{"edition": {"id": 2629, "number": 2635, "date": "2018-10-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "b08a73d9fce84676a1422acb1ac94232", "pdf_sha256": "467397ce7ff27239779ca4c412975aa9f6f963e937929518d1c95a9c50be62de", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "467397ce7ff27239779ca4c412975aa9f6f963e937929518d1c95a9c50be62de", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2629/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2629/"}, "acts": [{"id": 3230, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2635", "kind": "Diario Importado", "number": "2635", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 2 de Outubro de 2018 • Ano VI • Nº 2635\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Aviso de Chamada Pública N.º 004/2018  – Objeto: Prestação de \nserviços de execução de próteses dentárias, para atender a dema nda dos \nMunícipes de Amargosa. \n• Edital de Chamada Pública N° 004/2018 - Credenciamento Público N° \n004/2018.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE CHAMADA PÚBLICA N.º 004/2018 \n \n \nA Comissão Permanente de Licitações t o r n a  público que realizará a Chamada \nPública n.º 004/2018, destinada ao CREDENCIAMENTO de laboratórios para \nprestação de serviços de execução de próteses dentárias, para atender a demanda \ndos Munícipes de Amargosa, na forma estabelecida no Edital e seus anexos. Os \ninteressados deverão apresentar a documentação para credenciamento a partir de \n02/10/2018 \nHorário: 09h00minás 17h00minhoras, de segunda à sexta, na sede da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, na Sala das Licitações, localizada á Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, \nBahia.Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo Tel \n(075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br.Carla \nSouza Oliveira. Presidente da CPL. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2635Licitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 004/2018 \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 004/2018 \n \nREGÊNCIA LEGAL \n \n1. Constituição Federal de 1988; \n2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; \n3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; \n4. Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  \n \nI - PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 090/2018 \n \n1. PREÂMBULO \n1.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídica de direito público \ninterno, com sede administrativa na Avenida Abelardo Veloso, s/nº, Centro, TORNA PÚBLICO a \ntodos os interessados que realizará PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS, para \nprestação de serviços de execução de próteses dentárias, para atender a demanda dos \nMunícipes de Amargosa, conforme descrito no objeto do presente Edital. \n \nII – LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO  \n \nPeríodo de: a partir do dia 02 de outubro de 2018. \nHorário: 09:00  ás 17:00  horas, de segunda à sexta. \nLocal: Setor de Licitações, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, Praça da Bandeira, s/n, Centro, Amargosa/BA \n \nIII – OBJETO \n \nConstitui objeto deste Edital a CHAMADA PÚBLICA, destinada ao CREDENCIAMENTO de \nlaboratórios para prestação de serviços de execução de próteses dentárias para atender os \npacientes da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amargosa/BA, na forma \nestabelecida por este Edital e seus anexos. \n \nIV - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n \nA Chamada Pública, destinada ao CREDENCIAMENTO de laboratórios para prestação de \nserviços de execução de próteses dentárias, faz-se necessária para atender a todas as \ndemandas bem como garantir a continuidade das atividades assistenciais aos pacientes que \nprocuram atendimento no Sistema Único de Saúde do município de Amargosa-BA. \n \nV - SERVIÇOS \n \n5.1. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do \nestabelecimento da CONTRATADA e por profissionais admitidos em suas dependências, para \nprestar serviços. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2635\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n5.2.  É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para \nexecução do objeto deste contrato, sendo: \n \n5.3. Com profissionais que tenham vínculo de emprego com a CONTRATADA, e/ou; \n \n5.4. Com profissionais autônomos, que eventual ou constantemente, prestem serviços à \nCONTRATADA, se por esta for autorizado. \n \n5.5. Equipara-se ao profissional autônomo, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou \nconglomerado de profissionais que exerça atividade na área da saúde, formalizados com \ncontratos de prestação de serviços. \n \n5.6. Somente a CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, \nfiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma \nhipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE, e ainda, a prestação dos serviços \ncontratados não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a \nCONTRATADA e a CONTRATANTE; \n \n5.7. Na execução dos serviços laboratoriais do presente Edital, os partícipes deverão observar \nas seguintes condições: \n \na) É vedada a cobrança por serviços ambulatoriais ao usuário do SUS, assim como outros \ncomplementares, referente à assistência, seguindo o princípio da gratuidade; \n \nb) A CONTRATADA responsabilizar-se-á administrativamente por cobrança indevida, feita ao \nusuário do SUS ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da \nexecução, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança \nindevida. \n \n \nVI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  \n \n6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao \nobjeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento e que atenderem a \ntodas as exigências contidas neste edital e seus anexos. \n6.2. Os interessados em participar da presente Credenciamento deverão estar localizados na \nárea de abrangência do município de Amargosa. \n6.3. A coleta deverá ser obrigatoriamente em sala do credenciado no município de Amargosa. \n \n6.4. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º \n123/06 e alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica \ndeverá ser realizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da \ninteressada em se credenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. \n \nVII – PRAZOS  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nA) CREDENCIAMENTO: A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados \na partir da publicação do resultado final, deste credenciamento, na imprensa oficial. \nB) A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o \nlimite máximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º \n8.666/1993. \n \nVIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nUnidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nAtividade: 2038 – Manutenção das Ações do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) \nElemento de Despesa: 339039 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica \nFonte: 02 \n \nIX – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO \n \n9. Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, \nem via original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por \nservidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos \ngerados automaticamente por sistemas disponíveis na Internet, desde que a veracidade dos \nmesmos possa ser conferida também pela Internet.  \n \n9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA \n9.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta \nComercial, em se tratando de sociedades comerciais; \n9.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por \nações, acompanhados da documentação mencionada no item acima; \n9.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas \nJurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; \n9.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido \npelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno país, quando a atividade assim o exigir; \n9.1.6. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). \n \n9.2. REGULARIDADE FISCAL: \n9.2.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais; \n9.2.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais; \n9.2.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à \ndívida ativa da União; \n9.2.4. Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; \n9.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. \n9.2.6. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde –CNES; \n9.2.7. Certidão de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), através da \nCertidão Negativa de Débito (CND) \n9.2.8. Alvará da Vigilância Sanitária referente à sede do licitante; \n9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n9.3.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa \njurídica. \n \n9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentar comprovantes relativo à: \na)Alvará Sanitário. \nb)Alvará de localização e funcionamento. \nc)Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. \nd)Declaração formulada pelo proponente, de que dispõe de equipamentos para realização dos \nexames laboratoriais que se propõem a realizar. \ne)Declaração formulada pelo proponente, indicação do Responsável Técnico. \nf)Declaração formulada pelo proponente, relacionando o(s) profissional(is), alocado(s) na \nprestação dos serviços objeto do presente credenciamento, acompanhada de: \n•Carteira de Identidade; \n•CPF; \n•Registro no respectivo Conselho Regional (CRF ou CRM). \ng)Inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Odontologia seção Bahia, bem como de \nseu responsável técnico; \nh)Declaração que está de acordo com as normas estabelecidas em edital e minuta de contrato \nbem como com a tabela de valores definidas pelo SUS / Ministério da Saúde. \n \n9.5 DECLARAÇÕES: \n9.5.1 Declaração de composição do quadro de pessoal (modelo Anexo III); \n9.5.2 Declaração de qualidade de serviços e valor (modelo Anexo IV); \n9.5.3 Declaração de inexistência de menor no quadro da empresa (modelo Anexo V); \n9.5.4 Declaração de idoneidade (modelo Anexo VI); \n9.5. Declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação (modelo Anexo VII). \n \n9.5.8. No caso de não constar prazo de validade nas certidões exigidas por este Edital, somente \nserão aceitas àquelas emitidas com até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição. \n9.5.9.. Após declarado o vencedor, caso seja apresentada pela Microempresa-ME ou Empresa \nde Pequeno Porte-EPP toda a documentação exigida, havendo alguma restrição na \ncomprovação da regularidade fiscal será assegurado às ME ou EPP, o prazo de 5 (cinco) dias \núteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o \nvencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública para a \nregularização da documentação, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e \nalterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, em seu artigo 43, § 1ª 9.5. \n9.5.10. Caso a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar \nqualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a CPL considerará o proponente inabilitado, \npodendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades. \n \nX – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n10.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua \ndocumentação no local e horário indicado no item II, dentro da vigência indicada no item V. \nFora do envelope, deverá ser entregue juntamente com este: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \na) O Requerimento de Credenciamento conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, \nem 02 (duas) vias, corretamente preenchidas e assinadas pelo seu representante legal; \n \nb) As Declarações conforme modelos constantes nos Anexos III a VII deste Edital, devidamente \npreenchidas e assinadas, assinadas pelo seu representante legal; \n \nc) a Lista de Conferência de Entrega de Documentos constante no Anexo IX, em 02 (duas) vias, \npreenchidas e assinadas pelo portador do(a) interessado(a) no credenciamento; \n \n10.2. Não será recebido Requerimento de Credenciamento sem os documentos exigidos nas \nalíneas “a”, “b” e “c” deste item; \n \n10.3. O envelope poderá ser entregue à Comissão através de portador ou de serviço postal, \nressalvando-se que só serão conhecidos aqueles que efetivamente derem entrada na \ndocumentação do credenciamento, no período, local e horário informados no item II; \n \n10.4. No caso de remessa por serviço postal, excepcionalmente, o Requerimento de \nCredenciamento e o documento de representação legal, quando for o caso, deverão estar \ndentro do envelope; \n \n10.5. A documentação elencada no item VII deste Edital, deverá ser entregue em ENVELOPE \nlacrado e opaco, em cuja parte externa deverá estar escrito os seguintes dizeres: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n10.6. Os envelopes serão recebidos a partir da publicação deste Edital, até o encerramento do \ncredenciamento, no endereço supracitado ou pelo correio, sendo que o custo e o risco da \npostagem e a inviolabilidade do envelope será de inteira responsabilidade do participante. \n \n10.6.1 Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a \npartir desta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nÀ Comissão de Licitação \n \n \nObjeto: Constitui objeto deste Edital \na CHAMADA PÚBLICA , destinado ao \nCREDENCIAMENTO de laboratórios para prestação de serviços de execução de \npróteses dentárias para atender pacientes que procuram atendimento no Sistema \nÚnico de Saúde do município de Amargosa -BA, na forma estabelecida pelo este \nEdital e seus anexos. \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ (PESSOA JURÍDICA) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n10.6.2 Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser \ninterpostos, a requerente habilitada será convocada para a celebração do Contrato de \nPrestação de Serviços. \n \nXI - CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  \n \n11.1. Os licitantes habilitados serão classificados pelos critérios estabelecidos no Anexo II deste \nEdital, levando-se em consideração os aspectos de formação e experiência profissional;  \n \n11.2. A classificação proceder-se-á pela ordem crescente de pontuação obtida com base na \nanálise curricular, até que se atinja o quantitativo de pessoal necessário ao atendimento dos \nserviços, previsto neste edital. \n \n11.3. Os profissionais credenciados serão classificados conforme Anexo II, sendo que a cada \nnovo credenciamento será divulgada nova ordem de classificação, mantendo-se a ordem \nclassificatória decrescente de acordo com a pontuação obtida. \n \n11.4. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e \nem seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. \n \n11.5. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. \n \nXII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS \n \n12.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a \nPrefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não protocolar no Setor de Licitação (horário de \natendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis antes de expirar o prazo para \ncredenciamento, constante no item V, alínea “A” da Folha 1 – Dados do Edital, apontando os \nmotivos da impugnação. \n \n12.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será \ncaracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de \nesclarecimento; \n \n12.3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de \n5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado final, no Diário Oficial do \nMunicípio de Amargosa; \n \n12.4. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do \ncredenciamento e serão dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por \nintermédio da Comissão, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias \núteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado; \n \n12.5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, \ntambém no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva \npublicação no Diário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nXIII – DA CONTRATAÇÃO \n \n13.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o \ninstrumento de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e \nresponsabilidades das partes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo VIII), no prazo \nde 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação; \n13.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste \nEdital; \n \n13.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em \ncasos excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; \n \n13.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do \nMunicípio de Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas \nalterações, comunicando expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 \n(trinta) dias, hipótese em que será procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços \njá prestados e sem que caibam ao contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; \n13.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer \nvínculo empregatício com o município de Amargosa/BA. \n13.6. O Credenciando deverá efetuar a retirada das amostras em horário de expediente, de \nacordo com negociação prévia com a Secretaria Municipal de Saúde em estabelecimento \npróprio localizado no município de Amargosa – BA.  \n13.7. Os laudos dos exames laboratoriais deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 24 \nhoras, sendo acatado prazo mais dilatado para aqueles exames de maior complexidade, que \nexigem prazo mais longo para a expedição dos laudos. \n \nXIV – DA CONDIÇÃO ESPECIAL \n \n14.1. O valor anual é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). \n \n14.2. Esse quantitativo está previsto na portaria do Ministério da Saúde N.º 1.825, de 24 de \nagosto de 2012. \n \nXV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n15.1. Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO obedecerão aos valores previstos na \nTabela abaixo. Embora os procedimentos tenham valores individuais, o repasse financeiro aos \nMunicípios, referente as próteses dentárias, se dá de acordo com a faixa de produção/mês: \n \nDescrição Valor \n07.01.07.013-7 Prótese Total Maxilar R$ 150,00 \n07.01.07.012-9 Prótese Total Mandibular R$ 150,00 \n07.01.07.010-2 Prótese Parcial Removível Maxilar R$ 150,00 \n07.01.07.009-9 Prótese Parcial Removível Mandibular R$ 150,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nPPR SUP em acrílico tipo provisório R$ 150,00 \n \n15.2. Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional em \nconformidade com o Plano Municipal de Saúde do CONTRATANTE e serão ofertados com base \nnas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das \nnecessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS. \n15.3. Mediante Termo Aditivo e, de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e \nàs necessidades do CONTRATANTE, as partes poderão reavaliar os quantitativos efetuando os \nremanejamentos que se fizerem necessários em qualquer tempo de vigência do contrato, \nincluídas as prorrogações, mediante justificativa aprovada pelo Secretário Municipal da Saúde. \n \nXVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n16.1. Controle e avaliação da prestação dos serviços. \n16.2. Prestação de contas aos órgãos competentes. \n16.3. O(s) serviço(s) deverá(ão) ser prestado(s) no Centro de Especialidades Odontológicas, ou \nem local diverso mediante acordo das partes. \n \nXVII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n17.1. Possuir, no mínimo, um profissional com o CBO: 3224-10 – Protético Dentário e/ou \nCBO:2232 – Cirurgião Dentista (qualquer CBO dentro desta família); \n17.2. Autorização/Alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária sede do \nlaboratório; \n17.3. Ter CNES; \n17.4. Disponibilidade para retirada dos modelos; \n17.5. Efetuar as alterações que se fizerem necessárias para a sua adequação na boca do \nusuário; \n17.6. Qualidade assegurada para que não traga nenhum prejuízo à saúde local e geral do \npaciente; \n \nXVIII – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO \n \n18.1. O CONTRATANTE pagará, mensalmente à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente \nprestados, a importância correspondente a cada procedimento mensal observado os limites \nquantitativos expressos na Cláusula primeira e conforme tabela MS/SUS, em vigor na data da \nassinatura deste contrato, estimada em até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e serão \nreajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério \nda Saúde. \n18.2. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64 e \nas alterações posteriores, e as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores; \nem especial: \n18.3. O CONTRATADO apresentará relatório de produção, sem prejuízo de outras formas e \nfluxos de regulação e controle usados pela Secretaria de Saúde, até o 2º (segundo) dia útil do \nmês subsequente ao do fornecimento das próteses. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n18.4. A produção deverá ser apresentada em meio magnético e impresso, acompanhados \nrespectivos documentos que comprovem a solicitação, a execução e a entrega das próteses na \nunidade de saúde solicitante. \n18.5. Após o recebimento dos documentos citados no subitem anterior, os mesmos serão \nprocessados e o valor aprovado será encaminhado ao prestador através de relatório síntese e \ncontracheque. \n18.6. O CONTRATADO emitirá a nota fiscal correspondente aos valores aprovados e \nencaminhará à Secretaria Municipal de Saúde para pagamento, juntamente com a Nota de \nEmpenho e a Ordem de Fornecimento recebida. \n18.7. O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias após o processamento mencionado na \nsubcláusula terceira, podendo o prazo ser dilatado na medida em que o Ministério da Saúde \natrasar no repasse dos recursos à Secretaria de Saúde para tal custeio. \n18.8. O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação de repassar os recursos \ncorrespondentes aos valores constantes deste contrato, não transfere para a CONTRATANTE, a \nobrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério \nda Saúde para todos os efeitos legais. \n \nXIX– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n19.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, \nou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo \nMunicipal de Saúde de Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em \ncada caso as seguintes penalidades contratuais: \n19.1.1 Advertência;  \n19.1.2 Multa;  \n19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração; \n19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n19.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração \nrescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93. \n19.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das \nnormas dos contratos celebrados. \n19.4. A multa aplicável será de:  \n19.4.1   0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do \nserviço não realizado;  \n19.4.2   5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o \nvalor total do contrato;  \n12.4.3   10% (dez por cento):  \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.  \n19.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do \ndia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal \nno Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \n16.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a \ngravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n19.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato \ndeverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, \nhipótese em que será aplicada multa. \n19.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam \na participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo \naplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:  \n19.6.1 Por 6 (seis) meses, nos casos de: \na) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha \nadotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  \n16.6.2 Por 12 (doze) meses, nos casos de:  \na) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do \nfornecimento de bens. \n19.6.3 Por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  \na) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  \nb) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  \nc) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de \nAmargosa, ou  \nd) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de \nqualquer tributo.  \n19.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração \nPública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  \na) não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  \nb) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude \nde ato ilícito praticado. \n19.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que \nseja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será \nconcedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois \nde decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.  \n19.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos \ntermos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nXX - PRAZO DE CONTRATAÇÃO \n \n20.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da \ndata de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do \nCredenciado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de quarenta e oito meses, mediante \nTermo Aditivo e consensual, conforme item V, “b”, deste Edital. \n20.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. \n20.3. O prazo de vigência do Credenciamento será até 31 de dezembro de 2018, com início à \npartir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, \ninc. II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. \n20.4. A prorrogação deverá ser requerida pelo órgão interessado ou pela CONTRATADA no \nprazo de até 30 (trinta) dias anteriores a data do término da vigência deste Termo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n20.5. O CREDENCIADO se obriga a manter durante a execução do presente contrato, a \ncompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no Credenciamento. \n20.6. Para efetuar o descredenciamento o Profissional deverá enviar requerimento \nendereçado ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Amargosa/BA, com motivos \nplenamente justificáveis, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n \nXXI– DO DESCREDENCIAMENTO \n \n21.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  \na) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação \nde irregularidade fiscal;  \nb) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade \njurídica, técnica, fiscal do credenciado;  \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  \nd) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  \ne) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n21.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria \nMunicipal de Saúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do \ncredenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) \ndias úteis; \n21.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n \nXXII– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores) \n \n22.1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte \n(EPP), devidamente identificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/06 e \nalterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; \n \n22.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão de análise dos \ndocumentos de habilitação, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente \nde Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e \nemissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n22.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inabilitação da \nrequerente e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nartigo 81 da Lei nº 8.666/93; \n \n22.4. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será \nindeferido.  \n \nXXIII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n23.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município \n(www.amargosa.ba.gov.br); \n23.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail saude@amargosa.ba.gov.br; \n23.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horário \nde Brasília/DF. \n23.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, por razões de \ninteresse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e \nsuficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do \nartigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  \n \n23.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou \npela apresentação de documentos no presente credenciamento.  \n6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. \n \nXXIV– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL \n \nANEXO I: MODELO DE CREDENCIAMENTO \nANEXO II: Minuta do Contrato. \nANEXO III: Passos a serem seguidos pelo Laboratório Credenciado, Especificações/Materiais. \nANEXO IV: Ficha de Equipamentos. \nANEXO V: Modelo de Declaração de Ciências do Termo. \nANEXO VI: Modelo de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico. \nANEXO VII: Modelo de Declaração de Capacidade de Produção máxima do Laboratório por tipo \nde Prótese. \nANEXO VIII: Modelo de Declaração de pleno atendimento aos quesitos de habilitação. \nANEXOIX: Modelo de Declaração de composição do quadro de pessoal. \nANEXOX: Modelo de Declaração de qualidade de serviços e valor. \nANEXOXI: Modelo de Declaração de inexistência de menor no quadro da empresa. \nANEXOXII: Modelo de Declaração de idoneidade. \nANEXOXII: Modelo de Declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação. \nANEXOXIV: Modelo de Declaração de fatos impeditivos. \nANEXO XV: Portaria Nº 1.825, DE 24 de Agosto de 2012. \nAnexo XVI - Lista de Conferência de Entrega de Documentos. \n \nAmargosa/BA, 01 de outubro de 2018. \n \n_______________________ \nCarla Souza oliveira \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \nANEXO I-MODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro \nde Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., \nnº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao \nÓrgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 004/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para \ndesistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, \nconfessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e \nvalioso.  \n \nData e Local \n \nAssinatura Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n \nANEXO II- MINUTA DO CONTRATO \n \nMINUTA DO CONTRATO Nº ____/xxxx \nCONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA \nMUNICIPAL DE ________________ E \n___________________, PARA PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇO PARA ASSISTENCIA A SAUDE. \n \nPelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de \n_________________, INSCRITA NO CGC/MF xx.xxx.xxx/xxxx-xx com endereço à \n__________________________, nº xxx, _______________ – ______________, representada \npor seu Prefeito, ___________________, nacionalidade__________, estado \ncivil______________, inscrito no CPF sob o nº xxx. \nxxx.xxx-xx, RG xxx.xxx.xx, domiciliado em _______ (___) doravante denominado \nCONTRATANTE de outro lado a empresa _______________, doravante denominada \nCONTRATADA, com endereço na ________________, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº \n_______________, representada por ______________(QUALIFICAÇÃO) _______________, \nresidente na _______________, CPF nº _______________, neste ato representado por seu(ua) \nsócio(a) RGXXX, CPF XXXX. Tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal de em especial \nos seus art. 196; a Constituição Estadual as leis número 8080/90 e número 8142/90; as normas \ngerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais disposições legais e \nregulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de \nserviços com base no Edital de Convocação Pública número xxx/xxxx para a confecção de \npróteses dentárias, com sede no município de ________, através inexigibilidade de licitações \ncom base no caput do artigo 25 da Lei Federal 8666/93 mediante as cláusulas e condições \nseguintes. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1 - O presente contrato tem por objeto a execução, pelo CONTRATADO de serviços de \nexecução de próteses dentárias, a serem prestados ao indivíduo que dele necessite dentro dos \nlimites quantitativos abaixo fixados de acordo com as Normas do SUS. \n1.2 - Entende-se que a execução compreende a coleta do modelo, execução integral \nobedecendo todos os passos e entrega da peça. \n1.3 - A credenciada se compromete a receber os modelos em um único posto de saúde \nindicado pela Secretaria Municipal de Saúde, preparar, confeccionar e entregar as próteses. \n1.4 - Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO obedecerão aos valores previstos na \nTabela. Embora os procedimentos tenham valores individuais, o repasse financeiro aos \nMunicípios, referente as próteses dentárias, se dá de acordo com a faixa de produção/mês: \n \nDescrição Valor\n07.01.07.013-7 Prótese Total Maxilar R$ 150,00\n07.01.07.012-9 Prótese Total Mandibular R$ 150,00\n07.01.07.010-2 Prótese Parcial Removível Maxilar R$ 150,00\n07.01.07.009-9 Prótese Parcial Removível R$ 150,00\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nMandibular\nPPR SUP em acrílico tipo provisório R$ 150,00\n \n \n1.5 - Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional em \nconformidade com o Plano Municipal de Saúde do CONTRATANTE e serão ofertados com base \nnas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das \nnecessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS. \n1.6 - Mediante Termo Aditivo e, de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e \nas necessidades do CONTRATANTE, às partes poderão reavaliar os quantitativos efetuando os \nremanejamentos que se fizerem necessários em qualquer tempo de vigência do contrato, \nincluídas as prorrogações, mediante justificativa aprovada pelo Secretário Municipal da Saúde. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n2.1 - Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pelo \nLaboratório______________, com sede na rua__________, com licença de funcionamento \nexpedido pela Secretaria Municipal de Saúde de _____________ e Alvará de Licença de \nLicença da Prefeitura Municipal, sob o número___________________ e \nnúmero____________, sob a responsabilidade do(a) Sr.(a)___________, registrado no \nConselho Regional sob o nº__________. \n2.2 - A eventual mudança de endereço do estabelecimento do CONTRATADO será \nimediatamente comunicada à CONTRATANTE que analisará a conveniência de manter os \nserviços ora contratados em outro endereço, podendo a CONTRATANTE rever as condições \ndeste CONTRATO, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. \n2.3 - A mudança do responsável técnico também será comunicada à CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS \n \n3.1 - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do \nestabelecimento do CONTRATADO. \n3.2 - Para efeitos de deste contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento do \nCONTRATADO: \n3.2.1 - O membro do corpo dos profissionais do CONTRATADO; \n3.2.2 - O profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO; \n3.2.3 - O profissional autônomo que presta serviço ao CONTRATADO regularmente registrado; \n3.2.4 - O profissional, que não estando incluído nas categorias referidas nos itens com final 1, 2 \ne 3, é admitido pelo CONTRATADO nas suas instalações para prestar serviço. \n3.3 - O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente qualquer complementação aos valores \npagos pelo serviço prestados nos termos deste contrato, sob pena de rescisão imediata de \ncontrato. \n3.4 - O CONTRATADO responsabilizar-se por cobrança indevida, feita pelo paciente ou seu \nrepresentante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato. \n3.5 - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar \nexercidos pelo CONTRATANTE sob a execução do objeto deste contrato, os contratantes \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \nreconhecem a prerrogativa de controle e a normativa genérica da direção nacional do SUS, \ndecorrente da Lei Orgânica da Saúde. \n3.6 - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO, a utilização de pessoal para a \nexecução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, \nfiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma \nhipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para a Secretaria de Saúde de \n__________ ou para o Ministério da Saúde, e ainda a prestação de serviços ora contratados \nnão implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre CONTRATANTE E \nCONTRATADO. \n3.7 - O CONTRATADO fica exonerado da responsabilidade pelo não atendimento de paciente \namparado pelo SUS, na hipótese de atraso de 90(noventa) dias no pagamento devido ao Poder \nPúblico, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça de ordem interna. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n4.1 - Para o cumprimento do objeto deste contrato, o CONTRATADO se obriga a oferecer ao \nCONTRATANTE todo o recurso necessário à confecção das peças, conforme discriminado \nabaixo: \na) Laboratório com área física e ambientes adequados; \nb) Equipamentos; \nc) Recursos Humanos; \nd) Recursos Materiais. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO \n \n5.1 - O CONTRATANTE pagará, mensalmente à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente \nprestados, a importância correspondente a cada procedimento mensal observado os limites \nquantitativos expressos na Cláusula primeira e conforme tabela MS/SUS, em vigor na data da \nassinatura deste contrato, estimada em até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e serão \nreajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério \nda Saúde. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS \n \n6.1 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64 e \nas alterações posteriores, e as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores; \nem especial: \n6.2 - O CONTRATADO apresentará relatório de produção, sem prejuízo de outras formas e \nfluxos de regulação e controle usados pela Secretaria de Saúde, até o 2º (segundo) dia útil do \nmês subsequente ao do fornecimento das próteses. \n6.3 - A produção deverá ser apresentada em meio magnético e impresso, acompanhados \nrespectivos documentos que comprovem a solicitação, a execução e a entrega das próteses na \nunidade de saúde solicitante. \n6.4 - Após o recebimento dos documentos citados no subitem anterior, os mesmos serão \nprocessados e o valor aprovado será encaminhado ao prestador através de relatório síntese e \ncontracheque. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n6.5 - O CONTRATADO emitirá a nota fiscal correspondente aos valores aprovados e \nencaminhará à Secretaria Municipal de Saúde para pagamento, juntamente com a Nota de \nEmpenho e a Ordem de Fornecimento recebida. \n6.6 - O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias após o processamento mencionado na \nsubcláusula terceira, podendo o prazo ser dilatado na medida em que o Ministério da Saúde \natrasar no repasse dos recursos à Secretaria de Saúde para tal custeio. \n6.7 - O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação de repassar os recursos \ncorrespondentes aos valores constantes deste contrato, não transfere para a CONTRATANTE, a \nobrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério \nda Saúde para todos os efeitos legais. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE INÍCIO E VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n7.1 - O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será \nde 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual \nperíodo, desde que não haja comunicação formal em contrário por ambas as partes. Findo o \nprazo acima citado, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o \nmáximo de 60(sessenta) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO (S) OBJETO (S) \n \n8.1- O(s) serviço(s) deverá(ão) ser prestado(s) no Centro de Especialidades Odontológicas, ou \nem local diverso mediante acordo das partes. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO(A) \n \n9.1 - Possuir, no mínimo, um profissional com o CBO: 3224-10 – Protético Dentário e/ou CBO: \n2232 – Cirurgião Dentista (qualquer CBO dentro desta família); \n9.2 - Autorização/Alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária sede do \nlaboratório; \n9.3 - Ter CNES; \n9.4 - Disponibilidade para retirada dos modelos; \n9.5 - Efetuar as alterações que se fizerem necessárias para a sua adequação na boca do \nusuário; \n9.6 - Qualidade assegurada para que não traga nenhum prejuízo à saúde local e geral do \npaciente; \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS FONTES DE RECURSOS \n \n10.1 Os valores para remuneração da confecção das próteses removíveis totais, serão os \nvalores aplicados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais \nEspeciais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS”   a serem pagos com recursos da seguintes \ndotações orçamentárias: \n \nUnidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nAtividade: 2038 – Manutenção das Ações do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) \nElemento de Despesa: 339039 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nFonte: 02 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES \n \n11.1 - Compete ao contratado: \na) Pagar todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste \nContrato, especialmente quanto ao INSS, FGTS (somente para pessoa jurídica) e ISS, como \nestabelecido na legislação em vigor. \nb) A Contratada deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente \nContrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão. \n11.2 - Compete a Contratante: \na) Pagar à Contratada até o limite do preço estabelecido na cláusula terceira, nos termos deste \nContrato; \nb) Disponibilizar o cirurgião dentista na unidade de saúde deste município que realizarão as \netapas clínicas e disponibilizarão os modelos para o prestador. Em dia e horário previamente \ncombinado com o prestador; \nc) Fornecer materiais e local onde o Dentista realizará as moldagens. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES \n \n12.1 - Durante a execução do Contrato poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: \n12.1.1 - Advertência; \n12.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: \n12.1.2.1 - Por atraso de até 30 (trinta) dias, inclusive, no atendimento à Ordem de \nFornecimento: multa no valor de 3% (três por cento) sobre o valor total da Ordem de \nFornecimento. \n12.1.2.2 - Por atraso superior a 30 (trinta) dias, no atendimento à Ordem de Fornecimento: \nmulta de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento, acrescida de \n0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso. \n12.1.3 - Suspensão para contratar com a Administração; \n12.1.4 - Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública; \n12.1.5 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso. As multas serão calculadas \npelo valor total do contrato; \n12.1.6 - Cancelamento a qualquer tempo da contratação do serviço. \n12.1.7 – Qualquer infração cometida elencada no item XVI– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \ndo Edital da chamada pública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO \n \n13.1 - A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independente de qualquer \nprocedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada o direito a qualquer \nindenização nos seguintes casos: \n13.1.1 - Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as \nprevistas em Lei; \n13.1.2 - Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e \nprazos; \n13.1.3 - Atraso injustificado na entrega dos serviços; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n13.1.4 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com \noutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, \nnão admitidas no Edital e no Contrato; \n13.1.5 - Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; \n13.1.6 - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade; \n13.1.7 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e \ndeterminadas pela Prefeitura Municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o \nContrato; \n13.1.8 - A suspensão da entrega do (s) objeto (s) por parte da Contratada, por prazo superior a \n30 (trinta) dias, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra; \n13.1.9 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Contratante, \ndecorrentes das mercadorias entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra; \n13.1.10 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva \nda execução do Contrato; \n13.1.11 - A Contratante poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o \ncontrato por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a Contratada, neste caso, \nos valores correspondentes às mercadorias já entregues até a data da rescisão; \n13.1.12 - A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o presente \nnos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/97. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS \n \n14.1 - Os recursos, representações e pedidos de reconsideração, somente serão acolhidos nos \ntermos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n15.1 - A execução do contrato será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde, que \ndeverá atestar o recebimento do (s) objeto (s) contratado. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES \n \n16.1 - Fica o Contatado obrigado de manter, durante toda execução do contrato, em \ncompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES \n \n17.1 - Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da \nlegislação referente a licitação e contratos administrativos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n18.1 - O presente Contrato terá sua eficiência condicionada à publicação da respectiva súmula \nno Diário Oficial do Município. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA PRIMEIRA- DA GESTÃO \n19.1 - O presente contrato será gerido pelo Sr.(a) ________________________, nos termos do \nArtigo 67 da Lei de Licitações. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO \n \n20.1 - A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as \npartes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração \nPública. \n20.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de ________ (____), para dirimir qualquer dúvida ou \ncontestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se \nexpressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n20.3 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e \nforma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais. \n \nAmargosa, ____ de ____________ de _______. \n______________________ \nCREDENCIADO \n \nTESTEMUNHAS: \n \n1)_________________________  2)_________________________ \n \n \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nANEXO III - PASSOS QUE DEVERÃO SER SEGUIDOS PELO LABORATÓRIO \n \n \n \nPASSOS QUE DEVERÃO SER SEGUIDOS PELO LABORATÓRIO: \n \n \nPRÓTESE TOTAL MAXILAR E MANDIBULAR \n \n• Base de prova – rolete de cera; \n• Montagem dos dentes; \n• Acrilização. \n \n \n \nPROTESE PARCIAL REMOVÍVEL MAXILAR E MANDIBULAR \n \n• Estrutura metálica e rolete de cera; \n• Montagem dos dentes; \n• Acrilização. \n• Todo material utilizado para a confecção das próteses devem ser certificado pelo \nórgão competente. \n \n \n*Ajustes sempre quando necessários. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n \nANEXO IV - FICHA DE EQUIPAMENTOS \n \nFicha de Equipamentos \n \nCNES Nome da Unidade \n \nEquipamentos \n \nQuantidade Situação do Equipamento \nFunciona Não Funciona \n    \n    \n    \n    \n    \n    \n    \n    \n    \n    \n    \n    \n    \n    \n    \nResponsável Técnico pela visita \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n \nANEXO V -MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS \n \n \n \nPelo presente instrumento, __________________________________________, CNPJ \n__________________, com sede na ____________________________, através de seus sócios \ne/ou diretores, infra – firmados, tendo em vista o CHAMAMENTO PÚBLICO nº 004/2018, cujo \nobjeto é atender a demanda do Município de _______________que: \n− Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços de prótese, e estão de acordo \ncom o cronograma de repasse e financeiro vindo do Ministério da Saúde, para posterior \npagamento através da Secretaria Municipal da Saúde. \n \n \n _______________, _______ de ______________ de ______.  \n \n \n \nAssinatura (nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e/ou diretores). \nObservação: Em papel timbrado da Instituição interessada. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n \nANEXO VI- MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, \nDO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO \n \n \n \nCHAMAMENTO PÚBLICO SMS n° 004/2018 \n \n \nIndicamos para os fins de cumprimento das obrigações editalícias, as instalações, o \naparelhamento e pessoais técnicos adequados e disponíveis para realização do objeto do \nCHAMAMENTO PÚBLICO n°  004/2018, como sendo: \n \n• Instalações e Aparelhamento (descrever COM PRECISÃO as instalações e aparelhamentos \ndisponíveis aos usuários do SUS). \n• Pessoal Técnico (Relação do corpo clínico com seu respectivo número do Conselho de Classe, \ncarga horária e a qualificação completa dos responsáveis pelas respectivas categorias). \n \n \nDeclaro que todas as informações aqui prestadas estão corretas e correspondem à realidade. \n \n \n \n______________, _____de __________________ de ______. \n \n \n \nAssinatura (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n \nANEXO VII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE PRODUÇÃO MÁXIMA DO \nLABORATÓRIO POR TIPO DE PRÓTESE \n \nCódigo Procedimento Capacidade de oferta \nmáxima (mês) \n07.01.07.013-9 \n \nPrótese Total Maxilar  \n07.01.07.012-9 Prótese Total Mandibular  \n07.01.07.010-2 Prótese Parcial Maxilar Removível  \n07.01.07.009-9 Prótese Parcial Mandibular Removível  \n \n \nDeclaro que todas as informações aqui prestadas estão corretas e correspondem à realidade. \n \n \n \n_________________, _____de __________________ de ______.  \n \n \n \n_________________________________________________  \nAssinatura (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS QUESITOS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \nEu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada \nem participar no processo licitatório, para CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIO DE \nODONTOLOGIA NA ESPECIALIDADE DE PRÓTESE DENTÁRIA do município da Amargosa/BA \nDECLARO, sob as penas da lei, que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação \nconstantes no edital. \n \n \n \nLocal/data  \n \n \nAssinatura Representante Legal \n \n \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n \n \nANEXO IX-MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL \n \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores \npúblicos, não ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de \nmandato eletivo, no Município de Amargosa. \n \n \n \nLocal/data  \n \n \nAssinatura Representante Legal \n \n \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n \n \nANEXO X-MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR \n \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e \nvalores definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação \ndos serviços, em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de \nfinalização e\\ou adaptação técnica. \n \n \n \nLocal/data  \n \n \nAssinatura Representante Legal \n \n \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n \n \n \nANEXO XI -MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA \nEMPRESA \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, \ncom sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, \nSr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e \ndo CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no \n8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não \nemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com \n“X”, conforme o caso): \n \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \nLocal/data  \n \n \nAssinatura Representante Legal \n \n \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n \n \n \nANEXO XII-MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE \n \n \nDECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 004/2018, que a \nempresa _____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à \nentrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à \ncapacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. \n \n \n \nLocal/data  \n \n \nAssinatura Representante Legal \n \n \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n \n \n \n \nANEXO XIII- MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da \nparte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de \ntodas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto do \ncredenciamento, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declaramos: \n(  ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte; \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06. \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a \nteor do art. 7º do mesmo diploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período,a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a \ndefinida no art. 81. \n \nLocal/data  \n \nAssinatura Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n \n \n \nANEXO XIV-MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS \n \n \nA empresa................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n°................................, com sede à \nRua.....................................................................,nº......., em  ....................................... ....., neste \nato representada pelo seu _________________, Sr. __________________, CPF nº \n______________, na qualidade de participante do credenciamento na modalidade \nreferenciada, instaurado pela Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, declara, sob as penas da \nlei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e firmar contrato \nno presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências \nposteriores. \n \n \n \nLocal/data  \n \n \nAssinatura Representante Legal \n \n \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n \nANEXO IX \nLISTA DE CONFERÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS \n \nITEM DOCUMENTO ENTREGUE PENDENTE\nA HABILITAÇÃO JURÍDICA\nA.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;\nA.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta \nComercial, em se tratando de sociedades comerciais;\nA.3 Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando -se de sociedades por ações, \nacompanhados da documentação mencionada no item acima;\nA.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas \ntratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;\nA.5\nDecreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão \ncompetente, tratando -se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, \nquando a atividade assim o exigir;\nA.6 Comprovação da condição de ME ou EPP;\nA.7 Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).\nB REGULARIDADE FISCAL\nB.1 Certidão Negativa de Débitos Municipais;\nB.2 Certidão Negativa de Débitos Estaduais;\nB.3 Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida \nativa da União;\nB.4 Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;\nB.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT.\nB.6 Alvará da Vigilância Sanitária referente à sede do licitante;\nC QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA\nC.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.\nD QUALIFICAÇÃO TÉCNICA\nD.1 Inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Odontologia seção Bahia, bem como de \nseu responsável técnico;\nD.2\nComprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de \natestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado reconhecido firma;\nD.3 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde –CNES;\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2635\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n \nD.4 Licença de Funcionamento (Alvará de Funcionamento) em plena vigência\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: THYXKMLYVJ46OPLAWPSXMA\nTerça-feira\n2 de Outubro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2635", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3230/"}]}