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    <number>2588</number>
    <date>2018-09-06</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2588</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2588</number>
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      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LF7ZXCK7KYTUNGKBWHZHDW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LF7ZXCK7KYTUNGKBWHZHDW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 6 de Setembro de 2018 • Ano VI • Nº 2588
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Ata de Registro de Preço Pr egão Presencial 026/2018/SRP- GL 
Produções e Eventos Ltda.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2018 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos dezesseis dias do mês de agosto de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 
nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 026/2018 , conforme ato 
publicado em 02/08/2018 e homologada em 06/09/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.634.142/0001-
43, com sede no Povoado da Baitinga, nº 10 A, Zona Rural, CEP: 45.300-000, no Município de 
Amargosa - Bahia, neste ato representada pelo Sr. Franklin Silva Magalhães , portador da 
Cédula de Identidade nº 798418133 e CPF nº 903.353.505-00, cuja proposta foi classificada em 1º 
lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de locação de 
estruturas de sonorização, a fim de atender a demanda municipal de eventos de pequeno porte 
no Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD PREÇO 
UNT. 
01 
Locação de sistema de sonorização para eventos festivos, 
culturais e acadêmicos de 02graves com no mínimo 0 4 
monitores para retorno  (mesa de som digital no mínimo de 
16 canais de entrada e 06 canais de saída, aparelho com 
dispositivo para reprodução cd, DVD, pen drive) 
cominstalaçãonaszonasurbanaoururaldeste município, 
montagem e desmontagem de equipamentos e acessórios 
(cabos,pedestais,microfones com e semfioeetc),bem como 
operador de som por conta da contratada. 
Diária 50 R$ 
308,00 
02 
Locação de sistema de sonorização para eventos festivos, 
culturais e acadêmicos de 04graves com no mínimo 0 6 
monitores para retorno(mesa de som digital com no 
Diária 50 R$ 
580,00 
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Atas

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2 
mínimo 16 canais de entrada e 06 canais de saída, aparelho 
com dispositivo para reprodução de cd, DVD, pendrive) 
cominstalaçãonas z onasurbanaoururaldeste município, 
montagem e desmontagem de equipamentos e acessórios 
(cabos,pedestais,microfones com e semfioeetc),bem como 
operador de som por conta da contratada. 
03 
LocaçãodesistemadesonorizaçãoLineArray com 02 caixas 
por lado com suporte para içamento das caixas, com 0 8 
subgraves com 02mesasdigitais de no mínimo 32 canais de 
entrada e 16 canais de saída, aparelho com dispositivo para 
reprodução de cd, DVD, pen drivepara 
eventosfestivos,culturaiseacadêmicoscom no mínimo 0 8 
monitores ativo ou passivo, amplificador guitarra, 
amplificador de contra baixo, cominstalaçãona zona urbana 
ou rural deste município, montagem e desmontagem de 
equipamentos e aces sórios (pedestais, cabos, direct box, 
microfones com e sem fio e etc), bem como operador de 
som porconta da Contratada. 
Diária 30 R$ 
1.200,00 
04 
LocaçãodesistemadesonorizaçãoLineArray com 04 caixas 
por lado com suporte para içamento das caixas, com 16 
subgravescom 0 2 mesasdigitais com no mínimo 48 canais 
de entrada e 24 canais de saída, side  L e R com 0 3 vias 
processado, no mínimo 0 monitores 12 fones com 
amplificadores e cabos, sub para retorno de bateria, 
amplificador guitarra, amplificador contra baixo (set 4x10 + 
1x15), comunicação housemix para o palco, aparelho com 
dispositivo para reprodução de cd, DVD, pen drive para 
eventosfestivos,culturaiseacadêmicos cominstalaçãona s 
zonas urbana ou rural deste município, montagem e 
desmontagem de equipamento s e acessórios (pedestais, 
cabos, direct box, microfones com e sem fio e etc), bem 
como operador de som porconta da contratada. Obs: o 
sistema deverá está alinhado e processado no mínimo 0 5 
horas antes do inicio do evento. 
Diária 30 R$ 
2.000,00 
05 
LocaçãodesistemadesonorizaçãoLineArray com 08 caixas 
por lado com suporte para içamento das caixas,com 32 sub 
graves, 0 2 mesasdigitais com no mínimo 48 canais de 
entrada e 24 canais de saídas, side L e R com 0 3 vias 
processado, 08 monitores ativo ou passivo, 12 f ones de 
ouvido com amplificadores e cabos, sub para retorno de 
bateria, amplificador guitarra, amplificador contra baixo 
(set com 4x10 + 1x15), sistema comunicação housemix para 
o palco, aparelho com dispositivo para tocar cd, DVD, 
Diária 30 R$ 
3.200,00 
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3 
pendrive para  
eventosfestivos,culturaiseacadêmicoscominstalaçãona 
zonas urbana ou rural deste município, montagem e 
desmontagem de equipamentos e acessórios (pedestais, 
cabos, direct box, microfones com e sem fio e etc), bem 
como operador de som porconta da contratada. Obs: o 
sistema deverá estar alinhado e processado no mínimo0 5 
horas antes do inicio do evento. 
06 
Locação de sistema de sonorização LineArray com 12 
caixas por lado, com 48 subgraves, 0 2 mesas digitais com 
no mínimo 48 canais de entrada e 24 canais de saída, side L 
e R 03 vias processado com 0 8 graves, 10 monitores ativos 
ou passivos, 12 fones de ouvido com amplificadores e 
cabos, sub para retorno de bateria, amplificador guitarra, 
amplificador de contra baixo (set 4x10 + 1x15), sistema 
comunicação housemix para opalco, aparelho com 
dispositivo para reproduzir cd, DVD, pen drive para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos com instalação na s 
zonas urbana ou rural deste município, montage m e 
desmontagem de equipamentos e acessórios (pedestais, 
cabos, direct box, microfones com e sem fio e etc), bem 
como operador de som por conta da contratada. Obs: o 
sistema deverá estar processado e alinhado no mínimo 5 
horas antes do inicio do evento. 
Diária 30 R$ 
3.400,00 
07 
Locação de sistemadeiluminaçãocomnomínimo: 01 
Mesa 
avolitepearl2010ousimilar,12bean5r,06giotto400spot,24parled 
RGBW-A, 04 brut 04 lâmpadas , 04atomic 3000w,  04 
elipsoidais, 36 par 64, 02 fumaças,  02 ventiladores,   36   
canais   de   dimmer   com   grid  boxtrussAlumínio P50 e  
P30, 12m  x 10m com 6m de altura com 2 transversais de P30  
com 13m, 4 talhas de 1 ton com 6m de elevação 
Diária 30 R$ 
3.200,00 
08 
Locação de sistema de iluminação com no mínimo: de 01 
mesa avolitepearl 2010 ousimilar, 08 bean 5r, 18 par led 
RGBW-A,02 brut  4  lâmpadas,  18  par  64,  01  fumaça,  01  
ventilador,  24  canais de dimmer,  grid boxtruss alumínio 
P30, 12m  x 08m com 5m de altura com 1 transversal em P30 
com  13m, 4 talhas de 1 ton com 5m de elevação. 
Diária 30 R$ 
2.600,00 
09 
Locação de sistema de iluminação com no mínimo: de 01 
mesa avolitepearl 2010 ou similar, 0 6 bean 5r, 18 par led 
RGBW-A, 02 brut 4 lâmpadas , 12 par 64, 01 fumaça, 01 
ventilador, 24 canais de Dimmer, grid boxtruss alumínio 
P30, 12m x 08m com 5m de altura, 4 talhas de 1 ton com 5m 
de elevação 
Diária 30 R$ 
1.200,00 
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4 
10 
Locação de sistema de iluminação com no mínimo: de 01 
mesa avolitepearl2010oupilot2000 
ousimilar,12parledRGBW-A,02brut4, l âmpadas, 
12par64,01fumaça01ventilador24canaisde dimmer, grid 
boxtruss alumínio P30, 12mx 08m com 5m de altura, 4 
talhas de 1 ton com 5m de elevação. 
Diária 30 R$ 
850,00 
11 
Gerador 180kva - locação de 01 gerador de no mínimo 
180kva - Técnico operador 24horas de plantão e 
abastecimento por conta da contratada. 
Diária 20 R$ 
1.600,00 
12 
Gerador 250kva - locação de 01 gerador de no mínimo 
250kva - Técnico operador 24horas de plantão e 
abastecimento por conta da contratada. 
Diária 20 R$ 
2.000,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Saúde; 
e) Outras 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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5 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado 
ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover 
as negociações junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
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b) Caso inviável, ou frustrada, a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
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7 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 
183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  
Parágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada 
do fornecedor e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
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8 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma 
da Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
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Amargosa
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Quinta-feira
6 de Setembro de 2018
9 - Ano VI - Nº 2588

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
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14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 06 de setembro de 2018. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 
Representante legal: Franklin Silva Magalhães 
CI: 798418133 e CPF: 903.353.505-00 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
 
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Amargosa
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Quinta-feira
6 de Setembro de 2018
10 - Ano VI - Nº 2588</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3163/</url>
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