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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2592</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2592</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 11 de Setembro de 2018 • Ano VI • Nº 2592
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
024/2018SRP-J S Rosa e Cia Ltda EPP. 
• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
024/2018SRP-Luana Tássia Santos da Silva ME.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 23 dias do mês de agosto de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, portador da cédula 
de identidade nº 08.664.472-61 e do CPF nº 819.722.535-49, nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e 
as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2018 , conforme Ato publicado em 10/08/2018 
e homologado em 29/08/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J S ROSA E CIA 
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 16.347.270/0001-03, com sede na Rua Dr. Bertino Passos, 
nº 123 , CEP 45.300-000 , no Município de Amargosa-BA, neste ato representada pela 
Representante Legal Sra. Jizecerle Sousa Rosa portador(a) da Cédula de Identidade nº 21.828-
00 SSP/BA e CPF nº 215.536.535-72, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material de limpeza a fim de 
atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos diversos 
órgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE II – Produtos químicos 
 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO 
 
UND 
 
MARCA 
 
 
QTD 
 
PREÇO 
UNITÁRIO 
1 
ÁGUA SANITÁRIA , uso doméstico, a base de 
hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo entre 
2,0 a 2,5% p/p, conforme ABNT/NBR 14725. 
Embalagem plástica de 1 (um) litro , com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, a validade do produto nao deverá ter 
sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do 
produto. O produto deverá ter registro ou 
notificação no Ministério da Saúde. 
UND  Zab  9.000  R$            1,30  
2 
SABÃO EM PÓ , para limpeza geral com aditivos 
alvejantes. Embalagem em caixa de 1 KG. com 
dados de identificação do produto, marca do 
Caixa  Invicto  5.000  R$            3,00  
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2 - Ano VI - Nº 2592
Atas

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2 
 
fabricante, data de fabricação, a validade do 
produto nao deverá ter sido ultrapassada em 50%, 
na data da entrega do produto. O produt o deverá 
ter registro ou notificação no Ministério da Saúde. 
3 
SABÃO EM PÓ , para limpeza geral com aditivos 
alvejantes. Embalagem em caixa de 500 gramas. 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, a validade do 
produto nao deverá ter sido ultrapassada em 50%, 
na data da entrega do produto. O produto deverá 
ter registro ou notificação no Ministério da Saúde. 
Caixa  Radiante  10.000  R$            2,36  
4 
COLÔNIA INFANTIL, a base de álcool etílico e 
cumarina, com fragrância de lavanda. Embalagem: 
frasco com no mínimo 100 ml , com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, a validade do produto nao deverá ter 
sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do 
produto. O produto deverá ter registro ou 
notificação no Ministério da Saúde. 
UND  Tra la la  2.000  R$            4,00  
5 
CLORO ATIVO, líquido para limpeza geral de 
pisos, banheiros. Embalagem com 5 litros , com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, a validade do 
produto nao deverá ter sido ultrapassada em 50%, 
na data da entrega do produto. O produto deverá 
ter registro ou notificação no Ministério da Saúde. 
UND  Zilar  1000  R$            9,00  
6 
DESINFETANTE, liquido,  fragrancia lavanda, 
com acao bactericida e germicida, para limpeza, uso 
geral. Embalagem plástica de 1 litro , deverá 
apresentar rotulo impresso colado sobre a mesma, 
contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereço, 
quantidade, composição, garantia, prazo de 
validade, bem como sobre os riscos que apresentam 
a saúde e segurança dos consumi dores, normas 
vigentes e registros nos orgãos competentes. A 
validade do produto não deverá ter sido 
ultrapassada em 50%, na data da entrega do 
produto. 
UND  Teiu  10000  R$            2,30  
7 
DESINFETANTE, liquido, fragrancia lavanda, 
com acao bactericida e germicida, para limpeza, uso 
geral. Embalagem contendo 5 litros, deverá 
apresentar rátulo impresso colado sobre a mesma, 
contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereço, 
quantidade, composição, garantia, praz o de 
validade, bem como sobre os riscos que apresentam 
a saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registros nos orgãos competentes. A 
UND  Meyor's  2.000  R$            9,50  
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3 
 
validade do produto não deverá ter sido 
ultrapassada em 50%, na data da entrega do 
produto. 
8 
DESODORANTE em pedra (PEDRA 
SANITÁRIA), para uso em vaso sanitario, 
higienizante, poder bactericida, fragrancia 
agradavel. Embalagem caixa contendo 01 (um) 
suporte e 01 (um) refil não inferior a 30 gramas e 
não superior a 50 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, a validade do produto nao deverá ter 
sido ultrapassada em 50%, n a data da entrega do 
produto. O produto deverá ter registro ou 
notificação no Ministério da Saúde. 
UND  Sanny  5.000  R$            0,85  
9 
SABAO, em barra , multiuso, biodegradável, para 
limpeza em geral. Embalagem contendo 5 tabletes 
com 200 gramas cada , com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, a validade do produto nao deverá ter 
sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do 
produto. O produto deverá ter registro ou 
notificação no Ministério da Saúde. 
PCT  Guerreiro  3.500  R$            2,20  
10 
SABAO, em barra, neutro multiuso, biodegradável, 
para limpeza em geral. Embalagem com 400 
gramas, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, a validade 
do produto nao deverá ter sido ultrapassada em 
50%, na data da entrega do produto. O produto 
deverá ter registro ou notificação no Ministério da 
Saúde. 
BL  Teiu  1000  R$            2,50  
11 
SABONETE, infantil aroma erva doce. Embalagem 
com mínimo de 80 gramas , com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, a validade do produto nao deverá ter 
sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do 
produto. O produto deverá ter registro ou 
notificação no Ministério da Saúde. 
SC  Baby 123  2.000  R$            1,70  
12 
SABONETE, sólido, em barra, fragrância 
agradável. Embalagem: com 90 gramas, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, a validade do produto nao 
deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da 
entrega do produto. O produto deverá ter registro 
ou notificação no Ministério da Saúde. 
UND  Maram  1.000  R$            0,85  
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
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4 
 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
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5 
 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
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6 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
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7 
 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
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8 - Ano VI - Nº 2592

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 29 de agosto de 2018. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
J S ROSA E CIA LTDA – EPP 
Representante legal: Jizecerle Sousa Rosa 
CI: 21.828-00 SSP/BA e CPF: 215.536.535-72 
Instrumento de outorga de poderes: Representante Legal 
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9 - Ano VI - Nº 2592

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 23 dias do mês de agosto de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 08.664.472-61 e do CPF 
nº 819.722.535-49, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2018 , conforme Ato publicado 
em 10/08/2018 e homologado em 29/08/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação 
dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa LUANA TÁSSIA SANTOS DA 
SILVA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.874.112/0001-83, com sede na Rua Honório Ribeiro Costa , nº 198, 
CEP 45.480-000, no Município de Mutuípe-BA, neste ato representada pelo Procurador Sr. Antônio Carlos 
Teixeira Mota , portador(a) da Cédula de Identidade nº 09.967.751-29 SSP/BA  e CPF nº 014.006.985-29, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material de limpeza a fim de atender às 
demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos diversos órgãos e secretarias 
municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE I - Material de Limpeza 
 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO 
 
UND 
 
MARCA 
 
 
QTD 
 
PREÇO 
UNITÁRIO 
1 
BOTA PVC CANO LONGO - Cor preta, em PVC injetado, 
cano longo 325 mm, com forro interno em poliéster, solado 
antiderrapante. Numeração diversa (34 até 40) 
PAR  Pega Fort  200  R$          36,00  
2 
ESPANADOR, eletrostático, com cabo em polipropileno e 
cerdas acrílicas, comprimento total 35 cm, com variação de +/ - 
1 cm. Embalagem com dados de identificação do produto em 
português, procedência, marca do fabricante e data de 
fabricação. 
UND  Bralimpia  300  R$          30,00  
3 
LUVA MÃO DE GATO, fabricada em material refratário 
(resistente ao calor) para uso em cozinha industrial, com forro 
externo duplo na palma e dorço das mãos com costura 
reforçada, comprimento de 50cm, aceitável variação de +/- 1 
PAR  Rio Valley  200  R$          80,00  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
cm. 
4 
LUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA - TAMANHO P , 
cor amarela, confeccionada em borracha natural, revestida 
internamente com flocos de algodão, antiderrapante na face 
palmar e nos dedos, lisa na parte dorsal e punho. Antialérgica, 
durável, que não rasgue com fa cilidade. Indicada para 
traballhos gerais de higiene limpeza, construção civil, 
saneamento, uso doméstico e outros. Proteção das mãos. 
Aprovada pela MT11/1997. Agentes químicos: classe A - tipo 2 
(agressivos básicos, classe B - detergentes, sabões, amoníac o e 
similares, classe C - tipo 3: álcoois, tipo 4: éteres, tipo 5 cetonas, 
tipo 6: ácidos orgânicos. Embalagem contendo um par de luvas 
tamanho P. 
PAR  Volk  4.000  R$            3,00  
5 
LUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA - TAMANHO M , 
cor amarela , confeccionada em borracha natural, revestida 
internamente com flocos de algodão, antiderrapante na face 
palmar e nos dedos, lisa na parte dorsal e punho. Antialérgica, 
durável, que não rasgue com facilidade. Indicada para 
traballhos gerais de higiene lim peza, construção civil, 
saneamento, uso doméstico e outros. Proteção das mãos. 
Aprovada pela MT11/1997. Agentes químicos: classe A - tipo 2 
(agressivos básicos, classe B - detergentes, sabões, amoníaco e 
similares, classe C - tipo 3: álcoois, tipo 4: étere s, tipo 5 cetonas, 
tipo 6: ácidos orgânicos.  Embalagem contendo um par de luvas 
tamanho M. 
PAR  Volk  4.000  R$            3,00  
6 
LUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA - TAMANHO G , 
cor amarela, confeccionada em borracha natural, revestida 
internamente com flocos de algodão, antiderrapante na face 
palmar e nos dedos, lisa na parte dorsal e punho. Antialérgica, 
durável, que não rasgue com facilidade. Indicada para 
traballhos gerais de higiene lim peza, construção civil, 
saneamento, uso doméstico e outros. Proteção das mãos. 
Aprovada pela MT11/1997. Agentes químicos: classe A - tipo 2 
(agressivos básicos, classe B - detergentes, sabões, amoníaco e 
similares, classe C - tipo 3: álcoois, tipo 4: étere s, tipo 5 cetonas, 
tipo 6: ácidos orgânicos. Embalagem contendo 1 par de luvas 
tamanho G. 
PAR  Volk  4.000  R$            3,00  
7 
LUVA, na cor VERDE ESCURO, de borracha, em PVC, com 26 
cm, forrada com malha de algodão, impermeável, com palma, 
dedos e dorso aspera, produto com Certificado de Aprovação 
(C.A) impresso no produto, classificação a resistência química, 
conforme normas vigentes. 
PAR  Volk  400  R$          10,00  
8 
LUVA, na cor VERDE ESCURO, de borracha, em PVC, com 36 
cm, forrada com malha de algodão, impermeável, com palma, 
dedos e dorso áspera, produto com Certificado de Aprovação 
(C.A) impresso no produto, classificação a resistência química, 
conforme normas vigentes. 
PAR  Volk  600  R$          15,00  
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
9 
LUVA, na cor VERDE ESCURO, de borracha, em PVC, com 46 
cm, forrada com malha de algodão, impermeável, com palma, 
dedos e dorso áspera, produto com Certificado de Aprovação 
(C.A) impresso no produto, classificação  a resistência química, 
conforme normas vigentes. 
PAR  Volk  250  R$          15,00  
10 
LUVA, na cor amarela,  em látex , altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho G. 
Certificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou 
embalagem. Embalagem lacrada contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
PAR  Volk  400  R$            3,00  
11 
LUVA, NA COR AMARELA , em látex , altamente resistente, 
palma antiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, 
tamanho P. Certificado de aprovação (C.A) impresso no 
produto ou embalagem. Embalagem lacrada contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
PAR  Volk  3.500  R$            3,00  
12 
SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não 
passível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem 
ou reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura 
mínima de 105 cm, capacidade nominal para 50 litros, na cor 
PRETA. Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem 
deverá informar a marca do fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", 
"uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos 
perfurantes". O produto deverá atender Normas ABNT NBR 
9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: 
condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, 
resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, 
resistência de filmes a perfuração estática, determinação da 
capacidade volumétrica e verificação da transparência e a 
Resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. 
PCT  Quality  1.500  R$          12,00  
13 
SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não 
passível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem 
ou reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura 
mínima de 105 cm, capacidade nominal para 30 litros, na cor 
AZUL. Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem 
devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", 
"uso exclusivo para lixo" e "saco n ão adequado a conteúdos 
perfurantes". O produto devera atender Normas ABNT NBR 
9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: 
condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, 
resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, 
resistência de filmes a perfuração estática, determinação da 
capacidade volumétrica e verificação da transparência e a 
Resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. 
PCT  Quality  1.500  R$            8,70  
14 SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não 
PCT  Quality  1.500  R$          28,00  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
passível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem 
ou reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura 
mínima de 10 5 cm, capacidade nominal para 200 litros, na cor 
PRETA. com 7 micra Embalagem: pacote com 100 unidades. A 
embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões 
do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de 
crianças", "uso exclusivo para lixo" e “saco não adequado 
a”.“Conteúdos perfurantes”. O produto devera atender Normas 
ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos 
de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao 
levantamento, resistência a queda livre, verificação da es tanque 
idade, resistência de filmes a perfuração estática, Determinação 
da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a 
Resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. 
15 
SACO, plástico para lixo, (resíduos geral ou misturado ou 
contaminado não passível de separação), classe I, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, podendo 
variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, capacidade 
nominal para 100 litros,. Embalagem: pacote com 100 unidades. 
A embalagem devera informar a marca do fabricante, 
dimensões do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do 
alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não 
adequado a conteúdos perfurantes". O produto devera at ender 
Normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos 
métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao 
levantamento, resistência a queda livre, verificação da 
estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a Resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. com 
08 micras 
PCT  Quality  1.500  R$          17,90  
16 
CARRINHO CONTAINER COLETOR DE LIXO  240L,  
fabricado em Polipropileno PEAD, material polietileno de alta, 
com proteção contra raios UV, modelo europeu, rodas em 
borracha maciça de 200 mm, tampa projetada para não 
acumular água e anti- ruído. Capacidade: 240 litros / 80Kg, 
Altura: 1060mm, Largura: 575mm, Profundidade: 730mm, , 
podendo variar em +/- 5%. Produto deverá ser Certificado pela 
TUV. 
UND  Arqplast  100  R$        349,50  
17 
CARRINHO CONTAINER COLETOR DE LIXO  700L, 
fabricado em Polipropileno PEAD, material polietileno de alta, 
com proteção contra raios UV, modelo europeu, rodas em 
borracha maciça de 200 mm, tampa projetada para não 
acumular água e anti- ruído. Capacidade : 660Litros / 306Kg, 
Altura: 1200mm, Largura: 1 370mm, Profundidade: 794mm, 
podendo variar em +/- 5%. Produto deverá ser certificado pela 
TUV. 
UND  Belosch  10  R$    1.400,00  
18 
BALDE ESPREMEDOR E KIT LIMPEZA -  01 unidade do 
balde espremedor, 01 unidade da placa de sinalização "piso 
molhado" e 01 un idade do mop úmido de 340g, crú com cabo 
em alumínio. Rodas com giro, alças e dreno para evitar o 
KIT  JSN  20  R$        425,00  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
contato do usuário com a água suja. Capacidade: 11L (água 
limpa) - 13L (água suja). Medidas: 980mm (altura total) x 
580mm (largura) x 391mm (profundidade).  M edidas do balde: 
474mm (altura) x 551mm (largura) x 391mm(profundidade). Na 
cor amarela. Balde espremedor: balde e espremedor injetados 
em plástico polietileno de alta densidade. Estrutura metálica 
confeccionada em aço carbono SAE 1020, com pintura epóxi 
texturizada preta. Acompanha rodas com giro, alças e dreno 
para evitar o contato do usuário com a água suja. Disponível na 
cor amarela. Capacidade: 11L (água limpa) - 13L (água suja). 
Medidas: (altura) 960mm x (largura) 425mm x (profundidade) 
600mm. Medidas do balde sem o espremedor: (aultura) 474mm 
x (largura) 551mm x (profundidade) 391mm. Placa de 
sinalização “Piso Molhado”: placa injetada em plástico 
polipropileno com película com os dizeres “piso molhado” em 
três idiomas (português, inglês e espanhol). A ceitável variação 
+/-10% nas dimensões apresentadas. 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto 
Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços. 
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6 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo 
dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos 
devidamente justificada. 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de 
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reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa 
da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 
(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão 
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de 
liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  
183/13. 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e 
a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com 
valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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Terça-feira
11 de Setembro de 2018
16 - Ano VI - Nº 2592

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documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da 
Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; 
casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada 
mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; 
ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou b) assinar o 
Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da 
Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante 
prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO 
COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços.  
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na 
forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. 
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11 de Setembro de 2018
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/2006, 
do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 29 de agosto de 2018. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
LUANA TÁSSIA SANTOS DA SILVA ME 
Representante legal: Antônio Carlos Teixeira Mota 
CI: 09.967.751-29 SSP/BA e CPF: 014.006.985-29 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração 
 
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18 - Ano VI - Nº 2592</content>
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