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    <number>2635</number>
    <date>2018-10-02</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2635</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2635</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 2 de Outubro de 2018 • Ano VI • Nº 2635
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Aviso de Chamada Pública N.º 004/2018  – Objeto: Prestação de 
serviços de execução de próteses dentárias, para atender a dema nda dos 
Munícipes de Amargosa. 
• Edital de Chamada Pública N° 004/2018 - Credenciamento Público N° 
004/2018.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N.º 004/2018 
 
 
A Comissão Permanente de Licitações t o r n a  público que realizará a Chamada 
Pública n.º 004/2018, destinada ao CREDENCIAMENTO de laboratórios para 
prestação de serviços de execução de próteses dentárias, para atender a demanda 
dos Munícipes de Amargosa, na forma estabelecida no Edital e seus anexos. Os 
interessados deverão apresentar a documentação para credenciamento a partir de 
02/10/2018 
Horário: 09h00minás 17h00minhoras, de segunda à sexta, na sede da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, na Sala das Licitações, localizada á Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia.Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo Tel 
(075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br.Carla 
Souza Oliveira. Presidente da CPL. 
 
 
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2 - Ano VI - Nº 2635Licitações

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1 
 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 004/2018 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 004/2018 
 
REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
4. Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  
 
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 090/2018 
 
1. PREÂMBULO 
1.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede administrativa na Avenida Abelardo Veloso, s/nº, Centro, TORNA PÚBLICO a 
todos os interessados que realizará PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS, para 
prestação de serviços de execução de próteses dentárias, para atender a demanda dos 
Munícipes de Amargosa, conforme descrito no objeto do presente Edital. 
 
II – LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO  
 
Período de: a partir do dia 02 de outubro de 2018. 
Horário: 09:00  ás 17:00  horas, de segunda à sexta. 
Local: Setor de Licitações, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional, Praça da Bandeira, s/n, Centro, Amargosa/BA 
 
III – OBJETO 
 
Constitui objeto deste Edital a CHAMADA PÚBLICA, destinada ao CREDENCIAMENTO de 
laboratórios para prestação de serviços de execução de próteses dentárias para atender os 
pacientes da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amargosa/BA, na forma 
estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
IV - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
A Chamada Pública, destinada ao CREDENCIAMENTO de laboratórios para prestação de 
serviços de execução de próteses dentárias, faz-se necessária para atender a todas as 
demandas bem como garantir a continuidade das atividades assistenciais aos pacientes que 
procuram atendimento no Sistema Único de Saúde do município de Amargosa-BA. 
 
V - SERVIÇOS 
 
5.1. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do 
estabelecimento da CONTRATADA e por profissionais admitidos em suas dependências, para 
prestar serviços. 
 
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Editais

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5.2.  É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para 
execução do objeto deste contrato, sendo: 
 
5.3. Com profissionais que tenham vínculo de emprego com a CONTRATADA, e/ou; 
 
5.4. Com profissionais autônomos, que eventual ou constantemente, prestem serviços à 
CONTRATADA, se por esta for autorizado. 
 
5.5. Equipara-se ao profissional autônomo, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou 
conglomerado de profissionais que exerça atividade na área da saúde, formalizados com 
contratos de prestação de serviços. 
 
5.6. Somente a CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, 
fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma 
hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE, e ainda, a prestação dos serviços 
contratados não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a 
CONTRATADA e a CONTRATANTE; 
 
5.7. Na execução dos serviços laboratoriais do presente Edital, os partícipes deverão observar 
as seguintes condições: 
 
a) É vedada a cobrança por serviços ambulatoriais ao usuário do SUS, assim como outros 
complementares, referente à assistência, seguindo o princípio da gratuidade; 
 
b) A CONTRATADA responsabilizar-se-á administrativamente por cobrança indevida, feita ao 
usuário do SUS ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da 
execução, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança 
indevida. 
 
 
VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  
 
6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao 
objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento e que atenderem a 
todas as exigências contidas neste edital e seus anexos. 
6.2. Os interessados em participar da presente Credenciamento deverão estar localizados na 
área de abrangência do município de Amargosa. 
6.3. A coleta deverá ser obrigatoriamente em sala do credenciado no município de Amargosa. 
 
6.4. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 
123/06 e alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica 
deverá ser realizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da 
interessada em se credenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. 
 
VII – PRAZOS  
 
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A) CREDENCIAMENTO: A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados 
a partir da publicação do resultado final, deste credenciamento, na imprensa oficial. 
B) A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o 
limite máximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º 
8.666/1993. 
 
VIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
Unidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
Atividade: 2038 – Manutenção das Ações do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) 
Elemento de Despesa: 339039 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte: 02 
 
IX – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO 
 
9. Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, 
em via original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por 
servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos 
gerados automaticamente por sistemas disponíveis na Internet, desde que a veracidade dos 
mesmos possa ser conferida também pela Internet.  
 
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 
9.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta 
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; 
9.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por 
ações, acompanhados da documentação mencionada no item acima; 
9.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas 
Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 
9.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido 
pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no país, quando a atividade assim o exigir; 
9.1.6. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). 
 
9.2. REGULARIDADE FISCAL: 
9.2.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais; 
9.2.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 
9.2.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à 
dívida ativa da União; 
9.2.4. Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; 
9.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. 
9.2.6. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde –CNES; 
9.2.7. Certidão de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), através da 
Certidão Negativa de Débito (CND) 
9.2.8. Alvará da Vigilância Sanitária referente à sede do licitante; 
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 
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9.3.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica. 
 
9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentar comprovantes relativo à: 
a)Alvará Sanitário. 
b)Alvará de localização e funcionamento. 
c)Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. 
d)Declaração formulada pelo proponente, de que dispõe de equipamentos para realização dos 
exames laboratoriais que se propõem a realizar. 
e)Declaração formulada pelo proponente, indicação do Responsável Técnico. 
f)Declaração formulada pelo proponente, relacionando o(s) profissional(is), alocado(s) na 
prestação dos serviços objeto do presente credenciamento, acompanhada de: 
•Carteira de Identidade; 
•CPF; 
•Registro no respectivo Conselho Regional (CRF ou CRM). 
g)Inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Odontologia seção Bahia, bem como de 
seu responsável técnico; 
h)Declaração que está de acordo com as normas estabelecidas em edital e minuta de contrato 
bem como com a tabela de valores definidas pelo SUS / Ministério da Saúde. 
 
9.5 DECLARAÇÕES: 
9.5.1 Declaração de composição do quadro de pessoal (modelo Anexo III); 
9.5.2 Declaração de qualidade de serviços e valor (modelo Anexo IV); 
9.5.3 Declaração de inexistência de menor no quadro da empresa (modelo Anexo V); 
9.5.4 Declaração de idoneidade (modelo Anexo VI); 
9.5. Declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação (modelo Anexo VII). 
 
9.5.8. No caso de não constar prazo de validade nas certidões exigidas por este Edital, somente 
serão aceitas àquelas emitidas com até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição. 
9.5.9.. Após declarado o vencedor, caso seja apresentada pela Microempresa-ME ou Empresa 
de Pequeno Porte-EPP toda a documentação exigida, havendo alguma restrição na 
comprovação da regularidade fiscal será assegurado às ME ou EPP, o prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública para a 
regularização da documentação, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e 
alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, em seu artigo 43, § 1ª 9.5. 
9.5.10. Caso a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar 
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a CPL considerará o proponente inabilitado, 
podendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades. 
 
X – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
10.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua 
documentação no local e horário indicado no item II, dentro da vigência indicada no item V. 
Fora do envelope, deverá ser entregue juntamente com este: 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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a) O Requerimento de Credenciamento conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, 
em 02 (duas) vias, corretamente preenchidas e assinadas pelo seu representante legal; 
 
b) As Declarações conforme modelos constantes nos Anexos III a VII deste Edital, devidamente 
preenchidas e assinadas, assinadas pelo seu representante legal; 
 
c) a Lista de Conferência de Entrega de Documentos constante no Anexo IX, em 02 (duas) vias, 
preenchidas e assinadas pelo portador do(a) interessado(a) no credenciamento; 
 
10.2. Não será recebido Requerimento de Credenciamento sem os documentos exigidos nas 
alíneas “a”, “b” e “c” deste item; 
 
10.3. O envelope poderá ser entregue à Comissão através de portador ou de serviço postal, 
ressalvando-se que só serão conhecidos aqueles que efetivamente derem entrada na 
documentação do credenciamento, no período, local e horário informados no item II; 
 
10.4. No caso de remessa por serviço postal, excepcionalmente, o Requerimento de 
Credenciamento e o documento de representação legal, quando for o caso, deverão estar 
dentro do envelope; 
 
10.5. A documentação elencada no item VII deste Edital, deverá ser entregue em ENVELOPE 
lacrado e opaco, em cuja parte externa deverá estar escrito os seguintes dizeres: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10.6. Os envelopes serão recebidos a partir da publicação deste Edital, até o encerramento do 
credenciamento, no endereço supracitado ou pelo correio, sendo que o custo e o risco da 
postagem e a inviolabilidade do envelope será de inteira responsabilidade do participante. 
 
10.6.1 Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a 
partir desta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
À Comissão de Licitação 
 
 
Objeto: Constitui objeto deste Edital 
a CHAMADA PÚBLICA , destinado ao 
CREDENCIAMENTO de laboratórios para prestação de serviços de execução de 
próteses dentárias para atender pacientes que procuram atendimento no Sistema 
Único de Saúde do município de Amargosa -BA, na forma estabelecida pelo este 
Edital e seus anexos. 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ (PESSOA JURÍDICA) 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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10.6.2 Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser 
interpostos, a requerente habilitada será convocada para a celebração do Contrato de 
Prestação de Serviços. 
 
XI - CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  
 
11.1. Os licitantes habilitados serão classificados pelos critérios estabelecidos no Anexo II deste 
Edital, levando-se em consideração os aspectos de formação e experiência profissional;  
 
11.2. A classificação proceder-se-á pela ordem crescente de pontuação obtida com base na 
análise curricular, até que se atinja o quantitativo de pessoal necessário ao atendimento dos 
serviços, previsto neste edital. 
 
11.3. Os profissionais credenciados serão classificados conforme Anexo II, sendo que a cada 
novo credenciamento será divulgada nova ordem de classificação, mantendo-se a ordem 
classificatória decrescente de acordo com a pontuação obtida. 
 
11.4. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e 
em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 
 
11.5. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. 
 
XII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 
 
12.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não protocolar no Setor de Licitação (horário de 
atendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis antes de expirar o prazo para 
credenciamento, constante no item V, alínea “A” da Folha 1 – Dados do Edital, apontando os 
motivos da impugnação. 
 
12.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será 
caracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de 
esclarecimento; 
 
12.3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 
5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado final, no Diário Oficial do 
Município de Amargosa; 
 
12.4. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do 
credenciamento e serão dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por 
intermédio da Comissão, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado; 
 
12.5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, 
também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva 
publicação no Diário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
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XIII – DA CONTRATAÇÃO 
 
13.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o 
instrumento de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e 
responsabilidades das partes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo VIII), no prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação; 
13.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste 
Edital; 
 
13.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em 
casos excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
13.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do 
Município de Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas 
alterações, comunicando expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, hipótese em que será procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços 
já prestados e sem que caibam ao contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
13.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer 
vínculo empregatício com o município de Amargosa/BA. 
13.6. O Credenciando deverá efetuar a retirada das amostras em horário de expediente, de 
acordo com negociação prévia com a Secretaria Municipal de Saúde em estabelecimento 
próprio localizado no município de Amargosa – BA.  
13.7. Os laudos dos exames laboratoriais deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 24 
horas, sendo acatado prazo mais dilatado para aqueles exames de maior complexidade, que 
exigem prazo mais longo para a expedição dos laudos. 
 
XIV – DA CONDIÇÃO ESPECIAL 
 
14.1. O valor anual é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 
 
14.2. Esse quantitativo está previsto na portaria do Ministério da Saúde N.º 1.825, de 24 de 
agosto de 2012. 
 
XV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
15.1. Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO obedecerão aos valores previstos na 
Tabela abaixo. Embora os procedimentos tenham valores individuais, o repasse financeiro aos 
Municípios, referente as próteses dentárias, se dá de acordo com a faixa de produção/mês: 
 
Descrição Valor 
07.01.07.013-7 Prótese Total Maxilar R$ 150,00 
07.01.07.012-9 Prótese Total Mandibular R$ 150,00 
07.01.07.010-2 Prótese Parcial Removível Maxilar R$ 150,00 
07.01.07.009-9 Prótese Parcial Removível Mandibular R$ 150,00 
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8 
 
PPR SUP em acrílico tipo provisório R$ 150,00 
 
15.2. Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional em 
conformidade com o Plano Municipal de Saúde do CONTRATANTE e serão ofertados com base 
nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das 
necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS. 
15.3. Mediante Termo Aditivo e, de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e 
às necessidades do CONTRATANTE, as partes poderão reavaliar os quantitativos efetuando os 
remanejamentos que se fizerem necessários em qualquer tempo de vigência do contrato, 
incluídas as prorrogações, mediante justificativa aprovada pelo Secretário Municipal da Saúde. 
 
XVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
16.1. Controle e avaliação da prestação dos serviços. 
16.2. Prestação de contas aos órgãos competentes. 
16.3. O(s) serviço(s) deverá(ão) ser prestado(s) no Centro de Especialidades Odontológicas, ou 
em local diverso mediante acordo das partes. 
 
XVII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
17.1. Possuir, no mínimo, um profissional com o CBO: 3224-10 – Protético Dentário e/ou 
CBO:2232 – Cirurgião Dentista (qualquer CBO dentro desta família); 
17.2. Autorização/Alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária sede do 
laboratório; 
17.3. Ter CNES; 
17.4. Disponibilidade para retirada dos modelos; 
17.5. Efetuar as alterações que se fizerem necessárias para a sua adequação na boca do 
usuário; 
17.6. Qualidade assegurada para que não traga nenhum prejuízo à saúde local e geral do 
paciente; 
 
XVIII – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
18.1. O CONTRATANTE pagará, mensalmente à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente 
prestados, a importância correspondente a cada procedimento mensal observado os limites 
quantitativos expressos na Cláusula primeira e conforme tabela MS/SUS, em vigor na data da 
assinatura deste contrato, estimada em até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e serão 
reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério 
da Saúde. 
18.2. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64 e 
as alterações posteriores, e as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores; 
em especial: 
18.3. O CONTRATADO apresentará relatório de produção, sem prejuízo de outras formas e 
fluxos de regulação e controle usados pela Secretaria de Saúde, até o 2º (segundo) dia útil do 
mês subsequente ao do fornecimento das próteses. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
18.4. A produção deverá ser apresentada em meio magnético e impresso, acompanhados 
respectivos documentos que comprovem a solicitação, a execução e a entrega das próteses na 
unidade de saúde solicitante. 
18.5. Após o recebimento dos documentos citados no subitem anterior, os mesmos serão 
processados e o valor aprovado será encaminhado ao prestador através de relatório síntese e 
contracheque. 
18.6. O CONTRATADO emitirá a nota fiscal correspondente aos valores aprovados e 
encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde para pagamento, juntamente com a Nota de 
Empenho e a Ordem de Fornecimento recebida. 
18.7. O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias após o processamento mencionado na 
subcláusula terceira, podendo o prazo ser dilatado na medida em que o Ministério da Saúde 
atrasar no repasse dos recursos à Secretaria de Saúde para tal custeio. 
18.8. O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação de repassar os recursos 
correspondentes aos valores constantes deste contrato, não transfere para a CONTRATANTE, a 
obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério 
da Saúde para todos os efeitos legais. 
 
XIX– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
19.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo 
Municipal de Saúde de Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em 
cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
19.1.1 Advertência;  
19.1.2 Multa;  
19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
19.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93. 
19.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das 
normas dos contratos celebrados. 
19.4. A multa aplicável será de:  
19.4.1   0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do 
serviço não realizado;  
19.4.2   5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o 
valor total do contrato;  
12.4.3   10% (dez por cento):  
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
19.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do 
dia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal 
no Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
16.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
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19.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato 
deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, 
hipótese em que será aplicada multa. 
19.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam 
a participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo 
aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:  
19.6.1 Por 6 (seis) meses, nos casos de: 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
16.6.2 Por 12 (doze) meses, nos casos de:  
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do 
fornecimento de bens. 
19.6.3 Por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo.  
19.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
a) não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
b) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude 
de ato ilícito praticado. 
19.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será 
concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois 
de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.  
19.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XX - PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
20.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da 
data de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do 
Credenciado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de quarenta e oito meses, mediante 
Termo Aditivo e consensual, conforme item V, “b”, deste Edital. 
20.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
20.3. O prazo de vigência do Credenciamento será até 31 de dezembro de 2018, com início à 
partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, 
inc. II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. 
20.4. A prorrogação deverá ser requerida pelo órgão interessado ou pela CONTRATADA no 
prazo de até 30 (trinta) dias anteriores a data do término da vigência deste Termo. 
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20.5. O CREDENCIADO se obriga a manter durante a execução do presente contrato, a 
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no Credenciamento. 
20.6. Para efetuar o descredenciamento o Profissional deverá enviar requerimento 
endereçado ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Amargosa/BA, com motivos 
plenamente justificáveis, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
XXI– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
21.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação 
de irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade 
jurídica, técnica, fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
21.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria 
Municipal de Saúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do 
credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) 
dias úteis; 
21.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
 
XXII– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores) 
 
22.1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte 
(EPP), devidamente identificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/06 e 
alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 
 
22.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão de análise dos 
documentos de habilitação, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente 
de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
22.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inabilitação da 
requerente e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
artigo 81 da Lei nº 8.666/93; 
 
22.4. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será 
indeferido.  
 
XXIII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
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23.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município 
(www.amargosa.ba.gov.br); 
23.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail saude@amargosa.ba.gov.br; 
23.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horário 
de Brasília/DF. 
23.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, por razões de 
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e 
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do 
artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  
 
23.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou 
pela apresentação de documentos no presente credenciamento.  
6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XXIV– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
ANEXO I: MODELO DE CREDENCIAMENTO 
ANEXO II: Minuta do Contrato. 
ANEXO III: Passos a serem seguidos pelo Laboratório Credenciado, Especificações/Materiais. 
ANEXO IV: Ficha de Equipamentos. 
ANEXO V: Modelo de Declaração de Ciências do Termo. 
ANEXO VI: Modelo de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico. 
ANEXO VII: Modelo de Declaração de Capacidade de Produção máxima do Laboratório por tipo 
de Prótese. 
ANEXO VIII: Modelo de Declaração de pleno atendimento aos quesitos de habilitação. 
ANEXOIX: Modelo de Declaração de composição do quadro de pessoal. 
ANEXOX: Modelo de Declaração de qualidade de serviços e valor. 
ANEXOXI: Modelo de Declaração de inexistência de menor no quadro da empresa. 
ANEXOXII: Modelo de Declaração de idoneidade. 
ANEXOXII: Modelo de Declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação. 
ANEXOXIV: Modelo de Declaração de fatos impeditivos. 
ANEXO XV: Portaria Nº 1.825, DE 24 de Agosto de 2012. 
Anexo XVI - Lista de Conferência de Entrega de Documentos. 
 
Amargosa/BA, 01 de outubro de 2018. 
 
_______________________ 
Carla Souza oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
 
 
 
 
 
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13 
 
ANEXO I-MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro 
de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., 
nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao 
Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 004/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para 
desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e 
valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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14 
 
 
ANEXO II- MINUTA DO CONTRATO 
 
MINUTA DO CONTRATO Nº ____/xxxx 
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ________________ E 
___________________, PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO PARA ASSISTENCIA A SAUDE. 
 
Pelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de 
_________________, INSCRITA NO CGC/MF xx.xxx.xxx/xxxx-xx com endereço à 
__________________________, nº xxx, _______________ – ______________, representada 
por seu Prefeito, ___________________, nacionalidade__________, estado 
civil______________, inscrito no CPF sob o nº xxx. 
xxx.xxx-xx, RG xxx.xxx.xx, domiciliado em _______ (___) doravante denominado 
CONTRATANTE de outro lado a empresa _______________, doravante denominada 
CONTRATADA, com endereço na ________________, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 
_______________, representada por ______________(QUALIFICAÇÃO) _______________, 
residente na _______________, CPF nº _______________, neste ato representado por seu(ua) 
sócio(a) RGXXX, CPF XXXX. Tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal de em especial 
os seus art. 196; a Constituição Estadual as leis número 8080/90 e número 8142/90; as normas 
gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais disposições legais e 
regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de 
serviços com base no Edital de Convocação Pública número xxx/xxxx para a confecção de 
próteses dentárias, com sede no município de ________, através inexigibilidade de licitações 
com base no caput do artigo 25 da Lei Federal 8666/93 mediante as cláusulas e condições 
seguintes. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1 - O presente contrato tem por objeto a execução, pelo CONTRATADO de serviços de 
execução de próteses dentárias, a serem prestados ao indivíduo que dele necessite dentro dos 
limites quantitativos abaixo fixados de acordo com as Normas do SUS. 
1.2 - Entende-se que a execução compreende a coleta do modelo, execução integral 
obedecendo todos os passos e entrega da peça. 
1.3 - A credenciada se compromete a receber os modelos em um único posto de saúde 
indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, preparar, confeccionar e entregar as próteses. 
1.4 - Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO obedecerão aos valores previstos na 
Tabela. Embora os procedimentos tenham valores individuais, o repasse financeiro aos 
Municípios, referente as próteses dentárias, se dá de acordo com a faixa de produção/mês: 
 
Descrição Valor
07.01.07.013-7 Prótese Total Maxilar R$ 150,00
07.01.07.012-9 Prótese Total Mandibular R$ 150,00
07.01.07.010-2 Prótese Parcial Removível Maxilar R$ 150,00
07.01.07.009-9 Prótese Parcial Removível R$ 150,00
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Mandibular
PPR SUP em acrílico tipo provisório R$ 150,00
 
 
1.5 - Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional em 
conformidade com o Plano Municipal de Saúde do CONTRATANTE e serão ofertados com base 
nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das 
necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS. 
1.6 - Mediante Termo Aditivo e, de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e 
as necessidades do CONTRATANTE, às partes poderão reavaliar os quantitativos efetuando os 
remanejamentos que se fizerem necessários em qualquer tempo de vigência do contrato, 
incluídas as prorrogações, mediante justificativa aprovada pelo Secretário Municipal da Saúde. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
2.1 - Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pelo 
Laboratório______________, com sede na rua__________, com licença de funcionamento 
expedido pela Secretaria Municipal de Saúde de _____________ e Alvará de Licença de 
Licença da Prefeitura Municipal, sob o número___________________ e 
número____________, sob a responsabilidade do(a) Sr.(a)___________, registrado no 
Conselho Regional sob o nº__________. 
2.2 - A eventual mudança de endereço do estabelecimento do CONTRATADO será 
imediatamente comunicada à CONTRATANTE que analisará a conveniência de manter os 
serviços ora contratados em outro endereço, podendo a CONTRATANTE rever as condições 
deste CONTRATO, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 
2.3 - A mudança do responsável técnico também será comunicada à CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS 
 
3.1 - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do 
estabelecimento do CONTRATADO. 
3.2 - Para efeitos de deste contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento do 
CONTRATADO: 
3.2.1 - O membro do corpo dos profissionais do CONTRATADO; 
3.2.2 - O profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO; 
3.2.3 - O profissional autônomo que presta serviço ao CONTRATADO regularmente registrado; 
3.2.4 - O profissional, que não estando incluído nas categorias referidas nos itens com final 1, 2 
e 3, é admitido pelo CONTRATADO nas suas instalações para prestar serviço. 
3.3 - O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente qualquer complementação aos valores 
pagos pelo serviço prestados nos termos deste contrato, sob pena de rescisão imediata de 
contrato. 
3.4 - O CONTRATADO responsabilizar-se por cobrança indevida, feita pelo paciente ou seu 
representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato. 
3.5 - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar 
exercidos pelo CONTRATANTE sob a execução do objeto deste contrato, os contratantes 
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16 
 
reconhecem a prerrogativa de controle e a normativa genérica da direção nacional do SUS, 
decorrente da Lei Orgânica da Saúde. 
3.6 - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO, a utilização de pessoal para a 
execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, 
fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma 
hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para a Secretaria de Saúde de 
__________ ou para o Ministério da Saúde, e ainda a prestação de serviços ora contratados 
não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre CONTRATANTE E 
CONTRATADO. 
3.7 - O CONTRATADO fica exonerado da responsabilidade pelo não atendimento de paciente 
amparado pelo SUS, na hipótese de atraso de 90(noventa) dias no pagamento devido ao Poder 
Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça de ordem interna. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
4.1 - Para o cumprimento do objeto deste contrato, o CONTRATADO se obriga a oferecer ao 
CONTRATANTE todo o recurso necessário à confecção das peças, conforme discriminado 
abaixo: 
a) Laboratório com área física e ambientes adequados; 
b) Equipamentos; 
c) Recursos Humanos; 
d) Recursos Materiais. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO 
 
5.1 - O CONTRATANTE pagará, mensalmente à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente 
prestados, a importância correspondente a cada procedimento mensal observado os limites 
quantitativos expressos na Cláusula primeira e conforme tabela MS/SUS, em vigor na data da 
assinatura deste contrato, estimada em até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e serão 
reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério 
da Saúde. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS 
 
6.1 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64 e 
as alterações posteriores, e as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores; 
em especial: 
6.2 - O CONTRATADO apresentará relatório de produção, sem prejuízo de outras formas e 
fluxos de regulação e controle usados pela Secretaria de Saúde, até o 2º (segundo) dia útil do 
mês subsequente ao do fornecimento das próteses. 
6.3 - A produção deverá ser apresentada em meio magnético e impresso, acompanhados 
respectivos documentos que comprovem a solicitação, a execução e a entrega das próteses na 
unidade de saúde solicitante. 
6.4 - Após o recebimento dos documentos citados no subitem anterior, os mesmos serão 
processados e o valor aprovado será encaminhado ao prestador através de relatório síntese e 
contracheque. 
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17 
 
6.5 - O CONTRATADO emitirá a nota fiscal correspondente aos valores aprovados e 
encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde para pagamento, juntamente com a Nota de 
Empenho e a Ordem de Fornecimento recebida. 
6.6 - O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias após o processamento mencionado na 
subcláusula terceira, podendo o prazo ser dilatado na medida em que o Ministério da Saúde 
atrasar no repasse dos recursos à Secretaria de Saúde para tal custeio. 
6.7 - O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação de repassar os recursos 
correspondentes aos valores constantes deste contrato, não transfere para a CONTRATANTE, a 
obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério 
da Saúde para todos os efeitos legais. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE INÍCIO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
7.1 - O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será 
de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual 
período, desde que não haja comunicação formal em contrário por ambas as partes. Findo o 
prazo acima citado, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o 
máximo de 60(sessenta) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO (S) OBJETO (S) 
 
8.1- O(s) serviço(s) deverá(ão) ser prestado(s) no Centro de Especialidades Odontológicas, ou 
em local diverso mediante acordo das partes. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO(A) 
 
9.1 - Possuir, no mínimo, um profissional com o CBO: 3224-10 – Protético Dentário e/ou CBO: 
2232 – Cirurgião Dentista (qualquer CBO dentro desta família); 
9.2 - Autorização/Alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária sede do 
laboratório; 
9.3 - Ter CNES; 
9.4 - Disponibilidade para retirada dos modelos; 
9.5 - Efetuar as alterações que se fizerem necessárias para a sua adequação na boca do 
usuário; 
9.6 - Qualidade assegurada para que não traga nenhum prejuízo à saúde local e geral do 
paciente; 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS FONTES DE RECURSOS 
 
10.1 Os valores para remuneração da confecção das próteses removíveis totais, serão os 
valores aplicados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais 
Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS”   a serem pagos com recursos da seguintes 
dotações orçamentárias: 
 
Unidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
Atividade: 2038 – Manutenção das Ações do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) 
Elemento de Despesa: 339039 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
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18 
 
Fonte: 02 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 
 
11.1 - Compete ao contratado: 
a) Pagar todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste 
Contrato, especialmente quanto ao INSS, FGTS (somente para pessoa jurídica) e ISS, como 
estabelecido na legislação em vigor. 
b) A Contratada deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente 
Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão. 
11.2 - Compete a Contratante: 
a) Pagar à Contratada até o limite do preço estabelecido na cláusula terceira, nos termos deste 
Contrato; 
b) Disponibilizar o cirurgião dentista na unidade de saúde deste município que realizarão as 
etapas clínicas e disponibilizarão os modelos para o prestador. Em dia e horário previamente 
combinado com o prestador; 
c) Fornecer materiais e local onde o Dentista realizará as moldagens. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 
 
12.1 - Durante a execução do Contrato poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 
12.1.1 - Advertência; 
12.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: 
12.1.2.1 - Por atraso de até 30 (trinta) dias, inclusive, no atendimento à Ordem de 
Fornecimento: multa no valor de 3% (três por cento) sobre o valor total da Ordem de 
Fornecimento. 
12.1.2.2 - Por atraso superior a 30 (trinta) dias, no atendimento à Ordem de Fornecimento: 
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento, acrescida de 
0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso. 
12.1.3 - Suspensão para contratar com a Administração; 
12.1.4 - Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública; 
12.1.5 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso. As multas serão calculadas 
pelo valor total do contrato; 
12.1.6 - Cancelamento a qualquer tempo da contratação do serviço. 
12.1.7 – Qualquer infração cometida elencada no item XVI– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
do Edital da chamada pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 
 
13.1 - A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independente de qualquer 
procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada o direito a qualquer 
indenização nos seguintes casos: 
13.1.1 - Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as 
previstas em Lei; 
13.1.2 - Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e 
prazos; 
13.1.3 - Atraso injustificado na entrega dos serviços; 
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19 
 
13.1.4 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, 
não admitidas no Edital e no Contrato; 
13.1.5 - Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; 
13.1.6 - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade; 
13.1.7 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e 
determinadas pela Prefeitura Municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o 
Contrato; 
13.1.8 - A suspensão da entrega do (s) objeto (s) por parte da Contratada, por prazo superior a 
30 (trinta) dias, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra; 
13.1.9 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Contratante, 
decorrentes das mercadorias entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra; 
13.1.10 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do Contrato; 
13.1.11 - A Contratante poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o 
contrato por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a Contratada, neste caso, 
os valores correspondentes às mercadorias já entregues até a data da rescisão; 
13.1.12 - A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o presente 
nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/97. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS 
 
14.1 - Os recursos, representações e pedidos de reconsideração, somente serão acolhidos nos 
termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
15.1 - A execução do contrato será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde, que 
deverá atestar o recebimento do (s) objeto (s) contratado. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 
 
16.1 - Fica o Contatado obrigado de manter, durante toda execução do contrato, em 
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES 
 
17.1 - Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da 
legislação referente a licitação e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 
 
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20 
 
18.1 - O presente Contrato terá sua eficiência condicionada à publicação da respectiva súmula 
no Diário Oficial do Município. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA PRIMEIRA- DA GESTÃO 
19.1 - O presente contrato será gerido pelo Sr.(a) ________________________, nos termos do 
Artigo 67 da Lei de Licitações. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO 
 
20.1 - A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as 
partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração 
Pública. 
20.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de ________ (____), para dirimir qualquer dúvida ou 
contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se 
expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
20.3 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e 
forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais. 
 
Amargosa, ____ de ____________ de _______. 
______________________ 
CREDENCIADO 
 
TESTEMUNHAS: 
 
1)_________________________  2)_________________________ 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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21 
 
ANEXO III - PASSOS QUE DEVERÃO SER SEGUIDOS PELO LABORATÓRIO 
 
 
 
PASSOS QUE DEVERÃO SER SEGUIDOS PELO LABORATÓRIO: 
 
 
PRÓTESE TOTAL MAXILAR E MANDIBULAR 
 
• Base de prova – rolete de cera; 
• Montagem dos dentes; 
• Acrilização. 
 
 
 
PROTESE PARCIAL REMOVÍVEL MAXILAR E MANDIBULAR 
 
• Estrutura metálica e rolete de cera; 
• Montagem dos dentes; 
• Acrilização. 
• Todo material utilizado para a confecção das próteses devem ser certificado pelo 
órgão competente. 
 
 
*Ajustes sempre quando necessários. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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22 
 
 
ANEXO IV - FICHA DE EQUIPAMENTOS 
 
Ficha de Equipamentos 
 
CNES Nome da Unidade 
 
Equipamentos 
 
Quantidade Situação do Equipamento 
Funciona Não Funciona 
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
Responsável Técnico pela visita 
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23 
 
 
ANEXO V -MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS 
 
 
 
Pelo presente instrumento, __________________________________________, CNPJ 
__________________, com sede na ____________________________, através de seus sócios 
e/ou diretores, infra – firmados, tendo em vista o CHAMAMENTO PÚBLICO nº 004/2018, cujo 
objeto é atender a demanda do Município de _______________que: 
− Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços de prótese, e estão de acordo 
com o cronograma de repasse e financeiro vindo do Ministério da Saúde, para posterior 
pagamento através da Secretaria Municipal da Saúde. 
 
 
 _______________, _______ de ______________ de ______.  
 
 
 
Assinatura (nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e/ou diretores). 
Observação: Em papel timbrado da Instituição interessada. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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24 
 
 
ANEXO VI- MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, 
DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO 
 
 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO SMS n° 004/2018 
 
 
Indicamos para os fins de cumprimento das obrigações editalícias, as instalações, o 
aparelhamento e pessoais técnicos adequados e disponíveis para realização do objeto do 
CHAMAMENTO PÚBLICO n°  004/2018, como sendo: 
 
• Instalações e Aparelhamento (descrever COM PRECISÃO as instalações e aparelhamentos 
disponíveis aos usuários do SUS). 
• Pessoal Técnico (Relação do corpo clínico com seu respectivo número do Conselho de Classe, 
carga horária e a qualificação completa dos responsáveis pelas respectivas categorias). 
 
 
Declaro que todas as informações aqui prestadas estão corretas e correspondem à realidade. 
 
 
 
______________, _____de __________________ de ______. 
 
 
 
Assinatura (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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25 
 
 
ANEXO VII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE PRODUÇÃO MÁXIMA DO 
LABORATÓRIO POR TIPO DE PRÓTESE 
 
Código Procedimento Capacidade de oferta 
máxima (mês) 
07.01.07.013-9 
 
Prótese Total Maxilar  
07.01.07.012-9 Prótese Total Mandibular  
07.01.07.010-2 Prótese Parcial Maxilar Removível  
07.01.07.009-9 Prótese Parcial Mandibular Removível  
 
 
Declaro que todas as informações aqui prestadas estão corretas e correspondem à realidade. 
 
 
 
_________________, _____de __________________ de ______.  
 
 
 
_________________________________________________  
Assinatura (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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26 
 
 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS QUESITOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada 
em participar no processo licitatório, para CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIO DE 
ODONTOLOGIA NA ESPECIALIDADE DE PRÓTESE DENTÁRIA do município da Amargosa/BA 
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação 
constantes no edital. 
 
 
 
Local/data  
 
 
Assinatura Representante Legal 
 
 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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27 
 
 
 
ANEXO IX-MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores 
públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de 
mandato eletivo, no Município de Amargosa. 
 
 
 
Local/data  
 
 
Assinatura Representante Legal 
 
 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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28 
 
 
 
ANEXO X-MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR 
 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e 
valores definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação 
dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de 
finalização e\ou adaptação técnica. 
 
 
 
Local/data  
 
 
Assinatura Representante Legal 
 
 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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29 
 
 
 
 
ANEXO XI -MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA 
EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, 
com sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, 
Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e 
do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com 
“X”, conforme o caso): 
 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
Local/data  
 
 
Assinatura Representante Legal 
 
 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO XII-MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 004/2018, que a 
empresa _____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à 
entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à 
capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. 
 
 
 
Local/data  
 
 
Assinatura Representante Legal 
 
 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO XIII- MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da 
parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto do 
credenciamento, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos: 
(  ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte; 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06. 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a 
teor do art. 7º do mesmo diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período,a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81. 
 
Local/data  
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO XIV-MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS 
 
 
A empresa................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n°................................, com sede à 
Rua.....................................................................,nº......., em  ....................................... ....., neste 
ato representada pelo seu _________________, Sr. __________________, CPF nº 
______________, na qualidade de participante do credenciamento na modalidade 
referenciada, instaurado pela Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, declara, sob as penas da 
lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e firmar contrato 
no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências 
posteriores. 
 
 
 
Local/data  
 
 
Assinatura Representante Legal 
 
 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO IX 
LISTA DE CONFERÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS 
 
ITEM DOCUMENTO ENTREGUE PENDENTE
A HABILITAÇÃO JURÍDICA
A.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
A.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta 
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
A.3 Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando -se de sociedades por ações, 
acompanhados da documentação mencionada no item acima;
A.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas 
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
A.5
Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, tratando -se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, 
quando a atividade assim o exigir;
A.6 Comprovação da condição de ME ou EPP;
A.7 Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
B REGULARIDADE FISCAL
B.1 Certidão Negativa de Débitos Municipais;
B.2 Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
B.3 Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida 
ativa da União;
B.4 Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
B.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT.
B.6 Alvará da Vigilância Sanitária referente à sede do licitante;
C QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
C.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
D QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
D.1 Inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Odontologia seção Bahia, bem como de 
seu responsável técnico;
D.2
Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 
atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado reconhecido firma;
D.3 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde –CNES;
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D.4 Licença de Funcionamento (Alvará de Funcionamento) em plena vigência
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36 - Ano VI - Nº 2635</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3230/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>