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    <date>2018-09-05</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2583</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 036/2017/SRP - Objeto: Contratação da locação estruturas de sonorização, e geradores para a realização de eventos municipais, em atendimento a solicitação das...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de
Amargosa publica:
/g120Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 036/2017/SRP - 
Objeto: Contratação da locação estruturas de sonorização, e 
geradores para a realização de eventos municipais, em atendimento a 
solicitação das diversas Unidades Administrativas do Município de 
Amargosa.
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 5 de Setembro de 2018 • Ano VI • Nº 2583

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOSi 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
Aos 28 dias do mês de novembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50 neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 
353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial 
para Registro de Preços nº 036/2017 , conforme ato publicado em 14/11/2017 e 
homologada em 11/12/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 22.634.142/0001-43, com sede no Povoado da Baitinga , CEP 45.300-000, no Município 
de Amargosa, neste ato representada pelo Sr. Franklin Silva Magalhães , portador da 
Cédula de Identidade nº 798.418-33 e CPF nº 903.353.505-00, cuja proposta foi 
classificada em 2º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação da locação 
estruturas de sonorização, e geradores para a realização de eventos municipais, em 
atendimento a solicitação das diversas Unidades Administrativas do Município de 
Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
LOTE 04 
ITE
M DESCRIÇÃO UND QTD VALOR 
UNIT. 
01 Disciplinador de evento (Gradil baixo). 
Peça com tamanho mínimo de 1,20 x 2,00m UND/DIA 60 R$ 14,00 
03 Toldo em estrutura metálica com cobertura 
em lona vinílica medindo 5x5m UND/DIA 42 R$ 80,00 
04 Tenda em estrutura Box truss P-30 com 
cobertura em lona Santoldo antichamas UND/DIA 4 R$ 1.703,00 
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Atas

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1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as 
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a 
preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Relações Institucionais. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais;  
b) Diretoria de Eventos e Cerimonial; 
c) Outras 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade 
da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do 
órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 
8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que 
este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 
medindo 12x12m 
05 Elevado em estrutura metálica com 
cobertura para a polícia militar. UND/DIA 28 R$ 172,00 
06 
Palco em duas águas, em estrutura de 
boxtruss (alumínio), teto em boxtruss P50 e 
colunas em Q30, medindo 20,90m de 
comprimento, 11,50m de profundidade e 
8m de altura. Sendo a boca de cena 
14x10,50m, Implantado a 1,50m de altura, 
cobertura em lona Santoldo antichama na 
cor Branca, laterais e fundo de palco em 
lona Santoldo antichamas nas cores pretas 
com 02 (duas) torres laterais para fixação de 
som 
UND/DIA 4 R$ 5.300,00 
07 Praticável pantográfico 2x1m com roldanas UND/DIA 100 R$ 20,00 
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2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não 
participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e 
a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades 
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias 
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de 
sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de 
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput 
do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados 
no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão 
gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se 
superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua 
adequação ao praticado pelo mercado; 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, 
observada a ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o 
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o 
compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de 
fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores 
ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito 
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ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liber ar o fornecedor do compromisso 
assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação 
da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as 
alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando 
analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, 
para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, 
pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou 
comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o 
deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da 
escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração 
no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo 
parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite 
do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no 
Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à 
revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário 
Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais 
vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada 
da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, 
quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não 
assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 
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1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, 
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, 
devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento 
do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a 
ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu 
origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) 
emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever 
outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e 
obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada 
contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho 
ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de 
Preços. 
6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará 
consulta da consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos 
de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o 
Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os 
acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% 
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do 
valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, 
observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS 
FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de 
preços. 
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6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em 
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados 
na forma da Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO 
CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, 
respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO 
OBJETO 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO 
E DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO 
CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da 
Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da 
execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que 
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material 
inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em 
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos 
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à 
autoridade competente para as providências cabíveis. 
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 
o Termo de Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei 
Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de 
Amargosa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 24 de agosto de 2018. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA  
Representante legal: Franklin Silva Magalhães 
CI: 798.418-33e CPF: 903.353.505-00 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
                                                           
 
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