{"edition": {"id": 2636, "number": 2642, "date": "2018-10-05", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "88bde6f8ca5f436ab4e4a13d506525d3", "pdf_sha256": "98b1ec74d98e85d12684533caa84b9db075513ad90f4668ed37657e791c36f86", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "98b1ec74d98e85d12684533caa84b9db075513ad90f4668ed37657e791c36f86", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2636/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2636/"}, "acts": [{"id": 3238, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2642", "kind": "Diario Importado", "number": "2642", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 5 de Outubro de 2018 • Ano VI • Nº 2642\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Aviso de Licitação Pregão Eletrônico Nº 027/2018/SRP  –  O b j e t o :  \nAquisição de reagentes a fim de garantir a realização de exames  \nlaboratoriais para a demanda hospitalar e ambulatorial pela red e pública \ndo município de Amargosa. \n• Edital Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº. 027/2018.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPágina1 \n  \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2018/SRP \n \n A pregoeira realizará licitação em 18/10/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 736080. Aquisição de reagentes a fim \nde garantir a realização de exames laboratoriais para a demanda hospitalar e \nambulatorial pela rede pública do município de Amargosa, mediante Sistema \nde Registro de Preços . Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou \npelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla \nSouza Oliveira- Pregoeira. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2642Licitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2018 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2018 \n \n \nPREÂMBULO \n \n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças  e \nDesenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 039, de 2018, publicada no \nDiário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para conhecimento dos interessados que na \ndata, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, \npara aquisição de reagentes a fim de garantir a realização de exames laboratoriais para a demanda \nhospitalar e ambulatorial pela rede pública do município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará \nas disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da \nLei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 18/10/2018 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 736080 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n2. A presente licitação tem como objeto a aquisição de reagentes a fim de garantir a realização de exames \nlaboratoriais para a demanda hospitalar e ambulatorial pela rede pública do município de Amargosa , \nmediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo \nI. \n \n3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do \nBanco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA\n1 \n4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será \nexigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2642\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.  \n \n6. São participantes os seguintes órgãos:  \n7. Secretaria Municipal de Saúde; \n8. Fundo Municipal de Saúde; \n9. Outras. \n \n9.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade \nda administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  \n \n9.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata \nde registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade \nde adesão. \n \n9.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n9.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n9.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  \n \n9.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n10. Poderão participar deste Pregãoos interessadosque estiverem previamente credenciados no Sistema \nEletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  \n \n11. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do \nsistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que \ncumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n11.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n \n12. Não poderão participar deste Pregão: \n12.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n12.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica \ndos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; \n12.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e \ndeliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n12.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n12.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na \nLei Complementar nº.  101/00; \n12.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n12.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do \nDecreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de \ncontratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n12.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n12.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que \naplicou a penalidade; \n12.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n12.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n12.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de \nImprobidade Administrativa). \n12.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n \n13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo \nsistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação \nneste momento. \n \n14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \n15. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n15.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \n15.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei \nComplementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei \nComplementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n15.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n16. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n17. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não \npossuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo \npróprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de \npequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a \n49 da referida Lei Complementar. \n \n17.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à pregoeira até \na data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n18. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n19.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer \napós o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n20. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n20.1. Habilitação Jurídica; \n20.2. Qualificação econômico-financeira; \n20.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n20.4. Qualificação técnica e \n20.5. Documentação complementar. \n \n21. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n21.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n21.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n21.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato \nde registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o \nexigir. \n21.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n22. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n22.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida \npelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n22.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de \n03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n22.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n22.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n22.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da \nempresa; \n22.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com \no respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \n \n23. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do \nbalanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nAT= Ativo Total  \n24. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima \nreferidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n25. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n25.1.  \n \n26. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n26.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n26.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n26.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \n26.3.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente\n, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da \nlicitante. \n26.4. Prova de regularidade perante: \n26.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e \nProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por \nelas administrados; \n26.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, \nou outra equivalente, na forma da lei; e \n26.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com \nos termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n26.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \n26.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n27. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e \ntrabalhista da matriz e da filial. \n \n28. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas \ndentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de \nprazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão \npública. \n \n29. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n \n29.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor \ndo certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou \npositivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n29.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n29.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração \nconvocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para \na assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n30. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n30.1.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos \ncompatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados \nfornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  \n30.1.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância \nSanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e \nvenda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação \ncompetente. \n \n31. Documentação complementar\n: \n32. O licitante deverá declarar: \n32.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \n32.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n32.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido \npelo Edital; \n32.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n33. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá \ncomprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n34. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n35. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e \ntrabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n36. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n36.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n36.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n36.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \n36.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor \nqualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, \ndesignado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n37. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n38. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes-\ne.com.br. \n \n39. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu \nfuncionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n40. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção \nde sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. \n \n41. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo \nqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a \nPrefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda \nque por terceiros. \n \n42. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando \ncancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores \nda Prefeitura de Amargosa. \n \n43. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para \nimediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n44. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá \nimpugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n44.1. Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. \n \n44.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização \ndo certame. \n \n45. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até 03 \n(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico \nvia internet, no endereço indicado no edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n \n46. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n47. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no processo \nlicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n48. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para \nabertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n47.Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – \ne a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não \nserão incluídos na proposta apresentada. \n \n48.As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n48.1.Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes \nliberados dos compromissos assumidos. \n \n48.2.Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. \n \n50.Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas \nno preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br\n \n \n52. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em \ncampo próprio do sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n53. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do \npreço; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão \npública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio \npreço que ofereceu na sessão de lances; \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se \nem consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS \nDE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, \nnos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste \nEdital. \n \n55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n57. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam \nem conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n \n59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas \nparticiparão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar \nvalor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como \nvariação entre um lance e outro. \n \n62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, \nprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. \n \n64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance \nregistrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito \nde pleitear qualquer alteração. \n \n66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá \nperíodo de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será \nautomaticamente encerrada a recepção de lances. \n \n67. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual \ndiligência. \n \n67.1 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado \nprosseguimento à sessão pública. \n \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n68. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer \nacessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. \n \n69. No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão \nserá suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n. \n \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência de um \npossível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o \ntérmino dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do \ncertame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº \n123/06); \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior \nàquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas \nneste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n \n71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as \nME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do \ndireito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº \n123/06). \n \n71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados \nsejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº \n123/06). \n \n72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. \nNo caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e \nequiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a \nprimeira que poderá apresentar melhor oferta. \n \n74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o \nobjeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada \npor ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: \n76.1.  Sucessivamente, aos bens: \n76.2. Produzidos no País; \n76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia \nno País. \n \n77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses \nprevistas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos \nos licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \n \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n77. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao \nlicitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o \ncritério de  e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das \nprevistas neste Edital. \n78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. \n \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a \nPregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n80. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global\n. \n \n81. Será desclassificada a proposta final que:  \n81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n83. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, \nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica \nqualificada. \n \n84. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração \nde uma proposta que atenda a este Edital. \n \n85. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das \npropostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e \nacessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta \ndo licitante mais bem classificado. \n \n87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em \nrelação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n \n88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes \ncadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União \n(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n \n88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou \nfilial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, \ndentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de \ncontratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP \nou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei \nComplementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal \n(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas \nfísicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo \nlicitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o \nfaturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e \n12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades \nincidentes. \n \n90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo licitante o \nencaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio \ndo sistema eletrônico. \n \n91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na Seção \n“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis \npara a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. \n \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não \nestejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver \nnecessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br , no prazo de \n06 (seis) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n94. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: \na) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no prazo \nde 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes \ninformações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o número do pregão \neletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente \nde Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \n \n97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução \npara língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados. \n \nSEÇÃO XXI - DOS RECURSOS \n \n99. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. \n \n100. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar \nà Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos \ndisponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do \ncertame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n101. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, \nficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual \nprazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos \nelementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n102. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão \npública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao \nlicitante vencedor. \n \n103. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n104. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para \nrecurso será suspenso. \n105. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n103.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; \n103.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n103.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n106. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nSEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n105. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n106. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n107. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n108. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n109. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias \núteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após \ncumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições \nestabelecidas. \n \n110. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão \ngerenciador. \n \n111. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela \nAdministração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento \nconvocatório. \n \n112. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e \ncondições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em \nigual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n113. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada na última \nproposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. \n \n114. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas \ncondições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. \n \n115. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o \ninstrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 do \nDecreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação \npara assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \n116. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: \n116.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais \nao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n116.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de \nexclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n117. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nSEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n118. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à \ndisciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \n \n119. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos \ncontratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota  de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, \nd) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata \nde Registro de Preços. \n117.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n118. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional \nde Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de \ncontratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n118.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no \nprazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  \n \n119. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n120. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, \ncom a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de \ntoda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a \nterceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n124. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. \n \n125. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao \nqual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas \nque surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVII - DO REAJUSTE \n \n128. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão \nser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do \nÍndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n129. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua \nsolicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n \n130. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se \ntornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \ncontrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou \nexcessivo. \n \n131. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a \nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n132. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a \ndata acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na \nfatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x \nN x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio de instrumento contratual. \n \nSEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n134. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço \ncontratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \nSEÇÃO XXX– DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n135. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia \ncorrespondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. \n56 da Lei 8.666/93. \n \n135.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do \ncontrato. \n \n136. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. \n56 da Lei 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n137. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente \nestabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n \n138.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n139. O contratado obriga -se a: \n139.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. \n57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, \nnos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.  \n139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitad os pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade \nque verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n139.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste \ninstrumento.  \n139.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  \n139.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias \npara reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, \ncriminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n139.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n139.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos so ciais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.  \n139.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n139.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n139.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal.  \n \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \n140. AContratante obriga-se a: \n140.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n140.2. Procederàpublicaçãoresumidadoinstrumentodecontratoedeseusaditamentosnaimprensaoficial,condiçã\noindispensávelparasuavalidade e eficácia; \n140.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para \ntanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço \nelaborados pela Contratada;  \n140.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento \ndos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n140.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou \ndesconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de \nserem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n140.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  \n140.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  \n140.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e \nseus Anexos e da Proposta da contratada.  \n140.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à \naplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \n \nSEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n141. O objeto será recebido: \n141.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos serviços \nprestados no período de faturamento (mês anterior); \n141.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto \nda nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as \nespecificações desse termo de referência. \n142. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no \ntotal ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n143. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua \nculpa ou dolo na execução do contrato. \n144. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos \nprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO SERVIÇO \n \n145. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n \n146. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo \nmunicípio de Amargosa, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao consumo, através de transferência \nbancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação \nde Nota Fiscal e certidões legais.  \n146.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II \ndo art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. \n146.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em \nespecial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das \nsanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n147. O pagamento será precedido de consulta da regul aridade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas \nInidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n147.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e \nrescisão do contrato. \n \n148. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o \ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n \n149. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da \nPessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n150. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei \nComplementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n151. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. \nNo entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial \nde que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n \n152. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n153. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios \nque lhes são inerentes. \n \n154. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n155. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde \na data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de \n0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n \n156. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n156.1. Advertência por escrito; \n156.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n156.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n156.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração \npelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n157. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n157.1. Advertência por escrito; \n157.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, \naté o limite de 30%; \n157.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n157.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n157.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração \npelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n158. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu \nobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo \nou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no \nCadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa \nem percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n159. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às \nempresas ou aos profissionais que:  \n159.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n159.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n159.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \n \n160. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n161. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n \n162. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de \ncompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n \n163. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n164. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n164.1. O não cumprimento de cláusulas con tratuais, especificações, projetos ou prazos; \n164.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n164.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Adm inistração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n164.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n164.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n164.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no \ncontrato; \n164.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n164.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n164.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº \n8.666/93; \n164.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n164.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n164.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a \nexecução do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n164.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas \npela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no \nprocesso administrativo a que se refere o contrato; \n164.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do \ncontrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n164.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e \nvinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda \npor repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de \nindenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras \nprevistas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das \nobrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n164.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do \nserviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem \ninterna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas \nobrigações até que seja normalizada a situação; \n164.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos \nprazos contratuais; \n164.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \n164.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis. \n \n165. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n166. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n167. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n168. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando \neivado de vício insanável. \n \n169. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \n170. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n \n171. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que \ndiretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n \n172. Quando da declaração de nulidade  de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará \nexpressamente os atos a que ela se estende. \n173. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos \nque o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n173.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que \neste houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, \ncontanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. \n \n174. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n \n175. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n176. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, \ndesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n \n177. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação \nda disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n \n178. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para \nresposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  vedada a inclusão \nposterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n \n179. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n180. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n \n181. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n181.1. Termo de Referência- Anexo I \n181.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Anexo II \n181.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06)-Anexo III \n181.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– C redenciamento-Anexo IV \n181.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação – Anexo V \n181.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor- Anexo VI \n181.7. Minuta da Ata de Registro de Preços- Anexo VII \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n181.8. Modelo de Proposta de Preços – Anexo VIII \n181.9. Minuta do Contrato – Anexo IX \n \nAmargosa - BA, 03 de outubro de 2018 \n \n \nCarla Souza oliveira \nPregoeira \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n \nANEXO I   \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \nA presente licitação tem como objeto a aquisição de reagentes a fim de garantir a realização de exames \nlaboratoriais para a demanda hospitalar e ambulatorial pela rede pública do município de Amargosa, \nmediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados \nneste Termo de Referência. \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1.  Os reagentes destinam-se ao suprimento do Laboratório Municipal Nilson Lomanto, assegurando a \ncontinuidade da oferta de exames laboratoriais á população de Amargosa.. \n3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA \nItens- Insumos-Reagentes \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nAgente Lisante Eritrocitário HORIBA ABX, para contadores de Leucócitos e identificação dos \nbasófilos, para equipamentos hematológicos do equipamento PENTRA 60. Frasco com volume de 1 \nlitro. \nFR 33 \n2 \nAgente Lisante Eritrocitário HORIBA ABX, para contadores de Leucócitos e identificação dos \neosinofilos, para equipamentos hematológicos do equipamento PENTRA 60. Frasco com volume de 1 \nlitro. \nFR 15 \n3 \nAgente Lisante Eritrocitário HORIBA ABX, para contadores de Leucócitos e identificação da \nhemoglobina, para equipamentos hematológicos do equipamento PENTRA 60. Frasco com volume de \n0,4 litro. \nFR 23 \n4 Solução Enzimática com ação proteolkitica HORIBA ABX, para limpeza dos Contadores \nHematológicos de Equipamento PENTRA 60. Frasco volume de 1 Litro FR 19 \n5 \nSolução Isotônica Tamponada HORIBA ABX, para calibração e diluição dos leucócitos para \ndeterminação e a diferenciação dos elementos figurados do sangue e medida do hemtocrito dos \ncontadores hematológicos do equipamento PENTRA 60. Caixa com 20 litros. \n \nCX 21 \n6 \nTrinca de Controles em 03 niveis Marca HORIBA ABX, para Contadores Hematologicos de \nEquipamento PENTRA 60. \n \nUN 24 \n7 Reagente MINOCLAIR HORIBA ABX, para limpeza concentrada. Frasco com volume de 0,4 Litros FR  4 \n8 Reagente MINOCAL HORIBA ABX, calibrador para Equipamento PENTA 60. UN  3 \n \n4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS \n4.1. Os Insumos-Reagentes deverão ter garantia técnica mínima constante das especificações do produto assim \ncomo prazo de validade mínima conforme as certificações exigidas neste Termo de Referência. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS  \n5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:  \n5.1.1. UNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \n5.1.2. PROJETO/ATIVIDADE: 2041 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta \nComplexidade. \n5.1.3. ELEMENTO: 33.90.30 – Material de Consumo  \n5.1.4. FONTE: 02/14  \n \n6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  \n6.1. Quanto à entrega: \n6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento. \n6.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e \nquatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como \ninadimplemento contratual. \n6.2. Quanto ao recebimento: \n6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto \ncontratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. \n6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e \nda quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, \nconseqüente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de \ndesconformidade. \n \n7. DO PAGAMENTO  \n7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura \ndevidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, \nindicada em sua proposta de preços. \n7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. \nNesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota \nfiscal/fatura corrigida. \n7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na licitação. \n7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo \ncom as especificações deste instrumento. \n7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: \n7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como Declaração de \nInexistência de Menor no Quadro da Empresa. \n7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela \nInternet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. \n \n8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções \nlegais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão eletrônico, às seguintes \npenalidades:  \n8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:  \n8.1.1.1. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.  \n8.1.1.2. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.  \n8.1.1.3. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência.  \n8.1.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto \nou rescisão contratual não motivada pela contratante.  \n8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de \nfornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou \na penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.  \n \n9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto \ne, ainda: \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no \nEdital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: \nmarca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão \nem português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 a 27, \ndo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n9.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com \navarias ou defeitos. \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, \nos motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da Nota \nde Empenho. \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais de \nconsumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade \ne quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus adicional \na Prefeitura Municipal de Amargosa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante na \nespecificação. \n9.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução \ncontratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras \nprovidências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de \nacidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na \nPortaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a \nLegislação correlata em vigor a ser exigida. \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores.  \n10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, \nsolicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  \n11. DA FISCALIZAÇÃO  \n11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, \nespecialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei \nFederal nº 8.666/1993. \n \n12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO  \n12.1 A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, \ndo art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.  \n12.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem \nde Fornecimento.  \n12.3 Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei \nFederal n° 8.666/1993.  \n \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisa de mercado. \n13.2. O Responsável pelas informações/cotações deste instrumento é Andreia Ribeiro Gomes. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n \nANEXOII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresenta da para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e \no conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido \nde qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida \nou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da \nabertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n \nANEXOIII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3ºda Lei complementar \nnº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na condição de \nempresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art.3º da Lei \ncomplementar nº 123/06. \n \nlocal,  data \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) \nSenhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro d e \nIdentidade nº.............., expedido pela..........,devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da \nFazenda,sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como nosso mandatário, a quem outorgamos \namplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe \npoderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, negociar \npreços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos \nos demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n_ RazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nANEXOV \n \nMODELO DEDECLARAÇÃO DE PLENOCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art.49da Lei \nFederal nº 8.666/93e em face do quanto disposto no art.96e no art.87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar \nnº123/06) \n \n(  )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art.43 da \nLei complementar nº123/06,a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  _ RazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nANEXOVI \n \nMODELO DEDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as penas da lei, em \natendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre, \n \n(  )nem menor de 16anos. \n(  )nem menor de 16anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 2018. \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nANEXOVII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2018 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , \nCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-\nse, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 027/2018 , conforme ato publicado \nem **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede \nna ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de reagentes a fim de garantir a realização de \nexames laboratoriais para demanda hospitalar e ambulatorial pela rede pública no Município de Amargosa, \nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Valor \nUnit. \n1 \nAgente Lisante Eritrocitário HORIBA ABX, para contadores de Leucócitos e \nidentificação dos basófilos, para equipamentos hematológicos do equipamento \nPENTRA 60. Frasco com volume de 1 litro. \nFR 33 \n \n2 \nAgente Lisante Eritrocitário HORIBA ABX, para contadores de Leucócitos e \nidentificação dos eosinofilos, para equipamentos hematológicos do equipamento \nPENTRA 60. Frasco com volume de 1 litro. \nFR 15 \n \n3 \nAgente Lisante Eritrocitário HORIBA ABX, para contadores de Leucócitos e \nidentificação da hemoglobina, para equipamentos hematológicos do equipamento \nPENTRA 60. Frasco com volume de 0,4 litro. \nFR 23 \n \n4 Solução Enzimática com ação proteolkitica HORIBA ABX, para limpeza dos \nContadores Hematológicos de Equipamento PENTRA 60. Frasco volume de 1 Litro FR 19 \n \n5 \nSolução Isotônica Tamponada HORIBA ABX, para calibração e diluição dos leucócitos \npara determinação e a diferenciação dos elementos figurados do sangue e medida do \nhemtocrito dos contadores hematológicos do equipamento PENTRA 60. Caixa com 20 \nlitros. \n \nCX 21 \n \n6 \nTrinca de Controles em 03 niveis Marca HORIBA ABX, para Contadores \nHematologicos de Equipamento PENTRA 60. \n \nUN 24 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n7 Reagente MINOCLAIR HORIBA ABX, para limpeza concentrada. Frasco com volume \nde 0,4 Litros FR 4  \n8 Reagente MINOCAL HORIBA ABX, calibrador para Equipamento PENTA 60. UN  3  \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão \nadvir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao \nbeneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente \njustificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº \n183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada \nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo \ndos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado \nno mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso \nfortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos \ndevidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de \nreconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, \ndevendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa \nda escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 \n(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão \ndevidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão \nde preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de \nliberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da \nAta de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis \npara obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de \nPreços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo \nestabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei \nnº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito \nou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta \napresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada \nmediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; \nou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata \nde Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional \nde Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de \ncontratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \ncontratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado \ndo contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de \nregistro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do \nEdital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica \nem corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da \nLei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354/2006, \ndo Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nANEXO VIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n  \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE  VALOR \nUNITÁRIO \n \nVALOR \nTOTAL  \n \n  \n      \n      \n      \n    TOTAL  \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, sendo de \nnossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, \ntaxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o \npreço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe \nquaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos \ndeterminados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 027/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos \n                                                           \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA \n............................................................ PARA FORNECIMENTO DE \nREAGENTES.  \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na - Praça Lourival \nMonte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-56, neste ato representado pelo \nprefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de \nIdentidade nº. XXXXXX, a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. \ninscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ........... .................. \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da \nCarteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em  vista o \nque consta no Processo nº 088/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, \nda Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº \n027/2018., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de reagentes a fim de garantir a realização de exames \nlaboratoriais para demanda hospitalar e ambulatorial pela rede pública no Município de Amargosa, por um \nperíodo de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste \ndocumento. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, a contar da data de assinatura do mesmo, \npodendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja \nautorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estimado de \nR$.......(....). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução \ndo objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais \nincidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da \ncontratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista \nno orçamento do Município, para o exercício de 2018, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nPROJETO/ATIVIDADE: 2041 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta \nComplexidade. \nELEMENTO: 33.90.30 – Material de Consumo  \n \nFONTE: 02/14 \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma \nnatureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO \n \n5.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de \nboleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do \nart. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. \n5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial \na cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções \nprevistas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas \nInidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n \n5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo \nde até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão \ndo contrato. \n \n5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, \nainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado \nprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização \nda situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \n5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da \nPessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei \nComplementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, \nnão sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No \nentanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de \nque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n \n5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios \nque lhes são inerentes. \n \n5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde \na data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de \n0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE \n \n6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, \ncontado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos \nfinanceiros do último reajuste. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \n \n7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica \nem corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da \nLei nº 8.666/93. \n \n7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n8.1. O contratado obriga-se a: \n8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n8.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do \nart. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n8.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou \ncomplementá-los.  \n8.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade \nque verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n8.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n8.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste \ninstrumento.  \n8.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  \n8.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias \npara reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, \ncriminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n8.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n8.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.  \n8.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n8.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n8.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n8.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal.  \n8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do \nart. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n8.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou \ncomplementá-los.  \n8.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade \nque verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n8.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n8.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste \ninstrumento.  \n8.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  \n8.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias \npara reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, \ncriminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n8.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n8.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.  \n8.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n8.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n8.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n8.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal.  \n \n9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n9.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n9.2.Advertência por escrito; \n9.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o \nqual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por \nprazo não superior a 02 (dois) anos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \n9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem \nos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos \nprejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n9.8. Advertência por escrito; \n9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, \naté o limite de 30%; \n9.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n9.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem \nos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos \nprejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu \nobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo \nou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no \nCadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa \nem percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às \nempresas ou aos profissionais que:  \n9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento \nde quaisquer tributos; \n9.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \n9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante \no contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de \ncompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO \n10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de \n1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções \nprevistas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o \ndireito à prévia e ampla defesa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa \nprevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n10.4.3. Indenizações e multas. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n11.1. É vedado à CONTRATADA: \n11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, \nsalvo nos casos previstos em lei. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES \n12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \nque se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do \ncontrato. \n12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de \n25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS \n13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº \n8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as \ndisposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios \ngerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do edital e ata de registro de preços. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO \n14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário \nOficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO \n15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da \nComarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual teor, \nque, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2018 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2642\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLDB4DZGFVOR2KG0TCPNTA\nSexta-feira\n5 de Outubro de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2642", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3238/"}]}