{"edition": {"id": 2562, "number": 2568, "date": "2018-08-30", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "00daf44322f64563a94ab4722613b3ff", "pdf_sha256": "493a3bf43425837da5cf8d5ef5d878d6b80c807dbd9ae5943ef0a96e5f299889", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "493a3bf43425837da5cf8d5ef5d878d6b80c807dbd9ae5943ef0a96e5f299889", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2562/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2562/"}, "acts": [{"id": 3138, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2568", "kind": "Diario Importado", "number": "2568", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YGCYWCW4O2VYYZP0M7M82A Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YGCYWCW4O2VYYZP0M7M82A\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 30 de Agosto de 2018 • Ano VI • Nº 2568\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Pregão Presencial Nº 030/2018/SR P - Minuta da Ata de Registro d e \nPreços – Empresa: ABSA Locação de Equipamentos e Serviços de \nSaneamento Eireli.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018/SRP \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 22 dias do mês de agosto de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-\n50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, \nsolteiro, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 e CPF (MF) nº 819.722.535-49, \nnos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº \n030/2018, conforme ato publicado em 08/08/2018 e homologado em 23/08/2018, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, \nos referidos preços, oferecidos pela empresa ABSA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E \nSERVIÇOS DE SANEAMENTO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.543.268/0001-47, com \nsede na Praça Silvestre Evangelista, nº 155 - Centro CEP 44.571-004, no Município de Santo \nAntonio de Jesus , neste ato representada pelo Sr. Bruno de Souza Alves , portador da \nCédula de Identidade nº 998.651.656 SSP/ BA e CPF nº 039.914.995-33, cuja proposta foi \nclassificada em 2º  lugar no certame. \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa \nespecializada para prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas e caixas de gordura, \nde acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \nDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QTD PREÇO UNITÁRIO \nServiço de limpeza de fossa e/ou caixas de \ngordura.  m³ 1000 R$ 84,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YGCYWCW4O2VYYZP0M7M82A\nQuinta-feira\n30 de Agosto de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2568\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc)  Secretaria Municipal de Saúde; \nd)  Secretaria Municipal de Assistência Social;  \ne) Outras. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \neventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes \ndo descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do \nart. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YGCYWCW4O2VYYZP0M7M82A\nQuinta-feira\n30 de Agosto de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2568\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nmercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador \npromover as negociações junto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada \na ordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o \nórgão gerenciador poderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução \ndo ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, \nconfigurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as \nalterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a \nvariação dos componentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa \nde mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou \ncomercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o \ndeferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da \nescolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YGCYWCW4O2VYYZP0M7M82A\nQuinta-feira\n30 de Agosto de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2568\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nde preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata \nde Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente \nde caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente \ncomprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à \npresente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de \nempenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), \nconforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do \nDecreto nº 183/13. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YGCYWCW4O2VYYZP0M7M82A\nQuinta-feira\n30 de Agosto de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2568\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, \nno prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem \nprejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e \nverificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os \nrequisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do \nEdital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na \nforma da Lei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e \nde sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas \ncontratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YGCYWCW4O2VYYZP0M7M82A\nQuinta-feira\n30 de Agosto de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2568\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nvícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a \ncritério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta \nnão seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum \ndos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos \nnecessários aos serviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, \ntributárias e as demais previstas na legislação específica;  \nh) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \ni) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da \nprestação dos serviços e fornecimento dos produtos;  \nj) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado \nde acordo com as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e \nconsequente aceitação pelo Setor Competente. \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações \nregulamentares.  \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, \nde acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as \nrespectivas quantidades e especificações técnicas.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YGCYWCW4O2VYYZP0M7M82A\nQuinta-feira\n30 de Agosto de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2568\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde \nque haja expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, 30 dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através \nde transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente \nTermo de Referência. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de \nqualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da \nAdministração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº \n8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n13.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com \no Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo \nde até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a \ncontratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:   \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida no Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YGCYWCW4O2VYYZP0M7M82A\nQuinta-feira\n30 de Agosto de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2568\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº \n123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 24 de agosto de 2018. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nABSA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE SANEAMENTO EIRELI \nRepresentante legal: Bruno de Souza Alves  \nCI: 998.651.656 SSP/ BA e CPF: 039.914.995-33 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YGCYWCW4O2VYYZP0M7M82A\nQuinta-feira\n30 de Agosto de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2568", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3138/"}]}