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    <date>2018-09-03</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2580</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 3 de Setembro de 2018 • Ano VI • Nº 2580
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Aviso de Licitação Pregão Eletrônico 025/2018 -Objeto:Contratação de 
empresa especializada pa ra a prestação de serviços de auditoria e 
assessoria na área de Recursos Humanos, com base na apuração do 
número de funcionários contratado s e comissionados, verificação de 
contratação de dupla jornada de  trabalho, base de cálculo das 
contribuições previdenciárias, imposto de renda. 
• Edital Pregão El etrônico 025/2018 -Objeto:Contratação de empresa 
especializada para a prestação de se rviços de auditoria e assessoria na 
área de Recursos Humanos, com base na apuração do número de 
funcionários contratados e comissionados, verificação de contratação de 
dupla jornada de trabalho, base de cálculo das contribuições 
previdenciárias, imposto de renda.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
 
[Dig
ite texto] 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018 
 
 A pregoeira realizará licitação em 14/09/2018 ás 09H00MIN, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação : 733184. Contratação de empresa 
especializada para a prestação de serviços de auditoria e assessoria na área de 
Recursos Humanos, com base na apuração do número de funcionários 
contratados e comissionados, verificação de contratação de dupla jornada de 
trabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, imposto de 
renda. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-
3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - 
Pregoeira. 
 
 
 
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2 - Ano VI - Nº 2580
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2018 
 
 O Município de Amargosa  e esta Pregoeira , designada pelo Decreto nº 039, de 2018, publicada no 
Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da 
Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei Complementar n.º 
123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, 
farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços 
de auditoria e assessoria na área de Recursos Humanos, com base na apuração do número de funcionários 
contratados e comissionados, verificação de contratação de dupla jornada de trabalho, base de cálculo das 
contribuições previdenciárias, imposto de renda, conforme especificações constantes no Termo de Referência - 
Anexo I. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista 
no orçamento do Município para o exercício de 2018 na classificação abaixo: 
 
UNIDADE: 05.01 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
ATIVIDADE/PROJETO: 2011 – Gestão das ações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ  
FONTE: 00 – Recursos Ordinários 
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
 
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 14/09/2018 
HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 733184 
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Editais

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informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a 
Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da 
senha, ainda que por terceiros. 
 
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta 
licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco 
do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e 
responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou 
insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
 
3.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 
24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e 
alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples 
Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará 
sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência 
da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em 
consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 
123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 
 
IV – DA PROPOSTA 
 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, ANEXA 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a 
data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas, sob pena de desclassificação. 
 
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4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já 
considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 
 
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
4.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo 
das sanções previstas nesse Edital. 
 
4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 
 
4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes 
liberadas dos compromissos assumidos. 
 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as licitantes com propostas 
classificadas participarão da fase de lances. 
 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
 
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7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 
 
7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance 
registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
 
7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
 
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
 
7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer 
acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
 
7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão 
será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de 1 a 
60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
 
7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente 
dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado 
pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 
 
VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
 
8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou 
empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual 
ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) 
minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, 
obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências 
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste 
Pregão; 
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b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da 
sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura 
se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que 
se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e 
convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 
 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, 
decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com 
as demais licitantes. 
 
IX - DA NEGOCIAÇÃO 
 
9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais 
vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
 
9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
 X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, 
em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
 
10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IX. 
 
10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a remetidos até o 
primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a data de protocolo da 
respectiva remessa prova da data do envio. 
 
10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
 
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6 
10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será 
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
 
10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado 
com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 
 
10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
 
10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
 
10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, 
para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
 
10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços 
quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos 
valores estimados pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente 
inexequíveis. 
 
10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de 
documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do 
objeto deste Pregão; 
 
10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 
8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes 
procedimentos: 
 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos 
custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de 
trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da 
Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
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Tel.: 75-3634-3977 
7 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa 
privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, 
supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente 
disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
 
10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
 
10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
 
10.14. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
 
XI - DA HABILITAÇÃO 
 
11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
 
11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos que 
supram tais exigências. 
 
11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se 
for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, 
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e 
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade 
assim o exigir. 
 
11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
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8 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou 
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais , 
de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 
certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 358, de 5 de 
setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com 
data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, 
caso o documento não consigne prazo de validade; 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na 
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes 
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) 
meses da data de apresentação da proposta, observando-se as seguintes regras: 
11.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial 
ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação 
financeira. Esses índices serão calculados consoante as seguintes fórmulas: 
ILC = 
 
 
 
IEG = 
  
Onde: 
ILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo 
AC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral 
PC = Passivo Circulante AT = Ativo total 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
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9 
11.4.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez Corrente 
(ILC), igual ou superior, a 1,35 (um vírgula trinta e cinco) e Índice de Endividamento Geral (IEG) igual ou 
inferior a 0,60 (zero vírgula sessenta). 
 
11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  
 
11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
c) Comprovação de possuir capital social em valor não inferior a 10% (dez por cento) do global estimado da 
contratação, conforme dispõe o artigo 31, inciso III, §3° da  Lei  8.666/93,  ou  seja,  R$684.825,86 (seiscentos e 
oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos). 
 
11.4.5. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em 
vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente ou Balanço 
Patrimonial do último exercício.  
 
11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Contabilidade – 
CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em seu quadro técnico, devidamente 
habilitado para realização dos serviços; 
 
b) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua experiência para a 
realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
 
c) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, destacando qualificações 
e experiências relevantes para o objeto em questão. 
 
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
 
11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso 
XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de 
menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
 
11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
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11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a 
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar 
as condições de habilitação das licitantes. 
 
11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo 
único, para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado no item 10 deste Edital.  
 
11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a 
qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
 
11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
 
11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do 
débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a Pregoeira 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
 
11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira 
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da 
proposta que melhor atenda a este Edital.  
 
11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 
 
XII – DO RECURSO 
 
12. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante 
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 
 
12.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
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12.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo 
próprio do sistema. 
 
12.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar 
contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 
 
12.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente conforme 
preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo Administrativo correspondente 
a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
 
12.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
 
12.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
13. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a 
adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
 
13.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
 
13.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em disputa. 
 
XIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
14. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do 
contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
 
14.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
 
14.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando 
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
Município de Amargosa. 
 
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12
14.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora  mantém as condições de 
habilitação. 
 
14.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser 
convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e 
das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XV – DA GARANTIA CONTRATUAL 
 
15.1. A adjudicatária, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá prestar garantia de execução 
do objeto deste contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato ou da etapa da 
Ordem de Serviço. 
 
15.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução dentre as modalidades adiante descritas, previstas 
no art. 56 da Lei nº 8.666/93: 
 
15.3. São modalidades de garantia: 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
15.4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança em 
banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica, etc), vinculada ao Contrato, a fim de manter a sua 
atualização financeira. Se recair em títulos da dívida pública, deve estes ter sido emitidos sob a forma 
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco 
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 
 
15.5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter 
expressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em pelo menos 30 
(trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de 
inalienabilidade e de irrevogabilidade. 
 
15.6. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no 
Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Amargosa, Estado daBahia, devendo ter prazo superior ao 
do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. 
 
15.7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a futura 
Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições originalmente 
aprovados pela Prefeitura. 
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15.8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à contratada 
após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. 
 
15.9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou 
conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras 
cominações legais, quando for o caso. 
 
15.10. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo de 
Recebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 (trinta) dias 
consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a Prefeita Municipal. 
 
XVI – DAS SANÇÕES 
 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e será 
descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de 
multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos 
seguintes casos: 
 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 
16.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 
da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
 
XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
17. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou 
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente 
para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
 
17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte 
e quatro) horas.  
 
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17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto 
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data fixada 
para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.   
 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
 
18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
 
18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, 
ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no 
cumprimento do contrato. 
 
18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de 
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
 
18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela 
ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e 
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias 
autenticadas em papel. 
 
18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 
 
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15
18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município 
de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO 
ART. 7º DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA 
HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
XX. DO FORO 
 
20. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Amargosa, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
 
20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as 
Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
Amargosa- BA, 21 de agosto de 2018. 
 
 
 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
 
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de 
serviços de auditoria e assessoria na área de Recursos Humanos, com base na apuração do número de 
funcionários contratados e comissionados, verificação de contratação de dupla jornada de trabalho, 
base de cálculo das contribuições previdenciárias, imposto de renda, em conformidade com as 
especificações descritas neste Termo de Referência e no edital.  
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A folha de pagamento de pessoal corresponde pelo principal evento de desembolso financeiro da 
municipalidade, sendo de extrema necessidade um permanente, dedicado e intenso trabalho de 
planejamento e monitoramento. Cabe anotar que o município não dispõe em seu quadro funcional de 
profissionais com expertise necessária para a auditoria que se pretende realizar, haja vista a 
complexidade da tarefa traçada no Termo de Referência. 
 
3.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
3.1.São objetivos da contratação pretendida: 
 
• Verificar se os procedimentos adotados para a geração de folha de pagamento são suficientes para 
garantir a adequação dos pagamentos realizados e evitar possíveis desvios;  
• Verificar a conformidade dos pagamentos com a legislação pertinente e demais normas vigentes; 
• Identificar procedimentos que possam se traduzir em riscos potenciais para a Prefeitura, 
culminando futuramente em possíveis desembolsos, sugerindo medidas para mitigação dos riscos;  
• Analisar o ambiente de Tecnologia da Informação relacionado à folha de pagamento;  
• Identificar oportunidades de redução de custos na folha de pagamento;  
• Desenvolver o saneamento das informações nos Sistemas Informatizados que geram a folha de 
pagamento atualmente, avaliar e sugerir consistências no sistema com vistas a melhor qualificar a base 
de dados a ser importada para o novo sistema informatizado, propondo o aperfeiçoamento do 
módulo de segurança tais como, geração e gravação de logs, e parametrização de perfis dos usuários;  
• Avaliar e sugerir consistências no Sistema Informatizado, com vistas a aperfeiçoar os 
procedimentos de controles de erros e fraudes.  
 
3.2 Ao alcance dos objetivos acima, a execução do objeto da presente licitação deverá atender a 
seguinte metodologia:  
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a) Auditoria Operacional em todas as folhas de pagamentos e nas guias de recolhimento da 
Previdência Social dos últimos 5 (cinco) anos;  
 
b) Orientação nas retificações que porventura tenham que ser realizadas, com base na Portaria INSS 
nº. 103/2006;  
 
c) Emissão de Parecer de Auditoria Operacional em conformidade com os levantamentos realizados; 
 
d) Subsidiar a Procuradoria Municipal para eventuais ações judiciais;  
 
e) Elaboração de planilhas demonstrando a base de cálculos dos valores devidos, inclusive atualização 
monetária dos valores;  
 
f) Apresentação mensal de relatórios e diagnósticos que demonstrem os resultados do andamento dos  
trabalhos.  
 
g) Realização de análise retrospectiva dos processos, autuações e procedimentos adotados pelo 
Município de Amargosa/BA, suas autarquias e empresas, visando elaborar um diagnóstico sobre os 
valores efetivamente devidos e valores pagos, com base nos atos normativos legais aplicáveis, 
possibilitando a renegociação da dívida confessada e relativamente à recuperação de créditos 
previdenciários e tributários. Esse trabalho implicará na execução das seguintes atividades:  
 
h) Análise das folhas de pagamento e levantamento e revisão das incidências previdenciárias, para 
verificação da existência de créditos passíveis de recuperação;  
 
h) Elaboração de planilhas demonstrativas e cálculos dos valores encontrados, eventualmente 
recuperáveis, informando-se, de forma detalhada, todos os critérios utilizados, inclusive para a 
atualização monetária dos valores; 
 
i) Auditoria na conta corrente dos recolhimentos realizados perante a Receita Federal do Brasil;  
 
j) Auditoria na base de cálculo do PASEP e respectivos recolhimentos dos últimos 5 anos; 
 
k) Acompanhamento e preparação dos processos administrativos necessários.  
 
2. A contratada deverá executar os serviços de auditoria de acordo com a Norma de Brasileiras de 
Contabilidade (NBCs)Técnicas e profissionais, assim como dos princípios de Contábeis editados pelo 
Conselho Federal de Contabilidade.  
 
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4. ESCOPO DOS TRABALHOS  
 
4.1.O objeto contratual deverá ser executado mediante o transpor das seguintes etapas: 
 
3.1 Etapa 1: Análise Geral de Riscos 
3.1.1 Entendimento geral e fluxogramação do processo de Folha de Pagamento, com identificação do 
nível de descentralização de atividades, responsabilidades compartilhadas na geração de informações 
de folha e formalização e arquivamento da documentação suporte dos lançamentos;  
3.1.2 Análise geral do ambiente de TI-Tecnologia da Informação que suporta os Sistemas e diagrama 
de rede com visão global de toda infra-estrutura tecnológica envolvida no processo da folha de 
pagamento;  
3.1.3 Mapeamento dos riscos específicos existentes nos processos e sub-processos analisados, 
considerando a vulnerabilidade X impacto da sua materialização (ex.: criticidade das atividades, 
volume de recursos envolvidos, volume de transações, etc.); 
3.1.4 Análise da estrutura de controles em operação, manuais e de sistema, avaliando a sua eficácia na 
minimização dos riscos mapeados;  
3.1.5 Análise da regulamentação/legislações especificas divulgadas, inerentes a cada grupo de 
servidor, bem como das normas e procedimentos pré-definidas para o processo de folha de 
pagamento e seus subprocessos; 
 
4.2 ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS:  
Para realização das etapas acima descritas, a CONTRATADA deverá realizar no mínimo as seguintes 
atividades:  
4.2.1 Avaliação dos itens da Folha de Pagamento do Município, considerando se os vencimentos 
auferidos pelos servidores ativos são devidos, estão de acordo com a legislação em vigor e estão 
suportados por documentação adequada arquivada na pasta do servidor (exemplo: comprovantes de 
escolaridade, cursos de especialização, etc.);  
4.2.2 Atestar a exatidão dos cálculos dos vencimentos na Folha de Pagamento;  
4.2.3 Verificar atendimento aos aspectos legais (Regime estatutário, CLT, acordos coletivos, legislações 
especificas divulgadas no Diário Oficial) e às diretrizes do Municipio;  
4.2.4 Verificar a aderência do provimento / admissão em relação ao divulgado no Diário Oficial;  
4.2.5 Verificar a adequação dos cargos x salários na folha do Municipio;  
4.2.6 Verificar a adequação do grau de instrução do servidor considerando os pré-requisitos em 
relação a escolaridade para ocupação do cargo;  
4.2.7 Verificar a adequação da progressão de carreira considerando: Classe de entrada no cargo; 
interstício; demais pré-requisitos para progressão (cursos de capacitação profissional / especialização);  
4.2.8 Verificar a adequação e cálculo dos adicionais estabelecidos tais como periculosidade, 
insalubridade, salário família, auxílios em geral, adicional noturno, verbas específicas inerentes a 
determinadas funções, inclusive verbas de natureza indenizatória, entre outros; 
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4.2.9 Verificar a adequação sobre o pagamento de verbas de devolução e diferença de salário (folhas 
suplementares);  
4.2.10 Auditar a base de dados do cadastro de servidores ativos visando assegurar a integridade das 
informações registradas;  
4.2.11 Verificar os procedimentos de inclusão de um novo servidor no cadastro;  
4.2.12 Verificar a validade de dados críticos do cadastro como data de nascimento, filiação, RG, CPF, 
CTPS, PIS, Título de Eleitor, entre outros, considerando a situação do servidor na folha de ativos;  
4.2.13 Verificar a adequação das contas bancárias cadastradas para depósito dos vencimentos, 
atentando para situações de contas bancárias duplicadas para servidores diferentes;  
4.2.14 Verificar a integridade da base de dados, verificando se somente funcionários existentes estão 
cadastrados na Folha;  
4.2.15 Verificar a existência de funcionários desligados ou em situação de óbito que permanecem na 
Folha de Pagamento; 
4.2.16 Verificar os funcionários em duplicidade ou ativos em mais de um departamento do Município, 
verificando a adequação sobre acumulo de funções de acordo com legislação em vigor, a limitação da 
remuneração em relação ao “teto constitucional” e a carga horária total considerando o acumulo, 
concluindo sobre a sua razoabilidade;  
4.2.17 Verificar a existência de verbas duplicadas ou conflitantes com outras verbas, pagas a um 
mesmo servidor;  
4.2.18 Verificar a existência das informações dos registros de frequência dos servidores, conferindo sua 
adequação em relação a frequência paga, atentando para a tempestividade de registro do ponto (ex.: 
registro antecipado);  
4.2.19 Confrontar o volume de horas extras trabalhadas com as horas efetivamente aprovadas, 
calculando as horas extras de acordo com os regimentos estabelecidos;  
4.2.20 Atestar o devido processamento das informações de pagamento através do confronto de 
informações da folha versus os desembolsos junto aos Bancos;  
4.2.21 Verificar a existência de situações não usuais desde o provimento/admissão ao cargo até o 
desembolso dos vencimentos que possam representar prejuízo ao Município.  
4.2.22 Verificar a existência, operação e eficácia de controles que, tomados em conjunto, propiciem 
segurança quanto a integridade, validade (veracidade), exatidão e confiabilidade das informações, 
qualidade e pontualidade no processamento das transações, geração das informações finais e 
adequado sigilo com relação ao tratamento, guarda e manipulação de informações confidenciais. 
4.2.23 Análise do cadastro dos servidores no sistema (se possuem informações completas e válidas) e 
demais itens pertinentes a tecnologia da informação.  
4.2.24 Identificar as políticas, padrões e procedimentos de segurança de informações: existência e grau 
de formalização e a abrangência e procedimentos para atualização periódica.  
4.2.25 Identificar a revisão dos perfis de acesso a transações críticas implantados no sistema de Folha 
de Pagamento, verificando se o acesso à transação é compatível com o perfil e atividades 
desenvolvidas pelo usuário ou se o usuário tem acesso à transação, porém deve ser eliminado em 
função da sua criticidade e do perfil do usuário, considerando os seguintes aspectos: acesso indevido; 
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acesso de usuários genéricos ou departamentais; acesso de usuários terceirizados; Acesso de usuários 
afastados; Acesso de usuários da área de Informática a transações funcionais do ambiente de 
produção.  
4.2.26 Revisão dos aspectos de segurança lógica, dentre os quais podemos destacar: número de 
tentativas permitidas de logins mal sucedidos, administração de usuários e senhas, tempo de 
inativação de usuários bloqueados por tentativas de acesso, etc.  
4.2.27 Revisão dos procedimentos voltados ao monitoramento de eventos que possam indicar 
tentativas de violação dos controles de segurança: utilização de Firewalls e mecanismos de proteção 
do ambiente, existência e abrangência das trilhas de auditoria, existência de registro de falhas de 
operação.  
4.2.28 Revisão dos controles empregados para a manutenção da segurança física das áreas que 
armazenam os equipamentos críticos para a operação do sistema. 
 
5.RESULTADOS E PRODUTOS A SEREM PRODUZIDOS  
 
5.1.Feitas as análises previstas no item anterior, o CONTRATADO deverá fornecer à Administração 
Pública Municipal os seguintes elementos:  
 
a) Elaboração de Parecer de Auditoria sobre as divergências apuradas;  
b) Relatório final dos créditos, analisados, com a discriminação de todas as fases, e a situação de cada 
um, compreendidos entre o trabalho realizado pelo INSS e o realizado pela CONTRATADA;  
c) Elaboração de oficio de encaminhamento das compensações realizadas pelo município em GFIP 
com a respectiva fundamentação legal sobre os valores apurados e recolhidos a maior ou menor;  
d) Orientação junto ao Recursos Humanos do município quanto a retificação das GFIP sobre os 
valores apurados no levantamento da auditoria.  
e) Elaboração de normas a serem adotadas para as regularizações de divergências apuradas nos 
controles internos do Departamento de Recursos Humanos 
 
6.CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES  
 
a) O escopo e todos e quaisquer dados, correspondências, documentos e informações, que venha a 
Empresa CONTRATADA a ter acesso, seja de forma oral ou escrita, constatadas em razão dos serviços 
ora prestados, se revestem de total e irrestrita confidencialidade e, como tal, devem ser qualificadas e 
consideradas pela Empresa CONTRATADA, seus funcionários e/ou prepostos, não devendo a 
qualquer título ou por qualquer motivo revelar, transferir ou de outra forma dispor dessas 
informações, exceto com a prévia e expressa autorização, por escrito, da SEAFI.  
 
b) A CONTRATADA deverá manter estrito sigilo, a qualquer tempo, sobre todas as informações 
confidenciais, se obrigando, por si e seus funcionários e/ou prepostos, a não utilizar e/ou divulgar a 
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terceiros, o resultado dos respectivos exames, relatórios e afins, utilizando-os apenas com o único 
propósito de executar os serviços contratados;  
 
c) São confidenciais, dentre outros, os documentos e relatórios relativos aos serviços discriminados 
neste Projeto Básico, assim como as análises, compilações, estudos preparados pela CONTRATADA 
ou seus colaboradores em função da execução dos trabalhos descritos nesse Projeto Básico;  
 
d) Em caso de violação das obrigações constantes desse item, a CONTRATADA responderá 
diretamente à Administração Pública Municipal do Município de Amargosa por perdas e danos, sem 
prejuízo de quaisquer outros direitos que a Administração Municipal tenha por força do Contrato ou 
da Lei;  
 
e) Todos os direitos originários da produção de estudos, análises, compilações ou outros documentos, 
preparados pela CONTRATADA ou seus colaboradores, em função da execução dos serviços, serão 
de propriedade do Município de Amargosa. Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de 
qualquer natureza, sobre os materiais produzidos no âmbito do Contrato devem reverter 
exclusivamente à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, 
sendo entregues nas datas acordadas;  
 
7. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
7.1 Os serviços supradescritos serão realizados, prioritariamente na sede da Contratante 
7.2. Os serviços previstos neste Termo de Referência poderão ser auditados pela contratante a 
qualquer momento. 
7.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, instalação, segurança e manuseio 
dos equipamentos necessários à consecução dos serviços. 
7.4. A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente credenciado para acessar os setores e 
arquivos da contratante, respondendo integralmente por todo e qualquer encargo trabalhista.  
7.5.  Uma vez iniciado o serviço, a contratada elaborará cronograma de trabalho que contemple até 12 
meses de atividades. 
7.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2019 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
7.7. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
7.8. A contratada deverá disponib ilizar pessoal especializado junto à Diretoria de  Gestão de Pessoas – 
DGP por no mínimo dois dias na semana durante toda a execução do contrato. 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
8.1. A Contratante obriga-se: 
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a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo 
com as determinações da DGP/SEAFI;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
DGP/SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a co ntratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
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complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
10. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
10.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
DGP/SEAFI. 
10.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DGP/SEAFI.  
10.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
10.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
10.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação 
de penalidades; 
10.6. O Município de Amargosa, através da DGP/SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
11. DO PAGAMENTO  
 
11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, até o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, através de transferência bancária 
em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2 Não será alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
12.  DA VIGÊNCIA 
 
12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, admitindo-
se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.  
 
13. DAS CREDENCIAIS MÍNIMAS DAS LICITANTES 
 
13.1 A licitante deverá apresentar: 
 
13.1.1. Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua experiência 
para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
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3.1.1.2. Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de 
Contabilidade – CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em seu 
quadro técnico, devidamente habilitado para realização dos serviços; 
 
3.1.1.3. Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, destacando 
qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão; 
 
14.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, pela 
SEAFI. 
14.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO  
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2018 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA E A EMPRESA _______ PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDITORIA NA ÁREA 
DE RECURSOS HUMANOS.  
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA, 
por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior , brasileiro, portador de RG nº ....................... SSP/BA, 
inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a 
Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na forma d o 
seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob 
o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 025/2018 , e 
disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e, 
subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem 
celebrar o presente Contrato prestação de serviços, 
instruído no Processo Administrativo nº 
072/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de auditoria na área de Recursos 
Humanos, com base na apuração do número de funcionários contratados e comissionados, verificação 
de contratação de dupla jornada de trabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, 
imposto de renda, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao 
CONTRATADO.  
 
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão Eletrônico de nº 
025/2018 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
 
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3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
 
UNIDADE: 05.01 – Secretaria Municipal de Administração, Finança s e Desenvolvimento 
Institucional 
ATIVIDADE/PROJETO: 2011 – Gestão das ações da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ  
FONTE: 00 – Recursos Ordinários 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  
 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da Ordem 
se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos 
termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.  
 
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os 
requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
 
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
 
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou 
de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a 
manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma 
nova licitação.  
 
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do 
Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União  (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  
nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
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IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis 
não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo. 
Aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
 
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  
 
6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
.  
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por 
funcionário designado pela DGP/SEAFI, ou por servidor devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
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28
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DGP/SEAFI.  
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
 
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo 
os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de 
penalidades; 
 
7.8. O Município de Amargosa, através da DGP/SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
 
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
 
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
 
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
 
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já 
calculados ou estimados.  
 
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) 
dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE 
adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO  
 
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, 
Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 025/2018, bem como à proposta do 
CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
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11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados 
pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as 
condições dos itens abaixo. 
 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ 
OU NOTA DE EMPENHO. 
 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a 
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
 
11.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de de débitos legalmente 
exigíveis. 
 
11.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer 
ônus para a Contratante. 
 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade 
da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
 
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11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por 
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
 
11.13. A Contratante não se respons abilizará por qualquer despesa qu e venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, XIII 
da lei 8.666/93). 
 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não lhe 
gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
 
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
 
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma 
forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. 
(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
 
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
 
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
 
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
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13.1.6Não mantiver a proposta. 
 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação 
de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da 
Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social 
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço 
ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do 
contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior 
a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multa  decorrentes  de  fatos  diversos  serão  consideradas independentes entre 
si. 
 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidade Contratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Contratante pelos prejuízos causados; 
 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
 
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13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na 
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão 
inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Munícipio. 
 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, 
de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 
30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções 
previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA pelo 
prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo de 3 
(três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na 
Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
 
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
 
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13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
 
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou 
prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo 
aceito pela Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 
Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.. 
 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 
8.666/93 e demais alterações vigentes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO  
 
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi 
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pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só 
efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e 
CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa , ....... de ........................................ de 2018 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................  
 
2........................................CPF:.............................. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO III 
 
CREDENCIAMENTO  
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018 
 
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, 
na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de 
preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, 
inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2018 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ 
 
 
  
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36
 
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018 
 
 
OBJETO: Prestação de serviços de auditoria na área de Recursos 
Humanos, com base na apuração do número de funcionários 
contratados e comissionados, verificação de contratação de dupla 
jornada de trabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, 
imposto de renda, conforme condições estabelecidas no edital e seus 
anexos. 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as penas 
da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente 
processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser 
verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
.............................................................  
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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Tel.: 75-3634-3977 
37
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º  DA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018 
 
 
 
OBJETO: Prestação de serviços de auditoria na área de Recursos Humanos, com base na apuração do 
número de funcionários contratados e comissionados, verificação de contratação de dupla jornada de 
trabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, imposto de renda, conforme condições 
estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
 
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................... ..., 
DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de 
Amargosa/BA, no procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 025/2018, que 
não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa 
do Brasil.  
Por ser verdade, firma a presente.  
 
Cidade-UF................................., ........ de ............................. de .........  
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereços:  
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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38
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
À 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018 
 
OBJETO: Prestação de serviços de auditoria na área de Recursos Humanos, com base na apuração do 
número de funcionários contratados e comissionados, verificação de contratação de dupla jornada de 
trabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, imposto de renda, conforme condições 
estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído de 
(Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018 foi elaborada de maneira 
independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da 
licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018, 
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, 
em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018, quanto a participar ou não a 
referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou 
de fato do  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018, antes da adjudicação do objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018 não foi, 
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, antes da abertura oficial 
das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2018 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:
 
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39
 
ANEXO VII 
 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, 
com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente.
 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
025/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _______________________________________________ 
LOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
                                                          
1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
 
 
ITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD V.UNT. V.TOTAL 
01  MÊS 12   
TOTAL  
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40
 
ANEXO VIII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins 
da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
(  ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3155/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>