{"edition": {"id": 2577, "number": 2583, "date": "2018-09-05", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ad664fe4b2084a038db44d4da626e9a0", "pdf_sha256": "52624f39197e1b2e4bc5157f9fb5f9fe9e5e269dac923aff67d545079b42dbed", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "52624f39197e1b2e4bc5157f9fb5f9fe9e5e269dac923aff67d545079b42dbed", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2577/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2577/"}, "acts": [{"id": 3158, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2583", "kind": "Diario Importado", "number": "2583", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 036/2017/SRP - Objeto: Contratação da locação estruturas de sonorização, e geradores para a realização de eventos municipais, em atendimento a solicitação das...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 036/2017/SRP - \nObjeto: Contratação da locação estruturas de sonorização, e \ngeradores para a realização de eventos municipais, em atendimento a \nsolicitação das diversas Unidades Administrativas do Município de \nAmargosa.\nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TYCRGC5CQ9FFGSPIQDEZ2A\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 5 de Setembro de 2018 • Ano VI • Nº 2583\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOSi \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \nAos 28 dias do mês de novembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na \nPraça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50 neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº \n353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial \npara Registro de Preços nº 036/2017 , conforme ato publicado em 14/11/2017 e \nhomologada em 11/12/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o \nnº 22.634.142/0001-43, com sede no Povoado da Baitinga , CEP 45.300-000, no Município \nde Amargosa, neste ato representada pelo Sr. Franklin Silva Magalhães , portador da \nCédula de Identidade nº 798.418-33 e CPF nº 903.353.505-00, cuja proposta foi \nclassificada em 2º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação da locação \nestruturas de sonorização, e geradores para a realização de eventos municipais, em \natendimento a solicitação das diversas Unidades Administrativas do Município de \nAmargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \nLOTE 04 \nITE\nM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR \nUNIT. \n01 Disciplinador de evento (Gradil baixo). \nPeça com tamanho mínimo de 1,20 x 2,00m UND/DIA 60 R$ 14,00 \n03 Toldo em estrutura metálica com cobertura \nem lona vinílica medindo 5x5m UND/DIA 42 R$ 80,00 \n04 Tenda em estrutura Box truss P-30 com \ncobertura em lona Santoldo antichamas UND/DIA 4 R$ 1.703,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TYCRGC5CQ9FFGSPIQDEZ2A\nQuarta-feira\n5 de Setembro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2583\nAtas\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as \ncontratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica \npara a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a \npreferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nRelações Institucionais. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais;  \nb) Diretoria de Eventos e Cerimonial; \nc) Outras \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade \nda Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do \nórgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que \ncouber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº \n8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que \neste fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. \nmedindo 12x12m \n05 Elevado em estrutura metálica com \ncobertura para a polícia militar. UND/DIA 28 R$ 172,00 \n06 \nPalco em duas águas, em estrutura de \nboxtruss (alumínio), teto em boxtruss P50 e \ncolunas em Q30, medindo 20,90m de \ncomprimento, 11,50m de profundidade e \n8m de altura. Sendo a boca de cena \n14x10,50m, Implantado a 1,50m de altura, \ncobertura em lona Santoldo antichama na \ncor Branca, laterais e fundo de palco em \nlona Santoldo antichamas nas cores pretas \ncom 02 (duas) torres laterais para fixação de \nsom \nUND/DIA 4 R$ 5.300,00 \n07 Praticável pantográfico 2x1m com roldanas UND/DIA 100 R$ 20,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TYCRGC5CQ9FFGSPIQDEZ2A\nQuarta-feira\n5 de Setembro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2583\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não \nparticipantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e \na aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades \ndecorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias \ncontratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de \nsua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de \npreços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados \nno mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão \ngerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se \nsuperior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua \nadequação ao praticado pelo mercado; \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, \nobservada a ordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o \nfornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o \ncompromisso, o órgão gerenciador poderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de \nfatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores \nou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TYCRGC5CQ9FFGSPIQDEZ2A\nQuarta-feira\n5 de Setembro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2583\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \nou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liber ar o fornecedor do compromisso \nassumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação \nda penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as \nalterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando \nanaliticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, \npara verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, \npesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou \ncomercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o \ndeferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da \nescolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração \nno prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo \nparte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite \ndo processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no \nEdital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à \nrevogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário \nOficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais \nvantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada \nda Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, \nquando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não \nassinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TYCRGC5CQ9FFGSPIQDEZ2A\nQuarta-feira\n5 de Setembro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2583\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, \ndecorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, \ndevidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento \ndo registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a \nordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu \norigem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) \nemissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever \noutro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e \nobedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada \ncontratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho \nou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de \nPreços. \n6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará \nconsulta da consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas \nInidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos \nde Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o \nPoder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os \nacréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% \n(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do \nvalor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, \nobservados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS \nFORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de \npreços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TYCRGC5CQ9FFGSPIQDEZ2A\nQuarta-feira\n5 de Setembro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2583\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em \ncompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados \nna forma da Lei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO \nCONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, \nrespectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO \nOBJETO \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO \nE DEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO \nCONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da \nAdministração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da \nexecução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que \nresultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material \ninadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em \ncorresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas \ncom a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos \nfuncionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à \nregularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à \nautoridade competente para as providências cabíveis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TYCRGC5CQ9FFGSPIQDEZ2A\nQuarta-feira\n5 de Setembro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2583\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, \no Termo de Referência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei \nComplementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de \nAmargosa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 24 de agosto de 2018. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA  \nRepresentante legal: Franklin Silva Magalhães \nCI: 798.418-33e CPF: 903.353.505-00 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \n                                                           \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TYCRGC5CQ9FFGSPIQDEZ2A\nQuarta-feira\n5 de Setembro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2583", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3158/"}]}