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    <id>2599</id>
    <number>2605</number>
    <date>2018-09-17</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2605</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2605</number>
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      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3NFFOPNMB4CMPUTJB+HJYQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3NFFOPNMB4CMPUTJB+HJYQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 17 de Setembro de 2018 • Ano VI • Nº 2605
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:
 
 
 
 
• Resolução Nº 001/2018- Aprova o Calendário Escolar Pedagógico de 
2018 da rede municipal de ensino  de Amargosa- BA e dá outras 
providências. 
• Resolução Nº 002/2018- Renovação do ato de autorização da Escola 
Mundo Encantado para o funcionamento da Educação Básica no 
desenvolvimento do ensino na eta pa da Educação Infantil e dá outras 
providências. 
• Parecer Deliberativo Nº001/2018 -Autoriza o Calendár io Escolar para o 
ano letivo de 2018. 
• Parecer Conclusi vo Nº002/2018-Renovação de Autorização para 
funcionamento da Educação Infantil na Escola Mundo Encantado.

Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
                                           Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
 
RESOLUÇÃO Nº  001/2018 
 
 
 
Aprova o Calen
dário Escolar Pedagógico de 2018 da rede 
municipal de ensino de Amargosa- BA e dá outras 
providências. 
 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA- BA,  no uso de 
suas atribuições legais e em atendimento ao art. 23, 2º da Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional nº 9394/96, 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. – Aprovar o Calendário Escolar Padrão no âmbito do Sistema Municipal 
de Educação de Amargosa para o ano de 2018, conforme em anexo a esta Resolução. 
  
Parágrafo Único – O referido Calendário Escolar deverá ser encaminhado a 
todas as Unidades de Ensino do município para que seja cumprido na sua integralidade. 
 
Art.2º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Amargosa, 05 de Fevereiro de 2018. 
 
 
 
Gilvan dos Reis Quadros 
Presidente do Conselho Municipal de Educação 
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2 - Ano VI - Nº 2605
Resoluções

Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº
 002/2018 
 
 
Renovação do ato de autorização da Escola Mundo Encantado para o 
funcionamento da Educação Básica no desenvolvimento do ensino na etapa 
da Educação Infantil e dá outras providências. 
 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA- BA, no uso das 
atribuições que confere a Lei Municipal Nº 063/97 e regulamentado pelo decreto nº 354 de 17 
de setembro de 2002. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º  Renovar o Ato Autorizativo por 04 (quatro) anos o funcionamento da Educação 
Básica na etapa da Educação Infantil da Escola Mundo encantado, localizada na Rua Benedito 
Almeida nº 221, Centro, Amargosa, Bahia a partir da data de publicação desta Resolução; 
 
Art. 2º  Aprovar o Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de 
Ensino; 
 
 
Art. 3º Considerar legal a Proposta Pedagógica da Educação Infantil. 
 
 
Art. 4º  A instituição precisa no período de (06) seis meses, atender acerca das seguintes 
recomendações; 
- Observe na Fundamentação Teórica e faça a inserção das discussões da Lei 11645/08 que 
estabelece o ensino da história e cultura indígena, africana e afro-brasileira na rede regular 
de educação;  
- Faça referências no corpo do texto considerando a participação das classes populares na 
escola. 
- Recomenda-se que onde está escrito “as famílias  que optam por matricular os seus filhos 
nesta instituição são oriundas de classe média e média alta  (PPP, pag 9)” seja retirado a 
explicitação classe média  e classe média alta uma vez que escola atende a qualquer 
cidadão que possa pagar mensalidade e que, se assim o for explicito também é necessário 
citar a ‘ média classe média’ ,  estratificação de renda usual da Secretaria de Assuntos 
Estratégicos do Governo Federal (SAE), variando conforme a época histórica e o instituto 
de pesquisa. 
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3 - Ano VI - Nº 2605

Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
- Insira na parte do Projeto Político Pedagógico na qual aborda a Educação Especial a lei 
13.146/15 explicitando como a escola se apresenta ou se prepara para atender o público da 
Educação Especial (adequações pedagógicas, profissionais da área, sala de recurso 
multifuncional, materiais pedagógicos dentre outros conforme estabelece a lei) enfatizando 
a quantidade de estudantes com necessidade educacionais e como os mesmos são 
atendidos; 
- Reorganize na Parte dos Pressupostos Epistemológicos os Referenciais das Concepções, 
inclusive explicitando sua escolha no que concerne à concepção filosófica de currículo; 
- Reorganize sua “Concepção de Sociedade” na qual explicita sua intenção de formar 
indivíduos para o “mercado”, sendo incompatível com sua concepção de educação que é 
mais ampla do que a formação restrita para o mercado; 
- Apresente a comunidade escolar uma síntese do Projeto Político Pedagógico no intuito de 
ouvir as contribuições de todos; 
 
 
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 
  
Sede do Conselho Municipal de Educação – Amargosa- Bahia, 14 de Junho de 2018. 
 
 
 
 
Gilvan dos Reis Quadros 
Presidente do CME 
 
 
 
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4 - Ano VI - Nº 2605

Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
 
 
I – RELATÓRIO  
 
O Conselho Municipal de Educação em observância ao Art. 23, §2 º da Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional n 0 9394/96, nos diz: “  O calendário escolar deverá adequar-se às 
peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, 
sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei .”, delibera aprovação do 
Calendário Escolar 2018 através desse Parecer nº 001/2018 e da Resolução nº 001/2018. 
A Secretaria Municipal de Educação encaminhou o oficio nº 344/2017 apresentando o 
calendário escolar padrão em consonância a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
n0 9394/96, elaborados pela Superintendência de Desenvolvimento e Ordenamento da Rede 
Escolar – SUDORE juntamente com a SUDEB – Superintendência de Desenvolvimento da 
Educação Básica, para que este órgão pudesse analisar e aprovar. 
Após analise feita pelos Conselheiros na ultima reunião ordinária do ano de 2017, o referido 
documento foi devolvido a Secretaria de Educação através de ofício nº 044/2017 datado em 
07 de Dezembro com algumas sugestões de alterações a serem feitas. 
Seguindo as orientações deste órgão colegiado, a Secretaria Municipal de Educação fez as 
alterações e devolveu nos para que fosse feito a apreciação e posteriormente a elaboração do 
parecer autorizativo. 
O Calendário Escolar Padrão, para o ano letivo de 2018, apresenta carga mínima anual de 800 
horas de efetiva regência de classe, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos durante três 
unidades, excluindo o tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final . 
No Calendário Escolar Padrão estão registrados e sinalizados: 
/g190 Data de inicio das aulas  01/03 e termino 14/12 do ano letivo. 
/g190 Recesso da Semana Santa: 29  e  30/03 a 01//04/2018. 
/g190 Recesso Junino: 21 a 26/06/2018. 
PARECER DELIBERATIVO Nº  001/2018 
ASSUNTO: Autoriza o Calendário Escolar para o ano letivo de 2018 
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação 
CONSELHEIROS RELATORES: Carlos Antonio D’Avila Munhoz e Juliane Queiroz Muniz Neri 
CONSELHO PLENO SESSÃO (DATA): 05 de Fevereiro de 2018 PROCESSO CME: 
001/2017 
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5 - Ano VI - Nº 2605
Atos Administrativos

/g190 Sábados letivos utilizados para a realização do JEA 2018: 11,18,25/08 e 01/09 
/g190 Total de dias letivos incluindo um total de doze sábados: 200 dias 
/g190 Estudo de recuperação e avaliação final: 17 a 21/12/2018 
/g190 Quadro demonstrativo com dias letivos e distribuição das unidades letivas; 
Distribuição das Unidades 
Dias Letivos I Unid. 68 01/03 a 09/06 
Dias Letivos II Unid 68 16/06 a 14/09 
Dias Letivos III Unid 64 17/09 a 14/12 
Semana de Recuperação  -- 17 a 21/12 
/g190 Especificação dos feriados e dias santificados por mês. 
/g120 30/03 – Paixão de Cristo 
/g120 21/04 – Tiradentes 
/g120 26/04 – Festa de Nossa Senhora do Bom 
Conselho 
/g120 01/05 – Dia do trabalho 
/g120 31/05 – Corpus Christi 
/g120 19/06 – Aniversario da cidade 
/g120 02/07 – Independência da Bahia 
/g120 07/09 – Independência do Brasil 
/g120 22/09 – Dia do Evangélico 
/g120 15/10 – Dia do Professor  
/g120 16/10 – Transferência do dia 12/10 
/g120 28/10 – Dia do Funcionário Público 
/g120 02/11 – Finados 
/g120 15/11 – Proclamação da República 
/g120 25/12 - Natal 
 
 
II – FUNDAMENTAÇÃO 
 
Em atendimento ao Art. 23, §2 º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n 0 
9394/96 reformulada em março de 2017, a Secretaria Municipal de Educação encaminhou a 
este colegiado solicitação para aprovação do Calendário Escolar Padrão da rede municipal de 
ensino para o ano letivo de 2018. 
O Calendário Escolar Padrão, para o ano letivo de 2018, apresenta carga mínima anual de 800 
horas de efetiva regência de classe, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos, excluindo o 
tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final. 
Tópicos obrigatórios a serem observados: 
1. As Unidades Escolares que oferecerão matrícula para os anos iniciais do Ensino 
Fundamental terão jornada escolar mínima de quatro horas diárias, em cada turno, 
sendo consideradas no sentido cronológico (60 minutos), conforme Parecer CNE/CEB 
05/97, excluindo-se o horário de intervalo para distribuição da merenda escolar. 
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6 - Ano VI - Nº 2605

2. Os anos finais do Ensino Fundamental terão jornada diária mínima de quatro horas e 
vinte minutos, em cada turno, sendo consideradas no sentido cronológico (60 
minutos), em cinco aulas diárias de 50 minutos excluindo-se o horário de intervalo 
escolar. 
3. Será admitida jornada escolar diferenciada no curso noturno e em outras formas 
alternativas autorizadas pela Lei 9394/96 (LDB), tendo em vista a sua peculiaridade, 
observada a carga horária mínima obrigatória de 800 horas e 200 dias letivos. 
4. Após 200 dias letivos serão oportunizados aos discentes com baixo rendimento, 
estudos de recuperação e avaliação final. 
5. A participação do professor nos horários de AC é obrigatória, e a escola deverá 
controlar a frequência por ata e folha de presença sendo registrada pela Direção e 
Coordenação Pedagógica, podendo ser autuada a Direção da Unidade Escolar que não 
atender a essa exigência. 
6. O Calendário Escolar Padrão, constante no Anexo desse Parecer, terá critério de 
otimização e garantia no cumprimento das 800 horas e 200 dias letivos para o ano 
letivo/jornada escolar de 2018. 
III - CONCLUSÃO E VOTO 
 
Diante do exposto somos de parecer que: 
/g120 O Conselho Municipal de Educação baixe norma através de Resolução específica 
aprovando o Calendário Escolar Padrão 2018; 
/g120 Tome como parâmetro norteador os tópicos de obrigatório e relevante contida neste 
parecer; 
/g120 Determine que a Secretaria Municipal de Educação encaminhe o Calendário Escolar 
do ano letivo de 2018 para todas as escolas municipais e órgãos correlatos a educação; 
/g120 Dê ciência ao interessado 
 
Sede do Conselho Municipal de Educação - Casa da Cidadania    
Amargosa, 05 de Fevereiro de 2018 
 
Carlos Antonio D’avila Munhoz e Juliane Queiroz Muniz Neri 
CONSELHEIROS RELATORES 
 
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                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
 
                                         PARECER CONCLUSIVO Nº  002/2018 
ASSUNTO: Renovação de Autorização para funcionamento da Educação Infantil na Escola Mundo 
Encantado 
INTERESSADO: Escola Mundo Encantado 
RELATORAS: Carlos Antonio D’Ávila Muñoz e Marilandia Teles Brito 
CONSELHO PLENO SESSÃO (DATA): 24 de Abril de 2018 PROCESSO CME: 
002/2018 
 
I – RELATÓRIO: 
 
A Escola Mundo Encantado, situada na Rua Benedito Almeida nº 221, Centro, ora 
representada pela Srª. Maria Lygia Lopes Oliveira, proprietária da Entidade Particular, 
encaminhou a este Conselho ofício solicitando renovação de autorização para o 
funcionamento da Educação Básica na etapa da Educação Infantil (0 a 5 anos)    
O processo foi constituído com todos os documentos exigidos pela Resolução CME nº 
02/2007 publicada em 11 de Setembro de 2007, a saber: 
 – Requerimento ao presidente do CME solicitando o ato de autorização, assinado pela 
diretora; 
 – Documentos da Entidade Particular 
- CNPJ da escola; 
- Termo de ocupação devidamente registrado e autenticado; 
- Quadro relacionando número de turmas por turno de funcionamento e alunos por 
turma; 
– Documentos Pedagógicos da Escola. 
- Regimento escolar; 
- Projeto Pedagógico; 
- Proposta curricular da Educação Infantil  
– Relação dos Corpos Técnico administrativo e Docente. 
- Relação do Corpo Técnico Administrativo com documentos comprobatório de 
habilitação; 
- Relação do corpo docente com documentos comprobatório de habilitação. 
– Dados do espaço físico; 
- Croqui do espaço físico; 
- Relação de dependências com respectivas dimensões. 
- Declaração do patrimônio da Escola. 
- Relação de material permanente  
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                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
Relação da escrituração escolar e arquivo 
 
II – FUNDAMENTAÇÃO: 
 
 A diretora a Srª Maria Lygia Lopes Oliveira solicitou a esse colegiado através da constituição 
do processo sob nº 002/2018, autorização para o funcionamento da Educação Infantil da 
Escola Mundo Encantado, situada na Rua Benedito Almeida nº 221, Centro, Amargosa, 
Bahia. 
No percurso da existência da escola pode-se constatar: 
/g190 Trata-se de escola particular autorizada a funcionar através de Portaria nº 420, D.O.E- 
BA 27 e 28/11/99, Resolução CEE- BA 081/99, publicado no D.O.E - BA 09/11/1999. 
A escola apresenta como documentos: Requerimento ao Presidente do Conselho 
Municipal de Educação solicitando renovação do ato autorizativo, Inscrição no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Certidão Negativa de Tributos Municipais, 
justificativa pela ausência do Alvará da vigilância sanitária, O croqui da instituição, O 
Projeto Político Pedagógico, A Proposta Pedagógica da Educação Infantil, O plano de 
curso da Educação Infantil, O Regimento escolar,  Declaração do patrimônio escolar, 
Relação de material para escrituração e arquivo, Declaração dos professores da 
aceitação do contrato, Relação do corpo docente com xérox do diploma ou  histórico, 
Relação do Corpo Administrativo com os documentos comprobatórios para o 
exercício da função, Prova de ocupação legal do prédio, 
O Projeto Politico Pedagógico foi construído pela atual equipe técnica pedagógica e docente 
para atender toda a demanda da Educação Infantil e Ensino Fundamental visto que a 
Instituição adota outra nomenclatura para a Escola para a etapa do Ensino Médio “A 
importância de a escola construir seu projeto pedagógico está na própria busca de inovação da 
sua pratica. Não se trata apenas de cumprir um dispositivo legal, mas de responsabilizar-se 
pela melhoria da qualidade do ensino e pelo sucesso da aprendizagem do aluno e essa é a 
razão que torna importante a construção deste projeto” PPP pág 6. 
A Escola funciona nos turnos matutino e vespertino, porém só oferece a educação infantil no 
turno matutino, possui  Diretoria -01, Secretaria-01, Sala de digitação-01, Sala de atendimento 
psicológico e psicopedagógico-01, salas de aula-14, biblioteca-01, sala de professores-01, sala 
de coordenação-01, sanitários masculinos-03, sanitário femininos-03, sanitários para 
deficientes físicos-01, sanitários para educação infantil-05, sanitário para professores-01, 
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                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
varanda-03, área descoberta-01, quadra esportiva-01, área ajardinadas-03, brinquedoteca - 02, 
cantina-01. 
Apresenta em seu quadro técnico-administrativo uma diretora, uma vice-diretora, três 
coordenadores pedagógicos, uma secretária, uma digitadora, um contador, três auxiliares de 
serviços gerais e dois porteiros. 
Compõe o Projeto Pedagógico os demais tópicos, a saber: Introdução, Pressupostos de 
Referência, Caracterização da Escola, Marco Referencial, Diagnóstico, Fundamentação 
Teórica, Pressupostos Epistemológicos, Concepção de Educando,Concepção de Ensino 
Aprendizagem, Concepção de Currículo, Concepção de Sociedade, Concepção de Educação, 
Concepção de Avaliação, Concepção de Planejamento, Organização Pedagógica da Unidade 
Escolar, Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio, Educação Especial 
numa perspectiva de inclusão, Avaliação do Projeto Político-Pedagógico, Importância da 
Avaliação, Avaliação Institucional, Avaliação Educacional, Avaliação do Processo Ensino 
Aprendizagem, Recuperação da aprendizagem, Conselho de classe, Considerações Finais e 
Referência Bibliográfica. 
O Projeto Político Pedagógico define no seu Pressuposto Epistemológico as seguintes 
concepções: Concepção de educando – acredita-se na potencialidade de cada educando, 
considerando que nenhum individuo nasce pronto, pois ele necessita de uma integração com o 
meio social para que assim possa adquirir; Concepção de ensino aprendizagem – é 
entendido como uma concepção dialógica, pois essas concepções estão correlacionadas. O 
processo intrínseco se dá por meio de ações práticas, onde o currículo adotado cumpre a 
função de problematizar e contextualizar o conteúdo, de forma que esse se torne significativo 
e atenda as necessidades do educando ; Concepção de currículo – é a concretização da 
posição da Escola face a cultura produzida pela sociedade; comunica princípios essenciais de 
uma proposta educativa, aberta a um exame crítico para que possa ser traduzida na prática. É 
construída na dinâmica do processo coletivo, promovendo discussões com a comunidade 
escolar, na escuta/debate e reflexão no intuito de se construir uma prática democrática;  
Concepção de sociedade – a escola tem como uma de suas práticas formar cidadãos capazes 
de desenvolver habilidades, competências e consciência profissional para atuar nesse mercado 
de trabalho que exige do individuo novos conhecimentos e informações ; Concepção de 
educação -  está pautada nos princípios que constituem os quatro pilares da educação: 
aprender a conhecer significa o domínio dos próprios instrumentos do conhecimento., 
aprender a fazer exprime a aquisição de competências que tornem a pessoa apta a enfrentar 
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10 - Ano VI - Nº 2605

Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
variadas situações e  trabalhar em equipe; aprender a conviver quer dizer a descoberta 
progressiva do outro e a interdependência, e aprender a ser significa contribuir para o 
desenvolvimento total da pessoa; Concepção de avaliação - a escola compreende a avaliação 
como um mecanismo necessário à evolução do educando, porém não como recurso único a 
ser utilizado visto que há uma ampla rede de instrumentos deve ser utilizados a fim de 
estimular o estudante a exercitar os próprios conhecimentos que previamente são adquiridos 
em outros ambientes, através do contato com outros indivíduos; Concepção de planejamento 
– é de fundamental importância no desenvolvimento da prática pedagógica. Sua construção 
precisa envolver todos os docentes de forma interdisciplinar tendo como foco o estudante 
considerando seus saberes e experiências previamente construídas. 
Baseados nas concepções expostas foram definidos a MISSÃO - A Escola Mundo Encantado, 
tem como missão “assegurar a comunidade escolar um ambiente de aprendizagem favorável, 
significativa, atualizada e eficaz na formação de sujeitos críticos, políticos e atuantes na 
sociedade, preparados para o exercício da vida profissional e para os desafios do mundo 
moderno” (PPP pág 10). Apresenta como VALORES: Respeito ao outro, coletividade, 
solidariedade e cidadania. Apresenta como VISÃO DE FUTURO  – “Ser uma instituição de 
referência por excelência do trabalho educacional oferecido, valorizando o espírito coletivo, 
respeitando as diversidades e desenvolvendo a prática da solidariedade, tendo como finalidade 
o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua 
qualificação para o trabalho” (PPP pág 11). 
A Proposta Curricular traz como estrutura: Apresentação, Objetivos, Fundamentação Teórica, 
A visão da criança e seu desenvolvimento, Diversidade étnico racial na Educação Infantil, 
Estrutura Curricular, Avaliação no processo de ensino aprendizagem, Referências 
Bibliográficas e anexos (plano de curso contemplando cada grupo de ensino) . Descreve de 
forma concisa seus objetivos almejados e fundamenta-se na DCNEI para nortear as ações e 
metas pretendidas no que tange o processo de desenvolvimento e de aprendizagem das 
crianças. Apresenta em sua estrutura curricular a ideia de valorização do conhecimento prévio 
trazido pelas crianças e expressa o papel da escola enquanto lugar responsável por ampliar e 
possibilitar a continuidade do seu desenvolvimento cognitivo.  
No que tange a relação da escrituração escolar e arquivo, a escola dispõe de livro de registro 
de matrícula, prontuário dos alunos, livro de registro de atas dos resultados finais, livro de 
atas do conselho de classe, livro de atas de reuniões pedagógicas e reunião de pais e mestres, 
livro de ocorrência, livro de frequência da realização de atividades complementares, pasta de 
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Amargosa
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Segunda-feira
17 de Setembro de 2018
11 - Ano VI - Nº 2605

Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
planejamento de atividades extraclasse, pasta de correspondências recebidas e expedidas, 
pasta com registro oficiais dos funcionários, diários de classe, pasta de correspondência de 
assuntos diversos. A escola também apresentou o Regimento Escolar contendo no mesmo: 
Denominação, sede, ato de constituição e entidade mantenedora, objetivos e finalidades, 
organização administrativa, conselho docente e de classe, secretaria – atribuições, 
competência e substituição, escrituração escolar, arquivo, serviços auxiliares, biblioteca, 
organização didática, fundamentação e composição curricular, regime escolar, matricula-
período e exigência, transferência- condições e documentos, adaptação e aproveitamento de 
estudos,critérios de mensuração – provas e notas, sistema de promoção, segunda chamada, 
recuperação, repetência, instrumento de registro, supervisão educacional, orientação 
educacional, organização disciplinar do pessoal docente, discente e administrativo, 
penalidades, normas peculiares, inquérito escolar e administrativo, serviços assistenciais, 
disposições gerais. 
Na realização da visita prévia feita pelos conselheiros: Heleny Andrade, Marilândia Brito e 
Gilvan Quadros, eles atestaram que a Instituição atende aos requisitos básicos e necessários 
para a oferta da educação Infantil. A escola dispõe ainda de espaço extra sala de aula 
(brinquedoteca, sala de vídeo, parquinho, quadra esportiva, etc). A Unidade Escolar não 
dispõe de sala de recurso multifuncional, entretanto dispõe de profissionais que prestam 
serviço na escola quando necessário. 
 
III – CONCLUSÃO E VOTO: 
 
       Diante do exposto somos de parecer que este Conselho: 
 
- Conceda a renovação de autorização para o funcionamento da Educação Básica - na 
etapa da Educação Infantil por (04) quatro anos a partir desta data a Escola Mundo 
Encantado, situada na Rua Benedito Almeida nº 221, centro, Amargosa - Bahia; 
É imprescindível que a Escola: 
- Observe na Fundamentação Teórica e faça a inserção das discussões da Lei 11645/08 
que estabelece o ensino da história e cultura indígena, africana e afro-brasileira na rede 
regular de educação;  
- Faça referências no corpo do texto considerando a participação das classes populares 
na escola. 
- Recomenda-se que onde está escrito “as famílias  que optam por matricular os seus 
filhos nesta instituição são oriundas de classe média e média alta  (PPP, pag 9)” seja 
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12 - Ano VI - Nº 2605

Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
retirado a explicitação classe média  e classe média alta uma vez que escola atende a 
qualquer cidadão que possa pagar mensalidade e que, se assim o for explicito também 
é necessário citar a ‘ média classe média’ ,  estratificação de renda usual da Secretaria 
de Assuntos Estratégicos do Governo Federal (SAE), variando conforme a época 
histórica e o instituto de pesquisa. 
- Insira na parte do Projeto Político Pedagógico na qual aborda a Educação Especial a 
lei 13.146/15 explicitando como a escola se apresenta ou se prepara para atender o 
público da Educação Especial (adequações pedagógicas, profissionais da área, sala de 
recurso multifuncional, materiais pedagógicos dentre outros conforme estabelece a lei) 
enfatizando a quantidade de estudantes com necessidade educacionais e como os 
mesmos são atendidos; 
- Reorganize na Parte dos Pressupostos Epistemológicos os Referenciais das 
Concepções, inclusive explicitando sua escolha no que concerne à concepção 
filosófica de currículo; 
- Reorganize sua “Concepção de Sociedade” na qual explicita sua intenção de formar 
indivíduos para o “mercado”, sendo incompatível com sua concepção de educação que 
é mais ampla do que a formação restrita para o mercado; 
- Apresente a comunidade escolar uma síntese do Projeto Político Pedagógico no intuito 
de ouvir as contribuições de todos; 
- Reserve um espaço (sala) para funcionamento do Atendimento Educacional 
Especializado. 
 
- Este é o nosso parecer. 
 
 
 
Amargosa, 24 de Abril de 2018. 
Sede do Conselho Municipal de Educação  
 
 
____________________________________________________________ 
Gilvan dos Reis Quadros  
Presidente do Conselho Municipal de Educação 
 
____________________________________________________ 
Carlos Antonio D’Ávila Muñoz - Conselheiro Relator  
 
____________________________________________________ 
 Marilandia Teles Brito- Conselheira Relatora  
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13 - Ano VI - Nº 2605</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3187/</url>
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