{"edition": {"id": 2586, "number": 2592, "date": "2018-09-11", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8260b659d2a0443d9de079b66b90468f", "pdf_sha256": "7ceca3ffe7ca0e4029af8ea78be46639e4136cace7ed55b7c607e28ae935b48d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "7ceca3ffe7ca0e4029af8ea78be46639e4136cace7ed55b7c607e28ae935b48d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2586/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2586/"}, "acts": [{"id": 3169, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2592", "kind": "Diario Importado", "number": "2592", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 11 de Setembro de 2018 • Ano VI • Nº 2592\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços \n024/2018SRP-J S Rosa e Cia Ltda EPP. \n• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços \n024/2018SRP-Luana Tássia Santos da Silva ME.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 23 dias do mês de agosto de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, portador da cédula \nde identidade nº 08.664.472-61 e do CPF nº 819.722.535-49, nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e \nas demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no \nPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2018 , conforme Ato publicado em 10/08/2018 \ne homologado em 29/08/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J S ROSA E CIA \nLTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 16.347.270/0001-03, com sede na Rua Dr. Bertino Passos, \nnº 123 , CEP 45.300-000 , no Município de Amargosa-BA, neste ato representada pela \nRepresentante Legal Sra. Jizecerle Sousa Rosa portador(a) da Cédula de Identidade nº 21.828-\n00 SSP/BA e CPF nº 215.536.535-72, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material de limpeza a fim de \natender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos diversos \nórgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE II – Produtos químicos \n \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO \n \nUND \n \nMARCA \n \n \nQTD \n \nPREÇO \nUNITÁRIO \n1 \nÁGUA SANITÁRIA , uso doméstico, a base de \nhipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo entre \n2,0 a 2,5% p/p, conforme ABNT/NBR 14725. \nEmbalagem plástica de 1 (um) litro , com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação, a validade do produto nao deverá ter \nsido ultrapassada em 50%, na data da entrega do \nproduto. O produto deverá ter registro ou \nnotificação no Ministério da Saúde. \nUND  Zab  9.000  R$            1,30  \n2 \nSABÃO EM PÓ , para limpeza geral com aditivos \nalvejantes. Embalagem em caixa de 1 KG. com \ndados de identificação do produto, marca do \nCaixa  Invicto  5.000  R$            3,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW\nTerça-feira\n11 de Setembro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2592\nAtas\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nfabricante, data de fabricação, a validade do \nproduto nao deverá ter sido ultrapassada em 50%, \nna data da entrega do produto. O produt o deverá \nter registro ou notificação no Ministério da Saúde. \n3 \nSABÃO EM PÓ , para limpeza geral com aditivos \nalvejantes. Embalagem em caixa de 500 gramas. \ncom dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, a validade do \nproduto nao deverá ter sido ultrapassada em 50%, \nna data da entrega do produto. O produto deverá \nter registro ou notificação no Ministério da Saúde. \nCaixa  Radiante  10.000  R$            2,36  \n4 \nCOLÔNIA INFANTIL, a base de álcool etílico e \ncumarina, com fragrância de lavanda. Embalagem: \nfrasco com no mínimo 100 ml , com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação, a validade do produto nao deverá ter \nsido ultrapassada em 50%, na data da entrega do \nproduto. O produto deverá ter registro ou \nnotificação no Ministério da Saúde. \nUND  Tra la la  2.000  R$            4,00  \n5 \nCLORO ATIVO, líquido para limpeza geral de \npisos, banheiros. Embalagem com 5 litros , com \ndados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, a validade do \nproduto nao deverá ter sido ultrapassada em 50%, \nna data da entrega do produto. O produto deverá \nter registro ou notificação no Ministério da Saúde. \nUND  Zilar  1000  R$            9,00  \n6 \nDESINFETANTE, liquido,  fragrancia lavanda, \ncom acao bactericida e germicida, para limpeza, uso \ngeral. Embalagem plástica de 1 litro , deverá \napresentar rotulo impresso colado sobre a mesma, \ncontendo os seguintes dados: nome/CNPJ do \nfabricante, marca do produto, endereço, \nquantidade, composição, garantia, prazo de \nvalidade, bem como sobre os riscos que apresentam \na saúde e segurança dos consumi dores, normas \nvigentes e registros nos orgãos competentes. A \nvalidade do produto não deverá ter sido \nultrapassada em 50%, na data da entrega do \nproduto. \nUND  Teiu  10000  R$            2,30  \n7 \nDESINFETANTE, liquido, fragrancia lavanda, \ncom acao bactericida e germicida, para limpeza, uso \ngeral. Embalagem contendo 5 litros, deverá \napresentar rátulo impresso colado sobre a mesma, \ncontendo os seguintes dados: nome/CNPJ do \nfabricante, marca do produto, endereço, \nquantidade, composição, garantia, praz o de \nvalidade, bem como sobre os riscos que apresentam \na saúde e segurança dos consumidores, normas \nvigentes e registros nos orgãos competentes. A \nUND  Meyor's  2.000  R$            9,50  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW\nTerça-feira\n11 de Setembro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2592\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nvalidade do produto não deverá ter sido \nultrapassada em 50%, na data da entrega do \nproduto. \n8 \nDESODORANTE em pedra (PEDRA \nSANITÁRIA), para uso em vaso sanitario, \nhigienizante, poder bactericida, fragrancia \nagradavel. Embalagem caixa contendo 01 (um) \nsuporte e 01 (um) refil não inferior a 30 gramas e \nnão superior a 50 gramas, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação, a validade do produto nao deverá ter \nsido ultrapassada em 50%, n a data da entrega do \nproduto. O produto deverá ter registro ou \nnotificação no Ministério da Saúde. \nUND  Sanny  5.000  R$            0,85  \n9 \nSABAO, em barra , multiuso, biodegradável, para \nlimpeza em geral. Embalagem contendo 5 tabletes \ncom 200 gramas cada , com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, a validade do produto nao deverá ter \nsido ultrapassada em 50%, na data da entrega do \nproduto. O produto deverá ter registro ou \nnotificação no Ministério da Saúde. \nPCT  Guerreiro  3.500  R$            2,20  \n10 \nSABAO, em barra, neutro multiuso, biodegradável, \npara limpeza em geral. Embalagem com 400 \ngramas, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricação, a validade \ndo produto nao deverá ter sido ultrapassada em \n50%, na data da entrega do produto. O produto \ndeverá ter registro ou notificação no Ministério da \nSaúde. \nBL  Teiu  1000  R$            2,50  \n11 \nSABONETE, infantil aroma erva doce. Embalagem \ncom mínimo de 80 gramas , com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação, a validade do produto nao deverá ter \nsido ultrapassada em 50%, na data da entrega do \nproduto. O produto deverá ter registro ou \nnotificação no Ministério da Saúde. \nSC  Baby 123  2.000  R$            1,70  \n12 \nSABONETE, sólido, em barra, fragrância \nagradável. Embalagem: com 90 gramas, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação, a validade do produto nao \ndeverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da \nentrega do produto. O produto deverá ter registro \nou notificação no Ministério da Saúde. \nUND  Maram  1.000  R$            0,85  \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW\nTerça-feira\n11 de Setembro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2592\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nd) Secretaria Municipal de Agricultura; \ne) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; \nf) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; \ng) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; \nh) Outras \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços. \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW\nTerça-feira\n11 de Setembro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2592\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nde fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW\nTerça-feira\n11 de Setembro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2592\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas \nessenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de \npagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão \ncontratual, dentre outras pertinentes. \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW\nTerça-feira\n11 de Setembro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2592\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto \nMunicipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes \nda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW\nTerça-feira\n11 de Setembro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2592\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nn° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 29 de agosto de 2018. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nJ S ROSA E CIA LTDA – EPP \nRepresentante legal: Jizecerle Sousa Rosa \nCI: 21.828-00 SSP/BA e CPF: 215.536.535-72 \nInstrumento de outorga de poderes: Representante Legal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW\nTerça-feira\n11 de Setembro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2592\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 23 dias do mês de agosto de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , \nCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 08.664.472-61 e do CPF \nnº 819.722.535-49, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2018 , conforme Ato publicado \nem 10/08/2018 e homologado em 29/08/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação \ndos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa LUANA TÁSSIA SANTOS DA \nSILVA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.874.112/0001-83, com sede na Rua Honório Ribeiro Costa , nº 198, \nCEP 45.480-000, no Município de Mutuípe-BA, neste ato representada pelo Procurador Sr. Antônio Carlos \nTeixeira Mota , portador(a) da Cédula de Identidade nº 09.967.751-29 SSP/BA  e CPF nº 014.006.985-29, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material de limpeza a fim de atender às \ndemandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos diversos órgãos e secretarias \nmunicipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE I - Material de Limpeza \n \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO \n \nUND \n \nMARCA \n \n \nQTD \n \nPREÇO \nUNITÁRIO \n1 \nBOTA PVC CANO LONGO - Cor preta, em PVC injetado, \ncano longo 325 mm, com forro interno em poliéster, solado \nantiderrapante. Numeração diversa (34 até 40) \nPAR  Pega Fort  200  R$          36,00  \n2 \nESPANADOR, eletrostático, com cabo em polipropileno e \ncerdas acrílicas, comprimento total 35 cm, com variação de +/ - \n1 cm. Embalagem com dados de identificação do produto em \nportuguês, procedência, marca do fabricante e data de \nfabricação. \nUND  Bralimpia  300  R$          30,00  \n3 \nLUVA MÃO DE GATO, fabricada em material refratário \n(resistente ao calor) para uso em cozinha industrial, com forro \nexterno duplo na palma e dorço das mãos com costura \nreforçada, comprimento de 50cm, aceitável variação de +/- 1 \nPAR  Rio Valley  200  R$          80,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW\nTerça-feira\n11 de Setembro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2592\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \ncm. \n4 \nLUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA - TAMANHO P , \ncor amarela, confeccionada em borracha natural, revestida \ninternamente com flocos de algodão, antiderrapante na face \npalmar e nos dedos, lisa na parte dorsal e punho. Antialérgica, \ndurável, que não rasgue com fa cilidade. Indicada para \ntraballhos gerais de higiene limpeza, construção civil, \nsaneamento, uso doméstico e outros. Proteção das mãos. \nAprovada pela MT11/1997. Agentes químicos: classe A - tipo 2 \n(agressivos básicos, classe B - detergentes, sabões, amoníac o e \nsimilares, classe C - tipo 3: álcoois, tipo 4: éteres, tipo 5 cetonas, \ntipo 6: ácidos orgânicos. Embalagem contendo um par de luvas \ntamanho P. \nPAR  Volk  4.000  R$            3,00  \n5 \nLUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA - TAMANHO M , \ncor amarela , confeccionada em borracha natural, revestida \ninternamente com flocos de algodão, antiderrapante na face \npalmar e nos dedos, lisa na parte dorsal e punho. Antialérgica, \ndurável, que não rasgue com facilidade. Indicada para \ntraballhos gerais de higiene lim peza, construção civil, \nsaneamento, uso doméstico e outros. Proteção das mãos. \nAprovada pela MT11/1997. Agentes químicos: classe A - tipo 2 \n(agressivos básicos, classe B - detergentes, sabões, amoníaco e \nsimilares, classe C - tipo 3: álcoois, tipo 4: étere s, tipo 5 cetonas, \ntipo 6: ácidos orgânicos.  Embalagem contendo um par de luvas \ntamanho M. \nPAR  Volk  4.000  R$            3,00  \n6 \nLUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA - TAMANHO G , \ncor amarela, confeccionada em borracha natural, revestida \ninternamente com flocos de algodão, antiderrapante na face \npalmar e nos dedos, lisa na parte dorsal e punho. Antialérgica, \ndurável, que não rasgue com facilidade. Indicada para \ntraballhos gerais de higiene lim peza, construção civil, \nsaneamento, uso doméstico e outros. Proteção das mãos. \nAprovada pela MT11/1997. Agentes químicos: classe A - tipo 2 \n(agressivos básicos, classe B - detergentes, sabões, amoníaco e \nsimilares, classe C - tipo 3: álcoois, tipo 4: étere s, tipo 5 cetonas, \ntipo 6: ácidos orgânicos. Embalagem contendo 1 par de luvas \ntamanho G. \nPAR  Volk  4.000  R$            3,00  \n7 \nLUVA, na cor VERDE ESCURO, de borracha, em PVC, com 26 \ncm, forrada com malha de algodão, impermeável, com palma, \ndedos e dorso aspera, produto com Certificado de Aprovação \n(C.A) impresso no produto, classificação a resistência química, \nconforme normas vigentes. \nPAR  Volk  400  R$          10,00  \n8 \nLUVA, na cor VERDE ESCURO, de borracha, em PVC, com 36 \ncm, forrada com malha de algodão, impermeável, com palma, \ndedos e dorso áspera, produto com Certificado de Aprovação \n(C.A) impresso no produto, classificação a resistência química, \nconforme normas vigentes. \nPAR  Volk  600  R$          15,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW\nTerça-feira\n11 de Setembro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2592\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n9 \nLUVA, na cor VERDE ESCURO, de borracha, em PVC, com 46 \ncm, forrada com malha de algodão, impermeável, com palma, \ndedos e dorso áspera, produto com Certificado de Aprovação \n(C.A) impresso no produto, classificação  a resistência química, \nconforme normas vigentes. \nPAR  Volk  250  R$          15,00  \n10 \nLUVA, na cor amarela,  em látex , altamente resistente, palma \nantiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho G. \nCertificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou \nembalagem. Embalagem lacrada contendo dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nPAR  Volk  400  R$            3,00  \n11 \nLUVA, NA COR AMARELA , em látex , altamente resistente, \npalma antiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, \ntamanho P. Certificado de aprovação (C.A) impresso no \nproduto ou embalagem. Embalagem lacrada contendo dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nPAR  Volk  3.500  R$            3,00  \n12 \nSACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos \ndomiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não \npassível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem \nou reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura \nmínima de 105 cm, capacidade nominal para 50 litros, na cor \nPRETA. Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem \ndeverá informar a marca do fabricante, dimensões do saco, \nquantidade e os dizeres \"manter fora do alcance de crianças\", \n\"uso exclusivo para lixo\" e \"saco não adequado a conteúdos \nperfurantes\". O produto deverá atender Normas ABNT NBR \n9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: \ncondicionamento, medidas, resistência ao levantamento, \nresistência a queda livre, verificação da estanqueidade, \nresistência de filmes a perfuração estática, determinação da \ncapacidade volumétrica e verificação da transparência e a \nResolução CONAMA 275 de 25/04/2001. \nPCT  Quality  1.500  R$          12,00  \n13 \nSACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos \ndomiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não \npassível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem \nou reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura \nmínima de 105 cm, capacidade nominal para 30 litros, na cor \nAZUL. Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem \ndevera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, \nquantidade e os dizeres \"manter fora do alcance de crianças\", \n\"uso exclusivo para lixo\" e \"saco n ão adequado a conteúdos \nperfurantes\". O produto devera atender Normas ABNT NBR \n9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: \ncondicionamento, medidas, resistência ao levantamento, \nresistência a queda livre, verificação da estanqueidade, \nresistência de filmes a perfuração estática, determinação da \ncapacidade volumétrica e verificação da transparência e a \nResolução CONAMA 275 de 25/04/2001. \nPCT  Quality  1.500  R$            8,70  \n14 SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos \ndomiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não \nPCT  Quality  1.500  R$          28,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW\nTerça-feira\n11 de Setembro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2592\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \npassível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem \nou reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura \nmínima de 10 5 cm, capacidade nominal para 200 litros, na cor \nPRETA. com 7 micra Embalagem: pacote com 100 unidades. A \nembalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões \ndo saco, quantidade e os dizeres \"manter fora do alcance de \ncrianças\", \"uso exclusivo para lixo\" e “saco não adequado \na”.“Conteúdos perfurantes”. O produto devera atender Normas \nABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos \nde ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao \nlevantamento, resistência a queda livre, verificação da es tanque \nidade, resistência de filmes a perfuração estática, Determinação \nda capacidade volumétrica e verificação da transparência e a \nResolução CONAMA 275 de 25/04/2001. \n15 \nSACO, plástico para lixo, (resíduos geral ou misturado ou \ncontaminado não passível de separação), classe I, em resina \ntermoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, podendo \nvariar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, capacidade \nnominal para 100 litros,. Embalagem: pacote com 100 unidades. \nA embalagem devera informar a marca do fabricante, \ndimensões do saco, quantidade e os dizeres \"manter fora do \nalcance de crianças\", \"uso exclusivo para lixo\" e \"saco não \nadequado a conteúdos perfurantes\". O produto devera at ender \nNormas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos \nmétodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao \nlevantamento, resistência a queda livre, verificação da \nestanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, \ndeterminação da capacidade volumétrica e verificação da \ntransparência e a Resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. com \n08 micras \nPCT  Quality  1.500  R$          17,90  \n16 \nCARRINHO CONTAINER COLETOR DE LIXO  240L,  \nfabricado em Polipropileno PEAD, material polietileno de alta, \ncom proteção contra raios UV, modelo europeu, rodas em \nborracha maciça de 200 mm, tampa projetada para não \nacumular água e anti- ruído. Capacidade: 240 litros / 80Kg, \nAltura: 1060mm, Largura: 575mm, Profundidade: 730mm, , \npodendo variar em +/- 5%. Produto deverá ser Certificado pela \nTUV. \nUND  Arqplast  100  R$        349,50  \n17 \nCARRINHO CONTAINER COLETOR DE LIXO  700L, \nfabricado em Polipropileno PEAD, material polietileno de alta, \ncom proteção contra raios UV, modelo europeu, rodas em \nborracha maciça de 200 mm, tampa projetada para não \nacumular água e anti- ruído. Capacidade : 660Litros / 306Kg, \nAltura: 1200mm, Largura: 1 370mm, Profundidade: 794mm, \npodendo variar em +/- 5%. Produto deverá ser certificado pela \nTUV. \nUND  Belosch  10  R$    1.400,00  \n18 \nBALDE ESPREMEDOR E KIT LIMPEZA -  01 unidade do \nbalde espremedor, 01 unidade da placa de sinalização \"piso \nmolhado\" e 01 un idade do mop úmido de 340g, crú com cabo \nem alumínio. Rodas com giro, alças e dreno para evitar o \nKIT  JSN  20  R$        425,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW\nTerça-feira\n11 de Setembro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2592\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \ncontato do usuário com a água suja. Capacidade: 11L (água \nlimpa) - 13L (água suja). Medidas: 980mm (altura total) x \n580mm (largura) x 391mm (profundidade).  M edidas do balde: \n474mm (altura) x 551mm (largura) x 391mm(profundidade). Na \ncor amarela. Balde espremedor: balde e espremedor injetados \nem plástico polietileno de alta densidade. Estrutura metálica \nconfeccionada em aço carbono SAE 1020, com pintura epóxi \ntexturizada preta. Acompanha rodas com giro, alças e dreno \npara evitar o contato do usuário com a água suja. Disponível na \ncor amarela. Capacidade: 11L (água limpa) - 13L (água suja). \nMedidas: (altura) 960mm x (largura) 425mm x (profundidade) \n600mm. Medidas do balde sem o espremedor: (aultura) 474mm \nx (largura) 551mm x (profundidade) 391mm. Placa de \nsinalização “Piso Molhado”: placa injetada em plástico \npolipropileno com película com os dizeres “piso molhado” em \ntrês idiomas (português, inglês e espanhol). A ceitável variação \n+/-10% nas dimensões apresentadas. \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão \nadvir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao \nbeneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nd) Secretaria Municipal de Agricultura; \ne) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; \nf) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; \ng) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; \nh) Outras \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente \njustificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto \nMunicipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas. \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro de preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW\nTerça-feira\n11 de Setembro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2592\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo \ndos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado \nno mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado; \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso \nfortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos \ndevidamente justificada. \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW\nTerça-feira\n11 de Setembro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2592\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nreconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, \ndevendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa \nda escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 \n(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão \ndevidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão \nde preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de \nliberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da \nAta de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis \npara obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  \n183/13. \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de \nPreços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e \na ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei \nnº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito \nou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com \nvalor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como \ncarta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW\nTerça-feira\n11 de Setembro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2592\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \ndocumentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da \nLei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; \ncasos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta \napresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada \nmediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; \nou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou b) assinar o \nContrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata \nde Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da \nContratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \ncontratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado \ndo contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante \nprévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO \nCOM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços.  \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na \nforma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW\nTerça-feira\n11 de Setembro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2592\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica \nem corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da \nLei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/2006, \ndo Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 29 de agosto de 2018. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nLUANA TÁSSIA SANTOS DA SILVA ME \nRepresentante legal: Antônio Carlos Teixeira Mota \nCI: 09.967.751-29 SSP/BA e CPF: 014.006.985-29 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OCYU0FP0C7+HBVLTNWDIUW\nTerça-feira\n11 de Setembro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2592", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3169/"}]}