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    <date>2018-09-17</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2602</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2602</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 17 de Setembro de 2018 • Ano VI • Nº 2602
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Termo de Contrato 184/2018-POSATO Empreendimentos Eireli. 
• Termo de Contrato 193/2018-Empresa Claro S.A. 
• Ata de Registro de Preço Pregão Pr esencial para Registro de Preços 
nº 029/2018-Juvenal de Jesus Lessa. 
• Ata de Registro de Preço Pregão Pr esencial para Registro de Preços 
nº 029/2018-REGONGEL Refrigeração Cruzalmense Ltda ME.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 184/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 031/2017; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: POSATO EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, CNPJ Nº. 11.211.475/0001-43; OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM E SEM CONDUTOR, 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, 
EM VIAGENS, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SERVIDORES E PACIENTES, 
CARRETOS DE MATERIAIS DIVERSOS, DIARIAMENTE, ATENDENDO ASSIM AS 
DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, ITENS 01, 05, 07, 08, 21 E 
34, DESCRITOS NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2017/SRP; 
VIGÊNCIA DO CONTRATO : ATÉ 31/12/2018; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADES: 10.02/ 08.01/ 05.01/ 06.01/ 07.01/ 10.01. PROJETO/ATIVIDADE: 2.060/ 
2.036/ 2.047/ 2.011/ 2.014/ 2.022/ 2.058. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. 
VALOR: R$ 562.084,92 (QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS MIL OITENTA E 
QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) TOTAL/ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 31/08/2018. PELO CONTRATANTE : JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR, E PELA CONTRATADA: CLODOALDO GOMES GALVÃO. 
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2 - Ano VI - Nº 2602
Contratos

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 193/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 
059/2017;FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: EMPRESA CLARO S.A.,CNPJ Nº. 
40.432.544/0001-47; OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PÓS-PAGA PARA AS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, CONFORMEDESCRITO NO 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2018/SRP; VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 MESES;COBERTURAORÇAMENTÁRIA: UNIDADES: 05.01. 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. VALOR: R$ 
5.253,50 (CINCO MIL DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA 
CENTAVOS) TOTAL/ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2018. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR,EPELA 
CONTRATADA:LUIZ GONZAGA MACEDO CARRILHO. 
 
 
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3 - Ano VI - Nº 2602

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos catorze dias do mês de agosto de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA, 
nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 
029/2018, conforme ato publicado em 01/08/2018 e homologada em 29/08/2018, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, 
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JUVENAL DE JESUS LESSA , 
inscrita no CNPJ sob o nº 12.330.334/0001-02, com sede na Rua São José, nº 146, Casa, 
Andaiá, CEP 44.572-440, no Município de Santo Antônio de Jesus-BA , neste ato 
representada pelo Representante Legal Sr. Juvenal de Jesus Lessa, portador da Cédula de 
Identidade nº 5.654.877-01 SSP/BA e CPF nº 925.670.965-15, cuja proposta foi classificada 
em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa para 
prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem fornecimento de 
peças, como peças de bombas e motores submersos e de sucção, dentre outras, bem como 
de painéis dos sistemas de abastecimento e distribuição de água potável instalados em 
localidades das zonas urbana e rural, e componente de equipamentos eletroeletrônicos e 
fogões, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, 
mediante sistema de registro de preços, conforme especificações do Termo de Referência 
anexo e demandas futuras e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. PREÇO 
UNITÁRIO 
BATEDEIRA 
1 
Manutenção de BATEDEIRAS COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas:  Faet, Master, Mondial, Arno, Philips, 
Skymsen. 
HORA 50 R$ 48,00 
2 
Manutenção de BATEDEIRAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas:  Faet, Master, Mondial, Arno, Philips, 
Skymsen. 
HORA 55 R$ 40,00 
ESPREMEDOR 
DE FRUTAS 3 
Manutenção de ESPREMEDORES DE FRUTAS COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Loren Sid, Britânia, 
Vitalex, Lucre, Delta, Tron, Master. 
HORA 55 R$ 45,00 
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4 - Ano VI - Nº 2602
Atas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
4 
Manutenção de ESPREMEDORES DE FRUTAS SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Loren Sid, Britânia, 
Vitalex, Lucre, Delta, Tron, Master. 
HORA 45 R$ 45,00 
LIQUIDIFICA
DOR 
DOMÉSTICO 
5 
Manutenção de LIQUIDIFICADORES DOMÉSTICOS COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Philips, Walita, Arno, 
Mondial, Faet, Britânia.     
HORA 40 R$ 80,00 
6 
Manutenção de LIQUIDIFICADORES DOMÉSTICOS SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Philips, Walita, Arno, 
Mondial, Faet, Britânia.     
HORA 45 R$ 60,00 
LIQUIDIFICA
DOR 
INDUSTRIAL 
7 
Manutenção de LIQUIDIFICADORES INDUSTRIAIS COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Bermar, Poly, Tron, 
Vitalex, Cemaf, Metvisa. 
HORA 65 R$ 60,00 
8 
Manutenção de LIQUIDIFICADORES INDUSTRIAIS SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Bermar, Poly, Tron, 
Vitalex, Cemaf, Metvisa. 
HORA 100 R$ 30,00 
MICROONDAS 
9 Manutenção de MICROONDAS COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Panasonic, LG, Consul, Philco, Mídea.  HORA 50 R$ 60,00 
10 Manutenção de MICROONDAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Panasonic, LG, Consul, Philco, Mídea.  HORA 75 R$ 40,00 
VENTILADOR 
11 
Manutenção de VENTILADORES DE PAREDE  
COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Ventisol, Venti-
Delta, Tufão, Ventilex, Arge, Mallory, Tron, Premium, Mondial, 
Loren Sid. 
HORA 75 R$ 38,00 
12 
Manutenção de VENTILADORES DE PAREDE  
SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Ventisol, Venti-
Delta, Tufão, Ventilex, Arge, Mallory, Tron, Premium, Mondial, 
Loren Sid. 
HORA 75 R$ 30,00 
 
LOTE 03 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD.  PREÇO 
UNITÁRIO 
FOGÃO 
DOMÉSTICO 
1 Manutenção de FOGÕES DOMÉSTICOS 04 BOCAS  
COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marca: Esmaltec. HORA 125 R$ 42,00 
2 Manutenção de FOGÕES DOMÉSTICOS 04 BOCAS  
SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marca: Esmaltec. HORA 150 R$ 30,00 
FOGÃO 
INDUSTRIAL 
3 
Manutenção de FOGÕES INDUSTRIAIS 04 BOCAS e 02 
BOCAS, com forno e sem forno, COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marca: Progás. 
HORA 115 R$ 59,13 
4 
Manutenção de FOGÕES INDUSTRIAIS 04 BOCAS e 02 
BOCAS, com forno e sem forno, SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marca: Progás. 
HORA 140 R$ 50,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as 
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência 
de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
b) Secretaria de Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Saúde; 
d) Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, 
as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador 
e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades 
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias 
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do 
art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no 
mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão 
gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior 
ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação 
ao praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, 
observada a ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o 
órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, 
quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos 
imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou 
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou 
fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso 
assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da 
penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as 
alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a 
variação dos componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, 
para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, 
pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou 
comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o 
deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte 
integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à 
revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário 
Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais 
vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da 
Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, 
quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar 
o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, 
ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, 
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, 
devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem 
da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à 
presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota 
de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento 
similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos 
pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada 
contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou 
instrumento equivalente; ou (b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  
 
Parágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação 
justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta 
da consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os 
acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% 
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os 
requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do 
Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em 
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na 
forma da Lei e do Edital. 
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9 - Ano VI - Nº 2602

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, 
nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO 
CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, 
ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de 
tudo dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante 
de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de 
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 
8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para 
as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
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10 - Ano VI - Nº 2602

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar 
nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 30 de agosto de 2018. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
JUVENAL DE JESUS LESSA 
Representante legal: Juvenal de Jesus Lessa 
CI: 5.654.877-01 SSP/BA e CPF: 925.670.965-15 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social  
 
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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos catorze dias do mês de agosto de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA, 
nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 
029/2018, conforme ato publicado em 01/08/2018 e homologada em 29/08/2018, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, 
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RECONGEL REFRIGERAÇÃO 
CRUZALMENSE LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 04.213.371/0001-02, com sede na 
Rua da Conceição, nº 98, Sala-A, São Benedito, CEP 44.573-420, no Município de Santo 
Antônio de Jesus-BA , neste ato representada pelo Representante Legal Sr. João Luiz 
Andrade Ramos , portador da Cédula de Identidade nº 1616792 SSP/BA e CPF nº 
079.494.725-53, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa para 
prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem fornecimento de 
peças, como peças de bombas e motores submersos e de sucção, dentre outras, bem como 
de painéis dos sistemas de abastecimento e distribuição de água potável instalados em 
localidades das zonas urbana e rural, e componente de equipamentos eletroeletrônicos e 
fogões, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, 
mediante sistema de registro de preços, conforme especificações do Termo de Referência 
anexo e demandas futuras e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. PREÇO 
UNITÁRIO 
CAIXA 
AMPLIFICADA 
1 
Manutenção de CAIXAS AMPLIFICADAS  COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Wattsom, Oneal, 
Hayonik, Pa Xing, Sonidos, Waldman, Mondial, Frahm, Ewtto, 
Livstar, Lenoxx, Eterny, CSR.  
HORA 25 R$ 120,00 
2 
Manutenção de CAIXAS AMPLIFICADAS  SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Wattsom, Oneal, 
Hayonnik, Pa Xing, Sonidos, Waldman, Mondial, Frahm, 
Ewtto, Livstar, Lenoxx, Eterny, CSR.   
HORA 50 R$ 59,00 
DVD 3 
Manutenção de aparelhos de  DVD COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas:  NKS, LG, Sony, Lenox, Hitec, Britânia, 
Mondial, Samsung, Philips, Zaitec. 
HORA 20 R$ 120,00 
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2 
 
4 
Manutenção de aparelhos de  DVD SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas:  NKS, LG, Sony, Lenox, Hitec, Britânia, 
Mondial, Samsung, Philips, Zaitec. 
HORA 35 R$ 59,00 
MESA DE 
SOM 
5 Manutenção de MESA DE SOM COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Waldman. HORA 35 R$ 120,00 
6 Manutenção de MESA DE SOM SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Waldman. HORA 45 R$ 59,00 
MICROFONE 
7 Manutenção de MICROFONES COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Le Som, Promusic, Eletrovox, Proview.  HORA 30 R$ 120,00 
8 Manutenção de MICROFONES SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Le Som, Promusic, Eletrovox, Proview. HORA 30 R$ 59,00 
MINI 
SYSTEM 
9 
Manutenção de APARELHOS DE MINI SYSTEM COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . Marcas: LG, Philips, Lenox, 
Philco, Mondial, Aiwa, NKS, CCE, Mondial, Samsung, Softec, 
Britânia. 
HORA 40 R$ 106,50 
10 
Manutenção de APARELHOS DE MINI SYSTEM SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . Marcas: LG, Philips, Lenox, 
Philco, Mondial, Aiwa, NKS, CCE, Mondial, Samsung, Softec, 
Britânia. 
HORA 50 R$ 59,00 
RÁDIO 
11 Manutenção de APARELHOS DE RÁDIO COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Britânia, Lenoxx. HORA 25 R$ 120,00 
12 Manutenção de APARELHOS DE RÁDIO SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Britânia, Lenoxx. HORA 50 R$ 59,00 
 
 
LOTE 04 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. PREÇO 
UNITÁRIO 
FREEZER 
HORIZONTAL 
1 
Manutenção de FREEZERS HORIZONTAIS 01 TAMPA E 02 
TAMPAS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: 
Metalfrio, Electrolux, Esmaltec, Consul. 
HORA 25 R$ 150,00 
2 
Manutenção de FREEZERS HORIZONTAIS 01 TAMPA E 02 
TAMPAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: 
Metalfrio, Electrolux, Esmaltec, Consul. 
HORA 25 R$ 87,00 
PURIFICADOR 
DE ÁGUA 
3 
Manutenção de PURIFICADORES DE ÁGUA COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Latina, Polar, IBBL, Soft, 
Eterny. 
HORA 35 R$ 150,00 
4 
Manutenção de PURIFICADORES DE ÁGUA SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Latina, Polar, IBBL, Soft, 
Eterny. 
HORA 35 R$ 87,00 
BEBEDOURO 
5 
Manutenção de BEBEDOUROS ELÉTRICOS COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . Marcas: Máster Frio, Libbell, 
Electrolux, IBBL, Esmaltec, Karina, Eterny, Latina.  
HORA 100 R$ 150,00 
6 
Manutenção de BEBEDOUROS ELÉTRICOS SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . Marcas: Máster Frio, Libbell, 
Electrolux, IBBL, Esmaltec, Karina, Eterny, Latina.  
HORA 100 R$ 87,00 
REFRIGERADOR 7 
Manutenção de REFRIGERADORES COM SUBSTITUIÇÃO 
DE PEÇAS. Marcas: Consul, Bosch, Dako, Continental, 
Electrolux.  
HORA 35 R$ 132,42 
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3 
 
8 
Manutenção de REFRIGERADORES SEM SUBSTITUIÇÃO 
DE PEÇAS. Marcas: Consul, Bosch, Dako, Continental, 
Electrolux. 
HORA 35 R$ 87,00 
 
 
LOTE 05 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. PREÇO 
UNITÁRIO 
LAVADORA 
DE ALTA 
PRESSÃO 
1 
Manutenção de LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Karcher, Black &amp; 
Decker. 
HORA 15 R$ 183,33 
2 
Manutenção de LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Karcher, Black &amp; 
Decker. 
HORA 25 R$ 118,00 
LAVADORA 
DE ROUPAS 
3 
Manutenção de MÁQUINAS LAVADORAS DE ROUPAS 
COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Consul, 
Electrolux, Suggar. 
HORA 15 R$ 183,33 
4 
Manutenção de MÁQUINAS LAVADORAS DE ROUPAS SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Consul, Electrolux, 
Suggar. 
HORA 25 R$ 118,00 
 
 
LOTE 06 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. PREÇO 
UNITÁRIO 
TV 
ANALÓGICA 
1 
Manutenção de aparelhos de  TV ANALÓGICA COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS.  Marcas: Cineral, LG, Philco, 
Aiko, Sanyo, Century, Multitoc, Toshiba. 
HORA 25 R$ 168,00 
2 
Manutenção de aparelhos de  TV ANALÓGICA SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS.  Marcas: Cineral, LG, Philco, 
Aiko, Sanyo, Century, Multitoc, Toshiba. 
HORA 50 R$ 74,00 
TV LED / 
PLASMA 
3 
Manutenção de aparelhos de TV LED  COM SUBSTITUIÇÃO 
DE PEÇAS.  Marcas: Semp, Samsung, CCE, LG, AOC, Sony, 
Philco, Sanyo, Philips,   Toshiba, Lenox. 
HORA 25 R$ 200,00 
4 
Manutenção de aparelhos de TV LED  SEM  SUBSTITUIÇÃO 
DE PEÇAS.  Marcas: Semp, Samsung, CCE, LG, AOC, Sony, 
Philco, Sanyo, Philips,   Toshiba, Lenox. 
HORA 50 R$ 74,00 
SCANER 
5 Manutenção de SCANERS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 
Marcas: Canon, Avision.  HORA 15 R$ 200,00 
6 Manutenção de SCANERS SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 
Marcas: Canon, Avision.  HORA 25 R$ 74,00 
CÂMERA 
FILMADORA 
7 Manutenção de CÂMERAS FILMADORAS COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Ayla. HORA 12 R$ 200,00 
8 Manutenção de CÂMERAS FILMADORAS SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Ayla. HORA 25 R$ 74,00 
DATA SHOW 
9 
Manutenção de  PROJETORES DE MULTIMÍDIA (DATA 
SHOW) COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . Marcas: Epson, 
Benq, Diebold (Proinfo - Mec) 
HORA 15 R$ 200,00 
10 
Manutenção de PROJETORES DE MULTIMÍDIA (DATA 
SHOW) SEM  SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . Marcas: Epson, 
Benq, Diebold (Proinfo - Mec) 
HORA 25 R$ 74,00 
MÁQUINA 
FOTOGRÁFICA 11 
Manutenção de MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Nikkon, 
Olympus.             
HORA 12 R$ 200,00 
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4 
 
12 
Manutenção de MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Nikkon, 
Olympus.             
HORA 25 R$ 74,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as 
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência 
de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
b) Secretaria de Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Saúde; 
d) Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, 
as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador 
e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades 
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias 
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
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5 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do 
art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no 
mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão 
gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior 
ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação 
ao praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, 
observada a ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o 
órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, 
quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos 
imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou 
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou 
fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso 
assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da 
penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
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6 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as 
alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a 
variação dos componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, 
para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, 
pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou 
comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o 
deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da 
escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte 
integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à 
revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário 
Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais 
vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da 
Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, 
quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar 
o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, 
ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, 
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, 
devidamente comprovados e justificados: 
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Segunda-feira
17 de Setembro de 2018
17 - Ano VI - Nº 2602

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem 
da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à 
presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota 
de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento 
similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos 
pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada 
contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou 
instrumento equivalente; ou (b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  
 
Parágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação 
justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta 
da consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os 
acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% 
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os 
requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do 
Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em 
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
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18 - Ano VI - Nº 2602

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7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na 
forma da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, 
nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO 
CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, 
ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de 
tudo dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante 
de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de 
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 
8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para 
as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
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13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar 
nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 30 de agosto de 2018. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
RECONGEL REFRIGERAÇÃO CRUZALMENSE LTDA ME 
Representante legal: João Luiz Andrade Ramos 
CI: 1616792 SSP/BA e CPF: 079.494.725-53 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social  
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3183/</url>
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