{"edition": {"id": 2600, "number": 2606, "date": "2018-09-18", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0cddfd4cd61b48938baa3ad8057e0a93", "pdf_sha256": "d88ebfd19b557de044e9c2c983565368c335937c29df21fea8c730505841703c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d88ebfd19b557de044e9c2c983565368c335937c29df21fea8c730505841703c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2600/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2600/"}, "acts": [{"id": 3188, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2606", "kind": "Diario Importado", "number": "2606", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 18 de Setembro de 2018 • Ano VI • Nº 2606\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Aviso de Licitação Pregão Pr esencial Nº 036/2018/SRP -  O B J E T O :  \nContratação de empresa especializada na confecção de crachás de  \nidentificação funcional para aten der a demanda das diversas uni dades \nadministrativas do município de Amargosa-BA. \n• Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 036/2018/SRP -  O B J E T O :  \nContratação de empresa especializada na confecção de crachás de  \nidentificação funcional para aten der a demanda das diversas uni dades \nadministrativas do município de Amargosa-BA.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2018/SRP \n \nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nOBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção de crachás de \nidentificação funcional para atender a demanda das diversas unidades \nadministrativas do município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro \nde Preços. DATA: 02/10/2018. HORA: 09h00min. Informações através do e-\nmail: licitacoes.amargosa@gmail.comou pelo telfax (075)  3634-3977. Cópia do \nEdital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. \nPregoeira. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2606\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2018/SRP \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \n \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei C omplementar n.º 123, \n14/12/2006, Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, Lei Geral Municipal n º 329 de 19/11/201, Decretos \nMunicipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Governo; Diretoria de Comunicação Social; Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional; Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da \nCidade; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência \nSocial e outras.\n \nIII. MODALIDADE \nPregão Presencial no. 036/2018/SRP \n IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n  083/2018 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \n VI. REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. ADJUDICAÇÃO \nMenor Preço Global \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação  a  contratação de empresa especializada na confecção de crachás de \nidentificação funcional para atender a demanda das diversas unidades administrativas do município de \nAmargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços.  \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 02/10/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, \nBahia.  \nX. PRAZO DE VIGÊNCIA  \n12 (doze) meses \nXI. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, no \nSetor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-3977. \nXII. PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto Nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n \nXIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n13.1. A participação neste Pregão é exclusiva às microempresas -ME, empresas de pequeno porte- EPP \ne ao microempreendedor individual – MEI enquadradas no art. 3º da Lei nº 123, de 2006, cujo ramo de \natividade seja compatível com o objeto desta licitação.  \n \n13.2. Será concedido tratamento favorecido para o microempreendedor individual - MEI, nos limites \nprevistos da Lei Complementar nº 123, de 2006. \n \n13.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão ; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n13.4. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n13.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXIV – DO CREDENCIAMENTO \n \n14.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-\nse, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. \n \n14.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente.  \na) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de \nregistro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer \ndireitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; \n \nb) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem \npoderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua \ninterposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente \ndocumento, dentre os indicados na alínea \"a\", que comprove os poderes do mandante para a outorga. \n \n14.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC , exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e alterações posteriores. \n \n14.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \n \n14.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope \nserá entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez \nque citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.  \n \n14.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n14.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n \n14.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \n14.9. Os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno \nConhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V , e os \nenvelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas \npropostas. \n \nXV - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, \ne, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006 e alterações \nposteriores, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013, Lei Geral Municipal nº 329, de 19/11/2010 e \nDecretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais \nlegislações regentes da matéria. \n \n15.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n \n15.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVI - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n16.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n16.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n16.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n16.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n \n16.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n16.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n \n16.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n \n16.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n corridos, \na contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXVII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n17.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n17.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n17.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela \nPregoeira. \n \n17.4. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n17.5. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n17.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n17.7. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  \nnegociar, visando obter preço melhor. \n \n17.8. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n \n17.9. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n17.10. O critério de julgamento será o de menor preço global. \n \n17.11. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXVIII - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n18.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n18.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 18.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n18.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n \n18.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n18.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n18.7. Será assegurada, nos termos do Art. 48º, §3º da Lei Complementar nº 147/2014, a prioridade de \ncontratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no mercado local com \nvistas a promoção do desenvolvimento local sustentável. \n \n18.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual  e houver proposta \napresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual igual \nou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual mais bem \nclassificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena \nde preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o \nobjeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor \nindividual mais bem classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes \nremanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem \nclassificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou microempreendedor individual que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a \nPregoeira  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da \noferta final do desempate. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \n18.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e microempreendedor individual, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a \nPregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais \nvantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor \nestimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste \nEdital. \n \n18.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n18.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira  \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n \n18.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação \nautomática.  \n \n18.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nXIX - DA NEGOCIAÇÃO \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n19.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \n \nXX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n20.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n20.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n20.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n \n20.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de \npreço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n \n20.5. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a \nPregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \nXXI - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n21.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço.  \n \nXXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em envelope lacrado, \ncom a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n22.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n22.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da \nJunta Comercial da respectiva sede; \nb) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de \nMicroempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da \nautenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; \nc) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: \nato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da \nrespectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10\nd) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas \ndo local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; \ne) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial \nou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte. \n  \n22.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na \nforma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida \nAtiva da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais\n, de acordo com a Portaria Conjunta \nRFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que \noutro prazo não esteja estipulado neste documento; \ne) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n22.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na)certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: www.tj.jus.com.br ou \nno Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. \n \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017), já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação \nda proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, \nconforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram \ntranscritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e \nEncerramento registrados na Junta Comercial. \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n11\n \n22.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante \n \na) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características \ncom o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de \ndireito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando execução de tais serviços que permitam \navaliar o desempenho do participante. \n \n22.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.  \n \n22.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n \n22.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n22.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos \nque, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n22.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n \n22.2.8.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual, \nbeneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, \nalterada pela Lei Complementar 147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.  \n \nb) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado \no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento  em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, \npara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12\n22.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar \nas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n \n22.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \n \n22.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de \npreço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de \nProposta de Preços.  \n \nXXIII - RECURSOS  \n \n23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n \n23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n \n23.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a \napresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, \nsendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n23.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse\n direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n \n23.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n \n23.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n24.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em \nque a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n13\n24.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n \n2.4.3. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \n24.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de \nRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso \nde execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n24.5. A contratação com os prestadores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota \nde empenho de despesa. \n \nXXV - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n \n25.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do \nconjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de \nPreços dele decorrente. \n \n25.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração e Finanças será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta \nlicitação. \n \n25.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa \n– Órgão Gerenciador e anuência do prestador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º \n8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n25.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis prestadores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n25.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n25.6. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n14\n \n25.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão \nGerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de \nPreços. \n \n25.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) \nitem(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, \npara assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n25.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, \numa única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa. \n \n25.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro \npoderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu \nregistro. \n \n25.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n25.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao prestador beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \n25.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n25.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n25.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar \noutro processo licitatório. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n15\n25.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador beneficiário registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \n25.17. Caso a negociação seja frustrada, o prestador será liberado e a Prefeitura Municipal poderá \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n25.18. O prestador beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n25.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o prestador beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços \nde mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação \nocorrer antes do pedido de fornecimento. \n \n25.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o prestador beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o prestador beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o prestador beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n25.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao prestador \nbeneficiário e aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro. \n \n25.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n26.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo III, \ndentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n16\n \n26.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nprestador em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n \n26.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo prestador durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n26.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o prestador mantém as condições de \nhabilitação.  \n \n26.5. Quando o prestador convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \nserá convocado outro prestador para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação \nda proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXXVII – DAS SANÇÕES \n \n27.1. O licitante ou prestador será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de prestadores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n27.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e \n97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n \n27.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXVIII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n17\n28.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br , até as 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n \n28.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n \n28.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n28.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n28.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos prestadores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \n \nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n30.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n30.3. Os licitantes ou prestadores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n \n30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n18\ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n \n30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \n \n30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXXXI - DOS ANEXOS \n \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nXXXII - DO FORO \n \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa- BA, 14 de setembro de 2018 \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto Nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município \nPregoeira \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n19\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \n1.1 Contratação de empresa especializada na confecção de crachás de identificação funcional para \natender a demanda das diversas unidades administrativas do município de Amargosa-BA, mediante \nSistema de Registro de Preços. \n \n2. JUSTIFICATIVA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n20\n2.1. A contratação ora pretendida decorre da necessidade do município de Amargosa proporcionar \nidentificação ao seu quadro funcional, assegurando a perfeita identificação dos servidores municipais. \nO material pleiteado será utilizado por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, \ntemporário, comissionados e estagiários, assegurando também maior segurança na identificação dos \nservidores de cada setor. \n \n3. DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA. \n3.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas: \n \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND\n \nQTD\n \n1 \nConfecção de crachás de identificação funcional para servidores \nmunicipais, em material PVC, vertical, em que conter, a foto, nome, \nmatrícula, e cargo, brasão do município de Amargosa, resistente a raios \nsolares e chuva, (impressão colorida na frente de ótima qualidade), \nmedindo aproximadamente 8,5 cm x 5,5 cm, espessura 0,5 mm, com \ncantos arredondados, com porta crachá em material plástico resistente e \ncom cordão em tecido medindo aproximadamente 1 cm de largura por \n80 cm de comprimento com prendedor e logomarca, na mesma cor do \nporta crachá ou na cor predominante do layout do crachá.  \nUND 1.000 \n \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \n4.1 O Cronograma de contratação será dentro da necessidade, e disponibilidades de recursos da \nAdministração. \n4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação aqueles \nprevistos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de \npreço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. \n4.3.No período de vigência, poderão ser solicitados os serviços constantes neste Termo de Referência, \nconforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata. \n4.4. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pelo Município de \nAmargosa, através do setor de compras municipal. \n4.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrá à conta \nde dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n \n5. DA EXCLUSIVIDADE E DA PRIORIDADE NA CONTRATAÇÃO \n \n5.1 Em cumprimento às exigências constante na Lei 123/2006, deve-se atentar à exclusividade que \npresente licitação deve assegurar à Micro e pequenas empresas. Ademais, deve-se conferir prioridade \nna contratação de empresas locais, nos termos do Art. 48, §3º, haja vista a necessidade de promoção do \ndesenvolvimento local sustentável. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n21\n6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \n6.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção; \n6.3 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de \ncomprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o \ntrabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; \n6.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas \nno Edital e seus anexos; \n6.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela \ncontratada. \n \n7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do \n§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do contrato;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n22\n \n8. DA SUBCONTRATAÇÃO \n8. N será admitida a subcontratação do objeto licitatório sem o consentimento da contratante. \n \n10. DO PAGAMENTO  \n \n10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, 30 dias úteis após disponibilização do material solicitado, através de transferência \nbancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e \ncertidões legais.  \n10.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \n11.  DA VIGÊNCIA \n11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto Banco de Preços, pela \nSEAFI.  \n12.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n23\nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de \nPreços nº ***/2018 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP \n****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa especializada para realização na confecção de \ncrachás de identificação funcional para atender a demanda das diversas unidades administrativas do \nmunicípio de Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preços, conforme especificações do \nTermo de Referência anexo e demandas futuras e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QUANTITATIVO PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o \nobjeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão \nparticipante do registro de preços (se houver).) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; \nb) Secretaria Municipal de Governo; \nc) Secretaria de Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Saúde; \ne) Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nf) Outras. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n24\n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto \naos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n25\n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem \nde classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever \no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso \nde força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \n \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n26\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços.  \n \nParágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar \npossível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de \nhabilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n27\nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n28\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n29\n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CRACHÁS \nQUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO \nDE AMARGOSA E A EMPRESA .................... \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR [inserir \nnacionalidade, esta do civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante \ndenominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de \ndireito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço \ncompleto], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, \nestado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e \nórgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no \nEdital do Pregão Presencial nº. 036/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de \nDivulgação, instruído no Processo Administrativo nº 083/2018, mediante as cláusulas e condições que \nse seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nConstitui objeto do presente contrato a confecção de crachás de identificação funcional para atender \nsolicitação das diversas Unidades Administrativas do Município de Amargosa, descritos no do Edital \ndo Pregão Presencial n.º 036/2018/SRP, cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na \nProposta Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, \nindependentemente de anexação ou transcrição. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n30\nCLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO \nOs serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por preço \nunitário. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  \n \nO valor mensal deste contrato é de R$ ____(___). \n \n§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, \no qual relaciona, por item, os preços unitários e o preço total do serviço. \n \n§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. \n \n§ 3º. O preço total da mão-de-obra, corresponde a 40% do valor total do contrato. \n \n§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde \no preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de divulgações que for efetivamente autorizada e devidamente confirmada pela \nFiscalização do Contratante. \n \n§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios \ne equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e \nquaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela \nContratada das obrigações. \n \nCLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \nA divulgação das ações, programas e atos administrativos, campanhas educativas e institucionais para \natender solicitação das diversas Unidades Administrativas do Município de Amargosa ocorrerá em \ndias úteis e, excepcionalmente aos sábados, domingos e feriados. \n \n§ 1º. As publicações deverão ocorrer em data a ser determinada pelo Município de Amargosa, \nmediante prévia autorização de servidor designado pela Contratante. \n \n§ 2º. Os materiais a serem divulgados deverão ser enviadas por meio eletrônico ou digital, até as 18 \n(dezoito) horas do dia útil anterior ao da divulgação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n31\n§ 3º. A Contratada deverá confirmar imediatamente o recebimento do material a ser divulgado e \ninformar à Contratante as dimensões ou período da divulgação e o custo da mesma, observando o \nvalor unitário contratado. \n \n§ 4º. Efetuada a divulgação, a Contratada deverá encaminhar ao Município de Amargosa, no prazo \nmáximo de 24 (vinte e quatro) horas, as provas reais da veiculação. \n \n§ 5º. O material sonoro ou visual a serem veiculado, encaminhado pela Diretoria de Comunicação da \nPrefeitura Municipal, não poderá ser manipulado ou alterado pelo Contratado, salvo autorização \nformal da Contratante. \n \n§ 6º. Caso haja variação em função do conteúdo encaminhado para divulgação, a fiscalização do \ncontrato estabelecerá junto à empresa a dimensão e forma necessária à veiculação. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nA despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações\n1 vigentes, \nespecificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n \nUNIDADE: \nPROJETO/ATIVIDADE: \nELEMENTO DE DESPESA: \nFONTE DE RECURSOS: \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \nNão será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \n                                                          \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação \ndo TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha \nobrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de \nContas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, \nSecretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n32\nCLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nO Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da \nprestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, mediante a \napresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo Órgão de \nCompetente. \n \n§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço \ndo mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para \nfins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na) Regularidade junto ao INSS-CND; \nb) Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. \nEssa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \n§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. \n \n§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS \nDÉBITOS \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n33\n§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, contendo os \ndemonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor \no preço que se tornou excessivo. \n \n§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da \nseguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao CONTRATANTE: \nI - expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 02 (duas) horas da horário de inicio da \nentrega do objeto solicitado; \nII - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nIII - solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n34\nIV - solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de \nServiço; \nV - notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na \nexecução do serviço, fixando prazo para sua correção. \nVI - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, \nnos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVII - fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a \nreceberem o serviço; \nVIII - fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para guia de abastecimento. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do \nCONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \nII - corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste \ncontrato; \nIII - comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar \nos esclarecimentos solicitados; \nIV - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas \nna licitação. \nV - credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a \nexecução do contrato; \nVI - responsabilizar -se por todos os custos di retos e indiretos relativos à execução do objeto deste \nContrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, sociais, \ntrabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da avença; \nVII - observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIII - encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n35\n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a \nvigência deste contrato; \nII - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE. \n \n§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à \nCONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a qualidade \ndo serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido \nque a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA \nde total responsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo \ncerto que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do \nórgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto \ncontratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo \n(a) titular da Diretoria de Comunicação, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, e demais \nórgãos de controle. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos \n§1\no do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n36\n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \n§3º. Não é possível a subcontratação parcial ou total do objeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nA empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato \nque vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por \ndanos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de \natraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da \nobrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às \nseguintes penalidades: \nI - advertência; \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da \ncomunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o \nMunicípio pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no \nsubitem anterior. \n \n§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de \nlicitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. \n \n§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, \ncabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, \nalém de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e \ndemais sanções previstas em lei. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n37\n \n§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o \ncontratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os \nseguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \ninclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a \nefetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do \nfornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, \npor cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e \naplique as demais sanções previstas na lei. \n \n§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, \nalém da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos \npagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura \nimposta. \n \n§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e \nas previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, \nsem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que \nhouver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n38\n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas \nno processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na \nproposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Presencial n.º 036/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 083/2018. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decretos \nMunicipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação \nreferida. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente \npermitido. \n \nParágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na \nImprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante \naté o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela \ndata. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n39\nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n     \nNOME:        \n \nCPF:             \n    \nNOME:         \nCPF:              \n     \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n40\n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 032/2018/SRP, conferindo-\nlhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e \ndemais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, \nfirme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO V \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n41\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII \ndo artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 \nalterada pela Lei Complementar 147/2014, declaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n (  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n (  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \nANEXO VI \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n42\nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que \nnão emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, \nconforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n43\n \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                              E-MAIL: \nOBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção de crachás de identificação funcional para atender a demanda das \ndiversas unidades administrativas do município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme condições \nestabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 036/2018/SRP. \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto desta licitação, sendo d e \nnossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, \ntaxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço  \nofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que  não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei federal nº \n8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 183, \nde 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº \n036/2018/SRP \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \n \n \n                                                          \n2 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD. VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1 \n \n \n \n \n  \n  \nTOTAL GERAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2606\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n44\nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da  licitante), como representante de vidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nAmargosa,  \nde de 2018. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BLAJAMP2SG/DPVTST/5U5Q\nTerça-feira\n18 de Setembro de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2606", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3188/"}]}