{"edition": {"id": 2649, "number": 2655, "date": "2018-10-09", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f9a73a625cce498a935610d9f9df327d", "pdf_sha256": "98dc822395b3188073396c8c26ef4c8234d9c6e5dbf1cbb4ade7d4e309394e03", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "98dc822395b3188073396c8c26ef4c8234d9c6e5dbf1cbb4ade7d4e309394e03", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2649/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2649/"}, "acts": [{"id": 3255, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2655", "kind": "Diario Importado", "number": "2655", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 9 de Outubro de 2018 • Ano VI • Nº 2655\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Aviso de Licitação Pregão  Eletrônico nº030/2018- Objeto:Contratação \nde empresa especializada em tecnologia da informação para implantação \nde software livre (código fonte aberto) de gestão acadêmica, \ncontemplando fornecimento de sistema, serviços de implantação, \nmigração de dados, parametrizaç ão e customização, suporte e \nacompanhamento técnico operacio nais de forma a atender as \nnecessidades da Secretaria Municipal de Educação e seus setores. \n• Edital Pregão Eletrônico nº030/2018 -Objeto:Contratação de empresa \nespecializada em tecnologia da info rmação para implantação de software \nlivre (código fonte aberto) de gestão acadêmica, contemplando \nfornecimento de sistema, serviços de implantação, migração de dados, \nparametrização e customização, su porte e acompanhamento técnico \noperacionais de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal \nde Educação e seus setores.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018 \n \n A pregoeira realizará licitação em 24/10/2018 ás 10h00min, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 739061. Contratação de empresa \nespecializada em tecnologia da informação para implantação de software \nlivre (código fonte aberto) de gestão acadêmica, contemplando fornecimento \nde sistema, serviços de implantação, migração de dados, parametrização e \ncustomização, suporte e acompanhamento técnico operacionais de forma a \natender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e seus setores . \nInformações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. \nCópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2655\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2018 \n \n O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 039, de 2018, \npublicada no Diário Oficial do Município, no dia 15/062018, levam ao conhecimento dos \ninteressados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º \n5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de \noutras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão \nEletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto Contratação de empresa especializada em tecnologia da \ninformação para implantação de software livre (código fonte aberto) de gestão acadêmica, \ncontemplando fornecimento de sistema, serviços de implantação, migração de dados, \nparametrização e customização, suporte e acompanhamento técnico operacionais de forma a \natender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e seus setores, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2018 na classificação abaixo: \nUNIDADE: 0701 – Secretaria Municipal de Educação \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.022 – Gestão das Ações da secretaria Municipal de Educação \nELEMENTO: 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica \nFONTE: 01 – Recursos Ordinários \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor \nde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também \ndeverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 24/10/2018 \nHORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 739061 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2655\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais \ndanos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao \nprovedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. \n3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\n \n3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº \n8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº \n971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – \nEPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se \nbeneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições \nsociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples \nNacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, \ninciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de \n2006 e alterações. \nIV – DA PROPOSTA \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário \nmarcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, \njá considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução \ndo objeto. \n4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as \nlicitantes liberadas dos compromissos assumidos. \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e \nvalor consignados no registro de cada lance. \n7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no \nsistema. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão \ndo Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com \nantecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de \nfechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) \nminutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a \nfase de lances. \nVIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem \nclassificada, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 \n(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última \noferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as \nexigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu \nfavor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \nremanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem \nclassificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio \neletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da \noferta final do desempate; \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados \npelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório \nprossegue com as demais licitantes. \nIX - DA NEGOCIAÇÃO \n9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o \nlance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \nX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de \npreços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VII – Modelo de \nProposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, \npara o e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  \n10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. \n10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a \nremetidos até o primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a \ndata de protocolo da respectiva remessa prova da data do envio. \n10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia. \n10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta \nseção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do \nobjeto. \n10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para \norientar sua decisão. \n10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição \nde preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem \nnecessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços \nmanifestamente inexequíveis. \n10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade \npor meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes \ncom os de mercado do objeto deste Pregão; \n10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei \nn.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, \nos seguintes procedimentos: \na) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em \nrelação aos custos com indícios de inexequibilidade; \nb) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios \ncoletivos de trabalho; \nc) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério \nda Previdência Social; \nd) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; \ne) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \nf) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a \niniciativa privada;  \ng) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de \nsuprimentos, supermercados e fabricantes;  \nh) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; \ni) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  \nestudos setoriais; \nj) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; \nl) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o \nproponente disponha para a prestação dos serviços; \nm) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  \n10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica \na desclassificação da proposta.  \n10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n10.14. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas \npela Pregoeira.  \nXI - DA HABILITAÇÃO \n11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. \n11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos \nque supram tais exigências. \n11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se \nhouver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em \nexercício; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \nc) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as \ncontribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; \nd) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \nOBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF \nnº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. \n11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \nb) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observando-se \nas seguintes regras: \n11.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total \n11.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira. \n11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade.  \n11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de \nContabilidade – CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em seu \nquadro técnico, devidamente habilitado para realização dos serviços; \nb) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua experiência \npara a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; \nc) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, destacando \nqualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. \nd) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10\n11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em \narquivo único, para o e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado no \nitem 10 deste Edital.  \n11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia \nautenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a \nPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. \n11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição \nna comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas \nou positivas com efeito de certidão negativa. \n11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, \naté a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada \nvencedora. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11\nXII – DO RECURSO \n12. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual \nqualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, \nmanifestar sua intenção de recurso. \n12.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à \nlicitante vencedora. \n12.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, \nem campo próprio do sistema. \n12.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, \nintimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr \ndo término do prazo da recorrente. \n12.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente \nconforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n12.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão \napreciados pela autoridade competente. \n12.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n13. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. \n13.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n13.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em \ndisputa. \nXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n14. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12\n14.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela \nlicitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste \nEdital. \n14.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n14.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora  mantém as \ncondições de habilitação. \n14.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \nXV – DA GARANTIA CONTRATUAL \n15.1. A adjudicatária, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá prestar garantia de \nexecução do objeto deste contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do \ncontrato ou da etapa da Ordem de Serviço. \n15.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução dentre as modalidades adiante descritas, \nprevistas no art. 56 da Lei nº 8.666/93: \n15.3.  São modalidades de garantia: \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n15.4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em \npoupança em banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica, etc), vinculada ao Contrato, a fim \nde manter a sua atualização financeira. Se recair em títulos da dívida pública, deve estes ter sido \nemitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de \ncustódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, \nconforme definido pelo Ministério da Fazenda. \n15.5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter \nexpressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em \npelo menos 30 (trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de \nimprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13\n15.6. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente \nrepresentado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \ndevendo ter prazo superior ao do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. \n15.7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a \nfutura Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições \noriginalmente aprovados pela Prefeitura. \n15.8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à \ncontratada após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. \n15.9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão \nou conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de \noutras cominações legais, quando for o caso. \n15.10. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo \nde Recebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 \n(trinta) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a \nPrefeita Municipal. \nXVI – DAS SANÇÕES \n16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de \nAmargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a \ncontratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n16.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, \n94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14\nXVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n17. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser \nenviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, \nno horário oficial de Brasília-DF. \n17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo \nde 24 (vinte e quatro) horas.  \n17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.   \n18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nsistema eletrônico para os interessados. \nXVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou \npor provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação. \n18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade \ne eficácia para fins de classificação e habilitação. \n18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15\n18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de \n2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio \nde documentos originais e cópias autenticadas em papel. \n18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as \núltimas. \n18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \nSEÇÃO XIX – DOS ANEXOS \n19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nANEXO II - MINUTA DE CONTRATO \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO \nDA HABILITAÇÃO \nANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nXX. DO FORO \n20. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as \nLeis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \nAmargosa- BA, 02 de outubro de 2018. \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16\nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \nJUSTIFICATIVA: \n/g120Justifica-se a presente licitação como forma de assegurar maior eficiência à gestão \nacadêmica do município de Amargosa, por meio de ferramenta digital e moderna capaz de \npermitir rápida e segura troca de informações entre as unidades da SEMED, bem como o \nperene relacionamento entre as escolas e famílias dos discentes. O software que se pretende \nutilizar deve possibilitar amplas condições de adaptabilidade às demandas municipais, \nbem como oferecer os mais diversos relatórios. \n/g120Entre os inúmeros benefícios esperados com a implementação da Solução Tecnológica \npretendida, destacam-se: \nSOCIEDADE \n1. Confiabilidade e qualidade nos serviços oferecidos à população; \n2. Agilidade no atendimento e menos burocracia; \n3. Disponibilização de serviços na internet, evitando o deslocamento do munícipe e \ncontribuinte; \n4. Autoatendimento do cidadão através de serviços disponibilizados na internet; \n5. Redução do consumo de papel, com isso reduzindo os custos operacionais de cada \nunidade, bem como colaborando de forma indireta com o meio ambiente; \nGESTÃO DA EDUCAÇÃO \n1. Prover a Secretaria Municipal de Educação do município de uma solução tecnologicamente \natual e homogênea, integrando as informações escolares de toda a rede de ensino; \n2. Organizar o acervo disponível de informações existentes, atualmente sem sistema de \ninformática, numa base de dados integrada e estruturada; \n3. Criar ponto de fusão digital baseado nas informações do Sistema para ampla socialização \ndo conhecimento, como também realizar ações de monitoramento e avaliação da gestão; \n4. Melhoria da execução de atividades e gerenciamento de informações da área da Educação; \n5. Promover a economia de recursos públicos e a redução de retrabalho, contribuindo para o \naumento da produtividade dos servidores envolvidos; \n6. Consolidar relatórios de dados entre todas as unidades escolares possibilitando um melhor \nplanejamento das ações; \n7. Permitir a mobilidade e rastreabilidade dos dados coletados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17\n8. Disponibilizar informações aos órgãos Públicos Federais, quando for o caso, e para o \npúblico, através da Internet, visando tornar mais transparente o uso dos recursos e do \npatrimônio público; \n9. Agilizar o acesso às informações dos profissionais e gestores, órgãos de controle, \nprofessores, pais, alunos e pela sociedade em geral; \n10. Promover a elaboração automática do Censo Escolar, diante dos dados preenchidos no \nsistema. \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Contratação de \nempresa especializada em tecnologia da informação para implantação de software livre (código \nfonte aberto) de gestão acadêmica, contemplando fornecimento de sistema, serviços de \nimplantação, migração de dados, parametrização e customização, suporte e acompanhamento \ntécnico operacionais de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e \nseus setores, conforme especificações e condições constantes no termo de referência, edital e seus \nanexos. \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO PERÍODO \n01 \nEmpresa especializada na implantação de \nsoftware livre (código fonte aberto) de gestão \nacadêmica \n12 Meses \n2. REQUISITOS GERAIS \n2.1 As informações constantes no banco de dados do software a ser instalado pertencem ao \nmunicípio de Amargosa, devendo ser disponibilizado pela contratada, sempre que solicitado pela \ncontratante, em formato XLS, PDF ou outra forma usualmente em voga na linguagem da \nprogramação, no prazo máximo de 48 (quarenta e horas), juntamente com legenda detalhada, \ndescrevendo as indicações de cada coluna e/ou função do banco.  \n2.2 O atendimento da contratada deverá ocorrer em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às \n18:00h, pelo menos. \n2.3 Os serviços de reparo, treinamento, atualização, de serviços relacionados ao software que seja \nnecessária visita, deverá ser agendado em até 24h e atendido em até 48 horas úteis após abertura \ndo chamado.   \n2.4 A contratada deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados, \ncomprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com \natendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h. \n2.5 A base de dados do SISTEMA a ser implantado deverá possuir mecanismos de proteção contra \nacesso direto não autorizado. O acesso direto à base será restrito aos administradores responsáveis \npela manutenção do SISTEMA e condicionado à assinatura de termo de responsabilidade \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18\nespecífico, em atendimento ao art.5º §1º da portaria nº 548 do Ministério da Fazenda de 22 de \nNovembro de 2010, na qual estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema \nintegrado de administração financeira; \n2.6O Sistema deve possuir cadastro de grupos de usuários, permitindo definir os perfis de acesso \nao sistema (privilégios) para cada grupo criado; \n2.7. O Sistema deve possuir número ilimitado de usuários e de acessos simultâneos, seja para \nnúmero de usuários e/ou órgãos e entidades dos sistemas; \n2.8. O Sistema deve possuir um formulário que se permita consultar, visualizar e imprimir o log \ndos registros de cada usuário, por período, tipo de operação e usuário; \n2.9. Os relatórios dos Sistemas devem ser gerados, nos seguintes formatos de arquivos: TELA, \nPDF, RTF, XLS,XLSX, TXT, PNG,BMP e JPG; \n2.10. Apresentar interface gráfica totalmente em português; \n2.11. O sistema deverá apresentar capacidade de permitir que uma modificação especificada seja \nimplementada no prazo de mínimo de 72 horas ou prazo superior a critério da Administração; \n2.12. Possuir telefone e e-mail da contratada no layout do sistema, para atender as dúvidas dos \nusuários; \n2.13. Possibilitar a inclusão do logotipo da Contratante, que constará de todos os relatórios; \n2.14. Permitir que todos os relatórios sejam visualizados em tela, podendo ou não serem impressos \na critério do usuário; \n2.15.O sistema deverá registrar em log, todos os acessos, incluindo os não autorizados; \n2.16. Os dados devem ser armazenados de modo redundante, de preferência em várias instalações \npara não resultar na perda de dados; \n2.17.Os gráficos existentes deverão ter a possibilidade de exportação para os formatos: PDF, XLS, \nXLSX ou apresentação de imagens nos formatos: PNG e JPG; \n2.18.A aplicação deverá fornecer uma sessão para que o administrador configure a alteração das \nsenhas dos usuários num prazo determinado pelo mesmo; \n2.19.Possuir um painel de controle que determinará as permissões de cada usuário; \n2.20. A empresa vencedora deverá manter versões que atendam a legislação vigente, promovendo \natualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais; \n2.21. Os Sistemas devem possuir um cadastro de perfis de usuários;  \n2.22. Não permitir que o mesmo usuário efetue acesso simultâneo; \n2.23. Ao licitante que apresentar a melhor proposta, após apresentação do software, será dado \nprazo de até 10 (dez) dias corridos para eventuais correções/ajustes no sistema, antes da assinatura \ncontratual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19\n2.24.Os dados exibidos no painel de controle deverão ser apresentados de forma clara, com a \npossibilidade de apresentação em gráficos; \n2.25 Realização de cópias de segurança (backups) diárias com vistas à recuperação dos dados \narmazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de \narmazenamento; \n2.26 Os softwares deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por semana, \nsem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados; \n2.27. Os Sistemas devem possuir rotina interna e integrada ao próprio sistema, que permita a \nrealização de backup de forma automática do banco de dados; \n2.28.Possuir possível opção para bloquear um usuário temporariamente para qualquer tipo de \nacesso, sem a necessidade de exclusão; \n2.29. Somente poderão ter acesso ao sistema pessoas autorizadas pela Administração; \n2.30.Possuir o controle de acesso por grupo de perfis de usuários, que deverão ser atribuídos no \nato de sua inclusão; \n2.31. Possuir bloqueio automático da sessão do usuário após tempo de inatividade e o desbloqueio \nmediante a digitação da senha ou entrar no sistema com outro usuário; \n2.32. O usuário poderá trocar a sua senha pessoal a qualquer momento; \n2.33. Deverá existir uma opção para recuperação da senha pessoal; \n2.34.O servidor deverá ser notificado através do seu endereço de e-mail, para cadastro de uma \nsenha de acesso ao sistema, após inclusão do seu acesso; \n2.35Os recursos on-line de acessos públicos ou que contenham informações de discentes e \nservidores devem permanecer ativos por período indeterminado apenas para consulta, mesmo \napós o encerramento do contrato com a contratada, em respeito aos princípios da continuidade e \nda publicidade, salvo por autorização em contrário da contratante. \n2.36. Após o término do contrato, a contratada deverá disponibilizar ao município de Amargosa \npor tempo indeterminado acesso ao banco de dados através dos programas contratados, ainda que \ndesobrigada a oferecer manutenção/aperfeiçoamento e login com função de lançamento e alteração \nde informações, livre de qualquer ônus; \n2.37. Os dados deverão ser preferencialmente criptografados, tanto os inativos como os em \ntrânsito; \n2.38. O Sistema deverá possuir rotina de solicitação de cadastramento, exclusão e alteração de \nusuários e seus perfis, que será gerenciado mediante perfil exclusivo para essa funcionalidade \n2.39. Deverá apresentar estabilidade: capacidade de evitar efeitos inesperados decorrentes de \nmodificações no software; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20\n2.40 Possuir níveis operacionais de acesso e segurança diferenciados para cada usuário, entretanto \nos logins devem ser administrados numa uma única fonte de dados impedindo assim várias \ncriações de login para o mesmo usuário; \n2.41 Possuir rotina de backup definida e comprovada. \n2.42 Deverá possuir sua estrutura física localizada em território nacional, com estrutura dedicada \nao serviço de hospedagem, de modo a garantir um ambiente seguro, controlado e com \ninfraestrutura local redundante e tolerante a falhas, segundo os padrões internacionais; \n2.43 Os serviços deverão estar disponíveis em 99% do tempo contratado, de modo que o somatório \nmensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 2 horas, portanto a Licitante \nvencedora/provedor deverá possuir o acordo SLA (Service LevelAgreement) para a \ndisponibilidade da infraestrutura do Data Center, da infraestrutura de LAN (Local Área Network), \nVPN e equipamentos de Telecom; \n2.44 O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade, com \nbalanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado numa rede \ndesmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada; \n2.45. O eventual valor da taxa de instalação insere-se ao valor da proposta global e não pode \nultrapassar o valor correspondente a três mensalidades. \n2.46 O Sistema de Gestão de ensino deverá contemplar, no mínimo os seguintes, sistemas.  \nSISTEMA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESCOLAR \nSISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL E PEDAGÓGICA \nSISTEMA DE GESTÃO DE BIBLIOTECA  \nSISTEMA DE GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR \nSISTEMA DE INTEGRAÇÃO DE DADOS DO CENSO ESCOLAR \nSISTEMA DE GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR \nPORTAL DO ALUNO \nPORTAL MATRÍCULA FÁCIL \nSISTEMA DE CONTROLE DE ACESSOS E FREQUÊNCIA \n2.47 A contratante se reserva ao direito de apreciar as opções de softwares livres disponibilizadas \npela contratada, podendo optar pela solução que melhor de adeque à realidade municipal. \n3. Detalhamento do serviço a ser realizado pela contratada \n3.1 Fornecimento de Sistema de Gestão Pública: Trata-se da efetiva disponibilidade dos sistemas \nnos equipamentos da CONTRATANTE. \n3.2 Serviços de implantação de sistema deverá conter juntamente com a disponibilidade do \nSistemas os seguintes serviços: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21\na) Serviços de Instalação : Trata-se da efetiva disponibilidade dos executáveis dos sistemas \nnos equipamentos dedicados do CONTRATANTE, bem como compartilhamentos necessários para \nuso em rede. \nb) Conversão e Migração de Dados : Deverá abranger as atividades de conversão de sistema \nestratégico para o CONTRATANTE, compreendendo a importação, reorganização e reestruturação \ndos dados existentes nos sistemas em uso, visando permitir a utilização plena destas informações. \nA CONTRATADA deverá ser responsável também pela especificação dos procedimentos de \nmigração de acordo com o padrão utilizado pelo CONTRATANTE. Deverá ser incluso a análise, \ncrítica e validação dos dados, deverá ser fornecido relatórios apontando inconsistências cadastrais. \nSe houverem, a CONTRATADA deverá ser responsável pela correção das mesmas, sem ônus ao \nmunicípio. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser \nhomologadas pela CONTRATANTE, através dos departamentos responsáveis pelos dados atuais \nde cada sistema. Os dados deverão ser disponibilizados pela CONTRATANTE pelo menos um \nmês antes do início da conversão de dados, conforme cronograma definido. \nc) Serviços de Treinamento/Capacitação : Trata-se do treinamento necessário para a utilização \ndos sistemas por servidores da CONTRATANTE. Deverá ser realizado durante o período de \nimplantação, mediante um cronograma a ser definido entre a CONTRATANTE e CONTRATADA \nno período de implantação, compreendendo o uso das funções dos sistemas pertencentes a suas \náreas de abrangência, os quais deverão ser ministrados nas dependências da CONTRATANTE e \ncom a infraestrutura necessária. \no Treinamento para todos servidores que farão uso do sistema licitado, com no máximo 20 \n(vinte) participantes por turma, ficando limitado o máximo de 8h (oito horas aulas) por dia. A \nrelação dos servidores e turmas que deverão participar de cada curso deverá ser fornecida pela \nCONTRATANTE.  \no A CONTRATANTE deverá ser responsável em fornecer espaço físico adequado, bem como \ntodo o material e equipamentos necessários, a saber: laboratório(s) para atender 20 (vinte) \nparticipantes por turma, com um equipamento para cada dois usuários. \no A CONTRATADA deverá fornecer todo o material de apoio, como: apostilas e/ou manuais, \nlista de presença e certificado de participação, bem como todo o material necessário para os \ninstrutores. Os instrutores deverão possuir curso superior e experiência prática nos sistemas que \nforem alvo das instruções. \no Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos operadores que tiverem comparecido a \nmais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada módulo. \no Todo o planejamento referente ao treinamento, tais como: datas, lista de participantes, \nformação de turmas, prioridades de treinamento, dentre outros necessários ao fiel cumprimento \ndeste, deverá ser realizado sobre orientação da CONTRATANTE. \no A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o \ntreinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22\ninsuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido \nreforço. \no A CONTRATADA deverá realizar treinamento em caso de inclusão e substituição de \nservidores que não participaram do treinamento inicial dentro do período da implantação. \no As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: \nhospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATANTE \n3.3A empresa CONTRATADA deverá realizar os serviços seguindo as etapas de levantamentos de \nrequisitos, análise e projeto, implantação, capacitação, incluindo-se os serviços necessários à sua \ninstitucionalização dentro do plano de trabalho a ser estipulado pela em conjunto com a \nCONTRATANTE. \n3.4O prazo da implantação, incluindo todos os itens citados acima, não poderá ser superior ao \nperíodo do Contrato. \nd) Serviços de Suporte Técnico em Sistemas : Refere-se aos esclarecimentos técnicos, assistência \ntécnica aos usuários aos sistemas, no qual o atendimento deverá ser diário, em horário de \nexpediente da CONTRATRANTE, respeitando o fuso horário quando ocorrer, por meio de \ninternet, e-mail, ferramenta de suporte e gestão online via web, atendimento telefônico e \natendimento nas dependências do CONTRATANTE com profissionais conhecedores da área de \nnegócio abrangido pelo sistema, por meio das seguintes atividades: \no Prestar suporte aos usuários finais nos aspectos de software considerando ambiente de \ndesenvolvimento, integração, homologação e produção dos sistemas de informação, implementada \ncom base em uma equipe de campo alocada nas dependências do CONTRATANTE para prestação \nde suporte presencial; \no Prestar suporte aos usuários na utilização dos sistemas; \no Treinar os usuários nos sistemas de gestão disponíveis, dando suporte na solução de \nproblemas; \no Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização dos sistemas, como senhas, \netc.; \no Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, \nqueda de energia ou falha de equipamentos; \no O prazo máximo para atender solicitações de suporte, deverá ser de 05 (cinco) dias úteis, \nviabilizando no caso da prioridade mais severa, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis. Este \nprazo se inicia com a abertura do chamado técnico. \n3.5 Para a execução das atividades necessárias em cada módulo, a CONTRATADA deverá ter em \nseu quadro de funcionários ou contratados, profissionais com os perfis abaixo relacionados: \nGerente de Projeto - \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23\nTer experiência em Gerência de Projetos com conhecimento pleno das boas práticas de \ngerenciamento de projetos, responsabilidade social e ética. \nAtribuições: Gerenciar as equipes que trabalharão na implementação do software público, no \nMunicípio. Coordenar os serviços de atendimento ao cliente com vistas a um atendimento com \nqualidade, buscando otimizar e agilizar o mesmo. \nIdentificar necessidades de recursos para os colaboradores e equipe para melhorar as condições do \nambiente de trabalho e acompanhar metas e indicadores de desempenho, considerando horas de \nprodutividade e horas extras. Detectar necessidade de treinamento e capacitação profissional da \nárea e atuar efetivamente na capacitação. \nProgramador/Analista de Dados \nPossuir pleno conhecimento da linguagem de programação PHP integrando conhecimentos em \nbanco de dados POSTGRESQL E MySQL, Linguagem SQL, ferramentas de extração de dados e \ntransformação dos dados para adaptação na estrutura de dados do e-cidade. \nProgramador PHP \nPossuir pleno conhecimento da linguagem de programação PHP4 e PHP5 Avançado, \ndemonstrando experiência em desenvolvimento PHP Orientado a objeto, Javascript, jQuery. \nConhecimentos em banco de dados POSTGRESQL E MySQL, Linguagem SQL e padrões de \nprojeto. \nAnalista de Negócio Junior \nAnalisar as rotinas do sistema para identificar problemas nas funcionalidades do sistema, descritas \npelo cliente. Verificar mudanças nas legislações que possam ter impacto no sistema, \ndocumentando as mesmas e sugerindo as alterações no sistema para garantir a consistência do \nmesmo e sua usabilidade. Definir alternativas físicas de implantação dos sistemas: Especificar a \narquitetura dos sistemas, fazer levantamento dos dados para visita: Público alvo, Contato, local e \ndata da capacitação, infraestrutura necessária, material didático, Conteúdo, fornecer certificado. \nConferência de conversão de dados, Levantamento de requisitos para conversão e implantação, \nAnálise de melhorias sugeridas pelos clientes existentes ou oriundas de alteração de leis. Interagir \ncom o município através de telefone, e-mail, Skype e/ou outro mecanismo de atendimento. \nAnalista de Negócio Sênior \nAnalisar as rotinas do sistema para identificar problemas nas funcionalidades do sistema, descritas \npelo cliente. Verificar mudanças nas legislações que possam ter impacto no sistema, \ndocumentando as mesmas e sugerindo as alterações no sistema para garantir a consistência do \nmesmo e sua usabilidade. Apresentar as mudanças aos desenvolvedores, orientando e \nparticipando do processo de documentação do software, manuais, rotinas e capacitar os \natendentes de suporte e outros se necessário. Atuar como responsável pelo desenvolvimento de \nnovos produtos, melhorando os produtos já existentes para buscar antecipar o atendimento a \nlegislação pertinente a cada um deles. Atua como responsável por transmitir o conhecimento da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24\nregra de negócio aos desenvolvedores. Ter formação superior em Administração, Contabilidade ou \nAdministração Pública. Interagir com o município através de telefone, e-mail, Skype e/ou outro \nmecanismo de atendimento. \nAtendente Suporte \nAnalisar as rotinas do sistema para identificar problemas nas funcionalidades do sistema, descritas \npelo cliente. Orientar o cliente na utilização do sistema, apontando soluções imediatas. Capacitar o \ncliente nas rotinas do sistema e-cidade de forma presencial, acompanhando os trabalhos e \nauxiliando os usuários sempre que tiverem dúvidas. Participar de reuniões quando solicitado, \norientando as decisões quando necessário suporte do sistema nas rotinas. Interagir com o \nmunicípio através de telefone, e-mail, Skype e/ou outro mecanismo de atendimento. \nAdministrador de rede e configuração de servidores \nPlenos conhecimentos Na instalação de sistemas operacionais Linux, banco de dados \nPOSTGRESQL e MySQL; Na configuração do servidor de banco de dados e servidor de aplicação; \nNa configuração de redes tcp/ip e protocolos de comunicação; Na configuração de serviços web, \ncomo servidor apache com extensão php, postgresql,imagens e servidor de aplicação tomcat. \n5. DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n5.1Para a execução dos serviços previsto neste termo de referência, deverá ser necessário observar \nas fases de Planejamento dos serviços\n a serem executada, Emissão da Ordem de Serviço e \ngerenciamento do contrato. \n5.2A fase de planejamento deverá contemplar os serviços, produtos e outros elementos que \ncompõem os serviços a serem prestados e os resultados esperados. \n5.3Todos os serviços descritos deverão ser executados mediante instrumento formal específico, \npreenchido a partir das demandas da CONTRATANTE, em documento denominado Ordem de \nServiço (OS). \n5.4A Ordem de Serviço (OS), para ser aprovada, deverá conter todas as formalidades de \npreenchimento necessárias para qualificar a origem do pedido de prestação e o local de execução, \nos serviços a serem executados e as suas respectivas quantidades, em especial: \no A identificação do serviço a ser executado; \no O prazo para execução dos serviços; \no A identificação do demandante; \no O local, área demandante, prazo estimado de início e fim da prestação; \no A identificação e assinatura do responsável pelo serviço e pela gestão; \n5.5Todos os serviços deverão ser acompanhados pelos responsáveis designados pela \nCONTRATANTE, assim como a CONTRATADA deverá apresentar um Gerente de Projeto para \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25\nrealizar o acompanhamento de todas as atividades a serem realizadas, sendo este devidamente \ncapacitado em gerenciamento de projetos. \n5.6Os serviços deverão ser executados de forma mista, tanto nas instalações da CONTRATADA, \ncomo nas instalações da CONTRATANTE, sempre especificada na emissão da ordem de serviço \n(OS). Os serviços realizados fora do ambiente da CONTRATANTE serão executados com recursos \nda CONTRATADA, conforme horário que definir, respeitadas as condições deste termo de \nreferência, notadamente, quanto ao uso de ferramentas e sistemas preconizados. \n5.7.Os serviços executados nas dependências da CONTRATANTE, deverá ser informado o \nendereço na Ordem de Serviço. \n6. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS \n6.1Os serviços para contratação deverão ser registrados por meio do dimensionamento com base \nde volume estimado, por intermédio de levantamento realizado pela gestão.  \nServiços de implantação e manutenção: \n \n \n \n \n \n7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \na) Fornecer os Sistemas de Gestão conforme as especificações, necessidades e na forma \nindicada pelo CONTRATANTE. \nb) Executar os serviços através de profissionais qualificados, conforme as especificações, \nnecessidades e na forma indicada pelo CONTRATANTE. \nc) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor e tributos. \nd) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, \nprimando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a consecução dos \ntrabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser \nconsiderado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste termo de referência. \ne) Prestar os serviços com pessoal adequadamente capacitado e contratado na forma da CLT. \nf) Atender as solicitações de serviços do CONTRATANTE, de acordo com especificações \ntécnicas, procedimentos de controles administrativos, cronogramas de execução que venham ser \nestabelecidos pelo Gestor do Contrato. \ng) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na \nlicitação. \nItem Serviço Período \n1 Implantação dos Módulos Até 02 meses \n2 Manutenção e adaptação do Sistema  12 meses \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26\nh) Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades constantes do objeto do \ncontrato e que venham ser estabelecidas pelo Gestor do Contrato. \ni) Apresentar relatórios de acompanhamento de execução e finais de conclusão de serviços. \nj) A CONTRATADA responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que \npor ventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob \nsua responsabilidade. \nk) Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de todo \ne qualquer produto desenvolvido, incluindo sua documentação, reconhecendo serem estes de \npropriedade e uso exclusivo da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, \nlocação ou venda a terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. \nl) Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificação \npor parte deste, qualquer empregado cujo desempenho profissional seja considerado prejudicial, \ninconveniente ou insatisfatório à prestação dos serviços. \nm) A CONTRATADA deverá fornecer à equipe de TI do município, no ato da implantação do \nsistema, acesso total ao banco de dados, com suas respectivas senhas, com o fornecimento da \ndocumentação (dicionário de dados e/ou modelo Entidade-Relacionamento, com descrições \ndetalhadas de todas tabelas e campos do sistema), para possibilitar à administração municipal a \nindependência de acesso a base de dados de propriedade da CONTRATANTE após rescisão do \ncontrato. Sempre que houver mudanças estruturais, ou sempre que a equipe de TI solicitar à \nCONTRATADA, deverá ser novamente fornecida toda documentação. \nn) A CONTRATADA deve reservar o direito de uso exclusivo pela CONTRATANTE, \ndaquelas rotinas de trabalhos que seu desenvolvimento tenha sido custeado pela \nCONTRATANTE. Poderá ser liberado o direito exclusivo mediante termo assinado pelo Gerente \nde TI da CONTRATANTE. \no) Estabelecer posto de atendimento no município, o qual pode ser em espaço físico cedido \npela CONTRATANTE, o qual servirá como ponto de referência da equipe técnica, para quaisquer \nencaminhamentos de cunho gerencial dos serviços. \n8. Das Obrigações da Contratante \nA Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria de Educação - SEMED;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nSEMED e seu ateste para fins de pagamento;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27\nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndo contrato, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n9.1O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da \nCONTRATANTE e por manifestação das partes, por iguais e sucessivos períodos conforme \nestabelecido no Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. \n9.2 O contrato poderá ser alterado nas seguintes situações: \n9.2.1Quando da necessidade de modificação do valor do contrato em decorrência do acréscimo ou \ndiminuição do seu objeto, respeitando os limites permitidos pela Lei 8.666/93, nas mesmas \ncondições deste termo de referência, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado \ndo objeto adjudicado, devendo as supressões acima desse limite será resultante de acordo entre as \npartes. \n9.2.2Quando da prorrogação do contrato, os valores dos serviços serão reajustado pelo IGP-M ou \noutro índice que vier a substituí-lo e poderá ser permitida a repactuação e revisão de preços \nvisando adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de 12 (doze) \nmeses a partir de sua assinatura, com a demonstração analítica da variação. \n10. SUBCONTRATAÇÃO \n10.1A atividades previstas neste Termo de referência não poderão ser subcontratadas sem a \nexpressa anuência da Contratante. \n11. CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS \n11.1Não será permitida formação de consórcios. Veda-se a participação de consórcios, vez que, a \nsolução deve ser única e integrada a fim de assegurar a perfeita sincronia e harmonia do banco de \ndados e os respectivos serviços, como meio de minimizar riscos inerentes à continuidade dos \nserviços da administração.Os serviços contratados exigem do gestor um grande conhecimento de \ntodas as variáveis técnicas envolvidas e uma coordenação muito eficaz, uma vez que uma \nalteração em qualquer componente dos sistemas repercutirá no desempenho do todo, por isso o \nprojeto deve ser executado por uma única empresa, que garanta a integração entre todas as partes \ncomponentes, alto desempenho global e unicidade de resposta à CONTRATANTE em relação aos \nresultados alcançados. \n11.2 Veda-se a participação de COOPERATIVAS, pois os serviços a serem executados apresentam \ncaracterísticas incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, a exemplo da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28\nrelação de hierarquia técnica e funcional e a necessidade de haver níveis diferenciados de \nresponsabilização técnica por parte dos profissionais empregados. \n12.  DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n12.1A qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos: \nI - Apresentar comprovação de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por Pessoa Jurídica de \nDireito Público ou Privado,comprovando a experiência da licitante com o objeto licitado, mediante \ninformações relativas ao objeto executado, prazo, nº do contrato, comprovando que a proponente \nexecutou serviços de características semelhantes e de competência tecnológica com os serviços de \nManutenção Mensal, Criação de Demandas e Melhorias e Capacitação/Treinamento, para o objeto \na ser contratado,  fornecimento de Sistemas de Gestão de Educação (Software livre); \nII –Os interessados poderão realizar visita técnica para conhecer as unidades da contratante e os \npátios tecnológicos das unidades.  \n3. CRITÉRIO PARA APRESENTAÇÃO/AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS  \n13.1Para efeito de adjudicação e homologação da licitante vencedora com o menor preço, deverá \nficar condicionada à execução e aprovação de prova de conceito, consistindo na comprovação do \natendimento dos requisitos funcionais identificados no ANEXO I\n deste documento, em \nconsonância com entendimentos do Tribunal de Contas da União, a exemplo do Acórdão nº \n1.984/2008 – Plenário, e do atendimento aos itens declarados como ATENDIDOS pela licitante \nvencedora. \n13.2O objetivo é assegurar o atendimento das exigências deste termo de referência, para a \nhomologação e adjudicação do processo licitatório, no qual a licitante declarada vencedora deverá \ndemonstrar as funcionalidades dos sistemas oferecidos no prazo máximo de 03 dias úteis, após \nfechamento da sessão e convocação em Ata, sendo que nesta etapa deverá ser avaliado e \ncomprovado todas as funcionalidades exigidas conforme especificado neste documento ( ANEXO \nI). \n13.3A homologação técnica deverá ser conduzida por, no mínimo, dois representantes da SEMED \npara análise de cada requisito. \n13.4A licitante deverá apresentar e demonstrar os Sistemas Integrados de Gestão Pública em sessão \npública pré-estabelecida e anunciada pelo pregoeiro(a), no qual os sistemas deverão estar \ninstalados e em operação com uma base de dados que tenha no mínimo a gama de informações \nexistente na base da CONTRATANTE, para fim de comprovação de atendimento das \nespecificações funcionais conforme ANEXO I\n deste documento. \n13.5Os recursos de hardware e software necessários à realização desta prova de conceito deverão \nser de responsabilidade da Licitante, que deverá, assim, disponibilizar  o ambiente necessário para \nque a experiência da empresa seja comprovada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29\n13.6A Prova de conceito deverá restringir-se aos requisitos funcionais previstos neste Termo de \nReferência e deverá ser concluída no prazo máximo de 03 (três) dias a partir da data de convocação \ndo pregoeiro(a), no horário das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 hs. \n13.7Verificando-se, no curso da análise, o não atendimento dos requisitos considerados \nobrigatórios e dos itens declarados como ATENDIDOS pela licitante conforme proposta técnica, a \nlicitante deverá ser desclassificada e deverão ser aplicadas. Em sequência, deverá ser chamada a \nsegunda colocada e, assim sucessivamente, até que seja declarada a vencedora do certame. \n13.8Depois de findado o procedimento, deverá ser elaborado um relatório da homologação técnica, \ncontendo os roteiros ou os planos de testes e a documentação comprobatória de sua realização, \ndeclarando por fim a licitante vencedora adjudicando-lhe o objeto. \n14. DO PAGAMENTO  \n14.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa 30 (trinta) dias corridos após o mês da prestação de serviço, através de \ntransferência bancária em nome da proponente, mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais (municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS).  \n14.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n15.  DA DOTAÇÃO OÇAMENTÁRIA \n15.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2018 na classificação abaixo: \nUNIDADE: 0701 – Secretaria Municipal de Educação \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.022 – Gestão das Ações da secretaria Municipal de Educação \nELEMENTO: 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica \nFONTE: 01 – Recursos Ordinários \n16.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n16.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional, \npela SEMED.  \n16.2Este termo de referência foi elaborado pela SEMED através da servidora Jacqueline Borges. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30\nANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA \nESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SISTEMAS \n1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS DOS SISTEMAS \n1.1. As especificações a seguir apresentadas para cada sistema aplicativo são OBRIGATÓRIAS, \ndevendo ser totalmente contempladas nos sistemas fornecidos. \n1.2. O “Software livre” a ser implantando deverá atender os seguintes requisitos técnicos \nobrigatoriamente: \no Não possuir limitação de usuários para os sistemas. \no Os sistemas deverão permitir a impressão de relatórios em formatos .pdf e/ou .csv. \no Deverá obedecer a legislação municipal, estadual e federal no que tange a publicações \nlegais, sendo demonstrada em telas do sistema. \no Estar obrigatoriamente baseado em Banco de Dados relacional SQL. \no Deverá ser fornecido à equipe de TI do município acesso total ao banco de dados, com suas \nrespectivas senhas, com o fornecimento da documentação (dicionário de dados e/ou modelo \nEntidade-Relacionamento, com descrições detalhadas de todas tabelas e campos do sistema), sem \ncusto adicional, para possibilitar à administração municipal a independência de acesso a base de \ndados de propriedade da CONTRATANTE após rescisão do contrato. Sempre que houver \nmudanças estruturais, ou sempre que a equipe de TI solicitar à CONTRATADA, deverá ser \nnovamente fornecida toda documentação. \no Realizar atualização on-line dos dados de entrada (acesso às informações atualizadas). \no Disponibilizar gerador de relatórios que permita a extração de qualquer informação \nreferente aos sistemas. \no Possuir Cadastro Único de pessoa Física e Jurídica para uso em todos sistemas, impedindo \ncom isso duplicidade de cadastros. \no Manter um histórico (logs) de acesso e alterações praticados por cada usuário dentro de \ntodos os módulos de cada um dos sistemas, incluindo data e hora, valor anterior dentre outras \ninformações. \no Possuir estrutura de controle e restrição de acessos e permissões, baseado em perfis de \nusuários. \no O usuário deve obrigatoriamente ser relacionado a uma pessoa única do sistema, não \npermitido que seja cadastrado para o usuário informações já disponíveis na pessoa, tais como \nnome, e-mail, etc. \no Definição de Grupos de Usuários, permitindo relacionar o usuário a um ou mais grupos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31\no Caso a pessoa relacionada ao usuário seja um funcionário verificar no momento do login \nrestrições do funcionário como: Demitido, Em férias e outras se existirem e não permitir acesso ao \nsistema de gestão nestas situações no caso de utilização dos sistema de gestão de pessoal. \no A CONTRATADA deverá estar atenta a novas tecnologias do mercado, usar e disponibilizar \nem benefício da Gestão. Sempre que houver nova versão do sistema, ou nova tecnologia \nimplementada, deverá ser disponibilizada ao município, sem ônus. Será elaborada, conjuntamente \ncom a CONTRATANTE, uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem \nprejuízos à operação do sistema e sem ônus ao município. \n1.3. São obrigações técnicas da CONTRATADA: \no Formação das equipes de trabalho. \no Orientação na estruturação dos níveis de acesso e habilitação de usuários. \no Orientação para otimização de processos e rotinas mecanizáveis ou mecanizadas. \no Análise de problemas relatados pelos usuários que resultem em diagnóstico de erro ou \ndesconhecimento na operação dos sistemas ou nos assuntos relacionados. \no Avaliação de soluções de sistema para problemas específicos dos usuários. \no Treinamento de gestores, disseminadores e usuários do sistema. \no Acompanhamento de edição e publicação dos atos normativos, a serem realizados pela \nCONTRATANTE. \n2. ESPECIFICAÇÕES NÃO FUNCIONAIS DO SISTEMA \n2.1. Os Sistemas Integrados deverão atender obrigatoriamente os seguintes requisitos não \nfuncionais. \n2.2. ARQUITETURA BÁSICA DO SISTEMA \no A arquitetura dos Sistemas deverá ter por base a tecnologia WEB, dividida em 03 (três) \ncamadas distintas, onde os componentes da solução estão nitidamente separados em: camada \nde informação (dados), camada de aplicação (regras de negócio) e camada de apresentação \n(interface com usuário). \no Dos sistemas com tecnologia WEB, para a camada de apresentação (interface com usuário), \ndeverá ser compatível com os navegadores, Mozilla Firefox versão 10 e superiores, Google \nChrome versão 16 e superiores, não permitindo o uso de emuladores, exceto em casos onde \nhouver necessidade de software intermediário para acesso a outros dispositivos como leitor \nbiométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e-CNPJ. \no Os sistemas deverão possuir arquitetura distribuída, de modo a possibilitar distribuição dos \naplicativos em diversos nós. \no O sistemas deverá ser desenvolvido em plataforma tecnológica Web, em linguagem de \nprogramação Java, C#, Dot Net, PHP ou outra operável via internet. \no Os sistemas deverão estar baseados em Banco de Dados relacional SQL. \no Deverá ser fornecido à equipe de TI do município treinamento e acesso total ao banco de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32\ndados, com suas respectivas senhas, com o fornecimento da documentação (dicionário de \ndados e/ou modelo Entidade-Relacionamento, com descrições detalhadas de todas tabelas e \ncampos do sistema), sem custo adicional, para possibilitar à administração municipal a \nindependência de acesso a base de dados de propriedade da CONTRATANTE após rescisão \ndo contrato. Sempre que houver mudanças estruturais, ou sempre que a equipe de TI solicitar \nà CONTRATADA, deverá ser novamente fornecida toda documentação. \no Os sistemas deverão suportar a plataforma de SGBD (sistema gerenciador de banco de dados) \nPostgreSQL, ou Sybase SQL ANYWHERE, ou Oracle Database, ou MS SQL Server ou \ngerenciadores semelhantes aos citados. \no A plataforma de SGBD adotada para o sistema deverá ser fornecida pela CONTRATADA, em \nsua versão mais completa, durante o período de vigência do contrato, com todos os custos \ninerentes a atualizações, licenciamentos, dentre outros. \no O sistema deverá permitir a integração através de tecnologia padrão de comunicação WEB \nSERVICES, com os sistemas que por ventura venham a ser integrados. \no O sistema deverá integrar os dados de softwares de terceiros, permitindo leitura e escrita na \nbase de dados, direta ou indiretamente.  \no O sistema deverá ser público, preferencialmente publicado no portal do software público \nBrasileiro; \no O sistema deverá ser entregue com os respectivos códigos fontes abertos. \n3. ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS DOS SISTEMAS \n \nCARACTERÍSTICAS GERAIS \n1 Permite cadastro de usuários para Intranet, internos. \n2 Permite cadastro de usuários para externos, para os portais. \n3 Permite criar perfis (grupos) de usuários para liberação de permissões em grupo; \n4 Permite cadastrar Itens de Menu; \n5 Permite controlar permissão por usuário ou Perfil e por Exercício; \n6 Permite controle de permissão por Instituição/Fundo;  \n7 Permite o controle de logs da base de dados do sistema e acesso aos menus do sistema; \n8 Controle de acesso aos programas; \n9 Possibilita a inclusão e gerenciamento de rotinas criadas pelos órgãos; \n10 Possibilita a consulta aos usuários on-line no sistema; \n11 Permite emissão de relatório de usuários com as rotinas que possuem acesso; \n12 Permite consultar o dicionário de dados do sistema; \n13 Permite o usuários criar e parametrizar relatórios no sistema através de consultas por SQL \nou Visões. \n3.1. SISTEMA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33\nSISTEMA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESCOLAR \n1 Permite o registro de informações pessoais dos alunos, pais e responsáveis. \n2 Permite controle por grupo familiar. \n3 Elimina duplicidade de dados. \n4 Emite carteirinhas, requerimentos de matrícula, fichas de inscrição, entre outras funções. \n5 \nPermite o cadastramento de toda a população infantil, de forma a fornecer ao \nadministrador municipal diversas informações e estimativas sobre demandas e o controle \nde evasão escolar, dentre outras análises. \n6 Permite a configuração e emissão de documentos oficiais como Histórico Escolar, Ficha de \nMatrícula, Atestado de Vaga e atestado de Frequência, dentre outros. \n7 Permite realização da pré-matrícula de alunos (prévia),  através de portal de acesso \nespecífico, pelos Pais e/ou Responsável. \n8 \nPermite matrícula em grade cheia (seriado) e por disciplina com verificação de pré-\nrequisitos/correquisitos, compatibilidade de horários, pré-matrícula (reserva de vagas), por \nidade, calouro e veterano. \n9 Permite a confirmação de matrícula automática. \n10 Permite matrícula do AEE (Atendimento Educacional Especializado). \n11 Emite, no ato da matrícula, contratos, comprovantes e demais documentos necessários. \n12 Realiza o controle de trancamento de Matricula. \n13 Permite realizar transferência de matrícula e entre turmas e Escolas  \n14 Registra e controla documentos necessários permitindo classificá-los como obrigatórios ou \nnão obrigatórios. \n15 Permite o cadastro e a manutenção das turmas da escola, incluindo critérios de aprovação \npara disciplinas, carga horária e pré-requisitos. \n16 Permite o agendamento de turmas, docentes e gera o calendário escolar de cada disciplina. \n17 \nPermite trabalhar em todos os níveis de ensino; Infantil; Fundamental; Médio; Técnico; \nSuperior (Graduação, Pós-Graduação e Extensão, com ou sem habilitação); Sequenciais de \nformação específica e de complementação de estudos;  Cursos te cnológicos; MBA, entre \noutros. \n18 Permite o acompanhamento detalhado das evasões ocorridas durante o ano letivo e \ntambém daquelas decorrentes da não efetivação de matrícula para o ano seguinte. \n19 Permite à Secretaria de Educação fazer o acompanhamento acadêmico dos alunos através \nde consultas. \n20 Permite a definição de critérios de avaliação diferentes, dentro de um mesmo ano letivo, \npara cada período de avaliação. \n21 Permite o registro das informações do corpo docente como carga horária semanal, tipo de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34\ncontrato e disponibilidade por disciplinas. Isso permite a montagem mais adequada das \ngrades de horários das turmas. \n22 Permite módulos distintos para a administração da unidade escolar e para as atividades \nadministrativas da Secretaria de Educação. \n23 Gera arquivos para publicação do boletim. \n24 Mantém um cadastro único dos profissionais, padronizando e agilizando os processos, \najudando a gerenciar professores, funcionários e terceirizados. \n25 Permite troca de informações por meio eletrônico, facilitando e agilizando a comunicação \nentre a Secretaria de Educação e as unidades escolares. \n26 Módulo que ajuda a gerenciar a merenda escolar, controlando tanto os estoques quanto a \nelaboração e a execução de cardápios. \n27 Permite registrar notas parciais ou finais, com definições de fórmulas para realizar o \ncálculo automático da média final. \n28 Permite registrar faltas, conselho de classe e recuperação. \n29 Permite avaliação por nota, conceito, frequência ou descritiva (parecer). \n30 Todos os documentos emitidos pelo sistema, como históricos escolares, boletins e atas de \nresultado são personalizados com a marca de cada unidade escolar. \n31 \nPossibilitar a comunicação com qualquer membro da comunidade escolar (alunos, pais, \nprofessores, coordenadores, diretores, secretario(a)), através de recursos de comunicação \nOn-line. \n32 Permitir Criar e Controlar Avisos e Comunicações internas da Secretaria.  \nDispor de recursos para filtrar destinatário, e controle de log de envios.  \nSISTEMA DE GESTÃO PEDAGÓGICA \n1 Permite Cadastrar professores com informações pessoais e profissionais. \n(O controle de Efetividade e vida funcional será atribuição da área de RH) \n2 Permite gerar diários de classe, com conteúdo, calendário definido e demais informações \nnecessárias. \n3 Os professores podem trabalhar com o diário de classe de forma online, registrando \ninformações. \nPodendo ou não imprimir e  assinar no final de cada período para ser arquivado. \n4 Registra e controla o conteúdo programático de cada disciplina. \n5 Registra e controla o conteúdo já ministrado de cada professor. \n6 Facilita a supervisão de professores e do conteúdo através do monitoramento das aulas. \n7 Registra o material de ensino disponibilizado pelos professores aos alunos em forma de \ntexto e/ou arquivos de vídeo, imagem e outros formatos disponíveis. \n8 Permite gerar o calendário escolar individualmente em cada escola. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35\n9 Permite realizar o controle de professores substitutos. \n10 Permite gerar informação para o setor de RH, como horas/aulas trabalhadas, faltas, etc. \n11 Permitir que o professor faça informe a frequência dos alunos por aplicativos para \ndispositivos móveis (Android e IOS); \nSISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL \n1 Permite registrar todas as ocorrências do aluno. \n2 Disponibiliza estatísticas comparativas de séries, turmas, disciplinas e professores. \n3 Agenda e registra atendimento com os pais (responsáveis). \n4 Disponibiliza informações para reunião com os pais e permite que eles possam acessá-las. \n5 Permite a qualquer momento ter informações online da frequência de cada aluno, através \nde digitação e/ou acesso via portal. \n6 \nPermite diversos tipos de consultas e relatórios incluindo, contato com lista de telefones, \nendereço, procedência e informações educacionais como dispensa, notas, faltas, alunos em \nrecuperação. \n7 Permite a visualização de mapas de notas,  para facilitar a identificação de problemas. \nSISTEMA DE GESTÃO DE BIBLIOTECA  \n1 Permite o registro e a manutenção do acervo bibliotecário da instituição, organizar os \nmateriais de acordo com as categorias: livros, periódicos, manuais, CDs, DVDs, etc. \n2 Permite a emissão de etiquetas para identificação por código de barras do acervo, com total \nflexibilidade. \n3 Permite a classificação do acervo por área (Educação, Filosofia, Lit. Infantil, etc.), por tópico \ne por assunto. \n4 O acervo da biblioteca municipal deverá ser integrado ao acervo das bibliotecas escolares. \n5 Permite a configuração e emissão cadastro online bem como do documento da carteira de \nusuário da biblioteca. \n6 \nPermite realizar consultas por disciplina, assunto, autor, editora, títulos e tipo de ensino, \nalém de pesquisa \nbooleana e inteligente, utilizando apenas o radical da palavra como busca (Ex.: info = \ninformação; informática). \n7 Permite aos usuários da biblioteca utilizar a consulta online para verificar as obras \ndisponíveis no acervo. \n8 Gera relatórios do acervo bibliotecário, empréstimos, devoluções, renovações, usuários, \ntítulos mais procurados, listas de espera, inventário, multas, entre outros. \nSISTEMA DE GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR \n \n \nO módulo do Transporte Escolar deve permitir fazer o acompanhamento dos trajetos de \nembarque, horários, veículos utilizados, dentre outros processos, com as seguintes \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36\n \n \n1 \nfuncionalidades cadastrais: \n-Manter o Cadastro de Veículos: O cadastro de veículos próprios e de terceiros, que \npossibilitará a vinculação dos trajetos do mesmo, sendo que um veículo pode fazer parte \nde vários trajetos. Possibilita também vincular os motoristas que podem conduzir o \nveículo.\n \n-Manter o Cadastro de Cursos dos Motoristas: para possibilitar informar dados pessoais e \nquais cursos o motorista possui, bem como outras informações inerentes. \n-Manter o Cadastro dos Trajetos: A manutenção do trajeto compreende o cadas tro de \nparadas, trajetos. Essa funcionalidade permite que sejam cadastradas a latitude e a \nlongitude de cada parada presente nos trajetos, montando assim o mapa do Transporte \nEscolar.\n \n-Manter o Cadastro de Blocos de Passagens: Permitir fazer o controle e l ançamento de \nblocos de passagens, onde  a Secretaria de Educação cadastra blocos de passagens \nparametrizáveis para serem distribuídos para os estudantes e/ou empresas operadoras \n(Transportadores). \n-Manter o Cadastro de Transportadoras:  Essa funcionalidade deve permitir que o \nAdministrador do Transporte cadastre os dados referentes às transportadoras que prestam \nserviços. \n2 -Matricular os Estudantes no Transporte Escolar: Essa funcionalidade permite a inscrição \ndo estudante no Transporte Escolar informando o local de embarque de cada estudante. \n3 \n-Permitir Controle do Trajeto de viagem dos Ônibus:   No lançamento do trajeto, permitir a \ninformação do período e horário, bem como o veículo utilizado e o motorista que o \nconduzirá. Deve permitir integração com recursos de:  visualizar, localizar, marcar, \ncapturar  (visualizar o mapa do trecho -trajeto do ônibus)  as coordenadas geográficas de \ncada ponto de parada (coleta de alunos). \n4 \n-Realizar Consultas:  Ao Administrador do setor de Transporte escolar, o  portal dever \npermitir fazer  consultas de: Estudantes Matriculados no Transporte, Informações do \nTrajeto (mapa, estudantes que utilizam, motoristas, veículo lotado, distância percorrida, \netc.). \n5 \n-Emitir Relatórios:  Deve permitir a emissão de  relatórios diversos, como valores gastos \ncom o Transporte Terceirizado, resumo de trajetos e veículos, estudantes por trajeto e por \nveículo. \nSISTEMA DE INTEGRAÇÃO DE DADOS DO CENSO ESCOLAR \n \n \n \n \n1 \nO módulo do Censo Escolar, deve permitir  gerar os arquivos com os dados das unidades \nescolares(infraestrutura, equipamentos, instalações etc.), dados específicos sobre cada \naluno, sobre cada professor e sobre cada turma de toda a rede escolar municipal. Esse \narquivo deve ser enviado ao Instituto de Estudo e Pesquisas Educacionais (INEP), através \ndo Sistema Educacenso.\n \nGerado a partir de informações armazenadas no banco de dados do Sistema e algumas \ntabelas auxiliares que o INEP disponibiliza, o que evita a redigitação de informações.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37\nPermitir a  confirmação dos dados através de uma tela, podendo alterá-los se necessário, \nantes de gerar o arquivo e enviar para o Educacenso. \n \n \n \n \n2 \nPrincipais funcionalidades do módulo do Censo Escolar: \n-Manter os Dados da Escola – Essa funcionalidade possibilita a edição dos dados da escola. \nOs dados mostrados na tela são os  cadastrados na base do Sistema . Se o usuário perceber \nalguma informação desatualizada, pode alterá -la. Essas alterações serão atualiza das na \nbase de dados do Sistema. \n-Gerar os Dados Cadastrais da Escola – Essa funcionalidade gera os dados Cadastrais de \ntodas as Unidades Escolares pertencentes ao Município. São gerados dados como Nome da \nEscola, endereço, Situação de funcionamento, Dependência Administrativa, etc. \n-Gerar os Dados de Caracterização e Infraestrutura da Escola – Essa funcionalidade gera os \ndados sobre a Infraestrutura das Escolas. São gerados dados sobre o diretor, sobre o local \ndo funcionamento da escola, dependências existentes na escola(salas de aula, ginásio de \nesportes, laboratórios, etc.), equipamentos que a escola possui, total de funcionários, \nabastecimento de água, energia elétrica, esgoto sanitário, destinação do lixo, etc.\n \n-Manter os Dados das Turmas – Essa funcionalidade possibilita a edição dos dados das \nturmas. Os dados mostrados na tela são os cadastrados na base do Sistema. Se o usuário \nperceber alguma informação desatualizada, pode alterá -la. Essas alterações serão \natualizadas na base de dados do Sistema . \n-Gerar os Dados Cadastrais das Turmas – Essa funcionalidade ger a os dados sobre as \nturmas da Unidade Escolar. São gerados dados como nome da turma, código da turma, \nhorário, dias da semana, disciplinas da turma, etc. \n-Manter os Dados dos Docentes – Essa funcionalidade possibilita a edição dos dados dos \nDocentes. Os dados mostrados na tela são os cadastrados na base do Sistema . Se o usuário \nperceber alguma informação desatualizada, pode alterá -la. Essas alterações serão \natualizadas na base de dados do Sistema . \n-Gerar os Dados de Identificação dos Docentes – Essa funcionalidade gera os dados \ncadastrais sobre os docentes da escola. São gerados dados como código do docente, nome \ncompleto, data de nascimento, sexo, raça, local de nascimento, etc.  \n-Gerar os Dados dos Documentos e Endereço dos Docentes – Essa funcionalidade gera os \ndados referentes a endereço e documentação dos docentes. Além do endereço completo é \ninformado o CPF do docente.\n \n-Gerar os Dados Variáveis dos Docentes – Essa funcionalidade gera os dados referentes a \nformação escolar dos docentes. São gerados dados como a escolaridade e quais cursos ele \nfez bem como a sua situação (concluído ou em andamento).\n \n-Gerar os Dados de Docência dos Docentes – Essa funcion alidade gera os dados referentes \na função do docente na escola. São gerados dados como código da turma que o docente \nleciona, função que exerce(docente, auxiliar, monitor, intérprete), quais disciplinas leciona, \netc.\n \n-Manter os Dados dos Alunos – Essa func ionalidade possibilita a edição dos dados dos \nAlunos. Os dados mostrados na tela são os cadastrados no sistema. Se o usuário perceber \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38\nalguma informação desatualizada, pode alterá-la. Essas alterações serão atualizadas na \nbase de dados. \n-Gerar os Dados de Identificação dos Alunos – Essa funcionalidade gera os dados \nreferentes a identificação dos alunos. São gerados dados como código do aluno na escola, \nnome completo, data de nascimento, sexo, raça, filiação, local de nascimento, se possui \nalguma deficiência,\n etc. \n-Gerar os Dados de Documentos e Endereços dos Alunos –  Essa funcionalidade gera os \ndados referentes ao endereço e documentos dos alunos. Além do endereço completo, são \ngerados dados como CPF, número da identidade ou certidão de nascimento, etc.\n \n-Gerar os Dados de Matrícula dos Alunos – Essa funcionalidade gera os dados referentes a \nmatrícula(vínculo) do aluno com a escola. São gerados dados como código da turma que \nele estuda, número de sua matrícula, se utiliza transporte escolar, etc.  \nPORTAL DO ALUNO  \n1 Permitir a criação de usuário e senha com um perfil específico para acesso ao portal; \n2 Possuir um “Esqueci minha senha” caso o usuário do portal esqueça a senha; \n3 Permite a consulta da grade de horários do aluno; \n4 Permite consulta as informações da  biblioteca pelo aluno; \n5 Permite consulta aos dados da escola do aluno; \n6 Permite realizar consulta ao calendário escolar. \n7 Permite consultar as faltas do aluno; \n8 Permite consulta ao histórico escolar do aluno por ano letivo, contendo as disciplinas e \nnotas. \n9 Permite consulta aos dados cadastrais do aluno; \n10 Permite verificar as atividades complementares que o aluno está matriculado/ AEE \n11 Permitir consulta ao parecer do professos nos casos em que o aluno for avaliado por \nparecer. \n12 Permitir ver as disciplinas, com respectivas notas e faltas em cada período de avaliação \n(bimestral ou trimestral); \nMATRICULA FÁCIL \n1 Permitir vincular as escolas ao bairros que deverão aparecer para o aluno no momento da \npré-matricula;  \n2 Permitir parametrizar as redes de origem (Estatual, Municipal, etc) para os alunos que \nfarão a pré-matrícula pelo portal; \n3 Permitir parametrizar os tipos de responsáveis (Mãe, Pai, etc.); \n4 Permitir que as pré-matrículas possam ser parametrizadas por ciclos de modo que possam \nser realizadas fases simultaneas de pré-matriculas (Ex. EJA, Ensino Fundamental); \n5 Permitir que as fases e ciclos de inscrição sejam configuradas por data de modo que o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39\nportal só esteja liberado para pré-matricula neste período; \n6 Permitir que seja realizado o cadastro do número de vagas por fase, escola e turma; \n7 Permitir alocar os alunos automaticamente de acordo com o números de vagas cadastrados \ne critérios pré configurados; \n8 Permitir emitir relatório de Alunos alocados em cadas escola e de alunos inscritos; \n9 Permitir que seja realizada a pré-matricula do aluno pela internet e que apareça as opções \nde escola parametrizadas conforme a localidade; \n10 Permitir o envio e SMS para o telefone do responsável do aluno confirmando a pré-\nmatrícula; \n11 Disponibilizar o protocolo de inscrição do aluno; \n12 Ser desenvolvido por linguagem totalmente WEB; \n13 Possuir integração on-line com o Sistema de Gestão da Educação. \nSISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO E FREQUÊNCIA  \n1 Permitir o Controle do Acesso dos Alunos nas escolas. \n2 Permitir a Identificação dos Alunos através do reconhecimento Facial. \n3 Permitir a Identificação dos Alunos através do reconhecimento Biométrico. \n4 Controlar o acesso dos alunos nas escolas. \n5 Permitir que os alunos, através de “Toten” e sistema de “Roletas”,  façam a identificação \nna entrada da escola. \n6 Permitir o Envio de SMS comunicando o responsável do aluno no momento da entrada e \nsaída da escola. \n7 O sistema deverá emitir relatórios de alunos presentes na escola e que não estão em sala \nde aula. \n8 Permitir o Professor lançar a Frequência do Aluno Através de Dispositivos Móveis (IOS e \nAndroid) \n9 O sistema deverá informar no momento da Frequência se o aluno entrou na escola. \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40\nANEXO II \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2018 QUE \nENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA \n_______ PARA A IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE \nLIVRE (CÓDIGO FONTE ABERTO) DE GESTÃO \nACADÊMICA.  \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa \n/BA, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior, brasileiro, portador de RG nº ....................... \nSSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do \noutro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato \nrepresentado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. \n............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com \nbase no Pregão Eletrônico nº 030/2018 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º \n3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras \nnormas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato prestação de serviços, \ninstruído no Processo Administrativo nº 093/2018, mediante as cláusulas e condições que se \nseguem:  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em tecnologia da \ninformação para implantação de software livre (código fonte aberto) de gestão acadêmica, \ncontemplando fornecimento de sistema, serviços de implantação, migração de dados, \nparametrização e customização, suporte e acompanhamento técnico operacionais de forma a \natender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e seus setores, conforme condições \nestabelecidas no edital e seus anexos.  \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço \nrealinhada. \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao \nCONTRATADO.  \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão Eletrônico de nº \n030/2018 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41\nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente \nconforme segue:  \nUNIDADE: 0701 – Secretaria Municipal de Educação \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.022 – Gestão das Ações da secretaria Municipal de Educação \nELEMENTO: 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica \nFONTE: 01 – Recursos Ordinários \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  \n4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da \nOrdem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos \nsucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações \nposteriores.  \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos \nos requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de \nmercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, \nvisando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em \nrelação à realização de uma nova licitação.  \n4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \nI) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, \ndo Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \nII) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União\n (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42\nnome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de \n1992. \nIII) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nIV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou \nvariáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da \ncontratação. \nV) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste \ncontrato.  \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO \nSERVIÇO  \n6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com \nos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nrespondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43\nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para \no atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por \nfuncionário designado pela DGP/SEAFI, ou por servidor devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DGP/SEAFI.  \n7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n7.8. O Município de Amargosa, através da DGP/SEAFI reserva-se o direito de não receber os \nserviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e \naplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \nCLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \nCLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  \n9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, \njá calculados ou estimados.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44\n9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 \n(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o \nCONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, \nTermo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 030/2018, bem como à proposta do \nCONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de \nserviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando \nsolicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente \nindicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, \nobservadas as condições dos itens abaixo. \n11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS \nE/ OU NOTA DE EMPENHO. \n11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a \nentrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura \ncorrespondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da \nContratante. \n11.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos \nlegalmente exigíveis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45\n11.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante. \n11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a \nregularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo \nseu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. \n11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à \napresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às \nFazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, \nregularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, \nXIII da lei 8.666/93). \n11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não \nlhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa \nnominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46\npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em \natraso.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  \n12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº \n10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:  \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; \n13.1.6Não mantiver a proposta. \n13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da \naplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos \ndo art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: \n13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social \nexigíveis até o momento da apresentação da fatura; \n13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para \nreforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do \nvalor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o \natraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a \nrescisão do contrato; \nII - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre \nsi. \n13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47\nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidade Contratante, \npelo prazo de até dois anos; \n13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o \nconsequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata \nque: \n13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento \nprevisto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o \ncaso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48\nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior \na 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras \nsanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA \npelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); \nc) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante \nressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  \nd) rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de \n03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos \nna Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  \n13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \nI.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, \nespecificações, ou prazos; \nII. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito pela \nAdministração; \nIII. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) \npara acompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \nVI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49\n13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento \nprevisto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais \nalterações vigentes. \n13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e \ndemais alterações vigentes. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando \nqueixas e reclamações dos usuários. \n14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. \n14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. \n14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que \nregem a matéria. \n14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  \n15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas \npelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \nAmargosa , ....... de ........................................ de 2018 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS:  \n1........................................CPF:.............................  \n \n2........................................CPF:.............................. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50\nANEXO III \nCREDENCIAMENTO  \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \nComissão Permanente de Licitação  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018 \n \nOBJETO: A Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para implantação \nde software livre (código fonte aberto) de gestão acadêmica, contemplando fornecimento de \nsistema, serviços de implantação, migração de dados, parametrização e customização, suporte e \nacompanhamento técnico operacionais de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal \nde Educação e seus setores. \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº \n_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima \nreferida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e \nproposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar \nimpugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2018 \n \n \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG  \nEndereço  \nCNPJ \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51\nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018 \n \n \n \nOBJETO: A Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para implantação \nde software livre (código fonte aberto) de gestão acadêmica, contemplando fornecimento de \nsistema, serviços de implantação, migração de dados, parametrização e customização, suporte e \nacompanhamento técnico operacionais de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal \nde Educação e seus setores. \n \nIdentificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as \npenas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, \npara os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos \nmenor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  )nem menor de 16 anos. \n(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. \n \n \nLocal, de (mês) de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52\nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018 \n \nOBJETO: A Contratação de empresa especializada em tecnologia da \ninformação para implantação de software livre (código fonte aberto) \nde gestão acadêmica, contemplando fornecimento de sistema, \nserviços de implantação, migração de dados, parametrização e \ncustomização, suporte e acompanhamento técnico operacionais de \nforma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação \ne seus setores. \n \nA empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as \npenas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no \npresente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \nPor ser verdade, firma a presente.  \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ...........  \n \n \n(Representante legal da licitante- CPF)  \nEndereço:  \nCNPJ: \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53\nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nÀ \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \nComissão Permanente de Licitação  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018 \n \nOBJETO: A Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para implantação \nde software livre (código fonte aberto) de gestão acadêmica, contemplando fornecimento de \nsistema, serviços de implantação, migração de dados, parametrização e customização, suporte e \nacompanhamento técnico operacionais de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal \nde Educação e seus setores, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob \nas penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018 foi elaborada de \nmaneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta \nou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n030/2018, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018, quanto a participar ou \nnão a referida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018, antes da adjudicação do \nobjeto da Mencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n030/2018 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido \nde qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, antes da abertura oficial das propostas;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54\nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2018 \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereço:  \nCNPJ: \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55\nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: E-MAIL: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a \nexecução do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas \ncomo transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, trib utos, \nemolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, \nestando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto \nlicitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações d evidas a erros nessa \navaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes \ndo Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2018. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               ______________________________________ \nLOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \nObservações: A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os \npagamentos durante a execução do contrato. \n1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \n \n \nITEM  DESCRIÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL \n01  MÊS 12   \nTOTAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2655\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56\nANEXO VIII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma.  \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JD2YBLHZV9I4JXCURZI6G\nTerça-feira\n9 de Outubro de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2655", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3255/"}]}