{"edition": {"id": 2650, "number": 2656, "date": "2018-10-09", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "23f7d7690085457296069b8708863050", "pdf_sha256": "e142d492343ac9e4a4b60300a4e9313202eec6b16cfbdfb603005e835d9acc91", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e142d492343ac9e4a4b60300a4e9313202eec6b16cfbdfb603005e835d9acc91", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2650/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2650/"}, "acts": [{"id": 3256, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2656", "kind": "Diario Importado", "number": "2656", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 9 de Outubro de 2018 • Ano VI • Nº 2656 \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n \n• Aviso de Licitação Tomada de Preços Nº 010/2018 –  O b j e t o :  \nContratação de empresa especializ ada em serviços de topografia,  p a r a  \nrealizar levantamentos topográfic os cadastrais de áreas urbanas  \n(logradouros públicos, praças, ja rdins, ruas e avenidas) ou rurais visando \nobter elementos para a realização de projetos de infraestrutura  no \nmunicípio de Amargosa.  \n• Edital Tomada de Preços 010/2018 Processo Administrativo Nº \n086/2018.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018 \n \nA Comissão Permanente de Licitações to rna pública a segu inte licitação: \nContratação de empresa especializada em serviços de topografia, para realizar \nlevantamentos topográficos cadastrais de ár eas urbanas (logr adouros públicos, \npraças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais vi sando obter elementos para a \nrealização de projetos de infraestrutura no município de Amargosa. DATA: \n30/10/2018. HORA: 09H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, \nou pelo tel: (075) 3634-3977. Cópia do edital: www.amargosa.ba.io.gov.br. Carla \nSouza Oliveira. Presidente da CPL. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2656\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS 010/2018 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 010/2018 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n086/2018 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DEEXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DOEDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nA contratação de empresa especializada em serviços de topog rafia, para realizar levantamentos topográficos cadastrais \nde áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais visando obter elementos para a \nrealização de projetos de infraestrutura no município de Amargosa. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 30/10/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0601 \nFonte \n00 \nProjeto/Atividade \n2014 \nElemento de despesa \n339339 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n10 meses \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 35.503,65 (trinta e cinco mil quinhentos e três reais e sessenta e \ncinco centavos).  \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessár ios ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para \no recebimento dos envelopes da licitação, no  Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser \nsolicitadas Informações sobre esta licitação através do e- mail: \nlicitacoes@margosa.ba.gov.br/licitacoes.amargosa@gmail.com  ou pelo Telefax75 3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2656\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018 \nEDITAL \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 039/2018, de 15/06/2018, leva \nao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, \nrealizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de \nempreitada por preço global, para a contrataç ão de empresa especializada em serviços de \ntopografia para realizar levantamentos topográ ficos cadastrais de áreas  urbanas (logradouros \npúblicos, praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais visando obter elementos para a realização \nde projetos de infraestrutura no município de  Amargosa, através do menor preço, mediante as \ncondições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” \nE “PROPOSTA” \nDATA: 30/10/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expedien te, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n2. No local indicado serão realizados os procedim entos pertinentes a esta Tomada de Preços, \ncom respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n3. As decisões da Comissão Pe rmanente de Licitação serão com unicadas mediante publicação \nno Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, \npelo menos por 01 (um) dia, salvo com referê ncia àquelas que pude rem ser comunicadas \ndiretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a r espeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação dever á ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e ab ertura dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação ser ão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das \ninformações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n1.1. A presente licitação tem como objeto a cont ratação de empresa especial izada em serviços de \ntopografia para realizar levantamentos topográ ficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros \npúblicos, praças, jardins, ruas e avenidas) ou ru rais visando obter elementos para a realização de \nprojetos de infraestrutura no município de Amargosa, através do menor preço, conforme descrito \nno Anexo I –Termo de Referência deste Edital. \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n2.1. Poderão participar da pr esente Tomada de Preços, empr esas cadastradas nesta Prefeitura \nMunicipal ou que atenderem a todas as condiçõ es exigidas, observadas a necessária qualificação, \nsatisfazendo as condições previstas neste edital devendo  apresentar a documentação do item 5, \nconforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Feder al nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham \nespecificado, como objetivo social da empresa, expr esso no estatuto ou contrato social, atividade \npertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \na) Interessados proibidos de participar  de licitações e celebrar  contratos administrativos, na \nforma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de pa rticipar de licitações e impedidos de contratar com o Município \nde Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham represen tação legal no Brasil com poderes expressos \npara receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recupe ração judicial ou extr ajudicial, concurso de \ncredores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o \nautor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do \ncapital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, \nde 1993.  \nIII. DO PROCEDIMENTO \n3.1. O representante da licitante, identificad o por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Do cumentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de li citante retardatária, a não ser \ncomo ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir pode res para representação legal das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelop es “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Com issão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documenta ção, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Co missão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas, deve ndo ser devolvidos às últimas os envelopes \n“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços \nou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de \ndiligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgire m dúvidas que não possam ser  dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos tr abalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habili tação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou \nmediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidam ente rubricados no fech o pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. \n3.6. Após a abertura dos en velopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão \nabertos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o pr azo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstan ciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no \nato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclu são do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único momento, em face do  exame da documentação e da conformidade das \npropostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no \nfecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para \nprosseguimento dos trabalhos. \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase \ndesta Tomada de Preços, a prom oção de diligência destinada a esclarecer ou completar a \ninstrução do processo, vedad a a inclusão posterior de docu mento ou informação que deveria \nconstar originariamente das propostas. \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de  poderes pela licitante, \nmediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a \nreunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com po deres para que a pessoa credenciada possa falar \nem seu nome em qualquer fase desta licitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação \nno início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de re presentação não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu  enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, me diante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos \ndois regimes ou utilizar e se ben eficiar do tratamento diferenc iado e favorecido na presente \nlicitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim \no não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá \n(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não po dendo rubricar docume ntos ou fazer qualquer \nobservação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, \nressaltando que quando a do cumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em  seguida, uma vez que citado documento se \nencontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n3.15. Recomenda-se que todos os re presentantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, incl usive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interp osição de recurso contra o r esultado da licitação ou, se for o \ncaso, quando denegados os rec ursos interpostos), após o que serão destruído s pela Comissão \nPermanente de Licitação. \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar \nà Comissão Permanente de Licitação, simultaneamen te, sua documentação e propostas de preço, \nem envelopes separados, fechado s e rubricados no fecho, contend o em suas partes externas e \nfrontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes \ndizeres: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao  exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de partic ipação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis  por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho  Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em no me da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da \nLei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o \nlicitante inabilitado. \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim \naqueles relacionados no item Vdeste Edital. \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos \nde eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em ap reço deverão estar acompanhado s de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nd) Decreto de autorização, em  se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuint es municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do  certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de co ntribuintes municipal do domicílio ou \nsede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fa zendas Federal, Estadual e Municipal do \ndomicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais \ninstituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimpli dos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou  empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, tam bém, apresentar a docu mentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de  pequeno porte que serão subcontratadas no \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restriç ão, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contáb eis do último exer cício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do  Índice Geral de Preços - Dispon ibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livr o Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamen te registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial \nda sede ou domicílio da licitante. \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações c ontábeis deverão estar a ssinadas por Contador \nou por outro profissional equivalente, devida mente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral \n(SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor  mínimo igual a 1,00 (um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente apli cadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o dir eito de efetuar os \ncálculos; \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Falên cia, Concordata ou Recupe ração Judicial, expedida pelo \ndistribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patr imonial, expedida no domicílio da \npessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em cu rso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do li vro diário contendo o balanço de a bertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurí dica), junto ao \nConselho Regional de Engenha ria, Arquitetura e Agronomia - CREA, conforme for o caso, \ncompetente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove \natividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nb) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante \nde possuir em seu corpo técnico, na data de ab ertura das propostas, profi ssional(is) de nível \nsuperior, arquiteto ou engenhe iro, reconhecido(s) pelo CREA  ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(e s) de atestado(s) de responsabilidade técnica, \ndevidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, \nacompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(o es) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por \neste(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade \nda administração pública direta ou  indireta, federal estadual, muni cipal ou do Distrito Federal, \nou ainda, para empresa privada, que não a própr ia licitante (CNPJ diferente), serviço(s) \nrelativo(s) à execução de serviços de topografia,  com características técnicas similares às do \nobjeto da presente licitação. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como \ncontratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou \nainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, registrado em cartório. \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do re gistro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhar á a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nTomada de Preços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade \ntécnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \ne) Declaração da licitante de que, por in termédio de representante legal devidamente \nqualificado para esse fim, vistoriou o local on de serão executados os serviços e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste \nEdital. \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de p essoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho \na menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, \nnos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \nObservações: \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua  estrangeira dever ão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portug uesa, efetuada por Tradu tor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou  registrados no Cartório de  Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em lín gua portuguesa, também deverão \nser apresentados devi damente consularizados ou registr ados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \nII - As declarações relacionadas no item V – Da H abilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \nV – Da Habilitação deverá estar  credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, \ncaso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados se quencialmente e na ordem indic ada neste Edital, a fim de permitir \nmaior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares \ndeverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialment e, com número do CNPJ e endereço \nrespectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles do cumentos que, pela pr ópria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados \nem nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º \n01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os do cumentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam pr azo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registr os de inscrição, contratos soc iais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por \nqualquer processo de cópia autenticada por Cartório co mpetente ou por membro da Comissão \nPermanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permane nte de Licitação, a partir do \noriginal, até as 12 (doze) horas do dia anterior  à data marcada para o recebimento e abertura \ndos envelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de \nqualquer documento, sempre que julgar necessário. \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conheci mento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da pr esente licitação e das áreas  onde serão executados \nos serviços, através de Visi ta Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como e lemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimen to do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores \nsob quaisquer alegações. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da pu blicação do Edital, \nestendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo r esponsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a \nserem executados (características locais, as dista ncias e situação que as mesmas se encontram) \natravés da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de \nrealização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer  na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após reali zada a Visita Técnica será \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome \nresponsável técnico da Empresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do  serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria confor me os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº  02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo X; \nb) Planilha Orçamentária Sintética, no m esmo formato do Anexo VI – Orçamento \nEstimativo. Não deverão ser  omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas \nnesta planilha orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas \nespecificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apr esentar composição unitária de todos os itens e subitens  que \ncompõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, tod avia não é preciso repetir a composição de \npreços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; \nf) Dados do representante legal da empresa qu e assinará o contrato, na hipótese da \nempresa licitante ser declarada vencedora do certame. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante. \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço con stante da Planilha de Composição de Custos \nUnitários e o constante da Planilha Orçamen tária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da \nocorrência de quaisquer diver gências os valores formais e pr opostos serão cor rigidos pela \nComissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena \nde desclassificação da proposta. \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, re digida com clareza, sem  emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone (s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo en dereço com CEP, \npodendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito \nde emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elabor ação da proposta, verificar e comparar todos os \nprojetos fornecidos para execução dos serviço s. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou \nomissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à \nlicitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo \nestabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o con teúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, pr azo de garantia e preço dos \nserviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos \nseus termos originais, ressalvadas aquelas destin adas a sanar apenas falhas formais, alterações \nessas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n7.5. Serão corrigidos autom aticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porven tura ocorrerem entre o preço unitário e o \ntotal do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta some nte poderá ser suprida pelo representante \nlegal presente à reunião de abertura dos envelo pes “Proposta” e com poderes para esse fim, \npodendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n7.7. A falta do CNPJ e/ou en dereço completo poderá, também , ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \nVIII - DOS PREÇOS \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Prefeitura Municipal qu alquer obrigação quanto  a sua execução ou \npagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n8.3. A data-base da planilha orçamentária qu e fundamenta o presen te processo licitatório é \nsetembro de 2018,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas p ela Prefeitura Municipal são instrumentos \npara elaboração do seu próprio orçamento esti mativo. Cada empresa licitan te deverá elaborar \nsuas composições de custos incluindo todos os mate riais, equipamentos  e mão-de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n8.5. Nos preços cotados deverão estar  inclusos os encargos socia is e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras desp esas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser conced idos. Os impostos, as taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n8.6. A cotação apresentada e levada em conside ração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de plei tear qualquer \nalteração. \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n8.8. As alíquotas de tributos cotad as pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licitantes dever ão apresentar, como parte in tegrante de suas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nI = taxa de tributos; \nL = taxa de lucro. \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá var iar a percentuais superiores aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam \napresentados os valores do s impostos considerados como inc identes sobre o faturamento e as \ndemais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais cons iderados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, po steriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado. \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos \nno BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples N acional deverão apresentar  os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtr aindo desse preço de referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com \nvistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de \ndesconto ofertado pelo contratado, em atendime nto ao art. 37, inciso XXI, da Constituição \nFederal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \nX - DOS PRAZOS \n10.1. O serviço deverá ser ex ecutado no prazo máximo de 10 meses\n, contados a partir da \nemissão da Ordem de Serviços. \n10.1.1. O prazo para início do serviço será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento \nda Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços  Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – \nSEMOP. \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos refer idos horários dependerão de prévia \ne formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhu ma forma de acréscimo ou majoração do preço \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \npactuado para a execução da obra ora li citada, razão pela qual  será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbri o econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-\nextras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . \n10.3. O prazo de garantia da obra n ão poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Co missão designada pela autoridade \ncompetente. \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condiçõe s anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser  excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela contratada, durante o seu tran scurso, e desde que oco rra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação n ão puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação ger al da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo. \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebi mento e início da abertura dos envelopes, \nsem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam \nliberadas dos compromissos assumidos. \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMA DA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § \n1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da \nLei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com \npreços manifestamente inexequíveis, assim consi derados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade atr avés de documentação que comprove que os custos dos \ninsumos são coerentes com os de mercado e que os coefi cientes de produtividade são \ncompatíveis com a execução do objeto do  contrato, condições estas necessariamente \nespecificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das  alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global \nda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” \ne “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, \ndentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o \nvalor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, \na Comissão Permanente de Licitação poderá fixa r às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis \npara apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas \nreferidas na condição anterior. \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e \nseus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço \nglobal. \n13.1.1. Considera-se preço global o va lor total apurado na prop osta, ou seja, o somatório de \ntodos os itens da planilha de preços apresentada. \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nQuadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de  pessoas físicas ou jurídicas \nestranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva- se o direito de solicitar das licitantes, para \nefeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais consider ados na composição dos preços \nofertados. \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efet uará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços \nsuperiores aos limites determinado s pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - Orçamento \nEstimativo), a licitante deverá apresentar rel atório técnico circunstanci ado, justificando a \ncomposição e os preços unitários ofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de \nLicitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento b ase elaborado pela Prefeitura, \nsob pena de desclassificação da proposta. \n13.4.3. Não se considerará qualquer  oferta de vantagem não previ sta nesta Tomada de Preços, \ninclusive financiamentos subsidiados ou a fu ndo perdido, preço ou vantagem baseados nas \nofertas das demais licitantes.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou  unitário simbólicos, irrisórios \nou de valor zero, incompatí veis com os preços dos insumo s e salários de mercado, acrescidos \ndos respectivos encargos, ainda que esta To mada de Preços, não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materi ais e instalações de prop riedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá \no julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a \ndecisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \nXIV - DO DESEMPATE \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais pr opostas, será efetuado sor teio em ato público, \npara o qual todas as licitantes serão convocadas. \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar \nrecurso a Presidente da Comissão Permanente de  Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da \nlicitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do ar t. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta \nTomada de Preços com vista franqueada aos interessados. \n15.2. Interposto, o recurso será com unicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse perío do, impugnado ou n ão o recurso, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou \nfazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernen tes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Co missão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n15.3.1. O recurso interposto dever á ser comunicado à Comissão Pe rmanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n16.1. A execução dos serviç os correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma \núnica empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente \ncontratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação em \nparalelepípedos com drenagem p luvial no município, em aplicaç ão de recursos do contrato de \nrepasse nº 1053857-77 - SICONV 867183, firmado entre o Ministério das Cidades, representada \npela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Am argosa, através do menor \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \npreço,será formalizado e conterá, necessariamente, as Co ndições já especificadas neste Ato \nConvocatório. \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudic atária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmen te à adjudicatária, duran te a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrog ado uma vez, por igu al período, quando \nsolicitado pela adjudicatária dura nte o seu transcurso, desde qu e ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal. \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento \nno prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual pr azo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, inclusive quanto aos preços atualizado s, ou revogar esta  Tomada de Preços, \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n18.4. A recusa injustificada da ad judicatária em assinar o cont rato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabe lecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o \ndescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente \nestabelecidas. \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às li citantes convocadas nos termos do art. 64, \n§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de  1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas \ncondições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n19.1. No caso de divergência de informações entr e os desenhos de ex ecução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o con tido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I \na III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obr a qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços \nconstantes das Especificações Técnicas. \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações  sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, \n“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n \n20.1. Tratando-se de produtos de procedência estra ngeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir \nda contratada, a apresentação, no pr azo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega \ndos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. \n20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estar á sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº , 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos de ste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento \ndos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando  as falhas ou irregularidades que o \nviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela lic itante não a impedirá de participar desta \nTomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunic ada à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS  \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de of ício ou por provocação de terceiros, \nmediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for cons iderada inoportuna ou inconveniente ao \ninteresse público, decorrente de fato super veniente devidamente comprovado, pertinente e \nsuficiente para justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório po r motivo de ilegalidade não gera obrigação \nde indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimen to licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o \ndispositivo citado na alínea anterior; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nc) No caso de desfazimento do processo lici tatório, fica assegurado o contraditório e a \nampla defesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação cor rerão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dota ção orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E PLANEJAMENTO DA \nCIDADE \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.014 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE \nELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURIDICA  \nFONTE DE RECURSO: 00 \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  \nANEXO II - MODELO DE BDI \nANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \nANEXO IV - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \nANEXO V- PROPOSTA \nANEXO VI – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Esta dual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \nComissão Permanente de Licitação, em 27 de setembro de 2018. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \nContratação de serviços de topografia em ár eas urbanas e/ou rur ais no Município de \nAmargosa – BA. \n \n1. INTRODUÇÃO \n \nA proposição para contratação de empresa para pr estar Serviços de Topografia, objeto deste \nTermo de Referência, visa dispor ao Municí pio de Amargosa, levantamentos topográficos \ncadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas), ou rurais \nvisando obter elementos para a realização de projetos de infraestrutura em benefício dos \nseus munícipes. \n \n2.DO OBJETO \n \nObedecendo ao disposto na Constituição Federal em seu Art. 22, inciso XXVII e Art. 37, \ninciso XXI, Lei 8.666/93 - de 21/06/1993, Lei 10.520/2002 - de 17/07/2002 e Decreto \n5.504/2005 - de 05/08/2005, realiza-se, nessa ocasião azada, a indicação do objeto de forma \nprecisa, suficiente e clara, qual seja Prestação de Serviços de Topografia: \n \n•Levantamento planialtimétrico cadastral - Áreas urbanas medianamente ocupadas (até 50% \ndas quadras) \n•Levantamento Planialtimétrico cadastr al- Áreas urbanas densamente  \nocupadas (acima de 50% das quadras) \n•Levantamento Planialtimétrico cadastral de área rural \n•Levantamento planialtimétrico de favelas \n•Levantamento Planialtimétrico de seções tr ansversais, a partir do eixo básico existente, \ndestinado a projeto de estradas, adutoras, cana is e assemelhados com representação na \nescala entre 1:100 e 1:250 com nivelamento geométrico \n•Locações de lotes individuais até 3.000 m²  \n•Locação de linhas estaqueadas de 20 m em 20 m com ou sem nivelamento geométrico \n•Locação e nivelamento de furos de sondagem \n•Abertura de picadas em terreno com vegetação que possibilite o uso de facão, foice, \nmachado e/ou motosserra. \n \n3.ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO, UNIDADES E CUSTOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \nOs quantitativos e valores estimados para Cont ratação de serviços de topografia em áreas \nurbanas e rurais no Município de Amargosa, a serem adqu iridos, estão especificados no \nanexo II. \n \n4.DO LOCAL \n \nOs locais serão definidos pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade, através de Ordem de Serviço com indicação do local (curso d'água, \nvia ou logradouro, loteamento, bacia hidrográfica  e cadastro municipal), área aproximada e \nrelação dos serviços a serem apr esentados. Poderá acompanhar a Ordem de Serviço: fotos, \ncroquis ou plantas disponíveis no  Município para auxiliar o levantamento, com anotação de \nobjetos relevantes a serem observados. As ár eas de levantamento planialtimétrico e \nplanimétrico terão área entr e 2.000m2 e 200.000m2 cada e o levantamento de vias de 200m \naté 4.000m cada. \n \n5.DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \nOs serviços deverão ser execu tados com toda a perfeição técn ica respeitando as normas, \nregulamentos e leis aplicáveis aos levantamentos topo gráficos, em especial a NBR – 13.133 e \nnormas correlatas. \n \nDeverão ser implantados marcos de concreto pa ra referência e apoio das poligonais, com \nmínimo de três, sempre Inter visíveis (com su as coordenadas definidas e representadas no \ndesenho final), o espaçamento máximo entre pares será de 1.000m. Para o levantamento de \náreas, a determinação das coordenadas destes pontos deverá ser executada através de GPS \ngeodésico para transporte e controle planimétr ico ou Estação Total desd e que com controle \nde fechamento e nivelame nto geométrico com nível de  precisão, devidamente contra \nnivelado. \n \nMarco de concreto: traço 1:3:4, alma de ferro d = 10 mm, forma tronco piramidal e dimensões \n8 x 12 x 60 cm, o topo do marco deverá conter u ma chapa de metal fu ndido em alumínio, \nlatão, cobre ou bronze contendo identificação do  vértice e deverão aflor ar cerca de 10 cm do \nsolo natural; \n \nO levantamento planialtimétrico destinado a execução de projetos viários e de infraestrutura \ndeverá ser realizado com c urvas de nível de metro em  metro e pontos cotados, com \ndensidade mínima de 30 (trinta) pontos por hectares, a quantidade de pontos levantados \ndeverá ser suficiente para a melhor representação dos detalhes e superfície do terreno (MDT \nmodelo digital do terreno). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \nApós o levantamento planialtimétrico e de terminação dos traçad os pela Secretaria \nresponsável pela Ordem de Serviç o, deverá ser elaborado  o traçado do perfil longitudinal, \ncontendo o traçado do terreno natural e cotas em cada estaca de 20 em 20m. \n \nAo longo do perfil longitudi nal a Secretaria Municipal de  Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade determinará o loc al onde será traçado o perfil de seções \ntransversais, que deverão ser espaçados de no máximo de 20 em 20 metros, salvo solicitação \ncontrária. \n \nO levantamento planialtimétrico deverá ser cadastral e conter informações com relação às \nconstruções, cercas, árvores de gr ande porte, muros, ruas e acessos, córregos, brejos, \nnascentes, contorno de matas, linhas férreas, rede de energia, bocas de lobo, galerias, poços \nde visita com sua profundidade, interceptores de esgotos (coletores de  fundo de vale), \nadutoras de água, travessias, bueiros e outros em um entorno de 20m, que será computado \nna área a ser medida. \n \nTodas as interferências encontradas deverão ser detalhadas em escala adequada, com cotas \nde nível inferior e superior, quando for o caso, e identificadas através de fotos digitais. \n \nO levantamento planimétrico das áreas destinadas à regularização fundiária de \nassentamentos precários (favelas) deverá conter : divisas da gleba principal, sistema viário, \nquadras e lotes, demarcação das áreas livres e institucionais, identificação das obras de \ninfraestrutura instaladas, nascentes e córregos, linha férrea e outros, que deverá abranger um \nentorno de 20m, área a ser computada na área a ser medida. \nO levantamento planimétrico de stinado à desapropriação de áreas deverá conter as divisas \ndos imóveis, como cerca muros, rios, de forma a melhor caracterizar os limites dos imóveis e \nas edificações existentes, montando-se a matrícula do imóvel sobre o levantamento. \n \nA planta deverá conter os elementos necessá rios para a elaboração da declaração de \nutilidade pública e desapropriação. Para a apuração da área desap ropriada deverá ser \nsobreposto o projeto da obra sobre o levantamento. \n \nDeverá ser elaborado o memorial descrit ivo da área a ser desapropriada e da área \nremanescente, em conformidade com as exigências do cartório competente. \n \nCorrerão por conta da licitante vencedora à custa das certidões e/ou matrículas necessárias à \nexecução do serviço. \n \nPara o cálculo de valores de pagamento ser á adotado um valor cor respondente de no \nmínimo 4.000m² de levantamento; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n \nOs sistemas de coordenadas (planimetria e al timetria) deverão ser  baseados nos marcos \ngeodésicos do Município de  Amargosa ou IBGE. Tod os os pontos levantados pelas \npoligonais deverão ser georrefe renciados ao Sistema de Coor denadas Geográficas, Datum \nUTM SAD 69 ou SIRGAS 2000 e realizar o transporte do R.N. por nivelamento geométrico. \n \nProdutos a serem entregues: \n \nA versão final deverá ser entregue em 02 (duas) vias, além de CD gravado, tabela dos pontos \nem ASC II, utilizando-se editor de texto “Word for Windows” e Auto - Cad 2012. \n \n•(02) Duas cópias da planta topográfica do terreno deverão ser plotadas na escala 1:1000 ou \n1:500, salvo especificação diversa constante da ordem de serviço. \n•(02) Duas cópias do Memorial Descritivo dos serviços deverão conter descrição da situação, \nda “amarração” do ponto inicial, equipamen tos utilizados com especificação técnica do \nfabricante e arquivo de pontos no padrão ASC II. \n•(02)Duas Cópias dos Memoriais Descritivos da área desapropriada \ne remanescentes. \n•(02) Duas Cópias do Relatório de ajustamento quando utilizado GPS. \n•(02) Duas Cópias da Caderneta de campo e rascunhos utilizados \n•(02) Duas Cópias da Anotação de Responsabi lidade Técnica – ART recolhida devidamente \nde cada trabalho apresentado. \n \nA empresa Contratada apenas poderá iniciar a execução do serviço, mediante a expedição de \nAutorização de Fornecimento (AF) emitido pela Secretaria Municipal de  Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade, indicando de  forma criteriosa a descrição dos serviços as \nserem executados. A respectiva AF deverá acompanhar a planilha de execução e a respectiva \nNota Fiscal. \n \n6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \nSerá exigida, no processo licitatório, comprovação de capacitação técnica das interessadas em \nparticipar do certame. A comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente \ne compatível em características e quantidades com o objeto da li citação será feita através de \npelo menos um atestado fornecido por p essoa jurídica de direito público ou privado, \ndevidamente registrado no CREA ou acompa nhado da respectiva Certidão de Acervo \nTécnico (CAT), emitida pelo CREA, comprovando  sua responsabilidade técnica na execução \ndo serviço de levantamento topográfico planialtimétrico. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nA exigência de comprovação de experiência an terior da licitante é imprescindível e \npertinente para a segurança da contratação, em razão de que não é plausível e razoável a \npermissão no Edital do processo licitatório de participação de empresas que não apresentem \no mínimo de experiência na execução dos ser viços objeto do processo licitatório. Assim, por \nse tratar de projeto de gran de importância, que subsidiará outro grande projeto com valor \nsignificativo, é necessário que a empresa lici tante possua e comprove, além da capacitação \ntécnica de seus profissionais, experiência ante rior na execução de serviços de porte \ncompatível com o objeto da licitação. \n \nA comprovação de experiência anterior da empresa é necessária, pois a execução desse tipo \nde serviço exige da empresa a capacidade de desempenhar diversas atividades: o adequado \nprovimento de materiais e mão -de-obra; a mobilização de inúmeros profissionais; a \ncapacidade de subcontratação e coordenação outr as empresas, quando for o caso e se o \ncontratante assim o permitir; a gestão administr ativa e comercial do se rviço. Todas estas \nexigências recaem na empresa, pessoa jurídica, como organização empresarial, e não podem \nser supridas apenas com a experiência técnica dos profissionais. \n \nQuanto à possibilidade de exigência de com provação de capacitação técnica, percebe-se \nclaramente a convergência de entendimentos da doutrina e jurisprudência pátria no sentido \nde se considerar perfeitamente legítima a inserção de exigência de comprovação de \ncapacidade técnica dos interessados em contr atar com a Administração, nos editais de \nlicitações públicas. Segundo Marçal Justen Filho, é amplamente majoritária a concepção de \nque a comprovação da qualificação técnica deve abranger tanto o aspecto operacional como o \nprofissional, consoante inteligência do art. 37,  inciso XXI, da Constituiç ão Federal c/c o art. \n30, inciso II, da Lei nº 8.666/93. \n \nO Tribunal de Contas da União já expressou o entendimento da legitimidade de exigência de \ncomprovação de capacidade técnica em diversas Decisões/Acórdãos como, \nexemplificativamente: DC 432/96-P; DC 767/98-P; DC \n \n285/00-P; DC 467/00-P; DC 411/01-P; DC 1.069/01-P; DC 1.618/2002 – P; AC \n32/2003-1.a C e AC 1.351/03-1.a C. \n \nNo âmbito do Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Ju stiça também já firmou \nentendimento no mesmo sentido como, exempl ificativamente: Resp 144.750-SP 1.a T, Rel. \nMin. Francisco Falcão, in DJU de 25.09.2000; REsp 172.232- SP 1a T, Rel. Min. José Delgado, in \nDJU de 21.09.1998; REsp 268.000-AC 1.a T, R el. Min. Milton Luiz Pereira, in DJU de \n07.10.2002 ROrd em MS 13.607-RJ 1.a T, Rel. Min.  José Delgado, in DJU de 10.06.2002 e Resp \n155.861-SP 1.a T, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, in DJU de 08.03.1999. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n7. DOS EQUIPAMENTOS \n \nTodos os materiais e equipamen tos a serem utilizados para a perfeita execução dos serviços \nserão fornecidos pela contratada com o competente laudo de aferição do mesmo. \n \nOs levantamentos deverão ser realizados com emprego de Estação Total com precisão \nmínima de 05 (cinco) segundos. \n \nOs níveis deverão ter precisão de no mínimo 1,0 mm por quilômetro de  duplo nivelamento, \nconforme especificação a ser garantida pelo fabricante. Deverão ser automáticos. \n \n8.DA ESTIMATIVA DE CUSTOS \n \nO valor estimado da aquisição é de R$ 35.503,65 (Tri nta e cinco mil quinhentos e três reais e \nsessenta e cinco centavos), conforme Planilha do anexo-II. \n \n9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \nA classificação será estabelecida pela ordem cres cente dos preços cotados, entre as licitantes \nque tiverem atendido às especificações do  Edital e seus Anexos. Dessas, será declarada \nvencedora a licitante que oferecer o menor valor global, observadas as seguintes condições: \n \na) A licitante não deverá apresentar pr oposta com valores inexequíveis sob pena de \ndesclassificação sumária da proposta; \n \nb) Considerar-se-ão preços inexequíveis aq ueles que não tenh am demonstrado sua \nviabilidade, através de docume ntação que comprove que os custos dos insumos são \ncoerentes com os de mercado e que os coeficientes de pr odutividade são compatíveis com a \nexecução do objeto do contrato. \n \n10.DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL \n \nO interregno do contrato deve ser de 10 (dez ) meses, vigendo a partir do momento de sua \nefetiva assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. \n \n11.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \n–A empresa vencedora da licitação apresentará ao Fiscal e Gestor do Cont rato a Nota Fiscal \nda empresa, em 03 (três) vias, acompanhad o da (s) respectiva (s) Autorização de \nFornecimento do serviço emitida pela Secretaria Municipal de  Serviços Públicos, Obras e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nPlanejamento da Cidade, a qual será verificada previamente para conferencia e “Atesto” dos \nserviços efetivamente executados. Posteriormente será encaminhada para análise da \nControladoria Geral do Municí pio e Tesouraria para pagam ento após o recebimento e o \naceite completo dos serviços. \n– Após a devida conferência pelo setor com petente (Controladoria), o pagamento será \nrealizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da ap resentação da respectiva nota \nfiscal/fatura devidamente atestada ao Departamento de Contabilidade e Finanças. \n \n- Eventual alteração de preços em decorrência de  desequilíbrio econômico-financeiro do \ncontrato só será examinada media nte apresentação de docu mentos que comprovem, de \nforma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada. \n \n12.DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA \n \n- É de responsabilidade de a contratada escolher e contratar pessoal devidamente habilitado \npara a função a ser exercida para a ex ecução dos serviços, em seu nome, observando \nrigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, \nsecuritárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. \n \n- A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados. A \ncontratada deverá observar rigor osamente as normas de seguran ça, higiene e medicina do \ntrabalho. Os funcionários de verão estar uniformizados e possu ir acessórios e equipamentos \nde segurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do \nTrabalho vigente com crachá de identificação. \n \n- Havendo necessidade de interdição total ou parc ial de vias públicas a contratada deverá \nsolicitar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade com \nantecedência de 48 horas. \n \n- A contratada é responsável perante o Muni cípio, por todos os atos de seus subordinados \ndurante a execução dos serviços, devendo afastar,  dentro de 24 (vinte e quatro) horas da \ncomunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for \njulgada inconveniente pelo Municí pio, correndo por conta única e exclusiva da contratada, \nquaisquer ônus \n \nlegais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa \ndecorrer. Os empregados eventualmente afasta dos deverão ser substitu ídos por outros, de \ncategoria profissional idêntica. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n- A contratada deverá adotar  medidas, precauções e cuidado s especiais para evitar danos \nmateriais e pessoais a terceir os, pelos quais será inteira resp onsável. Todos os casos atípicos \nnão mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para \nsua definição e determinação. \n \n- A licitante vencedora deverá executar os serviços de acordo com as necessidades do \nMunicípio de Amargosa  (Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento \nda Cidade). A execução dos serviços,  quando solicitado, correrá por conta e risco da licitante \nvencedora e será procedida de acordo com as necessidades do ór gão requisitante que irá \nfixar a quantidade necessária. \n \n- Caberá a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade a \nfiscalização da execução dos serviços li citados, bem como o recebimento provisório e \ndefinitivo dos serviços. \n \n- Entregar os materiais dentro dos parâme tros e rotinas estabelecidos neste Termo de \nReferência, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação \npertinente; \n \n– Responsabilizarem-se por quaisquer ôn us, despesas, obrigações trabalhistas, \nprevidenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro \nbenefício de qualquer natur eza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos \nsociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição \nde empregadora; \n \n- Assumir todos os encargos de possível de manda trabalhista, cível ou penal relacionados \naos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \n \n- Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação; \n \n- Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, \nnem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos ser viços prestados, em \nquaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante; \n \n13. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE \n \n- Promover o acompanhamento e a fiscali zação da entrega dos serviços, por servidor \nespecialmente designado pelo M unicípio de Amargosa, nos ter mos do art. 67 da lei nº \n8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n- Efetuar o pagamento dos Aplicativos descritos no Anex o I – Item 01, fornecidos pela \nCONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil ap ós a apresentação das respectivas notas fiscais \ncom o devido “atesto” ao recebimento dos bens; \n \n- Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações \nassumidas pela empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n– Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado \ndentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contr ato, deixar de entregar ou \napresentar documentação falsa exigida para o certame, en sejar o retardamento da execução \nde seu objeto, não mantiver a proposta, falhar  ou fraudar na execução do contrato, \ncomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude f iscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com a União, Estados, Distr ito Federal ou Municípios e, será descredenciado no \nSicaf, ou nos sistemas de cadastramento de forne cedores a que se refere o inciso XIV do art. \n4o desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) an os, sem prejuízo das multas previstas em edital e \nno contrato e das demais cominações legais. \n \n– Além do previsto no subitem anterior, pe lo descumprimento total ou parcial das \nobrigações assumidas no instrumento contratual e pela verific ação de quaisquer das \nsituações previstas no art. 78, incisos I a XI da  Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá \naplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras: \n \na)advertência; \n \nb)multa de 10% (dez por cento), calculada sobr e o valor total da proposta definitiva, pela \nrecusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de  Empenho, sem prejuízo para as \ndemais penalidades; \n \nc)multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor \nda parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo \ndas demais penalidades; \n \nd)multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao  dia de atraso injusti ficado, calculado sobre o \nvalor da parcela não entregue da Nota de Empenho , a partir do 15º dia, sem prejuízo das \ndemais penalidades; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \ne)multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de \nEmpenho, pela recusa in justificada na entrega dos materiais nela relaci onados, sem prejuízo \ndas demais penalidades; \n \nf)suspensão temporária de participação em li citação e impedimentos de contratar com a \nAdministração, por um período não superior a 02 (dois) anos; \n \ng)declaração de inidoneidade para licitar ou  contratar com a Admi nistração nos termos do \nart. 87 da Lei 8.666/93. \n \n– A multa deverá ser recolhida no prazo máximo  de 10 (dez) dias corridos, a contar da data \ndo recebimento da comunicação enviada pelo Município de Amargosa. \n \n- As penalidades previstas no presente Termo e seus anexos poderão ser relevadas, em todo \nou em parte, quando o atr aso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados \npela licitante a ser contratada, por escrito no pr azo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, \nem caso fortuito ou motivo de força maior. \n \n- Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município, através de \nGuia de Recolhimento fornecida pelo Depart amento de Contabilidade e Finanças do \nMunicípio de Amargosa, no prazo de 05 (cin co) dias, a contar da data da notificação, \npodendo a administração do Município de Amargosa reter o valor  correspondente de \npagamento futuros devi dos à contratada, ou ainda cobrá-la s judicialmente, segundo a lei \n6.830/80, com os encargos correspondentes. \n \n– As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se \naplicam às demais licitantes que forem convoca das, conforme a ordem de classificação das \npropostas, que não aceitarem fornecer os materiais. \n \n- Para as penalidades previstas neste Termo de  Referência será garantido o direito ao \ncontraditório e à ampla defesa. \n \n15. DA FISCALIZAÇÃO \n \n - A fiscalização do Contrato será exer cida por representante do CONTRATANTE, neste \nato denominado FISCAL e GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as \ndúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. \n67 da Lei 8.666/93, com suas alterações). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n- A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da \nCONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive \nresultante de imperfeições técn icas, emprego de material in adequado ou de qualidade \ninferior e, na ocorrência desta, não implica  corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de \nseus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações). \n \n \nNaedson Borges Silva \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nDeclaroparaosdevidosfinsqueoregimedeContribuiçãoPrevidenciáriasobreaReceitaBrutaadotadopara elaboração do \norçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.  \n \nANEXO II- MODELO DE BDI \n \n \nOBJETO \nServiços Topograficos no Município de Amargosa - BA  \n \nTIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONERAÇÃO \nConstrução de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas  Não \n \nConforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS:  70,00% \nSobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%):  5,00% \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nBDI COM desoneração  \n \nOsvaloresdeBDIforamcalculadoscomoempregodafórmula: \n \nBDI.PAD= (1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L) -1 \n(1-CP-ISS) \n \n \n \n \nObservações: \n \n \n \nLocal \nquarta-feira, 12 de setembro de 2018 \n \nData \n \nDeclaro para os devidos fins que,conformelegislaçãotributáriamunicipal,abasedecálculoparaConstrução \ndePraçasUrbanas,Rodovias,Ferroviaserecapeamentoepavimentaçãodeviasurbanas,é  de70%,coma respectiva alíquota \nde5%. \nQUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI - Anexo III \n \nItens \n \nSiglas % \nAdotado \n \nSituação \n \n1º Quartil \n \nMédio \n \n3º Quartil \nAdministração Central AC 3,80% - 3,80% 4,01% 4,67% \nSeguro e Garantia SG 0,32% - 0,32% 0,40% 0,74% \nRisco R 0,50% - 0,50% 0,56% 0,97% \nDespesas Financeiras DF 1,02% - 1,02% 1,11% 1,21% \nLucro L 6,64% - 6,64% 7,30% 8,69% \nTributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% \nTributos (ISS, variável de acordo com o município) ISS 3,50% - 0,00% 2,50% 5,00% \nTributos (Contribuição Previdenciária sobre a \nReceita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% \nBDI SEM desoneração (Fórmula \nAcórdão TCU) BDI PAD 21,38% OK 19,60% 20,97% 24,23% \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n \n \n  \nResponsávelTécnico ResponsávelTomador \nNome: \nTítulo: \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA/CAU: 59.304/D \nART/RRT: \nNome: \nCargo: \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nANEXO III – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO \n   \nLEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO \n      \nSINAPI -Não \ndesonerado \n  \nCRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - Anexo \nIV \n      \nData \nBase \n07/2018 \n \n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE:   02 – DESCRIÇÃO:     03 - BDI \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n  \nServiços Topograficos no município de Amargosa - BA 1,2138 \n04–\nLOCALIDADE: \n   05 –DATA:  06 - ENCARGOS SOCIAIS       \nA definir    12/09/2018  119,49% (hora)        \n \n \n \n \nITEM \n \n \nSERVI\nÇOS \n \n \n% DA OBRA \n \n30 Dias \n \n60 Dias \n \n90 Dias \n \n120 Dias \n \n150 Dias \n \n180 Dias \n \n210 Dias \n \n240 Dias \n \n270 Dias \n \n300 Dias  \nTOTAL DO \nITEM(R$) \n% E R$ \nPARCIAIS \n% E R$ \nPARCIAIS \n% E R$ \nPARCIAIS \n% E R$ \nPARCIAIS % E R$ \nPARCIAIS \n% E R$ \nPARCIAIS \n% E R$ \nPARCIAIS \n% E R$ \nPARCIAIS \n% E R$ \nPARCIAIS \n% E R$ \nPARCIAIS \n1.0 Serviços topográficos 35.503,6\n5 \n10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 100% \n 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 35.503,65 \n TOTAL DO PERIODO 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37 3.550,37  \n TOTAL ACUMULADO 3.550,37 7.100,73 10.651,10 14.201,46 17.751,83 21.302,19 24.852,56 28.402,92 31.953,29 35.503,65  \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n \nANEXO IV- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n  \nLEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO \n  SINAPI -Não \ndesonerado \n  \nPLANILHA ORÇAMENTÁRIA - Anexo \nII \n  Data Base \n07/2018 \n \n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:    03 - BDI \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA Serviços Topograficos no município de Amargosa - BA 1,2138\n04 –LOCALIDADE:  05 –DATA:  06 - ENCARGOS SOCIAIS  \nA definir   12/09/2018  119,49% (hora)   \nItem Código \nSINAPI Serviços \n \nQuant Custo unitário Custo Unitário \nCom BDI \nTotal COM \nBDI \n1 MURO DE \nCONTENÇÃO \nSubtotal 0,47 35.503,65\n \n1.1 \n \n78472 \nSERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, \nINCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E \nGREIDE \n \nM2 \n \n75.000,00 \n \n0,39 \n \n0,47 \n \n35.503,65 \n    TOTAL DA \nOBRA \n 35.503,65 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nANEXO V- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 010/2018 \nObjeto: Contratação de empresa especializada em ser viços de topografia, para realizar levantamentos \ntopográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas) ou \nrurais visando obter elementos para a realizaçã o de projetos de infraestrutura no município de \nAmargosa. \n \nAbertura dos envelopes: 30/10/2018 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta  de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do \nAnexo I a III deste Edital. \n Os prazos por nós indicado s são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pel os preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n \n \nANEXO VI - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em  seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigos o ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nANEXO VI - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº \n010/2018, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como \nResponsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante. \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nANEXO VI - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas \nda Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços \nnº 010/2018: (exigida somente em caso positivo)\n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n \nANEXO VI – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr( a)....................................................., portador(a) da Carteira \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de \noutubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezo ito) anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na \ncondição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nANEXO VI – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E  V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 010/2018, que \neu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da pres ente declaração, compareci perante o representante \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os  locais onde serão executados os serviços objeto \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2018 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIANO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO \nPINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de \nIdentidade nº. ............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. \n................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador de docume nto de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 010/2018, disposições \nda Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.086/2018, resolvem celebrar o presente \nContrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de topografia, para realizar \nlevantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, \nruas e avenidas) ou rurais visando obter elementos para a realização de projetos de infraestrutura \nno município de Amargosa , conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de \nPreços nº 010/2018 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS  \n \n2. O serviço ora contratado compreende a execuç ão dos serviços constantes dos projetos, partes \nintegrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos , especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de  \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 10 (dez) meses, contados a partir da emissão da \nordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço \npara o início das obras.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções \ncabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, dom ingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora do s horários de expediente dependerão de prévia \ne formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de eq uilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo \nproposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento \ndefinitivo da obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer t écnico constante do processo e, principalmente, não \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 \nda Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, ga rantia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida,  se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 010/2018, na hipótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, \nprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, \nigual a diferença entre o valor resultante do  parágrafo anterior e o valor da correspondente \nproposta.\n \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \n \na)Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos serviços, por servidor especialmente \ndesignado pelo Município de Amargosa, nos termos do  art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os aspectos \nquantitativo e qualitativo; \n \nb)Efetuar o pagamento dos Aplicativos descrito s no Anexo I – Item 01, fornecidos pela \nCONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação das respectivas notas fiscais com o \ndevido “atesto” ao recebimento dos bens; \n \nc)Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela \nempresa contratada, bem como sejam mantidas to das as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previs tos nos Anexos I a III do Edital da Tomada \nde Preços nº 010/2018: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \na) É de responsabilidade de a contratada escolher e contratar pessoal devidamente habilitado \npara a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente \ntodas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e \nsindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. \n \nb) A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados. A contratada \ndeverá observar rigorosamente as normas de se gurança, higiene e medicina do trabalho. Os \nfuncionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança \nconforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente com \ncrachá de identificação. \nc) Havendo necessidade de interdição total ou parcial de vias públicas a contratada deverá \nsolicitar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade com \nantecedência de 48 horas. \nd)  A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados \ndurante a execução dos serviços, devendo afas tar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da \ncomunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada \ninconveniente pelo Município, correndo por conta única e exclusiva da contratada, quaisquer ônus \ne)  legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa \ndecorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria \nprofissional idêntica. \nf) A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos \nmateriais e pessoais a terceiros, pelos quais se rá inteira responsável. Todos os  casos atípicos não \nmencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição \ne determinação. \ng) A licitante vencedora deverá executar os serviços de acordo com as necessidades do Município \nde Amargosa (Secretaria Municipal de Servi ços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade). A \nexecução dos serviços,  quando solicitado, correrá por conta e risco da licitante vencedora e será \nprocedida de acordo com as necessidades do ór gão requisitante que irá fixar a quantidade \nnecessária. \nh) Caberá a Secretaria Municipal de Serviços  Públicos, Obras e Planejamento da Cidade a \nfiscalização da execução dos serviços licitados, bem como o recebimento provisório e definitivo dos \nserviços. \ni) Entregar os materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, \ncom a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente; \nj) Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despes as, obrigações trabalhistas, previdenciárias, \nfiscais, de acidentes de trabalho, bem como alim entação, transporte ou outro benefício de qualquer \nnatureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os  encargos sociais previstos na legislação \nvigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; \nk) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos \nmateriais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nl) Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação; \nm) Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, \nnem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em fu nção dos serviços prestados, em \nquaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante; manter, durante \ntoda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os \nseus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nb) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nc) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \nd) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encarg os fiscais e comerciais resultantes da execução \ndeste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com refe rência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha or çamentária poderão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços \nsubcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontrat ação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumpr imento de obrigações trabalhistas, em até \n15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a ser em desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para t anto instituída, permitida a contratação de \nterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo  com o especificado, sempre que essa medida se \ntornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscaliz ação, onde serão anotadas todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução form ais, solicitações e informações diversas que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o \nque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar \nno Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e \narquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as \nsanções previstas no presente instrumento contratual. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos \npassíveis de prorrogação de prazos, ou em qualqu er outro caso, sem direito a nenhuma \nreivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do co ntrato, para representá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local do serviço, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscri to no CREA/BA e aceito pela Administração da \nCONTRATANTE, que na ausência do  responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la \nsempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultra passarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E PLANEJAMENTO DA \nCIDADE \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.014 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE \nELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURIDICA  \nFONTE DE RECURSO: 00 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZ AÇÃO, tomando por base as especificações e \nos desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos exec utados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota  fiscal/fatura de serviços para liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da  aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por \nela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal  somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipame ntos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CO NTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso ge re direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguri dade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos s erviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convenc ionado que a taxa de atualização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP  =  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)\n  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX  = Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 10 (dez) meses\n, com validade após a data de sua assinatura e \neficácia após a publicação do seu extrato no Di ário Oficial do Município, podendo, a critério do \nCONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, \nda Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro \ne incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 012/2018, \nconforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 086/2018, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, \ninciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e as  disposições  de  di reito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº \n8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos  pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vigente e nesse contrato, observando -se o contraditório e a ampla defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do \nproduto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá apli car a sanção de advertência se constatado \natraso da obra de até 5%. (cinco por cento), confo rme metodologia para o cálculo do atraso prevista \nno item 24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o \nvalor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no c ronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cro nograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessent a) dias após o término do prazo fixado para \na conclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de emprega do sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualifi cação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serv iço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefe itura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n10 Recusar-se a executar serviço dete rminado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCAL IZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limit es mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou deter minado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso  seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscai s e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita \nmensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na ex ecução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serv iços sujeitará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela \n3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivam ente realizado até a medição em questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra , nos períodos de medição seguintes ao da \nconstatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência \nde novos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela \nPrefeitura Municipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (s essenta) dias. Após esse  limite será aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o \nMunicípio: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, \nquando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o \nMunicípio, em virtude de atos ilícitos praticados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de \nque seus empregados tenham ti do conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o \nprocedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrit o da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \n \n25.  Depois de concluída, a obra será rece bida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circuns tanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstan ciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do \nrecebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o \ndisposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CO NTRATADA e atestada  sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 010/2018, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº \n086/2018. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 010/2018 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são \nassinadas pelas representantes das partes , CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2656\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2018. \n \n_______________________________________ \nPrefeito Municipal \n___________________________________________ \nEmpresa contratada \nTestemunhas: \n \n \n_______________________________  \nCPF: \n__________________________________ \nCPF: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 66GNNXNAM+MKGHOP5RS7GQ\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n63 - Ano VI - Nº 2656", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3256/"}]}