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    <date>2018-10-09</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2656</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2656</number>
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      <department></department>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 9 de Outubro de 2018 • Ano VI • Nº 2656 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
 
• Aviso de Licitação Tomada de Preços Nº 010/2018 –  O b j e t o :  
Contratação de empresa especializ ada em serviços de topografia,  p a r a  
realizar levantamentos topográfic os cadastrais de áreas urbanas  
(logradouros públicos, praças, ja rdins, ruas e avenidas) ou rurais visando 
obter elementos para a realização de projetos de infraestrutura  no 
município de Amargosa.  
• Edital Tomada de Preços 010/2018 Processo Administrativo Nº 
086/2018.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018 
 
A Comissão Permanente de Licitações to rna pública a segu inte licitação: 
Contratação de empresa especializada em serviços de topografia, para realizar 
levantamentos topográficos cadastrais de ár eas urbanas (logr adouros públicos, 
praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais vi sando obter elementos para a 
realização de projetos de infraestrutura no município de Amargosa. DATA: 
30/10/2018. HORA: 09H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, 
ou pelo tel: (075) 3634-3977. Cópia do edital: www.amargosa.ba.io.gov.br. Carla 
Souza Oliveira. Presidente da CPL. 
 
 
 
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Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 010/2018 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 010/2018 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
086/2018 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DEEXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DOEDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
A contratação de empresa especializada em serviços de topog rafia, para realizar levantamentos topográficos cadastrais 
de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais visando obter elementos para a 
realização de projetos de infraestrutura no município de Amargosa. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 30/10/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0601 
Fonte 
00 
Projeto/Atividade 
2014 
Elemento de despesa 
339339 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
10 meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 35.503,65 (trinta e cinco mil quinhentos e três reais e sessenta e 
cinco centavos).  
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessár ios ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para 
o recebimento dos envelopes da licitação, no  Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser 
solicitadas Informações sobre esta licitação através do e- mail: 
licitacoes@margosa.ba.gov.br/licitacoes.amargosa@gmail.com  ou pelo Telefax75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
 
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Editais

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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018 
EDITAL 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 039/2018, de 15/06/2018, leva 
ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, 
realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de 
empreitada por preço global, para a contrataç ão de empresa especializada em serviços de 
topografia para realizar levantamentos topográ ficos cadastrais de áreas  urbanas (logradouros 
públicos, praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais visando obter elementos para a realização 
de projetos de infraestrutura no município de  Amargosa, através do menor preço, mediante as 
condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” 
E “PROPOSTA” 
DATA: 30/10/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expedien te, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
2. No local indicado serão realizados os procedim entos pertinentes a esta Tomada de Preços, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
3. As decisões da Comissão Pe rmanente de Licitação serão com unicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, 
pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referê ncia àquelas que pude rem ser comunicadas 
diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a r espeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação dever á ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
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deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e ab ertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação ser ão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das 
informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem como objeto a cont ratação de empresa especial izada em serviços de 
topografia para realizar levantamentos topográ ficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros 
públicos, praças, jardins, ruas e avenidas) ou ru rais visando obter elementos para a realização de 
projetos de infraestrutura no município de Amargosa, através do menor preço, conforme descrito 
no Anexo I –Termo de Referência deste Edital. 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
2.1. Poderão participar da pr esente Tomada de Preços, empr esas cadastradas nesta Prefeitura 
Municipal ou que atenderem a todas as condiçõ es exigidas, observadas a necessária qualificação, 
satisfazendo as condições previstas neste edital devendo  apresentar a documentação do item 5, 
conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Feder al nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham 
especificado, como objetivo social da empresa, expr esso no estatuto ou contrato social, atividade 
pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
a) Interessados proibidos de participar  de licitações e celebrar  contratos administrativos, na 
forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de pa rticipar de licitações e impedidos de contratar com o Município 
de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham represen tação legal no Brasil com poderes expressos 
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recupe ração judicial ou extr ajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o 
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do 
capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
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i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, 
de 1993.  
III. DO PROCEDIMENTO 
3.1. O representante da licitante, identificad o por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Do cumentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de li citante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir pode res para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelop es “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Com issão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documenta ção, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Co missão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, deve ndo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços 
ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de 
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgire m dúvidas que não possam ser  dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos tr abalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habili tação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidam ente rubricados no fech o pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
3.6. Após a abertura dos en velopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão 
abertos: 
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a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o pr azo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstan ciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no 
ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclu são do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do  exame da documentação e da conformidade das 
propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no 
fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para 
prosseguimento dos trabalhos. 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase 
desta Tomada de Preços, a prom oção de diligência destinada a esclarecer ou completar a 
instrução do processo, vedad a a inclusão posterior de docu mento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas. 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de  poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a 
reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com po deres para que a pessoa credenciada possa falar 
em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
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b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de re presentação não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu  enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, me diante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos 
dois regimes ou utilizar e se ben eficiar do tratamento diferenc iado e favorecido na presente 
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim 
o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá 
(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não po dendo rubricar docume ntos ou fazer qualquer 
observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, 
ressaltando que quando a do cumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em  seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
3.15. Recomenda-se que todos os re presentantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, incl usive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interp osição de recurso contra o r esultado da licitação ou, se for o 
caso, quando denegados os rec ursos interpostos), após o que serão destruído s pela Comissão 
Permanente de Licitação. 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar 
à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamen te, sua documentação e propostas de preço, 
em envelopes separados, fechado s e rubricados no fecho, contend o em suas partes externas e 
frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes 
dizeres: 
 
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TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018 
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DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018 
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PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao  exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de partic ipação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis  por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho  Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em no me da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da 
Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item Vdeste Edital. 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos 
de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em ap reço deverão estar acompanhado s de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
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d) Decreto de autorização, em  se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuint es municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do  certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de co ntribuintes municipal do domicílio ou 
sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fa zendas Federal, Estadual e Municipal do 
domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais 
instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimpli dos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou  empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, tam bém, apresentar a docu mentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de  pequeno porte que serão subcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restriç ão, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contáb eis do último exer cício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do  Índice Geral de Preços - Dispon ibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livr o Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
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órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamen te registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial 
da sede ou domicílio da licitante. 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações c ontábeis deverão estar a ssinadas por Contador 
ou por outro profissional equivalente, devida mente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral 
(SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor  mínimo igual a 1,00 (um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente apli cadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o dir eito de efetuar os 
cálculos; 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falên cia, Concordata ou Recupe ração Judicial, expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patr imonial, expedida no domicílio da 
pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em cu rso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do li vro diário contendo o balanço de a bertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurí dica), junto ao 
Conselho Regional de Engenha ria, Arquitetura e Agronomia - CREA, conforme for o caso, 
competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove 
atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; 
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b) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante 
de possuir em seu corpo técnico, na data de ab ertura das propostas, profi ssional(is) de nível 
superior, arquiteto ou engenhe iro, reconhecido(s) pelo CREA  ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(e s) de atestado(s) de responsabilidade técnica, 
devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, 
acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(o es) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por 
este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade 
da administração pública direta ou  indireta, federal estadual, muni cipal ou do Distrito Federal, 
ou ainda, para empresa privada, que não a própr ia licitante (CNPJ diferente), serviço(s) 
relativo(s) à execução de serviços de topografia,  com características técnicas similares às do 
objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como 
contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou 
ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, registrado em cartório. 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do re gistro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhar á a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade 
técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
e) Declaração da licitante de que, por in termédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local on de serão executados os serviços e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de p essoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho 
a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, 
nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
Observações: 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua  estrangeira dever ão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portug uesa, efetuada por Tradu tor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou  registrados no Cartório de  Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em lín gua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devi damente consularizados ou registr ados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item V – Da H abilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
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III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar  credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados se quencialmente e na ordem indic ada neste Edital, a fim de permitir 
maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialment e, com número do CNPJ e endereço 
respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles do cumentos que, pela pr ópria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados 
em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 
01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os do cumentos que, pela própria 
natureza, não apresentam pr azo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registr os de inscrição, contratos soc iais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório co mpetente ou por membro da Comissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permane nte de Licitação, a partir do 
original, até as 12 (doze) horas do dia anterior  à data marcada para o recebimento e abertura 
dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de 
qualquer documento, sempre que julgar necessário. 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
6.1 Os interessados poderão ter pleno conheci mento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da pr esente licitação e das áreas  onde serão executados 
os serviços, através de Visi ta Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como e lemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimen to do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
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6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da pu blicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
A visita técnica poderá ser efetuada pelo r esponsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as dista ncias e situação que as mesmas se encontram) 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer  na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após reali zada a Visita Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome 
responsável técnico da Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do  serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria confor me os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº  02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo X; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no m esmo formato do Anexo VI – Orçamento 
Estimativo. Não deverão ser  omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas 
nesta planilha orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas 
especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apr esentar composição unitária de todos os itens e subitens  que 
compõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, tod avia não é preciso repetir a composição de 
preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
f) Dados do representante legal da empresa qu e assinará o contrato, na hipótese da 
empresa licitante ser declarada vencedora do certame. 
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7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço con stante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamen tária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer diver gências os valores formais e pr opostos serão cor rigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, re digida com clareza, sem  emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone (s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo en dereço com CEP, 
podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito 
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elabor ação da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviço s. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o con teúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, pr azo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos 
seus termos originais, ressalvadas aquelas destin adas a sanar apenas falhas formais, alterações 
essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
7.5. Serão corrigidos autom aticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porven tura ocorrerem entre o preço unitário e o 
total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta some nte poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelo pes “Proposta” e com poderes para esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
7.7. A falta do CNPJ e/ou en dereço completo poderá, também , ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
VIII - DOS PREÇOS 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
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8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qu alquer obrigação quanto  a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
8.3. A data-base da planilha orçamentária qu e fundamenta o presen te processo licitatório é 
setembro de 2018,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas p ela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento esti mativo. Cada empresa licitan te deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os mate riais, equipamentos  e mão-de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
8.5. Nos preços cotados deverão estar  inclusos os encargos socia is e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras desp esas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser conced idos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
8.6. A cotação apresentada e levada em conside ração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de plei tear qualquer 
alteração. 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
8.8. As alíquotas de tributos cotad as pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes dever ão apresentar, como parte in tegrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
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I = taxa de tributos; 
L = taxa de lucro. 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá var iar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam 
apresentados os valores do s impostos considerados como inc identes sobre o faturamento e as 
demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais cons iderados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, po steriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos 
no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples N acional deverão apresentar  os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtr aindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com 
vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de 
desconto ofertado pelo contratado, em atendime nto ao art. 37, inciso XXI, da Constituição 
Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
X - DOS PRAZOS 
10.1. O serviço deverá ser ex ecutado no prazo máximo de 10 meses
, contados a partir da 
emissão da Ordem de Serviços. 
10.1.1. O prazo para início do serviço será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento 
da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços  Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – 
SEMOP. 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos refer idos horários dependerão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhu ma forma de acréscimo ou majoração do preço 
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pactuado para a execução da obra ora li citada, razão pela qual  será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbri o econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-
extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
10.3. O prazo de garantia da obra n ão poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Co missão designada pela autoridade 
competente. 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condiçõe s anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser  excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu tran scurso, e desde que oco rra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação n ão puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação ger al da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebi mento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam 
liberadas dos compromissos assumidos. 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMA DA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 
1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da 
Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com 
preços manifestamente inexequíveis, assim consi derados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade atr avés de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coefi cientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do  contrato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
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a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das  alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” 
e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, 
dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o 
valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, 
a Comissão Permanente de Licitação poderá fixa r às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis 
para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas 
referidas na condição anterior. 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e 
seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço 
global. 
13.1.1. Considera-se preço global o va lor total apurado na prop osta, ou seja, o somatório de 
todos os itens da planilha de preços apresentada. 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de  pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva- se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais consider ados na composição dos preços 
ofertados. 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efet uará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinado s pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar rel atório técnico circunstanci ado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento b ase elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
13.4.3. Não se considerará qualquer  oferta de vantagem não previ sta nesta Tomada de Preços, 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fu ndo perdido, preço ou vantagem baseados nas 
ofertas das demais licitantes.  
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13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou  unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatí veis com os preços dos insumo s e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta To mada de Preços, não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materi ais e instalações de prop riedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
XIV - DO DESEMPATE 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais pr opostas, será efetuado sor teio em ato público, 
para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar 
recurso a Presidente da Comissão Permanente de  Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do ar t. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta 
Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados. 
15.2. Interposto, o recurso será com unicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse perío do, impugnado ou n ão o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou 
fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernen tes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Co missão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
15.3.1. O recurso interposto dever á ser comunicado à Comissão Pe rmanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
16.1. A execução dos serviç os correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma 
única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente 
contratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação em 
paralelepípedos com drenagem p luvial no município, em aplicaç ão de recursos do contrato de 
repasse nº 1053857-77 - SICONV 867183, firmado entre o Ministério das Cidades, representada 
pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Am argosa, através do menor 
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preço,será formalizado e conterá, necessariamente, as Co ndições já especificadas neste Ato 
Convocatório. 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudic atária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmen te à adjudicatária, duran te a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrog ado uma vez, por igu al período, quando 
solicitado pela adjudicatária dura nte o seu transcurso, desde qu e ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual pr azo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizado s, ou revogar esta  Tomada de Preços, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
18.4. A recusa injustificada da ad judicatária em assinar o cont rato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabe lecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às li citantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de  1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
19.1. No caso de divergência de informações entr e os desenhos de ex ecução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o con tido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I 
a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obr a qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações  sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
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20.1. Tratando-se de produtos de procedência estra ngeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir 
da contratada, a apresentação, no pr azo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega 
dos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. 
20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estar á sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº , 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos de ste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando  as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela lic itante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunic ada à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de of ício ou por provocação de terceiros, 
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for cons iderada inoportuna ou inconveniente ao 
interesse público, decorrente de fato super veniente devidamente comprovado, pertinente e 
suficiente para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório po r motivo de ilegalidade não gera obrigação 
de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimen to licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o 
dispositivo citado na alínea anterior; e 
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c) No caso de desfazimento do processo lici tatório, fica assegurado o contraditório e a 
ampla defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação cor rerão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dota ção orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E PLANEJAMENTO DA 
CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.014 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE 
ELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURIDICA  
FONTE DE RECURSO: 00 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  
ANEXO II - MODELO DE BDI 
ANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
ANEXO IV - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO V- PROPOSTA 
ANEXO VI – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Esta dual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 27 de setembro de 2018. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
Contratação de serviços de topografia em ár eas urbanas e/ou rur ais no Município de 
Amargosa – BA. 
 
1. INTRODUÇÃO 
 
A proposição para contratação de empresa para pr estar Serviços de Topografia, objeto deste 
Termo de Referência, visa dispor ao Municí pio de Amargosa, levantamentos topográficos 
cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas), ou rurais 
visando obter elementos para a realização de projetos de infraestrutura em benefício dos 
seus munícipes. 
 
2.DO OBJETO 
 
Obedecendo ao disposto na Constituição Federal em seu Art. 22, inciso XXVII e Art. 37, 
inciso XXI, Lei 8.666/93 - de 21/06/1993, Lei 10.520/2002 - de 17/07/2002 e Decreto 
5.504/2005 - de 05/08/2005, realiza-se, nessa ocasião azada, a indicação do objeto de forma 
precisa, suficiente e clara, qual seja Prestação de Serviços de Topografia: 
 
•Levantamento planialtimétrico cadastral - Áreas urbanas medianamente ocupadas (até 50% 
das quadras) 
•Levantamento Planialtimétrico cadastr al- Áreas urbanas densamente  
ocupadas (acima de 50% das quadras) 
•Levantamento Planialtimétrico cadastral de área rural 
•Levantamento planialtimétrico de favelas 
•Levantamento Planialtimétrico de seções tr ansversais, a partir do eixo básico existente, 
destinado a projeto de estradas, adutoras, cana is e assemelhados com representação na 
escala entre 1:100 e 1:250 com nivelamento geométrico 
•Locações de lotes individuais até 3.000 m²  
•Locação de linhas estaqueadas de 20 m em 20 m com ou sem nivelamento geométrico 
•Locação e nivelamento de furos de sondagem 
•Abertura de picadas em terreno com vegetação que possibilite o uso de facão, foice, 
machado e/ou motosserra. 
 
3.ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO, UNIDADES E CUSTOS 
 
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Os quantitativos e valores estimados para Cont ratação de serviços de topografia em áreas 
urbanas e rurais no Município de Amargosa, a serem adqu iridos, estão especificados no 
anexo II. 
 
4.DO LOCAL 
 
Os locais serão definidos pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade, através de Ordem de Serviço com indicação do local (curso d'água, 
via ou logradouro, loteamento, bacia hidrográfica  e cadastro municipal), área aproximada e 
relação dos serviços a serem apr esentados. Poderá acompanhar a Ordem de Serviço: fotos, 
croquis ou plantas disponíveis no  Município para auxiliar o levantamento, com anotação de 
objetos relevantes a serem observados. As ár eas de levantamento planialtimétrico e 
planimétrico terão área entr e 2.000m2 e 200.000m2 cada e o levantamento de vias de 200m 
até 4.000m cada. 
 
5.DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
Os serviços deverão ser execu tados com toda a perfeição técn ica respeitando as normas, 
regulamentos e leis aplicáveis aos levantamentos topo gráficos, em especial a NBR – 13.133 e 
normas correlatas. 
 
Deverão ser implantados marcos de concreto pa ra referência e apoio das poligonais, com 
mínimo de três, sempre Inter visíveis (com su as coordenadas definidas e representadas no 
desenho final), o espaçamento máximo entre pares será de 1.000m. Para o levantamento de 
áreas, a determinação das coordenadas destes pontos deverá ser executada através de GPS 
geodésico para transporte e controle planimétr ico ou Estação Total desd e que com controle 
de fechamento e nivelame nto geométrico com nível de  precisão, devidamente contra 
nivelado. 
 
Marco de concreto: traço 1:3:4, alma de ferro d = 10 mm, forma tronco piramidal e dimensões 
8 x 12 x 60 cm, o topo do marco deverá conter u ma chapa de metal fu ndido em alumínio, 
latão, cobre ou bronze contendo identificação do  vértice e deverão aflor ar cerca de 10 cm do 
solo natural; 
 
O levantamento planialtimétrico destinado a execução de projetos viários e de infraestrutura 
deverá ser realizado com c urvas de nível de metro em  metro e pontos cotados, com 
densidade mínima de 30 (trinta) pontos por hectares, a quantidade de pontos levantados 
deverá ser suficiente para a melhor representação dos detalhes e superfície do terreno (MDT 
modelo digital do terreno). 
 
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Após o levantamento planialtimétrico e de terminação dos traçad os pela Secretaria 
responsável pela Ordem de Serviç o, deverá ser elaborado  o traçado do perfil longitudinal, 
contendo o traçado do terreno natural e cotas em cada estaca de 20 em 20m. 
 
Ao longo do perfil longitudi nal a Secretaria Municipal de  Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade determinará o loc al onde será traçado o perfil de seções 
transversais, que deverão ser espaçados de no máximo de 20 em 20 metros, salvo solicitação 
contrária. 
 
O levantamento planialtimétrico deverá ser cadastral e conter informações com relação às 
construções, cercas, árvores de gr ande porte, muros, ruas e acessos, córregos, brejos, 
nascentes, contorno de matas, linhas férreas, rede de energia, bocas de lobo, galerias, poços 
de visita com sua profundidade, interceptores de esgotos (coletores de  fundo de vale), 
adutoras de água, travessias, bueiros e outros em um entorno de 20m, que será computado 
na área a ser medida. 
 
Todas as interferências encontradas deverão ser detalhadas em escala adequada, com cotas 
de nível inferior e superior, quando for o caso, e identificadas através de fotos digitais. 
 
O levantamento planimétrico das áreas destinadas à regularização fundiária de 
assentamentos precários (favelas) deverá conter : divisas da gleba principal, sistema viário, 
quadras e lotes, demarcação das áreas livres e institucionais, identificação das obras de 
infraestrutura instaladas, nascentes e córregos, linha férrea e outros, que deverá abranger um 
entorno de 20m, área a ser computada na área a ser medida. 
O levantamento planimétrico de stinado à desapropriação de áreas deverá conter as divisas 
dos imóveis, como cerca muros, rios, de forma a melhor caracterizar os limites dos imóveis e 
as edificações existentes, montando-se a matrícula do imóvel sobre o levantamento. 
 
A planta deverá conter os elementos necessá rios para a elaboração da declaração de 
utilidade pública e desapropriação. Para a apuração da área desap ropriada deverá ser 
sobreposto o projeto da obra sobre o levantamento. 
 
Deverá ser elaborado o memorial descrit ivo da área a ser desapropriada e da área 
remanescente, em conformidade com as exigências do cartório competente. 
 
Correrão por conta da licitante vencedora à custa das certidões e/ou matrículas necessárias à 
execução do serviço. 
 
Para o cálculo de valores de pagamento ser á adotado um valor cor respondente de no 
mínimo 4.000m² de levantamento; 
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Os sistemas de coordenadas (planimetria e al timetria) deverão ser  baseados nos marcos 
geodésicos do Município de  Amargosa ou IBGE. Tod os os pontos levantados pelas 
poligonais deverão ser georrefe renciados ao Sistema de Coor denadas Geográficas, Datum 
UTM SAD 69 ou SIRGAS 2000 e realizar o transporte do R.N. por nivelamento geométrico. 
 
Produtos a serem entregues: 
 
A versão final deverá ser entregue em 02 (duas) vias, além de CD gravado, tabela dos pontos 
em ASC II, utilizando-se editor de texto “Word for Windows” e Auto - Cad 2012. 
 
•(02) Duas cópias da planta topográfica do terreno deverão ser plotadas na escala 1:1000 ou 
1:500, salvo especificação diversa constante da ordem de serviço. 
•(02) Duas cópias do Memorial Descritivo dos serviços deverão conter descrição da situação, 
da “amarração” do ponto inicial, equipamen tos utilizados com especificação técnica do 
fabricante e arquivo de pontos no padrão ASC II. 
•(02)Duas Cópias dos Memoriais Descritivos da área desapropriada 
e remanescentes. 
•(02) Duas Cópias do Relatório de ajustamento quando utilizado GPS. 
•(02) Duas Cópias da Caderneta de campo e rascunhos utilizados 
•(02) Duas Cópias da Anotação de Responsabi lidade Técnica – ART recolhida devidamente 
de cada trabalho apresentado. 
 
A empresa Contratada apenas poderá iniciar a execução do serviço, mediante a expedição de 
Autorização de Fornecimento (AF) emitido pela Secretaria Municipal de  Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade, indicando de  forma criteriosa a descrição dos serviços as 
serem executados. A respectiva AF deverá acompanhar a planilha de execução e a respectiva 
Nota Fiscal. 
 
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
Será exigida, no processo licitatório, comprovação de capacitação técnica das interessadas em 
participar do certame. A comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente 
e compatível em características e quantidades com o objeto da li citação será feita através de 
pelo menos um atestado fornecido por p essoa jurídica de direito público ou privado, 
devidamente registrado no CREA ou acompa nhado da respectiva Certidão de Acervo 
Técnico (CAT), emitida pelo CREA, comprovando  sua responsabilidade técnica na execução 
do serviço de levantamento topográfico planialtimétrico. 
 
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A exigência de comprovação de experiência an terior da licitante é imprescindível e 
pertinente para a segurança da contratação, em razão de que não é plausível e razoável a 
permissão no Edital do processo licitatório de participação de empresas que não apresentem 
o mínimo de experiência na execução dos ser viços objeto do processo licitatório. Assim, por 
se tratar de projeto de gran de importância, que subsidiará outro grande projeto com valor 
significativo, é necessário que a empresa lici tante possua e comprove, além da capacitação 
técnica de seus profissionais, experiência ante rior na execução de serviços de porte 
compatível com o objeto da licitação. 
 
A comprovação de experiência anterior da empresa é necessária, pois a execução desse tipo 
de serviço exige da empresa a capacidade de desempenhar diversas atividades: o adequado 
provimento de materiais e mão -de-obra; a mobilização de inúmeros profissionais; a 
capacidade de subcontratação e coordenação outr as empresas, quando for o caso e se o 
contratante assim o permitir; a gestão administr ativa e comercial do se rviço. Todas estas 
exigências recaem na empresa, pessoa jurídica, como organização empresarial, e não podem 
ser supridas apenas com a experiência técnica dos profissionais. 
 
Quanto à possibilidade de exigência de com provação de capacitação técnica, percebe-se 
claramente a convergência de entendimentos da doutrina e jurisprudência pátria no sentido 
de se considerar perfeitamente legítima a inserção de exigência de comprovação de 
capacidade técnica dos interessados em contr atar com a Administração, nos editais de 
licitações públicas. Segundo Marçal Justen Filho, é amplamente majoritária a concepção de 
que a comprovação da qualificação técnica deve abranger tanto o aspecto operacional como o 
profissional, consoante inteligência do art. 37,  inciso XXI, da Constituiç ão Federal c/c o art. 
30, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 
 
O Tribunal de Contas da União já expressou o entendimento da legitimidade de exigência de 
comprovação de capacidade técnica em diversas Decisões/Acórdãos como, 
exemplificativamente: DC 432/96-P; DC 767/98-P; DC 
 
285/00-P; DC 467/00-P; DC 411/01-P; DC 1.069/01-P; DC 1.618/2002 – P; AC 
32/2003-1.a C e AC 1.351/03-1.a C. 
 
No âmbito do Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Ju stiça também já firmou 
entendimento no mesmo sentido como, exempl ificativamente: Resp 144.750-SP 1.a T, Rel. 
Min. Francisco Falcão, in DJU de 25.09.2000; REsp 172.232- SP 1a T, Rel. Min. José Delgado, in 
DJU de 21.09.1998; REsp 268.000-AC 1.a T, R el. Min. Milton Luiz Pereira, in DJU de 
07.10.2002 ROrd em MS 13.607-RJ 1.a T, Rel. Min.  José Delgado, in DJU de 10.06.2002 e Resp 
155.861-SP 1.a T, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, in DJU de 08.03.1999. 
 
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7. DOS EQUIPAMENTOS 
 
Todos os materiais e equipamen tos a serem utilizados para a perfeita execução dos serviços 
serão fornecidos pela contratada com o competente laudo de aferição do mesmo. 
 
Os levantamentos deverão ser realizados com emprego de Estação Total com precisão 
mínima de 05 (cinco) segundos. 
 
Os níveis deverão ter precisão de no mínimo 1,0 mm por quilômetro de  duplo nivelamento, 
conforme especificação a ser garantida pelo fabricante. Deverão ser automáticos. 
 
8.DA ESTIMATIVA DE CUSTOS 
 
O valor estimado da aquisição é de R$ 35.503,65 (Tri nta e cinco mil quinhentos e três reais e 
sessenta e cinco centavos), conforme Planilha do anexo-II. 
 
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
A classificação será estabelecida pela ordem cres cente dos preços cotados, entre as licitantes 
que tiverem atendido às especificações do  Edital e seus Anexos. Dessas, será declarada 
vencedora a licitante que oferecer o menor valor global, observadas as seguintes condições: 
 
a) A licitante não deverá apresentar pr oposta com valores inexequíveis sob pena de 
desclassificação sumária da proposta; 
 
b) Considerar-se-ão preços inexequíveis aq ueles que não tenh am demonstrado sua 
viabilidade, através de docume ntação que comprove que os custos dos insumos são 
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de pr odutividade são compatíveis com a 
execução do objeto do contrato. 
 
10.DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 
 
O interregno do contrato deve ser de 10 (dez ) meses, vigendo a partir do momento de sua 
efetiva assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. 
 
11.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
–A empresa vencedora da licitação apresentará ao Fiscal e Gestor do Cont rato a Nota Fiscal 
da empresa, em 03 (três) vias, acompanhad o da (s) respectiva (s) Autorização de 
Fornecimento do serviço emitida pela Secretaria Municipal de  Serviços Públicos, Obras e 
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Planejamento da Cidade, a qual será verificada previamente para conferencia e “Atesto” dos 
serviços efetivamente executados. Posteriormente será encaminhada para análise da 
Controladoria Geral do Municí pio e Tesouraria para pagam ento após o recebimento e o 
aceite completo dos serviços. 
– Após a devida conferência pelo setor com petente (Controladoria), o pagamento será 
realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da ap resentação da respectiva nota 
fiscal/fatura devidamente atestada ao Departamento de Contabilidade e Finanças. 
 
- Eventual alteração de preços em decorrência de  desequilíbrio econômico-financeiro do 
contrato só será examinada media nte apresentação de docu mentos que comprovem, de 
forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada. 
 
12.DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
 
- É de responsabilidade de a contratada escolher e contratar pessoal devidamente habilitado 
para a função a ser exercida para a ex ecução dos serviços, em seu nome, observando 
rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, 
securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. 
 
- A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados. A 
contratada deverá observar rigor osamente as normas de seguran ça, higiene e medicina do 
trabalho. Os funcionários de verão estar uniformizados e possu ir acessórios e equipamentos 
de segurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do 
Trabalho vigente com crachá de identificação. 
 
- Havendo necessidade de interdição total ou parc ial de vias públicas a contratada deverá 
solicitar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade com 
antecedência de 48 horas. 
 
- A contratada é responsável perante o Muni cípio, por todos os atos de seus subordinados 
durante a execução dos serviços, devendo afastar,  dentro de 24 (vinte e quatro) horas da 
comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for 
julgada inconveniente pelo Municí pio, correndo por conta única e exclusiva da contratada, 
quaisquer ônus 
 
legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa 
decorrer. Os empregados eventualmente afasta dos deverão ser substitu ídos por outros, de 
categoria profissional idêntica. 
 
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- A contratada deverá adotar  medidas, precauções e cuidado s especiais para evitar danos 
materiais e pessoais a terceir os, pelos quais será inteira resp onsável. Todos os casos atípicos 
não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para 
sua definição e determinação. 
 
- A licitante vencedora deverá executar os serviços de acordo com as necessidades do 
Município de Amargosa  (Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento 
da Cidade). A execução dos serviços,  quando solicitado, correrá por conta e risco da licitante 
vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do ór gão requisitante que irá 
fixar a quantidade necessária. 
 
- Caberá a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade a 
fiscalização da execução dos serviços li citados, bem como o recebimento provisório e 
definitivo dos serviços. 
 
- Entregar os materiais dentro dos parâme tros e rotinas estabelecidos neste Termo de 
Referência, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação 
pertinente; 
 
– Responsabilizarem-se por quaisquer ôn us, despesas, obrigações trabalhistas, 
previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro 
benefício de qualquer natur eza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos 
sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição 
de empregadora; 
 
- Assumir todos os encargos de possível de manda trabalhista, cível ou penal relacionados 
aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
 
- Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação; 
 
- Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, 
nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos ser viços prestados, em 
quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante; 
 
13. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 
 
- Promover o acompanhamento e a fiscali zação da entrega dos serviços, por servidor 
especialmente designado pelo M unicípio de Amargosa, nos ter mos do art. 67 da lei nº 
8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo; 
 
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- Efetuar o pagamento dos Aplicativos descritos no Anex o I – Item 01, fornecidos pela 
CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil ap ós a apresentação das respectivas notas fiscais 
com o devido “atesto” ao recebimento dos bens; 
 
- Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações 
assumidas pela empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
– Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado 
dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contr ato, deixar de entregar ou 
apresentar documentação falsa exigida para o certame, en sejar o retardamento da execução 
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar  ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude f iscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distr ito Federal ou Municípios e, será descredenciado no 
Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de forne cedores a que se refere o inciso XIV do art. 
4o desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) an os, sem prejuízo das multas previstas em edital e 
no contrato e das demais cominações legais. 
 
– Além do previsto no subitem anterior, pe lo descumprimento total ou parcial das 
obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verific ação de quaisquer das 
situações previstas no art. 78, incisos I a XI da  Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá 
aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras: 
 
a)advertência; 
 
b)multa de 10% (dez por cento), calculada sobr e o valor total da proposta definitiva, pela 
recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de  Empenho, sem prejuízo para as 
demais penalidades; 
 
c)multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor 
da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo 
das demais penalidades; 
 
d)multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao  dia de atraso injusti ficado, calculado sobre o 
valor da parcela não entregue da Nota de Empenho , a partir do 15º dia, sem prejuízo das 
demais penalidades; 
 
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e)multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de 
Empenho, pela recusa in justificada na entrega dos materiais nela relaci onados, sem prejuízo 
das demais penalidades; 
 
f)suspensão temporária de participação em li citação e impedimentos de contratar com a 
Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos; 
 
g)declaração de inidoneidade para licitar ou  contratar com a Admi nistração nos termos do 
art. 87 da Lei 8.666/93. 
 
– A multa deverá ser recolhida no prazo máximo  de 10 (dez) dias corridos, a contar da data 
do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Amargosa. 
 
- As penalidades previstas no presente Termo e seus anexos poderão ser relevadas, em todo 
ou em parte, quando o atr aso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados 
pela licitante a ser contratada, por escrito no pr azo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, 
em caso fortuito ou motivo de força maior. 
 
- Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município, através de 
Guia de Recolhimento fornecida pelo Depart amento de Contabilidade e Finanças do 
Município de Amargosa, no prazo de 05 (cin co) dias, a contar da data da notificação, 
podendo a administração do Município de Amargosa reter o valor  correspondente de 
pagamento futuros devi dos à contratada, ou ainda cobrá-la s judicialmente, segundo a lei 
6.830/80, com os encargos correspondentes. 
 
– As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se 
aplicam às demais licitantes que forem convoca das, conforme a ordem de classificação das 
propostas, que não aceitarem fornecer os materiais. 
 
- Para as penalidades previstas neste Termo de  Referência será garantido o direito ao 
contraditório e à ampla defesa. 
 
15. DA FISCALIZAÇÃO 
 
 - A fiscalização do Contrato será exer cida por representante do CONTRATANTE, neste 
ato denominado FISCAL e GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as 
dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 
67 da Lei 8.666/93, com suas alterações). 
 
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- A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da 
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive 
resultante de imperfeições técn icas, emprego de material in adequado ou de qualidade 
inferior e, na ocorrência desta, não implica  corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de 
seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações). 
 
 
Naedson Borges Silva 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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DeclaroparaosdevidosfinsqueoregimedeContribuiçãoPrevidenciáriasobreaReceitaBrutaadotadopara elaboração do 
orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.  
 
ANEXO II- MODELO DE BDI 
 
 
OBJETO 
Serviços Topograficos no Município de Amargosa - BA  
 
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONERAÇÃO 
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas  Não 
 
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS:  70,00% 
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%):  5,00% 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
BDI COM desoneração  
 
OsvaloresdeBDIforamcalculadoscomoempregodafórmula: 
 
BDI.PAD= (1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L) -1 
(1-CP-ISS) 
 
 
 
 
Observações: 
 
 
 
Local 
quarta-feira, 12 de setembro de 2018 
 
Data 
 
Declaro para os devidos fins que,conformelegislaçãotributáriamunicipal,abasedecálculoparaConstrução 
dePraçasUrbanas,Rodovias,Ferroviaserecapeamentoepavimentaçãodeviasurbanas,é  de70%,coma respectiva alíquota 
de5%. 
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI - Anexo III 
 
Itens 
 
Siglas % 
Adotado 
 
Situação 
 
1º Quartil 
 
Médio 
 
3º Quartil 
Administração Central AC 3,80% - 3,80% 4,01% 4,67% 
Seguro e Garantia SG 0,32% - 0,32% 0,40% 0,74% 
Risco R 0,50% - 0,50% 0,56% 0,97% 
Despesas Financeiras DF 1,02% - 1,02% 1,11% 1,21% 
Lucro L 6,64% - 6,64% 7,30% 8,69% 
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% 
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) ISS 3,50% - 0,00% 2,50% 5,00% 
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a 
Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% 
BDI SEM desoneração (Fórmula 
Acórdão TCU) BDI PAD 21,38% OK 19,60% 20,97% 24,23% 
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34 
 
 
 
  
ResponsávelTécnico ResponsávelTomador 
Nome: 
Título: 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA/CAU: 59.304/D 
ART/RRT: 
Nome: 
Cargo: 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal 
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Amargosa
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Terça-feira
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Tel.: 75-3634-3977 
 
35 
 
ANEXO III – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
   
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 
      
SINAPI -Não 
desonerado 
  
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - Anexo 
IV 
      
Data 
Base 
07/2018 
 
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE:   02 – DESCRIÇÃO:     03 - BDI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
  
Serviços Topograficos no município de Amargosa - BA 1,2138 
04–
LOCALIDADE: 
   05 –DATA:  06 - ENCARGOS SOCIAIS       
A definir    12/09/2018  119,49% (hora)        
 
 
 
 
ITEM 
 
 
SERVI
ÇOS 
 
 
% DA OBRA 
 
30 Dias 
 
60 Dias 
 
90 Dias 
 
120 Dias 
 
150 Dias 
 
180 Dias 
 
210 Dias 
 
240 Dias 
 
270 Dias 
 
300 Dias  
TOTAL DO 
ITEM(R$) 
% E R$ 
PARCIAIS 
% E R$ 
PARCIAIS 
% E R$ 
PARCIAIS 
% E R$ 
PARCIAIS % E R$ 
PARCIAIS 
% E R$ 
PARCIAIS 
% E R$ 
PARCIAIS 
% E R$ 
PARCIAIS 
% E R$ 
PARCIAIS 
% E R$ 
PARCIAIS 
1.0 Serviços topográficos 35.503,6
5 
10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 100% 
 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 35.503,65 
 TOTAL DO PERIODO 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37  
 TOTAL ACUMULADO 3.550,37 7.100,73 10.651,10 14.201,46 17.751,83 21.302,19 24.852,56 28.402,92 31.953,29 35.503,65  
 
 
 
 
 
 
 
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36 
 
 
ANEXO IV- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
  
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 
  SINAPI -Não 
desonerado 
  
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - Anexo 
II 
  Data Base 
07/2018 
 
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:    03 - BDI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA Serviços Topograficos no município de Amargosa - BA 1,2138
04 –LOCALIDADE:  05 –DATA:  06 - ENCARGOS SOCIAIS  
A definir   12/09/2018  119,49% (hora)   
Item Código 
SINAPI Serviços 
 
Quant Custo unitário Custo Unitário 
Com BDI 
Total COM 
BDI 
1 MURO DE 
CONTENÇÃO 
Subtotal 0,47 35.503,65
 
1.1 
 
78472 
SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, 
INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E 
GREIDE 
 
M2 
 
75.000,00 
 
0,39 
 
0,47 
 
35.503,65 
    TOTAL DA 
OBRA 
 35.503,65 
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37 
 
ANEXO V- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 010/2018 
Objeto: Contratação de empresa especializada em ser viços de topografia, para realizar levantamentos 
topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas) ou 
rurais visando obter elementos para a realizaçã o de projetos de infraestrutura no município de 
Amargosa. 
 
Abertura dos envelopes: 30/10/2018 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta  de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicado s são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pel os preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
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38 
 
 
 
ANEXO VI - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em  seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigos o ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
  
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39 
 
ANEXO VI - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº 
010/2018, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante. 
 
  
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40 
 
ANEXO VI - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços 
nº 010/2018: (exigida somente em caso positivo)
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo. 
 
 
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41 
 
 
ANEXO VI – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr( a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezo ito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
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42 
 
ANEXO VI – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E  V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 010/2018, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da pres ente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os  locais onde serão executados os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. 
 
 
  
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43 
 
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2018 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIANO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO 
PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de 
Identidade nº. ............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de docume nto de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 010/2018, disposições 
da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.086/2018, resolvem celebrar o presente 
Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de topografia, para realizar 
levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, 
ruas e avenidas) ou rurais visando obter elementos para a realização de projetos de infraestrutura 
no município de Amargosa , conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de 
Preços nº 010/2018 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS  
 
2. O serviço ora contratado compreende a execuç ão dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos , especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
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44 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de  
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 10 (dez) meses, contados a partir da emissão da 
ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço 
para o início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, dom ingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora do s horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de eq uilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo 
proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento 
definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer t écnico constante do processo e, principalmente, não 
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45 
 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 
da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, ga rantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida,  se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 010/2018, na hipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do  parágrafo anterior e o valor da correspondente 
proposta.
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
 
a)Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos serviços, por servidor especialmente 
designado pelo Município de Amargosa, nos termos do  art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os aspectos 
quantitativo e qualitativo; 
 
b)Efetuar o pagamento dos Aplicativos descrito s no Anexo I – Item 01, fornecidos pela 
CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação das respectivas notas fiscais com o 
devido “atesto” ao recebimento dos bens; 
 
c)Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela 
empresa contratada, bem como sejam mantidas to das as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previs tos nos Anexos I a III do Edital da Tomada 
de Preços nº 010/2018: 
 
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46 
 
a) É de responsabilidade de a contratada escolher e contratar pessoal devidamente habilitado 
para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente 
todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e 
sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. 
 
b) A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados. A contratada 
deverá observar rigorosamente as normas de se gurança, higiene e medicina do trabalho. Os 
funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança 
conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente com 
crachá de identificação. 
c) Havendo necessidade de interdição total ou parcial de vias públicas a contratada deverá 
solicitar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade com 
antecedência de 48 horas. 
d)  A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados 
durante a execução dos serviços, devendo afas tar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da 
comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada 
inconveniente pelo Município, correndo por conta única e exclusiva da contratada, quaisquer ônus 
e)  legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa 
decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria 
profissional idêntica. 
f) A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos 
materiais e pessoais a terceiros, pelos quais se rá inteira responsável. Todos os  casos atípicos não 
mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição 
e determinação. 
g) A licitante vencedora deverá executar os serviços de acordo com as necessidades do Município 
de Amargosa (Secretaria Municipal de Servi ços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade). A 
execução dos serviços,  quando solicitado, correrá por conta e risco da licitante vencedora e será 
procedida de acordo com as necessidades do ór gão requisitante que irá fixar a quantidade 
necessária. 
h) Caberá a Secretaria Municipal de Serviços  Públicos, Obras e Planejamento da Cidade a 
fiscalização da execução dos serviços licitados, bem como o recebimento provisório e definitivo dos 
serviços. 
i) Entregar os materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, 
com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente; 
j) Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despes as, obrigações trabalhistas, previdenciárias, 
fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alim entação, transporte ou outro benefício de qualquer 
natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os  encargos sociais previstos na legislação 
vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; 
k) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos 
materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
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48 - Ano VI - Nº 2656

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
47 
 
l) Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação; 
m) Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, 
nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em fu nção dos serviços prestados, em 
quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante; manter, durante 
toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encarg os fiscais e comerciais resultantes da execução 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com refe rência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha or çamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
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48 
 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontrat ação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumpr imento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a ser em desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
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13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para t anto instituída, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo  com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscaliz ação, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução form ais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
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13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualqu er outro caso, sem direito a nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do co ntrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local do serviço, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscri to no CREA/BA e aceito pela Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do  responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultra passarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E PLANEJAMENTO DA 
CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.014 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE 
ELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURIDICA  
FONTE DE RECURSO: 00 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
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efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZ AÇÃO, tomando por base as especificações e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos exec utados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota  fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da  aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal  somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipame ntos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CO NTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso ge re direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
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17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguri dade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos s erviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convenc ionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP  =  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)
  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX  = Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 10 (dez) meses
, com validade após a data de sua assinatura e 
eficácia após a publicação do seu extrato no Di ário Oficial do Município, podendo, a critério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, 
da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro 
e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 012/2018, 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
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19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 086/2018, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, 
inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as  disposições  de  di reito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos  pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
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23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando -se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do 
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá apli car a sanção de advertência se constatado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), confo rme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no c ronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cro nograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
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IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessent a) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de emprega do sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualifi cação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serv iço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefe itura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
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57 - Ano VI - Nº 2656

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10 Recusar-se a executar serviço dete rminado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCAL IZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limit es mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou deter minado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso  seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscai s e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
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23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na ex ecução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serv iços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-
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financeiro apresentado e o total acumulado efetivam ente realizado até a medição em questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra , nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (s essenta) dias. Após esse  limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o 
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
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d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de 
que seus empregados tenham ti do conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrit o da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
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25.  Depois de concluída, a obra será rece bida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circuns tanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstan ciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CO NTRATADA e atestada  sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 010/2018, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 
086/2018. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 010/2018 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes , CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
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Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2018. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
Testemunhas: 
 
 
_______________________________  
CPF: 
__________________________________ 
CPF: 
 
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63 - Ano VI - Nº 2656</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3256/</url>
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