{"edition": {"id": 2582, "number": 2588, "date": "2018-09-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "a7a0411ecb7148919550c7c949493033", "pdf_sha256": "fa9662527596fbe6a5116bffff26ed4e28482cf70b195996032eafc92b61570b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "fa9662527596fbe6a5116bffff26ed4e28482cf70b195996032eafc92b61570b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2582/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2582/"}, "acts": [{"id": 3163, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2588", "kind": "Diario Importado", "number": "2588", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LF7ZXCK7KYTUNGKBWHZHDW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LF7ZXCK7KYTUNGKBWHZHDW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 6 de Setembro de 2018 • Ano VI • Nº 2588\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Ata de Registro de Preço Pr egão Presencial 026/2018/SRP- GL \nProduções e Eventos Ltda.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2018 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos dezesseis dias do mês de agosto de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei \nnº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 026/2018 , conforme ato \npublicado em 02/08/2018 e homologada em 06/09/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.634.142/0001-\n43, com sede no Povoado da Baitinga, nº 10 A, Zona Rural, CEP: 45.300-000, no Município de \nAmargosa - Bahia, neste ato representada pelo Sr. Franklin Silva Magalhães , portador da \nCédula de Identidade nº 798418133 e CPF nº 903.353.505-00, cuja proposta foi classificada em 1º \nlugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de locação de \nestruturas de sonorização, a fim de atender a demanda municipal de eventos de pequeno porte \nno Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD PREÇO \nUNT. \n01 \nLocação de sistema de sonorização para eventos festivos, \nculturais e acadêmicos de 02graves com no mínimo 0 4 \nmonitores para retorno  (mesa de som digital no mínimo de \n16 canais de entrada e 06 canais de saída, aparelho com \ndispositivo para reprodução cd, DVD, pen drive) \ncominstalaçãonaszonasurbanaoururaldeste município, \nmontagem e desmontagem de equipamentos e acessórios \n(cabos,pedestais,microfones com e semfioeetc),bem como \noperador de som por conta da contratada. \nDiária 50 R$ \n308,00 \n02 \nLocação de sistema de sonorização para eventos festivos, \nculturais e acadêmicos de 04graves com no mínimo 0 6 \nmonitores para retorno(mesa de som digital com no \nDiária 50 R$ \n580,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LF7ZXCK7KYTUNGKBWHZHDW\nQuinta-feira\n6 de Setembro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2588\nAtas\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n2 \nmínimo 16 canais de entrada e 06 canais de saída, aparelho \ncom dispositivo para reprodução de cd, DVD, pendrive) \ncominstalaçãonas z onasurbanaoururaldeste município, \nmontagem e desmontagem de equipamentos e acessórios \n(cabos,pedestais,microfones com e semfioeetc),bem como \noperador de som por conta da contratada. \n03 \nLocaçãodesistemadesonorizaçãoLineArray com 02 caixas \npor lado com suporte para içamento das caixas, com 0 8 \nsubgraves com 02mesasdigitais de no mínimo 32 canais de \nentrada e 16 canais de saída, aparelho com dispositivo para \nreprodução de cd, DVD, pen drivepara \neventosfestivos,culturaiseacadêmicoscom no mínimo 0 8 \nmonitores ativo ou passivo, amplificador guitarra, \namplificador de contra baixo, cominstalaçãona zona urbana \nou rural deste município, montagem e desmontagem de \nequipamentos e aces sórios (pedestais, cabos, direct box, \nmicrofones com e sem fio e etc), bem como operador de \nsom porconta da Contratada. \nDiária 30 R$ \n1.200,00 \n04 \nLocaçãodesistemadesonorizaçãoLineArray com 04 caixas \npor lado com suporte para içamento das caixas, com 16 \nsubgravescom 0 2 mesasdigitais com no mínimo 48 canais \nde entrada e 24 canais de saída, side  L e R com 0 3 vias \nprocessado, no mínimo 0 monitores 12 fones com \namplificadores e cabos, sub para retorno de bateria, \namplificador guitarra, amplificador contra baixo (set 4x10 + \n1x15), comunicação housemix para o palco, aparelho com \ndispositivo para reprodução de cd, DVD, pen drive para \neventosfestivos,culturaiseacadêmicos cominstalaçãona s \nzonas urbana ou rural deste município, montagem e \ndesmontagem de equipamento s e acessórios (pedestais, \ncabos, direct box, microfones com e sem fio e etc), bem \ncomo operador de som porconta da contratada. Obs: o \nsistema deverá está alinhado e processado no mínimo 0 5 \nhoras antes do inicio do evento. \nDiária 30 R$ \n2.000,00 \n05 \nLocaçãodesistemadesonorizaçãoLineArray com 08 caixas \npor lado com suporte para içamento das caixas,com 32 sub \ngraves, 0 2 mesasdigitais com no mínimo 48 canais de \nentrada e 24 canais de saídas, side L e R com 0 3 vias \nprocessado, 08 monitores ativo ou passivo, 12 f ones de \nouvido com amplificadores e cabos, sub para retorno de \nbateria, amplificador guitarra, amplificador contra baixo \n(set com 4x10 + 1x15), sistema comunicação housemix para \no palco, aparelho com dispositivo para tocar cd, DVD, \nDiária 30 R$ \n3.200,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LF7ZXCK7KYTUNGKBWHZHDW\nQuinta-feira\n6 de Setembro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2588\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n3 \npendrive para  \neventosfestivos,culturaiseacadêmicoscominstalaçãona \nzonas urbana ou rural deste município, montagem e \ndesmontagem de equipamentos e acessórios (pedestais, \ncabos, direct box, microfones com e sem fio e etc), bem \ncomo operador de som porconta da contratada. Obs: o \nsistema deverá estar alinhado e processado no mínimo0 5 \nhoras antes do inicio do evento. \n06 \nLocação de sistema de sonorização LineArray com 12 \ncaixas por lado, com 48 subgraves, 0 2 mesas digitais com \nno mínimo 48 canais de entrada e 24 canais de saída, side L \ne R 03 vias processado com 0 8 graves, 10 monitores ativos \nou passivos, 12 fones de ouvido com amplificadores e \ncabos, sub para retorno de bateria, amplificador guitarra, \namplificador de contra baixo (set 4x10 + 1x15), sistema \ncomunicação housemix para opalco, aparelho com \ndispositivo para reproduzir cd, DVD, pen drive para \neventos festivos, culturais e acadêmicos com instalação na s \nzonas urbana ou rural deste município, montage m e \ndesmontagem de equipamentos e acessórios (pedestais, \ncabos, direct box, microfones com e sem fio e etc), bem \ncomo operador de som por conta da contratada. Obs: o \nsistema deverá estar processado e alinhado no mínimo 5 \nhoras antes do inicio do evento. \nDiária 30 R$ \n3.400,00 \n07 \nLocação de sistemadeiluminaçãocomnomínimo: 01 \nMesa \navolitepearl2010ousimilar,12bean5r,06giotto400spot,24parled \nRGBW-A, 04 brut 04 lâmpadas , 04atomic 3000w,  04 \nelipsoidais, 36 par 64, 02 fumaças,  02 ventiladores,   36   \ncanais   de   dimmer   com   grid  boxtrussAlumínio P50 e  \nP30, 12m  x 10m com 6m de altura com 2 transversais de P30  \ncom 13m, 4 talhas de 1 ton com 6m de elevação \nDiária 30 R$ \n3.200,00 \n08 \nLocação de sistema de iluminação com no mínimo: de 01 \nmesa avolitepearl 2010 ousimilar, 08 bean 5r, 18 par led \nRGBW-A,02 brut  4  lâmpadas,  18  par  64,  01  fumaça,  01  \nventilador,  24  canais de dimmer,  grid boxtruss alumínio \nP30, 12m  x 08m com 5m de altura com 1 transversal em P30 \ncom  13m, 4 talhas de 1 ton com 5m de elevação. \nDiária 30 R$ \n2.600,00 \n09 \nLocação de sistema de iluminação com no mínimo: de 01 \nmesa avolitepearl 2010 ou similar, 0 6 bean 5r, 18 par led \nRGBW-A, 02 brut 4 lâmpadas , 12 par 64, 01 fumaça, 01 \nventilador, 24 canais de Dimmer, grid boxtruss alumínio \nP30, 12m x 08m com 5m de altura, 4 talhas de 1 ton com 5m \nde elevação \nDiária 30 R$ \n1.200,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LF7ZXCK7KYTUNGKBWHZHDW\nQuinta-feira\n6 de Setembro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2588\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4 \n10 \nLocação de sistema de iluminação com no mínimo: de 01 \nmesa avolitepearl2010oupilot2000 \nousimilar,12parledRGBW-A,02brut4, l âmpadas, \n12par64,01fumaça01ventilador24canaisde dimmer, grid \nboxtruss alumínio P30, 12mx 08m com 5m de altura, 4 \ntalhas de 1 ton com 5m de elevação. \nDiária 30 R$ \n850,00 \n11 \nGerador 180kva - locação de 01 gerador de no mínimo \n180kva - Técnico operador 24horas de plantão e \nabastecimento por conta da contratada. \nDiária 20 R$ \n1.600,00 \n12 \nGerador 250kva - locação de 01 gerador de no mínimo \n250kva - Técnico operador 24horas de plantão e \nabastecimento por conta da contratada. \nDiária 20 R$ \n2.000,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Saúde; \ne) Outras \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LF7ZXCK7KYTUNGKBWHZHDW\nQuinta-feira\n6 de Setembro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2588\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5 \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover \nas negociações junto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LF7ZXCK7KYTUNGKBWHZHDW\nQuinta-feira\n6 de Setembro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2588\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6 \nb) Caso inviável, ou frustrada, a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado \no contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LF7ZXCK7KYTUNGKBWHZHDW\nQuinta-feira\n6 de Setembro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2588\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n7 \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº \n183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  \nParágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada \ndo fornecedor e aceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação \nque deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LF7ZXCK7KYTUNGKBWHZHDW\nQuinta-feira\n6 de Setembro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2588\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n8 \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma \nda Lei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LF7ZXCK7KYTUNGKBWHZHDW\nQuinta-feira\n6 de Setembro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2588\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n9 \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 06 de setembro de 2018. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA \nRepresentante legal: Franklin Silva Magalhães \nCI: 798418133 e CPF: 903.353.505-00 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LF7ZXCK7KYTUNGKBWHZHDW\nQuinta-feira\n6 de Setembro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2588", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3163/"}]}