e tampa, \ncapacidade 02 litros. As seguintes informações deverão ser impressas e \ncoladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome ou CNPJ \ndo fabricante, marca do produto e capacidade. \nUND 50 \n26 \nJarra 2l inox , com tampa e alça, em aço inox, capacidade 2 litros. \nEmbalagem com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante \nUND 120 \n27 \nMamadeira 240 ml - para crianças a partir de 6 meses,  frasco, capuz, \ndisco e tampa em polipropileno, inquebr ável, seguro e resistente, livre \nde bisfenol - a, bico de silicone ortodôntico. Com certificação do \nINMETRO.  Capacidade de 240 ml. Garantia de 3 meses contra \ndefeitos de fabricação.  \nUND 50 \n28 \nMamadeira chuca 50 ml  - frasco em plástico policarbonato, \ninquebrável, seguro e resistente, livre de bisfenol - a, bico redondo \nextra macio em látex natural, furo pequeno, capuz antivazamento e \ntampa em polipropileno, fácil higienização, indicada para bebês de 0 a \n6 meses, atestada pelo INMETRO. Capacidade de 50 ml. Garantia de 3 \nmeses contra defeitos de fabricação. \nUND 50 \n29 Prendedor de roupa, em plástico , embalagem com 12 unidades, com \ndados de identificação do produto e marca do fabricante. PCT 700 \n30 Saboneteira, em aço cromado resistente, com tampa, capacidade para \num sabonete de 90g. UND 500 \n31 \nSuporte para banheira plástica,  com estrutura em aço, para maior \nresistência e durabilidade, travas laterais que impeçam o fechamento \ninvoluntário, que suporte até 30kg (10 kg do bebê e 20 litros de água), \ndimensões ap roximadas:  79 x 59 x 88,5 cm  (lxaxc), garantia de 12 \nmeses pelo fabricante, aceitável variação de +/- 10% nas dimensões \napresentadas. \nUND 200 \n32 Vasilhame, uso domestico, fabricado em PVC, tipo retangular com UND 210 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \ntampa, capacidade para 4,5L, para condicionamento de alimento. O \nproduto deverá ter etiqueta com a identificação, marca do fabricante e \ncapacidade.  \n33 \nVasilhame, uso doméstico, fabricado em PVC, tipo retangular com \ntampa capacidade para 15kg, para condicionamento de alimento. O \nproduto deverá ter etiqueta com a identificação, marca do fabricante e \ncapacidade.  \nUND 200 \n34 \nVasilhame, uso doméstico, fabricado em PVC de alta resistência, tipo \nretangular com tampa e cores variadas, capacidade para 10kg, para \ncondicionamento de alimento. O produt o deverá ter etiqueta com a \nidentificação, marca do fabricante e capacidade. \nUND 200 \n \nLOTE III – EQUIPAMENTOS  \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD \n1 \nGrampeador Pneumático, de fácil manuseio, sistema que impeça que \nos grampos tranquem na máquina, baixa taxa de manutenção, que \nsuporte rotinas pesadas de trabalho sem dimin uir ou perder o \nrendimento, capacidade para 160 grampos '80' de 04 mm à 16 mm , \npressão de ar 60-100 PSI, fabricado em liga de alumínio . Deverá \nacompanhar o produto difusor de ar 360°. Garantia mínima de 6 \nmeses. \nUND 5 \n2 \nGrampeador tapeceiro profissional, grampeador manual em chapa de \naço para uso em decorações, artesanato, tapeçaria, estofados e móveis, \nalto rendimento, corpo em chapa de aço pintado, base com ajuste de \nprofundidade do grampo e amortecedor de impacto do gatilho, que \nacompanhe 600 grampos de 6 mm de altura e 600 grampos de 8 mm de \naltura, capacidade para grampos tipo reto de 4 mm a 14 mm de altura, \nuso profissional, dimensões:  altura máxima: 165mm, largura da base: \n30mm, comprim ento da base: 185mm, largura do grampo reto \nindicado: 11,4 mm, altura do grampo reto indicado: 4 mm a 14 mm, \nbitola do arame do grampo r eto indicado: 0,60 mm x 0,95 mm, \naceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. \nUND 5 \n3 \nLanterna de mão , lanterna de LED recarregável 120 lumens, na cor \npreta, tensão nominal 127/220V (bivolt), bateria recarregável de \nchumbo ácido, livre de manutenção, garantia mínima de 12 meses, \ncontra defeitos de fabricação. \nUND 10 \n4 \nMangueira de jardim 30m, em PVC , flexivel, reforçada, diâmetro 1/2 \npolegada, uso em jardim, com 30 metros, com esguicho e adaptador \npara torneira de 1/2 polegada. O produto devera ter a identificação, e \nmarca do fabricante \nM 3100 \n5 Máquina para fechar marmitex , manual, em alumínio, com tampa e \nroletes de nylon, nº 9 UND 10 \n6 \nRegistro industrial para botijão de gás  de cozinha, com válvula \nreguladora de abrir e fechar, com 2 abraçadeira de pressão, com 1,25 \nmetros de mangueira no mínimo para conectar ao fog ão, produto com \nselo INMETRO. \nUND 200 \n7 \nTermômetro digital , com ponta flexível, que permita uma medição \nconfortável, visor frontal digital, botão liga/ desliga, leitura segura e \nprecisa, resistente à água, com memória da última leitura, bateria \nUND 45 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nsubstituível, aviso sonoro e possibilidade de ser usado por via oral ou \naxilar, garantia mínima de 12 meses. \n8 Torneira para filtro , e produto devera ter a identificação, e marca do \nfabricante, fabricado em material plástico, ½ polegada. UND 200 \n \nLOTE IV – MATERIAIS DIVERSOS  \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD \n1 \nSacola plástica, 30 x 40 x 0,006 , alça camiseta, em polietileno de alta \ndensidade (PEAD), material fosco e resistente, com dimensões: (LARG \nX ALT. X ESPESSURA) em CM, aceitável variação de +/- 10% nas \ndimensões apresentadas. \nKG 400 \n2 \nSacola plástica 50 x 60 x 0,006 , alça camiseta, em polietileno de alta \ndensidade (PEAD), material fosco e resistente, com dimensões: (LARG \nX ALT. X ESPESSURA) em CM, aceitável variação de +/- 10% nas \ndimensões apresentadas. \nKG 350 \n3 \nSacola plástica, 60 x 80 x 0,007 , alça camiseta, em polietileno de alta \ndensidade (PEAD), material fosco e resistente, com dimensões: (LARG \nX ALT. X ESPESSURA) em CM, aceitável variação de +/- 10% nas \ndimensões apresentadas. \nKG 300 \n4 \nSacola plástica, 80 x 90 x 0,007 , alça camiseta, em polietileno de alta \ndensidade (PEAD), material fosco e resistente, com dimensões: (LARG \nX ALT. X ESPESSURA) em CM, aceitável variação de +/- 10% nas \ndimensões apresentadas. \nKG 200 \n5 Prato descartável nº 15, na cor branca, embalagem com 10 unidades. PCT 5.000 \n6 \nPrato descartável nº 22,  em plástico rígido, transparente (cristal), \ndimensão 22 cm, pacote com 10 unidades, com dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nPCT 1.500 \n7 Marmitex nº 9, fabricada em alumínio, caixa com 100 unidades. CX 300 \n8 Tampa para copo descartável de 200 ml, fabricada em material \nplástico, caixa com no mínimo 2000 unidades CX 100 \n9 \nPalito, dental, de madeira, resistente, formato roliço, com pontas \nafiadas, com no mínimo 6 cm de comprimento e 2 mm de espessura, \nembalagem caixa com 100 unidades, com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante.  \nCX 3.500 \n10 \nCanudo vitamina , em plástico atóxico, flexível, resistente, medindo \naproximadamente 21 cm de comprimento por 0,5 cm de diâmetro, \nembalado individualmente, embalagem em pacote com 500 unidades, \nacondicionado de forma a garantir a higiene e integridade do produto \nate seu uso, devendo a embalagem conter externamente os dados de \nidentificação, procedência, validade e quantidade do produto.  \nUND 10.000 \n11 \nColher descartável para refeição , em polietileno resistente, cristal, \ncomprimento 15 cm, com variação de +/- 1 cm, embalagem em pacote \ncom 50 unidades, com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nPCT 2.500 \n12 \nColher descartável para sobremesa,  em plástico, comprimento 12 cm, \ncom variação de +/- 1 aceitável variação de +/- 10% nas dimensões \napresentadas, em plástico transparente, polipropileno. Embalagem: \npacote com 50 unidades, com dados de identificação do produto e \nPCT 2.100 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nmarca do fabricante. \n13 \nFilme plástico,  para embalagem, em PVC esticavel, transparente, \nresistente, atóxico e inodoro, dimensões de 45cm (largura) x 300m \n(comprimento) podendo variar em +/- 10%, caixa contendo no \nmínimo 12 rolos, com dados de identificação do produto, marc a do \nfabricante, data de fabricação e prazo de validade. \nRL 650 \n14 \nGuardanapo, papel absorvente, folha dupla, macio, tipo especial, na \ncor branca, 4 dobras, dimensões 30 x 30 cm, 100% fibras naturais. \nEmbalagem: pacote com 50 unidades, com dados do fabric ante, data \nde fabricação e prazo de validade. \nPCT 1.200 \n15 \nBobina picotada virgem, 35 x 45 cm, rolo com 500 sacos. Embalagem, \ncontendo dados de identificação do produto e marca do fabricante, \naceitável variação de +/-10% nas dimensões apresentadas. \nUN  100 \n \nLOTE V – CAMA E BANHO  \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD \n1 Toalha de banho, em 100% algodão, na cor branca, dimensões 135 x 70 \ncm o produto devera ter a identificação, e marca do fabricante. UND 1.000 \n2 Toalha de banho infantil , com capuz, 100% algodã o, tamanho 1,20 x \n90cm cor branca, amarela ou verde bebê. \nUND 500 \n3 \nToalha de rosto,  grossa e felpuda, 100% algodão, na cor branca, \ndimensões 500 x 700 mm, o produto deverá ter a identificação e marca \ndo fabricante. \nUND 1.000 \n4 \nLençol com elástico para berço , em tecido 100% algodão, cor branca, \nembalagem com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante, dimensões 155 cm x 105 cm, para colchões com as seguintes \ndimensões: 130 cm de comprimento x 60 cm de largura x 12 cm de \nespessura). \nUND 700 \n5 \nLençol de solteiro (adulto) , em tecido 100% algodã o, cor branca, \ndimensões 2,50 x 1,60 m, embalagem com dados de identificaçã o do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 400 \n6 Lençol infantil,  de cama, em tecido 50% algodão, 50% poliéster, cor \nbranca, dimensões 1,20 x 0,80 m, em toda a sua extensão. \nUND 400 \n7 Cobertor infantil,100% algodão, dimensões 160 x 120 cm, embalagem \ncom dados de identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 400 \n8 \nCobertor manta bebê ( para berço), microfibra, cor verde claro, \nantialérgico, antiácaro, toque suave e macio, que permita trocas \ntérmicas, respirabilidade, durabilidade e resistência, conforto, secagem \nrápida, bom caimento, estabilidade dimen sional, transpiração, 100% \npoliéster, gramatura 260g/m², dimensõeslargura110 cm x \ncomprimento 130cm. \nUND 700 \n9 \nCobertor adulto solteiro , microfibra, cor verde claro, antialérgico, \nantiácaro, toque suave e macio, que permita trocas térmicas, \nrespirabilidade, durabilidade e resistência, conforto, secagem rápida, \nbom caimento, estabilidade dimensional, transpiração, 100% poliéster, \nUND 1000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \ngramatura585g, dimensões: 150 x 230x 140 cm (largura x comprimento \nx altura). \n10 \nTapete para banheiro, fabricado em poliéster e algodão, diversas \ncores, sem estampa, nas dimensões 90 x 50 cm, aceitáv el variação de \n+/-10% nas dimensões apresentadas. \nUND 100 \n11 \nTapete para banheiro , fabricado em material PVC, largura 40 cm, \ncomprimento 80 cm, tipo antiderrapante, características adicionais \ntransparente, aceitável variação de +/ -10% nas dimensões \napresentadas. \nUND 100 \n12 \nTapete para box retangular,  tamanho 68 x 38 cm, em PVC macio e \nresistente, antiderrapante, com ventosas para fixação ao piso, com \nfinalidade de evitar acidentesprincipalmente em áreas em que o chão é \nconstantemente molhado. \nUND 100 \n \nLOTE VI – TATAMES  \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD \n1 \nTatame grande, composto por 16 peças de placas em tatame de EVA \nde encaixe, cores sortidas: amarelo, laranja, chocolate, v erde escuro, \nverde claro, vermelho, azul royal evioleta, serão fornecidas placas para \ntatame em EVA (etil vinil acetato) de encaixe nas medidas de 100cm \nx100cm x 20mm, multicolorido, antiderrapante, com película \ntexturizada e siliconada e bordas de acabamento, s erão aceitos laudos \nprovenientes de laboratórios credenciados pelo INMETRO. \nCONJ 300 \n2 \nTatame grande,  composto por 16 peças de placas em tatame de EVA \nde encaixe, cores sortidas amarelo, laranja, chocolate, v erde escuro, \nverde claro, vermelho, azul royal, violeta, serão fornecidas placas para \ntatame em EVA (etil vinil acetato) de encaixe nas medida de 50cm x \n50cm x 1cm , multicolorido, antiderrapante, com película texturizada e \nsiliconada e bordas de acabamento.Todas as unidades deverão receber \no selo identificador de controle de qualidade do fabricante. \nCONJ 300 \n3 \nTatame alfabético, composto por 26 peças, em EVA emborrachado, de \nencaixe com alfabeto, peças com as dimensões medindo 30x30cm , \nproduzido em material átoxico, lavável, térmico, colorido, durável, \nnão-agressivo,com superfície macia,antiderrapante,c om 26 peças \ncoloridas contendo uma letra do alfabeto em cada uma, e spessura de 8 \nmm, garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação,d everá \nproporcionar encaixe perfeito e retornar ao formato original após \nimpacto. Todas as unidades deverão receber o selo identificador de \ncontrole de qualidade do fabricante. \nCONJ 50 \n \n4. Condições gerais \n4.1. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, novos, e devem respeitar os quantitativos \ndescritos nas especificações dos lotes. \n4.2. Durante a vigência da Ata de Registro de preços poderão ser solicitados quantos itens sejam \nnecessários em cada um dos lotes, até o limite máximo previsto. \n5 – Local e prazo de Entrega \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n5.1 - Os materiais deverão ser entregues conforme as quantidades descritas no item 3.1, no \nAlmoxarifado Central de Amargosa, situado na Av. Abelardo Veloso, Centro, Amargosa-Ba – \nCEP: 45.300-00, telefone para contato (75) 3634-3977. \n5.2 - Os materiais deverão ser entregues com frete CIF, no local indicado no item 5.1 deste \nTermo de Referência.  \n5.3 - O prazo de entrega, a partir da assinatura  da Autorização de Fornecimento de Materiais \n(AFM), deverá ser de no máximo 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento por parte do \ncontratado.  \n5.4 - Os materiais entregues deverão estar de acordo com as especificações mínimas constantes \nneste Termo de Referência.  \n5.5 - O recebimento inicial se dará de forma provisória no local estipulado para entrega,  \n5.6 - Da entrega definitiva: \n5.6.1 - Se aceitos os materiais, o recebimento será definitivo. \n6. Da responsabilidade da contratante \n6.1. A Contratante obriga-se a: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa adimplir com suas obrigações;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhar a fiscalização dos materiais entregues, através de ateste emitido pelo \nAlmoxarifado central, como condição para que se proceda com o pagamento das mercadorias \nentregues;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nentrega das mercadorias, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante das mercadorias entregues, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação. \n7 – Da responsabilidade da contratada \n7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Adimplir com suas obrigações conforme especificações da documentação técnica e de sua \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, os equipamentos que \napresentem vícios e/ou defeitos;  \nc) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão das mercadorias que disponibilizar ao município de \nAmargosa.  \nd) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários \nsempre que solicitado pela Contratante;  \ne) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e \nas demais previstas na legislação específica;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nf) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \ng) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução \ndo contrato que obste o devido adimplemento recíproco;  \nh) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \ni) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados \nnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n8. Do pagamento \n8.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta \ncorrente indicados pelo contratado.  \n8.2 - Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em desacordo com o presente termo \nde referência. \n9.  Da vigência \n9.1 - Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n10. Método de levantamento de preços \n10.1 - O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, \npela SEAFI. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II   \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de \nparticipação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o \nart. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de \nfato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante \npotencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do \nórgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n \nANEXO III  \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os \nefeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo \nart.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se \nreporta o §4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n \nANEXO IV  \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO \nCERTAME – CREDENCIAMENTO \n \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) \nSenhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do \nRegistro de Identidade nº.............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de \nPessoas Físicas do Ministério da  Fazenda, sob o nº....., residente à ..................................................., \nnº........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos \nrelativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nANEXO V  \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente \nconstituído de (Identificação comp leta da licitante) doravante d enominado (L icitante), em \ncumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no \nart. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresase empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n(   ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º \ndo art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nANEXOVI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), \ndeclaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º \nda Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº \n8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho no turno, perigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16 anos. \n(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nANEXOVII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº094/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme Ato publicado em **/**/**** e \nhomologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no \nCNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais descartáveis, cama e \nbanho, utensílios e utilidades domésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura \nmunicipal de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \nespecificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE \nQUANTIDADE PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de \nacordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada \nórgão participante do registro de preços (se houver). \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nd) Secretaria Municipal de Agricultura; \ne) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; \nf) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; \ng) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; \nh) Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou \nde fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas \nessenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de \npagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão \ncontratual, dentre outras pertinentes. \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto \nMunicipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes \nda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nn° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \nANEXO VIII  \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                              E-MAIL: \nOBJETO:Aquisição de materiais descartáveis, cama e banho, utensílios e utilidades domésticas \npara diversas secretarias e órgãos da cidade de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro \nde Preços. \nPLANILHADEQUANTATIVOSEPROPOSTADEPREÇOS \nLOTE... \nItem Discriminação Unidade Marca Qtd Valor \nUnitário2 Valor Total3 \n \n[O Licitante deve preencher a Proposta \nconforme discriminação, unidade e \nquantidade para o item e lote que \nofertar preço, de acordo com o Termo \nde Referência – Anexo I] O erro na \ndiscriminação ensejará a \ndesclassificação. \n  \n   \nVALOR DO ITEM (POR EXTENSO): \n \nValor Total da Proposta4: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de \nnossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, \ntributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe \nquaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos \ndeterminados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               ________________________________________  \nLOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \nObservações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n                                                           \n2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. \n4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n \n \nANEXO IX \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2018/SRP \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº _______/2018 QUE ENTRE \nSI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL \nDE AMARGOSA E____________, PARA \nFORNECIMENTO DE MATERIAIS \nDESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS E \nUTILIDADES DIVERSAS. \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praço Lourival Monte, Centro, Amargosa – BA, \nCEP 45.300-000, por seu Gestor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  [inserir nacionalidade, estado \ncivil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito \nprivado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço \ncompleto], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de \nacordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto \nsocial], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 031/2018/SRP e todas as disposições da Lei \nnº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de \nfornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 094/2018, mediante as cláusulas e \ncondições que se seguem: \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de materiais descartáveis, cama e \nbanho, utensílios e utilidades domésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura \nmunicipal de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, descritas no(s) lote(s) \n_______, conforme especificações constantes na proposta da empresa e no Anexo I - Termo de \nReferência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 031/2018/SRP. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações\n5 \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n                                                           \n5A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo \nOrientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, \npois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \nUNIDADE: Informar no Contrato \nPROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato \nELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato \nFONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO \n4.1. O prazo de entrega, a partir da assinatura da Autorização de Fornecimento de Materiais \n(AFM), deverá ser de no máximo 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento por parte do \ncontratado.  \n4.2. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. \nCLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO \n5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da \nLicitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: \n5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, \ninclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá \na única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de \nentrega. \n5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou \nincorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso \nassumido por aquela com terceiros. \n5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela \nContratada. \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da \nsua assinatura, para o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e \nSegunda deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser \nprorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos \ne limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. \n                                                                                                                                                                          \nTCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da \nPresidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no \nsite www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo \npelas consequências de sua inexecução total ou parcial.  \n7.2. O CONTRATADO deve:  \na) Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \nb) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfir no mandamento do \ncontrato; \nd) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou \nde auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os \ndanos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto \nocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência; \ne) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \ng) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como \nobservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas  apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \na) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º \n8.666/93). \nb) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por \nLei. \nc) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 031/2018/SRP ao \nqual está vinculado.  \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do \ncontratante;  \nb) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a \nvigência deste contrato.  \n7.4. O CONTRATANTE deve:  \na) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \nb) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura; \nc) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios \nde fornecimento elaborados pela Contratada;  \nd) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \nfornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  \ne) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para \nque a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \nf) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \ng) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \nh) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das \nespecificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \ni) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \nj) Observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de \nReferência do edital do Pregão Eletrônico nº. 031/2018/SRP. \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n I - em se tratando de obras e serviços: \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do \ncontratado; \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou \nvistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no \nartigo 69 desta Lei; \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação; \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente \naceitação. \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal \nválido correspondente ao material fornecido.  \n8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado \nem desacordo com o contrato. \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por \nservidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor \ndo Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, \nindenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao \nCONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, \nindenizações e ressarcimentos. \n10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de \ntodas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, \nconforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao \ndo fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) \nna conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fisca l/fatura relativa ao fornecimento realizado, \nem 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, \npara fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado \nda operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais.  \n11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a \nnota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, \naté que a mesma providencie as medidas saneadoras.  \n11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o \nfornecimento/serviço efetivamente realizado. \n11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO \nDOS DÉBITOS \n12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço \nofertado na proposta vencedora. \n12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e \ndemais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, \nisentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os \npreços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como \nlimite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios \ndevidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento \nda nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são \ncalculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos \nou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO \n14. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a \nimpossibilidade da  conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão \nou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste \nedital e no contrato; \n14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da \nAdministração, e autorização expressa no Edital ou contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \n14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 \nda Lei nº 8.666/93; \n14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando \nmodificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº \n8.666/93; \n14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior \na 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem \ninterna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, \nindependentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e \ncontratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao \ncontratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações \nassumidas até que seja normalizada a situação; \n14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de \ncalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o \ndireito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a \nsituação; \n14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva \nda execução do contrato; \n14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES \n15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n15.1.1. Advertência por escrito; \n15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \n15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o \nprazo de 02 (dois) anos. \n15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n15.2.1. Advertência por escrito; \n15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato \npor ocorrência, até o limite de 30%; \n15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo \nde 02 (dois) anos. \n15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o \ncontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na \nexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido \nde licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do \nMunicípio pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual \nequivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \npoderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de quaisquer tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes. \n15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente \ndevidos pela Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2660\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \n15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nPlanejamento e Finanças. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO \n15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao \nedital e anexos, do Pregão Eletrônico nº. 031/2018/SRP, constante do Processo Administrativo \nnº 094/2018, bem como à proposta do CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas \npelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \nNome: _____________________________________ \nCPF: _______________________________________ \n \n \nNome: _____________________________________ \nCPF: _______________________________________\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9PDHEL6JK1VWBQN1ZYRQ2W\nQuinta-feira\n11 de Outubro de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2660", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3263/"}]}