{"edition": {"id": 2596, "number": 2602, "date": "2018-09-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ed7b99ed795e49a7a0fea7e6ab059b95", "pdf_sha256": "f867da43dfa28af39b31aebed8bab2134cb2b27563c5e8634fcfa884e36e975c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "f867da43dfa28af39b31aebed8bab2134cb2b27563c5e8634fcfa884e36e975c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2596/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2596/"}, "acts": [{"id": 3183, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2602", "kind": "Diario Importado", "number": "2602", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 17 de Setembro de 2018 • Ano VI • Nº 2602\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Termo de Contrato 184/2018-POSATO Empreendimentos Eireli. \n• Termo de Contrato 193/2018-Empresa Claro S.A. \n• Ata de Registro de Preço Pregão Pr esencial para Registro de Preços \nnº 029/2018-Juvenal de Jesus Lessa. \n• Ata de Registro de Preço Pregão Pr esencial para Registro de Preços \nnº 029/2018-REGONGEL Refrigeração Cruzalmense Ltda ME.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 184/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 031/2017; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: POSATO EMPREENDIMENTOS \nEIRELI, CNPJ Nº. 11.211.475/0001-43; OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM E SEM CONDUTOR, \nPARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, \nEM VIAGENS, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SERVIDORES E PACIENTES, \nCARRETOS DE MATERIAIS DIVERSOS, DIARIAMENTE, ATENDENDO ASSIM AS \nDEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, ITENS 01, 05, 07, 08, 21 E \n34, DESCRITOS NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2017/SRP; \nVIGÊNCIA DO CONTRATO : ATÉ 31/12/2018; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADES: 10.02/ 08.01/ 05.01/ 06.01/ 07.01/ 10.01. PROJETO/ATIVIDADE: 2.060/ \n2.036/ 2.047/ 2.011/ 2.014/ 2.022/ 2.058. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. \nVALOR: R$ 562.084,92 (QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS MIL OITENTA E \nQUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) TOTAL/ESTIMADO. DATA DA \nASSINATURA: 31/08/2018. PELO CONTRATANTE : JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR, E PELA CONTRATADA: CLODOALDO GOMES GALVÃO. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2602\nContratos\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 193/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº \n059/2017;FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: EMPRESA CLARO S.A.,CNPJ Nº. \n40.432.544/0001-47; OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA \nNA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PÓS-PAGA PARA AS \nSECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, CONFORMEDESCRITO NO \nEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2018/SRP; VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 12 MESES;COBERTURAORÇAMENTÁRIA: UNIDADES: 05.01. \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.011. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. VALOR: R$ \n5.253,50 (CINCO MIL DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA \nCENTAVOS) TOTAL/ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2018. PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR,EPELA \nCONTRATADA:LUIZ GONZAGA MACEDO CARRILHO. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2602\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos catorze dias do mês de agosto de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA, \nnos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-\nse, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº \n029/2018, conforme ato publicado em 01/08/2018 e homologada em 29/08/2018, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, \nconforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JUVENAL DE JESUS LESSA , \ninscrita no CNPJ sob o nº 12.330.334/0001-02, com sede na Rua São José, nº 146, Casa, \nAndaiá, CEP 44.572-440, no Município de Santo Antônio de Jesus-BA , neste ato \nrepresentada pelo Representante Legal Sr. Juvenal de Jesus Lessa, portador da Cédula de \nIdentidade nº 5.654.877-01 SSP/BA e CPF nº 925.670.965-15, cuja proposta foi classificada \nem 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa para \nprestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem fornecimento de \npeças, como peças de bombas e motores submersos e de sucção, dentre outras, bem como \nde painéis dos sistemas de abastecimento e distribuição de água potável instalados em \nlocalidades das zonas urbana e rural, e componente de equipamentos eletroeletrônicos e \nfogões, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, \nmediante sistema de registro de preços, conforme especificações do Termo de Referência \nanexo e demandas futuras e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 01 \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. PREÇO \nUNITÁRIO \nBATEDEIRA \n1 \nManutenção de BATEDEIRAS COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas:  Faet, Master, Mondial, Arno, Philips, \nSkymsen. \nHORA 50 R$ 48,00 \n2 \nManutenção de BATEDEIRAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas:  Faet, Master, Mondial, Arno, Philips, \nSkymsen. \nHORA 55 R$ 40,00 \nESPREMEDOR \nDE FRUTAS 3 \nManutenção de ESPREMEDORES DE FRUTAS COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Loren Sid, Britânia, \nVitalex, Lucre, Delta, Tron, Master. \nHORA 55 R$ 45,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2602\nAtas\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n4 \nManutenção de ESPREMEDORES DE FRUTAS SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Loren Sid, Britânia, \nVitalex, Lucre, Delta, Tron, Master. \nHORA 45 R$ 45,00 \nLIQUIDIFICA\nDOR \nDOMÉSTICO \n5 \nManutenção de LIQUIDIFICADORES DOMÉSTICOS COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Philips, Walita, Arno, \nMondial, Faet, Britânia.     \nHORA 40 R$ 80,00 \n6 \nManutenção de LIQUIDIFICADORES DOMÉSTICOS SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Philips, Walita, Arno, \nMondial, Faet, Britânia.     \nHORA 45 R$ 60,00 \nLIQUIDIFICA\nDOR \nINDUSTRIAL \n7 \nManutenção de LIQUIDIFICADORES INDUSTRIAIS COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Bermar, Poly, Tron, \nVitalex, Cemaf, Metvisa. \nHORA 65 R$ 60,00 \n8 \nManutenção de LIQUIDIFICADORES INDUSTRIAIS SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Bermar, Poly, Tron, \nVitalex, Cemaf, Metvisa. \nHORA 100 R$ 30,00 \nMICROONDAS \n9 Manutenção de MICROONDAS COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Panasonic, LG, Consul, Philco, Mídea.  HORA 50 R$ 60,00 \n10 Manutenção de MICROONDAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Panasonic, LG, Consul, Philco, Mídea.  HORA 75 R$ 40,00 \nVENTILADOR \n11 \nManutenção de VENTILADORES DE PAREDE  \nCOM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Ventisol, Venti-\nDelta, Tufão, Ventilex, Arge, Mallory, Tron, Premium, Mondial, \nLoren Sid. \nHORA 75 R$ 38,00 \n12 \nManutenção de VENTILADORES DE PAREDE  \nSEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Ventisol, Venti-\nDelta, Tufão, Ventilex, Arge, Mallory, Tron, Premium, Mondial, \nLoren Sid. \nHORA 75 R$ 30,00 \n \nLOTE 03 \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD.  PREÇO \nUNITÁRIO \nFOGÃO \nDOMÉSTICO \n1 Manutenção de FOGÕES DOMÉSTICOS 04 BOCAS  \nCOM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marca: Esmaltec. HORA 125 R$ 42,00 \n2 Manutenção de FOGÕES DOMÉSTICOS 04 BOCAS  \nSEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marca: Esmaltec. HORA 150 R$ 30,00 \nFOGÃO \nINDUSTRIAL \n3 \nManutenção de FOGÕES INDUSTRIAIS 04 BOCAS e 02 \nBOCAS, com forno e sem forno, COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marca: Progás. \nHORA 115 R$ 59,13 \n4 \nManutenção de FOGÕES INDUSTRIAIS 04 BOCAS e 02 \nBOCAS, com forno e sem forno, SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marca: Progás. \nHORA 140 R$ 50,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as \ncontratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica \npara a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência \nde fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2602\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; \nb) Secretaria de Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Saúde; \nd) Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, \nas condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador \ne órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \neventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades \ndecorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias \ncontratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nsua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2602\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do \nart. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no \nmercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão \ngerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior \nao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação \nao praticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, \nobservada a ordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o \nórgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, \nquando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos \nimprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou \nimpeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou \nfato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \n \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso \nassumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da \npenalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as \nalterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a \nvariação dos componentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, \npara verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, \npesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou \ncomercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o \ndeferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2602\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nescolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte \nintegrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à \nrevogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário \nOficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais \nvantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da \nAta de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, \nquando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar \no contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, \nou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, \ndecorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, \ndevidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2602\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem \nda última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à \npresente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota \nde empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento \nsimilar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos \npertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada \ncontratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou \ninstrumento equivalente; ou (b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  \n \nParágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação \njustificada do fornecedor e aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta \nda consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e \nSuspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os \nacréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% \n(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os \nrequisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do \nEdital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em \ncompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na \nforma da Lei e do Edital. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2602\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, \nnas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO \nCONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, \nao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de \ntudo dará ciência à Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante \nde imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de \nqualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da \nAdministração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº \n8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas \ncom a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas \nou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para \nas providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2602\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar \nnº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 30 de agosto de 2018. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nJUVENAL DE JESUS LESSA \nRepresentante legal: Juvenal de Jesus Lessa \nCI: 5.654.877-01 SSP/BA e CPF: 925.670.965-15 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2602\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos catorze dias do mês de agosto de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA, \nnos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-\nse, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº \n029/2018, conforme ato publicado em 01/08/2018 e homologada em 29/08/2018, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, \nconforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RECONGEL REFRIGERAÇÃO \nCRUZALMENSE LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 04.213.371/0001-02, com sede na \nRua da Conceição, nº 98, Sala-A, São Benedito, CEP 44.573-420, no Município de Santo \nAntônio de Jesus-BA , neste ato representada pelo Representante Legal Sr. João Luiz \nAndrade Ramos , portador da Cédula de Identidade nº 1616792 SSP/BA e CPF nº \n079.494.725-53, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa para \nprestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem fornecimento de \npeças, como peças de bombas e motores submersos e de sucção, dentre outras, bem como \nde painéis dos sistemas de abastecimento e distribuição de água potável instalados em \nlocalidades das zonas urbana e rural, e componente de equipamentos eletroeletrônicos e \nfogões, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, \nmediante sistema de registro de preços, conforme especificações do Termo de Referência \nanexo e demandas futuras e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 02 \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. PREÇO \nUNITÁRIO \nCAIXA \nAMPLIFICADA \n1 \nManutenção de CAIXAS AMPLIFICADAS  COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Wattsom, Oneal, \nHayonik, Pa Xing, Sonidos, Waldman, Mondial, Frahm, Ewtto, \nLivstar, Lenoxx, Eterny, CSR.  \nHORA 25 R$ 120,00 \n2 \nManutenção de CAIXAS AMPLIFICADAS  SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Wattsom, Oneal, \nHayonnik, Pa Xing, Sonidos, Waldman, Mondial, Frahm, \nEwtto, Livstar, Lenoxx, Eterny, CSR.   \nHORA 50 R$ 59,00 \nDVD 3 \nManutenção de aparelhos de  DVD COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas:  NKS, LG, Sony, Lenox, Hitec, Britânia, \nMondial, Samsung, Philips, Zaitec. \nHORA 20 R$ 120,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2602\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n4 \nManutenção de aparelhos de  DVD SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas:  NKS, LG, Sony, Lenox, Hitec, Britânia, \nMondial, Samsung, Philips, Zaitec. \nHORA 35 R$ 59,00 \nMESA DE \nSOM \n5 Manutenção de MESA DE SOM COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Waldman. HORA 35 R$ 120,00 \n6 Manutenção de MESA DE SOM SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Waldman. HORA 45 R$ 59,00 \nMICROFONE \n7 Manutenção de MICROFONES COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Le Som, Promusic, Eletrovox, Proview.  HORA 30 R$ 120,00 \n8 Manutenção de MICROFONES SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Le Som, Promusic, Eletrovox, Proview. HORA 30 R$ 59,00 \nMINI \nSYSTEM \n9 \nManutenção de APARELHOS DE MINI SYSTEM COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . Marcas: LG, Philips, Lenox, \nPhilco, Mondial, Aiwa, NKS, CCE, Mondial, Samsung, Softec, \nBritânia. \nHORA 40 R$ 106,50 \n10 \nManutenção de APARELHOS DE MINI SYSTEM SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . Marcas: LG, Philips, Lenox, \nPhilco, Mondial, Aiwa, NKS, CCE, Mondial, Samsung, Softec, \nBritânia. \nHORA 50 R$ 59,00 \nRÁDIO \n11 Manutenção de APARELHOS DE RÁDIO COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Britânia, Lenoxx. HORA 25 R$ 120,00 \n12 Manutenção de APARELHOS DE RÁDIO SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Britânia, Lenoxx. HORA 50 R$ 59,00 \n \n \nLOTE 04 \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. PREÇO \nUNITÁRIO \nFREEZER \nHORIZONTAL \n1 \nManutenção de FREEZERS HORIZONTAIS 01 TAMPA E 02 \nTAMPAS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: \nMetalfrio, Electrolux, Esmaltec, Consul. \nHORA 25 R$ 150,00 \n2 \nManutenção de FREEZERS HORIZONTAIS 01 TAMPA E 02 \nTAMPAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: \nMetalfrio, Electrolux, Esmaltec, Consul. \nHORA 25 R$ 87,00 \nPURIFICADOR \nDE ÁGUA \n3 \nManutenção de PURIFICADORES DE ÁGUA COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Latina, Polar, IBBL, Soft, \nEterny. \nHORA 35 R$ 150,00 \n4 \nManutenção de PURIFICADORES DE ÁGUA SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Latina, Polar, IBBL, Soft, \nEterny. \nHORA 35 R$ 87,00 \nBEBEDOURO \n5 \nManutenção de BEBEDOUROS ELÉTRICOS COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . Marcas: Máster Frio, Libbell, \nElectrolux, IBBL, Esmaltec, Karina, Eterny, Latina.  \nHORA 100 R$ 150,00 \n6 \nManutenção de BEBEDOUROS ELÉTRICOS SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . Marcas: Máster Frio, Libbell, \nElectrolux, IBBL, Esmaltec, Karina, Eterny, Latina.  \nHORA 100 R$ 87,00 \nREFRIGERADOR 7 \nManutenção de REFRIGERADORES COM SUBSTITUIÇÃO \nDE PEÇAS. Marcas: Consul, Bosch, Dako, Continental, \nElectrolux.  \nHORA 35 R$ 132,42 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2602\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n8 \nManutenção de REFRIGERADORES SEM SUBSTITUIÇÃO \nDE PEÇAS. Marcas: Consul, Bosch, Dako, Continental, \nElectrolux. \nHORA 35 R$ 87,00 \n \n \nLOTE 05 \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. PREÇO \nUNITÁRIO \nLAVADORA \nDE ALTA \nPRESSÃO \n1 \nManutenção de LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Karcher, Black & \nDecker. \nHORA 15 R$ 183,33 \n2 \nManutenção de LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Karcher, Black & \nDecker. \nHORA 25 R$ 118,00 \nLAVADORA \nDE ROUPAS \n3 \nManutenção de MÁQUINAS LAVADORAS DE ROUPAS \nCOM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Consul, \nElectrolux, Suggar. \nHORA 15 R$ 183,33 \n4 \nManutenção de MÁQUINAS LAVADORAS DE ROUPAS SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Consul, Electrolux, \nSuggar. \nHORA 25 R$ 118,00 \n \n \nLOTE 06 \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. PREÇO \nUNITÁRIO \nTV \nANALÓGICA \n1 \nManutenção de aparelhos de  TV ANALÓGICA COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS.  Marcas: Cineral, LG, Philco, \nAiko, Sanyo, Century, Multitoc, Toshiba. \nHORA 25 R$ 168,00 \n2 \nManutenção de aparelhos de  TV ANALÓGICA SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS.  Marcas: Cineral, LG, Philco, \nAiko, Sanyo, Century, Multitoc, Toshiba. \nHORA 50 R$ 74,00 \nTV LED / \nPLASMA \n3 \nManutenção de aparelhos de TV LED  COM SUBSTITUIÇÃO \nDE PEÇAS.  Marcas: Semp, Samsung, CCE, LG, AOC, Sony, \nPhilco, Sanyo, Philips,   Toshiba, Lenox. \nHORA 25 R$ 200,00 \n4 \nManutenção de aparelhos de TV LED  SEM  SUBSTITUIÇÃO \nDE PEÇAS.  Marcas: Semp, Samsung, CCE, LG, AOC, Sony, \nPhilco, Sanyo, Philips,   Toshiba, Lenox. \nHORA 50 R$ 74,00 \nSCANER \n5 Manutenção de SCANERS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. \nMarcas: Canon, Avision.  HORA 15 R$ 200,00 \n6 Manutenção de SCANERS SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. \nMarcas: Canon, Avision.  HORA 25 R$ 74,00 \nCÂMERA \nFILMADORA \n7 Manutenção de CÂMERAS FILMADORAS COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Ayla. HORA 12 R$ 200,00 \n8 Manutenção de CÂMERAS FILMADORAS SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Ayla. HORA 25 R$ 74,00 \nDATA SHOW \n9 \nManutenção de  PROJETORES DE MULTIMÍDIA (DATA \nSHOW) COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . Marcas: Epson, \nBenq, Diebold (Proinfo - Mec) \nHORA 15 R$ 200,00 \n10 \nManutenção de PROJETORES DE MULTIMÍDIA (DATA \nSHOW) SEM  SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . Marcas: Epson, \nBenq, Diebold (Proinfo - Mec) \nHORA 25 R$ 74,00 \nMÁQUINA \nFOTOGRÁFICA 11 \nManutenção de MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Nikkon, \nOlympus.             \nHORA 12 R$ 200,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2602\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n12 \nManutenção de MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Nikkon, \nOlympus.             \nHORA 25 R$ 74,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as \ncontratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica \npara a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência \nde fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; \nb) Secretaria de Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Saúde; \nd) Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, \nas condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador \ne órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \neventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades \ndecorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias \ncontratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2602\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nsua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do \nart. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no \nmercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão \ngerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior \nao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação \nao praticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, \nobservada a ordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o \nórgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, \nquando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos \nimprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou \nimpeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou \nfato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \n \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso \nassumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da \npenalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2602\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as \nalterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a \nvariação dos componentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, \npara verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, \npesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou \ncomercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o \ndeferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da \nescolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte \nintegrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à \nrevogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário \nOficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais \nvantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da \nAta de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, \nquando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar \no contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, \nou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, \ndecorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, \ndevidamente comprovados e justificados: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2602\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem \nda última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à \npresente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota \nde empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento \nsimilar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos \npertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada \ncontratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou \ninstrumento equivalente; ou (b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  \n \nParágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação \njustificada do fornecedor e aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta \nda consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e \nSuspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os \nacréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% \n(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os \nrequisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do \nEdital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em \ncompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2602\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na \nforma da Lei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, \nnas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO \nCONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, \nao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de \ntudo dará ciência à Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante \nde imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de \nqualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da \nAdministração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº \n8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas \ncom a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas \nou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para \nas providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2602\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar \nnº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 30 de agosto de 2018. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nRECONGEL REFRIGERAÇÃO CRUZALMENSE LTDA ME \nRepresentante legal: João Luiz Andrade Ramos \nCI: 1616792 SSP/BA e CPF: 079.494.725-53 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGDG59Q8WOOZCXNDVBU5WG\nSegunda-feira\n17 de Setembro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2602", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3183/"}]}