{"edition": {"id": 2633, "number": 2639, "date": "2018-10-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ce585983292f45c4a7641b7eda15aad3", "pdf_sha256": "e4032d6fd69a1df769532be02bd0512951708ac58b110f8e4c98cbb05ee1190e", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e4032d6fd69a1df769532be02bd0512951708ac58b110f8e4c98cbb05ee1190e", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2633/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2633/"}, "acts": [{"id": 3234, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2639", "kind": "Diario Importado", "number": "2639", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 3 de Outubro de 2018 • Ano VI • Nº 2639\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n \n• Aviso de Licitação - Pregão El etrônico Nº 028/2018/SRP –  Objeto: \nAquisição de plantas ornam entais, mudas de plantas e flores e materiais \nde floração destinados à ornamentação e paisagismo de praças, jardins, \ncanteiros e prédios públicos do município de Amargosa, mediante \nSistema de Registro de Preços.  \n• Edital do Pregão Eletrônico Nº 028/2018/SRP.\n\nAviso de Licitação Num: 029/SRP/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2018/SRP\nA pregoeira realizará licitação em 16/10/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n736281. Aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas e flores e materiais de floração destinados à \nornamentação e paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos do município de Amargosa, mediante \nSistema de Registro de Preços. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia \ndo Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira-Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2639\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  028/2018/SRP  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2018 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvemento Institucional mediante a Pregoe ira, designada pelo Decretonº 039, de 2018, publicada no \nDiário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para conhecimento dos interessados que na \ndata, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, \npara Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a aquisição de plantas ornamentais, mudas de \nplantas e flores e materiais de floração destinados à ornamentação e paisagismo de praças, jardins, \ncanteiros e prédios públicos do município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme \nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da \nLei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei \nComplementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 16/10/2018 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 736281 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas de preço, \nvisando à aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas e flores e materiais de floração destinados à \nornamentação e paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos do município de Amargosa , \nconforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do \nBanco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA  \n \nA despesa com a aquisição do objeto é estimada conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de \nReferência – Anexo I.  \n \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será \nexigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2639\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n \n4. São participantes os seguintes órgãos \n \na) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nb) Outras. \n4.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do \nórgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições \ne as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  \n \n4.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata \nde registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade \nde adesão. \n \n4.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n4.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n4.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  \n \n4.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n5. Poderão participar deste Pregãoosinteressadosque estiverem previamente credenciados no Sistema \nEletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  \n \n6. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do \nsistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que \ncumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n \n6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n \n7. Não poderão participar deste Pregão: \n7.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n7.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica \ndos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; \n7.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e \ndeliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n7.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n7.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na \nLei Complementar nº.  101/00; \n7.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n7.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do \nDecreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de \ncontratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n7.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n7.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que \naplicou a penalidade; \n7.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n7.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n7.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de \nImprobidade Administrativa). \n7.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n \n8. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo \nsistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação \nneste momento. \n \n9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \n10. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n10.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \n10.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei \nComplementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei \nComplementar nº 123/06 às ME/EPP. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n \n10.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n11. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n12. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não \npossuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo \npróprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de \npequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a \n49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). \n \n12.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro \naté a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n13. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n14.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer \napós o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n15. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n15.1. Habilitação Jurídica; \n15.2. Qualificação econômico-financeira; \n15.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n15.4. Qualificação técnica e \n15.5. Documentação complementar. \n \n16. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n16.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n16.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores; \n16.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato \nde registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o \nexigir. \n16.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n17. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n17.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida \npelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; \n17.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de \n03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n17.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n17.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n17.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da \nempresa; \n17.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com \no respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \n \n18. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do \nbalanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n19. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima \nreferidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n20. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n21. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n21.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n21.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n21.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \n21.4. Prova de regularidade perante: \n21.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e \nProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por \nelas administrados; \n21.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. \n21.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições \nsociais previstas nas alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições \ninstituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida \nativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; \n21.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \n21.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n22. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e \ntrabalhista da matriz e da filial. \n \n23. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas \ndentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de \nprazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão \npública. \n \n24. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n \n24.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor \ndo certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou \npositivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n24.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n24.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração \nconvocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para \na assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n25. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n25.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, \nfornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n25.2. Licença de Funcionamento concedido pelo órgão onde se encontra instalado o estabelecimento; \n26. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \n26.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \n26.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \n26.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n26.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06. \n \n27. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá \ncomprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n28. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n29. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e \ntrabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n30. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n30.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n30.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n30.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \n30.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor \nqualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, \ndesignado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n31. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n32. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-\ne.com.br. \n \n33. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu \nfuncionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n34. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção \nde sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. \n \n35. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo \nqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \nPrefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda \nque por terceiros. \n \n36. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando \ncancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores \nda Prefeitura de Amargosa. \n \n37. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para \nimediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n38. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá \nimpugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n38.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. \n \n38.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização \ndo certame. \n \n39. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 \n(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico \nvia internet, no endereço indicado no edital. \n \n40. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n41. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo \nlicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n42. O licitante deverá encaminhar a proposta, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para \nabertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n42.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o produto \nofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob pena de desclassificação \nde sua proposta. \n \n42.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo Ideste \nEdital. \n \n46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – \ne a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não \nserão incluídos na proposta apresentada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n \n \n47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes \nliberados dos compromissos assumidos. \n \n48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. \n \n50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas \nno preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br \n \n52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em \ncampo próprio do sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n53. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do \npreço; e \n53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão \npública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio \npreço que ofereceu na sessão de lances; \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-\nse em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS \nDE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10 \n \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, \nnos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste \nEdital. \n \n55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da \nresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam \nem conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n \n59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas \nparticiparão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n \n61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar \nvalor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como \nvariação entre um lance e outro. \n \n62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, \nprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. \n \n64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance \nregistrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito \nde pleitear qualquer alteração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n11 \n \n \n66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá \nperíodo de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será \nautomaticamente encerrada a recepção de lances. \n \n67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual \ndiligência. \n \n67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado \nprosseguimento à sessão pública. \n \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n \n68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer \nacessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. \n \n69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão \nserá suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um \npossível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o \ntérmino dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do \ncertame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº \n123/06); \n70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior \nàquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas \nneste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n \n71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as \nME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do \ndireito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº \n123/06). \n \n71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados \nsejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº \n123/06). \n \n72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12 \n \n73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. \nNo caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e \nequiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a \nprimeira que poderá apresentar melhor oferta. \n \n74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o \nobjeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada \npor ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: \n76.1.  Sucessivamente, aos bens: \n76.2. Produzidos no País; \n76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia \nno País. \n \n77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses \nprevistas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos \nos licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \n \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n \n77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao \nlicitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o \ncritério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes \ndas previstas neste Edital. \n78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. \n \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o \nPregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando \na marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os \nvalores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. \n \n80. O critério de julgamento será o de menor preço global.\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n13 \n \n \n81. Será desclassificada a proposta final que:  \n81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, \nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica \nqualificada. \n \n84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração \nde uma proposta que atenda a este Edital. \n \n85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das \npropostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e \nacessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta \ndo licitante mais bem classificado. \n \n87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em \nrelação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \n \n88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes \ncadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União \n(\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou \nfilial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n14 \n \ndentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de \ncontratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n \n89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP \nou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei \nComplementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal \n(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas \nfísicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo \nlicitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o \nfaturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e \n12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades \nincidentes. \n \n90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante \no encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio \ndo sistema eletrônico. \n \n91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção \n“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis \npara a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. \n \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não \nestejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver \nnecessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. \n94. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: \na) Nome, endereço,CNPJeInscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos,não se admitindopropostasalternativas. \n \n95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de 03 \n(três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, \nCentro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes informações: \nSetor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, \nrazão social, CNPJ e endereço da empresa. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n15 \n \n96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente coma Declaração de Elaboração \nIndependentede Proposta, conforme Modelo constanteno Edital. \n \n97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução \npara língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados. \n \nSEÇÃO XXI - DA AMOSTRA \n \n99. Não será exigida amostras. \n \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n \n100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de \nrecorrer. \n \n101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar \nao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos \ndisponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do \ncertame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, \nficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual \nprazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos \nelementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão \npública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao \nlicitante vencedor. \n \n104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para \nrecurso será suspenso. \n106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; \n115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n16 \n \n108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias \núteis, contados da data da convocação, procederem à assin atura da Ata de Registro de Preços, a qual, após \ncumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições \nestabelecidas. \n \n112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão \ngerenciador. \n \n113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela \nAdministração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento \nconvocatório. \n \n114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e \ncondições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em \nigual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n115. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante mais bem classificado segundo a ordem de classificação baseada na última \nproposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. \n \n116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas \ncondições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. \n \n117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o \ninstrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 do \nDecreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação \npara assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n17 \n \n118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: \n127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais \nao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de \nexclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à \ndisciplina do Decreto n° 183/2013, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \n \n121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos \ncontratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, \nd) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n \n123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o \nContrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas \nno Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n \n125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará consulta da \nregularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional \nde Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de \ncontratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  \n \n127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n18 \n \n128. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n129. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao \nqual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas \nque surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n130. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos \ndevidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento \ndevido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \nSEÇÃO XXIX – DO PREÇO \n \n131. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nSEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n132. O contratado obriga-se a: \n151.1. Fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e \nno presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da \nAdministração; \n151.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, porto dos os meios ao seu alcance, a ampla \nação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e \nexigências que lhe forem solicitadas; \n151.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; \n151.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e \nterceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de aux iliares que estejam sob sua \nresponsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou \ninterrupçãodo fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda \npor caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48(quarenta e oito) \nhoras após a sua o corrência; \n151.5. Manter durante toda aexecução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n151.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças ealvarás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \n151.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre \nas suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as \nLegislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \n151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à \nperfeita execução deste contrato; \n151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n19 \n \n151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou \nnorma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à \nsua execução; \n151.11. trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; \n151.12. manter, sob suaexclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução \ncompleta e eficiente do transporte dos bens; \n151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua \nquantidade, preço unitário e valor total. \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \n133. O Município de Amargosa obriga-se a: \n152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n152.2. Fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no \nmáximo, 10(dez) dias da assinatura; \n152.3. Realizar o pagamento pela execução do contrato; \n152.4. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, \ncondição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10(dez) dias corridos da sua assinatura. \n \nSEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n134. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, instrumento \nequivalente. \n135. Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período \n08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. \n136. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal \ncorrespondente, devidamente preenchida. \n \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n137. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material com \nas especificações do edital e seus anexos. \n138. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação da qualidade \ne quantidade do material recebido. \n139. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. \n140. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através de \ntermo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. \n141. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo \nmáximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n142. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua \nculpa ou dolo na execução do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n20 \n \n143. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos \nprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n144. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n145. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO \n \n146. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da \nfatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial \na cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções \nprevistas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n147. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento \ndos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus \nanexos e rescisão do contrato. \n148. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o \ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n149. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da \nPessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n150. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. \nNo entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial \nde que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n151. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n152. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios \nque lhes são inerentes. \n153. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n154. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde \na data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de \n0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n21 \n \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n \n155. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n177.1. Advertência por escrito; \n177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; \n177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração \npelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n178.1. Advertência por escrito; \n178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). \n178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do \ncontrato; \n178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração \npelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n157. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu \nobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo \nou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no \nCadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa \nem percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n158. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às \nempresas ou aos profissionais que:  \n180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento \nde quaisquer tributos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n22 \n \n180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \n \n159. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n160. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n161. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de \ncompetência exclusiva da Prefeito Municipal; \n162. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças. \n \nSEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n163. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no \ncontrato;  \n185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº \n8.666/93; \n185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a \nexecução do contrato; \n185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas \npela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no \nprocesso administrativo a que se refere o contrato; \n185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do \ncontrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e \nvinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda \npor repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de \nindenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras \nprevistas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das \nobrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n23 \n \n185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do \nfornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da \nordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de \nsuas obrigações até que seja normalizada a situação; \n185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, \nnos prazos contratuais; \n185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \n185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis. \n185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n164. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n165. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n166. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando \neivado de vício insanável. \n167.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n168. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n169. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que \ndiretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n170. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará \nexpressamente os atos a que ela se estende. \n171. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos \nque o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que \neste houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, \ncontanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. \n172. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n \n173. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n24 \n \n \n174. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, \ndesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n175. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação \nda disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n176. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para \nresposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  vedada a inclusão \nposterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n177. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-\nse-á o do vencimento. \n178. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n \n179. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n182.1. Anexo I  -Termo de Referência; \n182.2.  Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \n182.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06); \n182.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento; \n182.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; \n182.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; \n182.7. Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; \n182.8. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços. \n \nAmargosa - BA, 12 de setembro de 2018. \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n25 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1.OBJETO \n \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a seleção das melhores propostas para registro de preço de plantas \nornamentais, mudas de plantas e flores e materiais de floração destinados à ornamentação e paisagismo de \npraças, jardins, canteiros e prédios públicos do município de Aamargosa.  \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1.  Justifica-se a realização do processo licitatório aqui pretendido em razão da necessidade de revitalização das \npraças, jardins e canteiros da cidade, assim como ornamentação de prédios públicos. \n \n3. ESPECIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES VEGETAIS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS \n  \nGRUPO 1– PALMEIRAS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo pote). \nItem Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima \n1 15 un Arenga caudata(palmeirinha-rabo-de-peixe) 60cm \n2 15 un Chamaedoreaelegans(camaedórea-elegante) 60cm \n3 15 un Chamaedoreamicrospadix(palmeirinha-de-touceira) 50cm \n4 15 un Dypsislutescens(areca-bambu) 60cm \n5 12 un Licualagrandis(palmeiraleque) 60cm \n6 12 un Phoenix roebelinii(tamareira-de-jardim) 80cm \n7 12 un Ptychospermaelegans(palmeira-solitária) 80cm \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n26 \n \n8 12 un Rhapis excelsa (palmeira-ráfia) – pote com 3 hastes, no mínimo 60cm \nGRUPO 2– ARBUSTOS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo pote). \nItem Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima \n1 50 un Alpiniapurpurata(alpínia) 50cm \n2 20 un Alpiniazerumbet(gengibre-concha) 50cm \n3 50 un Cordylineterminalis(cordilinecolorido) 1,0m \n4 20 un Dracaenamarginata(dracena-de-madagascar) 1,0m \n5 20 un Galphimiabrasiliensis(triális) 60cm \n6 30 un Heliconiapsittacorum(helicônia-papagaio) 80cm \n7 20 un Ixoracoccinea(ixora-coral) 80cm \n8 150 un Ixoracoccinea“Compacta” (ixora-compacta) 30cm \n9 20 un Leearubra(léia-rubra) 80cm \n10 20 un Odontonemastrictum(odontonema) 60cm \n11 30 un Zamia pumila (zamia) 40cm \nGRUPO 3– HERBÁCEAS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo pote). \nItem Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima \n1 30 un Agapanthus africanus(agapanto) 30cm \n2 30 un Aglaonemamarantifolium(falso-café-de-salão) 30cm \n3 30 un Arundinabambusifolia(orquídea-bambu) 80cm \n4 30 un Belamcandachinensis(flor-leopardo) 30cm \n5 30 un Ctenantheoppenheimiana(maranta-variegada) 30cm \n6 30 un Hemerocallisflava(hemerocalis) 30cm \n7 30 un Ophiopogonjaburan(barba-de-serpente) 20cm \n8 30 un Sansevieriacylindrica(lança-de-são-jorge) 40cm \n9 30 un Strelitziajuncea(estrelítzia-de-lança) 40cm \n10 30 un Strelitziareginae(ave-do-paraíso) 30cm \nGRUPO 4– HERBÁCEAS (produzidas em sacos plásticos e entregues em caixas com 15 (quinze) unidades). \nItem Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima \n1 450 un Apteniacordifolia(rosinha-de-sol) 10cm \n2 600 un Arachisrepens(amendoim-rasteiro) 10cm \n3 300 un Calatheaargyraea(calatéia-prateada) 30cm \n4 300 un Calatheainsignis(maranta-cascavel) 30cm \n5 600 un Evolvulusglomeratus(azulzinha) 5cm \n6 600 un Evolvuluspusillus(gota-de-orvalho) 10cm \n7 450 un Liriopemuscari(barba-de-serpente) 15cm \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n27 \n \n8 300 un Pachystachyslutea(camarão-amarelo) 20cm \n9 300 un Sansevieriatrifasciata “Hahnii” (espadinha) 10cm \n10 300 un Tradescantiapallida(trapoeraba-roxa) 10cm \n11 150 un Tradescantiazebrina(lambari) 10cm \n12 750 un Tradescantia zebrina var.: Purpusii(lambari-roxo) 10cm \nITENS INDEPENDENTES \nGRUPO 5– HERBÁCEAS - GRAMÍNEAS (produzidas e entregues em placas ou rolos). \nItem Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima \n1 2000 m2  GRAMA, aspecto físico folha estreita, cor verde-vivo, tipo BERMUDAS, \naplicação campo esportivo, características adicionais resistência a pisoteio ------- \nGRUPO 6– HERBÁCEAS - GRAMÍNEAS (produzidas e entregues em placas ou rolos). \nItem Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima \n1 2000 m2 Zoysia japonica (grama-esmeralda) ------- \nGRUPO 7– DIVERSOS (produzidas em sacos plásticos e entregues em caixas com 15 (quinze) unidades). \nItem Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima \n1 750 un Bougainvillea glabra (Mini Bougainville) 0,70m \n2 750 un Neriumoleander (Espirradeira) 1,00m \n3 750 un Plumeria obtusa (Jasmim/Caribe) 1,00m \n4 750 un TecomaStans (Ipezinho) 1,00m \n5 750 un Tumbergia sp. (Tumbergia) 1,20m \n6 900 un Allamandacathartica (Alamanda) 0,30m \n7 900 un Beloperoneguttata (Camarão) 0,30m \n8 2250 un Cannageneralis (Biri) 0,20m \n9 750 un Codiaum sp. (Croton) 1,00m \n10 2250 un Impatiens walleriana (Maria Sem Vergonha) 0,20m \n11 1500 un Lantanacamara (Camará rosa/amarela) 0,30m \n12 750 un Murrayapaniculata (Murta de Cheiro) 1,00m \n13 1500 un Plumbagocapensis (Bela Emilia) 0,30m \n14 1500 un Rhoeospatacea (Abacaxi Roxo) 0,20m \n \nTodas as plantas deverão estar isentas de pragas e doenças, apresentando bom vigor vegetativo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n28 \n \nA altura mínima especificada para o Grupo 1 – Palmeiras, refere-se à altura de fuste (parte aérea da palmeira, do \nsolo às primeiras folhas). \n \n4.PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL E GARANTIA DO \nMATERIAL \n \n4.1A disponibilização do material deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data da \nAutorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante acordar prazo diverso \n4.2.A contratada deverá disponibilizar para retirada as mercadorias solicitadas após o recebimento do Pedido de \nCompras emitido pela CONTRATANTE. \n4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de Referência, \nconforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; \n4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura Municipal \nAmargosa, através do setor de compras.  \n4.5. As retiradas serão feitas de segunda a sábado, exceto feriado; \n4.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2018 correrá à conta de dotações \norçamentárias próprias de exercícios futuros; \n4.7. A garantia dos materiais será de no mínimo 2 (dois) meses, contados da data da entrega. \n4.8. As espécies que perecerem neste período, cuja morte não seja provocada por atraso no plantio, plantio \ninadequado e/ou falta de regas, deverão ser substituídas sem qualquer ônus para  a CONTRATANTE. \n4.9. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com frete das mercadorias então fornecidas: \na) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados e \nentregues pela Contratada; \nb) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do setor \nde Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de \nControle e pelos Tribunais de Contas. \nc) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovado pela SEMOP; \nd) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os produtos danificados, que estejam fora de especificação, \nbem como que apresentem divergência de quantidade ou tipo requerido pela SEMOP; \ne) Não serão aceitos produtos que apresentem sinais de praga e danos nas plantas; \nf) O recebimento definitivo se dará da unidade da CONTRATANTE, quando técnico designado avaliará a \naderência do material disponibilizado às especificações do pedido de compras. \n \n5. DOS MATERIAIS ENTREGUES \n5.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares e normas \ntécnicas aplicáveis.  \n5.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas juntamente com o \ndocumento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no \nTermo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.  \n5.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja expressa \nconcordância da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n6.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens solicitados;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n29 \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas \ncontratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos materiais, através de membros designados pela SEMOP e seu \nateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, \nfixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta;  \nb) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, \ninclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o \nprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto \nquando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nc) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais causados pela \nação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao \nMunicípio ou a terceiros.  \nd) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;  \ne) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais \nprevistas na legislação específica;  \nf) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto \nao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \ng) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatib ilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \n8. O CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL \n8.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela SEMOP; \n8.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em inspeção de técnico \ndesignado pela SEMOP; \n8.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá comunicar o \nocorrido à autoridade competente; \n8.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a CONTRATADA por todos os \nprejuízos suportados pelo município de Amargosa; \n8.5. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o funcionário responsável reduzirá a termo os \nfatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades; \n8.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber material em desacordo com \no previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da \nLei Federal n.º 8.666/93. \n \n9. DO PAGAMENTO  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n30 \n \n9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, até trinta dias após emissão da nota/entrega da mercadoria, através de transferência bancária em \nnome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n9.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de Referência. \n10.  DA VIGÊNCIA \n10.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços, painel de preços e \nmercado local, realizada pela SEMOP.  \n11.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através da servidora Joiciane de Souza Santos. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXOII   \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representant e da licitante), como repres entante devidam ente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (L icitante) para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaro, sob aspenasdalei, emespecial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta a presentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e \no conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido \nde qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualque rmeio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida \nou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da \nabertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n31 \n \n \nlocal, data \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n32 \n \n \nANEXO III  \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEICOMPLEMENTAR N.º123/06) \n(Exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4ºdo art.3ºda Lei complementar \nnº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de \nempresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3º da Lei \ncomplementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura d orepresentante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n33 \n \n \nANEXO IV  \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) \nSenhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do Registro de  \nIdentidade nº.............., expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério \nda Fazenda, sob o nº....., residente à ..................................................., nº........como nosso mandatário, a quem \noutorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, \nconferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, negociar \npreços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos \nos demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n34 \n \n \nANEXOV  \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art.49 da Lei \nFederal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nbeneficiárias da Lei Complementar nº 123/06) \n \n(      )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do art.43 da \nLei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n35 \n \n \n \nANEXOVI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (L icitante), declaramos, sob as penas da lei, em \natendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os fins do disposto no \ninciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre, \n \n(  )nem menor de 16 anos. \n(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinaturador e presentante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n36 \n \n \nANEXOVII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2018/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº081/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , \nCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação \ndas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2018 , conforme Ato \npublicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº \n****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) \nda Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas e flores e \nmateriais de floração destinados à ornamentação e paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos \ndo município de Amargosa, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE \nQUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO \n     \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e \nas particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços \n(se houver). \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão \nadvir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao \nbeneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n37 \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Serviços Públicos; \nb) Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente \njustificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto \nMunicipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo \ndos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado \nno mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n38 \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso \nfortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos \ndevidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de \nreconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, \ndevendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa \nda escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 \n(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão \ndevidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão \nde preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de \nliberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da \nAta de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis \npara obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  \n183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n39 \n \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de \nPreços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e \na ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei \nnº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito \nou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com \nvalor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como \ncarta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em \ndocumentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da \nLei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; \ncasos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta \napresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada \nmediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; \nou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata \nde Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n40 \n \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da \nContratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \ncontratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado \ndo contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante \nprévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO \nCOM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços.  \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na \nforma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica \nem corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da \nLei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n41 \n \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/2006, \ndo Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n42 \n \n \n \n \n \nANEXO VIII  \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  028/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o \nfornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  \n028/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \n Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha \nde quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( \n___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n43 \n \n \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                E-MAIL: \nOBJETO: Aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas e flores e materiais de floração \ndestinados à ornamentação e paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos do \nmunicípio de Aamargosa, conforme especificações do Termo de Referência do edital. \nPLANILHADEQUANTATIVOSEPROPOSTADEPREÇOS \nLOTE... \nItem Discriminação Unidade Marca Qtd Valor \nUnitário1 Valor Total2 \n \n[O Licitante deve preencher a Proposta \nconforme discrimina ção, unidade e \nquantidade para o item e lote que \nofertar preço, de acordo com o Termo \nde Referência – Anexo I] O erro na \ndiscriminação ensejará a \ndesclassificação. \n  \n   \nVALOR DO ITEM (POR EXTENSO): \n \nValor Total da Proposta3: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de \nnossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, \ntributos, emolumentos, contribuições socia is, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para e feito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados \npela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da \nLei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               ________________________________________  \nLOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \nObservações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n \n \nANEXO IX \nMINUTA DO CONTRATO \n \n                                                           \n1 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n2 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. \n3 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n44 \n \nCONTRATO Nº _______/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nE____________, PARA FORNECIMENTO DE PLANTAS \nORNAMENTAIS. \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praço Lourival Monte, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-\n000, por seu Gestor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador \nda Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº \n________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa \n________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº \n________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) \n[inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº \n________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº \n________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato \nsocial/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 028/2018/SRP e todas as disposições da \nLei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, \ninstruído no Processo Administrativo nº 081/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de plantas ornamentais, mudas de plantas e flores e \nmateriais de floração destinados à ornamentação e paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos \ndo município de Aamargosa,  descritas no(s) lote(s) _______,  conforme especificações constantes na proposta \nda empresa  e no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 028/2018/SRP. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações\n4 vigentes, \nespecificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \nUNIDADE: Informar no Contrato \nPROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato \nELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato \nFONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista \npara atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal de \nAmargosa pela Lei Orçamentária Anual. \n                                                           \n4 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo Orientação do TCU \na licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e \ndever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. \nrev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n45 \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO \n4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato. \n4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de após o recebimento da Autorização de \nServiço/Fornecimento, emitida pelo setor de compras da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado \npor responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 72 \n(setenta e duas) horas. \n4.3. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco)\n dias contados da data da Autorização de \nServiço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  \n4.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato \ntelefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. \nCLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO \n5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo \ncom as necessidades e conveniências do Contratante: \n5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos \nsociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração \npelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega. \n5.1.2. Os preços cotad os deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, consid erando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período \nde processamento das faturas. \n5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da \ncontratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com \nterceiros. \n5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada.  \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da sua \nassinatura, para o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, \nexcluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por \niguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.  \n7.2. O CONTRATADO deve:  \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no \npresente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação \nfiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e \nexigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n46 \n \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e \nterceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua \nresponsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou \ninterrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou \nainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta \ne oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários \nà execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre \nas suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar \nas Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à \nperfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma \nexigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua \nexecução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsab ilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução \ncompleta e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de \nsua quantidade, preço unitário e valor total. \na) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). \nb) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. \nc) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 028/2018/SRP ao qual está \nvinculado.  \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;  \nb) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste \ncontrato.  \n7.4. O CONTRATANTE deve:  \na) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n47 \n \nb) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, \ncondição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura; \nc) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, \nvistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimento elaborados pela \nContratada;  \nd) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento dos \nmateriais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  \ne) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou \ndesconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de \nserem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \nf) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  \ng) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  \nh) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \ni) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à \naplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \nj) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital \ndo Pregão Eletrônico nº. 028/2018/SRP. \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \n I - em se tratando de obras e serviços: \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a \nadequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei; \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido \ncorrespondente ao material fornecido.  \n8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo \ncom o contrato. \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou \npor representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de \nterceiros.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n48 \n \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do \nCONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização \ndo contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, \ndesignado pelo Órgão Gerenciador. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por \ncento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos \ndevidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento \ndevido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. \n56 da Lei 8.666/93. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente \ndo licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente \natestada pelo Órgão de Competente. \n11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização \npor parte da CONTRATADA. \n11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fa tura relativa ao fornecimento realizado, em 02 (duas) \nvias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins de liquidação e \npagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação \nfinal apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, \nconsiderando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.  \n11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma \nprovidencie as medidas saneadoras.  \n11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento/serviço efetivamente \nrealizado. \n11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações \ndevidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n49 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS \n12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas \nque, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de \nquaisquer ônus por despesas decorrentes. \n12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser \nreajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do \nÍndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua \nsolicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se \ntornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do \ncontrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou \nexcessivo. \n12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada \nconsiderando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do \nINPC do IBGE pro rata tempore. \n12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma \nforma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data \nacima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do \nmês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse \ndo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões \nde até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO \n14. Constituem motivo para rescisão do contrato: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n50 \n \n14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da  \nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no \ncontrato; \n14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº \n8.666/93; \n14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a \nexecução do contrato; \n14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas \npela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no \nprocesso administrativo a que se refere o contrato; \n14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e \nvinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda \npor repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de \nindenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras \nprevistas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das \nobrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do \nserviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do \ncumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \n14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n51 \n \n14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES \n15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n15.1.1. Advertência por escrito; \n15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração \npelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n15.2.1. Advertência por escrito; \n15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, \naté o limite de 30%; \n15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração \npelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu \nobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo \nou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no \nCadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa \nem percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às \nempresas ou aos profissionais que:  \n15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n52 \n \n15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \n15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de \ncompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO \n15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e \nanexos, do Pregão Eletrônico nº. 028/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 081/2018, bem \ncomo à proposta do CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual \nteor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da \nparte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \nNOME:        \n \nC P F :               \n   \nNOME:        \n \nC P F :           \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2639", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3234/"}, {"id": 3236, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação Num: 029/srp/2018", "kind": "EDITAL", "number": "029", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO NUM: 029/SRP/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação Num: 029/SRP/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2018/SRP\nA pregoeira realizará licitação em 16/10/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n736281. Aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas e flores e materiais de floração destinados à \nornamentação e paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos do município de Amargosa, mediante \nSistema de Registro de Preços. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia \ndo Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira-Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2639\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  028/2018/SRP  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2018 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvemento Institucional mediante a Pregoe ira, designada pelo Decretonº 039, de 2018, publicada no \nDiário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para conhecimento dos interessados que na \ndata, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, \npara Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a aquisição de plantas ornamentais, mudas de \nplantas e flores e materiais de floração destinados à ornamentação e paisagismo de praças, jardins, \ncanteiros e prédios públicos do município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme \nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da \nLei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei \nComplementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 16/10/2018 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 736281 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas de preço, \nvisando à aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas e flores e materiais de floração destinados à \nornamentação e paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos do município de Amargosa , \nconforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do \nBanco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA  \n \nA despesa com a aquisição do objeto é estimada conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de \nReferência – Anexo I.  \n \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será \nexigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2639\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n \n4. São participantes os seguintes órgãos \n \na) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nb) Outras. \n4.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do \nórgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições \ne as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  \n \n4.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata \nde registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade \nde adesão. \n \n4.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n4.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n4.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  \n \n4.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n5. Poderão participar deste Pregãoosinteressadosque estiverem previamente credenciados no Sistema \nEletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  \n \n6. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do \nsistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que \ncumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n \n6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n \n7. Não poderão participar deste Pregão: \n7.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n7.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica \ndos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; \n7.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e \ndeliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n7.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n7.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na \nLei Complementar nº.  101/00; \n7.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n7.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do \nDecreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de \ncontratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n7.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n7.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que \naplicou a penalidade; \n7.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n7.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n7.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de \nImprobidade Administrativa). \n7.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n \n8. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo \nsistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação \nneste momento. \n \n9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \n10. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n10.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \n10.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei \nComplementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei \nComplementar nº 123/06 às ME/EPP. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n \n10.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n11. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n12. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não \npossuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo \npróprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de \npequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a \n49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). \n \n12.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro \naté a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n13. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n14.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer \napós o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n15. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n15.1. Habilitação Jurídica; \n15.2. Qualificação econômico-financeira; \n15.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n15.4. Qualificação técnica e \n15.5. Documentação complementar. \n \n16. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n16.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n16.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores; \n16.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato \nde registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o \nexigir. \n16.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n17. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n17.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida \npelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; \n17.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de \n03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n17.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n17.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n17.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da \nempresa; \n17.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com \no respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \n \n18. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do \nbalanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n19. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima \nreferidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n20. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n21. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n21.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n21.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n21.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \n21.4. Prova de regularidade perante: \n21.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e \nProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por \nelas administrados; \n21.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. \n21.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições \nsociais previstas nas alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições \ninstituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida \nativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; \n21.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \n21.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n22. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e \ntrabalhista da matriz e da filial. \n \n23. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas \ndentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de \nprazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão \npública. \n \n24. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n \n24.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor \ndo certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou \npositivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n24.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n24.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração \nconvocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para \na assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n25. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n25.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, \nfornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n25.2. Licença de Funcionamento concedido pelo órgão onde se encontra instalado o estabelecimento; \n26. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \n26.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \n26.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \n26.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n26.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06. \n \n27. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá \ncomprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n28. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n29. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e \ntrabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n30. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n30.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n30.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n30.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \n30.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor \nqualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, \ndesignado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n31. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n32. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-\ne.com.br. \n \n33. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu \nfuncionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n34. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção \nde sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. \n \n35. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo \nqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \nPrefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda \nque por terceiros. \n \n36. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando \ncancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores \nda Prefeitura de Amargosa. \n \n37. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para \nimediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n38. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá \nimpugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n38.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. \n \n38.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização \ndo certame. \n \n39. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 \n(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico \nvia internet, no endereço indicado no edital. \n \n40. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n41. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo \nlicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n42. O licitante deverá encaminhar a proposta, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para \nabertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n42.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o produto \nofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob pena de desclassificação \nde sua proposta. \n \n42.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo Ideste \nEdital. \n \n46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – \ne a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não \nserão incluídos na proposta apresentada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n \n \n47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes \nliberados dos compromissos assumidos. \n \n48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. \n \n50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas \nno preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br \n \n52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em \ncampo próprio do sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n53. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do \npreço; e \n53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão \npública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio \npreço que ofereceu na sessão de lances; \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-\nse em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS \nDE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10 \n \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, \nnos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste \nEdital. \n \n55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da \nresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam \nem conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n \n59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas \nparticiparão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n \n61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar \nvalor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como \nvariação entre um lance e outro. \n \n62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, \nprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. \n \n64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance \nregistrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito \nde pleitear qualquer alteração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n11 \n \n \n66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá \nperíodo de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será \nautomaticamente encerrada a recepção de lances. \n \n67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual \ndiligência. \n \n67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado \nprosseguimento à sessão pública. \n \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n \n68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer \nacessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. \n \n69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão \nserá suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um \npossível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o \ntérmino dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do \ncertame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº \n123/06); \n70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior \nàquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas \nneste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n \n71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as \nME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do \ndireito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº \n123/06). \n \n71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados \nsejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº \n123/06). \n \n72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12 \n \n73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. \nNo caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e \nequiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a \nprimeira que poderá apresentar melhor oferta. \n \n74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o \nobjeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada \npor ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: \n76.1.  Sucessivamente, aos bens: \n76.2. Produzidos no País; \n76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia \nno País. \n \n77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses \nprevistas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos \nos licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \n \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n \n77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao \nlicitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o \ncritério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes \ndas previstas neste Edital. \n78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. \n \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o \nPregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando \na marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os \nvalores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. \n \n80. O critério de julgamento será o de menor preço global.\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n13 \n \n \n81. Será desclassificada a proposta final que:  \n81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, \nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica \nqualificada. \n \n84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração \nde uma proposta que atenda a este Edital. \n \n85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das \npropostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e \nacessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta \ndo licitante mais bem classificado. \n \n87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em \nrelação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \n \n88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes \ncadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União \n(\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou \nfilial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n14 \n \ndentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de \ncontratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n \n89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP \nou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei \nComplementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal \n(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas \nfísicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo \nlicitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o \nfaturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e \n12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades \nincidentes. \n \n90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante \no encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio \ndo sistema eletrônico. \n \n91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção \n“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis \npara a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. \n \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não \nestejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver \nnecessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. \n94. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: \na) Nome, endereço,CNPJeInscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos,não se admitindopropostasalternativas. \n \n95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de 03 \n(três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, \nCentro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes informações: \nSetor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, \nrazão social, CNPJ e endereço da empresa. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n15 \n \n96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente coma Declaração de Elaboração \nIndependentede Proposta, conforme Modelo constanteno Edital. \n \n97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução \npara língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados. \n \nSEÇÃO XXI - DA AMOSTRA \n \n99. Não será exigida amostras. \n \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n \n100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de \nrecorrer. \n \n101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar \nao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos \ndisponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do \ncertame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, \nficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual \nprazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos \nelementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão \npública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao \nlicitante vencedor. \n \n104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para \nrecurso será suspenso. \n106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; \n115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n16 \n \n108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias \núteis, contados da data da convocação, procederem à assin atura da Ata de Registro de Preços, a qual, após \ncumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições \nestabelecidas. \n \n112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão \ngerenciador. \n \n113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela \nAdministração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento \nconvocatório. \n \n114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e \ncondições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em \nigual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n115. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante mais bem classificado segundo a ordem de classificação baseada na última \nproposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. \n \n116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas \ncondições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. \n \n117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o \ninstrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 do \nDecreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação \npara assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n17 \n \n118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: \n127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais \nao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de \nexclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à \ndisciplina do Decreto n° 183/2013, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \n \n121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos \ncontratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, \nd) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n \n123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o \nContrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas \nno Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n \n125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará consulta da \nregularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional \nde Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de \ncontratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  \n \n127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n18 \n \n128. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n129. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao \nqual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas \nque surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n130. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos \ndevidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento \ndevido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \nSEÇÃO XXIX – DO PREÇO \n \n131. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nSEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n132. O contratado obriga-se a: \n151.1. Fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e \nno presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da \nAdministração; \n151.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, porto dos os meios ao seu alcance, a ampla \nação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e \nexigências que lhe forem solicitadas; \n151.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; \n151.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e \nterceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de aux iliares que estejam sob sua \nresponsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou \ninterrupçãodo fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda \npor caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48(quarenta e oito) \nhoras após a sua o corrência; \n151.5. Manter durante toda aexecução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n151.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças ealvarás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \n151.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre \nas suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as \nLegislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \n151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à \nperfeita execução deste contrato; \n151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n19 \n \n151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou \nnorma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à \nsua execução; \n151.11. trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; \n151.12. manter, sob suaexclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução \ncompleta e eficiente do transporte dos bens; \n151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua \nquantidade, preço unitário e valor total. \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \n133. O Município de Amargosa obriga-se a: \n152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n152.2. Fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no \nmáximo, 10(dez) dias da assinatura; \n152.3. Realizar o pagamento pela execução do contrato; \n152.4. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, \ncondição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10(dez) dias corridos da sua assinatura. \n \nSEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n134. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, instrumento \nequivalente. \n135. Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período \n08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. \n136. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal \ncorrespondente, devidamente preenchida. \n \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n137. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material com \nas especificações do edital e seus anexos. \n138. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação da qualidade \ne quantidade do material recebido. \n139. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. \n140. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através de \ntermo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. \n141. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo \nmáximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n142. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua \nculpa ou dolo na execução do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n20 \n \n143. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos \nprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n144. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n145. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO \n \n146. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da \nfatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial \na cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções \nprevistas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n147. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento \ndos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus \nanexos e rescisão do contrato. \n148. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o \ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n149. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da \nPessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n150. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. \nNo entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial \nde que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n151. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n152. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios \nque lhes são inerentes. \n153. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n154. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde \na data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de \n0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n21 \n \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n \n155. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n177.1. Advertência por escrito; \n177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; \n177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração \npelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n178.1. Advertência por escrito; \n178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). \n178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do \ncontrato; \n178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração \npelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n157. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu \nobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo \nou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no \nCadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa \nem percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n158. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às \nempresas ou aos profissionais que:  \n180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento \nde quaisquer tributos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n22 \n \n180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \n \n159. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n160. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n161. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de \ncompetência exclusiva da Prefeito Municipal; \n162. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças. \n \nSEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n163. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no \ncontrato;  \n185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº \n8.666/93; \n185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a \nexecução do contrato; \n185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas \npela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no \nprocesso administrativo a que se refere o contrato; \n185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do \ncontrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e \nvinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda \npor repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de \nindenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras \nprevistas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das \nobrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n23 \n \n185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do \nfornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da \nordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de \nsuas obrigações até que seja normalizada a situação; \n185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, \nnos prazos contratuais; \n185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \n185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis. \n185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n164. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n165. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n166. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando \neivado de vício insanável. \n167.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n168. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n169. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que \ndiretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n170. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará \nexpressamente os atos a que ela se estende. \n171. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos \nque o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que \neste houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, \ncontanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. \n172. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n \n173. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n24 \n \n \n174. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, \ndesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n175. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação \nda disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n176. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para \nresposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  vedada a inclusão \nposterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n177. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-\nse-á o do vencimento. \n178. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n \n179. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n182.1. Anexo I  -Termo de Referência; \n182.2.  Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \n182.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06); \n182.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento; \n182.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; \n182.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; \n182.7. Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; \n182.8. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços. \n \nAmargosa - BA, 12 de setembro de 2018. \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n25 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1.OBJETO \n \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a seleção das melhores propostas para registro de preço de plantas \nornamentais, mudas de plantas e flores e materiais de floração destinados à ornamentação e paisagismo de \npraças, jardins, canteiros e prédios públicos do município de Aamargosa.  \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1.  Justifica-se a realização do processo licitatório aqui pretendido em razão da necessidade de revitalização das \npraças, jardins e canteiros da cidade, assim como ornamentação de prédios públicos. \n \n3. ESPECIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES VEGETAIS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS \n  \nGRUPO 1– PALMEIRAS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo pote). \nItem Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima \n1 15 un Arenga caudata(palmeirinha-rabo-de-peixe) 60cm \n2 15 un Chamaedoreaelegans(camaedórea-elegante) 60cm \n3 15 un Chamaedoreamicrospadix(palmeirinha-de-touceira) 50cm \n4 15 un Dypsislutescens(areca-bambu) 60cm \n5 12 un Licualagrandis(palmeiraleque) 60cm \n6 12 un Phoenix roebelinii(tamareira-de-jardim) 80cm \n7 12 un Ptychospermaelegans(palmeira-solitária) 80cm \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n26 \n \n8 12 un Rhapis excelsa (palmeira-ráfia) – pote com 3 hastes, no mínimo 60cm \nGRUPO 2– ARBUSTOS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo pote). \nItem Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima \n1 50 un Alpiniapurpurata(alpínia) 50cm \n2 20 un Alpiniazerumbet(gengibre-concha) 50cm \n3 50 un Cordylineterminalis(cordilinecolorido) 1,0m \n4 20 un Dracaenamarginata(dracena-de-madagascar) 1,0m \n5 20 un Galphimiabrasiliensis(triális) 60cm \n6 30 un Heliconiapsittacorum(helicônia-papagaio) 80cm \n7 20 un Ixoracoccinea(ixora-coral) 80cm \n8 150 un Ixoracoccinea“Compacta” (ixora-compacta) 30cm \n9 20 un Leearubra(léia-rubra) 80cm \n10 20 un Odontonemastrictum(odontonema) 60cm \n11 30 un Zamia pumila (zamia) 40cm \nGRUPO 3– HERBÁCEAS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo pote). \nItem Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima \n1 30 un Agapanthus africanus(agapanto) 30cm \n2 30 un Aglaonemamarantifolium(falso-café-de-salão) 30cm \n3 30 un Arundinabambusifolia(orquídea-bambu) 80cm \n4 30 un Belamcandachinensis(flor-leopardo) 30cm \n5 30 un Ctenantheoppenheimiana(maranta-variegada) 30cm \n6 30 un Hemerocallisflava(hemerocalis) 30cm \n7 30 un Ophiopogonjaburan(barba-de-serpente) 20cm \n8 30 un Sansevieriacylindrica(lança-de-são-jorge) 40cm \n9 30 un Strelitziajuncea(estrelítzia-de-lança) 40cm \n10 30 un Strelitziareginae(ave-do-paraíso) 30cm \nGRUPO 4– HERBÁCEAS (produzidas em sacos plásticos e entregues em caixas com 15 (quinze) unidades). \nItem Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima \n1 450 un Apteniacordifolia(rosinha-de-sol) 10cm \n2 600 un Arachisrepens(amendoim-rasteiro) 10cm \n3 300 un Calatheaargyraea(calatéia-prateada) 30cm \n4 300 un Calatheainsignis(maranta-cascavel) 30cm \n5 600 un Evolvulusglomeratus(azulzinha) 5cm \n6 600 un Evolvuluspusillus(gota-de-orvalho) 10cm \n7 450 un Liriopemuscari(barba-de-serpente) 15cm \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n27 \n \n8 300 un Pachystachyslutea(camarão-amarelo) 20cm \n9 300 un Sansevieriatrifasciata “Hahnii” (espadinha) 10cm \n10 300 un Tradescantiapallida(trapoeraba-roxa) 10cm \n11 150 un Tradescantiazebrina(lambari) 10cm \n12 750 un Tradescantia zebrina var.: Purpusii(lambari-roxo) 10cm \nITENS INDEPENDENTES \nGRUPO 5– HERBÁCEAS - GRAMÍNEAS (produzidas e entregues em placas ou rolos). \nItem Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima \n1 2000 m2  GRAMA, aspecto físico folha estreita, cor verde-vivo, tipo BERMUDAS, \naplicação campo esportivo, características adicionais resistência a pisoteio ------- \nGRUPO 6– HERBÁCEAS - GRAMÍNEAS (produzidas e entregues em placas ou rolos). \nItem Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima \n1 2000 m2 Zoysia japonica (grama-esmeralda) ------- \nGRUPO 7– DIVERSOS (produzidas em sacos plásticos e entregues em caixas com 15 (quinze) unidades). \nItem Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima \n1 750 un Bougainvillea glabra (Mini Bougainville) 0,70m \n2 750 un Neriumoleander (Espirradeira) 1,00m \n3 750 un Plumeria obtusa (Jasmim/Caribe) 1,00m \n4 750 un TecomaStans (Ipezinho) 1,00m \n5 750 un Tumbergia sp. (Tumbergia) 1,20m \n6 900 un Allamandacathartica (Alamanda) 0,30m \n7 900 un Beloperoneguttata (Camarão) 0,30m \n8 2250 un Cannageneralis (Biri) 0,20m \n9 750 un Codiaum sp. (Croton) 1,00m \n10 2250 un Impatiens walleriana (Maria Sem Vergonha) 0,20m \n11 1500 un Lantanacamara (Camará rosa/amarela) 0,30m \n12 750 un Murrayapaniculata (Murta de Cheiro) 1,00m \n13 1500 un Plumbagocapensis (Bela Emilia) 0,30m \n14 1500 un Rhoeospatacea (Abacaxi Roxo) 0,20m \n \nTodas as plantas deverão estar isentas de pragas e doenças, apresentando bom vigor vegetativo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n28 \n \nA altura mínima especificada para o Grupo 1 – Palmeiras, refere-se à altura de fuste (parte aérea da palmeira, do \nsolo às primeiras folhas). \n \n4.PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL E GARANTIA DO \nMATERIAL \n \n4.1A disponibilização do material deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data da \nAutorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante acordar prazo diverso \n4.2.A contratada deverá disponibilizar para retirada as mercadorias solicitadas após o recebimento do Pedido de \nCompras emitido pela CONTRATANTE. \n4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de Referência, \nconforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; \n4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura Municipal \nAmargosa, através do setor de compras.  \n4.5. As retiradas serão feitas de segunda a sábado, exceto feriado; \n4.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2018 correrá à conta de dotações \norçamentárias próprias de exercícios futuros; \n4.7. A garantia dos materiais será de no mínimo 2 (dois) meses, contados da data da entrega. \n4.8. As espécies que perecerem neste período, cuja morte não seja provocada por atraso no plantio, plantio \ninadequado e/ou falta de regas, deverão ser substituídas sem qualquer ônus para  a CONTRATANTE. \n4.9. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com frete das mercadorias então fornecidas: \na) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados e \nentregues pela Contratada; \nb) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do setor \nde Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de \nControle e pelos Tribunais de Contas. \nc) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovado pela SEMOP; \nd) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os produtos danificados, que estejam fora de especificação, \nbem como que apresentem divergência de quantidade ou tipo requerido pela SEMOP; \ne) Não serão aceitos produtos que apresentem sinais de praga e danos nas plantas; \nf) O recebimento definitivo se dará da unidade da CONTRATANTE, quando técnico designado avaliará a \naderência do material disponibilizado às especificações do pedido de compras. \n \n5. DOS MATERIAIS ENTREGUES \n5.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares e normas \ntécnicas aplicáveis.  \n5.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas juntamente com o \ndocumento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no \nTermo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.  \n5.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja expressa \nconcordância da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n6.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens solicitados;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n29 \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas \ncontratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos materiais, através de membros designados pela SEMOP e seu \nateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, \nfixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta;  \nb) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, \ninclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o \nprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto \nquando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nc) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais causados pela \nação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao \nMunicípio ou a terceiros.  \nd) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;  \ne) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais \nprevistas na legislação específica;  \nf) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto \nao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \ng) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatib ilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \n8. O CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL \n8.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela SEMOP; \n8.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em inspeção de técnico \ndesignado pela SEMOP; \n8.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá comunicar o \nocorrido à autoridade competente; \n8.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a CONTRATADA por todos os \nprejuízos suportados pelo município de Amargosa; \n8.5. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o funcionário responsável reduzirá a termo os \nfatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades; \n8.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber material em desacordo com \no previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da \nLei Federal n.º 8.666/93. \n \n9. DO PAGAMENTO  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n30 \n \n9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, até trinta dias após emissão da nota/entrega da mercadoria, através de transferência bancária em \nnome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n9.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de Referência. \n10.  DA VIGÊNCIA \n10.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços, painel de preços e \nmercado local, realizada pela SEMOP.  \n11.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através da servidora Joiciane de Souza Santos. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXOII   \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representant e da licitante), como repres entante devidam ente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (L icitante) para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaro, sob aspenasdalei, emespecial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta a presentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e \no conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido \nde qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualque rmeio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida \nou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da \nabertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n31 \n \n \nlocal, data \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n32 \n \n \nANEXO III  \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEICOMPLEMENTAR N.º123/06) \n(Exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4ºdo art.3ºda Lei complementar \nnº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de \nempresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3º da Lei \ncomplementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura d orepresentante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n33 \n \n \nANEXO IV  \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) \nSenhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do Registro de  \nIdentidade nº.............., expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério \nda Fazenda, sob o nº....., residente à ..................................................., nº........como nosso mandatário, a quem \noutorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, \nconferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, negociar \npreços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos \nos demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n34 \n \n \nANEXOV  \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art.49 da Lei \nFederal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nbeneficiárias da Lei Complementar nº 123/06) \n \n(      )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do art.43 da \nLei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n35 \n \n \n \nANEXOVI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (L icitante), declaramos, sob as penas da lei, em \natendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os fins do disposto no \ninciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre, \n \n(  )nem menor de 16 anos. \n(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinaturador e presentante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n36 \n \n \nANEXOVII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2018/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº081/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , \nCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação \ndas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2018 , conforme Ato \npublicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº \n****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) \nda Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas e flores e \nmateriais de floração destinados à ornamentação e paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos \ndo município de Amargosa, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE \nQUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO \n     \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e \nas particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços \n(se houver). \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão \nadvir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao \nbeneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n37 \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Serviços Públicos; \nb) Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente \njustificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto \nMunicipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo \ndos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado \nno mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n38 \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso \nfortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos \ndevidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de \nreconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, \ndevendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa \nda escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 \n(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão \ndevidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão \nde preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de \nliberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da \nAta de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis \npara obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  \n183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n39 \n \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de \nPreços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e \na ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei \nnº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito \nou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com \nvalor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como \ncarta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em \ndocumentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da \nLei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; \ncasos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta \napresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada \nmediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; \nou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata \nde Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n40 \n \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da \nContratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \ncontratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado \ndo contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante \nprévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO \nCOM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços.  \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na \nforma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica \nem corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da \nLei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n41 \n \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/2006, \ndo Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n42 \n \n \n \n \n \nANEXO VIII  \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  028/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o \nfornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  \n028/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \n Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha \nde quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( \n___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n43 \n \n \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                E-MAIL: \nOBJETO: Aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas e flores e materiais de floração \ndestinados à ornamentação e paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos do \nmunicípio de Aamargosa, conforme especificações do Termo de Referência do edital. \nPLANILHADEQUANTATIVOSEPROPOSTADEPREÇOS \nLOTE... \nItem Discriminação Unidade Marca Qtd Valor \nUnitário1 Valor Total2 \n \n[O Licitante deve preencher a Proposta \nconforme discrimina ção, unidade e \nquantidade para o item e lote que \nofertar preço, de acordo com o Termo \nde Referência – Anexo I] O erro na \ndiscriminação ensejará a \ndesclassificação. \n  \n   \nVALOR DO ITEM (POR EXTENSO): \n \nValor Total da Proposta3: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de \nnossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, \ntributos, emolumentos, contribuições socia is, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para e feito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados \npela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da \nLei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               ________________________________________  \nLOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \nObservações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n \n \nANEXO IX \nMINUTA DO CONTRATO \n \n                                                           \n1 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n2 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. \n3 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n44 \n \nCONTRATO Nº _______/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nE____________, PARA FORNECIMENTO DE PLANTAS \nORNAMENTAIS. \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praço Lourival Monte, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-\n000, por seu Gestor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador \nda Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº \n________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa \n________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº \n________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) \n[inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº \n________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº \n________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato \nsocial/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 028/2018/SRP e todas as disposições da \nLei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, \ninstruído no Processo Administrativo nº 081/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de plantas ornamentais, mudas de plantas e flores e \nmateriais de floração destinados à ornamentação e paisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos \ndo município de Aamargosa,  descritas no(s) lote(s) _______,  conforme especificações constantes na proposta \nda empresa  e no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 028/2018/SRP. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações\n4 vigentes, \nespecificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \nUNIDADE: Informar no Contrato \nPROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato \nELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato \nFONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista \npara atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal de \nAmargosa pela Lei Orçamentária Anual. \n                                                           \n4 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo Orientação do TCU \na licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e \ndever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. \nrev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n45 \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO \n4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato. \n4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de após o recebimento da Autorização de \nServiço/Fornecimento, emitida pelo setor de compras da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado \npor responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 72 \n(setenta e duas) horas. \n4.3. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco)\n dias contados da data da Autorização de \nServiço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  \n4.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato \ntelefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. \nCLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO \n5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo \ncom as necessidades e conveniências do Contratante: \n5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos \nsociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração \npelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega. \n5.1.2. Os preços cotad os deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, consid erando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período \nde processamento das faturas. \n5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da \ncontratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com \nterceiros. \n5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada.  \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da sua \nassinatura, para o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, \nexcluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por \niguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.  \n7.2. O CONTRATADO deve:  \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no \npresente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação \nfiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e \nexigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n46 \n \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e \nterceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua \nresponsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou \ninterrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou \nainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta \ne oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários \nà execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre \nas suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar \nas Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à \nperfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma \nexigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua \nexecução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsab ilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução \ncompleta e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de \nsua quantidade, preço unitário e valor total. \na) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). \nb) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. \nc) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 028/2018/SRP ao qual está \nvinculado.  \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;  \nb) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste \ncontrato.  \n7.4. O CONTRATANTE deve:  \na) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n47 \n \nb) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, \ncondição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura; \nc) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, \nvistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimento elaborados pela \nContratada;  \nd) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento dos \nmateriais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  \ne) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou \ndesconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de \nserem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \nf) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  \ng) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  \nh) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \ni) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à \naplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \nj) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital \ndo Pregão Eletrônico nº. 028/2018/SRP. \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \n I - em se tratando de obras e serviços: \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a \nadequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei; \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido \ncorrespondente ao material fornecido.  \n8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo \ncom o contrato. \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou \npor representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de \nterceiros.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n48 \n \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do \nCONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização \ndo contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, \ndesignado pelo Órgão Gerenciador. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por \ncento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos \ndevidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento \ndevido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. \n56 da Lei 8.666/93. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente \ndo licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente \natestada pelo Órgão de Competente. \n11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização \npor parte da CONTRATADA. \n11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fa tura relativa ao fornecimento realizado, em 02 (duas) \nvias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins de liquidação e \npagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação \nfinal apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, \nconsiderando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.  \n11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma \nprovidencie as medidas saneadoras.  \n11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento/serviço efetivamente \nrealizado. \n11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações \ndevidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n49 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS \n12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas \nque, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de \nquaisquer ônus por despesas decorrentes. \n12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser \nreajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do \nÍndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua \nsolicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se \ntornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do \ncontrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou \nexcessivo. \n12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada \nconsiderando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do \nINPC do IBGE pro rata tempore. \n12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma \nforma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data \nacima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do \nmês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse \ndo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões \nde até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO \n14. Constituem motivo para rescisão do contrato: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n50 \n \n14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da  \nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no \ncontrato; \n14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº \n8.666/93; \n14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a \nexecução do contrato; \n14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas \npela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no \nprocesso administrativo a que se refere o contrato; \n14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e \nvinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda \npor repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de \nindenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras \nprevistas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das \nobrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do \nserviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do \ncumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \n14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n51 \n \n14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES \n15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n15.1.1. Advertência por escrito; \n15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração \npelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n15.2.1. Advertência por escrito; \n15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, \naté o limite de 30%; \n15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração \npelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu \nobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo \nou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no \nCadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa \nem percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às \nempresas ou aos profissionais que:  \n15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2639\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n52 \n \n15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \n15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de \ncompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO \n15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e \nanexos, do Pregão Eletrônico nº. 028/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 081/2018, bem \ncomo à proposta do CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual \nteor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da \nparte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \nNOME:        \n \nC P F :               \n   \nNOME:        \n \nC P F :           \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QRSYS+E2PHITIDEJTN15MA\nQuarta-feira\n3 de Outubro de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2639", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3236/"}]}