{"edition": {"id": 2574, "number": 2580, "date": "2018-09-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0ae3079878fe4bbcbaa346a013bffe27", "pdf_sha256": "bdfee0bf304c5f72bdd6240abbd719eb1840aed542048a4486da9e6576e2eb5b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "bdfee0bf304c5f72bdd6240abbd719eb1840aed542048a4486da9e6576e2eb5b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2574/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2574/"}, "acts": [{"id": 3155, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2580", "kind": "Diario Importado", "number": "2580", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 3 de Setembro de 2018 • Ano VI • Nº 2580\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Aviso de Licitação Pregão Eletrônico 025/2018 -Objeto:Contratação de \nempresa especializada pa ra a prestação de serviços de auditoria e \nassessoria na área de Recursos Humanos, com base na apuração do \nnúmero de funcionários contratado s e comissionados, verificação de \ncontratação de dupla jornada de  trabalho, base de cálculo das \ncontribuições previdenciárias, imposto de renda. \n• Edital Pregão El etrônico 025/2018 -Objeto:Contratação de empresa \nespecializada para a prestação de se rviços de auditoria e assessoria na \nárea de Recursos Humanos, com base na apuração do número de \nfuncionários contratados e comissionados, verificação de contratação de \ndupla jornada de trabalho, base de cálculo das contribuições \nprevidenciárias, imposto de renda.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n \n[Dig\nite texto] \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018 \n \n A pregoeira realizará licitação em 14/09/2018 ás 09H00MIN, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação : 733184. Contratação de empresa \nespecializada para a prestação de serviços de auditoria e assessoria na área de \nRecursos Humanos, com base na apuração do número de funcionários \ncontratados e comissionados, verificação de contratação de dupla jornada de \ntrabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, imposto de \nrenda. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-\n3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - \nPregoeira. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2580\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2018 \n \n O Município de Amargosa  e esta Pregoeira , designada pelo Decreto nº 039, de 2018, publicada no \nDiário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da \nLei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei Complementar n.º \n123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, \nfarão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n \n1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços \nde auditoria e assessoria na área de Recursos Humanos, com base na apuração do número de funcionários \ncontratados e comissionados, verificação de contratação de dupla jornada de trabalho, base de cálculo das \ncontribuições previdenciárias, imposto de renda, conforme especificações constantes no Termo de Referência - \nAnexo I. \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \n2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista \nno orçamento do Município para o exercício de 2018 na classificação abaixo: \n \nUNIDADE: 05.01 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \nATIVIDADE/PROJETO: 2011 – Gestão das ações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ  \nFONTE: 00 – Recursos Ordinários \n \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n \n3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de \nchave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 14/09/2018 \nHORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 733184 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2580\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \ninformar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta \nutilização. \n \n3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a \nPrefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da \nsenha, ainda que por terceiros. \n \n3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta \nlicitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco \ndo Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e \nresponder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou \ninsolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\n \n \n3.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de \n24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e \nalterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples \nNacional, que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará \nsujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência \nda sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em \nconsequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº \n123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. \n \nIV – DA PROPOSTA \n \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, ANEXA \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a \ndata e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas, sob pena de desclassificação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já \nconsiderado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. \n \n4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \n4.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo \ndas sanções previstas nesse Edital. \n \n4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. \n \n4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes \nliberadas dos compromissos assumidos. \n \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as licitantes com propostas \nclassificadas participarão da fase de lances. \n \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. \n \n7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance \nregistrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n \n7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n \n7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n \n7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer \nacessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. \n \n7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão \nserá suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de 1 a \n60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n \n7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente \ndos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado \npelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. \n \nVIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n \n8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou \nempresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual \nou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: \n \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) \nminutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, \nobrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências \nhabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste \nPregão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da \nsub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura \nse enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; \n \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que \nse encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e \nconvocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; \n \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, \ndecairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \n \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com \nas demais licitantes. \n \nIX - DA NEGOCIAÇÃO \n \n9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais \nvantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n \n9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \n \n X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, \nem arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, para o e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  \n \n10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IX. \n \n10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a remetidos até o \nprimeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a data de protocolo da \nrespectiva remessa prova da data do envio. \n \n10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será \ndesclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n \n10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado \ncom o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. \n \n10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n \n10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n \n10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis \ncom os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, \npara os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n \n10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços \nquando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos \nvalores estimados pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente \ninexequíveis. \n \n10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de \ndocumentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do \nobjeto deste Pregão; \n \n10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º \n8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes \nprocedimentos: \n \na) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos \ncustos com indícios de inexequibilidade; \nb) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de \ntrabalho; \nc) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da \nPrevidência Social; \nd) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; \ne) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \nf) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa \nprivada;  \ng) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, \nsupermercados e fabricantes;  \nh) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; \ni) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  \nestudos setoriais; \nj) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; \nl) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente \ndisponha para a prestação dos serviços; \nm) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  \n \n10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n \n10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n \n10.14. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \n \nXI - DA HABILITAÇÃO \n \n11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. \n \n11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos que \nsupram tais exigências. \n \n11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se \nfor o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, \nno caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e \nato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade \nassim o exigir. \n \n11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou \nsede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais , \nde acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; \nd) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de \ncertidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nOBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 358, de 5 de \nsetembro de 2014, quanto a sua unificação. \n11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com \ndata de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, \ncaso o documento não consigne prazo de validade; \nb) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na \nforma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes \nou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) \nmeses da data de apresentação da proposta, observando-se as seguintes regras: \n11.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial \nou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação \nfinanceira. Esses índices serão calculados consoante as seguintes fórmulas: \nILC = \n \n \n \nIEG = \n  \nOnde: \nILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo \nAC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral \nPC = Passivo Circulante AT = Ativo total \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n11.4.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez Corrente \n(ILC), igual ou superior, a 1,35 (um vírgula trinta e cinco) e Índice de Endividamento Geral (IEG) igual ou \ninferior a 0,60 (zero vírgula sessenta). \n \n11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  \n \n11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nc) Comprovação de possuir capital social em valor não inferior a 10% (dez por cento) do global estimado da \ncontratação, conforme dispõe o artigo 31, inciso III, §3° da  Lei  8.666/93,  ou  seja,  R$684.825,86 (seiscentos e \noitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos). \n \n11.4.5. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em \nvigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente ou Balanço \nPatrimonial do último exercício.  \n \n11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na) Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Contabilidade – \nCRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em seu quadro técnico, devidamente \nhabilitado para realização dos serviços; \n \nb) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua experiência para a \nrealização dos serviços descritos neste Termo de Referência; \n \nc) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, destacando qualificações \ne experiências relevantes para o objeto em questão. \n \nd) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \n11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso \nXVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de \nmenor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \n \n11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10\n11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a \nfilial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar \nas condições de habilitação das licitantes. \n \n11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo \núnico, para o e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado no item 10 deste Edital.  \n \n11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a \nqualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n \n11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. \n \n11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do \ndébito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a Pregoeira \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n \n11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira \nexaminará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da \nproposta que melhor atenda a este Edital.  \n \n11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. \n \nXII – DO RECURSO \n \n12. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante \npoderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. \n \n12.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n11\n \n12.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo \npróprio do sistema. \n \n12.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo \npróprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar \ncontra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. \n \n12.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente conforme \npreceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo Administrativo correspondente \na este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n \n12.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n \n12.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n13. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a \nadjudicação caberá à autoridade competente para homologação. \n \n13.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n \n13.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em disputa. \n \nXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n14. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do \ncontrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n \n14.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n \n14.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando \nsolicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nMunicípio de Amargosa. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12\n14.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora  mantém as condições de \nhabilitação. \n \n14.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser \nconvocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e \ndas condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXV – DA GARANTIA CONTRATUAL \n \n15.1. A adjudicatária, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá prestar garantia de execução \ndo objeto deste contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato ou da etapa da \nOrdem de Serviço. \n \n15.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução dentre as modalidades adiante descritas, previstas \nno art. 56 da Lei nº 8.666/93: \n \n15.3. São modalidades de garantia: \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n15.4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança em \nbanco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica, etc), vinculada ao Contrato, a fim de manter a sua \natualização financeira. Se recair em títulos da dívida pública, deve estes ter sido emitidos sob a forma \nescritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco \nCentral do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. \n \n15.5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter \nexpressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em pelo menos 30 \n(trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de \ninalienabilidade e de irrevogabilidade. \n \n15.6. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no \nBrasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Amargosa, Estado daBahia, devendo ter prazo superior ao \ndo contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. \n \n15.7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a futura \nContratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições originalmente \naprovados pela Prefeitura. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n13\n \n15.8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à contratada \napós 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. \n \n15.9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou \nconclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras \ncominações legais, quando for o caso. \n \n15.10. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo de \nRecebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 (trinta) dias \nconsecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a Prefeita Municipal. \n \nXVI – DAS SANÇÕES \n \n16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e será \ndescredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de \nmulta de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos \nseguintes casos: \n \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n \n16.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 \nda Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \n \nXVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n17. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou \njurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente \npara o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n \n17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte \ne quatro) horas.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n14\n17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto \nquando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data fixada \npara abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.   \n \n18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \n \nXVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n \n18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n \n18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, \nressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no \ncumprimento do contrato. \n \n18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência \ndestinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de \ndocumentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n \n18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação. \n \n18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela \nICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e \npresumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias \nautenticadas em papel. \n \n18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n15\n18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município \nde Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \n \nSEÇÃO XIX – DOS ANEXOS \n19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nANEXO II - MINUTA DE CONTRATO \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO \nART. 7º DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA \nHABILITAÇÃO \nANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nXX. DO FORO \n \n20. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Amargosa, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n \n20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as \nLeis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \nAmargosa- BA, 21 de agosto de 2018. \n \n \n \n \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n16\n \n \nANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO  \n \n1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de \nserviços de auditoria e assessoria na área de Recursos Humanos, com base na apuração do número de \nfuncionários contratados e comissionados, verificação de contratação de dupla jornada de trabalho, \nbase de cálculo das contribuições previdenciárias, imposto de renda, em conformidade com as \nespecificações descritas neste Termo de Referência e no edital.  \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1.  A folha de pagamento de pessoal corresponde pelo principal evento de desembolso financeiro da \nmunicipalidade, sendo de extrema necessidade um permanente, dedicado e intenso trabalho de \nplanejamento e monitoramento. Cabe anotar que o município não dispõe em seu quadro funcional de \nprofissionais com expertise necessária para a auditoria que se pretende realizar, haja vista a \ncomplexidade da tarefa traçada no Termo de Referência. \n \n3.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \n3.1.São objetivos da contratação pretendida: \n \n• Verificar se os procedimentos adotados para a geração de folha de pagamento são suficientes para \ngarantir a adequação dos pagamentos realizados e evitar possíveis desvios;  \n• Verificar a conformidade dos pagamentos com a legislação pertinente e demais normas vigentes; \n• Identificar procedimentos que possam se traduzir em riscos potenciais para a Prefeitura, \nculminando futuramente em possíveis desembolsos, sugerindo medidas para mitigação dos riscos;  \n• Analisar o ambiente de Tecnologia da Informação relacionado à folha de pagamento;  \n• Identificar oportunidades de redução de custos na folha de pagamento;  \n• Desenvolver o saneamento das informações nos Sistemas Informatizados que geram a folha de \npagamento atualmente, avaliar e sugerir consistências no sistema com vistas a melhor qualificar a base \nde dados a ser importada para o novo sistema informatizado, propondo o aperfeiçoamento do \nmódulo de segurança tais como, geração e gravação de logs, e parametrização de perfis dos usuários;  \n• Avaliar e sugerir consistências no Sistema Informatizado, com vistas a aperfeiçoar os \nprocedimentos de controles de erros e fraudes.  \n \n3.2 Ao alcance dos objetivos acima, a execução do objeto da presente licitação deverá atender a \nseguinte metodologia:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n17\n \na) Auditoria Operacional em todas as folhas de pagamentos e nas guias de recolhimento da \nPrevidência Social dos últimos 5 (cinco) anos;  \n \nb) Orientação nas retificações que porventura tenham que ser realizadas, com base na Portaria INSS \nnº. 103/2006;  \n \nc) Emissão de Parecer de Auditoria Operacional em conformidade com os levantamentos realizados; \n \nd) Subsidiar a Procuradoria Municipal para eventuais ações judiciais;  \n \ne) Elaboração de planilhas demonstrando a base de cálculos dos valores devidos, inclusive atualização \nmonetária dos valores;  \n \nf) Apresentação mensal de relatórios e diagnósticos que demonstrem os resultados do andamento dos  \ntrabalhos.  \n \ng) Realização de análise retrospectiva dos processos, autuações e procedimentos adotados pelo \nMunicípio de Amargosa/BA, suas autarquias e empresas, visando elaborar um diagnóstico sobre os \nvalores efetivamente devidos e valores pagos, com base nos atos normativos legais aplicáveis, \npossibilitando a renegociação da dívida confessada e relativamente à recuperação de créditos \nprevidenciários e tributários. Esse trabalho implicará na execução das seguintes atividades:  \n \nh) Análise das folhas de pagamento e levantamento e revisão das incidências previdenciárias, para \nverificação da existência de créditos passíveis de recuperação;  \n \nh) Elaboração de planilhas demonstrativas e cálculos dos valores encontrados, eventualmente \nrecuperáveis, informando-se, de forma detalhada, todos os critérios utilizados, inclusive para a \natualização monetária dos valores; \n \ni) Auditoria na conta corrente dos recolhimentos realizados perante a Receita Federal do Brasil;  \n \nj) Auditoria na base de cálculo do PASEP e respectivos recolhimentos dos últimos 5 anos; \n \nk) Acompanhamento e preparação dos processos administrativos necessários.  \n \n2. A contratada deverá executar os serviços de auditoria de acordo com a Norma de Brasileiras de \nContabilidade (NBCs)Técnicas e profissionais, assim como dos princípios de Contábeis editados pelo \nConselho Federal de Contabilidade.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n18\n \n4. ESCOPO DOS TRABALHOS  \n \n4.1.O objeto contratual deverá ser executado mediante o transpor das seguintes etapas: \n \n3.1 Etapa 1: Análise Geral de Riscos \n3.1.1 Entendimento geral e fluxogramação do processo de Folha de Pagamento, com identificação do \nnível de descentralização de atividades, responsabilidades compartilhadas na geração de informações \nde folha e formalização e arquivamento da documentação suporte dos lançamentos;  \n3.1.2 Análise geral do ambiente de TI-Tecnologia da Informação que suporta os Sistemas e diagrama \nde rede com visão global de toda infra-estrutura tecnológica envolvida no processo da folha de \npagamento;  \n3.1.3 Mapeamento dos riscos específicos existentes nos processos e sub-processos analisados, \nconsiderando a vulnerabilidade X impacto da sua materialização (ex.: criticidade das atividades, \nvolume de recursos envolvidos, volume de transações, etc.); \n3.1.4 Análise da estrutura de controles em operação, manuais e de sistema, avaliando a sua eficácia na \nminimização dos riscos mapeados;  \n3.1.5 Análise da regulamentação/legislações especificas divulgadas, inerentes a cada grupo de \nservidor, bem como das normas e procedimentos pré-definidas para o processo de folha de \npagamento e seus subprocessos; \n \n4.2 ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS:  \nPara realização das etapas acima descritas, a CONTRATADA deverá realizar no mínimo as seguintes \natividades:  \n4.2.1 Avaliação dos itens da Folha de Pagamento do Município, considerando se os vencimentos \nauferidos pelos servidores ativos são devidos, estão de acordo com a legislação em vigor e estão \nsuportados por documentação adequada arquivada na pasta do servidor (exemplo: comprovantes de \nescolaridade, cursos de especialização, etc.);  \n4.2.2 Atestar a exatidão dos cálculos dos vencimentos na Folha de Pagamento;  \n4.2.3 Verificar atendimento aos aspectos legais (Regime estatutário, CLT, acordos coletivos, legislações \nespecificas divulgadas no Diário Oficial) e às diretrizes do Municipio;  \n4.2.4 Verificar a aderência do provimento / admissão em relação ao divulgado no Diário Oficial;  \n4.2.5 Verificar a adequação dos cargos x salários na folha do Municipio;  \n4.2.6 Verificar a adequação do grau de instrução do servidor considerando os pré-requisitos em \nrelação a escolaridade para ocupação do cargo;  \n4.2.7 Verificar a adequação da progressão de carreira considerando: Classe de entrada no cargo; \ninterstício; demais pré-requisitos para progressão (cursos de capacitação profissional / especialização);  \n4.2.8 Verificar a adequação e cálculo dos adicionais estabelecidos tais como periculosidade, \ninsalubridade, salário família, auxílios em geral, adicional noturno, verbas específicas inerentes a \ndeterminadas funções, inclusive verbas de natureza indenizatória, entre outros; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n19\n4.2.9 Verificar a adequação sobre o pagamento de verbas de devolução e diferença de salário (folhas \nsuplementares);  \n4.2.10 Auditar a base de dados do cadastro de servidores ativos visando assegurar a integridade das \ninformações registradas;  \n4.2.11 Verificar os procedimentos de inclusão de um novo servidor no cadastro;  \n4.2.12 Verificar a validade de dados críticos do cadastro como data de nascimento, filiação, RG, CPF, \nCTPS, PIS, Título de Eleitor, entre outros, considerando a situação do servidor na folha de ativos;  \n4.2.13 Verificar a adequação das contas bancárias cadastradas para depósito dos vencimentos, \natentando para situações de contas bancárias duplicadas para servidores diferentes;  \n4.2.14 Verificar a integridade da base de dados, verificando se somente funcionários existentes estão \ncadastrados na Folha;  \n4.2.15 Verificar a existência de funcionários desligados ou em situação de óbito que permanecem na \nFolha de Pagamento; \n4.2.16 Verificar os funcionários em duplicidade ou ativos em mais de um departamento do Município, \nverificando a adequação sobre acumulo de funções de acordo com legislação em vigor, a limitação da \nremuneração em relação ao “teto constitucional” e a carga horária total considerando o acumulo, \nconcluindo sobre a sua razoabilidade;  \n4.2.17 Verificar a existência de verbas duplicadas ou conflitantes com outras verbas, pagas a um \nmesmo servidor;  \n4.2.18 Verificar a existência das informações dos registros de frequência dos servidores, conferindo sua \nadequação em relação a frequência paga, atentando para a tempestividade de registro do ponto (ex.: \nregistro antecipado);  \n4.2.19 Confrontar o volume de horas extras trabalhadas com as horas efetivamente aprovadas, \ncalculando as horas extras de acordo com os regimentos estabelecidos;  \n4.2.20 Atestar o devido processamento das informações de pagamento através do confronto de \ninformações da folha versus os desembolsos junto aos Bancos;  \n4.2.21 Verificar a existência de situações não usuais desde o provimento/admissão ao cargo até o \ndesembolso dos vencimentos que possam representar prejuízo ao Município.  \n4.2.22 Verificar a existência, operação e eficácia de controles que, tomados em conjunto, propiciem \nsegurança quanto a integridade, validade (veracidade), exatidão e confiabilidade das informações, \nqualidade e pontualidade no processamento das transações, geração das informações finais e \nadequado sigilo com relação ao tratamento, guarda e manipulação de informações confidenciais. \n4.2.23 Análise do cadastro dos servidores no sistema (se possuem informações completas e válidas) e \ndemais itens pertinentes a tecnologia da informação.  \n4.2.24 Identificar as políticas, padrões e procedimentos de segurança de informações: existência e grau \nde formalização e a abrangência e procedimentos para atualização periódica.  \n4.2.25 Identificar a revisão dos perfis de acesso a transações críticas implantados no sistema de Folha \nde Pagamento, verificando se o acesso à transação é compatível com o perfil e atividades \ndesenvolvidas pelo usuário ou se o usuário tem acesso à transação, porém deve ser eliminado em \nfunção da sua criticidade e do perfil do usuário, considerando os seguintes aspectos: acesso indevido; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n20\nacesso de usuários genéricos ou departamentais; acesso de usuários terceirizados; Acesso de usuários \nafastados; Acesso de usuários da área de Informática a transações funcionais do ambiente de \nprodução.  \n4.2.26 Revisão dos aspectos de segurança lógica, dentre os quais podemos destacar: número de \ntentativas permitidas de logins mal sucedidos, administração de usuários e senhas, tempo de \ninativação de usuários bloqueados por tentativas de acesso, etc.  \n4.2.27 Revisão dos procedimentos voltados ao monitoramento de eventos que possam indicar \ntentativas de violação dos controles de segurança: utilização de Firewalls e mecanismos de proteção \ndo ambiente, existência e abrangência das trilhas de auditoria, existência de registro de falhas de \noperação.  \n4.2.28 Revisão dos controles empregados para a manutenção da segurança física das áreas que \narmazenam os equipamentos críticos para a operação do sistema. \n \n5.RESULTADOS E PRODUTOS A SEREM PRODUZIDOS  \n \n5.1.Feitas as análises previstas no item anterior, o CONTRATADO deverá fornecer à Administração \nPública Municipal os seguintes elementos:  \n \na) Elaboração de Parecer de Auditoria sobre as divergências apuradas;  \nb) Relatório final dos créditos, analisados, com a discriminação de todas as fases, e a situação de cada \num, compreendidos entre o trabalho realizado pelo INSS e o realizado pela CONTRATADA;  \nc) Elaboração de oficio de encaminhamento das compensações realizadas pelo município em GFIP \ncom a respectiva fundamentação legal sobre os valores apurados e recolhidos a maior ou menor;  \nd) Orientação junto ao Recursos Humanos do município quanto a retificação das GFIP sobre os \nvalores apurados no levantamento da auditoria.  \ne) Elaboração de normas a serem adotadas para as regularizações de divergências apuradas nos \ncontroles internos do Departamento de Recursos Humanos \n \n6.CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES  \n \na) O escopo e todos e quaisquer dados, correspondências, documentos e informações, que venha a \nEmpresa CONTRATADA a ter acesso, seja de forma oral ou escrita, constatadas em razão dos serviços \nora prestados, se revestem de total e irrestrita confidencialidade e, como tal, devem ser qualificadas e \nconsideradas pela Empresa CONTRATADA, seus funcionários e/ou prepostos, não devendo a \nqualquer título ou por qualquer motivo revelar, transferir ou de outra forma dispor dessas \ninformações, exceto com a prévia e expressa autorização, por escrito, da SEAFI.  \n \nb) A CONTRATADA deverá manter estrito sigilo, a qualquer tempo, sobre todas as informações \nconfidenciais, se obrigando, por si e seus funcionários e/ou prepostos, a não utilizar e/ou divulgar a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n21\nterceiros, o resultado dos respectivos exames, relatórios e afins, utilizando-os apenas com o único \npropósito de executar os serviços contratados;  \n \nc) São confidenciais, dentre outros, os documentos e relatórios relativos aos serviços discriminados \nneste Projeto Básico, assim como as análises, compilações, estudos preparados pela CONTRATADA \nou seus colaboradores em função da execução dos trabalhos descritos nesse Projeto Básico;  \n \nd) Em caso de violação das obrigações constantes desse item, a CONTRATADA responderá \ndiretamente à Administração Pública Municipal do Município de Amargosa por perdas e danos, sem \nprejuízo de quaisquer outros direitos que a Administração Municipal tenha por força do Contrato ou \nda Lei;  \n \ne) Todos os direitos originários da produção de estudos, análises, compilações ou outros documentos, \npreparados pela CONTRATADA ou seus colaboradores, em função da execução dos serviços, serão \nde propriedade do Município de Amargosa. Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de \nqualquer natureza, sobre os materiais produzidos no âmbito do Contrato devem reverter \nexclusivamente à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, \nsendo entregues nas datas acordadas;  \n \n7. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \n7.1 Os serviços supradescritos serão realizados, prioritariamente na sede da Contratante \n7.2. Os serviços previstos neste Termo de Referência poderão ser auditados pela contratante a \nqualquer momento. \n7.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, instalação, segurança e manuseio \ndos equipamentos necessários à consecução dos serviços. \n7.4. A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente credenciado para acessar os setores e \narquivos da contratante, respondendo integralmente por todo e qualquer encargo trabalhista.  \n7.5.  Uma vez iniciado o serviço, a contratada elaborará cronograma de trabalho que contemple até 12 \nmeses de atividades. \n7.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2019 correrão à \nconta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n7.7. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. \n7.8. A contratada deverá disponib ilizar pessoal especializado junto à Diretoria de  Gestão de Pessoas – \nDGP por no mínimo dois dias na semana durante toda a execução do contrato. \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n8.1. A Contratante obriga-se: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n22\na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo \ncom as determinações da DGP/SEAFI;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nDGP/SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a co ntratada deverá utilizar pessoal especializado, \nrespondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n23\ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do \n§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n \n10. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n10.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela \nDGP/SEAFI. \n10.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução \nassinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DGP/SEAFI.  \n10.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n10.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n10.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação \nde penalidades; \n10.6. O Município de Amargosa, através da DGP/SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços \nem desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n \n11. DO PAGAMENTO  \n \n11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, até o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, através de transferência bancária \nem nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n11.2 Não será alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \n12.  DA VIGÊNCIA \n \n12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, admitindo-\nse a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.  \n \n13. DAS CREDENCIAIS MÍNIMAS DAS LICITANTES \n \n13.1 A licitante deverá apresentar: \n \n13.1.1. Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua experiência \npara a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n24\n \n3.1.1.2. Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de \nContabilidade – CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em seu \nquadro técnico, devidamente habilitado para realização dos serviços; \n \n3.1.1.3. Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, destacando \nqualificações e experiências relevantes para o objeto em questão; \n \n14.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, pela \nSEAFI. \n14.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n25\n \n \n \n \nANEXO II - MINUTA DE CONTRATO  \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2018 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA E A EMPRESA _______ PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDITORIA NA ÁREA \nDE RECURSOS HUMANOS.  \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA, \npor seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior , brasileiro, portador de RG nº ....................... SSP/BA, \ninscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a \nEmpresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na forma d o \nseu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob \no nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 025/2018 , e \ndisposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e, \nsubsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem \ncelebrar o presente Contrato prestação de serviços, \ninstruído no Processo Administrativo nº \n072/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \n1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de auditoria na área de Recursos \nHumanos, com base na apuração do número de funcionários contratados e comissionados, verificação \nde contratação de dupla jornada de trabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, \nimposto de renda, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço \nrealinhada. \n \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao \nCONTRATADO.  \n \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão Eletrônico de nº \n025/2018 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n26\n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente \nconforme segue:  \n \nUNIDADE: 05.01 – Secretaria Municipal de Administração, Finança s e Desenvolvimento \nInstitucional \nATIVIDADE/PROJETO: 2011 – Gestão das ações da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ  \nFONTE: 00 – Recursos Ordinários \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  \n \n4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da Ordem \nse Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos \ntermos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.  \n \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os \nrequisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n \n4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n \n4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou \nde preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a \nmanutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma \nnova licitação.  \n \n4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \n \nI) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do \nDistrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \nII) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União  (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n), e o \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  \nnome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de \n1992. \nIII) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições \nde habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n27\nIV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis \nnão renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. \nV) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo. \nAditivo. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  \n \n6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nrespondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. \n.  \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do \n§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \n7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por \nfuncionário designado pela DGP/SEAFI, ou por servidor devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n28\n7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n \n7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n \n7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução \nassinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DGP/SEAFI.  \n7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n \n7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n \n7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo \nos fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de \npenalidades; \n \n7.8. O Município de Amargosa, através da DGP/SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços \nem desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n \nCLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n \n8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  \n \n9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n \n9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados.  \n \n9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) \ndias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE \nadotar, motivadamente, providências acauteladoras.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO  \n \n10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, \nTermo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 025/2018, bem como à proposta do \nCONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n29\n \n11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de \nserviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando \nsolicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n \n11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados \npelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as \ncondições dos itens abaixo. \n \n11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ \nOU NOTA DE EMPENHO. \n \n11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a \nentrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura \ncorrespondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. \n \n11.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de de débitos legalmente \nexigíveis. \n \n11.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n \n11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer \nônus para a Contratante. \n \n11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade \nda Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n \n11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n30\n11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por \nmeio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n \n11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n \n11.13. A Contratante não se respons abilizará por qualquer despesa qu e venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n \n11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às \nFazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, \nregularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, XIII \nda lei 8.666/93). \n \n11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não lhe \ngera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n \n11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n \n11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma \nforma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. \n(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n \n11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  \n \n12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:  \n \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n31\n13.1.6Não mantiver a proposta. \n \n13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação \nde sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da \nLei 10.520, de 2002, aquele que: \n \n13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social \nexigíveis até o momento da apresentação da fatura; \n \n13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n \n13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n \n13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n \n13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço \nou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do \ncontrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior \na 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; \nII - As penalidades de multa  decorrentes  de  fatos  diversos  serão  consideradas independentes entre \nsi. \n \n13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n \n13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidade Contratante, \npelo prazo de até dois anos; \n \n13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o \nconsequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n \n13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nContratante pelos prejuízos causados; \n \n13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata \nque: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n32\n13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n \n13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n \n13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na \nLei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n \n13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão \ninscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Munícipio. \n \n13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, \nde até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a \n30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções \nprevistas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA pelo \nprazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); \nc) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \nd) rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo de 3 \n(três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na \nDívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  \n \n13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n33\n13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n \n13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \n13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \n \nI.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou \nprazos; \nII. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo \naceito pela Administração; \nIII. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) \npara acompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \nVI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \n \n13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei \nFederal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.. \n \n13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº \n8.666/93 e demais alterações vigentes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n \n14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando \nqueixas e reclamações dos usuários. \n \n14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. \n14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. \n14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que \nregem a matéria. \n14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO  \n \n15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n34\npactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só \nefeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e \nCONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa , ....... de ........................................ de 2018 \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS:  \n1........................................CPF:.............................  \n \n2........................................CPF:.............................. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n35\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III \n \nCREDENCIAMENTO  \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº \n_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, \nna sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de \npreços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, \ninclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2018 \n \n \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG  \nEndereço  \nCNPJ \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n36\n \nANEXO IV \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018 \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de auditoria na área de Recursos \nHumanos, com base na apuração do número de funcionários \ncontratados e comissionados, verificação de contratação de dupla \njornada de trabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, \nimposto de renda, conforme condições estabelecidas no edital e seus \nanexos. \n \nA empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as penas \nda Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente \nprocesso licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser \nverdade, firma a presente.  \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ...........  \n.............................................................  \n(Representante legal da licitante- CPF)  \nEndereço:  \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n37\n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º  DA \nREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \n \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018 \n \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de auditoria na área de Recursos Humanos, com base na apuração do \nnúmero de funcionários contratados e comissionados, verificação de contratação de dupla jornada de \ntrabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, imposto de renda, conforme condições \nestabelecidas no edital e seus anexos. \n \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................... ..., \nDECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de \nAmargosa/BA, no procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 025/2018, que \nnão incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa \ndo Brasil.  \nPor ser verdade, firma a presente.  \n \nCidade-UF................................., ........ de ............................. de .........  \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereços:  \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n38\n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nÀ \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \nComissão Permanente de Licitação  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de auditoria na área de Recursos Humanos, com base na apuração do \nnúmero de funcionários contratados e comissionados, verificação de contratação de dupla jornada de \ntrabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, imposto de renda, conforme condições \nestabelecidas no edital e seus anexos. \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído de \n(Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, em \nespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018 foi elaborada de maneira \nindependente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da \nlicitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018, \nnão foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, \nem epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018, quanto a participar ou não a \nreferida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou \nde fato do  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018, antes da adjudicação do objeto da Mencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018 não foi, \nno todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, antes da abertura oficial \ndas propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2018 \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereço:  \nCNPJ:\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n39\n \nANEXO VII \n \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: E-MAIL: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, \ncom às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a \nerros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente.\n \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n025/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _______________________________________________ \nLOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n                                                          \n1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \n \n \nITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD V.UNT. V.TOTAL \n01  MÊS 12   \nTOTAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2580\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n40\n \nANEXO VIII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à \n_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins \nda parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma.  \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPRNNYBYWCGAKYSXSEZHA\nSegunda-feira\n3 de Setembro de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2580", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3155/"}]}