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    <date>2018-10-09</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2655</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2655</number>
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      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 9 de Outubro de 2018 • Ano VI • Nº 2655
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Aviso de Licitação Pregão  Eletrônico nº030/2018- Objeto:Contratação 
de empresa especializada em tecnologia da informação para implantação 
de software livre (código fonte aberto) de gestão acadêmica, 
contemplando fornecimento de sistema, serviços de implantação, 
migração de dados, parametrizaç ão e customização, suporte e 
acompanhamento técnico operacio nais de forma a atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e seus setores. 
• Edital Pregão Eletrônico nº030/2018 -Objeto:Contratação de empresa 
especializada em tecnologia da info rmação para implantação de software 
livre (código fonte aberto) de gestão acadêmica, contemplando 
fornecimento de sistema, serviços de implantação, migração de dados, 
parametrização e customização, su porte e acompanhamento técnico 
operacionais de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal 
de Educação e seus setores.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018 
 
 A pregoeira realizará licitação em 24/10/2018 ás 10h00min, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 739061. Contratação de empresa 
especializada em tecnologia da informação para implantação de software 
livre (código fonte aberto) de gestão acadêmica, contemplando fornecimento 
de sistema, serviços de implantação, migração de dados, parametrização e 
customização, suporte e acompanhamento técnico operacionais de forma a 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e seus setores . 
Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. 
Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira. 
 
 
 
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2 - Ano VI - Nº 2655
Licitações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2018 
 
 O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 039, de 2018, 
publicada no Diário Oficial do Município, no dia 15/062018, levam ao conhecimento dos 
interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 
5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de 
outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão 
Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto Contratação de empresa especializada em tecnologia da 
informação para implantação de software livre (código fonte aberto) de gestão acadêmica, 
contemplando fornecimento de sistema, serviços de implantação, migração de dados, 
parametrização e customização, suporte e acompanhamento técnico operacionais de forma a 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e seus setores, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2018 na classificação abaixo: 
UNIDADE: 0701 – Secretaria Municipal de Educação 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.022 – Gestão das Ações da secretaria Municipal de Educação 
ELEMENTO: 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
FONTE: 01 – Recursos Ordinários 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 24/10/2018 
HORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 739061 
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Editais

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3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais 
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao 
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 
971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – 
EPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, 
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 
2006 e alterações. 
IV – DA PROPOSTA 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
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4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, 
já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução 
do objeto. 
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e 
valor consignados no registro de cada lance. 
7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no 
sistema. 
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7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com 
antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de 
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) 
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a 
fase de lances. 
VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem 
classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes 
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remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio 
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da 
oferta final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes. 
IX - DA NEGOCIAÇÃO 
9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o 
lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VII – Modelo de 
Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, 
para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. 
10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a 
remetidos até o primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a 
data de protocolo da respectiva remessa prova da data do envio. 
10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta 
seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
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10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do 
objeto. 
10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para 
orientar sua decisão. 
10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição 
de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem 
necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 
10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade 
por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes 
com os de mercado do objeto deste Pregão; 
10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 
n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, 
os seguintes procedimentos: 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios 
coletivos de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério 
da Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
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f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a 
iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica 
a desclassificação da proposta.  
10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
10.14. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas 
pela Pregoeira.  
XI - DA HABILITAÇÃO 
11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos 
que supram tais exigências. 
11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
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d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as 
contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF 
nº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observando-se 
as seguintes regras: 
11.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
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9 de Outubro de 2018
10 - Ano VI - Nº 2655

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
11.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade.  
11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de 
Contabilidade – CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em seu 
quadro técnico, devidamente habilitado para realização dos serviços; 
b) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua experiência 
para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
c) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, destacando 
qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. 
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em 
arquivo único, para o e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado no 
item 10 deste Edital.  
11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia 
autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição 
na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, 
até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
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XII – DO RECURSO 
12. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, 
manifestar sua intenção de recurso. 
12.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à 
licitante vencedora. 
12.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, 
em campo próprio do sistema. 
12.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr 
do término do prazo da recorrente. 
12.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
12.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão 
apreciados pela autoridade competente. 
12.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
13. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
13.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
13.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em 
disputa. 
XIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
14. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
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14.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste 
Edital. 
14.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
14.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora  mantém as 
condições de habilitação. 
14.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XV – DA GARANTIA CONTRATUAL 
15.1. A adjudicatária, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá prestar garantia de 
execução do objeto deste contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do 
contrato ou da etapa da Ordem de Serviço. 
15.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução dentre as modalidades adiante descritas, 
previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93: 
15.3.  São modalidades de garantia: 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
15.4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em 
poupança em banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica, etc), vinculada ao Contrato, a fim 
de manter a sua atualização financeira. Se recair em títulos da dívida pública, deve estes ter sido 
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de 
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, 
conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 
15.5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter 
expressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em 
pelo menos 30 (trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de 
imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. 
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15.6. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente 
representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
devendo ter prazo superior ao do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. 
15.7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a 
futura Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições 
originalmente aprovados pela Prefeitura. 
15.8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à 
contratada após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. 
15.9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão 
ou conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de 
outras cominações legais, quando for o caso. 
15.10. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo 
de Recebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 
(trinta) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a 
Prefeita Municipal. 
XVI – DAS SANÇÕES 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
16.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
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XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
17. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, 
no horário oficial de Brasília-DF. 
17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo 
de 24 (vinte e quatro) horas.  
17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.   
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
sistema eletrônico para os interessados. 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou 
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação. 
18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade 
e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
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18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO 
DA HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
XX. DO FORO 
20. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as 
Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
Amargosa- BA, 02 de outubro de 2018. 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
  
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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
JUSTIFICATIVA: 
/g120Justifica-se a presente licitação como forma de assegurar maior eficiência à gestão 
acadêmica do município de Amargosa, por meio de ferramenta digital e moderna capaz de 
permitir rápida e segura troca de informações entre as unidades da SEMED, bem como o 
perene relacionamento entre as escolas e famílias dos discentes. O software que se pretende 
utilizar deve possibilitar amplas condições de adaptabilidade às demandas municipais, 
bem como oferecer os mais diversos relatórios. 
/g120Entre os inúmeros benefícios esperados com a implementação da Solução Tecnológica 
pretendida, destacam-se: 
SOCIEDADE 
1. Confiabilidade e qualidade nos serviços oferecidos à população; 
2. Agilidade no atendimento e menos burocracia; 
3. Disponibilização de serviços na internet, evitando o deslocamento do munícipe e 
contribuinte; 
4. Autoatendimento do cidadão através de serviços disponibilizados na internet; 
5. Redução do consumo de papel, com isso reduzindo os custos operacionais de cada 
unidade, bem como colaborando de forma indireta com o meio ambiente; 
GESTÃO DA EDUCAÇÃO 
1. Prover a Secretaria Municipal de Educação do município de uma solução tecnologicamente 
atual e homogênea, integrando as informações escolares de toda a rede de ensino; 
2. Organizar o acervo disponível de informações existentes, atualmente sem sistema de 
informática, numa base de dados integrada e estruturada; 
3. Criar ponto de fusão digital baseado nas informações do Sistema para ampla socialização 
do conhecimento, como também realizar ações de monitoramento e avaliação da gestão; 
4. Melhoria da execução de atividades e gerenciamento de informações da área da Educação; 
5. Promover a economia de recursos públicos e a redução de retrabalho, contribuindo para o 
aumento da produtividade dos servidores envolvidos; 
6. Consolidar relatórios de dados entre todas as unidades escolares possibilitando um melhor 
planejamento das ações; 
7. Permitir a mobilidade e rastreabilidade dos dados coletados; 
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8. Disponibilizar informações aos órgãos Públicos Federais, quando for o caso, e para o 
público, através da Internet, visando tornar mais transparente o uso dos recursos e do 
patrimônio público; 
9. Agilizar o acesso às informações dos profissionais e gestores, órgãos de controle, 
professores, pais, alunos e pela sociedade em geral; 
10. Promover a elaboração automática do Censo Escolar, diante dos dados preenchidos no 
sistema. 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Contratação de 
empresa especializada em tecnologia da informação para implantação de software livre (código 
fonte aberto) de gestão acadêmica, contemplando fornecimento de sistema, serviços de 
implantação, migração de dados, parametrização e customização, suporte e acompanhamento 
técnico operacionais de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e 
seus setores, conforme especificações e condições constantes no termo de referência, edital e seus 
anexos. 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PERÍODO 
01 
Empresa especializada na implantação de 
software livre (código fonte aberto) de gestão 
acadêmica 
12 Meses 
2. REQUISITOS GERAIS 
2.1 As informações constantes no banco de dados do software a ser instalado pertencem ao 
município de Amargosa, devendo ser disponibilizado pela contratada, sempre que solicitado pela 
contratante, em formato XLS, PDF ou outra forma usualmente em voga na linguagem da 
programação, no prazo máximo de 48 (quarenta e horas), juntamente com legenda detalhada, 
descrevendo as indicações de cada coluna e/ou função do banco.  
2.2 O atendimento da contratada deverá ocorrer em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 
18:00h, pelo menos. 
2.3 Os serviços de reparo, treinamento, atualização, de serviços relacionados ao software que seja 
necessária visita, deverá ser agendado em até 24h e atendido em até 48 horas úteis após abertura 
do chamado.   
2.4 A contratada deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados, 
comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com 
atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h. 
2.5 A base de dados do SISTEMA a ser implantado deverá possuir mecanismos de proteção contra 
acesso direto não autorizado. O acesso direto à base será restrito aos administradores responsáveis 
pela manutenção do SISTEMA e condicionado à assinatura de termo de responsabilidade 
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específico, em atendimento ao art.5º §1º da portaria nº 548 do Ministério da Fazenda de 22 de 
Novembro de 2010, na qual estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema 
integrado de administração financeira; 
2.6O Sistema deve possuir cadastro de grupos de usuários, permitindo definir os perfis de acesso 
ao sistema (privilégios) para cada grupo criado; 
2.7. O Sistema deve possuir número ilimitado de usuários e de acessos simultâneos, seja para 
número de usuários e/ou órgãos e entidades dos sistemas; 
2.8. O Sistema deve possuir um formulário que se permita consultar, visualizar e imprimir o log 
dos registros de cada usuário, por período, tipo de operação e usuário; 
2.9. Os relatórios dos Sistemas devem ser gerados, nos seguintes formatos de arquivos: TELA, 
PDF, RTF, XLS,XLSX, TXT, PNG,BMP e JPG; 
2.10. Apresentar interface gráfica totalmente em português; 
2.11. O sistema deverá apresentar capacidade de permitir que uma modificação especificada seja 
implementada no prazo de mínimo de 72 horas ou prazo superior a critério da Administração; 
2.12. Possuir telefone e e-mail da contratada no layout do sistema, para atender as dúvidas dos 
usuários; 
2.13. Possibilitar a inclusão do logotipo da Contratante, que constará de todos os relatórios; 
2.14. Permitir que todos os relatórios sejam visualizados em tela, podendo ou não serem impressos 
a critério do usuário; 
2.15.O sistema deverá registrar em log, todos os acessos, incluindo os não autorizados; 
2.16. Os dados devem ser armazenados de modo redundante, de preferência em várias instalações 
para não resultar na perda de dados; 
2.17.Os gráficos existentes deverão ter a possibilidade de exportação para os formatos: PDF, XLS, 
XLSX ou apresentação de imagens nos formatos: PNG e JPG; 
2.18.A aplicação deverá fornecer uma sessão para que o administrador configure a alteração das 
senhas dos usuários num prazo determinado pelo mesmo; 
2.19.Possuir um painel de controle que determinará as permissões de cada usuário; 
2.20. A empresa vencedora deverá manter versões que atendam a legislação vigente, promovendo 
atualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais; 
2.21. Os Sistemas devem possuir um cadastro de perfis de usuários;  
2.22. Não permitir que o mesmo usuário efetue acesso simultâneo; 
2.23. Ao licitante que apresentar a melhor proposta, após apresentação do software, será dado 
prazo de até 10 (dez) dias corridos para eventuais correções/ajustes no sistema, antes da assinatura 
contratual. 
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2.24.Os dados exibidos no painel de controle deverão ser apresentados de forma clara, com a 
possibilidade de apresentação em gráficos; 
2.25 Realização de cópias de segurança (backups) diárias com vistas à recuperação dos dados 
armazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de 
armazenamento; 
2.26 Os softwares deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 
sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados; 
2.27. Os Sistemas devem possuir rotina interna e integrada ao próprio sistema, que permita a 
realização de backup de forma automática do banco de dados; 
2.28.Possuir possível opção para bloquear um usuário temporariamente para qualquer tipo de 
acesso, sem a necessidade de exclusão; 
2.29. Somente poderão ter acesso ao sistema pessoas autorizadas pela Administração; 
2.30.Possuir o controle de acesso por grupo de perfis de usuários, que deverão ser atribuídos no 
ato de sua inclusão; 
2.31. Possuir bloqueio automático da sessão do usuário após tempo de inatividade e o desbloqueio 
mediante a digitação da senha ou entrar no sistema com outro usuário; 
2.32. O usuário poderá trocar a sua senha pessoal a qualquer momento; 
2.33. Deverá existir uma opção para recuperação da senha pessoal; 
2.34.O servidor deverá ser notificado através do seu endereço de e-mail, para cadastro de uma 
senha de acesso ao sistema, após inclusão do seu acesso; 
2.35Os recursos on-line de acessos públicos ou que contenham informações de discentes e 
servidores devem permanecer ativos por período indeterminado apenas para consulta, mesmo 
após o encerramento do contrato com a contratada, em respeito aos princípios da continuidade e 
da publicidade, salvo por autorização em contrário da contratante. 
2.36. Após o término do contrato, a contratada deverá disponibilizar ao município de Amargosa 
por tempo indeterminado acesso ao banco de dados através dos programas contratados, ainda que 
desobrigada a oferecer manutenção/aperfeiçoamento e login com função de lançamento e alteração 
de informações, livre de qualquer ônus; 
2.37. Os dados deverão ser preferencialmente criptografados, tanto os inativos como os em 
trânsito; 
2.38. O Sistema deverá possuir rotina de solicitação de cadastramento, exclusão e alteração de 
usuários e seus perfis, que será gerenciado mediante perfil exclusivo para essa funcionalidade 
2.39. Deverá apresentar estabilidade: capacidade de evitar efeitos inesperados decorrentes de 
modificações no software; 
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2.40 Possuir níveis operacionais de acesso e segurança diferenciados para cada usuário, entretanto 
os logins devem ser administrados numa uma única fonte de dados impedindo assim várias 
criações de login para o mesmo usuário; 
2.41 Possuir rotina de backup definida e comprovada. 
2.42 Deverá possuir sua estrutura física localizada em território nacional, com estrutura dedicada 
ao serviço de hospedagem, de modo a garantir um ambiente seguro, controlado e com 
infraestrutura local redundante e tolerante a falhas, segundo os padrões internacionais; 
2.43 Os serviços deverão estar disponíveis em 99% do tempo contratado, de modo que o somatório 
mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 2 horas, portanto a Licitante 
vencedora/provedor deverá possuir o acordo SLA (Service LevelAgreement) para a 
disponibilidade da infraestrutura do Data Center, da infraestrutura de LAN (Local Área Network), 
VPN e equipamentos de Telecom; 
2.44 O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade, com 
balanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado numa rede 
desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada; 
2.45. O eventual valor da taxa de instalação insere-se ao valor da proposta global e não pode 
ultrapassar o valor correspondente a três mensalidades. 
2.46 O Sistema de Gestão de ensino deverá contemplar, no mínimo os seguintes, sistemas.  
SISTEMA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESCOLAR 
SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL E PEDAGÓGICA 
SISTEMA DE GESTÃO DE BIBLIOTECA  
SISTEMA DE GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
SISTEMA DE INTEGRAÇÃO DE DADOS DO CENSO ESCOLAR 
SISTEMA DE GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
PORTAL DO ALUNO 
PORTAL MATRÍCULA FÁCIL 
SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSOS E FREQUÊNCIA 
2.47 A contratante se reserva ao direito de apreciar as opções de softwares livres disponibilizadas 
pela contratada, podendo optar pela solução que melhor de adeque à realidade municipal. 
3. Detalhamento do serviço a ser realizado pela contratada 
3.1 Fornecimento de Sistema de Gestão Pública: Trata-se da efetiva disponibilidade dos sistemas 
nos equipamentos da CONTRATANTE. 
3.2 Serviços de implantação de sistema deverá conter juntamente com a disponibilidade do 
Sistemas os seguintes serviços: 
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a) Serviços de Instalação : Trata-se da efetiva disponibilidade dos executáveis dos sistemas 
nos equipamentos dedicados do CONTRATANTE, bem como compartilhamentos necessários para 
uso em rede. 
b) Conversão e Migração de Dados : Deverá abranger as atividades de conversão de sistema 
estratégico para o CONTRATANTE, compreendendo a importação, reorganização e reestruturação 
dos dados existentes nos sistemas em uso, visando permitir a utilização plena destas informações. 
A CONTRATADA deverá ser responsável também pela especificação dos procedimentos de 
migração de acordo com o padrão utilizado pelo CONTRATANTE. Deverá ser incluso a análise, 
crítica e validação dos dados, deverá ser fornecido relatórios apontando inconsistências cadastrais. 
Se houverem, a CONTRATADA deverá ser responsável pela correção das mesmas, sem ônus ao 
município. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser 
homologadas pela CONTRATANTE, através dos departamentos responsáveis pelos dados atuais 
de cada sistema. Os dados deverão ser disponibilizados pela CONTRATANTE pelo menos um 
mês antes do início da conversão de dados, conforme cronograma definido. 
c) Serviços de Treinamento/Capacitação : Trata-se do treinamento necessário para a utilização 
dos sistemas por servidores da CONTRATANTE. Deverá ser realizado durante o período de 
implantação, mediante um cronograma a ser definido entre a CONTRATANTE e CONTRATADA 
no período de implantação, compreendendo o uso das funções dos sistemas pertencentes a suas 
áreas de abrangência, os quais deverão ser ministrados nas dependências da CONTRATANTE e 
com a infraestrutura necessária. 
o Treinamento para todos servidores que farão uso do sistema licitado, com no máximo 20 
(vinte) participantes por turma, ficando limitado o máximo de 8h (oito horas aulas) por dia. A 
relação dos servidores e turmas que deverão participar de cada curso deverá ser fornecida pela 
CONTRATANTE.  
o A CONTRATANTE deverá ser responsável em fornecer espaço físico adequado, bem como 
todo o material e equipamentos necessários, a saber: laboratório(s) para atender 20 (vinte) 
participantes por turma, com um equipamento para cada dois usuários. 
o A CONTRATADA deverá fornecer todo o material de apoio, como: apostilas e/ou manuais, 
lista de presença e certificado de participação, bem como todo o material necessário para os 
instrutores. Os instrutores deverão possuir curso superior e experiência prática nos sistemas que 
forem alvo das instruções. 
o Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos operadores que tiverem comparecido a 
mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada módulo. 
o Todo o planejamento referente ao treinamento, tais como: datas, lista de participantes, 
formação de turmas, prioridades de treinamento, dentre outros necessários ao fiel cumprimento 
deste, deverá ser realizado sobre orientação da CONTRATANTE. 
o A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o 
treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado 
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insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido 
reforço. 
o A CONTRATADA deverá realizar treinamento em caso de inclusão e substituição de 
servidores que não participaram do treinamento inicial dentro do período da implantação. 
o As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: 
hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATANTE 
3.3A empresa CONTRATADA deverá realizar os serviços seguindo as etapas de levantamentos de 
requisitos, análise e projeto, implantação, capacitação, incluindo-se os serviços necessários à sua 
institucionalização dentro do plano de trabalho a ser estipulado pela em conjunto com a 
CONTRATANTE. 
3.4O prazo da implantação, incluindo todos os itens citados acima, não poderá ser superior ao 
período do Contrato. 
d) Serviços de Suporte Técnico em Sistemas : Refere-se aos esclarecimentos técnicos, assistência 
técnica aos usuários aos sistemas, no qual o atendimento deverá ser diário, em horário de 
expediente da CONTRATRANTE, respeitando o fuso horário quando ocorrer, por meio de 
internet, e-mail, ferramenta de suporte e gestão online via web, atendimento telefônico e 
atendimento nas dependências do CONTRATANTE com profissionais conhecedores da área de 
negócio abrangido pelo sistema, por meio das seguintes atividades: 
o Prestar suporte aos usuários finais nos aspectos de software considerando ambiente de 
desenvolvimento, integração, homologação e produção dos sistemas de informação, implementada 
com base em uma equipe de campo alocada nas dependências do CONTRATANTE para prestação 
de suporte presencial; 
o Prestar suporte aos usuários na utilização dos sistemas; 
o Treinar os usuários nos sistemas de gestão disponíveis, dando suporte na solução de 
problemas; 
o Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização dos sistemas, como senhas, 
etc.; 
o Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, 
queda de energia ou falha de equipamentos; 
o O prazo máximo para atender solicitações de suporte, deverá ser de 05 (cinco) dias úteis, 
viabilizando no caso da prioridade mais severa, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis. Este 
prazo se inicia com a abertura do chamado técnico. 
3.5 Para a execução das atividades necessárias em cada módulo, a CONTRATADA deverá ter em 
seu quadro de funcionários ou contratados, profissionais com os perfis abaixo relacionados: 
Gerente de Projeto - 
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Ter experiência em Gerência de Projetos com conhecimento pleno das boas práticas de 
gerenciamento de projetos, responsabilidade social e ética. 
Atribuições: Gerenciar as equipes que trabalharão na implementação do software público, no 
Município. Coordenar os serviços de atendimento ao cliente com vistas a um atendimento com 
qualidade, buscando otimizar e agilizar o mesmo. 
Identificar necessidades de recursos para os colaboradores e equipe para melhorar as condições do 
ambiente de trabalho e acompanhar metas e indicadores de desempenho, considerando horas de 
produtividade e horas extras. Detectar necessidade de treinamento e capacitação profissional da 
área e atuar efetivamente na capacitação. 
Programador/Analista de Dados 
Possuir pleno conhecimento da linguagem de programação PHP integrando conhecimentos em 
banco de dados POSTGRESQL E MySQL, Linguagem SQL, ferramentas de extração de dados e 
transformação dos dados para adaptação na estrutura de dados do e-cidade. 
Programador PHP 
Possuir pleno conhecimento da linguagem de programação PHP4 e PHP5 Avançado, 
demonstrando experiência em desenvolvimento PHP Orientado a objeto, Javascript, jQuery. 
Conhecimentos em banco de dados POSTGRESQL E MySQL, Linguagem SQL e padrões de 
projeto. 
Analista de Negócio Junior 
Analisar as rotinas do sistema para identificar problemas nas funcionalidades do sistema, descritas 
pelo cliente. Verificar mudanças nas legislações que possam ter impacto no sistema, 
documentando as mesmas e sugerindo as alterações no sistema para garantir a consistência do 
mesmo e sua usabilidade. Definir alternativas físicas de implantação dos sistemas: Especificar a 
arquitetura dos sistemas, fazer levantamento dos dados para visita: Público alvo, Contato, local e 
data da capacitação, infraestrutura necessária, material didático, Conteúdo, fornecer certificado. 
Conferência de conversão de dados, Levantamento de requisitos para conversão e implantação, 
Análise de melhorias sugeridas pelos clientes existentes ou oriundas de alteração de leis. Interagir 
com o município através de telefone, e-mail, Skype e/ou outro mecanismo de atendimento. 
Analista de Negócio Sênior 
Analisar as rotinas do sistema para identificar problemas nas funcionalidades do sistema, descritas 
pelo cliente. Verificar mudanças nas legislações que possam ter impacto no sistema, 
documentando as mesmas e sugerindo as alterações no sistema para garantir a consistência do 
mesmo e sua usabilidade. Apresentar as mudanças aos desenvolvedores, orientando e 
participando do processo de documentação do software, manuais, rotinas e capacitar os 
atendentes de suporte e outros se necessário. Atuar como responsável pelo desenvolvimento de 
novos produtos, melhorando os produtos já existentes para buscar antecipar o atendimento a 
legislação pertinente a cada um deles. Atua como responsável por transmitir o conhecimento da 
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regra de negócio aos desenvolvedores. Ter formação superior em Administração, Contabilidade ou 
Administração Pública. Interagir com o município através de telefone, e-mail, Skype e/ou outro 
mecanismo de atendimento. 
Atendente Suporte 
Analisar as rotinas do sistema para identificar problemas nas funcionalidades do sistema, descritas 
pelo cliente. Orientar o cliente na utilização do sistema, apontando soluções imediatas. Capacitar o 
cliente nas rotinas do sistema e-cidade de forma presencial, acompanhando os trabalhos e 
auxiliando os usuários sempre que tiverem dúvidas. Participar de reuniões quando solicitado, 
orientando as decisões quando necessário suporte do sistema nas rotinas. Interagir com o 
município através de telefone, e-mail, Skype e/ou outro mecanismo de atendimento. 
Administrador de rede e configuração de servidores 
Plenos conhecimentos Na instalação de sistemas operacionais Linux, banco de dados 
POSTGRESQL e MySQL; Na configuração do servidor de banco de dados e servidor de aplicação; 
Na configuração de redes tcp/ip e protocolos de comunicação; Na configuração de serviços web, 
como servidor apache com extensão php, postgresql,imagens e servidor de aplicação tomcat. 
5. DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
5.1Para a execução dos serviços previsto neste termo de referência, deverá ser necessário observar 
as fases de Planejamento dos serviços
 a serem executada, Emissão da Ordem de Serviço e 
gerenciamento do contrato. 
5.2A fase de planejamento deverá contemplar os serviços, produtos e outros elementos que 
compõem os serviços a serem prestados e os resultados esperados. 
5.3Todos os serviços descritos deverão ser executados mediante instrumento formal específico, 
preenchido a partir das demandas da CONTRATANTE, em documento denominado Ordem de 
Serviço (OS). 
5.4A Ordem de Serviço (OS), para ser aprovada, deverá conter todas as formalidades de 
preenchimento necessárias para qualificar a origem do pedido de prestação e o local de execução, 
os serviços a serem executados e as suas respectivas quantidades, em especial: 
o A identificação do serviço a ser executado; 
o O prazo para execução dos serviços; 
o A identificação do demandante; 
o O local, área demandante, prazo estimado de início e fim da prestação; 
o A identificação e assinatura do responsável pelo serviço e pela gestão; 
5.5Todos os serviços deverão ser acompanhados pelos responsáveis designados pela 
CONTRATANTE, assim como a CONTRATADA deverá apresentar um Gerente de Projeto para 
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realizar o acompanhamento de todas as atividades a serem realizadas, sendo este devidamente 
capacitado em gerenciamento de projetos. 
5.6Os serviços deverão ser executados de forma mista, tanto nas instalações da CONTRATADA, 
como nas instalações da CONTRATANTE, sempre especificada na emissão da ordem de serviço 
(OS). Os serviços realizados fora do ambiente da CONTRATANTE serão executados com recursos 
da CONTRATADA, conforme horário que definir, respeitadas as condições deste termo de 
referência, notadamente, quanto ao uso de ferramentas e sistemas preconizados. 
5.7.Os serviços executados nas dependências da CONTRATANTE, deverá ser informado o 
endereço na Ordem de Serviço. 
6. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS 
6.1Os serviços para contratação deverão ser registrados por meio do dimensionamento com base 
de volume estimado, por intermédio de levantamento realizado pela gestão.  
Serviços de implantação e manutenção: 
 
 
 
 
 
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
a) Fornecer os Sistemas de Gestão conforme as especificações, necessidades e na forma 
indicada pelo CONTRATANTE. 
b) Executar os serviços através de profissionais qualificados, conforme as especificações, 
necessidades e na forma indicada pelo CONTRATANTE. 
c) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor e tributos. 
d) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, 
primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a consecução dos 
trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser 
considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste termo de referência. 
e) Prestar os serviços com pessoal adequadamente capacitado e contratado na forma da CLT. 
f) Atender as solicitações de serviços do CONTRATANTE, de acordo com especificações 
técnicas, procedimentos de controles administrativos, cronogramas de execução que venham ser 
estabelecidos pelo Gestor do Contrato. 
g) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na 
licitação. 
Item Serviço Período 
1 Implantação dos Módulos Até 02 meses 
2 Manutenção e adaptação do Sistema  12 meses 
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h) Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades constantes do objeto do 
contrato e que venham ser estabelecidas pelo Gestor do Contrato. 
i) Apresentar relatórios de acompanhamento de execução e finais de conclusão de serviços. 
j) A CONTRATADA responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que 
por ventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob 
sua responsabilidade. 
k) Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de todo 
e qualquer produto desenvolvido, incluindo sua documentação, reconhecendo serem estes de 
propriedade e uso exclusivo da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, 
locação ou venda a terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. 
l) Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificação 
por parte deste, qualquer empregado cujo desempenho profissional seja considerado prejudicial, 
inconveniente ou insatisfatório à prestação dos serviços. 
m) A CONTRATADA deverá fornecer à equipe de TI do município, no ato da implantação do 
sistema, acesso total ao banco de dados, com suas respectivas senhas, com o fornecimento da 
documentação (dicionário de dados e/ou modelo Entidade-Relacionamento, com descrições 
detalhadas de todas tabelas e campos do sistema), para possibilitar à administração municipal a 
independência de acesso a base de dados de propriedade da CONTRATANTE após rescisão do 
contrato. Sempre que houver mudanças estruturais, ou sempre que a equipe de TI solicitar à 
CONTRATADA, deverá ser novamente fornecida toda documentação. 
n) A CONTRATADA deve reservar o direito de uso exclusivo pela CONTRATANTE, 
daquelas rotinas de trabalhos que seu desenvolvimento tenha sido custeado pela 
CONTRATANTE. Poderá ser liberado o direito exclusivo mediante termo assinado pelo Gerente 
de TI da CONTRATANTE. 
o) Estabelecer posto de atendimento no município, o qual pode ser em espaço físico cedido 
pela CONTRATANTE, o qual servirá como ponto de referência da equipe técnica, para quaisquer 
encaminhamentos de cunho gerencial dos serviços. 
8. Das Obrigações da Contratante 
A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Educação - SEMED;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEMED e seu ateste para fins de pagamento;  
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d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
9.1O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da 
CONTRATANTE e por manifestação das partes, por iguais e sucessivos períodos conforme 
estabelecido no Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
9.2 O contrato poderá ser alterado nas seguintes situações: 
9.2.1Quando da necessidade de modificação do valor do contrato em decorrência do acréscimo ou 
diminuição do seu objeto, respeitando os limites permitidos pela Lei 8.666/93, nas mesmas 
condições deste termo de referência, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do objeto adjudicado, devendo as supressões acima desse limite será resultante de acordo entre as 
partes. 
9.2.2Quando da prorrogação do contrato, os valores dos serviços serão reajustado pelo IGP-M ou 
outro índice que vier a substituí-lo e poderá ser permitida a repactuação e revisão de preços 
visando adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de 12 (doze) 
meses a partir de sua assinatura, com a demonstração analítica da variação. 
10. SUBCONTRATAÇÃO 
10.1A atividades previstas neste Termo de referência não poderão ser subcontratadas sem a 
expressa anuência da Contratante. 
11. CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS 
11.1Não será permitida formação de consórcios. Veda-se a participação de consórcios, vez que, a 
solução deve ser única e integrada a fim de assegurar a perfeita sincronia e harmonia do banco de 
dados e os respectivos serviços, como meio de minimizar riscos inerentes à continuidade dos 
serviços da administração.Os serviços contratados exigem do gestor um grande conhecimento de 
todas as variáveis técnicas envolvidas e uma coordenação muito eficaz, uma vez que uma 
alteração em qualquer componente dos sistemas repercutirá no desempenho do todo, por isso o 
projeto deve ser executado por uma única empresa, que garanta a integração entre todas as partes 
componentes, alto desempenho global e unicidade de resposta à CONTRATANTE em relação aos 
resultados alcançados. 
11.2 Veda-se a participação de COOPERATIVAS, pois os serviços a serem executados apresentam 
características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, a exemplo da 
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relação de hierarquia técnica e funcional e a necessidade de haver níveis diferenciados de 
responsabilização técnica por parte dos profissionais empregados. 
12.  DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
12.1A qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos: 
I - Apresentar comprovação de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por Pessoa Jurídica de 
Direito Público ou Privado,comprovando a experiência da licitante com o objeto licitado, mediante 
informações relativas ao objeto executado, prazo, nº do contrato, comprovando que a proponente 
executou serviços de características semelhantes e de competência tecnológica com os serviços de 
Manutenção Mensal, Criação de Demandas e Melhorias e Capacitação/Treinamento, para o objeto 
a ser contratado,  fornecimento de Sistemas de Gestão de Educação (Software livre); 
II –Os interessados poderão realizar visita técnica para conhecer as unidades da contratante e os 
pátios tecnológicos das unidades.  
3. CRITÉRIO PARA APRESENTAÇÃO/AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS  
13.1Para efeito de adjudicação e homologação da licitante vencedora com o menor preço, deverá 
ficar condicionada à execução e aprovação de prova de conceito, consistindo na comprovação do 
atendimento dos requisitos funcionais identificados no ANEXO I
 deste documento, em 
consonância com entendimentos do Tribunal de Contas da União, a exemplo do Acórdão nº 
1.984/2008 – Plenário, e do atendimento aos itens declarados como ATENDIDOS pela licitante 
vencedora. 
13.2O objetivo é assegurar o atendimento das exigências deste termo de referência, para a 
homologação e adjudicação do processo licitatório, no qual a licitante declarada vencedora deverá 
demonstrar as funcionalidades dos sistemas oferecidos no prazo máximo de 03 dias úteis, após 
fechamento da sessão e convocação em Ata, sendo que nesta etapa deverá ser avaliado e 
comprovado todas as funcionalidades exigidas conforme especificado neste documento ( ANEXO 
I). 
13.3A homologação técnica deverá ser conduzida por, no mínimo, dois representantes da SEMED 
para análise de cada requisito. 
13.4A licitante deverá apresentar e demonstrar os Sistemas Integrados de Gestão Pública em sessão 
pública pré-estabelecida e anunciada pelo pregoeiro(a), no qual os sistemas deverão estar 
instalados e em operação com uma base de dados que tenha no mínimo a gama de informações 
existente na base da CONTRATANTE, para fim de comprovação de atendimento das 
especificações funcionais conforme ANEXO I
 deste documento. 
13.5Os recursos de hardware e software necessários à realização desta prova de conceito deverão 
ser de responsabilidade da Licitante, que deverá, assim, disponibilizar  o ambiente necessário para 
que a experiência da empresa seja comprovada. 
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13.6A Prova de conceito deverá restringir-se aos requisitos funcionais previstos neste Termo de 
Referência e deverá ser concluída no prazo máximo de 03 (três) dias a partir da data de convocação 
do pregoeiro(a), no horário das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 hs. 
13.7Verificando-se, no curso da análise, o não atendimento dos requisitos considerados 
obrigatórios e dos itens declarados como ATENDIDOS pela licitante conforme proposta técnica, a 
licitante deverá ser desclassificada e deverão ser aplicadas. Em sequência, deverá ser chamada a 
segunda colocada e, assim sucessivamente, até que seja declarada a vencedora do certame. 
13.8Depois de findado o procedimento, deverá ser elaborado um relatório da homologação técnica, 
contendo os roteiros ou os planos de testes e a documentação comprobatória de sua realização, 
declarando por fim a licitante vencedora adjudicando-lhe o objeto. 
14. DO PAGAMENTO  
14.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa 30 (trinta) dias corridos após o mês da prestação de serviço, através de 
transferência bancária em nome da proponente, mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais (municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS).  
14.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
15.  DA DOTAÇÃO OÇAMENTÁRIA 
15.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2018 na classificação abaixo: 
UNIDADE: 0701 – Secretaria Municipal de Educação 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.022 – Gestão das Ações da secretaria Municipal de Educação 
ELEMENTO: 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
FONTE: 01 – Recursos Ordinários 
16.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
16.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional, 
pela SEMED.  
16.2Este termo de referência foi elaborado pela SEMED através da servidora Jacqueline Borges. 
  
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SISTEMAS 
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS DOS SISTEMAS 
1.1. As especificações a seguir apresentadas para cada sistema aplicativo são OBRIGATÓRIAS, 
devendo ser totalmente contempladas nos sistemas fornecidos. 
1.2. O “Software livre” a ser implantando deverá atender os seguintes requisitos técnicos 
obrigatoriamente: 
o Não possuir limitação de usuários para os sistemas. 
o Os sistemas deverão permitir a impressão de relatórios em formatos .pdf e/ou .csv. 
o Deverá obedecer a legislação municipal, estadual e federal no que tange a publicações 
legais, sendo demonstrada em telas do sistema. 
o Estar obrigatoriamente baseado em Banco de Dados relacional SQL. 
o Deverá ser fornecido à equipe de TI do município acesso total ao banco de dados, com suas 
respectivas senhas, com o fornecimento da documentação (dicionário de dados e/ou modelo 
Entidade-Relacionamento, com descrições detalhadas de todas tabelas e campos do sistema), sem 
custo adicional, para possibilitar à administração municipal a independência de acesso a base de 
dados de propriedade da CONTRATANTE após rescisão do contrato. Sempre que houver 
mudanças estruturais, ou sempre que a equipe de TI solicitar à CONTRATADA, deverá ser 
novamente fornecida toda documentação. 
o Realizar atualização on-line dos dados de entrada (acesso às informações atualizadas). 
o Disponibilizar gerador de relatórios que permita a extração de qualquer informação 
referente aos sistemas. 
o Possuir Cadastro Único de pessoa Física e Jurídica para uso em todos sistemas, impedindo 
com isso duplicidade de cadastros. 
o Manter um histórico (logs) de acesso e alterações praticados por cada usuário dentro de 
todos os módulos de cada um dos sistemas, incluindo data e hora, valor anterior dentre outras 
informações. 
o Possuir estrutura de controle e restrição de acessos e permissões, baseado em perfis de 
usuários. 
o O usuário deve obrigatoriamente ser relacionado a uma pessoa única do sistema, não 
permitido que seja cadastrado para o usuário informações já disponíveis na pessoa, tais como 
nome, e-mail, etc. 
o Definição de Grupos de Usuários, permitindo relacionar o usuário a um ou mais grupos. 
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o Caso a pessoa relacionada ao usuário seja um funcionário verificar no momento do login 
restrições do funcionário como: Demitido, Em férias e outras se existirem e não permitir acesso ao 
sistema de gestão nestas situações no caso de utilização dos sistema de gestão de pessoal. 
o A CONTRATADA deverá estar atenta a novas tecnologias do mercado, usar e disponibilizar 
em benefício da Gestão. Sempre que houver nova versão do sistema, ou nova tecnologia 
implementada, deverá ser disponibilizada ao município, sem ônus. Será elaborada, conjuntamente 
com a CONTRATANTE, uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem 
prejuízos à operação do sistema e sem ônus ao município. 
1.3. São obrigações técnicas da CONTRATADA: 
o Formação das equipes de trabalho. 
o Orientação na estruturação dos níveis de acesso e habilitação de usuários. 
o Orientação para otimização de processos e rotinas mecanizáveis ou mecanizadas. 
o Análise de problemas relatados pelos usuários que resultem em diagnóstico de erro ou 
desconhecimento na operação dos sistemas ou nos assuntos relacionados. 
o Avaliação de soluções de sistema para problemas específicos dos usuários. 
o Treinamento de gestores, disseminadores e usuários do sistema. 
o Acompanhamento de edição e publicação dos atos normativos, a serem realizados pela 
CONTRATANTE. 
2. ESPECIFICAÇÕES NÃO FUNCIONAIS DO SISTEMA 
2.1. Os Sistemas Integrados deverão atender obrigatoriamente os seguintes requisitos não 
funcionais. 
2.2. ARQUITETURA BÁSICA DO SISTEMA 
o A arquitetura dos Sistemas deverá ter por base a tecnologia WEB, dividida em 03 (três) 
camadas distintas, onde os componentes da solução estão nitidamente separados em: camada 
de informação (dados), camada de aplicação (regras de negócio) e camada de apresentação 
(interface com usuário). 
o Dos sistemas com tecnologia WEB, para a camada de apresentação (interface com usuário), 
deverá ser compatível com os navegadores, Mozilla Firefox versão 10 e superiores, Google 
Chrome versão 16 e superiores, não permitindo o uso de emuladores, exceto em casos onde 
houver necessidade de software intermediário para acesso a outros dispositivos como leitor 
biométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e-CNPJ. 
o Os sistemas deverão possuir arquitetura distribuída, de modo a possibilitar distribuição dos 
aplicativos em diversos nós. 
o O sistemas deverá ser desenvolvido em plataforma tecnológica Web, em linguagem de 
programação Java, C#, Dot Net, PHP ou outra operável via internet. 
o Os sistemas deverão estar baseados em Banco de Dados relacional SQL. 
o Deverá ser fornecido à equipe de TI do município treinamento e acesso total ao banco de 
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dados, com suas respectivas senhas, com o fornecimento da documentação (dicionário de 
dados e/ou modelo Entidade-Relacionamento, com descrições detalhadas de todas tabelas e 
campos do sistema), sem custo adicional, para possibilitar à administração municipal a 
independência de acesso a base de dados de propriedade da CONTRATANTE após rescisão 
do contrato. Sempre que houver mudanças estruturais, ou sempre que a equipe de TI solicitar 
à CONTRATADA, deverá ser novamente fornecida toda documentação. 
o Os sistemas deverão suportar a plataforma de SGBD (sistema gerenciador de banco de dados) 
PostgreSQL, ou Sybase SQL ANYWHERE, ou Oracle Database, ou MS SQL Server ou 
gerenciadores semelhantes aos citados. 
o A plataforma de SGBD adotada para o sistema deverá ser fornecida pela CONTRATADA, em 
sua versão mais completa, durante o período de vigência do contrato, com todos os custos 
inerentes a atualizações, licenciamentos, dentre outros. 
o O sistema deverá permitir a integração através de tecnologia padrão de comunicação WEB 
SERVICES, com os sistemas que por ventura venham a ser integrados. 
o O sistema deverá integrar os dados de softwares de terceiros, permitindo leitura e escrita na 
base de dados, direta ou indiretamente.  
o O sistema deverá ser público, preferencialmente publicado no portal do software público 
Brasileiro; 
o O sistema deverá ser entregue com os respectivos códigos fontes abertos. 
3. ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS DOS SISTEMAS 
 
CARACTERÍSTICAS GERAIS 
1 Permite cadastro de usuários para Intranet, internos. 
2 Permite cadastro de usuários para externos, para os portais. 
3 Permite criar perfis (grupos) de usuários para liberação de permissões em grupo; 
4 Permite cadastrar Itens de Menu; 
5 Permite controlar permissão por usuário ou Perfil e por Exercício; 
6 Permite controle de permissão por Instituição/Fundo;  
7 Permite o controle de logs da base de dados do sistema e acesso aos menus do sistema; 
8 Controle de acesso aos programas; 
9 Possibilita a inclusão e gerenciamento de rotinas criadas pelos órgãos; 
10 Possibilita a consulta aos usuários on-line no sistema; 
11 Permite emissão de relatório de usuários com as rotinas que possuem acesso; 
12 Permite consultar o dicionário de dados do sistema; 
13 Permite o usuários criar e parametrizar relatórios no sistema através de consultas por SQL 
ou Visões. 
3.1. SISTEMA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO 
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SISTEMA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESCOLAR 
1 Permite o registro de informações pessoais dos alunos, pais e responsáveis. 
2 Permite controle por grupo familiar. 
3 Elimina duplicidade de dados. 
4 Emite carteirinhas, requerimentos de matrícula, fichas de inscrição, entre outras funções. 
5 
Permite o cadastramento de toda a população infantil, de forma a fornecer ao 
administrador municipal diversas informações e estimativas sobre demandas e o controle 
de evasão escolar, dentre outras análises. 
6 Permite a configuração e emissão de documentos oficiais como Histórico Escolar, Ficha de 
Matrícula, Atestado de Vaga e atestado de Frequência, dentre outros. 
7 Permite realização da pré-matrícula de alunos (prévia),  através de portal de acesso 
específico, pelos Pais e/ou Responsável. 
8 
Permite matrícula em grade cheia (seriado) e por disciplina com verificação de pré-
requisitos/correquisitos, compatibilidade de horários, pré-matrícula (reserva de vagas), por 
idade, calouro e veterano. 
9 Permite a confirmação de matrícula automática. 
10 Permite matrícula do AEE (Atendimento Educacional Especializado). 
11 Emite, no ato da matrícula, contratos, comprovantes e demais documentos necessários. 
12 Realiza o controle de trancamento de Matricula. 
13 Permite realizar transferência de matrícula e entre turmas e Escolas  
14 Registra e controla documentos necessários permitindo classificá-los como obrigatórios ou 
não obrigatórios. 
15 Permite o cadastro e a manutenção das turmas da escola, incluindo critérios de aprovação 
para disciplinas, carga horária e pré-requisitos. 
16 Permite o agendamento de turmas, docentes e gera o calendário escolar de cada disciplina. 
17 
Permite trabalhar em todos os níveis de ensino; Infantil; Fundamental; Médio; Técnico; 
Superior (Graduação, Pós-Graduação e Extensão, com ou sem habilitação); Sequenciais de 
formação específica e de complementação de estudos;  Cursos te cnológicos; MBA, entre 
outros. 
18 Permite o acompanhamento detalhado das evasões ocorridas durante o ano letivo e 
também daquelas decorrentes da não efetivação de matrícula para o ano seguinte. 
19 Permite à Secretaria de Educação fazer o acompanhamento acadêmico dos alunos através 
de consultas. 
20 Permite a definição de critérios de avaliação diferentes, dentro de um mesmo ano letivo, 
para cada período de avaliação. 
21 Permite o registro das informações do corpo docente como carga horária semanal, tipo de 
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34
contrato e disponibilidade por disciplinas. Isso permite a montagem mais adequada das 
grades de horários das turmas. 
22 Permite módulos distintos para a administração da unidade escolar e para as atividades 
administrativas da Secretaria de Educação. 
23 Gera arquivos para publicação do boletim. 
24 Mantém um cadastro único dos profissionais, padronizando e agilizando os processos, 
ajudando a gerenciar professores, funcionários e terceirizados. 
25 Permite troca de informações por meio eletrônico, facilitando e agilizando a comunicação 
entre a Secretaria de Educação e as unidades escolares. 
26 Módulo que ajuda a gerenciar a merenda escolar, controlando tanto os estoques quanto a 
elaboração e a execução de cardápios. 
27 Permite registrar notas parciais ou finais, com definições de fórmulas para realizar o 
cálculo automático da média final. 
28 Permite registrar faltas, conselho de classe e recuperação. 
29 Permite avaliação por nota, conceito, frequência ou descritiva (parecer). 
30 Todos os documentos emitidos pelo sistema, como históricos escolares, boletins e atas de 
resultado são personalizados com a marca de cada unidade escolar. 
31 
Possibilitar a comunicação com qualquer membro da comunidade escolar (alunos, pais, 
professores, coordenadores, diretores, secretario(a)), através de recursos de comunicação 
On-line. 
32 Permitir Criar e Controlar Avisos e Comunicações internas da Secretaria.  
Dispor de recursos para filtrar destinatário, e controle de log de envios.  
SISTEMA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 
1 Permite Cadastrar professores com informações pessoais e profissionais. 
(O controle de Efetividade e vida funcional será atribuição da área de RH) 
2 Permite gerar diários de classe, com conteúdo, calendário definido e demais informações 
necessárias. 
3 Os professores podem trabalhar com o diário de classe de forma online, registrando 
informações. 
Podendo ou não imprimir e  assinar no final de cada período para ser arquivado. 
4 Registra e controla o conteúdo programático de cada disciplina. 
5 Registra e controla o conteúdo já ministrado de cada professor. 
6 Facilita a supervisão de professores e do conteúdo através do monitoramento das aulas. 
7 Registra o material de ensino disponibilizado pelos professores aos alunos em forma de 
texto e/ou arquivos de vídeo, imagem e outros formatos disponíveis. 
8 Permite gerar o calendário escolar individualmente em cada escola. 
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35
9 Permite realizar o controle de professores substitutos. 
10 Permite gerar informação para o setor de RH, como horas/aulas trabalhadas, faltas, etc. 
11 Permitir que o professor faça informe a frequência dos alunos por aplicativos para 
dispositivos móveis (Android e IOS); 
SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL 
1 Permite registrar todas as ocorrências do aluno. 
2 Disponibiliza estatísticas comparativas de séries, turmas, disciplinas e professores. 
3 Agenda e registra atendimento com os pais (responsáveis). 
4 Disponibiliza informações para reunião com os pais e permite que eles possam acessá-las. 
5 Permite a qualquer momento ter informações online da frequência de cada aluno, através 
de digitação e/ou acesso via portal. 
6 
Permite diversos tipos de consultas e relatórios incluindo, contato com lista de telefones, 
endereço, procedência e informações educacionais como dispensa, notas, faltas, alunos em 
recuperação. 
7 Permite a visualização de mapas de notas,  para facilitar a identificação de problemas. 
SISTEMA DE GESTÃO DE BIBLIOTECA  
1 Permite o registro e a manutenção do acervo bibliotecário da instituição, organizar os 
materiais de acordo com as categorias: livros, periódicos, manuais, CDs, DVDs, etc. 
2 Permite a emissão de etiquetas para identificação por código de barras do acervo, com total 
flexibilidade. 
3 Permite a classificação do acervo por área (Educação, Filosofia, Lit. Infantil, etc.), por tópico 
e por assunto. 
4 O acervo da biblioteca municipal deverá ser integrado ao acervo das bibliotecas escolares. 
5 Permite a configuração e emissão cadastro online bem como do documento da carteira de 
usuário da biblioteca. 
6 
Permite realizar consultas por disciplina, assunto, autor, editora, títulos e tipo de ensino, 
além de pesquisa 
booleana e inteligente, utilizando apenas o radical da palavra como busca (Ex.: info = 
informação; informática). 
7 Permite aos usuários da biblioteca utilizar a consulta online para verificar as obras 
disponíveis no acervo. 
8 Gera relatórios do acervo bibliotecário, empréstimos, devoluções, renovações, usuários, 
títulos mais procurados, listas de espera, inventário, multas, entre outros. 
SISTEMA DE GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
 
 
O módulo do Transporte Escolar deve permitir fazer o acompanhamento dos trajetos de 
embarque, horários, veículos utilizados, dentre outros processos, com as seguintes 
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36
 
 
1 
funcionalidades cadastrais: 
-Manter o Cadastro de Veículos: O cadastro de veículos próprios e de terceiros, que 
possibilitará a vinculação dos trajetos do mesmo, sendo que um veículo pode fazer parte 
de vários trajetos. Possibilita também vincular os motoristas que podem conduzir o 
veículo.
 
-Manter o Cadastro de Cursos dos Motoristas: para possibilitar informar dados pessoais e 
quais cursos o motorista possui, bem como outras informações inerentes. 
-Manter o Cadastro dos Trajetos: A manutenção do trajeto compreende o cadas tro de 
paradas, trajetos. Essa funcionalidade permite que sejam cadastradas a latitude e a 
longitude de cada parada presente nos trajetos, montando assim o mapa do Transporte 
Escolar.
 
-Manter o Cadastro de Blocos de Passagens: Permitir fazer o controle e l ançamento de 
blocos de passagens, onde  a Secretaria de Educação cadastra blocos de passagens 
parametrizáveis para serem distribuídos para os estudantes e/ou empresas operadoras 
(Transportadores). 
-Manter o Cadastro de Transportadoras:  Essa funcionalidade deve permitir que o 
Administrador do Transporte cadastre os dados referentes às transportadoras que prestam 
serviços. 
2 -Matricular os Estudantes no Transporte Escolar: Essa funcionalidade permite a inscrição 
do estudante no Transporte Escolar informando o local de embarque de cada estudante. 
3 
-Permitir Controle do Trajeto de viagem dos Ônibus:   No lançamento do trajeto, permitir a 
informação do período e horário, bem como o veículo utilizado e o motorista que o 
conduzirá. Deve permitir integração com recursos de:  visualizar, localizar, marcar, 
capturar  (visualizar o mapa do trecho -trajeto do ônibus)  as coordenadas geográficas de 
cada ponto de parada (coleta de alunos). 
4 
-Realizar Consultas:  Ao Administrador do setor de Transporte escolar, o  portal dever 
permitir fazer  consultas de: Estudantes Matriculados no Transporte, Informações do 
Trajeto (mapa, estudantes que utilizam, motoristas, veículo lotado, distância percorrida, 
etc.). 
5 
-Emitir Relatórios:  Deve permitir a emissão de  relatórios diversos, como valores gastos 
com o Transporte Terceirizado, resumo de trajetos e veículos, estudantes por trajeto e por 
veículo. 
SISTEMA DE INTEGRAÇÃO DE DADOS DO CENSO ESCOLAR 
 
 
 
 
1 
O módulo do Censo Escolar, deve permitir  gerar os arquivos com os dados das unidades 
escolares(infraestrutura, equipamentos, instalações etc.), dados específicos sobre cada 
aluno, sobre cada professor e sobre cada turma de toda a rede escolar municipal. Esse 
arquivo deve ser enviado ao Instituto de Estudo e Pesquisas Educacionais (INEP), através 
do Sistema Educacenso.
 
Gerado a partir de informações armazenadas no banco de dados do Sistema e algumas 
tabelas auxiliares que o INEP disponibiliza, o que evita a redigitação de informações.  
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Permitir a  confirmação dos dados através de uma tela, podendo alterá-los se necessário, 
antes de gerar o arquivo e enviar para o Educacenso. 
 
 
 
 
2 
Principais funcionalidades do módulo do Censo Escolar: 
-Manter os Dados da Escola – Essa funcionalidade possibilita a edição dos dados da escola. 
Os dados mostrados na tela são os  cadastrados na base do Sistema . Se o usuário perceber 
alguma informação desatualizada, pode alterá -la. Essas alterações serão atualiza das na 
base de dados do Sistema. 
-Gerar os Dados Cadastrais da Escola – Essa funcionalidade gera os dados Cadastrais de 
todas as Unidades Escolares pertencentes ao Município. São gerados dados como Nome da 
Escola, endereço, Situação de funcionamento, Dependência Administrativa, etc. 
-Gerar os Dados de Caracterização e Infraestrutura da Escola – Essa funcionalidade gera os 
dados sobre a Infraestrutura das Escolas. São gerados dados sobre o diretor, sobre o local 
do funcionamento da escola, dependências existentes na escola(salas de aula, ginásio de 
esportes, laboratórios, etc.), equipamentos que a escola possui, total de funcionários, 
abastecimento de água, energia elétrica, esgoto sanitário, destinação do lixo, etc.
 
-Manter os Dados das Turmas – Essa funcionalidade possibilita a edição dos dados das 
turmas. Os dados mostrados na tela são os cadastrados na base do Sistema. Se o usuário 
perceber alguma informação desatualizada, pode alterá -la. Essas alterações serão 
atualizadas na base de dados do Sistema . 
-Gerar os Dados Cadastrais das Turmas – Essa funcionalidade ger a os dados sobre as 
turmas da Unidade Escolar. São gerados dados como nome da turma, código da turma, 
horário, dias da semana, disciplinas da turma, etc. 
-Manter os Dados dos Docentes – Essa funcionalidade possibilita a edição dos dados dos 
Docentes. Os dados mostrados na tela são os cadastrados na base do Sistema . Se o usuário 
perceber alguma informação desatualizada, pode alterá -la. Essas alterações serão 
atualizadas na base de dados do Sistema . 
-Gerar os Dados de Identificação dos Docentes – Essa funcionalidade gera os dados 
cadastrais sobre os docentes da escola. São gerados dados como código do docente, nome 
completo, data de nascimento, sexo, raça, local de nascimento, etc.  
-Gerar os Dados dos Documentos e Endereço dos Docentes – Essa funcionalidade gera os 
dados referentes a endereço e documentação dos docentes. Além do endereço completo é 
informado o CPF do docente.
 
-Gerar os Dados Variáveis dos Docentes – Essa funcionalidade gera os dados referentes a 
formação escolar dos docentes. São gerados dados como a escolaridade e quais cursos ele 
fez bem como a sua situação (concluído ou em andamento).
 
-Gerar os Dados de Docência dos Docentes – Essa funcion alidade gera os dados referentes 
a função do docente na escola. São gerados dados como código da turma que o docente 
leciona, função que exerce(docente, auxiliar, monitor, intérprete), quais disciplinas leciona, 
etc.
 
-Manter os Dados dos Alunos – Essa func ionalidade possibilita a edição dos dados dos 
Alunos. Os dados mostrados na tela são os cadastrados no sistema. Se o usuário perceber 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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alguma informação desatualizada, pode alterá-la. Essas alterações serão atualizadas na 
base de dados. 
-Gerar os Dados de Identificação dos Alunos – Essa funcionalidade gera os dados 
referentes a identificação dos alunos. São gerados dados como código do aluno na escola, 
nome completo, data de nascimento, sexo, raça, filiação, local de nascimento, se possui 
alguma deficiência,
 etc. 
-Gerar os Dados de Documentos e Endereços dos Alunos –  Essa funcionalidade gera os 
dados referentes ao endereço e documentos dos alunos. Além do endereço completo, são 
gerados dados como CPF, número da identidade ou certidão de nascimento, etc.
 
-Gerar os Dados de Matrícula dos Alunos – Essa funcionalidade gera os dados referentes a 
matrícula(vínculo) do aluno com a escola. São gerados dados como código da turma que 
ele estuda, número de sua matrícula, se utiliza transporte escolar, etc.  
PORTAL DO ALUNO  
1 Permitir a criação de usuário e senha com um perfil específico para acesso ao portal; 
2 Possuir um “Esqueci minha senha” caso o usuário do portal esqueça a senha; 
3 Permite a consulta da grade de horários do aluno; 
4 Permite consulta as informações da  biblioteca pelo aluno; 
5 Permite consulta aos dados da escola do aluno; 
6 Permite realizar consulta ao calendário escolar. 
7 Permite consultar as faltas do aluno; 
8 Permite consulta ao histórico escolar do aluno por ano letivo, contendo as disciplinas e 
notas. 
9 Permite consulta aos dados cadastrais do aluno; 
10 Permite verificar as atividades complementares que o aluno está matriculado/ AEE 
11 Permitir consulta ao parecer do professos nos casos em que o aluno for avaliado por 
parecer. 
12 Permitir ver as disciplinas, com respectivas notas e faltas em cada período de avaliação 
(bimestral ou trimestral); 
MATRICULA FÁCIL 
1 Permitir vincular as escolas ao bairros que deverão aparecer para o aluno no momento da 
pré-matricula;  
2 Permitir parametrizar as redes de origem (Estatual, Municipal, etc) para os alunos que 
farão a pré-matrícula pelo portal; 
3 Permitir parametrizar os tipos de responsáveis (Mãe, Pai, etc.); 
4 Permitir que as pré-matrículas possam ser parametrizadas por ciclos de modo que possam 
ser realizadas fases simultaneas de pré-matriculas (Ex. EJA, Ensino Fundamental); 
5 Permitir que as fases e ciclos de inscrição sejam configuradas por data de modo que o 
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portal só esteja liberado para pré-matricula neste período; 
6 Permitir que seja realizado o cadastro do número de vagas por fase, escola e turma; 
7 Permitir alocar os alunos automaticamente de acordo com o números de vagas cadastrados 
e critérios pré configurados; 
8 Permitir emitir relatório de Alunos alocados em cadas escola e de alunos inscritos; 
9 Permitir que seja realizada a pré-matricula do aluno pela internet e que apareça as opções 
de escola parametrizadas conforme a localidade; 
10 Permitir o envio e SMS para o telefone do responsável do aluno confirmando a pré-
matrícula; 
11 Disponibilizar o protocolo de inscrição do aluno; 
12 Ser desenvolvido por linguagem totalmente WEB; 
13 Possuir integração on-line com o Sistema de Gestão da Educação. 
SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO E FREQUÊNCIA  
1 Permitir o Controle do Acesso dos Alunos nas escolas. 
2 Permitir a Identificação dos Alunos através do reconhecimento Facial. 
3 Permitir a Identificação dos Alunos através do reconhecimento Biométrico. 
4 Controlar o acesso dos alunos nas escolas. 
5 Permitir que os alunos, através de “Toten” e sistema de “Roletas”,  façam a identificação 
na entrada da escola. 
6 Permitir o Envio de SMS comunicando o responsável do aluno no momento da entrada e 
saída da escola. 
7 O sistema deverá emitir relatórios de alunos presentes na escola e que não estão em sala 
de aula. 
8 Permitir o Professor lançar a Frequência do Aluno Através de Dispositivos Móveis (IOS e 
Android) 
9 O sistema deverá informar no momento da Frequência se o aluno entrou na escola. 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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ANEXO II 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2018 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA 
_______ PARA A IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE 
LIVRE (CÓDIGO FONTE ABERTO) DE GESTÃO 
ACADÊMICA.  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa 
/BA, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior, brasileiro, portador de RG nº ....................... 
SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do 
outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato 
representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. 
............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com 
base no Pregão Eletrônico nº 030/2018 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 
3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras 
normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato prestação de serviços, 
instruído no Processo Administrativo nº 093/2018, mediante as cláusulas e condições que se 
seguem:  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em tecnologia da 
informação para implantação de software livre (código fonte aberto) de gestão acadêmica, 
contemplando fornecimento de sistema, serviços de implantação, migração de dados, 
parametrização e customização, suporte e acompanhamento técnico operacionais de forma a 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e seus setores, conforme condições 
estabelecidas no edital e seus anexos.  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao 
CONTRATADO.  
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão Eletrônico de nº 
030/2018 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
UNIDADE: 0701 – Secretaria Municipal de Educação 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.022 – Gestão das Ações da secretaria Municipal de Educação 
ELEMENTO: 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
FONTE: 01 – Recursos Ordinários 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da 
Ordem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos 
sucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações 
posteriores.  
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos 
os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação.  
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, 
do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  
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nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste 
contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
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k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por 
funcionário designado pela DGP/SEAFI, ou por servidor devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DGP/SEAFI.  
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
7.8. O Município de Amargosa, através da DGP/SEAFI reserva-se o direito de não receber os 
serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e 
aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados.  
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9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, 
Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 030/2018, bem como à proposta do 
CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente 
indicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, 
observadas as condições dos itens abaixo. 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS 
E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a 
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da 
Contratante. 
11.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos 
legalmente exigíveis. 
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11.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a 
regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo 
seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, 
XIII da lei 8.666/93). 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não 
lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa 
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
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pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em 
atraso.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos 
do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social 
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o 
atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a 
rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre 
si. 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
47
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidade Contratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
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48
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior 
a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 
03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos 
na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
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49
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento 
previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais 
alterações vigentes. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas 
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
Amargosa , ....... de ........................................ de 2018 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................  
 
2........................................CPF:.............................. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
50
ANEXO III 
CREDENCIAMENTO  
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018 
 
OBJETO: A Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para implantação 
de software livre (código fonte aberto) de gestão acadêmica, contemplando fornecimento de 
sistema, serviços de implantação, migração de dados, parametrização e customização, suporte e 
acompanhamento técnico operacionais de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal 
de Educação e seus setores. 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2018 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ 
 
 
  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
51
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018 
 
 
 
OBJETO: A Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para implantação 
de software livre (código fonte aberto) de gestão acadêmica, contemplando fornecimento de 
sistema, serviços de implantação, migração de dados, parametrização e customização, suporte e 
acompanhamento técnico operacionais de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal 
de Educação e seus setores. 
 
Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as 
penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, 
para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos 
menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. 
 
 
Local, de (mês) de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
52
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018 
 
OBJETO: A Contratação de empresa especializada em tecnologia da 
informação para implantação de software livre (código fonte aberto) 
de gestão acadêmica, contemplando fornecimento de sistema, 
serviços de implantação, migração de dados, parametrização e 
customização, suporte e acompanhamento técnico operacionais de 
forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação 
e seus setores. 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ: 
 
 
 
 
  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
53
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
À 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018 
 
OBJETO: A Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para implantação 
de software livre (código fonte aberto) de gestão acadêmica, contemplando fornecimento de 
sistema, serviços de implantação, migração de dados, parametrização e customização, suporte e 
acompanhamento técnico operacionais de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal 
de Educação e seus setores, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob 
as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018 foi elaborada de 
maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta 
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
030/2018, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018, quanto a participar ou 
não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018, antes da adjudicação do 
objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
030/2018 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido 
de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional, antes da abertura oficial das propostas;  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
54
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2018 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ: 
  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
55
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a 
execução do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas 
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, trib utos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, 
estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações d evidas a erros nessa 
avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes 
do Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2018. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ______________________________________ 
LOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
Observações: A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os 
pagamentos durante a execução do contrato. 
1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
 
 
ITEM  DESCRIÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL 
01  MÊS 12   
TOTAL  
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56
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma.  
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
 
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58 - Ano VI - Nº 2655</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3255/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>