<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>2591</id>
    <number>2597</number>
    <date>2018-09-13</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>c4e2554317a7463c857d3495696257e6</validation_code>
    <pdf_sha256>024f67246c82a0e16695cc2813f31bb96068c9ac1d4461d917b751bf21dd7e46</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>024f67246c82a0e16695cc2813f31bb96068c9ac1d4461d917b751bf21dd7e46</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2591/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2591/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>3176</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2597</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2597</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 13 de Setembro de 2018 • Ano VI • Nº 2597
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
x Ata de Registro de Preços do Preg ão Eletrônico para Registro de  
Preços nº 018/2018/Srp do Proces so Administrativo nº047/2018 .  
Contratada: Empresa 18 Gigas Comércio de Equipamentos – Eireli - Epp . 
x Ata de Registro de Preços do Preg ão Eletrônico para Registro de  
Preços nº 018/2018/Srp do Proces so Administrativo nº047/2018 .  
Contratada: Empresa Alerta Sistemas de Tecnologia e Soluções Eireli-Me. 
x Ata de Registro de Preços do Preg ão Eletrônico para Registro de  
Preços nº 018/2018/Srp do Proces so Administrativo nº047/2018 .  
Contratada: Empresa Empire Comercial Eireli Me. 
x Ata de Registro de Preços do Preg ão Eletrônico para Registro de  
Preços nº 018/2018/Srp do Proces so Administrativo nº047/2018 .  
Contratada: Empresa Espaço Digital Com e Loc. de Áudio Cine Víd eo e 
Ilum Ltda. 
x Ata de Registro de Preços do Preg ão Eletrônico para Registro de  
Preços nº 018/2018/Srp do Proces so Administrativo nº047/2018 .  
Contratada: Empresa Instrutherm Instrumentos de Medição Ltda. 
x Ata de Registro de Preços do Preg ão Eletrônico para Registro de  
Preços nº 018/2018/Srp do Proces so Administrativo nº047/2018 .  
Contratada: Empresa Micro Service Eletrônicos Eireli. 
x Ata de Registro de Preços do Preg ão Eletrônico para Registro de  
Preços nº 018/2018/Srp do Proces so Administrativo nº047/2018 .  
Contratada: Empresa Trend Comercial – Eireli – Epp. 
x Ata de Registro de Preços do Preg ão Eletrônico para Registro de  
Preços nº 018/2018/Srp do Proces so Administrativo nº047/2018 .  
Contratada: Empresa Unimax Trading Ltda - Me .

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de junho de 2018 , o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2018, conforme Ato publicado em 04/06/2018 
e homologado em 17/07/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa  18 GIGAS 
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 20.174.368/0001-
83, com sede na Rua Nicarágua, nº 40, Bacacheri, CEP 82.510-170, no Município de Curitiba/PR, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). SIMONE DIAS MORAIS , portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 9.347.213-6 SSP/PR  e CPF nº 051.862.989-99, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos 
eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, 
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 05 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO 
 
MARCA/FABR
ICANTE 
 
QTD 
 
PREÇO 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
Lousa digital cerâmica, com características mínimas: 
tecnologia Ultrassônica, multitouch 94" , com digitalizador 
com função de escrita convencional , com dimensões 
aproximadas de 221cm de largura por 131cm de altura, 
espessura de 5cm. A tecnologia de Digitalização é ultrassônica 
integrada ao quadro, permitindo que em caso de danos à 
Superfície do quadro (riscos, furos, depredações E outros 
danos) a utilização do digitalizador não seja prejudicada. A 
superfície do quadro é de aço cerâmico de baixa reflexão e 
permitir escrita convencional com pincel para quadros 
brancos ou ainda escrita digital utilizando-se de uma caneta 
que opere utilizando tecnologia sem fios. Sistema operacional: 
Windows XP sp3 ou superior e/ou Linux e/ou Mac os x 1.5. 
Software incluso. Garantia: 12 meses.  SOFTWARE 
INCLUÍDO. 
 
 
 
 
 
 
 
 
Marca/
Modelo: 
TRACEBoard / 
CV-4194 
04 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 4.155,00 Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
2 - Ano VI - Nº 2597
Atas

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
2 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
TREINAMENTO DE PESSOAL, CURSO DE OPERAÇÃO DE 
LOUSA DIGITAL (item 7 deste edital) PARA INSTRUTORES 
E MONITORES:TREINAMENTO BÁSICO DE (12H) HORAS. 
             Serviço 01       R$ 2.600,00 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as 
particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver). 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  
c) Outras Secretarias. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
3 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
4. 1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de 
fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso 
a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
4 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, 
salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do 
parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.5.1. Por razões de interesse público; 
5.5.2. A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais 
da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de 
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras 
pertinentes. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
5 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto 
no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente 
ata de registro de preços. 
6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
6 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 18 de julho de 2018. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
18 GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI - EPP 
Representante legal: SIMONE DIAS MORAIS 
CI: 9.347.213-6 SSP/PR e CPF: 051.862.989-99 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
7 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2018, conforme Ato publicado em 04/06/2018 
e homologado em 17/07/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa  ALERTA SISTEMAS 
DE TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI-ME , inscrita no CNPJ sob o nº 26.040.310.0001/23, 
com sede na  RUA NEREU RAMOS, 352 - SL 04- JD. ELDORADO , CEP: 88.133-330, no 
Município de PALHOÇA/SC, neste ato representada pelo(a) Sr(a). VANDERLEI AMBRÓSIO 
DOS SANTOS, portador(a) da Cédula de Identidade 18.850.168-1 SSP/SC e CPF nº 094.815.868-
46, cuja proposta foi classificada em 3º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos 
eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, 
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 14 
 
Item Descrição Unidade QTD MARCA VALOR UNIT. 
1 
Kit DVR com 16 câmeras DVR Stand Alone 
Compacto 16 Canais + Saída HDMI , HD de 
no mínimo 1 Tera Interno para DVR Stand 
Alone, 16 Câmeras de Segurança 
Infravermelho com Sensor CCD 1/3 
Processador de no mínimo 480 Linhas de 
Resolução Lente 3,6 mm para 30 Metros , 
Fonte de Alimentação 1A Chaveada para 
Câmera de Segurança. Obrigatório por 
Alimentar as Câmeras em Sistema de CFTV, 
Conector para DVR Stand Alone e Câmera de 
Segurança de no mínimo 4mm Macho com 
Mola e Parafuso, Perfeito para cabos 4mm, 
Cabo Coaxial de no mínimo 4mm+Bipolar 
Condutti 80% Malha , Bobina 100m. 
UND 20 
 DSI -DDVR 
1016 H5 
SEAGATE - 
STI000VX005 
DSI - DFPB 
2136HN13     
DSI - DFO 
1201A         
ZEDEC - 
CONECTOR 
BNC E P4      
CONDUTI - 
CABO 
COAXIAL 
80% MALHA  
 R$       3.200,00  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
8 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  
c) Outras Secretarias. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4. 1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de 
fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
9 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso 
a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, 
salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do 
parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
10 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.5.1. Por razões de interesse público; 
5.5.2. A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais 
da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de 
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras 
pertinentes. 
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto 
no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
11 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
equivalente; ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente 
ata de registro de preços. 
6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
12 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 18 de julho de 2018. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ALERTA SISTEMAS DE TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI-ME  
Representante legal: VANDERLEI AMBRÓSIO DOS SANTOS   
CI: 18.850.168-1 SSP/SC e CPF: 094.815.868-46 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
13 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2018, conforme Ato publicado em 04/06/2018 
e homologado em 17/07/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa EMPIRE COMERCIAL 
EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.349.162/0001-72, com sede na Rua São Jorge, nº 28, sala 
1, Prado de Baixo, CEP 88.160-004, no Município de Biguaçu/SC, neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). KARINE CORREA CARMO, portador(a) da Cédula de Identidade nº 302.757-2 SSP/SC e 
CPF nº 005.483.419-82, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos 
eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, 
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 04 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO 
 
MARCA/ 
FABRICANTE 
 
QTD 
 
PREÇO 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
SISTEMA GERENCIADOR DE SENHAS: a) 1 (um) 
Painel de Senha e Guichê/Atendimento (sem 
jornal), (totalizando 200 unidades para o lote total 
licitado) com 5 dígitos de 12 cm de altura e 10 cm de 
altura útil, na cor vermelha de alto brilho, sendo 3 
dígitos para indicação de senha sequencial e 2 
dígitos para indicação de guichê ou atendimento 
livre, operados via controle remoto sem fio, em 
gabinete metálico na cor preta com pintura 
eletrostática a pó e acabamento frontal em ABS 
preto, acrílico difusor de proteção para os dígitos, 
acionamento via co ntrole remoto sem fio com 
alcance superior a 30 metros, chamadas de senhas 
sequenciais, alimentação bivolt 127/220 VAC 
(automático), 05 diferentes tipos de avisos sonoros, 
 
 
 
 
 
 
 
 
Marca: Rubix 
Modelo: kit 
autoatendim
ento senha 
guiche 
02 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 4.807,14
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
14 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
com ajuste de volume no próprio painel, permite a 
configuração de até 8 bandas (seto res) com 
numeração de senhas distintas, pode ser vinculado 
com impressora de senhas de forma sem fio 
(wireless), de forma que só chama se houver senhas 
emitidas, operação de chamamento de senhas em 
ordem de chegada, de 001 a 999, através da tecla 
"chamar" do controle acionador remoto, mostrando 
a senha chamada no painel e emitindo um aviso 
sonoro, bem como operação de rechamamento de 
senhas através da tecla "rechamar" do controle 
acionador remoto, repetindo a última senha 
chamada no painel e emitindo um aviso sonoro, 
com saída para painel espelho em rede RS485 com 
alcance de até 1.200 metros, com dimensões 
aproximadas de 65 cm x 30 cm x 10 cm (L x A x P), 
com sistema de auto- ajuda que permite que 
atendentes de outras bandas (setores) possam 
também chamar sen has de outros serviços 
(configuração com programação aberta, totalmente 
editável no local de uso), com software de simples 
operação via microcomputador serial RS232, 
dígitos com sinalização impressa, sendo que 
metade do quantitativo fornecido com as inscrições 
"Senha" e "Guichê" e a outra metade do quantitativo 
fornecido com as inscrições "Senha" e 
"Atendimento", com sistema pré- configurado de 
fábrica, conforme instruções no termo de referência 
do edital; b) 5 (cinco) controles acionadores de 
chamada de sen ha sequencial (totalizando 1000 
unidades para o lote total licitado), sem fio, com 
alcance de mais de 30 metros, tipo chaveiro, com 
botões de alta resistência com dupla função de 
chamar e rechamar senhas, em sincronia com o 
painel eletrônico; c) 1 (um) controle ajustador de 
senha (totalizando 200 unidades para o lote total 
licitado), sem fio, com alcance de mais de 30 metros, 
tipo chaveiro, com botões de alta resistência com 
funções de acertar a senha a ser chamada e de 
zeramento do painel eletrônico; d) 1 (um) suporte 
articulável (totalizando 200 unidades para o lote 
total licitado), com giro livre de até 180 graus, que 
permite a fixação dos painéis eletrônicos na parede; 
ITEM 2: 1 (uma) Impressora térmica de senhas com 
guilhotina para corte automático de p apel a ser 
fornecida para cada conjunto de 2 painéis de senha 
e guichê (totalizando 100 unidades para o lote total 
licitado), com retenção de memória, com função de 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
15 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
zeramento automático na mudança de data, com 
texto personalizado de até 05 linhas e 03 font es de 
caracteres, com fácil ajuste de Unidade/Agência, de 
Data e Hora, através de software incluso ou 
diretamente na impressora, operando com papel de 
largura de 55 mm a 80 mm, com no mínimo 04 
botões ou bandas (tipos de atendimentos), sendo 2 
Botões para o Caixa e 2 Botões para o Atendimento, 
sinalizados com as seguintes informações: Normal 
(Caixa), Preferencial (Caixa), Normal 
(Atendimento) e Preferencial (Atendimento), 
imprimindo a senha no formato gráfico com altura 
de 1,2 cm em impressão rápida e silen ciosa, com 
fonte de Alimentação Bivolt (automático), 
acompanha CD com software e manual de 
configuração, com operação por wireless; ITEM 3: 1 
(um) Suporte para impressora de senha tipo 
pedestal a ser fornecido para cada conjunto de 2 
painéis de senha e guichê (totalizando 100 unidades 
para o lote total licitado), em material metálico, com 
pintura eletrostática, na cor cinza platina (ref.7.5 B 
7/2.- catálogo Munsell), pedestal em metalon 0,08m 
x 0,08m, com altura igual a 1,10 m reduzida para 
1,04 m, visando propiciar a inclinação frontal para 
a base da impressora, base da impressora com 
dimensões aproximadas de 20 cm (largura) x 27 cm 
(profundidade), com bordas laterais de 4 cm, base 
de sustentação do pedestal tipo sapata, com 
dimensões aproximadas de 20 cm x 30 cm, . 
Garantia de 12 meses. 
2 PAINEL DE LED, LETREIRO DIGITAL 
tamanho mínimo 68CMX20CM RGB 
COLORIDO USB. Alimentação 220v. garantia 
de 1 ano, manual em português. 
 
Marca: 
Technoleds 
Modelo: 
painel led 
05 
 
 
 
R$ 1.177,14 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando- se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
16 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  
c) Outras Secretarias. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4. 1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de 
fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
17 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso 
a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, 
salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
e ado tar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do 
parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
18 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.5.1. Por razões de interesse público; 
5.5.2. A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais 
da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de 
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras 
pertinentes. 
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto 
no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
19 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente 
ata de registro de preços. 
6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
20 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 18 de julho de 2018. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
EMPIRE COMERCIAL EIRELI ME 
Representante legal: KARINE CORREA CARMO 
CI: 302.757-2 SSP/SC e CPF: 005.483.419-82 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
21 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2018, conforme Ato publicado em 04/06/2018 
e homologado em 17/07/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa  ESPAÇO DIGITAL 
COM E LOC. DE ÁUDIO CINE VÍDEO E ILUM LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
08.083.394/0001-09, com sede na Rua Carneiro da Cunha , nº 167 cj. 116 , bairro: Saúde, CEP 
04.144-000, no Município de São Paulo/SP , neste ato representada pelo(a) Sr(a). FÁBIO 
CARDOSO SOARES , portador(a) da Cédula de Identidade nº 259457-56 SSP/SP  e CPF nº 
273.203.508-40, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos 
eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, 
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 02 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO 
 
MARCA/ 
FABRICANTE 
 
QTD 
 
PREÇO UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
Tripé Profissional Para 5Kg; para 
filmadora/camera, cabeça hidráulica com 360 
graus de rotação para câmeras de vídeo 
compactas ou até DSLRs com lente acoplada 
para ate 5Kg. com pernas em uma liga de 
alumínio para oferecer estabilidade e leveza. 
cabeça hidráulica para movimentos de pan e tilt 
com manopla para ser montada em ambos os 
lados da cabeça. com bolha de nível 
intermediário para maior ajuste ao utilizar em 
terreno irregul ar. O sistema de abertura e 
fechamento das seções de pernas são do tipo 
'quick release', . Pés de borracha rosqueados. Já 
incluso bag em nylon de alta qualidade para 
proteção e transporte. Peso aproximado 7,5 lb 
 
 
 
 
 
 
 
 
Marca: Benro 
Modelo: 
KH25N 
 
 
 
 
 
3 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 843,00 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
22 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
(3,4 kg). Tecnicamente igual ou superior ao 
Benro KH25N. 
2 
TRIPE PARA CÂMERA FILMADORA COM 
ATÉ 1,80 DE ALTURA PARA (MAQUINA 
FOTOGRÁFICA SONY CYBER SHOR) - 
CARACTERISTICAS: CABEÇA DE TRIPÉ 
COM MOVIMENTO SUAVE E ALTURA 
MÁXIMA DE 1,80 METROS E USO POR 
MAQUINAS OU FILMADORAS DE ATÉ 5 KG 
DE PESO. AJUSTE DE PAN E TILT, 
CONSTRUÇÃO EM ALUMÍNIO RESISTENTE 
COM TRAVAS DE FECHAMENTO DAS 
PERNAS REFORÇADAS, CABEÇA COM 
NÍVEL BOLHA DE MEDIÇÃO E PRECISÃO 
DE FILMAGEM E ENGATE RÁPIDO PARA 
REMOÇÃO DA CABEÇA DE TRIP É. PÉS 
EMBORRACHADOS PARA GARANTIR 
ESTABILIDADE. AJUSTE PARA FOTOS COM 
INCLINAÇÃO DE 90 GRAUS E INDICADOR 
PARA AJUDAR A NIVELAR NA VERTICAL 
COM PRECISÃO. 
 
 
 
Marca: NEST 
Modelo: 
Nt777 
10 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 646,00 
3 
 Filmadora compacta digital com resolução Full 
HD ou superior, zoom óptico de pelo menos 
30X, tela de LCD 3 polegadas ou mais e que 
conte com cartão SD e/ou MicroSD e com 
carregador de bateria, bateria recarregável, cabo 
micro-USB ou USB e cabo de alimentação 
 
Marca: SONY 
Modelo: 
HDR-CX440 
4 
 
 
R$ 2.002,00 
4 
Mochila Para Câmera Digital similar ou 
superior ao modelo Fastpack 250 Lp35194 
Lowepro. 
 
Marca: Easy 
Modelo: 
ec8807 
4 
 
R$ 323,00 
5 
Flash fotográfico  Yongnuo Yn-565ex II Ttl para 
máquina Canon 70D 60D 5D 7D T5i E-ttl +Nf 
 
Marca: 
Yongnuo 
Modelo: Yn-
565ex II Ttl 
2 
 
 
R$ 465,00 
6 
Câmera Fotográfica • Conjunto fotográfico 
contendo: câmera fotográfica profissional DSLR 
com flash integrado e lente 18-55mm; • câmera 
com Sensor CMOS 18 Megapixels (APS- C) ou 
superior; • Visor de LCD, • função de foco 
contínuo; modos de focagem manual e 
automática de 09 pontos ou superior, • função 
TouchScreen, para acesso a itens de 
 
 
 
 
2 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 3.216,00 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
23 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
configuração da imagem; • Processador de 
imagem de alta performance; • Slot para cartão 
de memória SD, SDHC, SDXC; • Full HD 
(1920X1080), com seleção de taxa de quadros de 
30fps, 25fps e 24fps, para vídeos em Full HD, e 
com opção de 60fps e 50fps em HD. Garantia: 02 
anos. 
Marca: Canon 
Modelo: T6i 
18-55 
7 
 Câmera fotográfica DSLR profissional, GPS, 
timer temporizador, sincronização lenta, Auto 
orientação, Histograma, Modo Slide Show, 
Lente intercambiável, 24.2 MP, modos de 
disparos automático, manual e programado, 
sensor CMOS, tela giratória, tela LCD com 3.2, 
resolução máxima imagem 6,000 x 4,000, 
formato da imagem J PEG, RAW, DCF, DPOF, 
EXIF 2.3, recurso e função da imagem foto 
sequência, redutor de olhos vermelhos, detector 
de face, velocidade de abertura obturador 
1/4000 seg., ISSO 100 a 12.800 ou mais, formato 
de vídeo MOV e Full HD no mínimo, cartão de 
memória compatível SD, SDHC, SDXC, 
conectividade Wi-Fi, Pict Bridge, Mini Hdmi, 
USB, Entrada para microfone externo, saída 
fone de ouvido, alimentação bateria e uma 
bateria extra. Após seu uso, pilhas/baterias 
serão devolvidas aos fornecedores para logística 
reversa, conforme o art. 14, art. 16 e anexo I da 
Resolução CONAMA Nº 401 de 4 de novembro 
de 2008. 
 
 
 
 
 
 
Marca: Nikon 
Modelo: 
D5300 18-55 
2 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 2.915,02 
8 
Câmera fotográfica digital, com as seguintes 
especificações mínimas: Resolução 20.1MP; 
display LCD de 2,7 ; zoom óptico 8x; zoom 
digital até 4x; reconhecimento de face; gravação 
de vídeo com áudio; reso- lução máx. de vídeo 
1280px720p/30 fps; de-tecção de m ovimento; 
cartões de memória compatíveis SD, SDHC e 
SDXC; idiomas do menu: português; porta USB 
2.0 e saídas compostas HD e SD; alimentação: 
alimentado pelo 3.6V, bateria de lítio- ion 
630mAh NP-BN (fornecida) 
 
 
 
 
 
Marca: Sony 
Modelo: 
W830 
9 
 
 
 
 
 
R$ 876,00 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
24 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  
c) Outras Secretarias. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são li mitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4. 1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de 
fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
25 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso 
a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, 
salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do 
parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
26 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.5.1. Por razões de interesse público; 
5.5.2. A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais 
da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de 
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras 
pertinentes. 
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto 
no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
27 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente 
ata de registro de preços. 
6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
28 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 18 de julho de 2018. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ESPAÇO DIGITAL COM E LOC. DE ÁUDIO CINE VÍDEO E ILUM LTDA  
Representante legal: FÁBIO CARDOSO SOARES 
CI: 259457-56 SSP/SP e CPF: 273.203.508-40 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
29 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2018, conforme Ato publicado em 04/06/2018 
e homologado em 17/07/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa  INSTRUTHERM 
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 53.775.862/0001-52, com 
sede na Rua Jorge de Freitas, nº 264 , bairro: Vila Santa Delfina, CEP 02.911-030, no Município 
de São Paulo/SP , neste ato representada pelo(a) Sr(a). EVAIR MENEZES CAETANO , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 14.262.402 SSP/SP e CPF nº 052.510.748-75, cuja proposta 
foi classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos 
eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, 
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 12 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO 
 
MARCA/ 
FABRICANTE 
 
QTD 
 
PREÇO UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
LUXÍMETRO DIGITAL COM CERTIFICADO 
DE CALIBRAÇÃO. ESCALA: 0 A 100.000 LUX 
0 A 10.000 FC; FUNÇÃO DE 
CONGELAMENTO DE DADOS NO DISPLAY; 
PRECISÃO: _ 5% + 2 DÍGITOS; MEMÓRIA: 
MÁX., MÍN. E MÉDIA; TAXA DE 
AMOSTRAGEM: APROX. 0,4 SEGUNDOS; 
SELEÇÃO DE UNIDADES: LUX E FC; AJUSTE 
DE ZERO; SELEÇÃO DE LUZ: TUNGSTÈNIO, 
FLUORESCENTE, SÓDIO, LÂMPADA DE 
MERCÚRIO. PRAZO DE GARANTIA 12 
MESES. 
 
 
 
 
 
Marca/ 
Modelo: 
INSTRUTHERM 
LD-400 
2 
 
 
 
 
 
R$ 1.500,00 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
30 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
2 
Decibelímetro digital portátil com Datalogger, 
display 4 dígitos com iluminação e barra gráfica, 
faixa de medição 30 a 130dB ( em 3 escalas ), 
resolução 0,1dB, exatidão 1,4dB, alcance 
dinâmico 50dB, função de memória, máximo e 
mínimo, freqüência 31,5Hz a 8kHz, 
desligamento automático, respo sta rápida e 
lenta, curvas de ponderação A e C, datalogger 
para 32.000 memórias, interface USB, saída 
analógica, alimentação bateria 9V, fornecido 
com maleta para transporte, cabo USB, suporte 
tipo tripé, software e manual de operação. 
Acompanha certificado de calibração rastreado 
a RBC em 02 pontos: 94dB e 114dB 
 
 
 
 
 
Marca/Modelo: 
INSTRUTHERM 
DEC-490 
3 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 1.000,00 
3 
TRENA ELETRÔNICA, TIPO DIGITAL, 
MÉTODO DE MEDIÇÃO A LASER, 
ALCANCE 50 M, TIPO VISOR CRISTAL 
LÍQUIDO, QUANTIDADE DÍGITOS 5, 
CARACTERISTICAS ADICIONAIS PEGADOR 
REVESTIDO EM BORRACHA. 
 
Marca/ Modelo: 
INSTRUTHERM 
TR-600 
6 
 
 
R$ 434,78 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  
c) Outras Secretarias. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
31 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4. 1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de 
fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso 
a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
32 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, 
salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do 
parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.5.1. Por razões de interesse público; 
5.5.2. A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
33 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais 
da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de 
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras 
pertinentes. 
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto 
no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente 
ata de registro de preços. 
6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
34 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
35 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
 
Amargosa, 18 de julho de 2018. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA 
Representante legal: EVAIR MENEZES CAETANO 
CI: 14.262.402 SSP/SP e CPF: 052.510.748-75 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
36 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2018, conforme Ato publicado em 04/06/2018 
e homologado em 17/07/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa  MICRO SERVICE 
ELETRÔNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.405.020/0001-78, com sede na Rua Pedro 
Alves, nº 945 , bairro: Centro, CEP 85.010-080, no Município de Guarapuava/PR, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). CLEIDE THOMAZINI SIERDOVSKI , portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 8.417.961-2 SSP/PR  e CPF nº 049.885.199-02, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos 
eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, 
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 08 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO 
 
MARCA/ 
FABRICANTE 
 
QTD 
 
PREÇO 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 MicrofoneBoyaLapela S/ fio UHF Wirelles BY- WM6 
100 Mtrs 
 
Marca/Modelo: 
BOYA BY-WM6 
03  
R$ 1.100,00 
2 MICROFONE, de mao , com fio, chave liga/desliga o 
transmissor, indicador de energia, indicador de bateria 
fraca, chave liga/desliga o microfone, controle de ganho 
de audio, pilha AA de 1,5 v distancia aproximada de 
operacao de 100m, dimensao aproximada 23,6 x 5,1 cm. 
 
 
Marca/Modelo: 
SHURE SV100 
03 
 
 
 
R$ 240,00 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
37 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
3 
MICROFONE SEM FIO DUPLO, COM 
FUNCIONAMENTO EM FREQUÊNCIA UHF, 
COMPOSTO DE 01 BASE E DOIS MICROFONES DE 
MÃO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - 2 
TRANSMISSORES DE MÃO SEM FIO - MICROFONE 
PROFISSIONAL PARA REPRODUÇÃO DE 
FREQUÊNCIAS DE VOZ, COM ALIMENTAÇÃO DE 2 
PILHAS AA; - CAPSULA DE MICROFONE 
INTEGRADA - RECEPTOR DE DUPLO CANAL; - 
CONECTORES XRL E/OU 1/4' E/OU P10 - ANTENA 
CONTROLADA INTERNAMENTE POR 
MICROPROCESSADOR - CONSTRUÇÃO LEVE E 
RESISTENTE - LED indicador de condição de duas 
cores 
 
Marca/ Modelo: 
SKPUHF261 
DUPLO DE MÃO 
06 
 
 
 
R$ 700,00 
4 
MICROFONE GOOSENECK- Microfone Gooseneck 
(Microfone de mesa) Haste flexível e anel luminoso 
Tipo: Condensador de Eletreto. Direção: Direcional 
Padrão polar: Cardióide Resposta de Freqüência: 60Hz-
18000Hz Impedância de Saída: 680ohm Sensibilidade:-
46dB ± 2dB Switch: Empurre Controle ON / OFF 
Comprimento da Haste: 45cm Bateria: 9V DC Possui 
Alimentação Phantom Power (9- 52VDC) Cabo: 6 
metros. 
 
 
Marca/Modelo: 
SKP PRO-7K 
12 
 
 
 
 
R$ 220,00 
5 
GRAVADOR DE VOZ - Mini Gravador Digital de Voz 
com as seguintes características adicionais: 
Armazenamento interno não inferior a 4GB de 
memória, Gravação de voz ativada, Compatível com PC 
e Mac, Corte de ruído inteligente, Marcador de faixa, 
Visor e Acessórios - Cabo USB fornecido para ligação a 
PC e Mac. Software de organização do áudio. Entrada 
para cartão de memória micros (Cartão de Memória 
Incluso de 16GB), Alimentação Pilha AAA. 
 
 
Marca/ Modelo: 
SONY ICD-
PX470 C/ 
CARTÃO SD 16 
GB 
 
06 
 
 
 
 
 
R$ 398,00 
 
LOTE 13 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO 
 
MARCA/ 
FABRICANTE 
 
QTD 
 
PREÇO UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
MOTOR COMPRESSOR, com os seguintes requisitos 
mínimos: modelo de referência: CSA 8.2/50 (similar ou 
superior), Compressor monofásico, para executar o uso 
de ferramentas pneumáticas ou pode- se acoplar 
distintos acessórios para: soprar, lavar, pintar ou encher 
com ar comprimido, acompanha: Calibrador de 
pressão, Pistola para pintura, Mangueira espiral, 
Especificações Técnicas: Alimentação: 110/220V 
(Bivolt), Potência: 2HP, Frequência: 60H z, Corrente: 
14/7ª, Tipo compressor: Pistão, Volume reservatório: 50 
L,- Pressão máxima: 8 Bar - 116 lbf/pol2,Fluxo de ar 
teórico: 215 L/min, Auto desligamento: Religa em 80 
lbf/pol². Medida do conector: 6,35mm (1/4\"). Garantia 
Marca/Modelo: 
SCHULZ 
CS8.2/50 
04 R$ 1.000,00 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
38 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
mínima de 12 meses a contar da data de entrega 
definitiva do equipamento. 
2 
BOMBA MANUAL PARA GRAXA, CAPACIDADE 05 
KG, RECIPIENTE REDONDO EM AÇO, PINTURA 
ELETROSTÁTICA A PÓ INTERNA E EXTERNA, 
COMPACTADOR DE GRAXA POR MOLA, 
BOMBEAMENTO POR DESLOCAMENTO DA 
ALAVANCA, MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO DE 
1,30 M COM EXTENSÃO E ACOPLADOR 
HIDRÁULICO, PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO 
2500 PSI OU SUPERIOR. 
Marca/Modelo: 
BOZZA 8522-G3 03 R$ 368,00 
3 
Calibrador de pneu digital -painel em alumínio, teclas 
anti-desgaste sensíveis ao toque - uso profissional 
abrigado -display 1 - default 32 (calibragem padrão de 
fábrica, podendo ser regulado para mais ou menos) - 
suporte de mangueira e parede integrados 
especificações técnicas faixa de trabalho 4-145 psi 03-10 
bar pressão de entrada 150-175 psi 10,5- 12 bar (não 
ultrapassar entrada de 175psi, sob risco de danos e 
perda de garantia) peso 2 kg 4,4 lbs dimensões 
18,6x23,2x6,0cm 0,7x9,1x2,4 voltagem 220v potência 
máxima de consumo 10 watts consumo em stand by 1,7 
w temperatura de operação - 10 to +50 c º precisão ( 
fundo de escala ) &lt; 1% compatibilidade de nitrogênio 
total'. 
Marca/Modelo: 
EXCELBR 
PNEUTRONIC 
GARAGE 
04 R$ 1.000,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  
c) Outras Secretarias. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
39 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4. 1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de 
fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
40 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso 
a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, 
salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do 
parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
41 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
5.5.1. Por razões de interesse público; 
5.5.2. A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais 
da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de 
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras 
pertinentes. 
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto 
no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente 
ata de registro de preços. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
42 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
43 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 18 de julho de 2018. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
MICRO SERVICE ELETRÔNICOS EIRELI  
Representante legal: CLEIDE THOMAZINI SIERDOVSKI 
CI: 8.417.961-2 SSP/PR e CPF: 049.885.199-02 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
 
 Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
44 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2018, conforme Ato publicado em 04/06/2018 
e homologado em 17/07/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa TREND COMERCIAL 
– EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.130.098/0001-05, com sede na Rua Floriano Peixoto, 
nº 380, salas 46 , Platina Shopping , CEP 86.430-000, no Município de Santo Antônio da 
Platina/PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). JOSÉ LUIZ BUONO, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 3.502.751-3 SESP/PR e CPF nº 978.923.949-15, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos 
eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, 
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 03 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO 
 
MARCA/ 
FABRICANTE 
 
QTD 
 
PREÇO UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
Telefone sem fio, com identificador de chamadas, 
base, cabo de linha telefônica, carregador, bateria, 
tampa da bateria e manual de instruções. Marcas 
e modelos de referência: - Elgin TSF 8001 - 
Intelbrás TS 40C Telefone sem fio, com 
identificador de chamad as, base, cabo de linha 
telefônica, carregador, bateria, tampa da bateria e 
manual de instruções. Marcas e modelos de 
referência: - Elgin TSF 8001 - Intelbrás TS 40C Será 
também aceito propostas de outras marcas e 
modelos de telefone sem fio, desde que atendam 
as especificações deste Termo Adaptadores de 
tensão 110-220 V, 1 Manual do Usuário. 
 
 
 
 
 
 
 
 
Elgin TSF -
 
8001 
25 
 
 
 
 
 
 
R$ 93,20 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
45 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
2 
APARELHO TELEFÔNICO, NOME 
APARELHO TELEFONICO APARELHO 
TELEFÔNICO ANALÓGICO 
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TELEFONE 
COM FIO; PELO MENOS 03 FUNÇÕES (FLASH, 
REDIAL/REDISCAR E MUTE/MUDO); 03 
VOLUMES DE CAMPAINHA; 02 TIMBRES DE 
CAMPAINHA; OPÇÕES CHAVE E BLOQUEIO; 
DURAÇÃO DE FLASH 300MS; SINALIZAÇÃO 
DE LINHA, PULSO E TOM; POSIÇÃO MESA 
OU PAREDE; COR: PRETO OU CINZA 
ÁRTICO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. 
 
 
 
 
 
Intelbras 
Pleno 
 
25 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 46,00 
3 
Testador De Cabos Rj45 / Rj11 9220 (Rede e 
Telefone) . Validade da proposta 60 dias. 
Aceitamos todas as condições do edital e dos 
anexos. Nos valores da proposta estão incluídos 
as despesas com o frete, impostos , taxas que 
incidam sobre a entrega do objeto. 
 
Comtac Cod. 
9220 
6 
 
 
R$ 50,00 
4 
Headset - headset multimídia auricular preto. 
Dimensões: 3 cm de profundidade, 16 cm de 
altura, 0,05 kg, 13,5 de largura. Cabo: 2 cm de 
comprimento, conector de 2 x 3,5 mm, cobre. Som: 
sistema acústico semi-aberto. (Variação de até 5% 
para mais ou para menos) 
 
Philips 
SHM3550 
20 
 
 
R$ 127,00 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  
c) Outras Secretarias. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecim ento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
46 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4. 1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de 
fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
4.4. Convocar o fornecedo r visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
47 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso 
a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, 
salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do 
parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
48 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
5.5.1. Por razões de interesse público; 
5.5.2. A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais 
da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de 
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras 
pertinentes. 
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto 
no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente 
ata de registro de preços. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
49 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
50 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 18 de julho de 2018. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
TREND COMERCIAL – EIRELI - EPP  
Representante legal: JOSÉ LUIZ BUONO 
CI: 3.502.751-3 SESP/PR e CPF: 978.923.949-15 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
51 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
                                                                                                                             
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2018 , conforme Ato publicado em 04/06/2018 
e homologado em 17/07/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa  UNIMAX TRADING 
LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.055.322/0001-66, com sede na Rua Vapabussu, nº 57 , 
bairro: Jardim Aeroporto, CEP 04.632-010, no Município de São Paulo/SP, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). YANG YU TIEN, portador(a) da Cédula de Identidade estrangeira nº W 665.249-A 
CGPI/DPMAF/DPF e CPF nº 014.614.368-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos 
eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, 
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 07 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO 
 
MARCA/ 
FABRICANTE 
 
QTD 
 
PREÇO UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
Detector de metal manual portátil, com as 
seguintes especificações e funções: - Material 
em plástico ABS injetado resistente a alto 
impacto; - Ajuste de Sensibilidade Digital; - 
Teste de carga da bateria automático; - Circuito 
eletrônico microprocessado; - Saída para fones 
de ouvido; - Alarme sonoro; - Alarme visual; - 
Detectar metais ferrosos e não ferrosos, armas 
de fogo, armas brancas (faca, punhal, canivete, 
soco-inglês etc), projéteis; - Chave de liga e 
desliga; - Luzes indicativas: ligado, desligado e 
bateria fraca; - Entrada para carregador de 
baterias; - Compartimento de bateria de fácil 
acesso; - Alimentação bateria de 9v; - Baixo 
 
 
 
 
 
 
 
 
Marca: 
Unimax 
10 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 83,81 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
52 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
Consumo; - Operar nas condições climáticas 
entre -10 à +55ºC e de 20% à 90% de umidade 
(sem condensação); e - Cordão de punho.- 
Garantia de 12 (doze) meses. 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  
c) Outras Secretarias. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecim ento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4. 1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
53 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso 
a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, 
salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
54 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do 
parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.5.1. Por razões de interesse público; 
5.5.2. A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais 
da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de 
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras 
pertinentes. 
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
55 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente 
ata de registro de preços. 
6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
56 - Ano VI - Nº 2597

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 18 de julho de 2018. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
UNIMAX TRADING LTDA - ME 
Representante legal: YANG YU TIEN 
CI estrangeira: W 665.249-A CGPI/DPMAF/DPF e CPF: 014.614.368-00 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG
Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
57 - Ano VI - Nº 2597</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3176/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>