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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 26</title>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: INRUCMC4AWYBQICBRVNA/G
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 27 de Março de 2013 • Ano I • Nº 26
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 010/2013. 
• Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 015/2013.

1 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002,  Lei Federal n º 8.078/90,  Lei Federal n º 9.472/97, 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Secretaria de Administração, Infra-Estrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de 
Relações Institucionais, Secretaria de Planejamento e Finanças, Secretaria de Educação, Secretaria de 
Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Econômico, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Fundo Municipal de Assistência 
Social, Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, Secretaria de Esporte e Lazer, Controladoria Geral e 
Procuradoria Jurídica do Município. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 010/2013 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N O. 
  113/2013 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Unitário 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço Global 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para Prestação de Serviços de Telefonia Móvel, 
incluindo fornecimento de aparelhos sob venda para uso administrativo da PMA, de acordo com as 
condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES . 
DATA: 10/04/2013 
HORÁRIO: 16h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis até o 
limite legal de 60 (sessenta) meses 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com  ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL  
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município. 
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2 - Ano I - Nº 26
Editais

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da 
Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que detenham atividade 
pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas 
neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e 
qualificação técnica. 
 
13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, 
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando 
interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XIV. DO CREDENCIAMENTO 
 
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório. 
 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  
 
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou 
contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta 
Comercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica 
dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas 
no caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor. 
 
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o 
instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para 
formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento 
conforme modelo constante do Anexo IV. 
 
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de 
apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de 
responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a 
proposta escrita.  
 
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.  
 
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta 
licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou 
ter havido delegação do representante legal.  
 
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de 
identificação que contenha foto.  
 
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  
 
14.8. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de 
lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação 
pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.  
 
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase 
de lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer 
dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que 
estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto.  
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XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
 
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, 
podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de Pleno 
Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação).  A referida declaração deverá ser 
apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação. O licitante 
credenciado de acordo com o item XIV deste Edital poderá elaborar a referida declaração no 
início da sessão antes da sua solicitação.  
 
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação 
imediata do licitante.  
 
XVI. DOS ENVELOPES 
 
16.1. Os envelopes contendo a  PROPOSTA DE PREÇOS e os  DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão 
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se 
apresentarem para participar do certame. 
 
16.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope 
opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu 
mandatário identificado, endereçado a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE 
PREÇOS 
E 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2013 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
XVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A 
 
17.1. Deve a proposta, preferencialmente, seguir o Modelo sugerido por este Edital (Anexo II), 
estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem 
emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e 
preferencialmente rubricada nas demais. 
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17.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas 
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  
b) apresentarem propostas alternativas;  
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles 
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que 
os custos dos insumos são coerentes com o mercado. 
 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
17.4. O licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e lote e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos neste instrumento convocatório. 
 
17.5. Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Administração qualquer obrigação quanto à sua execução ou pagamento. 
 
176. A data-base da planilha orçamentária estimativa é janeiro de 2013 e serve como orientação 
aos licitantes. Entretanto, os  licitantes utilizarão como base os preços praticados no momento da 
elaboração das propostas. A data das propostas servirá como data-base para reajuste, observado 
o disposto no Contrato, cuja minuta integra este Edital. 
 
17.7. Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, 
equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo 
com as especificações técnicas. 
 
17.8. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado em função das 
composições apresentadas. 
 
17.9. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 
 
17.10. A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
17.11. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de 
preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, 
desprezando-se qualquer valor além dos centavos.  
 
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17.12. Será rejeitada a proposta que apresentar valores globais irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à 
parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
17.13. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
17.14. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
17.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.  
 
XVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES 
 
18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  
 
18.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente 
as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.1.2. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a 
Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
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18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
18.2.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.2.7. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
18.2.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências. 
 
18.2.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa 
declinarem da formulação de lances.  
 
18.2.10. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. 
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18.2.11. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do 
objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 
(vinte e quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e 
julgamento dos documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os 
lances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: 
licitacaoamargosa@hotmail.com, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem 
entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço 
constante no Item VII. 
 
XIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, 
que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do 
original para ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio. 
 
19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou 
sede do licitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede do licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
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27 de Março de 2013
9 - Ano I - Nº 26

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Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.  
b) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total da 
proposta; 
c) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
19.1.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
a) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): 
1 - publicados em Diário Oficial; ou 
2 - publicados em jornal de grande circulação; ou 
3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
1 - por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão 
equivalente; ou 
2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.  
 
c) sociedade criada no exercício em curso: 
1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial 
da sede ou domicílio do licitante. 
 
19.1.3.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
19.1.3.3. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices Solvência Geral (SG) e Liquidez 
Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação 
das seguintes fórmulas: 
 
SG = _________________ATIVO TOTAL __________________
 
          PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  = ATIVO CIRCULANTE
 
         PASSIVO CIRCULANTE 
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10 - Ano I - Nº 26

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19.1.3.4. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço. 
 
19.1.3.5. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos. 
 
19.1.3.6. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
 
19.1.3.7. Os interessados que, por suas caraterísticas próprias, estiverem legalmente desobrigadas 
da apresentação de balanço para efeitos fiscais deverão firmar declaração nesse sentido e 
apresentar a documentação contábil que lhe for pertinente na forma da lei, devidamente assinada 
por contador responsável. 
 
19.1.3.8. A Microempresa deverá apresentar obrigatoriamente Balanço Patrimonial solicitado na 
forma prevista neste Edital, não se aceitando declarações emitidas por Contadores em 
substituição. 
 
19.1.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
e) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente conforme Modelo 
sugerido pelo Edital – Anexo VII. 
 
19.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que 
comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
19.2. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão, de 
preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, a fim de 
permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes. 
 
19.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar 
em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. Em se 
tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em 
nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da 
matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.  
 
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19.4. Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 
 
19.5. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar datados dos últimos 180 
(cento e oitenta) dias da data de abertura do Envelope B, quando não tiver prazo estabelecido 
pelo órgão/empresa competente expedidor(a). 
 
19.6. N ã o  s e  e n q u a d r a m  n o  p r a z o  d e  q u e  t r a t a  e s t e  s u b i t e m  o s  d o c u m e n t o s  q u e ,  p e l a  p r ó p r i a  
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/ 
responsabilidade técnica. 
 
19.7. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados no original, por qualquer 
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Pregoeira, ou 
publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
19.8. Serão aceitas somente cópias legíveis. 
 
19.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 
 
19.10. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que 
julgar necessário. 
 
19.11. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
19.10.1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
XX. DOS RECURSOS  
 
20.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, qualquer 
licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, 
através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata 
e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do 
objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
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20.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro 
dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
20.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
20.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso.  
 
20.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXI. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
21.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
21.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
21.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
21.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito 
à contratação. 
 
XXII. CONTRATAÇÃO 
 
22.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, 
se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, 
podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por 
motivo justo e aceito pela Administração. 
 
22.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
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22.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
22.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas 
na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na 
ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, 
procedendo à contratação. 
 
22.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
22.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
22.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
22.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, 
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIII. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
23.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente 
que assim o fizer.  
 
23.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
PROJETO/ATIVIDADE: 2033 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
FONTE DE RECURSOS: 00  
 
23.2.1. Para os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos 
recursos orçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-
se a respectiva Nota de Empenho. 
 
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23.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede 
bancária, no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da verificação do 
adimplemento de cada parcela. 
 
23.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
23.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
XXIV. REAJUSTAMENTO 
 
24.1. O preço ajustado para a execução do serviço poderá ser reajustado para mais ou para 
menos, nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 58, parágrafos 1º e 2º, a pedido do contratante ou 
contratado, sempre que houver variação estabelecida pelo Governo Federal para reajuste da 
telefonia móvel com o objetivo de assegurar o equilíbrio da contratação, desde que não ultrapasse 
o preço praticado no mercado. 
 
24.2.  As tarifas (STFC LDN) serão reajustadas conforme homologação do Poder Concedente, 
sendo tal reajuste de aplicação imediata e automática, devendo ser utilizado como Índice de 
reajuste o IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro que venha a substituí-lo. 
 
24.3.  O preço poderá ser reajustado de acordo com o Índice IGP-DI usual para os serviços de 
telecomunicações definido pela ANATEL  ou índice que venha a substituí-lo, autorizado pelo 
Governo. 
 
24.3. Em face da legislação vigente, os preços (SMP Local) ora contratados poderão ser 
reajustados, em intervalos não inferiores a 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do 
Instrumento de Contrato, pelo Índice de Geral de Preços (IGP-DI) , medido pela Fundação 
Getúlio Vargas, ou índice que vier a ser determinado pela legislação à época em vigor para o 
setor de telecomunicações, prevalecendo o índice mais favorável à Contratante. 
 
24.3.  As tarifas (STFC LDN) serão reajustadas conforme homologação do Poder Concedente, 
sendo tal reajuste de aplicação imediata e automática, devendo ser utilizado como Índice de 
reajuste o IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro que venha a substituí-lo. 
 
24.4. O pagamento referente ao reajuste de preços será efetuado mediante apresentação de Nota 
fiscal diferente daquela alusiva aos valores inicialmente contratados, acompanhada da respectiva 
memória de cálculos, no caso do 1º mês a que se refere o aumento. A partir do 2º mês do reajuste, 
poderá vir incorporada à Nota Fiscal alusiva aos valores inicialmente contratados, devendo vir 
discriminada na mesma os valores inicialmente contratados e aqueles referentes ao reajuste.  
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24.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do IGP-DI pro rata tempore , acrescido ainda de multa moratória de 2% 
(dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês. 
 
XXV. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
25.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
25.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
25.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior 
ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros.  
 
XXVI. SANÇÕES 
 
26.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
26.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
26.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
26.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
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IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
26.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
26.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
26.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
26.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
26.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
26.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
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26.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
26.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos 
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 
10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no 
contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVII. DA RESCISÃO 
 
27.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
27.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
27.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXVIII. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 
 
28.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXIX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
29.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico  licitacaoamargosa@hotmail.com. 
 
29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
29.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados 
a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com. 
 
29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXX. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
30.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei federal nº 
8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002,  Lei Federal n º 9.472/97, Lei Federal n º 8.078/90, Decreto 
Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. 
 
30.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Secretaria Municipal de Educação, Membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social 
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação(CACS/FUNDEB) e demais agentes da Administração Pública que se 
fizerem presentes. 
 
30.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
30.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
30.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
30.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração 
não afetar a formulação das propostas.  
 
30.7. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
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que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, 
originariamente, da proposta. 
 
30.8. A  Pregoeira  poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
30.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento 
ou contrariem a legislação pertinente. 
 
30.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se 
a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência 
expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a 
comprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou 
reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor 
 
30.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos 
requeridos neste Edital e seus anexos. 
 
XXXI. DOS ANEXOS 
 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação 
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
Anexo VII – Declaração do Licitante de que Tomou Conhecimento de todas as Informações e das 
Condições para o cumprimento das Obrigações Objeto da Licitação  
 
XXXII. DO FORO 
 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 25 de março de 2013 
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CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município  
Pregoeira 
 
 
 
Aprovo o presente Edital e seus anexos 
em 25/03/2013. 
_______________________________ 
ANDRÉIA PRAZERES  
Assessora Jurídica – OAB/BA 17.961 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação de empresa para Prestação de Serviços de 
Telefonia Móvel, incluindo fornecimento de aparelhos para uso administrativo da PMA. 
 
1.2. A clientela do serviço são os agentes públicos da Prefeitura Municipal de Amargosa, dentre 
agentes políticos, servidores efetivos, contratados e comissionados, bem como assessores que pela 
natureza do serviço exija-se sobreaviso e contato permanente com a Administração Municipal. 
 
1.3
. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei federal nº 
8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal n º 8.078/90, Lei Federal n º 9.472/97, Decreto 
Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. 
 
1.2. A clientela a ser atendida será de até 40 (quarenta) linhas telefônicas com acessos móveis, com 
assinatura, tráfego de voz e dados e serviços e com fornecimento de aparelhos sob venda para uso 
administrativo da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
2. DO SERVIÇO DE TELEFONIA 
 
2.1. O Serviço de Telefonia Móvel será prestado mediante condições previstas neste Termo de 
Referência e a lista de serviços abaixo: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.2. Especificação mínima dos aparelhos disponibilizados através de comodato: 
 
1) 06 aparelhos do tipo Smartfone  
1- Comprimento máximo: 12 cm. 
2- Largura máxima: 5,0 cm. 
3- Espessura máxima: 3,0 cm. 
4- Peso máximo: 120 g (com bateria). 
 Enviar e receber mensagens; 
 Alerta vibratório interno; 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID 
VALOR 
MENSAL 
R$ 
01 Prestação de Serviços de Telefonia Móvel, incluindo 
fornecimento de aparelhos para uso administrativo da 
PMA – 40 Acessos Móveis com Aparelhos, todos com plano sob 
medida. Destes, 06 aparelhos deverão ser do tipo smartfone com 
pacote de dados 2.000 Mb e para os demais pacote mínimo de 
internet, serviço de tarifa zero entre os aparelhos do grupo, dados 
GPS ilimitado, Gestor Online.  
Unid. 5.500,00 VALOR TOTAL (24 MESES) 132.000,00 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 Viva-voz; 
 Relógio; 
 GPS 
 Teclado QWERTY 
 Cartão de Memória  
 Cabo de dados USB 
 Bluetooth 
 Câmera 
 Configuração de email 
 Observação: Os itens comprimento, largura e espessura podem variar desde que o 
volume do equipamento não seja ultrapassado. 
  
2) Demais aparelhos para as linhas  
 Enviar e receber mensagens; 
 Alerta vibratório interno; 
 Viva-voz; 
 Relógio; 
 GPS 
 Teclado QWERTY 
 Cartão de Memória  
 Cabo de dados USB 
 Bluetooth 
 Câmera 
 Configuração de email 
 
2.2.1. Fornecer todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos aparelhos móveis, 
incluindo carregador. 
 
2.2.2. Em caso de defeito, o equipamento deverá ser encaminhado à assistência técnica autorizada 
do fabricante do aparelho. Constatado que o defeito não foi ocasionado por mau uso, o reparo ou 
substituição do aparelho não poderá representar nenhum ônus para a Administração,  dentro do 
prazo de garantia do mesmo. 
 
2.2.3. No caso de manutenção do equipamento e durante o período em que o aparelho 
originalmente fornecido estiver em reparo, deverá ser fornecido pela empresa contratada outro 
aparelho com o mesmo número de acesso, de forma a não gerar interrupção do serviço. 
 
2.2.4. Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por 
semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de 
interrupções programadas e devidamente autorizados pela Anatel. 
 
2.3.  Fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço 
contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas e 7 (sete) dias por semana. 
 
2.4. O Serviço deve permitir o controle das linhas em reais ou seja após um valor especificado 
(franquia) as linhas deverão ser bloqueadas. 
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2.5. O Serviço deverá garantir Tarifa zero para ligações entre as linhas do pacote.  
 
2.6. O Saldo da franquia contratada deverá ser cumulativo de um mês para outro. 
 
2.7. O Serviço deve oferecer a possibilidade de inserir créditos pré-pagos quando o saldo acabar. 
 
2.8. Obs. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio 
dos itens licitados, colhidos no mercado da região.  
 
2.9. O valor mensal estimado para os serviços será de até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). 
 
2.10. O valor dos serviços em 24 (vinte e quatro) meses é estimado em R$ 132.000,00 (cento e 
trinta e dois mil reais). 
 
3. JUSTIFICATIVAS 
 
3.1 O serviço a ser contratado se faz necessário para a comunicação entre os servidores municipais e 
agentes políticos da administração, visando a rapidez na tomada de decisões e a melhoria da eficiência 
da Administração. 
 
3.2. A execução dos serviços deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após o envio ao Contratado da 
Autorização de Serviço, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos 
Municipais. 
 
4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
 
4.1. Para contratação da execução dos serviços, objeto deste certame, prevê-se a realização de licitação 
na modalidade de Pregão Presencial, pelo menor preço. 
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
5.1. As despesas serão empenhadas e pagas a expensas dos recursos orçamentários alocados na Lei 
orçamentária. Tais recursos estão previstos no Orçamento Anual do Município e no contrato serão 
indicados os créditos e o empenho para sua cobertura. 
 
6. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
 
6.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração, 
designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
 
6.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 
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b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que 
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei. 
 
6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato. 
 
6.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e 
segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos 
limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.. 
 
6.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) ou serviço(s) caberá ao titular do Setor 
de Compras ou a outro servidor designado para esse fim. 
 
6.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização 
das faltas ou defeitos observados. 
 
7. DO PREÇO 
 
7.1 O preço considerado para a execução do serviço, objeto desse contrato, será o preço ofertado na 
Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
 
8.  DA VIGÊNCIA 
 
8.1. A vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses. 
 
9.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
9.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
 
9.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, que o fez através do servidor Rauilson de Brito Barbosa. 
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Prestação de Serviços de Telefonia Móvel, incluindo fornecimento de aparelhos sob venda 
para uso administrativo da PMA, conforme condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo 
de Referência do Pregão Presencial nº 010/2013. 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal n º 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97, 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida, e às 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 010/2013 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
                                                        
1
 Valor por Extenso 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID VALOR MENSAL 
R$ 
01 Prestação de Serviços de Telefonia Móvel, incluindo 
fornecimento de aparelhos para uso administrativo da 
PMA – 40 Acessos Móveis com Aparelhos, todos com plano sob 
medida. Destes, 06 aparelhos deverão ser do tipo smartfone com 
pacote de dados 2.000 Mb e para os demais pacote mínimo de 
internet, serviço de tarifa zero entre os aparelhos do grupo, dados 
GPS ilimitado, Gestor Online.  
Unid.  
VALOR TOTAL (24 MESES)  
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PREGÃO PRESENCIAL Nº  010/2013 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2013 – TERMO DE 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE TELEFONIA CELULAR 
QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICIPIO DE AMARGOSA E A 
EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida 
[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome 
completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 
010/2013 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Telefonia Móvel, instruído no 
Processo Administrativo nº 113/2013, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui objeto do presente Contrato a execução de Prestação de Serviços de Telefonia Móvel, 
incluindo fornecimento de aparelhos sob venda para uso administrativo da PMA, descritos no 
Edital do Pregão Presencial n.º 010/2013, cujos quantitativos, preços final unitários e total 
constam na Proposta Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, 
independentemente de anexação ou transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO 
 
Os serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por 
preço unitário. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  
 
O valor mensal deste contrato é de R$ ____(___). 
 
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§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este 
instrumento, o qual relaciona, por item, os roteiros, as respectivas quilometragens, preços 
unitários e totais de cada viagem por linhas e o preço global total. 
 
§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. 
 
§ 3º. O preço total da mão-de-obra (prestação de serviços) é de R$ _____ (_____), correspondente a 
40% do valor total do contrato. 
 
§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade de dias que for efetivamente autorizado a execução do serviço e 
devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante. 
 
§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, 
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
§2º. Independentemente da sua utilização, o CONTRATANTE pagará pelos serviços 
disponibilizados pela CONTRATADA. 
 
§3º. A CONTRATADA poderá oferecer, temporariamente, descontos e promoções em valores ou 
percentuais que entender cabíveis, sem que isso possa caracterizar novação ou mudança das 
condições originalmente contratadas, ou interpretadas como infringentes à legislação que protege 
os direitos do consumidor. 
 
§4º. As tarifas, preços e demais encargos relativos ao Serviço de Telefonia Móvel, inclusive os 
tributos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes serão discriminados na conta 
de serviços (nota fiscal/fatura), na forma prevista na legislação fiscal vigente, que será 
encaminhada, via postal, ao endereço indicado pelo CONTRATANTE. 
 
§5º. Todos e quaisquer novos tributos, contribuições, taxas, tarifas ou encargos que venham a ser 
instituídos, a qualquer tempo, bem como a majoração dos então vigentes, poderão ser 
automaticamente repassados ao preço do serviço. 
 
§6º. Os valores das tarifas poderão ser revistos pela ANATEL, em conformidade com o disposto 
no art. 19, VII da Lei Federal n.º 9.472/97, ainda que em prazo inferior a um ano, contado a partir 
da data de assinatura do contrato. 
 
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Quarta-feira
27 de Março de 2013
28 - Ano I - Nº 26

28 
 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
§7º. A CONTRATADA poderá, com anuência do CONTRATANTE, apresentar os 
demonstrativos e faturas do serviço em um único documento de cobrança, agrupando seus 
códigos de acesso. 
 
§8º. O serviço será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA após a apresentação de Nota 
Fiscal de Serviços/Fatura em 01 (uma) via. 
 
§9º. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis, após a entrega 
da documentação acima enumerada. 
 
§10. Será acrescida a multa por atraso no pagamento a CONTRATANTE, de acordo com as 
normas estabelecidas pela ANATEL. 
 
§11. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
CLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
A CONTRATADA prestará os serviços de que trata o presente Contrato dentro da sua Área de 
Serviço, assegurando ao CONTRATANTE os padrões de qualidade definidos pelo Poder 
Concedente, mediante a cobrança periódica dos serviços prestados e demais encargos em conta 
telefônica. 
 
§1º. A CONTRATADA não será responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na 
prestação de seus serviços que sejam causados por caso fortuito ou força maior, devidamente 
justificados, bem como por limitações impostas por outras operadoras de serviços de 
telecomunicações interconectadas ou interligadas à sua rede, por má utilização comprovada do 
serviço pelo CONTRATANTE, ou por qualquer outra causa não imputável à CONTRATADA. 
 
§2º. O CONTRATANTE tem ciência que o serviço poderá ser afetado ou temporariamente 
interrompido por razões técnicas, em função de reparos, manutenção, substituição de 
equipamentos e problemas similares relacionados com as redes de telecomunicações, bem como a 
intensidade do sinal poderá ser significativamente reduzida em virtude da existência de Áreas de 
Sombra ou, ainda, ser influenciada pelas condições meteorológicas. 
 
§3º. Os aparelhos móveis celulares serão fornecidos pela CONTRATADA, a título de 
empréstimo, na modalidade de comodato, que continuarão sendo de sua propriedade, devendo 
ser recolhido no caso de substituição, por qualquer que seja o motivo, observando ainda que não 
será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para a ativação dos 
mesmos; 
 
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27 de Março de 2013
29 - Ano I - Nº 26

29 
 
ESTADO DA BAHIA 
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§4º. O prazo para inicio da execução dos serviços, a contar da data assinatura do contrato será de 
10 (dez) dias úteis contados do Recebimento da Autorização de Serviços, admitindo-se a sua 
prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§5º. A CONTRATADA executará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de 
Serviços”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
PROJETO/ATIVIDADE: 2033 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
FONTE DE RECURSOS: 00  
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações 
e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da 
prestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na 
conta corrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo 
Órgão de Competente. 
 
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de 
serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura 
Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
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30 - Ano I - Nº 26

30 
 
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a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
 
§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS 
DÉBITOS 
 
O preço ajustado para a execução do serviço poderá ser reajustado para mais ou para menos, nos 
termos da Lei nº. 8.666/93, art. 58, parágrafos 1º e 2º, a pedido do contratante ou contratado, 
sempre que houver variação estabelecida pelo Governo Federal para reajuste da telefonia móvel 
com o objetivo de assegurar o equilíbrio da contratação, desde que não ultrapasse o preço 
praticado no mercado. 
 
§ 1º. As tarifas (STFC LDN) serão reajustadas conforme homologação do Poder Concedente, 
sendo tal reajuste de aplicação imediata e automática, devendo ser utilizado como Índice de 
reajuste o IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro que venha a substituí-lo. 
 
§ 2º. O preço poderá ser reajustado de acordo com o Índice IGP-DI us u a l  p a r a  o s  s e r v iç o s  d e 
telecomunicações definido pela ANATEL  ou índice que venha a substituí-lo, autorizado pelo 
Governo. 
 
§ 3º. Em face da legislação vigente, os preços (SMP Local) ora contratados poderão ser 
reajustados, em intervalos não inferiores a 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do 
Instrumento de Contrato, pelo Índice de Geral de Preços (IGP-DI) , medido pela Fundação 
Getúlio Vargas, ou índice que vier a ser determinado pela legislação à época em vigor para o 
setor de telecomunicações, prevalecendo o índice mais favorável à Contratante. 
 
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31 - Ano I - Nº 26

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ESTADO DA BAHIA 
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§ 4º. As tarifas (STFC LDN) serão reajustadas conforme homologação do Poder Concedente, 
sendo tal reajuste de aplicação imediata e automática, devendo ser utilizado como Índice de 
reajuste o IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro que venha a substituí-lo. 
 
§ 5º. O pagamento referente ao reajuste de preços será efetuado mediante apresentação de Nota 
fiscal diferente daquela alusiva aos valores inicialmente contratados, acompanhada da respectiva 
memória de cálculos, no caso do 1º mês a que se refere o aumento. A partir do 2º mês do reajuste, 
poderá vir incorporada à Nota Fiscal alusiva aos valores inicialmente contratados, devendo vir 
discriminada na mesma os valores inicialmente contratados e aqueles referentes ao reajuste.  
 
§ 6º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do IGP-DI pro rata tempore , acrescido ainda de multa moratória de 2% 
(dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Compete a contratante: 
 
I - utilizar adequadamente o SMP, respeitadas as limitações tecnológicas; 
 
II - cumprir as obrigações fixadas no Contrato de Prestação do SMP, em especial efetuar 
pontualmente o pagamento referente a prestação do serviço, observadas as disposições deste 
regulamento; 
 
III - somente fazer uso de Estação Móvel que possua certificação expedida ou aceita pela 
ANATEL; 
 
IV - manter a Estação Móvel dentro das especificações técnicas segundo as quais foi certificada; 
 
V- Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços contratados, controlando 
a sua prestação e documentando a ocorrência de problemas, notificando a CONTRATADA 
devidamente quando da ocorrência dos mesmos 
 
VI - Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução de 
serviços referentes ao objeto deste Contrato, quando necessário; 
 
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada 
com relação ao objeto deste Contrato; 
 
VIII - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado; 
 
IX - Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas; 
 
X - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, inclusive quanto a não interrupção 
dos serviços prestados; solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente 
dos preços na data da emissão das contas telefônicas; 
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32 - Ano I - Nº 26

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XI – Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do gestor da 
Contratante; 
 
XII - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. 
 
XIII - ao recebimento do relatório detalhado de serviços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Obriga-se a CONTRATADA a cumprir todas as determinações e sub-rogar-se em todos os 
direitos previstos no Termo de Autorização do Serviço Móvel Pessoal, além das 
responsabilidades resultantes da Lei Federal n º 9.472/97, bem como os Regulamentos 
pertinentes e demais normas aplicáveis: 
 
I - Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como 
zelar pela integridade da comunicação; 
 
II - Manter atendimento às solicitações da Contratante, 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e 
quatro) horas por dia; 
 
III - Providenciar e dispor, sempre que solicitado, aparelhos com roaming internacional, 
conforme viabilidade técnica, com cobrança em moeda nacional, Real (R$), em faturas de 
terminais abonadores disponibilizados pela Contratante; 
 
IV - Disponibilizar sempre que solicitado pela Contratante, informações sobre a utilização de 
terminais em consonância com a legislação em vigor; 
 
V - Substituir de imediato todos os equipamentos que venham a apresentar defeitos, dentro do 
prazo de garantia do fabricante, sem que isto acarrete ônus para a Contratante, conforme laudo 
da assistência técnica, e substituir os equipamentos que possam vir a ser furtados ou roubados, 
no prazo de 72(setenta e duas) horas, sob as expensas da CONTRATANTE nesse ultimo caso; 
 
VI - Possibilitar à Contratante, na condição de assinante-visitante, receber prestação do Serviço 
Móvel Pessoal em redes de outras prestadoras de serviço;  
 
VII - Responder por danos causados diretamente à Contratante ou a Terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo 
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante, mediante o 
devido processo administrativo, possibilitando o contraditório e ampla defesa; 
 
VIII - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada 
por seus técnicos durante a execução dos serviços e/ou reparos; 
 
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33 - Ano I - Nº 26

33 
 
ESTADO DA BAHIA 
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IX - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual 
ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações 
estabelecidas por regulamentação da ANATEL; 
 
X - Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados; 
 
XI - Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema com os acessos 
móveis da Contratante; 
 
XII - Fornecer números telefônicos para contato da Contratante com o pessoal de manutenção 
da Contratada, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus 
extra para a Contratante; 
 
XIII - Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis; 
 
XIV - Fornecer, na forma solicitada pela Contratante, o demonstrativo de utilização dos 
serviços, por acesso móvel; 
 
XV - Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos julgados necessários; 
 
XVI - Manter, durante toda a execução deste Contrato, a compatibilidade com as obrigações 
assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste 
Contrato; 
 
XVII - Iniciar a prestação dos serviços em até 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato; 
 
XVIII - Manter, durante o período de vigência deste Contrato, um preposto aceito pela 
Contratante, para representação da Contratada sempre que for necessário; 
 
XIV - Encaminhar, ao Gestor de Contrato da Contratante, Nota Fiscal correspondente aos 
gastos com o serviço objeto deste Contrato, constando relação crescente numérica dos números 
dos acessos e seus respectivos valores; 
 
XX - Possibilitar, por meio eletrônico, o recebimento do arquivo das despesas mensais dos 
acessos contratados; 
 
XXI - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e 
despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e 
prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações 
judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao 
cumprimento deste Contrato; 
 
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34 - Ano I - Nº 26

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XXII - Garantir a realização de chamadas para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, Serviço 
Móvel Pessoal e Serviço Móvel Especializado. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não 
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de 
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a 
execução deste contrato, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, 
indenizações, vales-transportes, vale-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e 
exigidas por lei; 
III -   todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONTESTAÇÃO DE VALORES 
 
É facultado ao CONTRATANTE questionar os débitos contra ele lançados, pertinentes a 
prestação do Serviço de Telefonia Móvel, mediante contestação dirigida à CONTRATADA. 
 
§1º. Na hipótese da contestação ser feita até a data do vencimento da conta, será suspensa a 
cobrança da parcela. 
 
§2º. Realizado o pagamento da conta, poderão ser contestados os valores pagos, dentro do prazo 
de até 90 (noventa) dias contado das datas de vencimento da conta impugnada. 
 
§3º. A análise da parcela impugnada, nos termos da cláusula §1º., será feita no prazo de até 30 
(trinta) dias após a contestação do CONTRATANTE, de acordo com os procedimentos cabíveis 
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para a solução e a regulamentação vigente. Constatada a improcedência da contestação, a parcela, 
cuja cobrança tenha sido suspensa, torna-se exigível de imediato. 
 
§4º. Na hipótese da contestação, prevista na cláusula §2º., ser considerada procedente, os valores 
impugnados serão devolvidos em até 30 (trinta) dias da citada contestação, nos termos da 
legislação em vigor.  
 
§5º. A conta não contestada em até 90 (noventa) dias de seu vencimento, bem como a parcela que, 
impugnada tempestivamente, for considerada como devida, se revestem do caráter de divida 
líquida e certa, tornando-se exigível como título executivo extrajudicial. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada 
pelo (a) titular da Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças , pelo 
órgão de Controle Interno do Poder Executivo, e demais órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma 
dos §1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. Não é possível a subcontratação parcial ou total do objeto. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
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36 - Ano I - Nº 26

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A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
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37 - Ano I - Nº 26

37 
 
ESTADO DA BAHIA 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§10. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou 
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de 
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, 
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de 
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações 
legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO 
AO EDITAL E À PROPOSTA 
 
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38 - Ano I - Nº 26

38 
 
ESTADO DA BAHIA 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial n.º 010/2013, constante do Processo Administrativo nº 
113/2012. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente 
permitido. 
 
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos 
na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela 
Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 
vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da 
Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
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39 - Ano I - Nº 26

39 
 
ESTADO DA BAHIA 
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Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:        
 
C P F :              
    
NOME:         
C P F :               
     
 
 
 
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40 - Ano I - Nº 26

40 
 
ESTADO DA BAHIA 
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ANEXO IV 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2013 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão 
Presencial nº 010/2013, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, 
interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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41 - Ano I - Nº 26

41 
 
ESTADO DA BAHIA 
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ANEXO V 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2013 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara  para os 
efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
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42 - Ano I - Nº 26

42 
 
ESTADO DA BAHIA 
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ANEXO VI 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2013 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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43 
 
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ANEXO VII 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2013 
 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS 
CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. .............................................. ..., com 
sede à ....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório da Pregão Presencial nº 010/2013, 
declara, sob as penas previstas em lei, para os fins da parte final do inciso III do art. 30 da Lei 
federal nº 8.666/93, que tem conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
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EDITAL DE LICITAÇÃO  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520/2002,  Lei Complementar n.º 123/2006, subsidiariamente, Lei n.º 8.666/1993, Lei nº 
6360, de 23/9/1976, Decreto nº 79.094, de 5/1/1977, Portaria nº 344, de 20/10/2003, Resolução RDC 
nº 134, de 13/7/2001, Portaria ANVISA nº 1818, de 2/12/1997, Decreto Municipal nº 353, de 
13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS  
Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e Centro de Especialidades Odontológicas 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 015/2013 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N O. 
  121/2013 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. FORMA DE FORNECIMENTO  
Parcelada 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço por Lote 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a aquisição de materiais odontológicos, para atendimento das 
necessidades das Unidades de Saúde da Família e Centro de Especialidades Odontológicas de Amargosa, 
conforme informações constantes deste Edital e seus anexos. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES . 
DATA: 10/04/2013 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
Entrega Total dos Materiais ou até 
31/12/2013 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 134.527,51(Cento e trinta e quatro mil quinhentos e vinte 
e sete reais e cinqüenta e um centavos) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com  ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL  
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município. 
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ESTADO DA BAHIA 
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XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da 
Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que detenham atividade 
pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas 
neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e 
qualificação técnica. 
 
13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, 
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando 
interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XIV. DO CREDENCIAMENTO 
 
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório. 
 
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14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  
 
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou 
contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta 
Comercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica 
dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas 
no caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor. 
 
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o 
instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para 
formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento 
conforme modelo constante do Anexo IV. 
 
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de 
apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de 
responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a 
proposta escrita.  
 
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.  
 
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta 
licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou 
ter havido delegação do representante legal.  
 
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de 
identificação que contenha foto.  
 
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  
 
14.8. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as 
microempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa 
e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos 
dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente 
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
14.9. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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47 - Ano I - Nº 26

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lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação 
pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.  
 
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase 
de lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer 
dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que 
estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto.  
 
XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
 
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, 
podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação).  A 
referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e 
Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item XIV deste Edital 
poderá elaborar a referida declaração no início da sessão antes da sua solicitação.  
 
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação 
imediata do licitante.  
 
15.3.  As empresas beneficiadas pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, que porventura 
tiverem alguma restrição na regularidade fiscal, deverão registrar esta situação no campo próprio 
da Declaração. 
 
XVI. DOS ENVELOPES 
 
16.1. Os envelopes contendo a  PROPOSTA DE PREÇOS e os  DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão 
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se 
apresentarem para participar do certame. 
 
16.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope 
opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu 
mandatário identificado, endereçado a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE 
PREÇOS 
E 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2013 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
XVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A 
 
17.1. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
17.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas 
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  
b) apresentarem propostas alternativas;  
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles 
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que 
os custos dos insumos são coerentes com o mercado. 
 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item  expressos em R$ (reais), com apenas duas 
casas decimais. Os preços serão para entrega neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
17.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração. 
 
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-
se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro 
para o período de processamento das faturas. 
 
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17.7. A proposta deverá indicar a marca e demais características dos materiais ofertados, sob pena 
de desclassificação. Todos os itens deverão constar à marca do produto sob pena de 
desclassificação. 
 
17.8. O  p r a z o  d e  v a l i d a d e  c o m e r c i a l  d a  Pr o po s t a  d e  P r e ç o s  é  d e  no  m í ni m o  60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
17.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.  
 
XVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES 
 
18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  
 
18.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente 
as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.1.2. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a 
Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
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18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
18.2.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.2.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
18.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
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c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
 
18.2.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas 
neste Edital. 
 
18.2.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
18.2.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências. 
 
18.2.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa 
declinarem da formulação de lances.  
 
18.2.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. 
 
XIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, 
que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do 
original para ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio. 
 
19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
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19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede do licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apr es ent ado s  na fo rm a  da  le i,  q ue c o m pr ov em  a  bo a  s ituaç ão  fina nc e ir a da  em pr es a , v edada  a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a 
variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial 
da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
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Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
19.1.3.1. A sociedade criada no exercício em curso deverá apresentar  fotocópia do Balanço de 
Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
19.1.3.2. A Microempresa deverá apresentar obrigatoriamente Balanço Patrimonial solicitado na 
forma prevista neste Edital, não se aceitando declarações emitidas por Contadores em 
substituição. 
 
19.1.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) 01 (um) ou mais atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido 
por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de 
atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste 
Pregão; 
b) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e sua renovação anual; 
c) Licença de Funcionamento Estadual/Municipal (LF) vigente; 
d) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPFeC) e sua renovação anual; 
e) Cópia da Publicação no Diário Oficial da União do Registro do produto na ANVISA  
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária), bem como da  sua renovação anual. Poderá ser 
apresentado comprovante impresso do site da Anvisa que demonstre o registro e a publicação no 
Diário Oficial da União. 
 
19.1.4.1. Caso o produto seja isento de registro na ANVISA, este fato deverá ser comprovado com 
documento hábil a exemplo da cópia do ato ou legislação que o isentou de registro. 
 
19.1.5. Para os materiais que estão sujeitos a controle especial, o licitante deverá apresentar a AFE 
especial.  
 
19.1.6. No caso de produto importado é também necessária a apresentação do Certificado de Boas 
Praticas de Fabricação e Controle emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo 
de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira . O certificado deve ser apresentado na 
mesma ordem dos itens cotados.  
 
19.1.7. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que 
comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
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19.1.8. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, 
e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
19.1.9. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
19.1.10. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
19.1.11. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
20.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
XX. DA PROPOSTA REFORMULADA 
 
20.1. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do 
objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 
(vinte e quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e 
julgamento dos documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os 
lances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: 
licitacaoamargosa@hotmail.com, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem 
entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço 
constante no Item VII. 
 
XXI. DOS RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, qualquer 
licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, 
através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata 
e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do 
objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
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apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro 
dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso.  
 
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito 
à contratação. 
 
XXIII. CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, 
se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, 
podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por 
motivo justo e aceito pela Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
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23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem 
com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração 
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei 
federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em 
situação de empate o exercício do direito de preferência. 
 
23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas 
na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na 
ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, 
procedendo à contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, 
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
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24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente 
que assim o fizer.  
 
24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE GESTORA: 02.40.100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.061- MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.063- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.069- MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO. 
FONTE: 02/14 
 
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao 
fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
XXV. REAJUSTAMENTO 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
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26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior 
ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros.  
 
XXVII. SANÇÕES 
 
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
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de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos 
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 
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10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no 
contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVIII. DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 
 
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico  licitacaoamargosa@hotmail.com 
. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados 
a Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com 
. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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XXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações 
posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
 
31.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem 
presentes. 
 
31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração 
não afetar a formulação das propostas.  
 
31.7. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde 
que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, 
originariamente, da proposta. 
 
31.8. A  Pregoeira  poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
31.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento 
ou contrariem a legislação pertinente. 
 
31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se 
a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência 
expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a 
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comprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou 
reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor 
 
31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos 
requeridos neste Edital e seus anexos. 
 
XXXII. DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e 
Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
Anexo VII – Recibo de Entrega Tempestiva de Amostras 
 
XXXIII. DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 26 de março de 2013 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município  
Pregoeira 
 
 
Aprovo o presente Edital e seus anexos 
em 26/03/2013. 
_______________________________ 
ANDRÉIA PRAZERES  
Assessora Jurídica – OAB/BA 17.961 
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ANEXO I 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº  015/2013 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação de fornecimento parcelado de materiais 
odontológicos, para atendimento das necessidades das Unidades de Saúde da Família e Centro 
de Especialidades Odontológicas de Amargosa. 
 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na 
Lei n.º 10.520/2002,  
Lei Complementar n.º 123/2006, subsidiariamente, Lei n.º 8.666/1993, Lei nº 6360, 
de 23/9/1976, Decreto nº 79.094, de 5/1/1977, Portaria nº 344, de 20/10/2003, Resolução 
RDC nº 134, de 13/7/2001, Portaria ANVISA nº 1818, de 2/12/1997, Decreto Municipal nº 
353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações 
regentes da matéria. 
 
2. DOS MATERIAIS ODONTOLÓGICOS 
 
2.1. Os materiais odontológicos necessários ao atendimento das necessidades dos diversos órgãos 
municipais são os adiante indicados e subdivididos em lotes: 
LOTE 1 -INSUMOS -USF 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ÁCIDO FOSFÓRICO a 37 %, PARA CONDICIONAMENTO DE 
ESMALTE. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 150 
2 
AGULHA, uso odontologico, gengival, descartavel, esterilizada, 30 
G, CURTA. Embalagem caixa com 100 unidades, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
CX 120 
3 
APLICADOR DESCARTÁVEL TIPO MICROBRUSH uso 
odontologico, hastes dobraveis, porcao ativa em fibras absorventes, 
para aplicacao de selantes, condicionadores acidos, agentes 
adesivos. Embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 150 
4 
BORRACHA ABRASIVA P/ ACABAMENTO DE RESINA tipo 
ENHANCE. KIT Contendo dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
KIT 10 
5 
COMPOSTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO radiopaco e auto -
endurecivel, para forramento, com pasta base (13g) e pasta 
catalisadora (11g) + bloco de mistura (HIDRO-C). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
KIT 20 
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6 
DISCO PARA ACABAMENTO EM RESINA TIPO SOF -LEX. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
CX 10 
7 
ESCOVA, uso odontologico, dental, de Robson , com cerdas de 
silicone, contra angulo, baixa rotacao, para profilaxia. Embalagem 
com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao e registro no Ministerio da Saude. 
UND 300 
8 
EVIDENCIADOR DE PLACA - pastilha, cx. c/ 60 unidades. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 30 
9 
FIO DE SUTURA DE SEDA N° 3, N° 4 cx c24und. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 100 
10 FIO DE SUTURA NYLON 3.0 cx c/24und.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 50 
11 
FIO DE SUTURA NYLON 4.0 cx c/24und.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 30 
12 
FIO DENTAL (embalagem c/100 metros).Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
UND 60 
13 
FLÚOR GEL ACIDULADO 200ml. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
FR 90 
14 FLÚOR GEL NEUTRO  200 ml, Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
FR 60 
15 
GLUTARALDEIDO ATIVADO, solucao 20mg/ml, embalagem de 
1000 ml, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
GL 50 
16 
HEMOSTATICO uso odontologico, liquido. Embalagem com 30 
ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
d a t a  d e  f a b r i c a c a o ,  p r a z o  d e  v a l i d a d e  e  r e g i s t r o  n o  M i n i s t e r i o  d a  
Saude. 
FR 30 
17 
IONÔMERO DE VIDRO pó/líquido A2 E A3 - Tipo MAXXION R. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
KIT 80 
18 
Materia restaurador intermediário, uso odontologico po e liquido 
para restauracao provisoria. Embalagem frasco com 38 gramas, 
dados de identificacao do produto,marca do fabricante , data de 
fabricante prazo de validade e registro no Ministerio da Saude 
KIT 100 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
19 
LIXA DE ACABAMENTO E POLIMENTO PARA RESINA. 
150UN.Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, prazo de validade e registro na ANVISA 
PCT 30 
20 LUBRIFICANTE SPRAY PARA TURBINA E MICROMOTOR, 
200ml. Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, prazo de validade e registro na ANVISA  
UND 20 
21 
MANDRIL P/ CONTRA-ANGULO. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 
22 
MATRIZ DE AÇO para amálgama, 5mm em rolo.Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 100 
23 
MATRIZ EM AÇO para amálgama, 7mm em rolo.Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 100 
24 
PAPEL CARBONO para articulação (bloco com 12 
folhas).Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
BL 45 
25 
PASTA, uso odontologico, dentifricia, profilatica, com fluor. 
Embalagem: bisnaga com 90 gramas, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude 
UND 100 
26 
PEDRA POMES , uso odontologico, extra fina, em po. Embalagem: 
pacote com 100 g, com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
PCT 20 
27 
RESINA A2 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL 
OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 
28 
RESINA A3 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL 
OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 65 
29 
RESINA A3,5 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL 
OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 25 
30 
RESINA B2 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL 
OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 20 
31 
RESINA C2 com 04 gramas -PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL 
OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 20 
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32 
RESINA OA3 OPACA P/ DENTINA com 04 gramas - PADRÃO 
DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TPH 
DENTSPLY.Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 40 
33 
SISTEMA ADESIVO MONOCOMPONENTE PARA RESINA, 
COM FLÚOR. Frasco com 4ml - Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote,  prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
FR 80 
34 
SUGADOR DESCARTÁVEL (pacote com 40 unidades). Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
PCT 900 
35 
TIRA DE LIXA AÇO 4MM (amalgama). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
PCT 60 
36 
TIRA DE LIXA AÇO 6MM (amalgama). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
PCT 50 
37 
TIRAS DE POLIESTER. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
PCT 60 
38 
VERNIZ COM FLÚOR (estojo), 10 ml - FLUORNIZ. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
FR 30 
  TOTAL    R$ 36.407,90 
LOTE 2- INSTRUMENTAIS - USF 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 ALAVANCA APICAL. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA 
UND 10 
2 ALAVANCA RETA - Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 20 
3 ALAVANCA SELDIN 1L.Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. UNI 30 
4 ALAVANCA SELDIN 1R.Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UNI 30 
5 
APLICADOR DUPLO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO. Em aço 
inoxidável, autoclavável, contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA 
UND 30 
6 APLICADOR, uso odontologico, de amálgama, em plástico. UND 50 
7 BROCA BAIXA ROTAÇÃO nº 03 (em aço). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 50 
8 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO nº 04 (em aço). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 50 
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9 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO nº 05 (em aço). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND
 50 
10 BROCA BAIXA ROTAÇÃO nº 06 (em aço). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 50 
11 BROCA DIAMANTADA 3118 FF. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND
 50 
12 
BROCA DIAMANTADA 3118. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 
13 
BROCA PEDRA ARKANSAS - chama vela  Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 
14 
BROCA PEDRA ARKANSAS ponta lapis. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 
15 
BROCA, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1012 . 
Embalagem individual com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 80 
16 
BROCA, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1013 . 
Embalagem individual com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 80 
17 
BROCA, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1014 . 
Embalagem individual com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 80 
18 
BROCAS 1112FF (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 30 
19 
BROCAS 2200FF (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 30 
20 
BROCAS 3168FF (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 30 
21 
BROCAS 3203FF (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND
 30 
22 
BROCAS DIAMANTADA 1014HL HASTE LONGA. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 50 
23 BROCAS DIAMANTADA 1016. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 80 
24 
BROCAS DIAMANTADA 1032. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 100 
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25 BROCAS DIAMANTADA 1034. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 100 
26 
BROCAS SÉRIE DOURADA FG 1112F (ALTA ROTAÇÃO). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
UND
 60 
27 BRUNIDOR, uso odontologico, em aco inoxidavel, tamanho 
GRANDE. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante, registro no Ministerio da Saude e na Avisa. 
UND 15 
28 BRUNIDOR, uso odontologico, em aco inoxidavel, tamanho 
PEQUENO. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante, registro no Ministerio da Saude e na Avisa. 
UND 15 
29 
CABO PARA ESPELHO. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 
30 
CONDESADOR (CALCADOR) PARA AMÁLGAMA, N. 3.  
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 15 
31 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO,  PERIODONTAL, em aco inox, 
n. 11-12. Embalagem individual com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 40 
32 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO,  PERIODONTAL, em aco inox, 
n. 13-14. Embalagem individual com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 40 
33 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO,  PERIODONTAL, em aco inox, 
n. 5-6.  Embalagem individual com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 50 
34 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO,  PERIODONTAL, em aco inox, 
n. 7-8. Embalagem individual com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 40 
35 CURETA, uso odontologico, para dentina, n. 05. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 40 
36 
ESCULPIDOR, de Hollenback, nº 3 S, em aco inoxidavel, uso 
odontologico. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante e registro no Ministerio da Saude/Avisa. 
UND. 15 
37 
ESPÁTULA 7.  Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
UND 15 
38 ESPATULA, uso odontologico, de insercao, em aco inox, tamanho 
padrao. 
UND 40 
39 ESPATULA, uso odontologico, para manipulacao, em aco inox, n. 
24. 
UND 50 
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40 
ESPELHO, uso odontologico, bucal, para cabo rosqueavel, plano, 
numero 05. Emblagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 200 
41 
KIT'S MACROMODELOS EDUCATIVOS - SAÚDE BUCAL. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
KIT'S 5 
42 PINÇA PARA ALGODÃO. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA 
UND 40 
43 
PLACA DE VIDRO DESPOLIDA. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA  
UND
 20 
44 
PLACA DE VIDRO LISA. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
UND 15 
45 PORTA  ALGODÃO INOX.Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND
 5 
46 
PORTA AGULHA MAYO HEGAR.  Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 30 
47 
PORTA GAZE INOX. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 5 
48 SERINGA CARPULE.  Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA 
UND 40 
49 
SINDESMOTOMO. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA 
UND
 15 
50 SONDA EXPLORADORA. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 
51 
TESOURA CURVA. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA 
UND 30 
52 
TESOURA RETA. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA 
UND 30 
  TOTAL    R$ 15.553,01 
        
LOTE 3 - ANESTÉSICOS -USF 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QDT 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
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1 
ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% COM VASOCONSTRICTOR 
EPINEFRINA 1:100 000, cx. c/ 50 unid. Deve conter na embalagem 
a descricao "proibida a venda pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
CX 250 
2 ANESTÉSICO MEPIVACAINA 3% SEM VASOCONSTRICTOR, 
cx. c/ 50 unid. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 30 
3 ANESTÉSICO PRILOCAÍNA C/ FELIPRESSINA, cx. c/ 50 unid.  
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 30 
4 
ANESTÉSICO TÓPICO  BENZOCAINA, gel topico 200mg/g, 
sabores variados, pote com 12g a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
UND 120 
  TOTAL    R$ 12.905,40 
LOTE 4 - AMÁLGAMAS - USF 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QDT 
1 
AMALGAMA, uso odontologico, pre-dosificado em capsula de 01 
porção contendo: - 400mg de liga - 368 mg de mercurio 
Embalagem: caixa com 50 capsulas 
CX 180 
2 
AMALGAMA, uso odontologico, pre-dosificado em capsula de 02 
porções contendo: - 600mg de liga - 552 mg de mercurio 
Embalagem: caixa com 50 capsulas 
CX 150 
                                                      TOTAL                                                                       R$ 36.605,70 
LOTE 5 -INSUMOS- CEO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QDT 
1 
AGULHA, uso odontologico, gengival, descartavel, esterilizada, 27 
G, LONGA. Embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricaco, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
CX 20 
2 
CIMENTO OBTURADOR PARA ENDODONTIA. Composição: Pó: 
Trióxido de Bismuto, Hidróxido de Cálcio, Hexametileno 
Tetramina, Dióxido de Titânio. Resina: Epóxi Bisfenol.  Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
UND
 20 
3 
CLOREXIDINA SOLUÇÃO 0,12% - Anti-séptico bucal de 
Clorexidina - 1000ml.Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
LT 20 
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4 
CONE DE GUTA PERCHA 15 a 40. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 20 
5 
CONE DE GUTA PERCHA 45 a 80. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 20 
6 CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIA R7. Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 30 
7 CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIA R8. Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 25 
8 
CONE DE GUTA PERCHA FM (28MM). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
9 CONE DE PAPEL 15/40 (Ponta Absorvente). Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 30 
10 
CONE DE PAPEL 45/80 (Ponta Absorvente). Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 30 
11 
EDTA TRISSÓDICO 17%. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
FR 20 
12 
CONE SECUNDÁRIO M. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA 
CX 10 
13 
EUCALIPTOL. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
FR 12 
14 
FIXADOR para Rx (odontológico) 475 ml. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
FR 50 
15 
FORMOCRESOL, uso odontologico. Embalagem: frasco com 10ml 
com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
FR 30 
16 
HIDROXIDO, uso odontologico, de calcio, PA, em po. Embalagem: 
frasco com 10 gramas, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 50 
17 HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2,5%. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
LT 30 
18 
HIPOCLORITO DE SÓDIO A 5% (SODA CLORADA). Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
LT 10 
19 
IODOFORMIO, uso odontologico, para endodontia. Embalagem: 
caixa com 10g, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 10 
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27 de Março de 2013
72 - Ano I - Nº 26

29 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
20 
LENÇOL DE BORRACHA (com 26 unidades 13x13cm).Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 20 
21 
OTOSPORIN, 10ml. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 2 
22 
PASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO COM PARAMONO 
CLOROFENOL CANFORADO para uso Endodôntico (CALLEN 
PMCC). Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 10 
23 
PASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO radiopaca, indicada 
para o tratamento dos canais radiculares.  (CALLEN). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
KIT 10 
24 
PMCC. Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
FR 20 
25 
REVELADOR odontológico para Rx, 475ml. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
FR 60 
26 
ROLETES DE ALGODÃO Nº 2, pct com 32 gramas - Isento de 
amido e cloro - Qualidade igual ou superior a Cremer . 
Embalagem: pacote com 100 roletes, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, procedencia, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
PC 800 
27 
VERNIZ PROTETOR DE IONOMERO D E VIDRO (VIDRION 
V).Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
FR 30 
  TOTAL    R$ 8.344,77 
        
LOTE 6 - INSTRUMENTAIS - CEO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QDT 
1 
AFASTADOR DE MINNESOTA, uso odontologico, em aco 
inoxidavel, passivel de esterilizacao em meios fisico e quimico. O 
item deve esta em conformidade com normas ABNT vigentes. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante e registro no Ministerio da Saude/Anvisa. 
UND 10 
2 ALAVANCA HEIDBRINK Nº 2. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UNI 30 
3 ALAVANCA HEIDBRINK Nº 3. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UNI 30 
4 
ARCO OSTBY ADULTO DOBRÁVEL (PLÁSTICO 
AUTOCLAVÁVEL). Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 6 
5 
ARCO, uso odontologico, em  plastico, para isolamento absoluto. 
Não dobrável. Embalagem individual com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 6 
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73 - Ano I - Nº 26

30 
 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
6 
BROCA ENDO Z. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA 
UND 10 
7 
BROCA GATES Nº 1 31mm. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 20 
8 
BROCA GATES Nº 2 31mm. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 20 
9 
BROCA GATES Nº 3 31mm (Kit com 06 unidades). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND
 20 
10 
BROCA GATES Nº 4 31mm (Kit com 06 unidades). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 20 
11 
BROCA GATES Nº 5 31mm (Kit com 06 unidades). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 20 
12 
BROCA LENTULO 25 mm (KIT com 4 unidades nº 25-40). Em aço 
inox, contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 5 
13 
BROCA PONTA INATIVA N. 3083 (DIAMANTADA). Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND
 60 
14 
BROCA, uso odontologico, cirurgica, numero 701 L , para alta 
rotacao, parte ativa em carbono de tungstenio (K20) e parte inativa 
em aco inoxidavel DIN1.4197, contendo 13% de cromo, 
extremidade no formato conico tamanho 25mm. Embalgem: Na 
embalagem devem estar impressos os dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, registro no Ministerio da Saude. 
UND 30 
15 
BROCA, uso odontologico, cirurgica, numero 702 L , para alta 
rotacao, parte ativa em carbono de tungstenio (K20) e parte inativa 
em aco inoxidavel DIN1.4197, contendo 13% de cromo, 
extremidade no formato conico tamanho 25mm. Embalgem: Na 
embalagem devem estar impressos os dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, registro no Ministerio da Saude. 
UND
 30 
16 
BROCA, uso odontologico, cirurgica, numero 703 L , para alta 
rotacao, parte ativa em carbono de tungstenio (K20) e parte inativa 
em aco inoxidavel DIN1.4197, contendo 13% de cromo, 
extremidade no formato conico tamanho 25mm. Embalgem: Na 
embalagem devem estar impressos os dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, registro no Ministerio da Saude. 
UND 30 
17 
COLGADURA, aço inoxidável, para revelação de Radiografias. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e 
registro na ANVISA 
UND 20 
18 DESCOLADOR MOLT 18 cm. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, número do lote e regsitro na ANVISA. 
UND 20 
19 
GRAMPO PARA ISOLAMENTO N. 0.  Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 2 
20 
GRAMPO PARA ISOLAMENTO N. 00.  Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 2 
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74 - Ano I - Nº 26

31 
 
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21 
GRAMPO, uso odontologico, n. 212, em aco inox, para isolamento 
absoluto Embalagem individual, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade 
e registro no Ministerio da Saude. 
UND 2 
22 
GRAMPO, uso odontologico, n. W8A, em aco inox, para 
isolamento absoluto Embalagem individual, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 2 
23 
KIT IRRIGAÇÃO- ASPIRAÇÃO (SUGADOR ENDODONTICO), 
contendo intermediário aspirador e agulhas de aço inox sem bisel. 
Dimensões 40 x 6, 40 x 10, 40 x 20.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 6 
24 
LAMPARINA, uso odontologico, em aco inoxidavel, a alcool, sem 
tampa, tamanho medio. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 4 
25 
LIMA FLEXOFILE 1° SÉRIE 25 MM CX COM 6 UND.Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 6 
26 
LIMA HEDSTROEM 1ª serie, 25mm.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 5 
27 
LIMA HEDSTROEM 2ª serie, 25mm.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 5 
28 
LIMA INTERPROXIMAL para osso TIPO SCHULGER n. 9-10. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
UND 2 
29 
LIMA nº 10 ( 21, 25 ou 31 mm).Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 10 
30 LIMA nº 6 ( 21, 25 ou 31 mm).Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 5 
31 
LIMA nº 8 ( 21, 25 ou 31 mm).Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 5 
32 
LIMA Tipo Kerr 1ª série (21mm)  (cx com 06 unid.).Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 4 
33 
LIMA Tipo Kerr 1ª série (25mm)  (cx com 06 unid.).Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 12 
34 
LIMA Tipo Kerr 1ª Série 31mm (cx com 06 unid).Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 5 
35 LIMA Tipo Kerr 2ª série (21mm)  (cx com 06 unid.).Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 4 
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36 
LIMA Tipo Kerr 2ª série (25mm)  (cx com 06 unid.).Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 10 
37 LIMA Tipo Kerr 2ª Série 31mm (cx com 06 unid).Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 5 
38 
LIMA Tipo Kerr 3ª série (25mm)  (cx com 06 unid.). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 4 
39 
LIMA Tipo Kerr Intermediária Nº 12, 17, 22, 27, 32, 37   (cx com 06 
unid.).Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA 
KIT 4 
40 
MANDRIL P/ CONTRA-ANGULO. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 
41 
PAVIO PARA LAMPARINA, embl. c/03 und. Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
PCT 5 
42 
PEDRA, uso odontologico, tipo arkansas, para afiar instrumentos 
de corte. Embalagem individual, com dados de identificacao do 
produto, marca de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 15 
43 
PERFURADOR DE LENÇOL DE BORRACHA (AINSWORTH). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
UND 2 
44 PINÇA DENTE DE RATO. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote e regsitro na ANVISA. 
UND 20 
45 
PINÇA DIETRICH. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 2 
46 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) ENDO L - QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A MARCA DABI. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA.  
UND 2 
47 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO E -QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A MARCA DABI. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA.  
UND 5 
48 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO SUB - QUALIDADE IGUAL 
OU SUPERIOR A MARCA DABI. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA.  
UND 5 
49 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO SUPRA -QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DABI. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA.  
UND 5 
50 
PORTA GRAMPO. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
UND 2 
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51 
POSICIONADOR RADIOGRÁFICO - KIT C/ 3 (ESQUERDO, 
DIREITO E ANTERIOR). Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
KIT 2 
52 
POTE DAPPEN DE P LÁSTICO. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 20 
53 
POTE DAPPEN DE VIDRO. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA 
UND 30 
54 
PROTETOR DE TIREÓIDE PARA RX. (Colete) Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA. 
UND 2 
55 
RÉGUA CALIBRADORA PARA ENDODONTIA. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 4 
56 
SONDA DE NABERS. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 8 
57 
SUGADOR CIRURGICO DESCARTÁVEL. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
  TOTAL    R$ 12.989,03 
        
LOTE 7 - RADIOGRÁFICOS-CEO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QDT 
1 
CARTÃO PARA RAIO X  (Pacote com  100 unidades) com 01 furo. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
PCT 10 
2 
Cartão para Raio X  (Pacote com  100 unidades) com 02 
furos.Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
PCT 10 
3 
FILME RADIOGRÁFICO OCLUSAL (cx c/ 25 uni d.). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
CX 5 
4 
FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL ADULTO (cx c/ 150 unid.). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
CX 25 
5 
FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL INFANTIL (cx c/ 150 
unid.) Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA 
CX 4 
  TOTAL    R$ 3.641,50 
        
LOTE 8 - ANESTÉSICOS-CEO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QDT 
1 
ANESTÉSICO ARTICAÍNA 4% COM VASOCONSTRICTOR 
EPINEFRINA 1:100 000, cx. c/ 50 unid. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
CX 50 
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registro na ANVISA. 
2 
ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 3% COM VASOCONSTRICTOR 
NOREPINEFRINA, cx. c/ 50 unid. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 100 
3 
ANESTÉSICO MEPIVACAINA 2 % COM VASOCONSTRICTOR 
EPINEFRINA 1:100.000, cx. c/ 50 unid. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 30 
  TOTAL    R$ 7.977,00 
 
 
2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no Sistema de Registro de Preços do Governo Estadual 
(www.comprasnet.ba.gov.br),  e cotação em empresas do ramo dos meses de fevereiro e março 
de 2013 pela Prefeitura Municipal. 
 
2.3. O valor total estimado com a contratação é R$ 134.527,51(Cento e trinta e quatro mil 
quinhentos e vinte e sete reais e cinqüenta e um centavos), divididos em lotes cujos valores 
estimados encontram-se acima especificados. 
 
3. CONDIÇÕES BÁSICAS 
a) O início do fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, ocorrerá em até 05 (cinco) dias 
após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo Contratante. 
b) Período de fornecimento da data do 1ª Autorização de Fornecimento até o dia 31/12/2013.  
c) Descrição do fornecedor do produto ofertado; 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
e) A Entrega dos materiais deverá ser realizada pela Contratada no endereço das Unidades 
Administrativas, constante nas Autorizações de Fornecimento. 
 
4. JUSTIFICATIVAS 
 
4.1.  A contratação de empresa para fornecimento de materiais odontológicos se faz necessário, 
no Município de Amargosa para o cumprimento das diversas atividades do Programa de Saúde 
Bucal nas Unidades de Saúde da Família do município, bem como a execução das atividades no 
Centro de Especialidades Odontológicas.   
 
4.2. A entrega dos materiais odontológicos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias
 após o envio ao 
Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos no 
funcionamento dos diversos órgãos, programas. 
 
5. DO PREÇO 
 
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5.1. O preço considerado para o fornecimento, objeto desse contrato, será o preço ofertado na 
Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
 
6. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
7.1. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, que o fez através do servidor Rauilson de Brito Barbosa. 
 
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
LOTE 1 -INSUMOS -USF 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  V.UNT 
R$  
V. TOTAL 
R$ 
1 
ÁCIDO FOSFÓRICO a 37 %, PARA 
CONDICIONAMENTO DE ESMALTE. Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA.   
UND 150   
2 
AGULHA, uso odontologico, gengival, descartavel, 
esterilizada, 30 G, CURTA. Embalagem caixa com 100 
unidades, com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude.   
CX 120   
3 
APLICADOR DESCARTÁVEL TIPO MICROBRUSH uso 
odontologico, hastes dobraveis, porcao ativa em fibras 
absorventes, para aplicacao de selantes, condicionadores 
acidos, agentes adesivos. Embalagem: caixa com 100 
unidades, com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante.   
CX 150   
4 BORRACHA ABRASIVA P/ ACABAMENTO DE RESINA 
tipo ENHANCE. KIT Contendo dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude.   
KIT 10   
5 
COMPOSTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO radiopaco e 
auto-endurecivel, para forramento, com pasta base (13g) e 
pasta catalisadora (11g) + bloco de mistura (HIDRO-C). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, prazo de validade e registro na ANVISA   
KIT 20   
6 
DISCO PARA ACABAMENTO EM RESINA TIPO SOF-
LEX. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA   
CX 10   
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
7 
ESCOVA, uso odontologico, dental, de Robson , com 
cerdas de silicone, contra angulo, baixa rotacao, para 
profilaxia. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro 
no Ministerio da Saude.   
UND
 300   
8 
EVIDENCIADOR DE PLACA - pastilha, cx. c/ 60 
unidades. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA.   
CX 30   
9 
FIO DE SUTURA DE SEDA N° 3, N° 4 cx c24und. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA   
CX 100   
10 
FIO DE SUTURA NYLON 3.0 cx c/24und.Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA   
CX 50   
11 
FIO DE SUTURA NYLON 4.0 cx c/24und.Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA   
CX 30   
12 
FIO DENTAL (embalagem c/100 metros).Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA   
UND 60   
13 FLÚOR GEL ACIDULADO 200ml. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
FR 90   
14 FLÚOR GEL NEUTRO  200 ml, Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
FR 60   
15 
GLUTARALDEIDO ATIVADO, solucao 20mg/ml, 
embalagem de 1000 ml, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial.   
GL 50   
16 
HEMOSTATICO uso odontologico, liquido. Embalagem 
com 30 ml, com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude.   
FR 30   
17 
IONÔMERO DE VIDRO pó/líquido A2 E A3 - Tipo 
MAXXION R. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA   
KIT 80   
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18 
Materia restaurador intermediário, uso odontologico po e 
liquido para restauracao provisoria. Embalagem frasco 
com 38 gramas, dados de identificacao do produto,marca 
do fabricante , data de fabricante prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude   
KIT 100   
19 LIXA DE ACABAMENTO E POLIMENTO PARA RESINA. 
150UN.Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA   
PCT 30   
20 
LUBRIFICANTE SPRAY PARA TURBINA E 
MICROMOTOR, 200ml. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA    
UND 20   
21 
MANDRIL P/ CONTRA -ANGULO. Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA.   
UND 50   
22 
MATRIZ DE AÇO para amálgama, 5mm em 
rolo.Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA   
UND 100   
23 
MATRIZ EM AÇO para amálgama, 7mm em 
rolo.Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA   
UND
 100   
24 
PAPEL CARBONO para articulação (bloco com 12 
folhas).Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA.   
BL 45   
25 
PASTA, uso odontologico, dentifricia, profilatica, com 
fluor. Embalagem: bisnaga com 90 gramas, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude   
UND
 100   
26 
PEDRA POMES , uso odontologico, extra fina, em po. 
Embalagem: pacote com 100 g, com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante.   
PCT 20   
27 
RESINA A2 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA.   
UND 50   
28 
RESINA A3 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA.   
UND 65   
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29 
RESINA A3,5 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY.Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA.   
UND 25   
30 
RESINA B2 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY.Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA.   
UND 20   
31 
RESINA C2 com 04 gramas -PADRÃO DE QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY.Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA.   
UND 20   
32 
RESINA OA3 OPACA P/ DENTINA com 04 gramas - 
PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 
TPH DENTSPLY.Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA.   
UND
 40   
33 
SISTEMA ADESIVO MONOCOMPONENTE PARA 
RESINA, COM FLÚOR. Frasco com 4ml - Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote,  
prazo de validade e registro na ANVISA.   
FR 80   
34 
SUGADOR DESCARTÁVEL (pacote com 40 unidades). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA.   
PCT 900   
35 
TIRA DE LIXA AÇO 4MM (amalgama). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA.   
PCT 60   
36 
TIRA DE LIXA AÇO 6MM (amalgama). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA.   
PCT 50   
37 
TIRAS DE POLIESTER. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA   
PCT 60   
38 
VERNIZ COM FLÚOR (estojo), 10 ml - FLUORNIZ. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA.   
FR 30   
  TOTAL          
  LOTE 2- INSTRUMENTAIS - USF         
ITEM ESPECIFICAÇÃO  MARCA UND QTD  V.UNT 
R$  
V. TOTAL 
R$ 
1 
ALAVANCA APICAL. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA   
UND 10   
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2 ALAVANCA RETA - Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA.   
UND 20   
3 
ALAVANCA SELDIN 1L.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA.   
UNI 30   
4 
ALAVANCA SELDIN 1R.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA.   
UNI 30   
5 
APLICADOR DUPLO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO. Em 
aço inoxidável, autoclavável, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA   
UND 30   
6 APLICADOR, uso odontologico, de amálgama , em 
plástico.   
UND 50   
7 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO nº 03 (em aço). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA   
UND 50   
8 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO nº 04 (em aço). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA   
UND 50   
9 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO nº 05 (em aço). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA   
UND 50   
10 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO nº 06 (em aço). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA   
UND 50   
11 BROCA DIAMANTADA 3118 FF. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA.   
UND 50   
12 
BROCA DIAMANTADA 3118. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA.   
UND
 50   
13 
BROCA PEDRA ARKANSAS - chama vela  Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA.   
UND 50   
14 
BROCA PEDRA ARKANSAS ponta lapis. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA.   
UND 50   
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15 BROCA, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1012 . 
Embalagem individual com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 80   
16 BROCA, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1013 . 
Embalagem individual com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND
 80   
17 BROCA, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1014 . 
Embalagem individual com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND
 80   
18 
BROCAS 1112FF (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA   
UND 30   
19 
BROCAS 2200FF (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA   
UND 30   
20 
BROCAS 3168FF (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA   
UND 30   
21 
BROCAS 3203FF (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA   
UND 30   
22 
BROCAS DIAMANTADA 1014HL HASTE LONGA. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA   
UND
 50   
23 BROCAS DIAMANTADA 1016. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
UND 80   
24 BROCAS DIAMANTADA 1032. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
UND 100   
25 BROCAS DIAMANTADA 1034. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
UND 100   
26 
BROCAS SÉRIE DOURADA FG 1112F (ALTA 
ROTAÇÃO). Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA   
UND 60   
27 
BRUNIDOR, uso odontologico, em aco inoxidavel, 
tamanho GRANDE. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante, registro no 
Ministerio da Saude e na Avisa.   
UND 15   
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
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28 
BRUNIDOR, uso odontologico, em aco inoxidavel, 
tamanho PEQUENO. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante, registro no 
Ministerio da Saude e na Avisa.   
UND 15   
29 CABO PARA ESPELHO. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA.   
UND 50   
30 CONDESADOR (CALCADOR) PARA AMÁLGAMA, N. 3.  
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, prazo de validade e registro na ANVISA   
UND 15   
31 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO,  PERIODONTAL, em 
aco inox, n. 11-12. Embalagem individual com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e registro no Ministerio da Saude.   
UND 40   
32 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO,  PERIODONTAL, em 
aco inox, n. 13-14. Embalagem individual com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e registro no Ministerio da Saude.   
UND 40   
33 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO,  PERIODONTAL, em 
aco inox, n. 5-6.  Embalagem individual com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e registro no Ministerio da Saude.   
UND
 50   
34 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO,  PERIODONTAL, em 
aco inox, n. 7-8. Embalagem individual com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e registro no Ministerio da Saude.   
UND 40   
35 
CURETA, uso odontologico, para denti na, n. 05. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.   
UND 40   
36 
ESCULPIDOR, de Hollenback, nº 3 S, em aco inoxidavel, 
uso odontologico. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante e registro no Ministerio 
da Saude/Avisa.   
UND. 15   
37 
ESPÁTULA 7.  Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA   
UND 15   
38 ESPATULA, uso odontologico, de insercao, em aco inox, 
tamanho padrao.   
UND 40   
39 ESPATULA, uso odontologico, para manipulacao, em aco 
inox, n. 24.   
UND 50   
40 
ESPELHO, uso odontologico, bucal, para cabo rosqueavel, 
plano, numero 05. Emblagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante.   
UND 200   
41 
KIT'S MACROMODELOS EDUCATIVOS - SAÚDE 
BUCAL. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA   
KIT'S 5   
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42 PINÇA PARA ALGODÃO. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
UND
 40   
43 PLACA DE VIDRO DESPOLIDA. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA    
UND 20   
44 
PLACA DE VIDRO LISA. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA   
UND
 15   
45 PORTA  ALGODÃO INOX.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA.   
UND 5   
46 
PORTA AGULHA MAYO HEGAR.  Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
UND 30   
47 
PORTA GAZE INOX. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro 
na ANVISA.   
UND 5   
48 SERINGA CARPULE.  Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
UND 40   
49 
SINDESMOTOMO. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA   
UND 15   
50 SONDA EXPLORADORA. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA.   
UND 50   
51 
TESOURA CURVA. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
UND 30   
52 
TESOURA RETA. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA   
UND 30   
  TOTAL                    
              
  LOTE 3 - ANESTÉSICOS -USF           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QDT  V.UNT 
R$  
V. TOTAL 
R$ 
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1 
ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% COM 
VASOCONSTRICTOR EPINEFRINA 1:100 000, cx. c/ 50 
unid. Deve conter na embalagem a descricao "proibida a 
venda pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial.   
CX 250   
2 
ANESTÉSICO MEPIVACAINA 3% SEM 
VASOCONSTRICTOR, cx. c/ 50 unid. Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA.   
CX 30   
3 ANESTÉSICO PRILOCAÍNA C/ FELIPRESSINA, cx. c/ 50 
unid.  Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA.   
CX 30   
4 
ANESTÉSICO TÓPICO  BENZOCAINA, gel topico 
200mg/g, sabores variados, pote com 12g a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial.   
UND 120   
  TOTAL         
LOTE 4 - AMÁLGAMAS - USF 
ITEM ESPECIFICAÇÃO   UND QDT  V.UNT 
R$  
V. TOTAL 
R$ 
1 
AMALGAMA, uso odontologico, pre-dosificado em 
capsula de 01 porção  contendo: - 400mg de liga - 368 mg 
de mercurio Embalagem: caixa com 50 capsulas   
CX 180   
2 
AMALGAMA, uso odontologico, pre-dosificado em 
capsula de 02 porções  contendo: - 600mg de liga - 552 mg 
de mercurio Embalagem: caixa com 50 capsulas   
CX 150   
TOTAL   
LOTE 5 -INSUMOS- CEO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QDT  V.UNT 
R$  
V. TOTAL 
R$ 
1 
AGULHA, uso odontologico, gengival, descartavel, 
esterilizada, 27 G, LONGA. Embalagem: caixa com 100 
unidades, com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricaco, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude.   
CX 20   
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88 - Ano I - Nº 26

45 
 
ESTADO DA BAHIA 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
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2 
CIMENTO OBTURADOR PARA ENDODONTIA. 
Composição: Pó: Trióxido de Bismuto, Hidróxido de 
Cálcio, Hexametileno Tetramina, Dióxido de Titânio. 
Resina: Epóxi Bisfenol.  Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA   
UND 20   
3 
CLOREXIDINA SOLUÇÃO 0,12% - Anti-séptico bucal de 
Clorexidina - 1000ml.Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro 
na ANVISA   
LT 20   
4 
CONE DE GUTA PERCHA 15 a 40. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
CX 20   
5 
CONE DE GUTA PERCHA 45 a 80. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
CX 20   
6 
CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIA R7. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA   
CX 30   
7 
CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIA R8. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA   
CX 25   
8 
CONE DE GUTA PERCHA FM (28MM). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA.   
CX 5   
9 
CONE DE PAPEL 15/40 (Ponta Absorvente). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA   
CX 30   
10 
CONE DE PAPEL 45/80 (Ponta Absorvente). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA   
CX 30   
11 
EDTA TRISSÓDICO 17%. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA.   
FR 20   
12 CONE SECUNDÁRIO M. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
CX 10   
13 
EUCALIPTOL. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA.   
FR 12   
14 
FIXADOR para Rx (odontológico) 475 ml. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA   
FR 50   
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89 - Ano I - Nº 26

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15 
FORMOCRESOL, uso odontologico. Embalagem: frasco 
com 10ml com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude.   
FR 30   
16 
HIDROXIDO, uso odontologico, de calcio, PA , em po. 
Embalagem: frasco com 10 gramas, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude.   
UND 50   
17 HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2,5%. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA.   
LT 30   
18 
HIPOCLORITO DE SÓDIO A 5% (SODA CLORADA). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA.   
LT 10   
19 
IODOFORMIO, uso odontologico, para endodontia. 
Embalagem: caixa com 10g, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude.   
UND 10   
20 
LENÇOL DE BORRACHA (com 26 unidades 
13x13cm).Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA   
CX 20   
21 
OTOSPORIN, 10ml. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA.   
UND 2   
22 
PASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO COM 
PARAMONO CLOROFENOL CANFORADO para uso 
Endodôntico (CALLEN PMCC). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA.   
KIT 10   
23 
PASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO radiopaca, 
indicada para o tratamento dos canais radiculares.  
(CALLEN). Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA.   
KIT 10   
24 
PMCC. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA.   
FR 20   
25 
REVELADOR odontológico para Rx, 475ml. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA.   
FR 60   
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26 
ROLETES DE ALGODÃO Nº 2, pct com 32 gramas - Isento 
de amido e cloro - Qualidade igual ou superior a Cremer . 
Embalagem: pacote com 100 roletes, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude.   
PC 800   
27 
VERNIZ PROTETOR DE IONOMERO DE VIDRO 
(VIDRION V).Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA.   
FR 30   
  TOTAL         
              
LOTE 6 - INSTRUMENTAIS - CEO 
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO MARCA 
UND QDT  V.UNT 
R$  
V. TOTAL 
R$ 
1 
AFASTADOR DE MINNESOTA, uso odontologico, em aco 
inoxidavel, passivel de esterilizacao em meios fisico e 
quimico. O item deve esta em conformidade com normas 
ABNT vigentes. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante e registro no Ministerio da 
Saude/Anvisa.   
UND 10   
2 
ALAVANCA HEIDBRINK Nº 2. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA.   
UNI 30   
3 
ALAVANCA HEIDBRINK Nº 3. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA.   
UNI 30   
4 
ARCO OSTBY ADULTO DOBRÁVEL (PLÁSTICO 
AUTOCLAVÁVEL). Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA.   
UND 6   
5 
ARCO, uso odontologico, em plastico, para isolamento 
absoluto. Não dobrável. Embalagem individual com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude.   
UND 6   
6 
BROCA ENDO Z. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA   
UND 10   
7 
BROCA GATES Nº 1 31mm. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
UND 20   
8 
BROCA GATES Nº 2 31mm. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
UND 20   
9 
BROCA GATES Nº 3 31mm (Kit com 06 unidades). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA   
UND 20   
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10 
BROCA GATES Nº 4 31mm (Kit com 06 unidades). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA   
UND 20   
11 
BROCA GATES Nº 5 31mm (Kit com 06 unidades). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA   
UND 20   
12 
BROCA LENTULO 25 mm (KIT com 4 unidades nº 25-40). 
Em aço inox, contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA   
KIT 5   
13 
BROCA PONTA INATIVA N. 3083 (DIAMANTADA). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA.   
UND 60   
14 
BROCA, uso odontologico, cirurgica, numero 701 L , para 
alta rotacao, parte ativa em carbono de tungstenio (K20) e 
parte inativa em aco inoxidavel DIN1.4197, contendo 13% 
de cromo, extremidade no formato conico tamanho 25mm. 
Embalgem: Na embalagem devem estar impressos os 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante, 
registro no Ministerio da Saude.   
UND
 30   
15 
BROCA, uso odontologico, cirurgica, numero 702 L , para 
alta rotacao, parte ativa em carbono de tungstenio (K20) e 
parte inativa em aco inoxidavel DIN1.4197, contendo 13% 
de cromo, extremidade no formato conico tamanho 25mm. 
Embalgem: Na embalagem devem estar impressos os 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante, 
registro no Ministerio da Saude.   
UND 30   
16 
BROCA, uso odontologico, cirurgica, numero 703 L , para 
alta rotacao, parte ativa em carbono de tungstenio (K20) e 
parte inativa em aco inoxidavel DIN1.4197, contendo 13% 
de cromo, extremidade no formato conico tamanho 25mm. 
Embalgem: Na embalagem devem estar impressos os 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante, 
registro no Ministerio da Saude.   
UND 30   
17 
COLGADURA, aço inoxidável, para revelação de 
Radiografias. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA   
UND 20   
18 
DESCOLADOR MOLT 18 cm. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote e regsitro na 
ANVISA.   
UND 20   
19 
GRAMPO PARA ISOLAMENTO N. 0.  Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA   
UND
 2   
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20 
GRAMPO PARA ISOLAMENTO N. 00.  Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA   
UND 2   
21 
GRAMPO, uso odontologico, n. 212, em aco inox, para 
isolamento absoluto Embalagem individual, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude.   
UND
 2   
22 
GRAMPO, uso odontologico, n. W8A, em aco inox, para 
isolamento absoluto Embalagem individual, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude.   
UND
 2   
23 
KIT IRRIGAÇÃO- ASPIRAÇÃO (SUGADOR 
ENDODONTICO), contendo intermediário aspirador e 
agulhas de aço inox sem bisel. Dimensões 40 x 6, 40 x 10, 40 
x 20.Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA   
KIT 6   
24 LAMPARINA, uso odontologico, em aco inoxidavel, a 
alcool, sem tampa, tamanho medio. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante.   
UND 4   
25 
LIMA FLEXOFILE 1° SÉRIE 25 MM CX COM 6 
UND.Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA   
KIT 6   
26 
LIMA HEDSTROEM 1ª serie, 25mm.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
KIT 5   
27 LIMA HEDSTROEM 2ª serie, 25mm.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
KIT 5   
28 
LIMA INTERPROXIMAL para osso TIPO SCHULGER n. 
9-10. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA   
UND 2   
29 LIMA nº 10 ( 21, 25 ou 31 mm).Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
KIT 10   
30 LIMA nº 6 ( 21, 25 ou 31 mm).Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
KIT 5   
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31 LIMA nº 8 ( 21, 25 ou 31 mm).Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
KIT 5   
32 
LIMA Tipo Kerr 1ª série (21mm)  (cx com 06 
unid.).Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA   
KIT 4   
33 
LIMA Tipo Kerr 1ª série (25mm)  (cx com 06 
unid.).Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA   
KIT 12   
34 
LIMA Tipo Kerr 1ª Série 31mm (cx com 06 unid).Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA   
KIT 5   
35 
LIMA Tipo Kerr 2ª série (21mm)  (cx com 06 
unid.).Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA   
KIT 4   
36 
LIMA Tipo Kerr 2ª série (25mm)  (cx com 06 
unid.).Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA   
KIT 10   
37 
LIMA Tipo Kerr 2ª Série 31mm (cx com 06 unid).Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA   
KIT 5   
38 
LIMA Tipo Kerr 3ª série (25mm)  (cx com 06 unid.). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA   
KIT 4   
39 
LIMA Tipo Kerr Intermediária Nº 12, 17, 22, 27, 32, 37   (cx 
com 06 unid.).Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA   
KIT 4   
40 
MANDRIL P/ CONTRA-ANGULO. Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA.   
UND
 50   
41 
PAVIO PARA LAMPARINA, embl. c/03 und. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA   
PCT 5   
42 
PEDRA, uso odontologico, tipo arkansas, para afiar 
instrumentos de corte. Embalagem individual, com dados 
de identificacao do produto, marca de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude.   
UND 15   
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51 
 
ESTADO DA BAHIA 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
43 
PERFURADOR DE LENÇOL DE BORRACHA 
(AINSWORTH). Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA   
UND 2   
44 
PINÇA DENTE DE RATO. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote e regsitro na 
ANVISA.   
UND 20   
45 
PINÇA DIETRICH. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA.   
UND 2   
46 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) ENDO L - QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DABI. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA.    
UND 2   
47 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO E -QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DABI. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA.    
UND 5   
48 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO SUB - QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DABI. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA.    
UND 5   
49 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO SUPRA -
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DABI. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA.    
UND
 5   
50 
PORTA GRAMPO. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA   
UND 2   
51 
POSICIONADOR RADIOGRÁFICO - KIT C/ 3 
(ESQUERDO, DIREITO E ANTERIOR). Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA.   
KIT 2   
52 
POTE DAPPEN DE PLÁSTICO. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
UND 20   
53 
POTE DAPPEN  DE VIDRO. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA   
UND 30   
54 
PROTETOR DE TIREÓIDE PARA RX. (Colete) Contendo 
o s dad o s d e id e nt ifi c açã o d o fa bric an te , nu mero  do  l o te e  
registro na ANVISA.   
UND 2   
55 
RÉGUA CALIBRADORA PARA ENDODONTIA. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA.   
UND
 4   
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
56 SONDA DE NABERS. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA.   
UND 8   
57 
SUGADOR CIRURGICO DESCARTÁVEL. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA.   
CX 10   
  TOTAL         
              
LOTE 7 - RADIOGRÁFICOS-CEO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QDT  V.UNT 
R$  
V. TOTAL 
R$ 
1 
CARTÃO PARA RAIO X  (Pacote com  100 unidades) com 
01 furo. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA   
PCT 10   
2 
Cartão para Raio X  (Pacote com  100 unidades) com 02 
furos.Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA   
PCT 10   
3 
FILME RADIOGRÁFICO OCLUSAL (cx c/ 25 unid.). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, prazo de validade e registro na ANVISA   
CX 5   
4 
FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL ADULTO (cx c/ 
150 unid.). Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA   
CX 25   
5 
FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL INFANTI L (cx c/ 
150 unid.) Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA   
CX 4   
  TOTAL           
              
  LOTE 8 - ANESTÉSICOS-CEO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QDT  V.UNT 
R$  
V. TOTAL 
R$ 
1 
ANESTÉSICO ARTICAÍNA 4% COM 
VASOCONSTRICTOR EPINEFRINA 1:100 000, cx. c/ 50 
unid. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA.   
CX 50   
2 
ANESTÉSICO LIDOCAÍ NA 3% COM 
VASOCONSTRICTOR NOREPINEFRINA, cx. c/ 50 unid. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, prazo de validade e registro na ANVISA.   
CX 100   
3 
ANESTÉSICO MEPIVACAINA 2% COM 
VASOCONSTRICTOR EPINEFRINA 1:100.000, cx. c/ 50 
unid. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA.   
CX 30   
  TOTAL         
 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: 
transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços 
por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão nº 005/2013 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato. 
 
 
 
 
   
                                                        
1
 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2013 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
MATERIAIS ODONTOLÓGICOS 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida 
[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome 
completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 
015/2013 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 
121/2013, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO 
 
A presente licitação tem como objeto o fornecimento parcelado de materiais odontológicos, para 
atendimento das necessidades das Unidades de Saúde da Família e Centro de Especialidades 
Odontológicas de Amargosa, descritos no Edital do Pregão Presencial n.º 015/2013 para o(s) 
Lote(s) nº ______, cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta 
Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de 
anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma 
dos §1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
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§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da 
Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido 
por aquela com terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, 
o qual relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, 
preços unitários e totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ 
(_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela 
Fiscalização do Contratante. 
 
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, 
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias 
contados do Recebimento da Autorização de Fornecimento, admitindo-se a sua prorrogação nos 
termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE GESTORA: 02.40.100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.061- MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.063- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.069- MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 -  MATERIAL DE CONSUMO. 
FONTE: 02/14 
 
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Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do INPC/IBGE. 
 
§1º. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
§2º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
§3º. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao 
fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O início para entrega dos materiais será em até 05 (cinco) dias  após o recebimento da 
Autorização de Fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras. 
 
§ 1º. O Contratante realizará o fornecimento dos materiais no, no endereço das Unidades 
Administrativas, indicados na Autorização de Fornecimento. 
 
§ 2º.  A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado pelas partes. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 
31/12/2013. 
 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos 
na Imprensa Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao 
de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
II -  solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
III -  solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a 
expedição de autorização de fornecimento; 
IV -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção. 
V -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para guia de fornecimento. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas previstas neste edital e em 
conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente;  
II -  fornecer os materiais nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
funcionamento do órgão da Administração Pública; 
III -  promover, por sua conta e risco, o transporte dos materiais; 
IV -  transportar os materiais conforme determinam as normas técnicas e sanitárias, em perfeitas 
condições de higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade dos produtos; 
V -  entregar os produtos acompanhados da documentação necessária; 
VI -  cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados; 
VII -  providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante; 
VIII -  garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração; 
IX -  trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado pelo Contratante, no prazo 
estabelecido neste contrato; 
X -  manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para 
execução completa e eficiente do contrato. 
XI -  garantir que todo material solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no 
endereço por este indicado; 
XII -  comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e 
prestar os esclarecimentos solicitados; 
XIII -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação 
exigidas na licitação. 
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XIV -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for 
necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem 
durante a execução do contrato; 
XV -  fornecer aos empregados envolvidos no cumprimento do Contrato todos os Equipamentos 
de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – 
SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 
XVI -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não 
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de 
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a 
execução deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes do fornecimento de material, 
tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-
transporte, vales-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
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manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao 
limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros. 
 
§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada 
pela Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, pelo órgão de Controle 
Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação 
do adimplemento de cada parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
§2º. E m  h a v e n d o  a l g u m a  p e n d ê n c i a  i m p e d i t i v a  d o  p a g a m e n t o ,  o  p r a z o  f l u i r á  a  p a r t i r  d e  s u a  
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º.  A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa ao 
fornecimento do mês anterior, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura 
Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de produtos fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Fornecimento pelo preço proposto 
na Licitação. 
 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
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§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a)  atestação de conformidade do fornecimento; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a adquirir os material na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o 
fornecimento efetivamente prestado. 
 
§ 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por 
meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
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104 - Ano I - Nº 26

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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, 
no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção 
aplicada com base no subitem anterior. 
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de 
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e 
impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do 
pagamento a ser efetuado. 
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar 
com a Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente 
de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
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105 - Ano I - Nº 26

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§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 10.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
§ 11.  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, 
ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 
federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital 
e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO 
AO EDITAL E À PROPOSTA 
 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial nº 005/2013, constante do Processo Administrativo nº 104/2013. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes 
da matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da 
Bahia, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:         
 
C P F :              
    
NOME:          
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C P F :               
     
 
 
 
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ESTADO DA BAHIA 
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ANEXO IV 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão 
Presencial nº 005/2013, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, 
interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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109 - Ano I - Nº 26

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ANEXO V 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
 
(     ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: 
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento 
às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 2 
(dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81 .   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
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110 - Ano I - Nº 26

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ANEXO VI 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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27 de Março de 2013
111 - Ano I - Nº 26</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/77/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>