{"edition": {"id": 2619, "number": 2625, "date": "2018-09-27", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8f1d5ef28aea4d6b8ea914a606856ce2", "pdf_sha256": "57174adcbd88456d45ad4009e4eb607bf0d3706ccdba64eed0f69384b7ba3fcc", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "57174adcbd88456d45ad4009e4eb607bf0d3706ccdba64eed0f69384b7ba3fcc", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2619/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2619/"}, "acts": [{"id": 3214, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2625", "kind": "Diario Importado", "number": "2625", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 27 de Setembro de 2018 • Ano VI • Nº 2625 \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Aviso de Licitação Pregão  Presencial 037/2018/SRP-Objeto:Aquisição \nde cestas básicas para os usuários acompanhados através da Proteção \nSocial Básica, de acordo à Lei Municipal nº 387/2013, na forma de auxílio \npara pessoas em situação de vulner abilidade temporária, abrangendo o \nMunicípio de Amargosa-BA. \n• Edital de Licitação Pregão  Presencial 037/2018/SRP-Objeto:Aquisição \nde cestas básicas para os usuários acompanhados através da Proteção \nSocial Básica, de acordo à Lei Municipal nº 387/2013, na forma de auxílio \npara pessoas em situação de vulner abilidade temporária, abrangendo o \nMunicípio de Amargosa-BA.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2018/SRP \n \nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nOBJETO: Aquisição de cestas básicas para os usuários acompanhados através \nda Proteção Social Básica, de acordo à Lei Municipal nº 387/2013, na forma de \nauxílio para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária, abrangendo o \nMunicípio de Amargosa-BA mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: \n09/10/2018. HORA: 09h00min . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (075)  3634-3977. Cópia do Edital pelo \nendereço www.amargosa.ba.gov.br. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2625\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1\n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º \n123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e \n183, de 16/01/2013, Lei nº 387/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e outros.  \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 037/2018/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n089/2018 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global \nVIII - OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a aquisição de cestas básicas para os usuários acompanhados através \nda Proteção Social Básica, de acordo à Lei Municipal nº 387/2013, na forma de auxílio para pessoas em \nsituação de vulnerabilidade temporária, abrangendo o Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de \nRegistro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 09/10/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações , Praça da Bande ira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n1002 \nFonte \n00/28 \nProjeto/Atividade \n2063 \nElemento de despesa \n33.90.32 \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n12 (doze) meses  \nXII – VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO \nVide processo administrativo. \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nDecreto Nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2625\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2\nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos \nou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico \nem comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de \ntodos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua \nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de \nIdentidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia \nautenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 \ne 16.3 deste instrumento, sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais \ne sucessivos; \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o \nseu descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos \ndecorrentes das decisões do Pregoeiro. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3\n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº \n103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, \nexigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e \nfavorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nA falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a \ncondições e benefícios da LC 123/2006.  \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participa ção \ndo(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame \n(preposto) deverá\n entregar ao Pregoeiro, sob pena de descredenciamento e recusa do recebimento \ndos envelopes A e B da referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO (fora dos envelopes A e B) assinada pelo representante legal da \nempresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da \nlei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser \nredigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o \nrepresentante legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os \npoderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou \nparticular).  \n16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação\n \nprevista no edital implicará na desclassificação imediata do licitante. \n16.7. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer \nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.9. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. \n16.10. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, \nsob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão \npública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n16.11. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4\n16.12. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.13. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n16.14  – DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: \n16.14.1 -  Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n16.14.2 -  Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Comissão de \nLicitação ou servidor designado durante o certame. \n16.15. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e \n183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, podendo ser acompanhado \npela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5\n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à Pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npela Pregoeira. \n19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes \ncom propostas classificadas participarão da fase de lances. \n19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6\n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira \nnegociar, visando obter preço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global. \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \n20.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, \nno prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste \nPregão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7\na) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nb) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final \ndo desempate. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará \na proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8\n22.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n23.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria \nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda \nNacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n23.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9\na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; \nb) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária \nda Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante; \n23.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  \nb) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração \ncontendo as Demonstrações Contábeis  transcritas do instrumento próprio, completando-se com a \nindicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do  profissional da \ncontabilidade legalmente habilitado (art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código \nCivil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), \nmaiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu \nbalanço patrimonial: \n   \n \nLG =\n Ativo Circulante + Realizável a Longo \nPrazo \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \n \nSG =\n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \nLC=  Ativo Circulante \nPassivo Circulante \n \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá \ncomprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a \nserem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10\ne) A empresa deverá comprovar que possui capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de 10% \n(dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. (art. 31, §3º lei \n8.666/93); \nf) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será \nfacultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de \ncontabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica. \n23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n23.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n23.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n23.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \nXXIV - RECURSOS  \n24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, \na intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso \ne, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \na apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da \nrecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n11\n24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n24.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, de forma Global , à licitante vencedora, depois de \ndecididos os recursos, quando houver. \n25.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n25.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. \n25.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro \nde Preços decorrentes desta licitação. \n26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Prefeitura Municipal de \nAmargosa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei \nn.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12\nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão \nGerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro \nde Preços. \n26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do  Preços. \n26.9. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro \nfornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do \nprimeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata \nde Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira \npoderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu \nregistro. \n26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade \nde condições. \n26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio \nde processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n13\nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \n26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor \nbeneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \nXXVII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS \n27.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 03 (três) dias úteis, \npoderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal de Amargosa \n27.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora \npara a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor \npoderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. \n27.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a \nassinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a \nPrefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte \nantes de efetuar seu registro. \n27.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n27.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade \nde condições. \n27.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n14\nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n27.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n27.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n27.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na \nrazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. \n27.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n27.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n27.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n27.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa  para negociação do valor registrado em \nAta. \n27.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal \nAmargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXVIII – DAS SANÇÕES \n28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n15\nj) cometer fraude fiscal. \n28.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei nº 8.666/93. \n28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n29.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link licitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n30.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  \n30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n16\n30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \n30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXI - DOS ANEXOS \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nANEXO VI–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nXXXII - DO FORO \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93,  nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 25 de setembro de 2018. \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n17\nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1- OBJETO DA LICITAÇÃO: \n \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas para Registro de Preços, \ncom limite máximo de valor, visando à aquisição de Cestas Básicas para os usuários acompanhados \natravés da Proteção Social Básica de acordo a Lei nº 387 de 21 de agosto de 2013, que institui \nBenefício Eventual através de Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária. \n \n2– OBJETOS LICITADOS:  \n \n2.1. Os materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \n \n3– ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS \n \n3.1. Os produtos a serem adquiridos devem estar nas normas e condições de fornecimento de \nacordo com as especificações a seguir:  \n \n•Feijão: Feijão, carioquinha, tipo 1, embalagem com 01 KG, com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo com as normas e/ou resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. \n•Arroz: Arroz, parbolizado, classe longo fino, tipo 1, embalagem contendo no mínimo 1KG, \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de \nacordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS.  \n•Açúcar: Açúcar, cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar, na cor branca. Embalagem em \npolietileno, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, \nprazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nITEM  DESCRIÇÃO UND. QTDE \n01 \nCesta básica embalada em saco plástico transparente, embalagem \nresistente, contendo os seguintes itens:  \n \n03 kg de feijão carioquinha \n02 kg de arroz parbolizado tipo 1 \n02 kg de açúcar cristalizado da cana de açúcar \n01 kg de leite pó integral (05 pacotes de 200g) \n01 kg de farinha de mandioca \n01 pc de proteína de soja texturizada de 500g \n01 pc de flocos de milho de 500g \n01 pc de café torrado e moído de 250g \n01 pc de massa de sopa a base de farinha de trigo com ovos de 500g\n \n01 pc de macarrão tipo espaguete a base de farinha de trigo com \novos de 500g \n01 pc de biscoito cream cracker de 400g \n01 pc de biscoito maisena de 400g \n01 lata de óleo comestível vegetal de soja 900ml \n \nCESTA 700 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n18\n•Leite em pó integral:  Leite em pó, integral, embalagem com 200g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo \ncom as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto devera ter registro no \nministério da saúde e/ou ministério da agricultura. \n•Farinha de mandioca: Farinha, de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Embalagem \ncontendo 01kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, \npeso líquido e de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n•Proteína de soja: Proteína, de soja, texturizada, cor clara. Embalagem com 500g, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as normas e/ou \nresoluções da ANVISA/MS. \n•Flocos de milho: Flocos, de milho, pacote com 500g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com Normas e/ou \nResoluções da ANVISA/MS. \n•Café: Café, torrado e moído, embalagem a vácuo de 250 gramas, de primeira qualidade, \ncom selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC. 100% Arábica. Alvará de \nvigilância Sanitária e laudo técnico de pureza. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde \ne a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. \nEmbalagem contendo data de fabricação e prazo de validade. \n•Massa de sopa:  Massa, de sopa, a base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com \n500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, \nde acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n•Macarrão tipo espaguete:  Macarrão, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos, \nembalagem com 500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, peso líquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n•Biscoito cream cracker: Biscoito, tipo cream cracker, embalagem dupla contendo 400g, com \ndados de identificação, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as \nNormas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n•Biscoito maisena:  Biscoito, tipo maisena, embalagem dupla contendo 400 gramas, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo \ncom as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n•Óleo: Óleo, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina. \nEmbalagem com 900 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \n \n4– JUSTIFICATIVA \n \n4.1. A aquisição destes materiais visam ao atendimento da LEI MUNICIPAL N° 387 de 21 de \nagosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios \neventuais de Assistência Social no Município de Amargosa. De acordo com o Art. 2º da referida lei \nos Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às \nfamílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade \npública. \n4.2. Dando embasamento a Lei 387 de 21 de agosto de 2013, temos também a Lei n° 8.742/1993, \nque dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS) e dá outras providências. De acordo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n19\ncom o Art. 22 da LOAS entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e \nprovisórias que integram organicamente as garantias do SUAS – Sistema único de Assistência Social \ne são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de \nvulnerabilidade temporária e de calamidade pública. \n4.3. Segundo o Inciso I do Artigo 15 da LOAS, é competência dos Municípios: \nI - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que \ntrata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; \n(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).  \nII - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; \n \n5– DA ENTREGA / FORNECIMENTO \n \n5.1. Local da Entrega: Os materiais desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” deverão ser \nprestados no endereço especificado na Autorização de Fornecimento. \n5.2. A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de \nFornecimento/materiais”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, \nconforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \n5.3. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nAutorização de Fornecimento/materiais, no prazo de até 05 dias do recebimento da autorização, \ncom vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Programa de Benefícios Eventuais. \n5.4. Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \n5.5. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto \nindicado pela Contratada. \n5.6. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade. \n5.7. Na embalagem primária (embalagem que está em contato direto com os alimentos), deverá \nconter as seguintes informações:  \n• Lista de ingredientes; \n• Peso bruto e líquido, quando necessário; \n• Identificação do fabricante; \n• Prazo de validade; \n• Data de fabricação e lote; \n• Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; \n• Classificação do produto; \n• Nome e endereço do fabricante; \n• Número do registro no órgão competente, quando necessário; \n• Rotulagem nutricional conforme legislação vigente RDC 360 de 23/12/13. \n5.8. A validade dos alimentos que compõem a cesta básica deverá ser de no mínimo 120 (cento e \nvinte) dias no ato da entrega. \n5.9. Os itens que compõem a cesta básica devem estar envoltos em embalagem íntegra, transparente, \nresistentes e lacradas para que não sofram violação. \n5.10. Não será permitida troca de marcas de produtos, salvo na ocorrência de motivo de força maior, \napurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de \nquarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. O \ndescumprimento deste aspecto incidirá em multa prevista no contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n20\n5.11. Todos os produtos constantes da cesta devem estar em conformidade com a legislação de \ninspeção sanitária e de saúde vigentes. \n5.12. A CONTRATANTE por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e \nHabitação efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, sempre que achar conveniente. \n5.13. A CONTRATADA deverá confeccionar as cestas básicas e entregar prontas, em hipótese \nnenhuma serão aceitos item por item. \n \n6– DO REGISTRO DE PREÇOS \n \n6.1. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, o âmbito \ndeste registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. \n6.2. Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses e \ndurante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue \nas contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos \nórgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. \n6.2.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação \nrelativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de \ncondições. \n6.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos em empresas do ramo. \n6.4. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das \nquantidades estimadas neste Termo de Referência. \n \n \n7- DO PREPOSTO \n \n7.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de \nvigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. \n7.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome \ncompleto, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de \nidentidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. \n7.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à \nunidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para \nesse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à \nexecução do contrato, relativos à sua competência. \n7.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços \nprestados. \n \n8- DO PREÇO \n \n8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/materiais será o preço ofertado na proposta \nvencedora. \n8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n21\n9- VIGÊNCIA \n \n9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento \nem dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n10- UNIDADE FISCALIZADORA \n \n10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Assistência \nSocial, Trabalho e Habitação, por servidor especificamente designado para este fim. \n \n11- DO PAGAMENTO \n \n11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, \npor meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante \nvencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente \natestada pelo Órgão de Competente. \n11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar \nsua regularidade fiscal;  \n11.3. São comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista os documentos constantes nos incisos III \na V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. A regularidade para com os Órgãos abaixo mencionados pode ser \ncomprovada mediante a emissão de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa, devendo \ncomo condição para recebimento de pagamento serem anexadas tais certidões. Seguem: \n \nI – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; \nII – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; \nIII – Prova de Regularidade coma Fazenda Municipal; \nIV – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (atualmente unificada com a Fazenda \nFederal); \nV – Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. \n \n12- MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n12.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens cotados, colhidos no mercado local. \n \n13- CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n13.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação designará servidor para \nacompanhar e fiscalizar a execução do processo licitatório, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.  \n \nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n22\nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , [inserir nacionalidade, estado civil e \nprofissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº \n353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, \nem face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços \nnº 037/2018, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº \n**** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada \nna aquisição de cestas básicas para os usuários acompanhados através da Proteção Social Básica, de \nacordo à Lei nº 387/2013, na forma de auxílio para pessoas em situação de vulnerabilidade \ntemporária, abrangendo o Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços e \nconforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QTD PREÇO UNT. \n     \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional.                                                                                         \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nb) Outras.  \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n23\n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n24\n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração \nsolicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, \npara decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a \nanálise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo \nparte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n25\n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n26\n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \nANEXO III \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2018 - CONTRATO DE \nFORNECIMENTO QUE ENTRE SI \nCELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nE A .................................. \nO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito \ninterno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu \nGestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n27\n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº, e pelo secretário de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação, doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa, \npessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço \ncompleto], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  \nestado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe \noutorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº \n037/2018,   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2018, neste ato representada pelo Sr. \n..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, \ndoravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei \nFederal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na aquisição de \ncestas básicas para os usuários acompanhados através da Proteção Social Básica, de acordo à Lei nº \n387/2013, na forma de auxílio para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária, abrangendo \no Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações \nconstantes do Termo de Referência - Anexo I e condições previstas neste contrato e na Proposta de \nPreços apresentada pela CONTRATADA: \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a \ncessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da \ncontratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela \ncom terceiros. \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para \ncada item registrado. \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \n2.1. A entrega do material licitado ocorrerá da forma estabelecida no Termo de Referência, com \nestimativa mensal indicada nas Autorizações de Fornecimento emitidas pelo Setor de Compras, cujo \nprazo de entrega é de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização.  \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de \nR$.......... (................................). \n§1º. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n28\n§2º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, \nutensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \nCLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO \n4.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária (depósito \nou transferência eletrônica), até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, \napós  concluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação \nda nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que \nimpeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade \nimposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as \nmedidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento  da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, \nassim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do \najuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as \ndatas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. \n§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a \nconclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de \ntodas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento \ndefinitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. \n§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no \ncumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória \npertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n29\n5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação \ndo INPC/IBGE. \n§1º. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar \nrecompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o \ndesequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração \nquando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n§2º. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo \nde um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da \nLei Federal nº. 10.406/02. \n§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em \nAta, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de \nmajorações contratuais. \nCLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n6.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e \ndaquelas decorrentes de lei, obriga-se a: \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório \ne no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da \nAdministração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente \nàs observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do \ncontrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e \nterceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxiliares que \nestejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de \nparalisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do  \nCONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser \ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n30\ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como \nobservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações \ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe \ntécnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de \nsua quantidade, preço unitário e valor total. \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \nO CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se \na: \na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no \nmáximo, 10 (dez) dias da assinatura; \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato; \nc) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura. \nCLÁUSULA OITAVA - FORMA DE FORNECIMENTO \n8.1. A entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal indicada nas \nAutorizações de Fornecimento emitidas pelo Setor de Compras. \nCLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n9.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na \nforma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da \nfiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do \ncontrato. \n§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva \nprestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento \ncontratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n31\n§2º. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao \nrecebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito \nde emissão da habilitação de pagamento. \n§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, \nobservando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, \nAnexo I. \n§4º. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das \nobrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento \ndefinitivo; \n§5º. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do \nobjeto, não for possível proceder-se à verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento \nprovisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. \n§6º. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do \nórgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para \ntodos os efeitos. \n§7º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a \napresentar as nota(s) fiscal (is) /fatura(s) para pagamento. \n§8º. A CONTRATADA deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando: \na) houver, na entrega, embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o \nproduto à contaminação e/ou deterioração; \nb) O produto não atender às especificações deste edital; \nc) O produto apresentar qualquer alteração antes do vencimento (validade). \n§9º. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se a \nPrefeitura Municipal de Amargosa o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os \nmesmos em condições satisfatórias. \n§10º. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas com seguros, transporte, tributos, \nencargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos materiais. \nCLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES \n10.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. \n8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na \nexecução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a \ngravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI  - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \nou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua convocação; \nII  - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação \nprincipal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n32\nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora. \n§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do \nvalor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado \no recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. \n§2º. - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de  obrigação acessória, assim considerada \naquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE \nREFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n§3º. - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) \ndias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio \npor cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n§4º. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá \na CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado  faltoso, sendo certo que, se o  seu  valor  exceder ao  da garantia prestada,  se  exigida,  \nalém  de  perdê-la,  a  CONTRATADA  responderá  pela sua diferença, que será descontada dos \npagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente.  Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa \nporventura imposta. \n§6º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da \nfalta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. \n§7º. O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; \nc) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por um \ndos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  \n11.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos \nenumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n33\n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. \n8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \n12.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e \nseus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO \n13.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente \ncontrato. \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor \ne forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. \n \nAmargosa, ..................... de ................ de 2018. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \nJAILTON FERNANDES CHAGAS \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n------------------------------------------------------------ \nCPF: \n \n----------------------------------------------------------- \nCPF: \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n35\nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 037/2018/SRP, conferindo-\nlhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços \ne demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como \nbom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n36\nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso \nVII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das \ncondições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n37\nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa) .................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2625\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n38\nANEXO VII \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2018/SRP \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                            E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. \nUND \nTOTAL (VALOR POR EXTERNSO) R$ R$ R$ R$ R$ \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, \nfiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos \nda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão \nPresencial nº 037/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____   \n__________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E \nCPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOF9II9DZR6MKI2QHUS2LQ\nQuinta-feira\n27 de Setembro de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2625", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3214/"}]}