{"edition": {"id": 2591, "number": 2597, "date": "2018-09-13", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c4e2554317a7463c857d3495696257e6", "pdf_sha256": "024f67246c82a0e16695cc2813f31bb96068c9ac1d4461d917b751bf21dd7e46", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "024f67246c82a0e16695cc2813f31bb96068c9ac1d4461d917b751bf21dd7e46", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2591/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2591/"}, "acts": [{"id": 3176, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2597", "kind": "Diario Importado", "number": "2597", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 13 de Setembro de 2018 • Ano VI • Nº 2597\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \nx Ata de Registro de Preços do Preg ão Eletrônico para Registro de  \nPreços nº 018/2018/Srp do Proces so Administrativo nº047/2018 .  \nContratada: Empresa 18 Gigas Comércio de Equipamentos – Eireli - Epp . \nx Ata de Registro de Preços do Preg ão Eletrônico para Registro de  \nPreços nº 018/2018/Srp do Proces so Administrativo nº047/2018 .  \nContratada: Empresa Alerta Sistemas de Tecnologia e Soluções Eireli-Me. \nx Ata de Registro de Preços do Preg ão Eletrônico para Registro de  \nPreços nº 018/2018/Srp do Proces so Administrativo nº047/2018 .  \nContratada: Empresa Empire Comercial Eireli Me. \nx Ata de Registro de Preços do Preg ão Eletrônico para Registro de  \nPreços nº 018/2018/Srp do Proces so Administrativo nº047/2018 .  \nContratada: Empresa Espaço Digital Com e Loc. de Áudio Cine Víd eo e \nIlum Ltda. \nx Ata de Registro de Preços do Preg ão Eletrônico para Registro de  \nPreços nº 018/2018/Srp do Proces so Administrativo nº047/2018 .  \nContratada: Empresa Instrutherm Instrumentos de Medição Ltda. \nx Ata de Registro de Preços do Preg ão Eletrônico para Registro de  \nPreços nº 018/2018/Srp do Proces so Administrativo nº047/2018 .  \nContratada: Empresa Micro Service Eletrônicos Eireli. \nx Ata de Registro de Preços do Preg ão Eletrônico para Registro de  \nPreços nº 018/2018/Srp do Proces so Administrativo nº047/2018 .  \nContratada: Empresa Trend Comercial – Eireli – Epp. \nx Ata de Registro de Preços do Preg ão Eletrônico para Registro de  \nPreços nº 018/2018/Srp do Proces so Administrativo nº047/2018 .  \nContratada: Empresa Unimax Trading Ltda - Me .\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de junho de 2018 , o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no \nPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2018, conforme Ato publicado em 04/06/2018 \ne homologado em 17/07/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa  18 GIGAS \nCOMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 20.174.368/0001-\n83, com sede na Rua Nicarágua, nº 40, Bacacheri, CEP 82.510-170, no Município de Curitiba/PR, \nneste ato representada pelo(a) Sr(a). SIMONE DIAS MORAIS , portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº 9.347.213-6 SSP/PR  e CPF nº 051.862.989-99, cuja proposta foi classificada em 1º  \nlugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos \neletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, \nmediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 05 \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO \n \nMARCA/FABR\nICANTE \n \nQTD \n \nPREÇO \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nLousa digital cerâmica, com características mínimas: \ntecnologia Ultrassônica, multitouch 94\" , com digitalizador \ncom função de escrita convencional , com dimensões \naproximadas de 221cm de largura por 131cm de altura, \nespessura de 5cm. A tecnologia de Digitalização é ultrassônica \nintegrada ao quadro, permitindo que em caso de danos à \nSuperfície do quadro (riscos, furos, depredações E outros \ndanos) a utilização do digitalizador não seja prejudicada. A \nsuperfície do quadro é de aço cerâmico de baixa reflexão e \npermitir escrita convencional com pincel para quadros \nbrancos ou ainda escrita digital utilizando-se de uma caneta \nque opere utilizando tecnologia sem fios. Sistema operacional: \nWindows XP sp3 ou superior e/ou Linux e/ou Mac os x 1.5. \nSoftware incluso. Garantia: 12 meses.  SOFTWARE \nINCLUÍDO. \n \n \n \n \n \n \n \n \nMarca/\nModelo: \nTRACEBoard / \nCV-4194 \n04 \n \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 4.155,00 Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2597\nAtas\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n2 \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM \nTREINAMENTO DE PESSOAL, CURSO DE OPERAÇÃO DE \nLOUSA DIGITAL (item 7 deste edital) PARA INSTRUTORES \nE MONITORES:TREINAMENTO BÁSICO DE (12H) HORAS. \n             Serviço 01       R$ 2.600,00 \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as \nparticularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver). \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  \nc) Outras Secretarias. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando \nas ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n4. 1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de \nfato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso \na comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a \nser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, \nsalvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, \ne adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do \nparágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.5.1. Por razões de interesse público; \n5.5.2. A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais \nda contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de \nentrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras \npertinentes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto \nno artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº \n183/2013. \n6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente \nata de registro de preços. \n6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo \nde Referência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 18 de julho de 2018. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n18 GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI - EPP \nRepresentante legal: SIMONE DIAS MORAIS \nCI: 9.347.213-6 SSP/PR e CPF: 051.862.989-99 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no \nPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2018, conforme Ato publicado em 04/06/2018 \ne homologado em 17/07/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa  ALERTA SISTEMAS \nDE TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI-ME , inscrita no CNPJ sob o nº 26.040.310.0001/23, \ncom sede na  RUA NEREU RAMOS, 352 - SL 04- JD. ELDORADO , CEP: 88.133-330, no \nMunicípio de PALHOÇA/SC, neste ato representada pelo(a) Sr(a). VANDERLEI AMBRÓSIO \nDOS SANTOS, portador(a) da Cédula de Identidade 18.850.168-1 SSP/SC e CPF nº 094.815.868-\n46, cuja proposta foi classificada em 3º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos \neletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, \nmediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 14 \n \nItem Descrição Unidade QTD MARCA VALOR UNIT. \n1 \nKit DVR com 16 câmeras DVR Stand Alone \nCompacto 16 Canais + Saída HDMI , HD de \nno mínimo 1 Tera Interno para DVR Stand \nAlone, 16 Câmeras de Segurança \nInfravermelho com Sensor CCD 1/3 \nProcessador de no mínimo 480 Linhas de \nResolução Lente 3,6 mm para 30 Metros , \nFonte de Alimentação 1A Chaveada para \nCâmera de Segurança. Obrigatório por \nAlimentar as Câmeras em Sistema de CFTV, \nConector para DVR Stand Alone e Câmera de \nSegurança de no mínimo 4mm Macho com \nMola e Parafuso, Perfeito para cabos 4mm, \nCabo Coaxial de no mínimo 4mm+Bipolar \nCondutti 80% Malha , Bobina 100m. \nUND 20 \n DSI -DDVR \n1016 H5 \nSEAGATE - \nSTI000VX005 \nDSI - DFPB \n2136HN13     \nDSI - DFO \n1201A         \nZEDEC - \nCONECTOR \nBNC E P4      \nCONDUTI - \nCABO \nCOAXIAL \n80% MALHA  \n R$       3.200,00  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  \nc) Outras Secretarias. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando \nas ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4. 1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de \nfato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso \na comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a \nser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, \nsalvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, \ne adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do \nparágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.5.1. Por razões de interesse público; \n5.5.2. A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais \nda contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de \nentrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras \npertinentes. \n6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto \nno artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº \n183/2013. \n6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nequivalente; ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente \nata de registro de preços. \n6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo \nde Referência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 18 de julho de 2018. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nALERTA SISTEMAS DE TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI-ME  \nRepresentante legal: VANDERLEI AMBRÓSIO DOS SANTOS   \nCI: 18.850.168-1 SSP/SC e CPF: 094.815.868-46 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no \nPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2018, conforme Ato publicado em 04/06/2018 \ne homologado em 17/07/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa EMPIRE COMERCIAL \nEIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.349.162/0001-72, com sede na Rua São Jorge, nº 28, sala \n1, Prado de Baixo, CEP 88.160-004, no Município de Biguaçu/SC, neste ato representada pelo(a) \nSr(a). KARINE CORREA CARMO, portador(a) da Cédula de Identidade nº 302.757-2 SSP/SC e \nCPF nº 005.483.419-82, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos \neletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, \nmediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 04 \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO \n \nMARCA/ \nFABRICANTE \n \nQTD \n \nPREÇO \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nSISTEMA GERENCIADOR DE SENHAS: a) 1 (um) \nPainel de Senha e Guichê/Atendimento (sem \njornal), (totalizando 200 unidades para o lote total \nlicitado) com 5 dígitos de 12 cm de altura e 10 cm de \naltura útil, na cor vermelha de alto brilho, sendo 3 \ndígitos para indicação de senha sequencial e 2 \ndígitos para indicação de guichê ou atendimento \nlivre, operados via controle remoto sem fio, em \ngabinete metálico na cor preta com pintura \neletrostática a pó e acabamento frontal em ABS \npreto, acrílico difusor de proteção para os dígitos, \nacionamento via co ntrole remoto sem fio com \nalcance superior a 30 metros, chamadas de senhas \nsequenciais, alimentação bivolt 127/220 VAC \n(automático), 05 diferentes tipos de avisos sonoros, \n \n \n \n \n \n \n \n \nMarca: Rubix \nModelo: kit \nautoatendim\nento senha \nguiche \n02 \n \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 4.807,14\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \ncom ajuste de volume no próprio painel, permite a \nconfiguração de até 8 bandas (seto res) com \nnumeração de senhas distintas, pode ser vinculado \ncom impressora de senhas de forma sem fio \n(wireless), de forma que só chama se houver senhas \nemitidas, operação de chamamento de senhas em \nordem de chegada, de 001 a 999, através da tecla \n\"chamar\" do controle acionador remoto, mostrando \na senha chamada no painel e emitindo um aviso \nsonoro, bem como operação de rechamamento de \nsenhas através da tecla \"rechamar\" do controle \nacionador remoto, repetindo a última senha \nchamada no painel e emitindo um aviso sonoro, \ncom saída para painel espelho em rede RS485 com \nalcance de até 1.200 metros, com dimensões \naproximadas de 65 cm x 30 cm x 10 cm (L x A x P), \ncom sistema de auto- ajuda que permite que \natendentes de outras bandas (setores) possam \ntambém chamar sen has de outros serviços \n(configuração com programação aberta, totalmente \neditável no local de uso), com software de simples \noperação via microcomputador serial RS232, \ndígitos com sinalização impressa, sendo que \nmetade do quantitativo fornecido com as inscrições \n\"Senha\" e \"Guichê\" e a outra metade do quantitativo \nfornecido com as inscrições \"Senha\" e \n\"Atendimento\", com sistema pré- configurado de \nfábrica, conforme instruções no termo de referência \ndo edital; b) 5 (cinco) controles acionadores de \nchamada de sen ha sequencial (totalizando 1000 \nunidades para o lote total licitado), sem fio, com \nalcance de mais de 30 metros, tipo chaveiro, com \nbotões de alta resistência com dupla função de \nchamar e rechamar senhas, em sincronia com o \npainel eletrônico; c) 1 (um) controle ajustador de \nsenha (totalizando 200 unidades para o lote total \nlicitado), sem fio, com alcance de mais de 30 metros, \ntipo chaveiro, com botões de alta resistência com \nfunções de acertar a senha a ser chamada e de \nzeramento do painel eletrônico; d) 1 (um) suporte \narticulável (totalizando 200 unidades para o lote \ntotal licitado), com giro livre de até 180 graus, que \npermite a fixação dos painéis eletrônicos na parede; \nITEM 2: 1 (uma) Impressora térmica de senhas com \nguilhotina para corte automático de p apel a ser \nfornecida para cada conjunto de 2 painéis de senha \ne guichê (totalizando 100 unidades para o lote total \nlicitado), com retenção de memória, com função de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nzeramento automático na mudança de data, com \ntexto personalizado de até 05 linhas e 03 font es de \ncaracteres, com fácil ajuste de Unidade/Agência, de \nData e Hora, através de software incluso ou \ndiretamente na impressora, operando com papel de \nlargura de 55 mm a 80 mm, com no mínimo 04 \nbotões ou bandas (tipos de atendimentos), sendo 2 \nBotões para o Caixa e 2 Botões para o Atendimento, \nsinalizados com as seguintes informações: Normal \n(Caixa), Preferencial (Caixa), Normal \n(Atendimento) e Preferencial (Atendimento), \nimprimindo a senha no formato gráfico com altura \nde 1,2 cm em impressão rápida e silen ciosa, com \nfonte de Alimentação Bivolt (automático), \nacompanha CD com software e manual de \nconfiguração, com operação por wireless; ITEM 3: 1 \n(um) Suporte para impressora de senha tipo \npedestal a ser fornecido para cada conjunto de 2 \npainéis de senha e guichê (totalizando 100 unidades \npara o lote total licitado), em material metálico, com \npintura eletrostática, na cor cinza platina (ref.7.5 B \n7/2.- catálogo Munsell), pedestal em metalon 0,08m \nx 0,08m, com altura igual a 1,10 m reduzida para \n1,04 m, visando propiciar a inclinação frontal para \na base da impressora, base da impressora com \ndimensões aproximadas de 20 cm (largura) x 27 cm \n(profundidade), com bordas laterais de 4 cm, base \nde sustentação do pedestal tipo sapata, com \ndimensões aproximadas de 20 cm x 30 cm, . \nGarantia de 12 meses. \n2 PAINEL DE LED, LETREIRO DIGITAL \ntamanho mínimo 68CMX20CM RGB \nCOLORIDO USB. Alimentação 220v. garantia \nde 1 ano, manual em português. \n \nMarca: \nTechnoleds \nModelo: \npainel led \n05 \n \n \n \nR$ 1.177,14 \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando- se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  \nc) Outras Secretarias. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando \nas ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4. 1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de \nfato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso \na comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a \nser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, \nsalvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, \ne ado tar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do \nparágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.5.1. Por razões de interesse público; \n5.5.2. A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais \nda contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de \nentrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras \npertinentes. \n6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto \nno artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº \n183/2013. \n6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente \nata de registro de preços. \n6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo \nde Referência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 18 de julho de 2018. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nEMPIRE COMERCIAL EIRELI ME \nRepresentante legal: KARINE CORREA CARMO \nCI: 302.757-2 SSP/SC e CPF: 005.483.419-82 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no \nPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2018, conforme Ato publicado em 04/06/2018 \ne homologado em 17/07/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa  ESPAÇO DIGITAL \nCOM E LOC. DE ÁUDIO CINE VÍDEO E ILUM LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº \n08.083.394/0001-09, com sede na Rua Carneiro da Cunha , nº 167 cj. 116 , bairro: Saúde, CEP \n04.144-000, no Município de São Paulo/SP , neste ato representada pelo(a) Sr(a). FÁBIO \nCARDOSO SOARES , portador(a) da Cédula de Identidade nº 259457-56 SSP/SP  e CPF nº \n273.203.508-40, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos \neletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, \nmediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 02 \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO \n \nMARCA/ \nFABRICANTE \n \nQTD \n \nPREÇO UNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nTripé Profissional Para 5Kg; para \nfilmadora/camera, cabeça hidráulica com 360 \ngraus de rotação para câmeras de vídeo \ncompactas ou até DSLRs com lente acoplada \npara ate 5Kg. com pernas em uma liga de \nalumínio para oferecer estabilidade e leveza. \ncabeça hidráulica para movimentos de pan e tilt \ncom manopla para ser montada em ambos os \nlados da cabeça. com bolha de nível \nintermediário para maior ajuste ao utilizar em \nterreno irregul ar. O sistema de abertura e \nfechamento das seções de pernas são do tipo \n'quick release', . Pés de borracha rosqueados. Já \nincluso bag em nylon de alta qualidade para \nproteção e transporte. Peso aproximado 7,5 lb \n \n \n \n \n \n \n \n \nMarca: Benro \nModelo: \nKH25N \n \n \n \n \n \n3 \n \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 843,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n(3,4 kg). Tecnicamente igual ou superior ao \nBenro KH25N. \n2 \nTRIPE PARA CÂMERA FILMADORA COM \nATÉ 1,80 DE ALTURA PARA (MAQUINA \nFOTOGRÁFICA SONY CYBER SHOR) - \nCARACTERISTICAS: CABEÇA DE TRIPÉ \nCOM MOVIMENTO SUAVE E ALTURA \nMÁXIMA DE 1,80 METROS E USO POR \nMAQUINAS OU FILMADORAS DE ATÉ 5 KG \nDE PESO. AJUSTE DE PAN E TILT, \nCONSTRUÇÃO EM ALUMÍNIO RESISTENTE \nCOM TRAVAS DE FECHAMENTO DAS \nPERNAS REFORÇADAS, CABEÇA COM \nNÍVEL BOLHA DE MEDIÇÃO E PRECISÃO \nDE FILMAGEM E ENGATE RÁPIDO PARA \nREMOÇÃO DA CABEÇA DE TRIP É. PÉS \nEMBORRACHADOS PARA GARANTIR \nESTABILIDADE. AJUSTE PARA FOTOS COM \nINCLINAÇÃO DE 90 GRAUS E INDICADOR \nPARA AJUDAR A NIVELAR NA VERTICAL \nCOM PRECISÃO. \n \n \n \nMarca: NEST \nModelo: \nNt777 \n10 \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 646,00 \n3 \n Filmadora compacta digital com resolução Full \nHD ou superior, zoom óptico de pelo menos \n30X, tela de LCD 3 polegadas ou mais e que \nconte com cartão SD e/ou MicroSD e com \ncarregador de bateria, bateria recarregável, cabo \nmicro-USB ou USB e cabo de alimentação \n \nMarca: SONY \nModelo: \nHDR-CX440 \n4 \n \n \nR$ 2.002,00 \n4 \nMochila Para Câmera Digital similar ou \nsuperior ao modelo Fastpack 250 Lp35194 \nLowepro. \n \nMarca: Easy \nModelo: \nec8807 \n4 \n \nR$ 323,00 \n5 \nFlash fotográfico  Yongnuo Yn-565ex II Ttl para \nmáquina Canon 70D 60D 5D 7D T5i E-ttl +Nf \n \nMarca: \nYongnuo \nModelo: Yn-\n565ex II Ttl \n2 \n \n \nR$ 465,00 \n6 \nCâmera Fotográfica • Conjunto fotográfico \ncontendo: câmera fotográfica profissional DSLR \ncom flash integrado e lente 18-55mm; • câmera \ncom Sensor CMOS 18 Megapixels (APS- C) ou \nsuperior; • Visor de LCD, • função de foco \ncontínuo; modos de focagem manual e \nautomática de 09 pontos ou superior, • função \nTouchScreen, para acesso a itens de \n \n \n \n \n2 \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 3.216,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nconfiguração da imagem; • Processador de \nimagem de alta performance; • Slot para cartão \nde memória SD, SDHC, SDXC; • Full HD \n(1920X1080), com seleção de taxa de quadros de \n30fps, 25fps e 24fps, para vídeos em Full HD, e \ncom opção de 60fps e 50fps em HD. Garantia: 02 \nanos. \nMarca: Canon \nModelo: T6i \n18-55 \n7 \n Câmera fotográfica DSLR profissional, GPS, \ntimer temporizador, sincronização lenta, Auto \norientação, Histograma, Modo Slide Show, \nLente intercambiável, 24.2 MP, modos de \ndisparos automático, manual e programado, \nsensor CMOS, tela giratória, tela LCD com 3.2, \nresolução máxima imagem 6,000 x 4,000, \nformato da imagem J PEG, RAW, DCF, DPOF, \nEXIF 2.3, recurso e função da imagem foto \nsequência, redutor de olhos vermelhos, detector \nde face, velocidade de abertura obturador \n1/4000 seg., ISSO 100 a 12.800 ou mais, formato \nde vídeo MOV e Full HD no mínimo, cartão de \nmemória compatível SD, SDHC, SDXC, \nconectividade Wi-Fi, Pict Bridge, Mini Hdmi, \nUSB, Entrada para microfone externo, saída \nfone de ouvido, alimentação bateria e uma \nbateria extra. Após seu uso, pilhas/baterias \nserão devolvidas aos fornecedores para logística \nreversa, conforme o art. 14, art. 16 e anexo I da \nResolução CONAMA Nº 401 de 4 de novembro \nde 2008. \n \n \n \n \n \n \nMarca: Nikon \nModelo: \nD5300 18-55 \n2 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 2.915,02 \n8 \nCâmera fotográfica digital, com as seguintes \nespecificações mínimas: Resolução 20.1MP; \ndisplay LCD de 2,7 ; zoom óptico 8x; zoom \ndigital até 4x; reconhecimento de face; gravação \nde vídeo com áudio; reso- lução máx. de vídeo \n1280px720p/30 fps; de-tecção de m ovimento; \ncartões de memória compatíveis SD, SDHC e \nSDXC; idiomas do menu: português; porta USB \n2.0 e saídas compostas HD e SD; alimentação: \nalimentado pelo 3.6V, bateria de lítio- ion \n630mAh NP-BN (fornecida) \n \n \n \n \n \nMarca: Sony \nModelo: \nW830 \n9 \n \n \n \n \n \nR$ 876,00 \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  \nc) Outras Secretarias. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são li mitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando \nas ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4. 1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de \nfato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso \na comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a \nser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, \nsalvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, \ne adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do \nparágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.5.1. Por razões de interesse público; \n5.5.2. A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais \nda contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de \nentrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras \npertinentes. \n6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto \nno artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº \n183/2013. \n6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente \nata de registro de preços. \n6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo \nde Referência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 18 de julho de 2018. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nESPAÇO DIGITAL COM E LOC. DE ÁUDIO CINE VÍDEO E ILUM LTDA  \nRepresentante legal: FÁBIO CARDOSO SOARES \nCI: 259457-56 SSP/SP e CPF: 273.203.508-40 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no \nPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2018, conforme Ato publicado em 04/06/2018 \ne homologado em 17/07/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa  INSTRUTHERM \nINSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 53.775.862/0001-52, com \nsede na Rua Jorge de Freitas, nº 264 , bairro: Vila Santa Delfina, CEP 02.911-030, no Município \nde São Paulo/SP , neste ato representada pelo(a) Sr(a). EVAIR MENEZES CAETANO , \nportador(a) da Cédula de Identidade nº 14.262.402 SSP/SP e CPF nº 052.510.748-75, cuja proposta \nfoi classificada em 1º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos \neletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, \nmediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 12 \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO \n \nMARCA/ \nFABRICANTE \n \nQTD \n \nPREÇO UNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nLUXÍMETRO DIGITAL COM CERTIFICADO \nDE CALIBRAÇÃO. ESCALA: 0 A 100.000 LUX \n0 A 10.000 FC; FUNÇÃO DE \nCONGELAMENTO DE DADOS NO DISPLAY; \nPRECISÃO: _ 5% + 2 DÍGITOS; MEMÓRIA: \nMÁX., MÍN. E MÉDIA; TAXA DE \nAMOSTRAGEM: APROX. 0,4 SEGUNDOS; \nSELEÇÃO DE UNIDADES: LUX E FC; AJUSTE \nDE ZERO; SELEÇÃO DE LUZ: TUNGSTÈNIO, \nFLUORESCENTE, SÓDIO, LÂMPADA DE \nMERCÚRIO. PRAZO DE GARANTIA 12 \nMESES. \n \n \n \n \n \nMarca/ \nModelo: \nINSTRUTHERM \nLD-400 \n2 \n \n \n \n \n \nR$ 1.500,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n2 \nDecibelímetro digital portátil com Datalogger, \ndisplay 4 dígitos com iluminação e barra gráfica, \nfaixa de medição 30 a 130dB ( em 3 escalas ), \nresolução 0,1dB, exatidão 1,4dB, alcance \ndinâmico 50dB, função de memória, máximo e \nmínimo, freqüência 31,5Hz a 8kHz, \ndesligamento automático, respo sta rápida e \nlenta, curvas de ponderação A e C, datalogger \npara 32.000 memórias, interface USB, saída \nanalógica, alimentação bateria 9V, fornecido \ncom maleta para transporte, cabo USB, suporte \ntipo tripé, software e manual de operação. \nAcompanha certificado de calibração rastreado \na RBC em 02 pontos: 94dB e 114dB \n \n \n \n \n \nMarca/Modelo: \nINSTRUTHERM \nDEC-490 \n3 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 1.000,00 \n3 \nTRENA ELETRÔNICA, TIPO DIGITAL, \nMÉTODO DE MEDIÇÃO A LASER, \nALCANCE 50 M, TIPO VISOR CRISTAL \nLÍQUIDO, QUANTIDADE DÍGITOS 5, \nCARACTERISTICAS ADICIONAIS PEGADOR \nREVESTIDO EM BORRACHA. \n \nMarca/ Modelo: \nINSTRUTHERM \nTR-600 \n6 \n \n \nR$ 434,78 \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  \nc) Outras Secretarias. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando \nas ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4. 1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de \nfato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso \na comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a \nser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, \nsalvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, \ne adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do \nparágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.5.1. Por razões de interesse público; \n5.5.2. A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais \nda contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de \nentrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras \npertinentes. \n6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto \nno artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº \n183/2013. \n6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente \nata de registro de preços. \n6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo \nde Referência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n \nAmargosa, 18 de julho de 2018. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nINSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA \nRepresentante legal: EVAIR MENEZES CAETANO \nCI: 14.262.402 SSP/SP e CPF: 052.510.748-75 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no \nPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2018, conforme Ato publicado em 04/06/2018 \ne homologado em 17/07/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa  MICRO SERVICE \nELETRÔNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.405.020/0001-78, com sede na Rua Pedro \nAlves, nº 945 , bairro: Centro, CEP 85.010-080, no Município de Guarapuava/PR, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). CLEIDE THOMAZINI SIERDOVSKI , portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº 8.417.961-2 SSP/PR  e CPF nº 049.885.199-02, cuja proposta foi classificada em 1º  \nlugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos \neletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, \nmediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 08 \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO \n \nMARCA/ \nFABRICANTE \n \nQTD \n \nPREÇO \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 MicrofoneBoyaLapela S/ fio UHF Wirelles BY- WM6 \n100 Mtrs \n \nMarca/Modelo: \nBOYA BY-WM6 \n03  \nR$ 1.100,00 \n2 MICROFONE, de mao , com fio, chave liga/desliga o \ntransmissor, indicador de energia, indicador de bateria \nfraca, chave liga/desliga o microfone, controle de ganho \nde audio, pilha AA de 1,5 v distancia aproximada de \noperacao de 100m, dimensao aproximada 23,6 x 5,1 cm. \n \n \nMarca/Modelo: \nSHURE SV100 \n03 \n \n \n \nR$ 240,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n3 \nMICROFONE SEM FIO DUPLO, COM \nFUNCIONAMENTO EM FREQUÊNCIA UHF, \nCOMPOSTO DE 01 BASE E DOIS MICROFONES DE \nMÃO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - 2 \nTRANSMISSORES DE MÃO SEM FIO - MICROFONE \nPROFISSIONAL PARA REPRODUÇÃO DE \nFREQUÊNCIAS DE VOZ, COM ALIMENTAÇÃO DE 2 \nPILHAS AA; - CAPSULA DE MICROFONE \nINTEGRADA - RECEPTOR DE DUPLO CANAL; - \nCONECTORES XRL E/OU 1/4' E/OU P10 - ANTENA \nCONTROLADA INTERNAMENTE POR \nMICROPROCESSADOR - CONSTRUÇÃO LEVE E \nRESISTENTE - LED indicador de condição de duas \ncores \n \nMarca/ Modelo: \nSKPUHF261 \nDUPLO DE MÃO \n06 \n \n \n \nR$ 700,00 \n4 \nMICROFONE GOOSENECK- Microfone Gooseneck \n(Microfone de mesa) Haste flexível e anel luminoso \nTipo: Condensador de Eletreto. Direção: Direcional \nPadrão polar: Cardióide Resposta de Freqüência: 60Hz-\n18000Hz Impedância de Saída: 680ohm Sensibilidade:-\n46dB ± 2dB Switch: Empurre Controle ON / OFF \nComprimento da Haste: 45cm Bateria: 9V DC Possui \nAlimentação Phantom Power (9- 52VDC) Cabo: 6 \nmetros. \n \n \nMarca/Modelo: \nSKP PRO-7K \n12 \n \n \n \n \nR$ 220,00 \n5 \nGRAVADOR DE VOZ - Mini Gravador Digital de Voz \ncom as seguintes características adicionais: \nArmazenamento interno não inferior a 4GB de \nmemória, Gravação de voz ativada, Compatível com PC \ne Mac, Corte de ruído inteligente, Marcador de faixa, \nVisor e Acessórios - Cabo USB fornecido para ligação a \nPC e Mac. Software de organização do áudio. Entrada \npara cartão de memória micros (Cartão de Memória \nIncluso de 16GB), Alimentação Pilha AAA. \n \n \nMarca/ Modelo: \nSONY ICD-\nPX470 C/ \nCARTÃO SD 16 \nGB \n \n06 \n \n \n \n \n \nR$ 398,00 \n \nLOTE 13 \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO \n \nMARCA/ \nFABRICANTE \n \nQTD \n \nPREÇO UNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nMOTOR COMPRESSOR, com os seguintes requisitos \nmínimos: modelo de referência: CSA 8.2/50 (similar ou \nsuperior), Compressor monofásico, para executar o uso \nde ferramentas pneumáticas ou pode- se acoplar \ndistintos acessórios para: soprar, lavar, pintar ou encher \ncom ar comprimido, acompanha: Calibrador de \npressão, Pistola para pintura, Mangueira espiral, \nEspecificações Técnicas: Alimentação: 110/220V \n(Bivolt), Potência: 2HP, Frequência: 60H z, Corrente: \n14/7ª, Tipo compressor: Pistão, Volume reservatório: 50 \nL,- Pressão máxima: 8 Bar - 116 lbf/pol2,Fluxo de ar \nteórico: 215 L/min, Auto desligamento: Religa em 80 \nlbf/pol². Medida do conector: 6,35mm (1/4\\\"). Garantia \nMarca/Modelo: \nSCHULZ \nCS8.2/50 \n04 R$ 1.000,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nmínima de 12 meses a contar da data de entrega \ndefinitiva do equipamento. \n2 \nBOMBA MANUAL PARA GRAXA, CAPACIDADE 05 \nKG, RECIPIENTE REDONDO EM AÇO, PINTURA \nELETROSTÁTICA A PÓ INTERNA E EXTERNA, \nCOMPACTADOR DE GRAXA POR MOLA, \nBOMBEAMENTO POR DESLOCAMENTO DA \nALAVANCA, MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO DE \n1,30 M COM EXTENSÃO E ACOPLADOR \nHIDRÁULICO, PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO \n2500 PSI OU SUPERIOR. \nMarca/Modelo: \nBOZZA 8522-G3 03 R$ 368,00 \n3 \nCalibrador de pneu digital -painel em alumínio, teclas \nanti-desgaste sensíveis ao toque - uso profissional \nabrigado -display 1 - default 32 (calibragem padrão de \nfábrica, podendo ser regulado para mais ou menos) - \nsuporte de mangueira e parede integrados \nespecificações técnicas faixa de trabalho 4-145 psi 03-10 \nbar pressão de entrada 150-175 psi 10,5- 12 bar (não \nultrapassar entrada de 175psi, sob risco de danos e \nperda de garantia) peso 2 kg 4,4 lbs dimensões \n18,6x23,2x6,0cm 0,7x9,1x2,4 voltagem 220v potência \nmáxima de consumo 10 watts consumo em stand by 1,7 \nw temperatura de operação - 10 to +50 c º precisão ( \nfundo de escala ) < 1% compatibilidade de nitrogênio \ntotal'. \nMarca/Modelo: \nEXCELBR \nPNEUTRONIC \nGARAGE \n04 R$ 1.000,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  \nc) Outras Secretarias. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando \nas ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4. 1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de \nfato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso \na comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a \nser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, \nsalvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, \ne adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do \nparágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n5.5.1. Por razões de interesse público; \n5.5.2. A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais \nda contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de \nentrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras \npertinentes. \n6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto \nno artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº \n183/2013. \n6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente \nata de registro de preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo \nde Referência e a proposta da empresa.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 18 de julho de 2018. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nMICRO SERVICE ELETRÔNICOS EIRELI  \nRepresentante legal: CLEIDE THOMAZINI SIERDOVSKI \nCI: 8.417.961-2 SSP/PR e CPF: 049.885.199-02 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no \nPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2018, conforme Ato publicado em 04/06/2018 \ne homologado em 17/07/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa TREND COMERCIAL \n– EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.130.098/0001-05, com sede na Rua Floriano Peixoto, \nnº 380, salas 46 , Platina Shopping , CEP 86.430-000, no Município de Santo Antônio da \nPlatina/PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). JOSÉ LUIZ BUONO, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº 3.502.751-3 SESP/PR e CPF nº 978.923.949-15, cuja proposta foi classificada em 1º  \nlugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos \neletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, \nmediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 03 \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO \n \nMARCA/ \nFABRICANTE \n \nQTD \n \nPREÇO UNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nTelefone sem fio, com identificador de chamadas, \nbase, cabo de linha telefônica, carregador, bateria, \ntampa da bateria e manual de instruções. Marcas \ne modelos de referência: - Elgin TSF 8001 - \nIntelbrás TS 40C Telefone sem fio, com \nidentificador de chamad as, base, cabo de linha \ntelefônica, carregador, bateria, tampa da bateria e \nmanual de instruções. Marcas e modelos de \nreferência: - Elgin TSF 8001 - Intelbrás TS 40C Será \ntambém aceito propostas de outras marcas e \nmodelos de telefone sem fio, desde que atendam \nas especificações deste Termo Adaptadores de \ntensão 110-220 V, 1 Manual do Usuário. \n \n \n \n \n \n \n \n \nElgin TSF -\n \n8001 \n25 \n \n \n \n \n \n \nR$ 93,20 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n2 \nAPARELHO TELEFÔNICO, NOME \nAPARELHO TELEFONICO APARELHO \nTELEFÔNICO ANALÓGICO \nCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TELEFONE \nCOM FIO; PELO MENOS 03 FUNÇÕES (FLASH, \nREDIAL/REDISCAR E MUTE/MUDO); 03 \nVOLUMES DE CAMPAINHA; 02 TIMBRES DE \nCAMPAINHA; OPÇÕES CHAVE E BLOQUEIO; \nDURAÇÃO DE FLASH 300MS; SINALIZAÇÃO \nDE LINHA, PULSO E TOM; POSIÇÃO MESA \nOU PAREDE; COR: PRETO OU CINZA \nÁRTICO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. \n \n \n \n \n \nIntelbras \nPleno \n \n25 \n \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 46,00 \n3 \nTestador De Cabos Rj45 / Rj11 9220 (Rede e \nTelefone) . Validade da proposta 60 dias. \nAceitamos todas as condições do edital e dos \nanexos. Nos valores da proposta estão incluídos \nas despesas com o frete, impostos , taxas que \nincidam sobre a entrega do objeto. \n \nComtac Cod. \n9220 \n6 \n \n \nR$ 50,00 \n4 \nHeadset - headset multimídia auricular preto. \nDimensões: 3 cm de profundidade, 16 cm de \naltura, 0,05 kg, 13,5 de largura. Cabo: 2 cm de \ncomprimento, conector de 2 x 3,5 mm, cobre. Som: \nsistema acústico semi-aberto. (Variação de até 5% \npara mais ou para menos) \n \nPhilips \nSHM3550 \n20 \n \n \nR$ 127,00 \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  \nc) Outras Secretarias. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecim ento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando \nas ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4. 1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de \nfato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n4.4. Convocar o fornecedo r visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso \na comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a \nser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, \nsalvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, \ne adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do \nparágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n5.5.1. Por razões de interesse público; \n5.5.2. A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais \nda contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de \nentrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras \npertinentes. \n6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto \nno artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº \n183/2013. \n6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente \nata de registro de preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo \nde Referência e a proposta da empresa.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 18 de julho de 2018. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nTREND COMERCIAL – EIRELI - EPP  \nRepresentante legal: JOSÉ LUIZ BUONO \nCI: 3.502.751-3 SESP/PR e CPF: 978.923.949-15 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n                                                                                                                             \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no \nPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2018 , conforme Ato publicado em 04/06/2018 \ne homologado em 17/07/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa  UNIMAX TRADING \nLTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.055.322/0001-66, com sede na Rua Vapabussu, nº 57 , \nbairro: Jardim Aeroporto, CEP 04.632-010, no Município de São Paulo/SP, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). YANG YU TIEN, portador(a) da Cédula de Identidade estrangeira nº W 665.249-A \nCGPI/DPMAF/DPF e CPF nº 014.614.368-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no \ncertame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos \neletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, \nmediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 07 \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO \n \nMARCA/ \nFABRICANTE \n \nQTD \n \nPREÇO UNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nDetector de metal manual portátil, com as \nseguintes especificações e funções: - Material \nem plástico ABS injetado resistente a alto \nimpacto; - Ajuste de Sensibilidade Digital; - \nTeste de carga da bateria automático; - Circuito \neletrônico microprocessado; - Saída para fones \nde ouvido; - Alarme sonoro; - Alarme visual; - \nDetectar metais ferrosos e não ferrosos, armas \nde fogo, armas brancas (faca, punhal, canivete, \nsoco-inglês etc), projéteis; - Chave de liga e \ndesliga; - Luzes indicativas: ligado, desligado e \nbateria fraca; - Entrada para carregador de \nbaterias; - Compartimento de bateria de fácil \nacesso; - Alimentação bateria de 9v; - Baixo \n \n \n \n \n \n \n \n \nMarca: \nUnimax \n10 \n \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 83,81 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nConsumo; - Operar nas condições climáticas \nentre -10 à +55ºC e de 20% à 90% de umidade \n(sem condensação); e - Cordão de punho.- \nGarantia de 12 (doze) meses. \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  \nc) Outras Secretarias. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecim ento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando \nas ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4. 1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nfato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso \na comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a \nser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, \nsalvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, \ne adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do \nparágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.5.1. Por razões de interesse público; \n5.5.2. A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais \nda contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de \nentrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras \npertinentes. \n6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nno artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº \n183/2013. \n6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente \nata de registro de preços. \n6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2597\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo \nde Referência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 18 de julho de 2018. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nUNIMAX TRADING LTDA - ME \nRepresentante legal: YANG YU TIEN \nCI estrangeira: W 665.249-A CGPI/DPMAF/DPF e CPF: 014.614.368-00 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C6BABVFF8HVDR+7H52LRSG\nQuinta-feira\n13 de Setembro de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2597", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3176/"}]}