{"edition": {"id": 2599, "number": 2605, "date": "2018-09-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c1b6b0ede5c846058a0ef1632a8dc50d", "pdf_sha256": "7c7827d442250450fa5c64f21c29ed9fe191179b0efa20ba43111da858ac9c77", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "7c7827d442250450fa5c64f21c29ed9fe191179b0efa20ba43111da858ac9c77", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2599/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2599/"}, "acts": [{"id": 3187, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2605", "kind": "Diario Importado", "number": "2605", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3NFFOPNMB4CMPUTJB+HJYQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3NFFOPNMB4CMPUTJB+HJYQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 17 de Setembro de 2018 • Ano VI • Nº 2605\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:\n \n \n \n \n• Resolução Nº 001/2018- Aprova o Calendário Escolar Pedagógico de \n2018 da rede municipal de ensino  de Amargosa- BA e dá outras \nprovidências. \n• Resolução Nº 002/2018- Renovação do ato de autorização da Escola \nMundo Encantado para o funcionamento da Educação Básica no \ndesenvolvimento do ensino na eta pa da Educação Infantil e dá outras \nprovidências. \n• Parecer Deliberativo Nº001/2018 -Autoriza o Calendár io Escolar para o \nano letivo de 2018. \n• Parecer Conclusi vo Nº002/2018-Renovação de Autorização para \nfuncionamento da Educação Infantil na Escola Mundo Encantado.\n\nCriado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                           Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n \nRESOLUÇÃO Nº  001/2018 \n \n \n \nAprova o Calen\ndário Escolar Pedagógico de 2018 da rede \nmunicipal de ensino de Amargosa- BA e dá outras \nprovidências. \n \n \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA- BA,  no uso de \nsuas atribuições legais e em atendimento ao art. 23, 2º da Lei de Diretrizes e Bases da \nEducação Nacional nº 9394/96, \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. – Aprovar o Calendário Escolar Padrão no âmbito do Sistema Municipal \nde Educação de Amargosa para o ano de 2018, conforme em anexo a esta Resolução. \n  \nParágrafo Único – O referido Calendário Escolar deverá ser encaminhado a \ntodas as Unidades de Ensino do município para que seja cumprido na sua integralidade. \n \nArt.2º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nAmargosa, 05 de Fevereiro de 2018. \n \n \n \nGilvan dos Reis Quadros \nPresidente do Conselho Municipal de Educação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3NFFOPNMB4CMPUTJB+HJYQ\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2605\nResoluções\n\nCriado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n \n \n \nRESOLUÇÃO Nº\n 002/2018 \n \n \nRenovação do ato de autorização da Escola Mundo Encantado para o \nfuncionamento da Educação Básica no desenvolvimento do ensino na etapa \nda Educação Infantil e dá outras providências. \n \n \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA- BA, no uso das \natribuições que confere a Lei Municipal Nº 063/97 e regulamentado pelo decreto nº 354 de 17 \nde setembro de 2002. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º  Renovar o Ato Autorizativo por 04 (quatro) anos o funcionamento da Educação \nBásica na etapa da Educação Infantil da Escola Mundo encantado, localizada na Rua Benedito \nAlmeida nº 221, Centro, Amargosa, Bahia a partir da data de publicação desta Resolução; \n \nArt. 2º  Aprovar o Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de \nEnsino; \n \n \nArt. 3º Considerar legal a Proposta Pedagógica da Educação Infantil. \n \n \nArt. 4º  A instituição precisa no período de (06) seis meses, atender acerca das seguintes \nrecomendações; \n- Observe na Fundamentação Teórica e faça a inserção das discussões da Lei 11645/08 que \nestabelece o ensino da história e cultura indígena, africana e afro-brasileira na rede regular \nde educação;  \n- Faça referências no corpo do texto considerando a participação das classes populares na \nescola. \n- Recomenda-se que onde está escrito “as famílias  que optam por matricular os seus filhos \nnesta instituição são oriundas de classe média e média alta  (PPP, pag 9)” seja retirado a \nexplicitação classe média  e classe média alta uma vez que escola atende a qualquer \ncidadão que possa pagar mensalidade e que, se assim o for explicito também é necessário \ncitar a ‘ média classe média’ ,  estratificação de renda usual da Secretaria de Assuntos \nEstratégicos do Governo Federal (SAE), variando conforme a época histórica e o instituto \nde pesquisa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3NFFOPNMB4CMPUTJB+HJYQ\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2605\n\nCriado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n- Insira na parte do Projeto Político Pedagógico na qual aborda a Educação Especial a lei \n13.146/15 explicitando como a escola se apresenta ou se prepara para atender o público da \nEducação Especial (adequações pedagógicas, profissionais da área, sala de recurso \nmultifuncional, materiais pedagógicos dentre outros conforme estabelece a lei) enfatizando \na quantidade de estudantes com necessidade educacionais e como os mesmos são \natendidos; \n- Reorganize na Parte dos Pressupostos Epistemológicos os Referenciais das Concepções, \ninclusive explicitando sua escolha no que concerne à concepção filosófica de currículo; \n- Reorganize sua “Concepção de Sociedade” na qual explicita sua intenção de formar \nindivíduos para o “mercado”, sendo incompatível com sua concepção de educação que é \nmais ampla do que a formação restrita para o mercado; \n- Apresente a comunidade escolar uma síntese do Projeto Político Pedagógico no intuito de \nouvir as contribuições de todos; \n \n \nArt. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. \n \n \n  \nSede do Conselho Municipal de Educação – Amargosa- Bahia, 14 de Junho de 2018. \n \n \n \n \nGilvan dos Reis Quadros \nPresidente do CME \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3NFFOPNMB4CMPUTJB+HJYQ\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2605\n\nCriado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \nReestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n \n \nI – RELATÓRIO  \n \nO Conselho Municipal de Educação em observância ao Art. 23, §2 º da Lei de Diretrizes e \nBases da Educação Nacional n 0 9394/96, nos diz: “  O calendário escolar deverá adequar-se às \npeculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, \nsem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei .”, delibera aprovação do \nCalendário Escolar 2018 através desse Parecer nº 001/2018 e da Resolução nº 001/2018. \nA Secretaria Municipal de Educação encaminhou o oficio nº 344/2017 apresentando o \ncalendário escolar padrão em consonância a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional \nn0 9394/96, elaborados pela Superintendência de Desenvolvimento e Ordenamento da Rede \nEscolar – SUDORE juntamente com a SUDEB – Superintendência de Desenvolvimento da \nEducação Básica, para que este órgão pudesse analisar e aprovar. \nApós analise feita pelos Conselheiros na ultima reunião ordinária do ano de 2017, o referido \ndocumento foi devolvido a Secretaria de Educação através de ofício nº 044/2017 datado em \n07 de Dezembro com algumas sugestões de alterações a serem feitas. \nSeguindo as orientações deste órgão colegiado, a Secretaria Municipal de Educação fez as \nalterações e devolveu nos para que fosse feito a apreciação e posteriormente a elaboração do \nparecer autorizativo. \nO Calendário Escolar Padrão, para o ano letivo de 2018, apresenta carga mínima anual de 800 \nhoras de efetiva regência de classe, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos durante três \nunidades, excluindo o tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final . \nNo Calendário Escolar Padrão estão registrados e sinalizados: \n/g190 Data de inicio das aulas  01/03 e termino 14/12 do ano letivo. \n/g190 Recesso da Semana Santa: 29  e  30/03 a 01//04/2018. \n/g190 Recesso Junino: 21 a 26/06/2018. \nPARECER DELIBERATIVO Nº  001/2018 \nASSUNTO: Autoriza o Calendário Escolar para o ano letivo de 2018 \nINTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação \nCONSELHEIROS RELATORES: Carlos Antonio D’Avila Munhoz e Juliane Queiroz Muniz Neri \nCONSELHO PLENO SESSÃO (DATA): 05 de Fevereiro de 2018 PROCESSO CME: \n001/2017 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3NFFOPNMB4CMPUTJB+HJYQ\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2605\nAtos Administrativos\n\n/g190 Sábados letivos utilizados para a realização do JEA 2018: 11,18,25/08 e 01/09 \n/g190 Total de dias letivos incluindo um total de doze sábados: 200 dias \n/g190 Estudo de recuperação e avaliação final: 17 a 21/12/2018 \n/g190 Quadro demonstrativo com dias letivos e distribuição das unidades letivas; \nDistribuição das Unidades \nDias Letivos I Unid. 68 01/03 a 09/06 \nDias Letivos II Unid 68 16/06 a 14/09 \nDias Letivos III Unid 64 17/09 a 14/12 \nSemana de Recuperação  -- 17 a 21/12 \n/g190 Especificação dos feriados e dias santificados por mês. \n/g120 30/03 – Paixão de Cristo \n/g120 21/04 – Tiradentes \n/g120 26/04 – Festa de Nossa Senhora do Bom \nConselho \n/g120 01/05 – Dia do trabalho \n/g120 31/05 – Corpus Christi \n/g120 19/06 – Aniversario da cidade \n/g120 02/07 – Independência da Bahia \n/g120 07/09 – Independência do Brasil \n/g120 22/09 – Dia do Evangélico \n/g120 15/10 – Dia do Professor  \n/g120 16/10 – Transferência do dia 12/10 \n/g120 28/10 – Dia do Funcionário Público \n/g120 02/11 – Finados \n/g120 15/11 – Proclamação da República \n/g120 25/12 - Natal \n \n \nII – FUNDAMENTAÇÃO \n \nEm atendimento ao Art. 23, §2 º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n 0 \n9394/96 reformulada em março de 2017, a Secretaria Municipal de Educação encaminhou a \neste colegiado solicitação para aprovação do Calendário Escolar Padrão da rede municipal de \nensino para o ano letivo de 2018. \nO Calendário Escolar Padrão, para o ano letivo de 2018, apresenta carga mínima anual de 800 \nhoras de efetiva regência de classe, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos, excluindo o \ntempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final. \nTópicos obrigatórios a serem observados: \n1. As Unidades Escolares que oferecerão matrícula para os anos iniciais do Ensino \nFundamental terão jornada escolar mínima de quatro horas diárias, em cada turno, \nsendo consideradas no sentido cronológico (60 minutos), conforme Parecer CNE/CEB \n05/97, excluindo-se o horário de intervalo para distribuição da merenda escolar. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3NFFOPNMB4CMPUTJB+HJYQ\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2605\n\n2. Os anos finais do Ensino Fundamental terão jornada diária mínima de quatro horas e \nvinte minutos, em cada turno, sendo consideradas no sentido cronológico (60 \nminutos), em cinco aulas diárias de 50 minutos excluindo-se o horário de intervalo \nescolar. \n3. Será admitida jornada escolar diferenciada no curso noturno e em outras formas \nalternativas autorizadas pela Lei 9394/96 (LDB), tendo em vista a sua peculiaridade, \nobservada a carga horária mínima obrigatória de 800 horas e 200 dias letivos. \n4. Após 200 dias letivos serão oportunizados aos discentes com baixo rendimento, \nestudos de recuperação e avaliação final. \n5. A participação do professor nos horários de AC é obrigatória, e a escola deverá \ncontrolar a frequência por ata e folha de presença sendo registrada pela Direção e \nCoordenação Pedagógica, podendo ser autuada a Direção da Unidade Escolar que não \natender a essa exigência. \n6. O Calendário Escolar Padrão, constante no Anexo desse Parecer, terá critério de \notimização e garantia no cumprimento das 800 horas e 200 dias letivos para o ano \nletivo/jornada escolar de 2018. \nIII - CONCLUSÃO E VOTO \n \nDiante do exposto somos de parecer que: \n/g120 O Conselho Municipal de Educação baixe norma através de Resolução específica \naprovando o Calendário Escolar Padrão 2018; \n/g120 Tome como parâmetro norteador os tópicos de obrigatório e relevante contida neste \nparecer; \n/g120 Determine que a Secretaria Municipal de Educação encaminhe o Calendário Escolar \ndo ano letivo de 2018 para todas as escolas municipais e órgãos correlatos a educação; \n/g120 Dê ciência ao interessado \n \nSede do Conselho Municipal de Educação - Casa da Cidadania    \nAmargosa, 05 de Fevereiro de 2018 \n \nCarlos Antonio D’avila Munhoz e Juliane Queiroz Muniz Neri \nCONSELHEIROS RELATORES \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3NFFOPNMB4CMPUTJB+HJYQ\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2605\n\nCriado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n \n                                         PARECER CONCLUSIVO Nº  002/2018 \nASSUNTO: Renovação de Autorização para funcionamento da Educação Infantil na Escola Mundo \nEncantado \nINTERESSADO: Escola Mundo Encantado \nRELATORAS: Carlos Antonio D’Ávila Muñoz e Marilandia Teles Brito \nCONSELHO PLENO SESSÃO (DATA): 24 de Abril de 2018 PROCESSO CME: \n002/2018 \n \nI – RELATÓRIO: \n \nA Escola Mundo Encantado, situada na Rua Benedito Almeida nº 221, Centro, ora \nrepresentada pela Srª. Maria Lygia Lopes Oliveira, proprietária da Entidade Particular, \nencaminhou a este Conselho ofício solicitando renovação de autorização para o \nfuncionamento da Educação Básica na etapa da Educação Infantil (0 a 5 anos)    \nO processo foi constituído com todos os documentos exigidos pela Resolução CME nº \n02/2007 publicada em 11 de Setembro de 2007, a saber: \n – Requerimento ao presidente do CME solicitando o ato de autorização, assinado pela \ndiretora; \n – Documentos da Entidade Particular \n- CNPJ da escola; \n- Termo de ocupação devidamente registrado e autenticado; \n- Quadro relacionando número de turmas por turno de funcionamento e alunos por \nturma; \n– Documentos Pedagógicos da Escola. \n- Regimento escolar; \n- Projeto Pedagógico; \n- Proposta curricular da Educação Infantil  \n– Relação dos Corpos Técnico administrativo e Docente. \n- Relação do Corpo Técnico Administrativo com documentos comprobatório de \nhabilitação; \n- Relação do corpo docente com documentos comprobatório de habilitação. \n– Dados do espaço físico; \n- Croqui do espaço físico; \n- Relação de dependências com respectivas dimensões. \n- Declaração do patrimônio da Escola. \n- Relação de material permanente  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3NFFOPNMB4CMPUTJB+HJYQ\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2605\n\nCriado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nRelação da escrituração escolar e arquivo \n \nII – FUNDAMENTAÇÃO: \n \n A diretora a Srª Maria Lygia Lopes Oliveira solicitou a esse colegiado através da constituição \ndo processo sob nº 002/2018, autorização para o funcionamento da Educação Infantil da \nEscola Mundo Encantado, situada na Rua Benedito Almeida nº 221, Centro, Amargosa, \nBahia. \nNo percurso da existência da escola pode-se constatar: \n/g190 Trata-se de escola particular autorizada a funcionar através de Portaria nº 420, D.O.E- \nBA 27 e 28/11/99, Resolução CEE- BA 081/99, publicado no D.O.E - BA 09/11/1999. \nA escola apresenta como documentos: Requerimento ao Presidente do Conselho \nMunicipal de Educação solicitando renovação do ato autorizativo, Inscrição no \nCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Certidão Negativa de Tributos Municipais, \njustificativa pela ausência do Alvará da vigilância sanitária, O croqui da instituição, O \nProjeto Político Pedagógico, A Proposta Pedagógica da Educação Infantil, O plano de \ncurso da Educação Infantil, O Regimento escolar,  Declaração do patrimônio escolar, \nRelação de material para escrituração e arquivo, Declaração dos professores da \naceitação do contrato, Relação do corpo docente com xérox do diploma ou  histórico, \nRelação do Corpo Administrativo com os documentos comprobatórios para o \nexercício da função, Prova de ocupação legal do prédio, \nO Projeto Politico Pedagógico foi construído pela atual equipe técnica pedagógica e docente \npara atender toda a demanda da Educação Infantil e Ensino Fundamental visto que a \nInstituição adota outra nomenclatura para a Escola para a etapa do Ensino Médio “A \nimportância de a escola construir seu projeto pedagógico está na própria busca de inovação da \nsua pratica. Não se trata apenas de cumprir um dispositivo legal, mas de responsabilizar-se \npela melhoria da qualidade do ensino e pelo sucesso da aprendizagem do aluno e essa é a \nrazão que torna importante a construção deste projeto” PPP pág 6. \nA Escola funciona nos turnos matutino e vespertino, porém só oferece a educação infantil no \nturno matutino, possui  Diretoria -01, Secretaria-01, Sala de digitação-01, Sala de atendimento \npsicológico e psicopedagógico-01, salas de aula-14, biblioteca-01, sala de professores-01, sala \nde coordenação-01, sanitários masculinos-03, sanitário femininos-03, sanitários para \ndeficientes físicos-01, sanitários para educação infantil-05, sanitário para professores-01, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3NFFOPNMB4CMPUTJB+HJYQ\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2605\n\nCriado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nvaranda-03, área descoberta-01, quadra esportiva-01, área ajardinadas-03, brinquedoteca - 02, \ncantina-01. \nApresenta em seu quadro técnico-administrativo uma diretora, uma vice-diretora, três \ncoordenadores pedagógicos, uma secretária, uma digitadora, um contador, três auxiliares de \nserviços gerais e dois porteiros. \nCompõe o Projeto Pedagógico os demais tópicos, a saber: Introdução, Pressupostos de \nReferência, Caracterização da Escola, Marco Referencial, Diagnóstico, Fundamentação \nTeórica, Pressupostos Epistemológicos, Concepção de Educando,Concepção de Ensino \nAprendizagem, Concepção de Currículo, Concepção de Sociedade, Concepção de Educação, \nConcepção de Avaliação, Concepção de Planejamento, Organização Pedagógica da Unidade \nEscolar, Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio, Educação Especial \nnuma perspectiva de inclusão, Avaliação do Projeto Político-Pedagógico, Importância da \nAvaliação, Avaliação Institucional, Avaliação Educacional, Avaliação do Processo Ensino \nAprendizagem, Recuperação da aprendizagem, Conselho de classe, Considerações Finais e \nReferência Bibliográfica. \nO Projeto Político Pedagógico define no seu Pressuposto Epistemológico as seguintes \nconcepções: Concepção de educando – acredita-se na potencialidade de cada educando, \nconsiderando que nenhum individuo nasce pronto, pois ele necessita de uma integração com o \nmeio social para que assim possa adquirir; Concepção de ensino aprendizagem – é \nentendido como uma concepção dialógica, pois essas concepções estão correlacionadas. O \nprocesso intrínseco se dá por meio de ações práticas, onde o currículo adotado cumpre a \nfunção de problematizar e contextualizar o conteúdo, de forma que esse se torne significativo \ne atenda as necessidades do educando ; Concepção de currículo – é a concretização da \nposição da Escola face a cultura produzida pela sociedade; comunica princípios essenciais de \numa proposta educativa, aberta a um exame crítico para que possa ser traduzida na prática. É \nconstruída na dinâmica do processo coletivo, promovendo discussões com a comunidade \nescolar, na escuta/debate e reflexão no intuito de se construir uma prática democrática;  \nConcepção de sociedade – a escola tem como uma de suas práticas formar cidadãos capazes \nde desenvolver habilidades, competências e consciência profissional para atuar nesse mercado \nde trabalho que exige do individuo novos conhecimentos e informações ; Concepção de \neducação -  está pautada nos princípios que constituem os quatro pilares da educação: \naprender a conhecer significa o domínio dos próprios instrumentos do conhecimento., \naprender a fazer exprime a aquisição de competências que tornem a pessoa apta a enfrentar \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3NFFOPNMB4CMPUTJB+HJYQ\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2605\n\nCriado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nvariadas situações e  trabalhar em equipe; aprender a conviver quer dizer a descoberta \nprogressiva do outro e a interdependência, e aprender a ser significa contribuir para o \ndesenvolvimento total da pessoa; Concepção de avaliação - a escola compreende a avaliação \ncomo um mecanismo necessário à evolução do educando, porém não como recurso único a \nser utilizado visto que há uma ampla rede de instrumentos deve ser utilizados a fim de \nestimular o estudante a exercitar os próprios conhecimentos que previamente são adquiridos \nem outros ambientes, através do contato com outros indivíduos; Concepção de planejamento \n– é de fundamental importância no desenvolvimento da prática pedagógica. Sua construção \nprecisa envolver todos os docentes de forma interdisciplinar tendo como foco o estudante \nconsiderando seus saberes e experiências previamente construídas. \nBaseados nas concepções expostas foram definidos a MISSÃO - A Escola Mundo Encantado, \ntem como missão “assegurar a comunidade escolar um ambiente de aprendizagem favorável, \nsignificativa, atualizada e eficaz na formação de sujeitos críticos, políticos e atuantes na \nsociedade, preparados para o exercício da vida profissional e para os desafios do mundo \nmoderno” (PPP pág 10). Apresenta como VALORES: Respeito ao outro, coletividade, \nsolidariedade e cidadania. Apresenta como VISÃO DE FUTURO  – “Ser uma instituição de \nreferência por excelência do trabalho educacional oferecido, valorizando o espírito coletivo, \nrespeitando as diversidades e desenvolvendo a prática da solidariedade, tendo como finalidade \no pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua \nqualificação para o trabalho” (PPP pág 11). \nA Proposta Curricular traz como estrutura: Apresentação, Objetivos, Fundamentação Teórica, \nA visão da criança e seu desenvolvimento, Diversidade étnico racial na Educação Infantil, \nEstrutura Curricular, Avaliação no processo de ensino aprendizagem, Referências \nBibliográficas e anexos (plano de curso contemplando cada grupo de ensino) . Descreve de \nforma concisa seus objetivos almejados e fundamenta-se na DCNEI para nortear as ações e \nmetas pretendidas no que tange o processo de desenvolvimento e de aprendizagem das \ncrianças. Apresenta em sua estrutura curricular a ideia de valorização do conhecimento prévio \ntrazido pelas crianças e expressa o papel da escola enquanto lugar responsável por ampliar e \npossibilitar a continuidade do seu desenvolvimento cognitivo.  \nNo que tange a relação da escrituração escolar e arquivo, a escola dispõe de livro de registro \nde matrícula, prontuário dos alunos, livro de registro de atas dos resultados finais, livro de \natas do conselho de classe, livro de atas de reuniões pedagógicas e reunião de pais e mestres, \nlivro de ocorrência, livro de frequência da realização de atividades complementares, pasta de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3NFFOPNMB4CMPUTJB+HJYQ\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2605\n\nCriado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nplanejamento de atividades extraclasse, pasta de correspondências recebidas e expedidas, \npasta com registro oficiais dos funcionários, diários de classe, pasta de correspondência de \nassuntos diversos. A escola também apresentou o Regimento Escolar contendo no mesmo: \nDenominação, sede, ato de constituição e entidade mantenedora, objetivos e finalidades, \norganização administrativa, conselho docente e de classe, secretaria – atribuições, \ncompetência e substituição, escrituração escolar, arquivo, serviços auxiliares, biblioteca, \norganização didática, fundamentação e composição curricular, regime escolar, matricula-\nperíodo e exigência, transferência- condições e documentos, adaptação e aproveitamento de \nestudos,critérios de mensuração – provas e notas, sistema de promoção, segunda chamada, \nrecuperação, repetência, instrumento de registro, supervisão educacional, orientação \neducacional, organização disciplinar do pessoal docente, discente e administrativo, \npenalidades, normas peculiares, inquérito escolar e administrativo, serviços assistenciais, \ndisposições gerais. \nNa realização da visita prévia feita pelos conselheiros: Heleny Andrade, Marilândia Brito e \nGilvan Quadros, eles atestaram que a Instituição atende aos requisitos básicos e necessários \npara a oferta da educação Infantil. A escola dispõe ainda de espaço extra sala de aula \n(brinquedoteca, sala de vídeo, parquinho, quadra esportiva, etc). A Unidade Escolar não \ndispõe de sala de recurso multifuncional, entretanto dispõe de profissionais que prestam \nserviço na escola quando necessário. \n \nIII – CONCLUSÃO E VOTO: \n \n       Diante do exposto somos de parecer que este Conselho: \n \n- Conceda a renovação de autorização para o funcionamento da Educação Básica - na \netapa da Educação Infantil por (04) quatro anos a partir desta data a Escola Mundo \nEncantado, situada na Rua Benedito Almeida nº 221, centro, Amargosa - Bahia; \nÉ imprescindível que a Escola: \n- Observe na Fundamentação Teórica e faça a inserção das discussões da Lei 11645/08 \nque estabelece o ensino da história e cultura indígena, africana e afro-brasileira na rede \nregular de educação;  \n- Faça referências no corpo do texto considerando a participação das classes populares \nna escola. \n- Recomenda-se que onde está escrito “as famílias  que optam por matricular os seus \nfilhos nesta instituição são oriundas de classe média e média alta  (PPP, pag 9)” seja \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3NFFOPNMB4CMPUTJB+HJYQ\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2605\n\nCriado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nretirado a explicitação classe média  e classe média alta uma vez que escola atende a \nqualquer cidadão que possa pagar mensalidade e que, se assim o for explicito também \né necessário citar a ‘ média classe média’ ,  estratificação de renda usual da Secretaria \nde Assuntos Estratégicos do Governo Federal (SAE), variando conforme a época \nhistórica e o instituto de pesquisa. \n- Insira na parte do Projeto Político Pedagógico na qual aborda a Educação Especial a \nlei 13.146/15 explicitando como a escola se apresenta ou se prepara para atender o \npúblico da Educação Especial (adequações pedagógicas, profissionais da área, sala de \nrecurso multifuncional, materiais pedagógicos dentre outros conforme estabelece a lei) \nenfatizando a quantidade de estudantes com necessidade educacionais e como os \nmesmos são atendidos; \n- Reorganize na Parte dos Pressupostos Epistemológicos os Referenciais das \nConcepções, inclusive explicitando sua escolha no que concerne à concepção \nfilosófica de currículo; \n- Reorganize sua “Concepção de Sociedade” na qual explicita sua intenção de formar \nindivíduos para o “mercado”, sendo incompatível com sua concepção de educação que \né mais ampla do que a formação restrita para o mercado; \n- Apresente a comunidade escolar uma síntese do Projeto Político Pedagógico no intuito \nde ouvir as contribuições de todos; \n- Reserve um espaço (sala) para funcionamento do Atendimento Educacional \nEspecializado. \n \n- Este é o nosso parecer. \n \n \n \nAmargosa, 24 de Abril de 2018. \nSede do Conselho Municipal de Educação  \n \n \n____________________________________________________________ \nGilvan dos Reis Quadros  \nPresidente do Conselho Municipal de Educação \n \n____________________________________________________ \nCarlos Antonio D’Ávila Muñoz - Conselheiro Relator  \n \n____________________________________________________ \n Marilandia Teles Brito- Conselheira Relatora  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3NFFOPNMB4CMPUTJB+HJYQ\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2605", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3187/"}]}