{"edition": {"id": 2584, "number": 2590, "date": "2018-09-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "861eaa731c064a61b1c309a4558c7cdf", "pdf_sha256": "97ca25391b56840612e1acb4a34286c8b5ed91458844143620c2711575a3ce2b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "97ca25391b56840612e1acb4a34286c8b5ed91458844143620c2711575a3ce2b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2584/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2584/"}, "acts": [{"id": 3167, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2590", "kind": "Diario Importado", "number": "2590", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 033/2018 - Objeto: Contratação de software de gestão do parque de iluminação pública, contemplando assessoria no cadastramento dos pontos de iluminação, de forma a atender...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 033/2018 - Objeto:\nContratação de software de gestão do parque de iluminação pública, \ncontemplando assessoria no cadastramento dos pontos de iluminação, \nde forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, \nServiços Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP e seus setores. \n/g120Edital de Licitação - Pregão Presencial 033/2018 Processo \nAdministrativo Nº077/2018 - Objeto: Contratação de software de \ngestão do parque de iluminação pública, contemplando assessoria no \ncadastramento dos pontos de iluminação, de forma a atender as \nnecessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e \nPlanejamento da Cidade - SEMOP e seus setores. \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 10 de Setembro de 2018 • Ano VI • Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018 \n \nA pregoeira torna público aos interessados a realização da presente licitação: \nOBJETO: Contratação de software de gestão do parque de iluminação pública, \ncontemplando assessoria no cadastramento dos pontos de iluminação, de forma \na atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e \nPlanejamento da Cidade - SEMOP e seus setores. DATA: 25/09/2018. HORA: \n09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa. ba.gov.br ou \npelo tel (075)  3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço \nwww.amargosa.ba.gov.br. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2590Licitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 033/2018 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº077/2018 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 , Decreto \nMunicipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade . \nIII.MODALIDADE \nPregão Presencial no. 033/2018 \nIV.PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n077/2018 \nV.  TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI.FORMA DE EXECUÇÃO \n Empreitada por Preço Unitário \nVII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global \nVIII. OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a c ontratação de software de gestão do parque de iluminação pública, \ncontemplando assessoria no cadastramento dos pontos de iluminação, de forma a atender as \nnecessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP e \nseus setores, conforme especificações e condições constantes no termo de referência, edital e seus anexos. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 25/09/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Sala de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia.  \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0501 \nFonte \n00 \nProjeto/Atividade \n2.021 \nElemento de despesa \n33.90.39 \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses \nXII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nVide processo administrativo \nLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00 min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nPREGOEIRA RESPONSÁVEL \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nDecreto Nº. 039/2018, publicada no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \nXIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os \ninteressados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste \nedital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. \n \n13.2. Não poderão participar: \na) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, \ndissolução ou liquidação; \nb) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração \nDireta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas \ncom suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; \nc) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; \nd) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, \nqualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; \ne) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; \n \n13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, \nCódigo Penal Brasileiro e § 3º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005. \n \nXIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. \n10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/2006 \ne Decreto Municipal nº 353, de 13 de novembro de 2006 e demais legislações regentes da \nmatéria. \n \n14.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado \npela Controladoria Geral do Município, Secretário de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional e demais agentes da Administração Pública que se fizerem \npresentes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das \npartes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior \npode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXV - DA VISTORIA \n \n12.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização dos serviços. \nEntretanto, poderá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças realizar vistoria nas \ninstalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto de sta \nLicitação. \n \n12.2. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da \nempresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem \nser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-\n0234-05/15-Plenário]  \n \n12.3. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar \nvistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor \ndesignado para esse fim, de segunda à sexta-feira , das 8:00 horas às 12:00 horas, devendo o \nagendamento ser efetuado previamente pelo telefone (075)\n 3634-3977 ou pelo e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, A vistoria, caso haja interesse, poderá ser: \na) previamente agendada pelo telefone (075) 3634-3977, das 08h00min às 12h00min, até o \nsegundo dia útil anterior ao da apresentação das propostas; \nb) realizada por preposto com poderes de representar a empresa na forma deste Edital;  \nc) acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse fim, o qual \nvisará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente \nelaborada pela licitante. \n \n12.3.1. A licitante, vindo a ser a vencedora, não poderá alegar em nenhuma hipótese o \ndesconhecimento dos locais da realização do serviço e suas peculiaridades como justificativa \npara se eximir das obrigações assumidas em consequência do presente certame. \n \n12.4. A licitante deverá trazer 02 (duas) vias da declaração de vistoria, elaborada de acordo \ncom o modelo do Anexo VII, devendo assiná-las e solicitar a assinatura do servidor da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \nSecretaria Municipal de Planejamento e Finanças responsável pelo acompanhamento da \nvistoria na via que lhe será devolvida. \n \nXVI - CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do \nAnexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou \ndirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato \nSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em \ndecorrência de tal investidura. \n \n16.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a \nDeclaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências \nde Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos \ndocumentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  \n \n16.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida \npela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente \npara microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação , na forma do disposto na Lei Complementar \nnº 123, de 14/12/2006. \n \n16.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos \nenvelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \nou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no \ndesenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo \nenvelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em \nseguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a \ndisputa. \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição \ndessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da \nlicitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão \ndestruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado \npelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de \nPreços, endereçada ao pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) \nvia, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente \ndatada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente \nde acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo \npropostas alternativas. \n \n17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e global expressos em R$ (reais), com \napenas duas casas decimais. \n  \n17.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta \nlicitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, \nfretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às \nespecificações do objeto licitado.  \n \n17.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando \nse referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à \nparcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n17.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a marca dos \nmateriais ofertados sob pena de desclassificação. \n \n17.8. No caso de hipótese do item anterior, a marca indicada será uma só para cada item, sem \npossibilidade de substituição por qualquer outra.  \n \n17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \n17.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas \ndos demais licitantes.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do \nEdital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que \npossui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a \nprática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a \nDeclaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências \nde Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos \ndocumentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  \n \n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a \nrespectiva documentação, não cabe desistência da proposta. \n \n18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos \nlicitantes e pelo pregoeiro. \n \n18.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. \nSomente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n18.5. O pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas \nas melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços \noferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n18.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n18.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, \ndevendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \n18.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender \na sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, \npara o recebimento de novas propostas. \n \n18.8. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro(a) poderá sanar \nerros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-\nlhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n18.9. O critério de julgamento será o de menor preço global.\n \n \nXIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n19.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de \nmaior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n19.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, \nprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 19.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n19.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o \npregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da \ncontratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n19.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n19.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado \npelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n \n \n19.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n \n19.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) \nsuperior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada \npoderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de \npreclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu \nfavor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, o pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes \nque porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, \npara o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de \npequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o \npregoeiro procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento \nda oferta final do desempate. \n \n19.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o \npregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o \nvalor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das \nprevistas neste Edital. \n \n19.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o \npregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de \numa proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10 \n \nvencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado \npela Autoridade Superior. \n \n19.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n \n19.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências \nrelevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes \npresentes. \n \nXX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n20.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá \nser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original \npara ser autenticada pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a \nseguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n20.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n20.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n11 \n \n20.2.2. A Regularidade Fiscal  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo \nao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o \nobjeto contratual; \nObs. Por se tratar de aquisição de produtos com incidência de ICMS, será obrigatória a \napresentação da prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual. \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela \nSecretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da \nFazenda Nacional; \ne) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da \nCertidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \nmediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \n \n20.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2010), já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada \na sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como \nbase a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - \nIGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha \nsubstituir.  \n \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12 \n \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \nb) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \n20.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou \nPrivado comprovando a execução de tais serviços que permitam avaliar o desempenho do \nparticipante. \n \n20.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração \nque comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n \n20.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da \nlicitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n20.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n13 \n \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome \nda matriz. \n \n20.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões \nnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n20.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à \nAdministração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a \nlicitação. \n \n20.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \nXXI - RECURSOS  \n \n21.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese \ndas suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a \ndecadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao \nlicitante vencedor pelo pregoeiro. \n \n21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a \napresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para \napresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no \nprimeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. \n \n21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão \nou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias \núteis.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n14 \n \n21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias \núteis para decidir o recurso.  \n \n21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento.  \n \nXXII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à \nproponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \n \n22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade \nsuperior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o \nprocedimento licitatório. \n \n22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, às licitantes vencedoras, depois de \ndecididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. \n \n22.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à \ncontratação. \n \nXXIII - CONTRATAÇÃO \n \n23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento \nequivalente, se for o caso, no prazo de até 03(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo \nsolicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo \njusto e aceito pela Administração. \n \n23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou \nnão aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar \nos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas \nmesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços \natualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da \nLei federal nº 8.666/93).  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n15 \n \n \n23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que \ncontem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração \nPública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e \nemissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei \nfederal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na \nordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em \nsituação de empate o exercício do direito de preferência. \n \n23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto \nlicitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. \n \n23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as \ncondições de habilitação. \n \n23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não \ncelebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções \nprevistas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas \nsubsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das \ncondições de habilitação, procedendo à contratação. \n \n23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou \nmandatário com poderes expressos. \n \n23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. \n \n23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre \nos contratantes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n16 \n \n \n23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio \ncontrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras \ndecorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações \norçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do \nmesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de \naditamento. \n \nXXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de \npagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a \nproponente que assim o fizer.  \n \n24.2. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das \ndotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação.  \n \n24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei \nfederal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem \nbancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da \ndata de verificação do adimplemento de cada parcela. \n \n24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal \neletrônica. \n \n24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte  da contratada. \n \n24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, \nde acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \nXXV - REAJUSTAMENTO \n \n25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n17 \n \naplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as \ndeterminações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. \n \n25. 1. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor \no preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o \ndesequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria \nadministração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \nXXVI - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, \nficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não \neximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. \n \n26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, \nsendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer \nmanifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela \nAdministração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita \nfundamentada. \n \n26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja \nsuperior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma \ncomissão de, no mínimo, 03 (três) membros. \n \nXXVII - SANÇÕES \n \n27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e \neficiência da execução integral do contrato.  \n \n27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em \nprejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do \ncontrato.  \n \n27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do \ncontrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade \ncriminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n18 \n \n \n27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no \ncaso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou \ninexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada \na prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: \nI - advertência; \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da \ncomunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar \ncom a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o \nprazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. \n \n27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e \nimpedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do \npagamento a ser efetuado. \n \n27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da \nContratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar \ncom a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, \nindependente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. \n \n27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, \nsujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da \ninfração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da \nobrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese \nde negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua \nconvocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte \ndo fornecimento ou serviço não realizado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n19 \n \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o \ncontrato e aplique as demais sanções previstas na lei. \n \n27.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando \nexigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada \ndos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa \nporventura imposta. \n \n27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a \ncontratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da \nsessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista \nna conduta faltosa. \n \n27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na \nexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará \nimpedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será \ndescredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do \nart. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas \nprevistas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº \n10.520/02). \n \nXVIII - DA RESCISÃO \n \n28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n20 \n \n28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº \n8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nXXIX - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO \n \n29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº \n8.666/93. \n \n29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição \na ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n30.2. O pregoeiro, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n30.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nDiário Oficial do Município, no endereço eletrônico http://www.amargosa.ba.io.org.br\n, para \nconhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados \nem participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n21 \n \n31.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, \nestes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n31.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência \nexclusiva da Administração. \n \n31.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o \npregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, \nreabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a \nalteração não afetar a formulação das propostas.  \n \n31.4. É facultada o pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo \nlicitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria \nconstar, originariamente, da proposta. \n \n31.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo \npromover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. \n \n31.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais \nconstantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do \nprocedimento ou contrariem a legislação pertinente. \n \nXXIV - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III - Minuta de Contrato \nAnexo IV - Modelo de Credencial \nAnexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e \nAtendimento às Exigências de Habilitação \nAnexo VI - Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa \nANEXO VII – Modelo de Declaração de Vistoria. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n22 \n \nXXXIII - DO FORO \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da \nCidade da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em \nvigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \n \nAmargosa - BA, 10 de setembro de 2018. \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nDecreto Nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. \nPregoeira \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n23 \n \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA \n \nJUSTIFICATIVA \n \n O serviço de iluminação pública é um serviço essencial. A sua eficiência está diretamente \nligada a vários aspectos da vida da população, desde o bem-estar até a segurança pública, \nsendo um instrumento de cidadania, que torna possível o uso dos ambientes públicos no \nperíodo noturno.  \n Diante da importância do serviço propriamente dito, e considerando os valores vultosos \nque envolvem a manutenção e expansão deste sistema, é que se propõe a implantação de \nrotinas de coleta de informação que controlem o patrimônio do parque de iluminação, a \nimplantar e acompanhar metas de melhorias do serviço.  \n O relacionamento entre a concessionária de energia elétrica e o município de Amargosa tem \nsido pautado nas informações levantadas exclusivamente\n pela empresa.Agora, o município \nentende que deve realizar o próprio cadastro deste importante patrimônio, seja pela \nimportância de controle de seu patrimônio, seja pelo reflexo direto nas contas de consumo \nestimadas pela concessionária. \n A intenção é ter a possibilidade de inserir, contabilmente, no patrimônio do ente municipal \nos ativos de iluminação pública, além de proporcionar à população maior transparência e \ninteração com o poder público. \n      Por fim, cabe destacar que a iluminação pública tem sido alvo em todo o país de \nformulações de PPP`s com o fim de investimento, modernização e melhorias do sistema.Para a \nanálise de viabilidade de uma possível PPP local,torna-se imprescindível que o município \ndomine as informações de seu parque de iluminação pública. \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO \n \n1.1. Contratação de software de gestão do parque de iluminação pública, contemplando \nassessoria no cadastramento dos pontos de iluminação, de forma a atender as necessidades da \nSecretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP e seus \nsetores, conforme especificações e condições constantes no termo de referência, edital e seus \nanexos. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n24 \n \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO PERÍODO \n \n01 \nAssessoria no cadastramento e gerenciamento de até 6000 pontos \nde iluminação pública nas zonas urbana e rural do município de \nAmargosa, com locação do software. \n \n12 Meses \n \n \n2. REQUISITOS GERAIS DO SOFTWARE \n \n2.1. As informações constantes no banco de dados do software a ser instalado pertencem ao \nmunicípio de Amargosa, devendo ser disponibilizado pela contratada, sempre que solicitado \npela contratante, em formato XLS, PDF ou outra forma usualmente em voga na linguagem da \nprogramação, no prazo máximo de 48 (quarenta e horas), juntamente com legenda detalhada, \ndescrevendo as indicações de cada coluna e/ou função do banco.  \n2.2. O atendimento da contratada deverá ocorrer em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 \nàs 18:00h, pelo menos. \n2.3. Os serviços de reparo, treinamento, atualização, de serviços relacionados ao software que \nseja necessário visita deverá ser agendado em até 24h e atendido em até 48 horas úteis após \nabertura do chamado.   \n2.4. A contratada deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados, \ncomprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com \natendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h. \n2.5 A base de dados do SISTEMA a ser implantado deverá possuir mecanismos de proteção \ncontra acesso direto não autorizado. O acesso direto à base será restrito aos administradores \nresponsáveis pela manutenção do SISTEMA e condicionado à assinatura de termo de \nresponsabilidade específico, em atendimento ao art.5º §1º da portaria nº 548 do Ministério da \nFazenda de 22 de Novembro de 2010, na qual estabelece os requisitos mínimos de segurança e \ncontábeis do sistema integrado de administração financeira. \n2.6.O Sistema deve possuir cadastro de grupos de usuários, permitindo definir os perfis de \nacesso ao sistema (privilégios) para cada grupo criado. \n \n2.7. O Sistema deve possuir número ilimitado de usuários e de acessos simultâneos, seja para \nnúmero de usuários e/ou órgãos e entidades dos sistemas; \n \n2.8. O Sistema deve possuir um formulário que se permita consultar, visualizar e imprimir o \nlog dos registros de cada usuário, por período, tipo de operação e usuário. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n25 \n \n \n2.9. Os relatórios dos Sistemas devem ser gerados, nos seguintes formatos de arquivos: TELA, \nPDF, RTF, XLS,XLSX, TXT, PNG,BMP e JPG. \n \n2.10. Apresentar interface gráfica totalmente em português. \n2.11. O sistema deverá apresentar capacidade de permitir que uma modificação especificada \nseja implementada no prazo de mínimo de 72 horas ou prazo superior a critério da \nAdministração; \n2.12. Possuir telefone e e-mail da contratada no layout do sistema, para atender as dúvidas dos \nusuários. \n2.13. Possibilitar a inclusão do logotipo da Contratante, que constará de todos os relatórios. \n2.14. Permitir que todos os relatórios sejam visualizados em tela, podendo ou não serem \nimpressos a critério do usuário. \n2.15.O sistema deverá registrar em log, todos os acessos, incluindo os não autorizados. \n2.16. Os dados devem ser armazenados de modo redundante, de preferência em várias \ninstalações para não resultar na perda de dados. \n \n2.17.Os gráficos existentes deverão ter a possibilidade de exportação para os formatos: PDF, \nXLS, XLSX ou apresentação de imagens nos formatos: PNG e JPG. \n2.18.A aplicação deverá fornecer uma sessão para que o administrador configure a alteração \ndas senhas dos usuários num prazo determinado pelo mesmo. \n2.19.Possuir um painel de controle que determinará as permissões de cada usuário. \n2.20. A empresa vencedora deverá manter versões que atendam a legislação vigente, \npromovendo atualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais. \n \n2.21. Os Sistemas devem possuir um cadastro de perfis de usuários. \n \n2.22. Não permitir que o mesmo usuário efetue acesso simultâneo; \n2.23. Ao licitante que apresentar a melhor proposta, após apresentação do software, será dado \nprazo de até 10 (dez) dias corridos para eventuais correções/ajustes no sistema, antes da \nassinatura contratual. \n2.24.Os dados exibidos no painel de controle deverão ser apresentados de forma clara, com a \npossibilidade de apresentação em gráficos. \n2.25. Realização de cópias de segurança (backups) diárias com vistas à recuperação dos dados \narmazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de \narmazenamento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n26 \n \n2.26. Os softwares deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por \nsemana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados. \n2.27. Os Sistemas devem possuir rotina interna e integrada ao próprio sistema, que permita a \nrealização de backup de forma automática do banco de dados. \n \n2.28.Possuir possível opção para bloquear um usuário temporariamente para qualquer tipo de \nacesso, sem a necessidade de exclusão. \n2.29. Somente poderão ter acesso ao sistema pessoas autorizadas pela Administração. \n2.30.Possuir o controle de acesso por grupo de perfis de usuários, que deverão ser atribuídos \nno ato de sua inclusão. \n2.31. Possuir bloqueio automático da sessão do usuário após tempo de inatividade,e o \ndesbloqueio mediante a digitação da senha ou entrar no sistema com outro usuário. \n2.32. O usuário poderá trocar a sua senha pessoal a qualquer momento. \n2.33. Deverá existir uma opção para recuperação da senha pessoal. \n2.34.O servidor deverá ser notificado através do seu endereço de e-mail, para cadastro de uma \nsenha de acesso ao sistema, após inclusão do seu acesso. \n2.35Os recursos on-line de acessos públicos ou que contenham informações de discentes e \nservidores devem permanecer ativos por período indeterminado apenas para consulta, mesmo \napós o encerramento do contrato com a contratada, em respeito aos princípios da \ncontinuidade e da publicidade, salvo por autorização em contrário da contratante. \n2.36. Após o término do contrato, a contratada deverá disponibilizar ao município de \nAmargosa por tempo indeterminado acesso ao banco de dados através dos programas \ncontratados, ainda que desobrigada a oferecer manutenção/aperfeiçoamento e login com \nfunção de lançamento e alteração de informações, livre de qualquer ônus. \n2.37. Os dados deverão ser preferencialmente criptografados, tanto os inativos como os em \ntrânsito. \n \n2.38. O Sistema deverá possuir rotina de solicitação de cadastramento, exclusão e alteração de \nusuários e seus perfis, que será gerenciado mediante perfil exclusivo para essa funcionalidade. \n \n2.39. Deverá apresentar estabilidade: capacidade de evitar efeitos inesperados decorrentes de \nmodificações no software. \n2.40. Possuir níveis operacionais de acesso e segurança diferenciados para cada usuário, \nentretanto os logins devem ser administrados numa uma única fonte de dados impedindo \nassim várias criações de logins para o mesmo usuário. \n2.41 Possuir rotina de backup definida e comprovada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n27 \n \n2.42 Deverá possuir sua estrutura física localizada em território nacional, com estrutura \ndedicada ao serviço de hospedagem, de modo a garantir um ambiente seguro, controlado e \ncom infraestrutura local redundante e tolerante a falhas, segundo os padrões internacionais; \n2.43 Os serviços deverão estar disponíveis em 99% do tempo contratado, de modo que o \nsomatório mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 2 horas, portanto a \nLicitante vencedora/provedor deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a \ndisponibilidade da infraestrutura do Data Center, da infraestrutura de LAN (Local Área \nNetwork), VPN e equipamentos de Telecom; \n2.44 O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade, \ncom balanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado \nnuma rede desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada; \n2.45. O eventual valor da taxa de instalação insere-se ao valor da proposta global e não pode \nultrapassar o valor correspondente a três mensalidades. \n \n3. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \n3.1 .Os serviços de que trata o presente Termo de Referência, serão executados no Município \nde Amargosa - BA, nas zonas urbana e rural, conforme relatório de Iluminação Pública anexo. \n3.2 .A Contratada deverá estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura \nnecessária à prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência, com a qualidade e \nrigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde o início dos trabalhos. \n3.2.1.  O serviço da contratada consiste na assessoria em todas as etapas abaixo elencadas, \ndisponibilização de software e acompanhamento permanente das atividades de \nmonitoramento da iluminação pública municipal. \n \n3.3 .DO SISTEMA DE CADASTRAMENTO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA \n \n3.3.1 Deverá a CONTRATADA oferecer assessoria à CONTRATANTE no serviço de \ninventário e cadastramento georreferenciado de todos os pontos do Sistema de Iluminação \nPública do Município. \n3.3.2 o Cadastramento deverá ser feito em software especifico de propriedade da \nCONTRATADA, que deverá ao final do serviço disponibilizar em caráter permanente o uso \ndas informações. \n \n3.4. Metodologia básica do cadastramento \n3.4.1.Georreferenciamento: Consiste no processo de associação dos elementos do Parque de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n28 \n \nIluminação e dos prédios públicos do Município às coordenadas geográficas possibilitando a \nmanipulação da informação pela equipe de campo no ato de realização de serviço de \nmanutenção.  \n3.4.2 Fotografias: Consiste no processo de fotografar os pontos luminosos existentes nas redes \nde distribuição elétrica da concessionária e dos pontos de iluminação pública em praças \npúblicas, canteiros centrais de propriedade do município, permitindo a identificação de todos \nos componentes que formam o arranjo de iluminação pública, (braços, luminárias, reatores e \nrelés de comando). Deverá ser apresentado ao município contratante: - Relatório em arquivo \ndigital padrão “texto” (.txt), contendo as coordenadas geográficas dos pontos de Iluminação \nlevantados, bem como a precisão planimétrica dos pontos e a respectiva planta de localização \nem sistema virtual, e o registros das informações anotadas. - Arquivos em meio digital de \ntodos os dados brutos obtidos quando da realização do levantamento de campo. As \nfotografias organizadas em pastas garantindo a associação com o respectivo ponto \ngeorreferenciado. \n3.4.2.2 A identificação do ponto luminoso deverá ocorrer partir do uso de tecnologia “Qr \nCode”, gerado com o número de identificação do ponto de Iluminação, desse modo o sistema \ndeverá conter a possibilidade de leitura desta informação,  \n3.4.2.3 As informações cadastradas deverão estar disponíveis em plaqueta de identificação \nfornecida pela CONTRATADA. \n3.4.2.4 Além da possibilidade de leitura de Qr code as seguintes informações deverão ser \nregistradas na ferramenta de gestão: \na) Nome do Logradouro. \nb) Número do Logradouro. \nc) Bairro. \nd) Tipo e Comprimento do braço. \ne) Número do Ponto luminoso da Concessionária de Energia. \nf) Rede de iluminação pública (aérea ou subterrânea). \ng) Transformador (código, número de fases e potência). \nh) Tipo de luminária e forma de instalação. \ni) Lâmpada (tipo e potência). \nj) Características do reator associado. \nk) Características dos acessórios do ponto luminoso. \n \n3.5 .INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO CADASTRAMENTO DAS \nINFORMAÇÕES \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n29 \n \n3.5.1 As informações deverão ter formato que possibilite o uso de ferramenta de mapas \ndigitais com possibilidade de manipulação da localização, devendo ainda: \n/g120 Possibilitar acesso ao mapa pela população para registro da intervenção necessária no \nponto, seja manutenção, ampliação ou melhoria; \n/g120 Importação e conversão de dados da concessionária, para sistema do município. \n/g120 Relatórios de comparação entre as informações da concessionária e do município. \n/g120 Atender o Registro do cadastro patrimonial do parque de I.P do Município: \n/g120 Quantidade; \n/g120 Diversidade; \n/g120 Estratificação dos componentes do ponto luminoso; \n/g120 Referência de valor, de cada componente, para fins do Registro Contábil, formato que \npossibilite a exportação das informações para sistema contábil e de estoque do município. \n/g120 Realizar análise qualitativa, baseada no cadastro dos pontos luminosos: \n/g120 Registro do estudo luminotécnico por tipo de via, atual X ideal; \n/g120 Possibilidade de visualizar no mapa o tipo de via atual X ideal. \n/g120 Padronização do tipo de IP por ruas, avenidas e praças. \n/g120 Informações para o apoio na gestão da eficiência energética \n/g120 Possibilidade de manipulação das informações de estudo de substituição de tecnologia das \nlâmpadas utilizadas; \n/g120 Possibilidade de manipulação das informações de estudo de substituição da potência das \nlâmpadas utilizadas; \n/g120 Informações para Sistema de Gerenciamento do parque de iluminação pública \n/g120 Modelagem de ordem de serviço; \n/g120 A ordem de serviço deve fazer todo o registro e o acompanhamento de intervenção do \nparque de iluminação pública, integrando automaticamente as alterações no cadastro \npatrimonial de cada ponto luminoso diligenciado;  \n/g120 A ordem de serviço poderá ser aberta através de leitura do Qr code do ponto. \n/g120 A ordem de serviço deve fazer o registro do acompanhamento da mão de obra despendida, \nsob cálculo de h/h, da chegada e início do serviço no ponto até o seu fechamento; \n/g120 A ordem de serviço deve permitir ao operador de campo fazer o registro do material \nutilizado na execução. \n/g120 Modelagem de relacionamento entre cidadão e Prefeitura, levando-se em consideração: \n/g120 A Criação de uma rede colaborativa entre cidadão e instituição; \n/g120 Canal de comunicação de marketing com a população; \n/g120 Acompanhamento do status da reclamação pelo usuário; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n30 \n \n/g120 O cidadão deverá ter a possibilidade de reclamar ou sugerir por meio de fotos, local e \ndescrição da ocorrência, baseado no cadastro georreferenciado do parque de iluminação \npública; \n/g120 O cidadão poderá realizar a reclamação ou apontamento pela leitura do Qr Code fixado no \nponto de iluminação Pública. \n \n3.5.2 O gestor deve ter acesso por meio de relatórios do custo de cada execução: \n/g120 Relatórios Gerenciais do cadastro patrimonial, a partir do cadastro o sistema deverão \ninformar: \n/g57 Quantidade total de pontos luminosos do parque de iluminação pública do município; \n/g57 Quantidade de pontos luminosos por tipo de IP: \n/g57 Vapor de Sódio \n/g57 Valor Metálico \n/g57 Mista \n/g57 LED \n/g57 Quantidade de pontos luminosos por potência total (Watts) \n/g57 Quantidade de pontos luminosos por (Tipo X potência) \n/g57 Quantidade de pontos luminosos por logradouros, praças, avenidas, esta informação deve \nser integrada ao cadastro patrimonial e centro de custo, permitirá a informação do valor do \nativo por logradouro, praças, avenidas \n/g57 Quantidade pontos luminosos (Quantidade X potências), esta informação integrada ao \nvalor do KWh cobrado pela concessionária acrescido do valor do custo de manutenção obtido \ncom o módulo ordem de serviço, permitirá saber o valor do custeio de IP por logradouro, \npraça, avenida. \n \n3.6. DETALHAMENTO DAS INFORMAÇÕES DO PONTO DE ILUMINAÇÃO \n3.6.1 As informações deverão ser obtidas a partir de levantamento de campo do parque de \niluminação pública e o serviço de georreferenciamento dos pontos luminosos, e dos prédios \npúblicos do Município, devendo ser contemplada, no mínimo, as seguintes informações: \n \n3.6.2 Cadastro do ponto luminoso: \n◦ Logradouro \n◦ Bairro \n◦ Distrito \n◦ Número do ponto \n◦ Tipo de braço \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n31 \n \n◦ Número concessionária \n◦ Tipo de poste \n◦ Tipo de rede \n◦ Tipo de cobertura \n◦ Transformador \n◦ Número de fases \n◦ Potência do transformador \n◦ Propriedade do transformador \n◦ Tipo de reator \n◦ Tipo de potência \n◦ Rele \n◦ Tipo de lâmpada \n◦ Potência da lâmpada \n◦ Característica da lâmpada \n◦ Tipo de luminária \n◦ Tipo de conexão \n◦ Bitola \n◦ Nome do cabo \n◦ Soquete \n◦ Ferragens \n◦ Campo Valor unitário \n◦ Latitude  \n◦ Longitude \n \n3.7 EQUIPAMENTOS E PESSOAL PARA USO NO CAMPO \n \n3.7.1. A Contratante disponibilizará equipe e equipamento necessário para o levantamento das \ninformações, tanto físico quanto logístico, o que se entende abranger equipamentos como: \nSmartphone, computadores, impressoras, veículos leves e pesados, pessoal, não ficando a \ncargo da CONTRATADA, nenhum custo extra para o serviço a ser realizado em campo. \n \n4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n4.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da \nCONTRATANTE e por manifestação das partes, por iguais e sucessivos períodos conforme \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n32 \n \nestabelecido no Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. \n \n4.2 O contrato poderá ser alterado nas seguintes situações: \n \n4.2.1Quando da necessidade de modificação do valor do contrato em decorrência do \nacréscimo ou diminuição do seu objeto, respeitando os limites permitidos pela Lei 8.666/93, \nnas mesmas condições deste termo de referência, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do objeto adjudicado, devendo as supressões acima desse limite será \nresultante de acordo entre as partes. \n \n4.2.2Quando da prorrogação do contrato, os valores dos serviços serão reajustado pelo IGP-M \nou outro índice que vier a substituí-lo e poderá ser permitida a repactuação e revisão de \npreços visando adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de \n12 (doze) meses a partir de sua assinatura, com a demonstração analítica da variação. \n \n5. SUBCONTRATAÇÃO \n5.1A atividades previstas neste Termo de referência não poderão ser subcontratadas sem a \nexpressa anuência da Contratante. \n \n6. CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS \n \n6.1Não será permitida formação de consórcios. Veda-se a participação de consórcios, vez que, \na solução deve ser única e integrada a fim de assegurar a perfeita sincronia e harmonia do \nbanco de dados e os respectivos serviços, como meio de minimizar riscos inerentes à \ncontinuidade dos serviços da administração.Os serviços contratados exigem do gestor um \ngrande conhecimento de todas as variáveis técnicas envolvidas e uma coordenação muito \neficaz, uma vez que uma alteração em qualquer componente dos sistemas repercutirá no \ndesempenho do todo, por isso o projeto deve ser executado por uma única empresa, que \ngaranta a integração entre todas as partes componentes, alto desempenho global e unicidade \nde resposta à CONTRATANTE em relação aos resultados alcançados. \n \n6.2 Veda-se a participação de COOPERATIVAS, pois os serviços a serem executados \napresentam características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, a \nexemplo da relação de hierarquia técnica e funcional e a necessidade de haver níveis \ndiferenciados de responsabilização técnica por parte dos profissionais empregados. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n33 \n \n7.  DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \n7.1A qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos: \nI - Apresentar comprovação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica \nde Direito Público ou Privado, comprovando a experiência do licitante com o objeto licitado. \n  \n8. DO PAGAMENTO  \n \n8.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa 30 (trinta) dias corridos após o mês da prestação de serviço, através \nde transferência bancária em nome da proponente, mediante apresentação de Nota Fiscal e \ncertidões legais (municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS).  \n \n8.2. Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo \nde Referência. \n \n9.  DA DOTAÇÃO OÇAMENTÁRIA \n9.1.15.752.0010.2021 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. \n \n10.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado \nregional, pela SEMOP.  \n \n10.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através do servidor Naedson Borges. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n34 \n \n \n \nANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nDADOS BANCÁRIOS:  E-MAIL: \n \nOBJETO: \nContratação de software de gestão do parque de iluminação pública, contemplando assessoria no \ncadastramento dos pontos de iluminação, de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de \nObras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP e seus setores..  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n  MÊS    \nVALOR TOTAL R$  \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução dos \nserviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os profissionais \nenvolvidos, tais como: transporte,  alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, \nemolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o \npreço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de \nque não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do \nPregão nº 033/2018. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________,_____/____/____         ________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA e CARIMBO \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do \ncontrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n35 \n \n \n ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. ……./2018 – TERMO DE \nCONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE \nSOFTWARE DE GESTÃO DA ILUMINAÇÃO  \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA - BA E A EMPRESA .................... \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ \n……………………….., com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de \nAmargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [ inserir nome completo da Prefeita, \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ................... \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ..................., \ndoravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, \nInscrição Estadual nº. .............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos \nseus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de documento \nde identidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no \nEdital do Pregão Presencial nº. 033/2018, do Processo Administrativo nº. 077/2018 e \ndisposições da Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, \nresolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e \ncondições seguintes: \n \nI - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nContratação de software de gestão do parque de iluminação pública, contemplando \nassessoria no cadastramento dos pontos de iluminação, de forma a atender as \nnecessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da \nCidade - SEMOP e seus setores,\n de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do \nEdital – Termo de Referência  e demais condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão \nPresencial nº. 033/2018 que, independente de transcrição, integra este instrumento.  \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na \nforma dos §1\no do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n36 \n \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \n§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a \ncessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação \nda Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso \nassumido por aquela com terceiros. \n \nII - CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos \nrecursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nÓRGÃO: 0601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL. OBRAS E PLANEJ. DA \nCIDADE \nATIVIDSADE: 2021 – MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA   \nELEMENTO: 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA   \nFONTE: 00 \n \nParágrafo Único -  A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à \ndotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nIII - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \nO valor mensal deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso). \n \n§ 1° - O preço será fixo e somente poderá ser reajustado. \n \n§ 2º - Quando da prorrogação do contrato, os valores dos serviços serão reajustado pelo IGP-M \nou outro índice que vier a substituí-lo e poderá ser permitida a repactuação e revisão de \npreços visando adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de \n12 (doze) meses a partir de sua assinatura, com a demonstração analítica da variação. \n \n§ 3° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e \ndespesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n37 \n \nquaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel \ncumprimento deste instrumento. \n \n§ 4° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou \ncrédito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota \nFiscal/Fatura e devidamente atestada a entrega do objeto contratado, de acordo com a \nautorização de fornecimento. \n \n§ 5° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o \ndocumento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de \nCorreção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito \nde qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.  \n \nIV - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA \n \nO Contrato terá vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos \nperíodos até o limite máximo fixado no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. \n \nV – CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO \n \nEste Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, \nde acordo com o disposto no art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93. \n \n VI – CLÁUSULA SEXTA –  DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n  \nO objeto contratado será recebido depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os \nprocedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93. \n \nVII - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n A Contratada obriga-se a: \n \na) Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, \nexecutando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; \nb) Fornecer a senha e treinar o servidor do Contratado para executar a operação eletrônica da \npublicação site referido e no sistema; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n38 \n \nc) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na \nexecução dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela \nCONTRATANTE. \nd) Entregar documentação comprobatória da contratação e qualificação do Responsável \nTécnico sempre que solicitado pela Contratante, no decorrer da vigência do contrato. \ne) Elaborar, sempre que solicitado pela Contratante, relatórios gerenciais e/ou técnicos \nreferentes aos serviços produzidos, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de dois \ndias úteis a contar da solicitação. \nf) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, e utilizar \nexclusivamente mão-de-obra própria para a realização dos serviços, assumindo total \nresponsabilidade pelos atos administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista; \ng) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, \ncontribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos \nserviços executados por seus empregados, uma vez que esses não têm vínculo empregatício \ncom a Contratante; \nh) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, respondendo civil e \ncriminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que vier a causar à Contratante, \ndevendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da \nnotificação, sob pena de glosa de qualquer importância a que tenha o direito de receber; \ni) Responsabilizar-se pelas despesas de execução do serviço solicitado, qualquer que seja o \nseu valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) do Ato Convocatório a que \nrespondeu; \nj) Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material, causado por técnicos e/ou \nempregados e acidente causado por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos \nsociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos \nserviços; \nk) Facilitar à CONTRATANTE a promoção de auditoria técnica e operacional do ambiente e \ndos recursos utilizados nas diversas fases dos serviços contratados; \nl) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). \n \nVII - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \na) Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93; \nb) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos serviços; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n39 \n \nc) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada em \ndecorrência da prestação de serviços; \nd) Promover por intermédio do executor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos \nserviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas \ndetectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por \nparte desta; \ne) Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada; \nf) Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se \nfizerem necessários à boa execução dos serviços; \ng) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades \nobservadas no serviço; \nh) Promover auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela mesma, \npor meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros; \ni) Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, \nefetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de \ninformação e qualidade exigidos; \nj) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus \nserviços dentro das normas do Contrato; \nk) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades \nconstatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas; \nl) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência\n, sobre multas, penalidades \nqualquer débito de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto \ncontratado. \nm) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em especial as \nrelativas às inclusões e exclusões de beneficiários; \nn) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com as condições e preços pactuados \nneste Contrato.  \no) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º \n(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 \ndias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93. \n \nIX - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES \n \nO descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem \njustificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n40 \n \nsanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n \n§ 1º -  A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, \nsujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da \ninfração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da \nobrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese \nde negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua \nconvocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte \ndo fornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n§ 2º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido \ncom atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. \n \n§ 3º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento \nnão eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das \ninfrações cometidas. \n \n§ 3º - O CONTRATADO não será responsável, sob hipótese alguma, e a ele não poderá ser \nimputada nenhuma culpa, se alguma falha da Rede de Comunicação for causada: \na) por falta ou falha de energia e/ou  \nb) por má utilização por parte do CONTRATANTE ou por terceiros não autorizados pelo \nCONTRATADO e/ou \nc) por indisponibilidade temporária ou permanente de acesso ao satélite; \nd) quando o CONTRATADO tiver que fazer interrupção para execução de Manutenção \nPreventiva, previamente e/ou \ne)  por outros eventos, tais como acidentes ou vandalismo, que não sejam causados pelo \nCONTRATADO. \n \nX - CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n41 \n \nA inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências \ncontratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93. \n \n§ 1º - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas \nno art. 78 da Lei 8.666/93. \n \n§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe \nao Contratado direito a qualquer indenização. \n \nXI - CLÁUSULA ONZE - DA ALTERAÇÃO \n \nToda e qualquer alteração do avençado neste contrato deverá ser processada mediante a \ncelebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal n.° 8.666/93, vedada a \nmodificação do objeto. \n \nPARÁGRAFO ÚNICO : A alteração do valor contratual, decorrente do reajuste de preço, \ncompensação ou penalização financeira, previstos neste Contrato, bem como o empenho de \ndotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração \nde aditamento, devendo obrigatoriamente ser registrado por simples apostilamento. \n \nXII- CLÁUSULA DOZE - COBRANÇA JUDICIAL \n \nAs importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, \nconstituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, \nmediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. \n \n XIII - CLÁUSULA TREZE – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA \n \nOs Débitos da CONTRATADA para com o Município de Amargosa, decorrentes ou não deste \najuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação \npertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral deste Contrato. \n \nXIV – CLÁUSULA QUATORZE – DO EXECUTOR \n \nA CONTRATANTE designará um Executor para este Contrato, que desempenhará as \natribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n42 \n \n \nXV – CLÁUSULA QUINZE – DIREITO DE USO \nO sistema informatizado é de exclusiva propriedade da contratada, constituindo o seu \nfornecimento em simples direito de uso de cópia pela contratante, que expressamente se \nobriga a:  \na) Não copiar ou reproduzir o sistema no todo ou em parte, exceto as cópias de segurança ou \nbackup’s recomendadas pela contratada. \nb) Não fornecer ou tornar disponíveis a terceiros quaisquer materiais ou cópias adicionais do \nsistema, inclusive planilhas, formulários ou relatórios de saída. \nc) Não sub licenciar, ceder ou de outra forma transferir o licenciamento de uso do sistema ou \nquaisquer direitos e obrigações decorrentes deste instrumento. \n \nXVI – CLÁUSULA DEZESSEIS – CONTROLE DE USO \n \nA contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso do(s) sistema(s) \ne se obriga a tratar como segredo comercial, quaisquer informações, dados, processos, \nfórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao \nsistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as \nfinalidades previstas no objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a \nterceiros. \n \nXVII – CLÁUSULA DEZESSETE – PROTEÇÃO \n \nA contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os \nsistemas, torná-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação \nexistentes no mercado de software, ou a emitir, quando solicitada, no prazo de uma semana, \narquivos TXT’s com os respectivos lay-outs, quando solicitado por escrito. \n \nXVIII – CLÁUSULA DEZOITO – VERIFICAÇÃO DE USO \nA contratante permitira a qualquer tempo o acesso de auditores da contratada a seus \nequipamentos e a verificação do uso correto dos sistemas. \n \nXIX – CLÁUSULA DEZENOVE – SERVIÇOS COMPLEMENTARES \n \nCompreendem os serviços complementares no uso do sistema, de responsabilidade da \ncontratada: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n43 \n \na) O treinamento de funcionários designados pela contratante; \nb) A implementação de parâmetros de cálculo, assessoria, alterações necessárias ao bom \nfuncionamento do sistema; \nc) A correção de eventuais erros que surgirem em sua execução; \nd) O acréscimo de serviços ou atividades a serem processadas pelos sistemas, recomendados \nou exigidos pelos órgãos públicos competentes. \n \nXIX – CLÁUSULA VINTE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n§ 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \ncontratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. \n  \n§ 2º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que \ncompatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da \nteoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. \n \n§ 3º. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o \nCONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: \n \na) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o \nCONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; \n \nb) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao \nperíodo total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. \n \nXIV - CLÁUSULA VINTE E UM – DO FORO \n \nAs partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Comarca de Amargosa, que prevalecerá \nsobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas \ndo presente Contrato, das testemunhas.   \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias \nde igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas \npelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas \nabaixo. \nAmargosa, ...... de ......................... de 2018. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n44 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n     \nNOME:        \n \nCPF:              \n   \nNOME:         \nCPF:               \n    \n \n \nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº \n........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao \nÓrgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório \nna modalidade de Pregão Presencial nº 033/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para \ndesistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, \nconfessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n45 \n \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e \nvalioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n46 \n \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da \nparte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e \nainda: \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declaramos:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a \nteor do art. 7º do mesmo diploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 \n(dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a \nnão-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a \ndefinida no art. 81 .   \nData e Local \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n47 \n \n \n \nANEXO VI \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, \ncom sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF \nno ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de \n21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, \nconforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2590\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n48 \n \n          \nANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital do Pregão Presencial nº 033/2018, \nque eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) \nno CPF/MF nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o \nrepresentante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados \nos serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e \npeculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de \ntodas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C/VQ5ZUT6XMY0JW9I7OZQ\nSegunda-feira\n10 de Setembro de 2018\n50 - 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