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    <date>2018-09-10</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2590</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 033/2018 - Objeto: Contratação de software de gestão do parque de iluminação pública, contemplando assessoria no cadastramento dos pontos de iluminação, de forma a atender...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de
Amargosa publica:
/g120Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 033/2018 - Objeto:
Contratação de software de gestão do parque de iluminação pública, 
contemplando assessoria no cadastramento dos pontos de iluminação, 
de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, 
Serviços Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP e seus setores. 
/g120Edital de Licitação - Pregão Presencial 033/2018 Processo 
Administrativo Nº077/2018 - Objeto: Contratação de software de 
gestão do parque de iluminação pública, contemplando assessoria no 
cadastramento dos pontos de iluminação, de forma a atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e 
Planejamento da Cidade - SEMOP e seus setores. 
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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1 Segunda-feira • 10 de Setembro de 2018 • Ano VI • Nº 2590

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018 
 
A pregoeira torna público aos interessados a realização da presente licitação: 
OBJETO: Contratação de software de gestão do parque de iluminação pública, 
contemplando assessoria no cadastramento dos pontos de iluminação, de forma 
a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e 
Planejamento da Cidade - SEMOP e seus setores. DATA: 25/09/2018. HORA: 
09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa. ba.gov.br ou 
pelo tel (075)  3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço 
www.amargosa.ba.gov.br. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira. 
 
 
 
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EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 033/2018 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº077/2018 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 , Decreto 
Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade . 
III.MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 033/2018 
IV.PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
077/2018 
V.  TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI.FORMA DE EXECUÇÃO 
 Empreitada por Preço Unitário 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global 
VIII. OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a c ontratação de software de gestão do parque de iluminação pública, 
contemplando assessoria no cadastramento dos pontos de iluminação, de forma a atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP e 
seus setores, conforme especificações e condições constantes no termo de referência, edital e seus anexos. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 25/09/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Sala de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia.  
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0501 
Fonte 
00 
Projeto/Atividade 
2.021 
Elemento de despesa 
33.90.39 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
Vide processo administrativo 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00 min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto Nº. 039/2018, publicada no Diário Oficial do Município. 
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XIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os 
interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste 
edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
13.2. Não poderão participar: 
a) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração 
Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas 
com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; 
c) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, 
qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; 
e) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, 
Código Penal Brasileiro e § 3º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005. 
 
XIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/2006 
e Decreto Municipal nº 353, de 13 de novembro de 2006 e demais legislações regentes da 
matéria. 
 
14.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado 
pela Controladoria Geral do Município, Secretário de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional e demais agentes da Administração Pública que se fizerem 
presentes. 
 
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14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das 
partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior 
pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XV - DA VISTORIA 
 
12.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização dos serviços. 
Entretanto, poderá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças realizar vistoria nas 
instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto de sta 
Licitação. 
 
12.2. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da 
empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem 
ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-
0234-05/15-Plenário]  
 
12.3. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar 
vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor 
designado para esse fim, de segunda à sexta-feira , das 8:00 horas às 12:00 horas, devendo o 
agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (075)
 3634-3977 ou pelo e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, A vistoria, caso haja interesse, poderá ser: 
a) previamente agendada pelo telefone (075) 3634-3977, das 08h00min às 12h00min, até o 
segundo dia útil anterior ao da apresentação das propostas; 
b) realizada por preposto com poderes de representar a empresa na forma deste Edital;  
c) acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse fim, o qual 
visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente 
elaborada pela licitante. 
 
12.3.1. A licitante, vindo a ser a vencedora, não poderá alegar em nenhuma hipótese o 
desconhecimento dos locais da realização do serviço e suas peculiaridades como justificativa 
para se eximir das obrigações assumidas em consequência do presente certame. 
 
12.4. A licitante deverá trazer 02 (duas) vias da declaração de vistoria, elaborada de acordo 
com o modelo do Anexo VII, devendo assiná-las e solicitar a assinatura do servidor da 
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Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças responsável pelo acompanhamento da 
vistoria na via que lhe será devolvida. 
 
XVI - CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do 
Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou 
dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato 
Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em 
decorrência de tal investidura. 
 
16.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências 
de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
16.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente 
para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação , na forma do disposto na Lei Complementar 
nº 123, de 14/12/2006. 
 
16.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos 
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ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo 
envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em 
seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da 
licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão 
destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado 
pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de 
Preços, endereçada ao pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) 
via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente 
datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
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17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente 
de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo 
propostas alternativas. 
 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e global expressos em R$ (reais), com 
apenas duas casas decimais. 
  
17.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta 
licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, 
fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às 
especificações do objeto licitado.  
 
17.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando 
se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à 
parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
17.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a marca dos 
materiais ofertados sob pena de desclassificação. 
 
17.8. No caso de hipótese do item anterior, a marca indicada será uma só para cada item, sem 
possibilidade de substituição por qualquer outra.  
 
17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
17.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas 
dos demais licitantes.  
 
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XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do 
Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que 
possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a 
prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências 
de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos 
licitantes e pelo pregoeiro. 
 
18.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.5. O pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas 
as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços 
oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, 
devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 
 
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18.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
18.8. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro(a) poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
18.9. O critério de julgamento será o de menor preço global.
 
 
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
19.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 19.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
19.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o 
pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da 
contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
19.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
19.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
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19.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
19.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada 
poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de 
preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes 
que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, 
para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de 
pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o 
pregoeiro procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento 
da oferta final do desempate. 
 
19.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o 
pregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das 
previstas neste Edital. 
 
19.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o 
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de 
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado 
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vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado 
pela Autoridade Superior. 
 
19.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
19.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
 
XX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
20.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá 
ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original 
para ser autenticada pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a 
seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
20.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
20.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
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20.2.2. A Regularidade Fiscal  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo 
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o 
objeto contratual; 
Obs. Por se tratar de aquisição de produtos com incidência de ICMS, será obrigatória a 
apresentação da prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual. 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela 
Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da 
Fazenda Nacional; 
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
20.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2010), já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada 
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como 
base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - 
IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha 
substituir.  
 
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
20.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou 
Privado comprovando a execução de tais serviços que permitam avaliar o desempenho do 
participante. 
 
20.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração 
que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
20.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da 
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
20.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
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documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome 
da matriz. 
 
20.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
20.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
20.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
XXI - RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese 
das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao 
licitante vencedor pelo pregoeiro. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no 
primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão 
ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias 
úteis.  
 
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21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias 
úteis para decidir o recurso.  
 
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, às licitantes vencedoras, depois de 
decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à 
contratação. 
 
XXIII - CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento 
equivalente, se for o caso, no prazo de até 03(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo 
solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo 
justo e aceito pela Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou 
não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar 
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas 
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços 
atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação 
independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da 
Lei federal nº 8.666/93).  
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23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que 
contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração 
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei 
federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em 
situação de empate o exercício do direito de preferência. 
 
23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções 
previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas 
subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das 
condições de habilitação, procedendo à contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre 
os contratantes. 
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23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras 
decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações 
orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do 
mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de 
aditamento. 
 
XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a 
proponente que assim o fizer.  
 
24.2. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das 
dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação.  
 
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da 
data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte  da contratada. 
 
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, 
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
XXV - REAJUSTAMENTO 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
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aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25. 1. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor 
o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o 
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria 
administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, 
ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não 
eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita 
fundamentada. 
 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja 
superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma 
comissão de, no mínimo, 03 (três) membros. 
 
XXVII - SANÇÕES 
 
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do 
contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
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27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada 
a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar 
com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o 
prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e 
impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do 
pagamento a ser efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar 
com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, 
independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, 
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da 
infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese 
de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua 
convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte 
do fornecimento ou serviço não realizado; 
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III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o 
contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa 
porventura imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista 
na conduta faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será 
descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do 
art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas 
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 
10.520/02). 
 
XVIII - DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
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28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 
 
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 
8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição 
a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
30.2. O pregoeiro, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico http://www.amargosa.ba.io.org.br
, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados 
em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
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31.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o 
pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a 
alteração não afetar a formulação das propostas.  
 
31.4. É facultada o pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo 
licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria 
constar, originariamente, da proposta. 
 
31.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
31.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do 
procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 
 
XXIV - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e 
Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Vistoria. 
 
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XXXIII - DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da 
Cidade da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em 
vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa - BA, 10 de setembro de 2018. 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto Nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. 
Pregoeira 
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 
 
JUSTIFICATIVA 
 
 O serviço de iluminação pública é um serviço essencial. A sua eficiência está diretamente 
ligada a vários aspectos da vida da população, desde o bem-estar até a segurança pública, 
sendo um instrumento de cidadania, que torna possível o uso dos ambientes públicos no 
período noturno.  
 Diante da importância do serviço propriamente dito, e considerando os valores vultosos 
que envolvem a manutenção e expansão deste sistema, é que se propõe a implantação de 
rotinas de coleta de informação que controlem o patrimônio do parque de iluminação, a 
implantar e acompanhar metas de melhorias do serviço.  
 O relacionamento entre a concessionária de energia elétrica e o município de Amargosa tem 
sido pautado nas informações levantadas exclusivamente
 pela empresa.Agora, o município 
entende que deve realizar o próprio cadastro deste importante patrimônio, seja pela 
importância de controle de seu patrimônio, seja pelo reflexo direto nas contas de consumo 
estimadas pela concessionária. 
 A intenção é ter a possibilidade de inserir, contabilmente, no patrimônio do ente municipal 
os ativos de iluminação pública, além de proporcionar à população maior transparência e 
interação com o poder público. 
      Por fim, cabe destacar que a iluminação pública tem sido alvo em todo o país de 
formulações de PPP`s com o fim de investimento, modernização e melhorias do sistema.Para a 
análise de viabilidade de uma possível PPP local,torna-se imprescindível que o município 
domine as informações de seu parque de iluminação pública. 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
1.1. Contratação de software de gestão do parque de iluminação pública, contemplando 
assessoria no cadastramento dos pontos de iluminação, de forma a atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP e seus 
setores, conforme especificações e condições constantes no termo de referência, edital e seus 
anexos. 
 
 
 
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ITEM ESPECIFICAÇÃO PERÍODO 
 
01 
Assessoria no cadastramento e gerenciamento de até 6000 pontos 
de iluminação pública nas zonas urbana e rural do município de 
Amargosa, com locação do software. 
 
12 Meses 
 
 
2. REQUISITOS GERAIS DO SOFTWARE 
 
2.1. As informações constantes no banco de dados do software a ser instalado pertencem ao 
município de Amargosa, devendo ser disponibilizado pela contratada, sempre que solicitado 
pela contratante, em formato XLS, PDF ou outra forma usualmente em voga na linguagem da 
programação, no prazo máximo de 48 (quarenta e horas), juntamente com legenda detalhada, 
descrevendo as indicações de cada coluna e/ou função do banco.  
2.2. O atendimento da contratada deverá ocorrer em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 
às 18:00h, pelo menos. 
2.3. Os serviços de reparo, treinamento, atualização, de serviços relacionados ao software que 
seja necessário visita deverá ser agendado em até 24h e atendido em até 48 horas úteis após 
abertura do chamado.   
2.4. A contratada deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados, 
comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com 
atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h. 
2.5 A base de dados do SISTEMA a ser implantado deverá possuir mecanismos de proteção 
contra acesso direto não autorizado. O acesso direto à base será restrito aos administradores 
responsáveis pela manutenção do SISTEMA e condicionado à assinatura de termo de 
responsabilidade específico, em atendimento ao art.5º §1º da portaria nº 548 do Ministério da 
Fazenda de 22 de Novembro de 2010, na qual estabelece os requisitos mínimos de segurança e 
contábeis do sistema integrado de administração financeira. 
2.6.O Sistema deve possuir cadastro de grupos de usuários, permitindo definir os perfis de 
acesso ao sistema (privilégios) para cada grupo criado. 
 
2.7. O Sistema deve possuir número ilimitado de usuários e de acessos simultâneos, seja para 
número de usuários e/ou órgãos e entidades dos sistemas; 
 
2.8. O Sistema deve possuir um formulário que se permita consultar, visualizar e imprimir o 
log dos registros de cada usuário, por período, tipo de operação e usuário. 
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2.9. Os relatórios dos Sistemas devem ser gerados, nos seguintes formatos de arquivos: TELA, 
PDF, RTF, XLS,XLSX, TXT, PNG,BMP e JPG. 
 
2.10. Apresentar interface gráfica totalmente em português. 
2.11. O sistema deverá apresentar capacidade de permitir que uma modificação especificada 
seja implementada no prazo de mínimo de 72 horas ou prazo superior a critério da 
Administração; 
2.12. Possuir telefone e e-mail da contratada no layout do sistema, para atender as dúvidas dos 
usuários. 
2.13. Possibilitar a inclusão do logotipo da Contratante, que constará de todos os relatórios. 
2.14. Permitir que todos os relatórios sejam visualizados em tela, podendo ou não serem 
impressos a critério do usuário. 
2.15.O sistema deverá registrar em log, todos os acessos, incluindo os não autorizados. 
2.16. Os dados devem ser armazenados de modo redundante, de preferência em várias 
instalações para não resultar na perda de dados. 
 
2.17.Os gráficos existentes deverão ter a possibilidade de exportação para os formatos: PDF, 
XLS, XLSX ou apresentação de imagens nos formatos: PNG e JPG. 
2.18.A aplicação deverá fornecer uma sessão para que o administrador configure a alteração 
das senhas dos usuários num prazo determinado pelo mesmo. 
2.19.Possuir um painel de controle que determinará as permissões de cada usuário. 
2.20. A empresa vencedora deverá manter versões que atendam a legislação vigente, 
promovendo atualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais. 
 
2.21. Os Sistemas devem possuir um cadastro de perfis de usuários. 
 
2.22. Não permitir que o mesmo usuário efetue acesso simultâneo; 
2.23. Ao licitante que apresentar a melhor proposta, após apresentação do software, será dado 
prazo de até 10 (dez) dias corridos para eventuais correções/ajustes no sistema, antes da 
assinatura contratual. 
2.24.Os dados exibidos no painel de controle deverão ser apresentados de forma clara, com a 
possibilidade de apresentação em gráficos. 
2.25. Realização de cópias de segurança (backups) diárias com vistas à recuperação dos dados 
armazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de 
armazenamento. 
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2.26. Os softwares deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por 
semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados. 
2.27. Os Sistemas devem possuir rotina interna e integrada ao próprio sistema, que permita a 
realização de backup de forma automática do banco de dados. 
 
2.28.Possuir possível opção para bloquear um usuário temporariamente para qualquer tipo de 
acesso, sem a necessidade de exclusão. 
2.29. Somente poderão ter acesso ao sistema pessoas autorizadas pela Administração. 
2.30.Possuir o controle de acesso por grupo de perfis de usuários, que deverão ser atribuídos 
no ato de sua inclusão. 
2.31. Possuir bloqueio automático da sessão do usuário após tempo de inatividade,e o 
desbloqueio mediante a digitação da senha ou entrar no sistema com outro usuário. 
2.32. O usuário poderá trocar a sua senha pessoal a qualquer momento. 
2.33. Deverá existir uma opção para recuperação da senha pessoal. 
2.34.O servidor deverá ser notificado através do seu endereço de e-mail, para cadastro de uma 
senha de acesso ao sistema, após inclusão do seu acesso. 
2.35Os recursos on-line de acessos públicos ou que contenham informações de discentes e 
servidores devem permanecer ativos por período indeterminado apenas para consulta, mesmo 
após o encerramento do contrato com a contratada, em respeito aos princípios da 
continuidade e da publicidade, salvo por autorização em contrário da contratante. 
2.36. Após o término do contrato, a contratada deverá disponibilizar ao município de 
Amargosa por tempo indeterminado acesso ao banco de dados através dos programas 
contratados, ainda que desobrigada a oferecer manutenção/aperfeiçoamento e login com 
função de lançamento e alteração de informações, livre de qualquer ônus. 
2.37. Os dados deverão ser preferencialmente criptografados, tanto os inativos como os em 
trânsito. 
 
2.38. O Sistema deverá possuir rotina de solicitação de cadastramento, exclusão e alteração de 
usuários e seus perfis, que será gerenciado mediante perfil exclusivo para essa funcionalidade. 
 
2.39. Deverá apresentar estabilidade: capacidade de evitar efeitos inesperados decorrentes de 
modificações no software. 
2.40. Possuir níveis operacionais de acesso e segurança diferenciados para cada usuário, 
entretanto os logins devem ser administrados numa uma única fonte de dados impedindo 
assim várias criações de logins para o mesmo usuário. 
2.41 Possuir rotina de backup definida e comprovada. 
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2.42 Deverá possuir sua estrutura física localizada em território nacional, com estrutura 
dedicada ao serviço de hospedagem, de modo a garantir um ambiente seguro, controlado e 
com infraestrutura local redundante e tolerante a falhas, segundo os padrões internacionais; 
2.43 Os serviços deverão estar disponíveis em 99% do tempo contratado, de modo que o 
somatório mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 2 horas, portanto a 
Licitante vencedora/provedor deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a 
disponibilidade da infraestrutura do Data Center, da infraestrutura de LAN (Local Área 
Network), VPN e equipamentos de Telecom; 
2.44 O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade, 
com balanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado 
numa rede desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada; 
2.45. O eventual valor da taxa de instalação insere-se ao valor da proposta global e não pode 
ultrapassar o valor correspondente a três mensalidades. 
 
3. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
3.1 .Os serviços de que trata o presente Termo de Referência, serão executados no Município 
de Amargosa - BA, nas zonas urbana e rural, conforme relatório de Iluminação Pública anexo. 
3.2 .A Contratada deverá estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura 
necessária à prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência, com a qualidade e 
rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde o início dos trabalhos. 
3.2.1.  O serviço da contratada consiste na assessoria em todas as etapas abaixo elencadas, 
disponibilização de software e acompanhamento permanente das atividades de 
monitoramento da iluminação pública municipal. 
 
3.3 .DO SISTEMA DE CADASTRAMENTO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
 
3.3.1 Deverá a CONTRATADA oferecer assessoria à CONTRATANTE no serviço de 
inventário e cadastramento georreferenciado de todos os pontos do Sistema de Iluminação 
Pública do Município. 
3.3.2 o Cadastramento deverá ser feito em software especifico de propriedade da 
CONTRATADA, que deverá ao final do serviço disponibilizar em caráter permanente o uso 
das informações. 
 
3.4. Metodologia básica do cadastramento 
3.4.1.Georreferenciamento: Consiste no processo de associação dos elementos do Parque de 
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Iluminação e dos prédios públicos do Município às coordenadas geográficas possibilitando a 
manipulação da informação pela equipe de campo no ato de realização de serviço de 
manutenção.  
3.4.2 Fotografias: Consiste no processo de fotografar os pontos luminosos existentes nas redes 
de distribuição elétrica da concessionária e dos pontos de iluminação pública em praças 
públicas, canteiros centrais de propriedade do município, permitindo a identificação de todos 
os componentes que formam o arranjo de iluminação pública, (braços, luminárias, reatores e 
relés de comando). Deverá ser apresentado ao município contratante: - Relatório em arquivo 
digital padrão “texto” (.txt), contendo as coordenadas geográficas dos pontos de Iluminação 
levantados, bem como a precisão planimétrica dos pontos e a respectiva planta de localização 
em sistema virtual, e o registros das informações anotadas. - Arquivos em meio digital de 
todos os dados brutos obtidos quando da realização do levantamento de campo. As 
fotografias organizadas em pastas garantindo a associação com o respectivo ponto 
georreferenciado. 
3.4.2.2 A identificação do ponto luminoso deverá ocorrer partir do uso de tecnologia “Qr 
Code”, gerado com o número de identificação do ponto de Iluminação, desse modo o sistema 
deverá conter a possibilidade de leitura desta informação,  
3.4.2.3 As informações cadastradas deverão estar disponíveis em plaqueta de identificação 
fornecida pela CONTRATADA. 
3.4.2.4 Além da possibilidade de leitura de Qr code as seguintes informações deverão ser 
registradas na ferramenta de gestão: 
a) Nome do Logradouro. 
b) Número do Logradouro. 
c) Bairro. 
d) Tipo e Comprimento do braço. 
e) Número do Ponto luminoso da Concessionária de Energia. 
f) Rede de iluminação pública (aérea ou subterrânea). 
g) Transformador (código, número de fases e potência). 
h) Tipo de luminária e forma de instalação. 
i) Lâmpada (tipo e potência). 
j) Características do reator associado. 
k) Características dos acessórios do ponto luminoso. 
 
3.5 .INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO CADASTRAMENTO DAS 
INFORMAÇÕES 
 
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3.5.1 As informações deverão ter formato que possibilite o uso de ferramenta de mapas 
digitais com possibilidade de manipulação da localização, devendo ainda: 
/g120 Possibilitar acesso ao mapa pela população para registro da intervenção necessária no 
ponto, seja manutenção, ampliação ou melhoria; 
/g120 Importação e conversão de dados da concessionária, para sistema do município. 
/g120 Relatórios de comparação entre as informações da concessionária e do município. 
/g120 Atender o Registro do cadastro patrimonial do parque de I.P do Município: 
/g120 Quantidade; 
/g120 Diversidade; 
/g120 Estratificação dos componentes do ponto luminoso; 
/g120 Referência de valor, de cada componente, para fins do Registro Contábil, formato que 
possibilite a exportação das informações para sistema contábil e de estoque do município. 
/g120 Realizar análise qualitativa, baseada no cadastro dos pontos luminosos: 
/g120 Registro do estudo luminotécnico por tipo de via, atual X ideal; 
/g120 Possibilidade de visualizar no mapa o tipo de via atual X ideal. 
/g120 Padronização do tipo de IP por ruas, avenidas e praças. 
/g120 Informações para o apoio na gestão da eficiência energética 
/g120 Possibilidade de manipulação das informações de estudo de substituição de tecnologia das 
lâmpadas utilizadas; 
/g120 Possibilidade de manipulação das informações de estudo de substituição da potência das 
lâmpadas utilizadas; 
/g120 Informações para Sistema de Gerenciamento do parque de iluminação pública 
/g120 Modelagem de ordem de serviço; 
/g120 A ordem de serviço deve fazer todo o registro e o acompanhamento de intervenção do 
parque de iluminação pública, integrando automaticamente as alterações no cadastro 
patrimonial de cada ponto luminoso diligenciado;  
/g120 A ordem de serviço poderá ser aberta através de leitura do Qr code do ponto. 
/g120 A ordem de serviço deve fazer o registro do acompanhamento da mão de obra despendida, 
sob cálculo de h/h, da chegada e início do serviço no ponto até o seu fechamento; 
/g120 A ordem de serviço deve permitir ao operador de campo fazer o registro do material 
utilizado na execução. 
/g120 Modelagem de relacionamento entre cidadão e Prefeitura, levando-se em consideração: 
/g120 A Criação de uma rede colaborativa entre cidadão e instituição; 
/g120 Canal de comunicação de marketing com a população; 
/g120 Acompanhamento do status da reclamação pelo usuário; 
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30 
 
/g120 O cidadão deverá ter a possibilidade de reclamar ou sugerir por meio de fotos, local e 
descrição da ocorrência, baseado no cadastro georreferenciado do parque de iluminação 
pública; 
/g120 O cidadão poderá realizar a reclamação ou apontamento pela leitura do Qr Code fixado no 
ponto de iluminação Pública. 
 
3.5.2 O gestor deve ter acesso por meio de relatórios do custo de cada execução: 
/g120 Relatórios Gerenciais do cadastro patrimonial, a partir do cadastro o sistema deverão 
informar: 
/g57 Quantidade total de pontos luminosos do parque de iluminação pública do município; 
/g57 Quantidade de pontos luminosos por tipo de IP: 
/g57 Vapor de Sódio 
/g57 Valor Metálico 
/g57 Mista 
/g57 LED 
/g57 Quantidade de pontos luminosos por potência total (Watts) 
/g57 Quantidade de pontos luminosos por (Tipo X potência) 
/g57 Quantidade de pontos luminosos por logradouros, praças, avenidas, esta informação deve 
ser integrada ao cadastro patrimonial e centro de custo, permitirá a informação do valor do 
ativo por logradouro, praças, avenidas 
/g57 Quantidade pontos luminosos (Quantidade X potências), esta informação integrada ao 
valor do KWh cobrado pela concessionária acrescido do valor do custo de manutenção obtido 
com o módulo ordem de serviço, permitirá saber o valor do custeio de IP por logradouro, 
praça, avenida. 
 
3.6. DETALHAMENTO DAS INFORMAÇÕES DO PONTO DE ILUMINAÇÃO 
3.6.1 As informações deverão ser obtidas a partir de levantamento de campo do parque de 
iluminação pública e o serviço de georreferenciamento dos pontos luminosos, e dos prédios 
públicos do Município, devendo ser contemplada, no mínimo, as seguintes informações: 
 
3.6.2 Cadastro do ponto luminoso: 
◦ Logradouro 
◦ Bairro 
◦ Distrito 
◦ Número do ponto 
◦ Tipo de braço 
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31 
 
◦ Número concessionária 
◦ Tipo de poste 
◦ Tipo de rede 
◦ Tipo de cobertura 
◦ Transformador 
◦ Número de fases 
◦ Potência do transformador 
◦ Propriedade do transformador 
◦ Tipo de reator 
◦ Tipo de potência 
◦ Rele 
◦ Tipo de lâmpada 
◦ Potência da lâmpada 
◦ Característica da lâmpada 
◦ Tipo de luminária 
◦ Tipo de conexão 
◦ Bitola 
◦ Nome do cabo 
◦ Soquete 
◦ Ferragens 
◦ Campo Valor unitário 
◦ Latitude  
◦ Longitude 
 
3.7 EQUIPAMENTOS E PESSOAL PARA USO NO CAMPO 
 
3.7.1. A Contratante disponibilizará equipe e equipamento necessário para o levantamento das 
informações, tanto físico quanto logístico, o que se entende abranger equipamentos como: 
Smartphone, computadores, impressoras, veículos leves e pesados, pessoal, não ficando a 
cargo da CONTRATADA, nenhum custo extra para o serviço a ser realizado em campo. 
 
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
4.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da 
CONTRATANTE e por manifestação das partes, por iguais e sucessivos períodos conforme 
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32 
 
estabelecido no Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
 
4.2 O contrato poderá ser alterado nas seguintes situações: 
 
4.2.1Quando da necessidade de modificação do valor do contrato em decorrência do 
acréscimo ou diminuição do seu objeto, respeitando os limites permitidos pela Lei 8.666/93, 
nas mesmas condições deste termo de referência, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo as supressões acima desse limite será 
resultante de acordo entre as partes. 
 
4.2.2Quando da prorrogação do contrato, os valores dos serviços serão reajustado pelo IGP-M 
ou outro índice que vier a substituí-lo e poderá ser permitida a repactuação e revisão de 
preços visando adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de 
12 (doze) meses a partir de sua assinatura, com a demonstração analítica da variação. 
 
5. SUBCONTRATAÇÃO 
5.1A atividades previstas neste Termo de referência não poderão ser subcontratadas sem a 
expressa anuência da Contratante. 
 
6. CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS 
 
6.1Não será permitida formação de consórcios. Veda-se a participação de consórcios, vez que, 
a solução deve ser única e integrada a fim de assegurar a perfeita sincronia e harmonia do 
banco de dados e os respectivos serviços, como meio de minimizar riscos inerentes à 
continuidade dos serviços da administração.Os serviços contratados exigem do gestor um 
grande conhecimento de todas as variáveis técnicas envolvidas e uma coordenação muito 
eficaz, uma vez que uma alteração em qualquer componente dos sistemas repercutirá no 
desempenho do todo, por isso o projeto deve ser executado por uma única empresa, que 
garanta a integração entre todas as partes componentes, alto desempenho global e unicidade 
de resposta à CONTRATANTE em relação aos resultados alcançados. 
 
6.2 Veda-se a participação de COOPERATIVAS, pois os serviços a serem executados 
apresentam características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, a 
exemplo da relação de hierarquia técnica e funcional e a necessidade de haver níveis 
diferenciados de responsabilização técnica por parte dos profissionais empregados. 
 
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7.  DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
7.1A qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos: 
I - Apresentar comprovação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica 
de Direito Público ou Privado, comprovando a experiência do licitante com o objeto licitado. 
  
8. DO PAGAMENTO  
 
8.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa 30 (trinta) dias corridos após o mês da prestação de serviço, através 
de transferência bancária em nome da proponente, mediante apresentação de Nota Fiscal e 
certidões legais (municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS).  
 
8.2. Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
9.  DA DOTAÇÃO OÇAMENTÁRIA 
9.1.15.752.0010.2021 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 
 
10.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado 
regional, pela SEMOP.  
 
10.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através do servidor Naedson Borges. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
DADOS BANCÁRIOS:  E-MAIL: 
 
OBJETO: 
Contratação de software de gestão do parque de iluminação pública, contemplando assessoria no 
cadastramento dos pontos de iluminação, de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP e seus setores..  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
  MÊS    
VALOR TOTAL R$  
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução dos 
serviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os profissionais 
envolvidos, tais como: transporte,  alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o 
preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de 
que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do 
Pregão nº 033/2018. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________,_____/____/____         ________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA e CARIMBO 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do 
contrato. 
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 ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. ……./2018 – TERMO DE 
CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 
SOFTWARE DE GESTÃO DA ILUMINAÇÃO  
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA - BA E A EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
……………………….., com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de 
Amargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [ inserir nome completo da Prefeita, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ................... 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ..................., 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, 
Inscrição Estadual nº. .............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos 
seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de documento 
de identidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no 
Edital do Pregão Presencial nº. 033/2018, do Processo Administrativo nº. 077/2018 e 
disposições da Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, 
resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
 
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Contratação de software de gestão do parque de iluminação pública, contemplando 
assessoria no cadastramento dos pontos de iluminação, de forma a atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da 
Cidade - SEMOP e seus setores,
 de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do 
Edital – Termo de Referência  e demais condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão 
Presencial nº. 033/2018 que, independente de transcrição, integra este instrumento.  
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na 
forma dos §1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
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§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação 
da Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
 
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
ÓRGÃO: 0601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL. OBRAS E PLANEJ. DA 
CIDADE 
ATIVIDSADE: 2021 – MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA   
ELEMENTO: 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA   
FONTE: 00 
 
Parágrafo Único -  A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
O valor mensal deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso). 
 
§ 1° - O preço será fixo e somente poderá ser reajustado. 
 
§ 2º - Quando da prorrogação do contrato, os valores dos serviços serão reajustado pelo IGP-M 
ou outro índice que vier a substituí-lo e poderá ser permitida a repactuação e revisão de 
preços visando adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de 
12 (doze) meses a partir de sua assinatura, com a demonstração analítica da variação. 
 
§ 3° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e 
despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros 
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quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel 
cumprimento deste instrumento. 
 
§ 4° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou 
crédito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota 
Fiscal/Fatura e devidamente atestada a entrega do objeto contratado, de acordo com a 
autorização de fornecimento. 
 
§ 5° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o 
documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de 
Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito 
de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.  
 
IV - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
 
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos até o limite máximo fixado no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 
 
V – CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO 
 
Este Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, 
de acordo com o disposto no art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
 VI – CLÁUSULA SEXTA –  DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
  
O objeto contratado será recebido depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os 
procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93. 
 
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
 A Contratada obriga-se a: 
 
a) Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, 
executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; 
b) Fornecer a senha e treinar o servidor do Contratado para executar a operação eletrônica da 
publicação site referido e no sistema; 
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c) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na 
execução dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela 
CONTRATANTE. 
d) Entregar documentação comprobatória da contratação e qualificação do Responsável 
Técnico sempre que solicitado pela Contratante, no decorrer da vigência do contrato. 
e) Elaborar, sempre que solicitado pela Contratante, relatórios gerenciais e/ou técnicos 
referentes aos serviços produzidos, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de dois 
dias úteis a contar da solicitação. 
f) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, e utilizar 
exclusivamente mão-de-obra própria para a realização dos serviços, assumindo total 
responsabilidade pelos atos administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista; 
g) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, 
contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos 
serviços executados por seus empregados, uma vez que esses não têm vínculo empregatício 
com a Contratante; 
h) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, respondendo civil e 
criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que vier a causar à Contratante, 
devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da 
notificação, sob pena de glosa de qualquer importância a que tenha o direito de receber; 
i) Responsabilizar-se pelas despesas de execução do serviço solicitado, qualquer que seja o 
seu valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) do Ato Convocatório a que 
respondeu; 
j) Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material, causado por técnicos e/ou 
empregados e acidente causado por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos 
sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos 
serviços; 
k) Facilitar à CONTRATANTE a promoção de auditoria técnica e operacional do ambiente e 
dos recursos utilizados nas diversas fases dos serviços contratados; 
l) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). 
 
VII - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
a) Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93; 
b) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos serviços; 
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c) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada em 
decorrência da prestação de serviços; 
d) Promover por intermédio do executor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos 
serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas 
detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por 
parte desta; 
e) Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada; 
f) Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se 
fizerem necessários à boa execução dos serviços; 
g) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades 
observadas no serviço; 
h) Promover auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela mesma, 
por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros; 
i) Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, 
efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de 
informação e qualidade exigidos; 
j) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus 
serviços dentro das normas do Contrato; 
k) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas; 
l) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência
, sobre multas, penalidades 
qualquer débito de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto 
contratado. 
m) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em especial as 
relativas às inclusões e exclusões de beneficiários; 
n) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com as condições e preços pactuados 
neste Contrato.  
o) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º 
(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 
dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93. 
 
IX - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
 
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem 
justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às 
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sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
§ 1º -  A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, 
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da 
infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese 
de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua 
convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte 
do fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§ 2º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido 
com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. 
 
§ 3º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento 
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das 
infrações cometidas. 
 
§ 3º - O CONTRATADO não será responsável, sob hipótese alguma, e a ele não poderá ser 
imputada nenhuma culpa, se alguma falha da Rede de Comunicação for causada: 
a) por falta ou falha de energia e/ou  
b) por má utilização por parte do CONTRATANTE ou por terceiros não autorizados pelo 
CONTRATADO e/ou 
c) por indisponibilidade temporária ou permanente de acesso ao satélite; 
d) quando o CONTRATADO tiver que fazer interrupção para execução de Manutenção 
Preventiva, previamente e/ou 
e)  por outros eventos, tais como acidentes ou vandalismo, que não sejam causados pelo 
CONTRATADO. 
 
X - CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO 
 
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41 
 
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências 
contratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93. 
 
§ 1º - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas 
no art. 78 da Lei 8.666/93. 
 
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe 
ao Contratado direito a qualquer indenização. 
 
XI - CLÁUSULA ONZE - DA ALTERAÇÃO 
 
Toda e qualquer alteração do avençado neste contrato deverá ser processada mediante a 
celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal n.° 8.666/93, vedada a 
modificação do objeto. 
 
PARÁGRAFO ÚNICO : A alteração do valor contratual, decorrente do reajuste de preço, 
compensação ou penalização financeira, previstos neste Contrato, bem como o empenho de 
dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração 
de aditamento, devendo obrigatoriamente ser registrado por simples apostilamento. 
 
XII- CLÁUSULA DOZE - COBRANÇA JUDICIAL 
 
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, 
constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, 
mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. 
 
 XIII - CLÁUSULA TREZE – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 
 
Os Débitos da CONTRATADA para com o Município de Amargosa, decorrentes ou não deste 
ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação 
pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral deste Contrato. 
 
XIV – CLÁUSULA QUATORZE – DO EXECUTOR 
 
A CONTRATANTE designará um Executor para este Contrato, que desempenhará as 
atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.  
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42 
 
 
XV – CLÁUSULA QUINZE – DIREITO DE USO 
O sistema informatizado é de exclusiva propriedade da contratada, constituindo o seu 
fornecimento em simples direito de uso de cópia pela contratante, que expressamente se 
obriga a:  
a) Não copiar ou reproduzir o sistema no todo ou em parte, exceto as cópias de segurança ou 
backup’s recomendadas pela contratada. 
b) Não fornecer ou tornar disponíveis a terceiros quaisquer materiais ou cópias adicionais do 
sistema, inclusive planilhas, formulários ou relatórios de saída. 
c) Não sub licenciar, ceder ou de outra forma transferir o licenciamento de uso do sistema ou 
quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste instrumento. 
 
XVI – CLÁUSULA DEZESSEIS – CONTROLE DE USO 
 
A contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso do(s) sistema(s) 
e se obriga a tratar como segredo comercial, quaisquer informações, dados, processos, 
fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao 
sistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as 
finalidades previstas no objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a 
terceiros. 
 
XVII – CLÁUSULA DEZESSETE – PROTEÇÃO 
 
A contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os 
sistemas, torná-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação 
existentes no mercado de software, ou a emitir, quando solicitada, no prazo de uma semana, 
arquivos TXT’s com os respectivos lay-outs, quando solicitado por escrito. 
 
XVIII – CLÁUSULA DEZOITO – VERIFICAÇÃO DE USO 
A contratante permitira a qualquer tempo o acesso de auditores da contratada a seus 
equipamentos e a verificação do uso correto dos sistemas. 
 
XIX – CLÁUSULA DEZENOVE – SERVIÇOS COMPLEMENTARES 
 
Compreendem os serviços complementares no uso do sistema, de responsabilidade da 
contratada: 
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43 
 
a) O treinamento de funcionários designados pela contratante; 
b) A implementação de parâmetros de cálculo, assessoria, alterações necessárias ao bom 
funcionamento do sistema; 
c) A correção de eventuais erros que surgirem em sua execução; 
d) O acréscimo de serviços ou atividades a serem processadas pelos sistemas, recomendados 
ou exigidos pelos órgãos públicos competentes. 
 
XIX – CLÁUSULA VINTE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
§ 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. 
  
§ 2º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que 
compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da 
teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. 
 
§ 3º. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o 
CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: 
 
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o 
CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; 
 
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao 
período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. 
 
XIV - CLÁUSULA VINTE E UM – DO FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Comarca de Amargosa, que prevalecerá 
sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas 
do presente Contrato, das testemunhas.   
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas 
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas 
abaixo. 
Amargosa, ...... de ......................... de 2018. 
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44 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
     
NOME:        
 
CPF:              
   
NOME:         
CPF:               
    
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº 
........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao 
Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório 
na modalidade de Pregão Presencial nº 033/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para 
desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
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45 
 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e 
valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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46 
 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da 
parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a 
teor do art. 7º do mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 
(dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a 
não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81 .   
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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47 
 
 
 
ANEXO VI 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, 
com sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF 
no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, 
conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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48 
 
          
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital do Pregão Presencial nº 033/2018, 
que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) 
no CPF/MF nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o 
representante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados 
os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e 
peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de 
todas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante. 
 
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50 - Ano VI - Nº 2590</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3167/</url>
    </ato>
  </atos>
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