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    <date>2018-08-30</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2567</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2567</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NJM50YFFGBW0P3YOHPGBNG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NJM50YFFGBW0P3YOHPGBNG
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 30 de Agosto de 2018 • Ano VI • Nº 2567
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Aviso de Licitação Tomada de Preços Nº 007/2018 –  O b j e t o :  
Contratação de empresa especializ ada para execução de obras e 
serviços de engenharia para const rução da Praça do Esplendor, n a sede 
do Município de Amargosa – Bahia. 
• Edital Tomada de Preços 007/2018 Processo Administrativo Nº 
071/2018. 
• Boletim de Pessoal 006/2018 - Licença para Tratamento de Saúde 
(Atestados).

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de 
engenharia para construção da Praça do Esplendor, na sede do Município de 
Amargosa – Bahia, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global . DATA: 18/09/2018. HORA: 
09H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-
3977. Cópia do edital: www.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. 
Presidente da CPL. 
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 007/2018 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2018 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 007/2018 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
071/2018 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DEEXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DOEDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de especializada para execução de obras e serviços de engenharia 
para construção da Praça do Esplendor, na sede do Município de Amargosa – Bahia , através do menor preço, empreitada por 
preço global, de acordo com as especificações constantes neste Edital. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 18/09/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0601 
Fonte 
00 
Projeto/Atividade 
2018 
Elemento de despesa 
44.90.51 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO 
03 (três) meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 72.118,53 (setenta e dois mil cento e dezoito reais e cinquenta e três 
centavos). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o 
recebimento d os envelopes da licitação, no Setor de  Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser 
solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.brou pelo Telefax75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
 
 
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Editais

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Tel.: 75-3634-3977 
 
2
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 039/2018, de 15/06/2018, 
leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e 
alterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob 
o regime de empreitada por preço global, para contratação de empresa de especializada para 
execução de obras e serviços de engenharia para construção da Praça do Esplendor, na sede do 
Município de Amargosa – Bahia, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus 
Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E 
“PROPOSTA” 
DATA: 18/09/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br, 
pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas 
diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . 
 
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4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das 
informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras e serviços de engenharia para construção da Praça do Esplendor, na sede do 
Município de Amargosa – Bahia, conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste 
Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, 
parte integrante deste Edital. 
a) O local da referida obra situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta Prefeitura 
Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro 
dia anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo 
as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme 
previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham 
especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, 
atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, 
na forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
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d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua 
denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de 
Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
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a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já 
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e 
horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
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3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado 
e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos 
ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
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entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma 
vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da 
licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
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b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item Vdeste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
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d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
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4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da 
pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver 
vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, 
dentro do prazo de validade; 
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b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas 
entidades profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo 
à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e 
prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto da licitação. 
 
c )     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante 
de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível 
superior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, 
devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, 
acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por 
este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade 
da administração publica direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, 
ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) 
relativo(s) à execução de obra de construção ou reforma de praça em alvenaria, com 
características técnicas similares às do objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo 
profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) 
em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o 
profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, 
registrado em cartório. 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
d) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
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5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir 
maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
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VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, 
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do 
original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura 
dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será 
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emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome 
responsável técnico da Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. 
Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas 
especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que 
compõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de 
preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
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7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, 
podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito 
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação 
dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, 
alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o 
total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
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8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
agosto de 2018,
 mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
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onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
I = taxa de tributos; 
L = taxa de lucro. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, 
com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da 
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Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 03 (três) meses , contados a partir da 
emissão da Ordem de Serviços. 
 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-
extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
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10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes 
ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 
1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II 
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou 
com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas 
“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia 
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
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12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e 
seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço 
global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de 
todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas 
ofertas das demais licitantes.  
 
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13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, 
para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar 
recurso aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta 
Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão 
ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
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16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma 
única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente 
àexecução de obras e serviços de engenharia para construção da Praça do Esplendor, na sede 
do Município de Amargosa – Bahia,  será formalizado e conterá, necessariamente, as 
Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair 
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
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19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de ServiçosPúblicos, Obras e 
Planejamento da Cidade. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir 
da contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega 
dos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. 
 
20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977
 ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
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(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente 
para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
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UNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E PLANEJAMENTO 
DA CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.018 – MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 
ELEMENTO: 33.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: 00 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA 
PRAÇA DO ESPLENDOR, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BAHIA. 
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
ANEXO III - MODELO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  
ANEXO VI- PLANTA 
ANEXO VII- LOCALIZAÇÃO 
ANEXO VIII - PROPOSTA 
ANEXO IX–MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 15 de agosto de 2018. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA 
PRAÇA DO ESPLENDOR NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BAHIA 
 
1- OBJETIVO: 
Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia para 
construção da Praça do Esplendor, no município de Amargosa-Bahia. 
 
2- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
Os Serviços de execução de obras e serviços de engenharia para construção da Praça do 
Esplendor, no município de Amargosa-Bahia, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e 
Especificações Técnicas. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os 
materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos 
Termos de Referência. 
A PREFEITURA MUNINICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão 
de qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou 
de acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial 
ou extrajudicial devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia 
elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3- ESTIMATIVA DE CUSTO: 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 72.118,53 (setenta e dois mil, cento e 
dezoito reais e cinquenta e três centavos), conforme especificado de forma unitária em planilha 
anexa. Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será 
irreajustável. 
 
4- SUB-CONTRATAÇÃO: 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
 
5- CONSÓRCIO: 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
6- VISITA: 
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A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento 
afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. 
 
7- PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução do objeto será de 03 meses, contados a partir da assinatura do Contrato. 
 
8- PRAZO DE GARANTIA: 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 
8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
 
9- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas 
de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para 
correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) 
Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que 
cubram a execução das obras/serviços. 
 
10- INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
11- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a 
vencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação 
geral, priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de 
recursos financeiros. A proponente deverá considerar nopreço proposto, todos os materiais e 
serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, 
seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
    
12- REGIME DE CONTRATAÇÃO: 
O regime de contratação será empreitada por preço global. 
 
13- CANTEIRO DE OBRAS: 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
28
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
14- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por conta da Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2018. 
 
15- FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 
8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE 
identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico 
Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o 
interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
 
16- RELATÓRIOS: 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das 
faturas mensais dos serviços executados. 
 
17- QUADROS COMPLEMENTARES: 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
18- RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
 Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO , que deverá acompanhar a medição final, juntamente com As 
Built dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
 
ENGº CIVIL MANOEL MATHEUS REIS COSTA 
CREA-PE 59.304/D 
 
 
 
 
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ANEXO II – PRAÇA DO ESPLENDOR 
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TECNICAS 
 
1. DISPOSIÇÕES GERAIS 
O presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer os critérios para a execução das 
obras relativas à Praça da Ciência. 
 
Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de 1ª qualidade, não devendo apresentar 
nenhum defeito de fabricação. 
 
Em caso de contradição entre este texto e os projetos, prevalecerá o aqui indicado, e quaisquer 
modificações nos mesmos somente deverão ser efetivadas com a aprovação do projetista da 
obra. 
 
A administração da obra deverá ser exercida por Engenheiro ou Arquiteto de comprovada 
experiência em obras similares. 
 
Todos os serviços deverão ser realizados seguindo as Normas de Segurança específica para 
cada caso. A segurança na obra será de inteira responsabilidade da empresa contratada. 
 
Ao final da obra, deverá ser entregue ao contratante um manual contendo as informações de 
uso e manutenção, bem como o termo de garantias conforme o Código Civil Brasileiro. 
 
2. SERVIÇOS PRELIMINARES 
LIMPEZA DO TERRENO 
O terreno deverá ser limpo a nivelado para a execução do piso. 
 
PLACA DA OBRA 
Será fixada uma placa no início da obra com dimensões de 1,80 x 2,00 m. 
 
3. PAVIMENTAÇÃO 
PISO CIMENTO PIGMENTADO 
A argamassa para execução dos pisos cimentados deverá ser de cimento e areia fina, no traço 
1:3, com espessura de 3,0 cm composta por tela de armadura em aço soldada nervurada, CA 60, 
diâmetro do fio 5,0 mm, largura de 2,45 m e espaçamento da malha de 10x10 cm. 
 
A pavimentação será disposta por guias removíveis que criarão juntas de dilatação contínuas 
no sentido radial (à semelhança de arcos) e os painéis deverão ser proporcionais as dimensões 
do piso conforme projeto urbanístico. 
 
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30
Manter a declividade mínima de 1,0% em direção as canaletas ou pontos de saída de água. 
 
A cura dos painéis cimentados será obrigatoriamente feita conservando-se permanentemente 
molhadas as superfícies durante 7 (sete) dias após sua execução. 
 
O acabamento do piso cimentado deverá ser feito por sarrafeamento e desempeno, quando 
ainda estiver em seu estado plástico será aplicado pó xadrez aspergido nas cores determinadas 
em projeto, e por fim seu alisamento moderado. 
 
PISOS EM BLOCO DE CONCRETO 
Os blocos de concreto serão do tipo “tijolinho” nas dimensões 10x20 cm e do tipo intertravado 
nas dimensões 11x22 cm, deverão ter resistência a compressão maior ou igual a 35 Mpa, com 
espessura mínima de 6,0 cm, nas cores indicadas no Projeto Urbanístico. 
 
Os pisos em blocos de concreto pré-fabricados deverão ser assentados sobre terreno nivelado 
com base de colchão de areia, travados através de contenção lateral e por atrito entre as peças. 
Usar 4% de pigmento em relação a quantidade de cimento. 
 
O aspecto estético de similaridade dos blocos de concreto deverá ser aprovado pela 
Fiscalização, mediante projetos e fotos de pisos já executados, a fim de garantir o item 
especificado. 
 
Será utilizado meio-fio de concreto em toda a extremidade da pavimentação, fck 15 Mpa, nas 
dimensões de (b:10,0 x h:30,0 cm), rejunte em argamassa traço 1:3. 
 
4. ALVENARIAS 
A perimetral de vedação em alvenaria deverá ser demarcada com precisão, de acordo com os 
desenhos do projeto, situada entre a Praça do Esplendor e o Cemitério Municipal; 
 
As alvenarias serão de bloco cerâmico seis furos nas dimensões mínimas de 9x14x24 cm, 
devendo ser executadas com o máximo rigor no que se refere ao prumo e esquadro das 
mesmas. 
 
Antes do assentamento os blocos serão molhados para que não absorvam a água da argamassa 
de assentamento. As juntas terão, no máximo, 15 mm de espessura. Os blocos cerâmicos serão 
assentados com argamassa traço 1:2:7 em volume de cimento e areia média. 
 
5. REVESTIMENTO 
CHAPISCO E REBOCO 
As alvenarias, pilares e cintas de amarração serão chapiscadas com cimento e areia no traço 1:3, 
espessura de 4mm,  antes da aplicação do reboco. 
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31
O reboco será executado em camada única com argamassa de cal e areia com adição de cimento 
no traço 1:2:8. O reboco deve ter espessura adequada não superior a 20mm. 
 
Toda a superfície do reboco que receber pintura deverá ser desempenada e receber aplicação 
de massa acrílica lixada, em demãos, conforme a necessidade da superfície e, aprovação da 
Fiscalização. 
 
6. PINTURA 
Todas as superfícies a serem pintadas deverão ser cuidadosamente limpas para remover 
sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas. 
 
Aplicar-se a cada demão quando a procedente estiver completamente seca, recomendando-se 
um intervalo mínimo de 24 horas após cada demão de massa. 
 
Antes do início de qualquer trabalho de pintura, deve-se preparar uma amostra de cores com 
as dimensões mínimas de (0,50x1,00m) do próprio local a que se destina, para a aprovação da 
fiscalização. 
 
Será aplicada tinta látex acrílica, 3 demãos, sobre massa acrílica e grafiato em partes, na cor 
branco areia. 
 
As tintas aplicadas deverão ser diluídas conforme orientações do fabricante e aplicadas na 
proporção recomendada. As camadas deverão ser uniformes, sem escorrimentos, falhas ou 
marcas de pincéis. 
 
7. GUIAS 
GUIAS E SARJETAS DE CONCRETO 
Todas as guias deverão ser novas, sem o reaproveitamento das existentes e deverão ser 
confeccionadas em concreto, conforme especificações e normas. 
 
ASSENTAMENTO 
Para o assentamento das guias deverão ser observados o seu alinhamento e nivelamento. Para 
tanto é recomendável que as mesmas sejam assentadas sobre um berço de areia e embolsadas 
nas costas com bolotas em concreto de fck 20Mpa entre as juntas, o embolsamento deverá 
evitar que as mesmas se desloquem. 
 
8. ACESSO AO CEMITÉRIO 
Haverá o restauro dos elementos constituintes do portal de acesso ao Cemitério Municipal 
(colunas, peças decorativas e esquadria de ferro fundido), realizando o reparo ou substituição 
de suas partes faltantes ou defeituosas. 
 
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32
9. RAMPA DE ACESSIBILIDADE P.M.R. 
As rampas de acesso serão executadas em concreto desempenado moldado no local com as 
mesmas especificações de material, presentes em seu entorno e suas localizações devem 
obedecer às indicações do projeto urbanístico. A instalação deverá seguir instruções quanto às 
necessidades de acessibilidade (ver NBR 9050). 
 
10. DRENAGEM 
ESCAVAÇÃO 
Haverá escavação para implantação das manilhas de drenagem. Será utilizada a escavação com 
retro-escavadeira nos serviços da obra, devendo ser seguido rigorosamente as indicações do 
projeto e as especificações no que se refere a profundidade e declividade da escavação. 
 
12. LIMPEZA GERAL 
Na ocasião da entrega da obra, a Empreiteira deverá executar uma limpeza geral na obra e em 
suas áreas de acesso, removendo todo o entulho produzido. 
Concluída a obra, a Empreiteira executará todos os arremates que julgar necessário, ou que 
forem determinados pela Fiscalização. 
 
 
 
 
ARQ. RICARDO HENRIQUE DE SOUZA BORGES
CAU A113790-5 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO III -MODELO DE BDI 
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI 1 
Nº TC/CR PROPONENTE / TOMADOR 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
OBJETO 
EXCUÇÃO DA PRAÇA DO ESPLENDOR  
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONER
AÇÃO 
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas Não 
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 50,00% 
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 5,00% 
Itens Siglas % Adotado Situação 1º Quartil Médio 3º Quartil 
Administração Central AC 4,01% - 3,80% 4,01% 4,67% 
Seguro e Garantia SG 0,40% - 0,32% 0,40% 0,74% 
Risco R 0,56% - 0,50% 0,56% 0,97% 
Despesas Financeiras DF 1,11% - 1,02% 1,11% 1,21% 
Lucro L 7,30% - 6,64% 7,30% 8,69% 
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% 
Tributos (ISS, variável de acordo com o 
município) ISS 2,50% - 0,00% 2,50% 5,00% 
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre 
a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% 
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão 
TCU) 
BDI 
PAD 
21,35% OK 19,60% 20,97% 24,23% 
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: 
BDI.PAD = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS) 
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção e 
Reforma de Edifícios, é de 50%, com a respectiva alíquota de 5%. 
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para 
elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração 
Pública. 
Observações: 
Amargosa sexta-feira, 03 de agosto de 2018 
Local Data  
Responsável Técnico Responsável Tomador 
Nome: MANOEL MATHEUS REIS COSTA Nome: Júlio Pinheiro Santos Júnior 
Título: Engenheiro Civil Cargo: Prefeito  
CREA/CAU: 59.304/D 
ART/RRT: 
 
 
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34
 
ANEXO IV -CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
 
 
EXECUÇÃO DA PRAÇA DO ESPLENDOR R$ 27.463,03  R$ 27.540,18  R$ 17.115,31 Custo 
Mensal 
Município de AMARGOSA 38,08% 38,18%  23,73% % mensal 
08/08/2018 R$ 27.463,03 R$ 55.003,21  R$ 72.118,53 Custo Acum. 
Custo Global  R$ 72.118,53 38,08% 76,27%  100,00% % Acum. 
  
No. Item Tarefa Custo     
  
  R$  MÊS 1  MÊS 2  MÊS 3 
1 SERVIÇOS PRELIMINARES  R$ 3.028,82  Físico 100,0% Físico 0,0% Físico 0,0% 
Financeiro 3.028,82 Financeiro 0,00 Financeiro 0,00 
2 INFRAESTRUTURA  R$ 36.277,06  Físico 33,0% Físico 33,0% Físico 34,0% 
Financeiro 11.971,43 Financeiro 11.971,43 Financeiro 12.334,20 
3 ALVENARIA E REVESTIMENTO  R$ 22.741,91  Físico 50,0% Físico 50,0% Físico 0,0% 
Financeiro 11.370,95 Financeiro 11.370,95 Financeiro 0,00 
4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS  R$ 5.459,13  Físico 20,0% Físico 60,0% Físico 20,0% 
Financeiro 1.091,83 Financeiro 0,00 Financeiro 0,00 
5 URBANISMO R$ 4.611,61 Físico 0,0% Físico 20,0% Físico 80,0%  
   Financeiro 0,00 Financeiro 922,32 Financeiro 3.689,29  
 
 
 
 
 
 
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35
ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
 
Descrição do Orçamento Bancos Utilizados B.D.I. 
EXECUÇÃO DA PRAÇA DO ESPLENDOR SINAPI - 04/2018 - BA 
ORSE - 04/2018 - SE 21,35% 
Planilha Orçamentária Sintética 
Item Código Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Unit com BDI Total 
1  SERVIÇOS PRELIMINARES 
 
3.028,82 
1.1 07989/ORSE Demolição de pavimentação em paralelepípedo sem reaproveitamento m² 60,00 6,79 8,24 494,49 
1.2 74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO m² 3,60 243,68 295,70 1.064,53 
1.3 00016/ORSE Demolição manual de piso em concreto simples e/ou cimentado m² 50,00 14,79 17,95 897,38 
1.4 97622 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM 
REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 m² 13,94 33,84 41,06 572,42 
2 
 
INFRAESTRUTURA 
 
36.277,06 
2.1 02620/ORSE Meio-fio de concreto simples, sobre base de concreto simples e rejuntado com 
argamassa de cimento e areia traço 1:3 m² 96,22 21,39 25,95 2.497,09 
2.2 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA m² 755,28 1,06 1,29 973,82 
2.3 93679 EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR 
COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 m² 192,93 53,82 65,31 12.600,84 
2.4 11805/ORSE Piso em concreto simples desempolado (COR GRAFITE) , fck = 21 MPa, e = 7 cm, com 
forma em quadros 2,0x2,0m, para juntas de concretagem - três usos m² 283,62 26,35 31,98 9.068,96 
2.5 72799 PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM 
ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 
PECAS POR M2) 
m² 83,53 48,29 58,60 4.894,70 
2.6 11805/ORSE Piso em concreto simples desempolado (COR AMARELO) , fck = 21 MPa, e = 7 cm, 
com forma em 
quadros 2,0x2,0m, para juntas de concretagem - tres usos 
m² 195,20 26,35 31,98 6.241,66 
3 
 
ALVENARIA E REVESTIMENTO  22.741,91 
3.1 87455 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39CM 
(ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM 
VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. 
AF_06/2014 
m² 147,04 44,90 54,48 8.011,11 
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36
3.2 83518 ALVENARIA EMBASAMENTO E=20CM BLOCO CONCRETO m² 2,94 232,42 282,04 829,19 
3.3 87879 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, 
COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 
400L. AF_06/2014 
m² 294,08 2,74 3,32 976,74 
3.4 87794 EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, 
APLICADA MANUALMENTE EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE 
VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 
m² 294,08 27,37 33,21 9.767,42 
3.5 8723/ORSE Restauro - Fixação e tratamento de elementos decorativos m² 2,00 105,69 128,25 256,51 
3.6 74145/001 PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO 
UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER ( AR-
COMPRIMIDO). 
m² 7,30 13,47 16,35 119,35 
3.7 88489 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. 
af_06/2014 
m² 294,08 7,79 9,46 2.781,59 
4  INSTALAÇÕES ELÉTRICAS     5.459,13 
4.1 11364/ORSE Poste decorativo com 02 pétalas, em aço galvanizado com difusor em vidro 
transparente temperado, ref. PT-301/2, da Aladin ou similar, com 3,00m, inclusive 
lâmpada de led 10w. 
unid 6,00 617,04 748,78 4.492,67 
4.2 91872 ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, 
INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. 
M 21,70 9,96 12,09 262,33 
4.3 05023/ORSE Cabo de cobre PP Cordplast 2 x 2,5 mm2, 450/750v - fornecimento m 65,00 5,29 6,42 417,03 
4.4 83443 CAIXA DE PASSAGEM 20X20X25 FUNDO BRITA COM TAMPA UND 6,00 39,43 47,85 287,10 
5  URBANISMO     4.611,61 
5.1 12135/ORSE Grama batatais em placas, fornecimento e plantio m² 161,93 10,61 12,87 2.084,49 
5.2 02409/ORSE Banco de concreto com encosto largura = 30cm m² 14,00 148,75 180,51 2.527,11 
   Total sem BDI R$ 59.430,18 
   Total do BDI R$ 12.688,34 
   Total Geral R$ 72.118,53 
 
 
 
 
 
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37
 
ANEXO VI – PLANTA 
 
 
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38
 
ANEXO VII - LOCALIZAÇÃO 
 
 
 
 
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39
 
ANEXO VIII- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 007/2018 
Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para construção da Praça do Esplendor, pelo tipo 
de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
Abertura dos envelopes: 18/09/2018 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a) prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b) prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c) prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d) prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a) Razão Social:  ______________________________________________; 
b) CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c) Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d) Endereço Completo:  ______________________________; 
e) CEP:   ______________________________; 
f) Fone/Fax:   ______________________________; 
g) E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
 
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40
 
ANEXO IX- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
  
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41
ANEXO IX - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº 
007/2018, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante. 
 
  
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42
ANEXO IX - B 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços 
nº 007/2018: (exigida somente em caso positivo)
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo. 
 
 
 
 
 
 
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43
ANEXO IX – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
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44
ANEXO IX – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 007/2018, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. 
 
 
  
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45
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2018 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DA OBRAS E SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA 
PRAÇA DO ESPLENDOR NA SEDE DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO 
PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de 
Identidade nº. ............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 007/2018, disposições 
da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.071/2018, resolvem celebrar o presente 
Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto 
execução de obras e serviços de engenharia para 
construção da Praça do Esplendor, na sede do Município de Amargosa – Bahia , conforme 
especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 007/2018 e na proposta da 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
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46
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de  
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de ..... (            ) meses corridos [ preencher com 03 
(três) meses ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que inferior aos 06 (seis) meses], contados 
a partir da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço 
para o início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo 
proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento 
definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não 
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47
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 
56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 007/2018, na hipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente 
proposta.
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada 
de Preços nº 007/2018: 
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48
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
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49
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário; 
 
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50
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir 
da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil 
Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e, 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
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a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
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52
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
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13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E PLANEJAMENTO 
DA CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.018 – MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 
ELEMENTO: 33.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  
FONTE DE RECURSO: 00 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
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16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
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55
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP  =  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)
  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX  = Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de  90 (noventa) dias
, com validade após a data de sua assinatura 
e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, 
da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro 
e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 002/2018, 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
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56
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 007/2018, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, 
inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos  e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
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23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do 
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I - A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II - A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III - A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV - houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra. 
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2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 06 
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físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja
 necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente. 
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60
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
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23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o 
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
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23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 007/2018, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 
071/2018. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 007/2018 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2018. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
Testemunhas: 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
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MAT NOME SECRETARIA CARGO PERIODO 
AQUISITIVO FRUIÇÃO PROTOLOCO
665186 ADRIANA DOS SANTOS
BASTOS
SEMED- FUNDEB 60% EDUC
ESPECIAL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 10/08 A 12/08/2018 412/2018
665186 ADRIANA DOS SANTOS
BASTOS
SEMED- FUNDEB 60% EDUC
ESPECIAL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 10/08 A 11/08/2018 411/2018
665186 ADRIANA DOS SANTOS
BASTOS
SEMED- FUNDEB 60% EDUC
ESPECIAL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 09/08 A 10/08/2018 410/2018
665186 ADRIANA DOS SANTOS
BASTOS
SEMED- FUNDEB 60% EDUC
ESPECIAL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 05/08 A 07/08/2018 409/2018
665220 ADRIELY DE JESUS BRITO
CERQUEIRA
SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 24/07 A 25/072018 329/2018
665220 ADRIELY DE JESUS BRITO
CERQUEIRA
SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 07/08 A 08/08/2018 395/2018
665220 ADRIELY DE JESUS BRITO
CERQUEIRA
SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 01/08 A 02/08/2018 372/2018
65383 ANA CLAUDIA MORAIS CAMPOS SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL ASSISTENTE DE CLASSE NIVEL 02 2018/2018 02/08 A 04/08/2018 368/2018
662379 ANA NILCE SANTOS DE JESUS
ANDRADE
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ENFERMEIRO(A) 2018/2018 02/08 A 0308/2018 507/2018
662379 ANA NILCE SANTOS DE JESUS
ANDRADE
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ENFERMEIRO(A) 2018/2018 17/08 A 18/08/2018 538/2018
663660 ANA PAULA DE JESUS DA
SILVA
SEMED- FUNDEB40% ENSINO
FUNDAMENTA AUXILIAR SERV ADM EDUC 2018/2018 06/08 A 07/08/2018 397/2018
665127 ANA PRISCILA NERY DE SOUZA SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL AUXILIAR SERV ADM EDUC - CONT 2018/2018 08/08 A 09/08/2018 405/2018
3141 ANATALIA ALMEIDA DOS
SANTOS
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD AGENTE COMUNITARIO 2018/2018 25/07 A 26/07/2018 458/2018
664116 ANDERSON BASTOS DOS
SANTOS
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2018/2018 22/07 A 25/07/2018 475/2018
664037 ANGELA RAMOS DOS SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ENFERMEIRO(A) 2018/2018 30/07 A 31/07/2018 478/2018
664037 ANGELA RAMOS DOS SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ENFERMEIRO(A) 2018/2018 13/08 A 14/08/2018 527/2018
663354 ANGELO AUGUSTO DA SILVA
RIBEIRO
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD MEDICO(A) 2018/2018 31/07 A 01/08/2018 496/2018
664449 ARILMA SANTOS BARRETO
BORGES
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2018/2018 25/07 A 27/08/2018 466/2018
664449 ARILMA SANTOS BARRETO
BORGES
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2018/2018 27/07 A 28/07/2018 467/2018
664294 ARLETE FERREIRA DOS
SANTOS SOUZA
SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL AUXILIAR SERV ADM EDUC - CONT 2018/2018 31/08 A 01/08/2018 355/2018
665246 BARBARA MARIA BARBOSA
COSTA
SEAFI-SECRETARIA DE ADM,
FINAN E DESE COORDENADOR DE LICITAÇÕES SEAF 2018/2018 30/07 A 04/08/2018 374/2018
17091 BARBARA MARIA SANTOS DE
ANDRADE
SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 200HS 2018/2018 06/08 A 08/08/2018 396/2018
664140 BEATRIZ AMARAL DA ROCHA
MATOS
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAU ENFERMEIRO(A) - CONTRATO 2018/2018 18/07 A 14/11/2018 453/2018
663988 CAMILA SANTOS JESUS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ODONTOLOGO(A) 2018/2018 26/07 A 27/07/2018 481/2018
663988 CAMILA SANTOS JESUS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ODONTOLOGO(A) 2018/2018 19/07 A 20/07/2018 454/2018
663980 CAMILA SANTOS JESUS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ODONTOLOGO(A) 2018/2018 02/08 A 03/08/2018 499/2018
664137 CAMILLA SOUZA SANTOS
ANDRADE
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ODONTOLOGO(A) - CONTRATO 2018/2018 01/08 A 08/08/2018 501/2018
664355 CARLA MAURICIA MELO DA
SILVA SALES
SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL ASSISTENTE DE CLASSE 2018/2018 30/07 A 04/08/2018 344/2018
663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 125HS 2018/2018 30/07 A 31/07/2018 351/2018
19711 CARLA TAISA LOURENCO
BARBOSA LEAL
SEMED- FUNDEB 60% EDUC
ESPECIAL PROFESSOR 125HS 2018/2018 15/08 A 22/08/2018 420/2018
19701 CELIA ELIANE SOUZA
RODRIGUES 
SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 200HS 2018/2018 03/08 A 04/08/2018 382/2018
19701 CELIA ELIANE SOUZA
RODRIGUES 
SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 200HS 2018/2018 01/08 A 02/08/2018 359/2018
19731 CLAUDIA MARIA MAGALHAES
BATISTA PEREIRA
SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 200HS 2018/2018 08/08 A 09/08/2018 402/2018
17211 CLAUDIANE ALMEIDA DA SILVA SEMED- FUNDEB 60% ENSINO
FUNDAMENT PROFESSOR 200HS 2018/2018 02/08 A 03/08/2018 370/2018
664315 CLEUSIANE BRITO DE
CARVALHO 
SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL ASSISTENTE DE CLASSE 2018/2018 08/08 A 11/08/2018 398/2018
664982 CRISTIANE BARRETO DOS
SANTOS
SEMED- FUNDEB 60% ENSINO
FUNDAMENT PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 28/07 A 24/11/2018 404/2018
70901 CRISTOVAO AUGUSTO
MOREIRA DE OLIVEIRA
SEMED- FUNDEB 60% ENSINO
FUNDAMEN PROFESSOR 100HS 2018/2018 17/07 A20/07/2018 320/2018
664742 DAIANE ARGOLO REBOUCAS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD NUTRICIONISTA 2018/2018 06/08 A 09/08/2018 516/2018
662440 DANIELA DOS SANTOS
SANTANA
SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 125HS 2018/2018 31/07 A 02/08/2018 353/2018
664442 DANIELE CAMPOS FREIRE SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD TECNICO EM RADIOLOGIA 2018/2018 20/07 A 21/07/2018 488/2018
60872 DAYSE SANTOS SOUZA
BATISTA
SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL ASSISTENTE DE CLASSE 2018/2018 26/07 A 27/07/2018 340/2018
665203 DEISE BORGES ORRICO SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL ASSISTENTE DE CLASSE - CONTRAT 2018/2018 08/08 A 10/08/2018 394/2018
72482 EDINEIA OLIVEIRA DOS
SANTOS
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUC COORDENADOR DA EDUCAÇÃO DO CAM 2018/2018 14/08 A 15/08/2018 416/2018
BOLETIM DE PESSOAL 006/2018
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ATESTADOS)
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66 - Ano VI - Nº 2567
Atos Administrativos

31941 EDLEUZA LEITE DE JESUS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD AGENTE DE ENDEMIAS 2018/2018 07/08 A 09/08/2018 506/2018
9201 EDNA QUEIROZ SANTANA SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 125HS 2018/2018 26/07 A 27/07/2018 340/2018
663501 ELIANE DOS SANTOS
CERQUEIRA
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ATENDENTE CONSULTORIO DENTARIO 2018/2018 23/07 A 24/07/2018 463/2018
663501 ELIANE DOS SANTOS
CERQUEIRA
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAU ATENDENTE CONSULTORIO DENTARIO 2018/2018 13/08 A 15/08/2018 528/2018
10431 ELIENE BARRETO DE OLIVEIRA
SAMPAIO
SEMED- FUNDEB 60% ENSINO
FUNDAMENT PROFESSOR 200HS 2018/2018 23/07 A 05/08/2018 326/2018
663340 ELIENE BISPO DOS SANTOS SEMAS - SECRETARIA MUNIC
ASSIST SOCI ENC SERV GERAIS 2018/2018 01/08 A 02/08/2018 078/2018
3221 ELIETE LEAL LOPES COSTA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAU AGENTE COMUNITARIO 2018/2018 13/08 A 14/08/2018 520/2018
19071 ELI SABETE SILVEIRA CALDAS SEMED- FUNDEB 60% EJA PROFESSOR 200HS 2018/2018 31/07 A 01/08/2018 363/2018
30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE
ALVES
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD SUPERINTENDENTE DE VIGILANCIA 2018/2018 02/08 A 03/08/2018 489/2018
30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE
ALVES
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD SUPERINTENDENTE DE VIGILANCIA 2018/2018 24/07 A 25/072018 462/2018
30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE
ALVES
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAU SUPERINTENDENTE DE VIGILANCIA 2018/2018 16/08 A 1708/2018 541/2018
30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE
ALVES
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAU SUPERINTENDENTE DE VIGILANCIA 2018/2018 23/08 A 24/08/2018 545/2018
664209 FABIO RODRIGO REGIS
ALMEIDA
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ENFERMEIRO(A) - CONTRATO 2018/2018 09/08 A 11/08/2018 530/2018
663487 FERNANDA DE MORAES
OLIVEIRA
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2018/2018 26/07 A 27/07/2018 485/2018
664743 FLORISVALDO SILVA DOS REIS SEMOP- SEC MUN DE SERV PUBL
OBRAS E ELETRICISTA - CONTRATADO 2018/2018 01/08 A 03/08/2018 338/2018
664743 FLORISVALDO SILVA DOS REIS SEMOP- SEC MUN DE SERV PUBL
OBRAS E ELETRICISTA - CONTRATADO 2018/2018 07/08 A 08/08/2018 342/2018
663352 GABRIELA FERNANDA DE
ANDRADE E SILVA ALM
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ODONTOLOGO(A) 2018/2018 06/08 A 07/08/2018 515/2018
663352 GABRIELA FERNANDA DE
ANDRADE E SILVA ALM
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ODONTOLOGO(A) 2018/2018 13/08 A 14/08/2018 525/2018
664923 GABRIELA SANTANA E SILVA SEMED- FUNDEB 60% EJA PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 23/07 A 24/07/2018 333/2018
664923 GABRIELA SANTANA E SILVA SEMED- FUNDEB 60% EJA PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 06/08 A07/08/2018 393/2018
664923 GABRIELA SANTANA E SILVA SEMED- FUNDEB 60% EJA PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 14/08 A 15/08/2018 419/2018
664143 GILBERTO BORGES SANTANA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ENFERMEIRO(A) 2018/2018 01/08 A 02/08/2018 503/2018
664872 GILSON DE JESUS SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD AUXILIAR DE VIGILANCIA (TEMPOR 2018/2018 31/07 A01/082018 483/2018
664084 GILSON RIBEIRO DOS SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2018/2018 30/07 A 01/08/2018 504/2018
663941 GIRLANDIA SODRE DA SILVA SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 125HS 2018/2018 02/08 A 03/08/2018 379/2018
664951 GRACIETHE DA SILVA DE
SOUZA
SEMED- FUNDEB 60% ENSINO
FUNDAMEN PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 31/07 A 01/08/2018 352/2018
664951 GRACIETHE DA SILVA DE
SOUZA
SEMED- FUNDEB 60% ENSINO
FUNDAMENT PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 02/08 A 03/08/2018 378/2018
70961 HELENICE LIMA DOS SANTOS
MEDRADO
SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL AUXILIAR DE SERVIÇOS  ADM EDUC 2018/2018 25/07 A 28/07/2018 332/2018
664538 HEMILLY KAROL ANDRADE DOS
SANTOS 
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD CIRURGIAO DENTISTA - CONTRATAD 2018/2018 16/07 A 17/07/2018 445/2018
664538 HEMILLY KAROL ANDRADE DOS
SANTOS 
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD CIRURGIAO DENTISTA - CONTRATAD 2018/2018 01/08 A 04/08/2018 519/2018
664538 HEMILLY KAROL ANDRADE DOS
SANTOS 
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD CIRURGIAO DENTISTA - CONTRATAD 2018/2018 08/08 A 09/08/2018 518/2018
665146 HIGOR DE SOUZA PEIXOTO SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUC ASSISTENTE ADM EDUCACIONAL 2018/2018 06/08 A 07/08/2018 392/2018
662153 IGOR SANTANA BATISTA
SOARES
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD TEC DE SUPORTE A SAUDE - FISOT 2018/2018 23/07 A 24/07/2018 486/2018
5351 ILZA DOS SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAU AGENTE COMUNITARIO 2018/2018 27/07 A 28/07/2018 457/2018
5351 ILZA DOS SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD AGENTE COMUNITARIO 2018/2018 23/07 A 26/07/2018 450/2018
665134 IRANI BRANDAO NETA EDUCACAO FUNDEB 40% ASSESSOR TECNICO II SEMED-04,0 2018/2018 07/08 A 08/08/2018 390/2018
664539 IVONE DA SILVA SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD AUXILIAR DE DENTISTA 2018/2018 01/08 A 02/08/2018 494/2018
662140 IVONICE PEREIRA PAULO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ENC SERV GERAIS 2018/2018 25/07 A 26/07/2018 454/2018
19081 IZABEL CRISTINA PIRES DA
SILVA
SEMED- FUNDEB 60% ENSINO
FUNDAMENT PROFESSOR 125HS 2018/2018 26/07 A 27/07/2018 335/2018
59811 JAELSON BISPO DOS SANTOS
OLIVEIRA
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2018/2018 30/07 A 01/08/2018 522/2018
663426 JAMILI SOUZA COSTA
DAMACENO
SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL ASSISTENTE DE CLASSE 2018/2018 07/08 A 08/08/2018 400/2018
663426 JAMILI SOUZA COSTA
DAMACENO
SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL ASSISTENTE DE CLASSE 2018/2018 01/08 A 02/08/2018 358/2018
663426 JAMILI SOUZA COSTA
DAMACENO
SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL ASSISTENTE DE CLASSE 2018/2018 02/08 A 03/08/2018 381/2018
665073 JANAINA DE JESUS SANTOS SEMED- FUNDEB40% ENSINO
FUNDAMENT AUXILIAR SERV ADM EDUC - CONT 2018/2018 13/08 A 15/08/2018 415/2018
663339 JOANNA ANGELICA ALVES DE
ARAUJO
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ENC SERV GERAIS 2018/2018 24/07 A 25/072018 459/2018
665103 JOAO CLAUDIO NASCIMENTO
DIAS
SEMED- FUNDEB40% ENSINO
FUNDAMENT AUXILIAR SERV ADM EDUC - CONT 2018/2018 02/08 A 03/08/2018 369/2018
665218 JOELMA DOS SANTOS SODRE SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 08/08 A 10/08/2018 399/2018
51061 JORGINA SILVA SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAU AGENTE COMUNITARIO 2018/2018 15/08 A 16/08/2018 540/2018
17171 JORSILENE SANTANA DOS
SANTOS SOUZA
SEMED- FUNDEB 60% ENSINO
FUNDAMENT PROFESSOR 125HS 2018/2018 03/08 A 04/08/2018 384/2018
60541 JOSAFA SILVA ALMEIDA
JUNIOR
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ODONTOLOGO(A) 2018/2018 14/08  a 15/08/2018 537/2018
60541 JOSAFA SILVA ALMEIDA
JUNIOR
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ODONTOLOGO(A) 2018/2018 21/08  A 22/08/2018 547/2018
67431 JOSCINETE ALVES DA SILVA SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL AUXILIAR DE SERVIÇOS  ADM EDUC 2018/2018 24/07 A 25/072018 324/2018
67431 JOSCINETE ALVES DA SILVA SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL AUXILIAR DE SERVIÇOS  ADM EDUC 2018/2018 31/07 A 07/08/2018 356/2018
664421 JOSE HENRIQUE SANTOS
RODRIGUES
SEAFI-SECRETARIA DE ADM,
FINAN E DESE ASSESSOR TECNICO II SEAFI-05,0 2018/2018 02/08 A 04/082018 396/2018
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Quinta-feira
30 de Agosto de 2018
67 - Ano VI - Nº 2567

59052 JOSEANE DIAS RIBEIRO COSTA SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL ASSISTENTE DE CLASSE 2018/2018 01/08 A 02/08/2018 377/2018
663866 JOSELIA SANTOS ALMEIDA SEMOP- SEC MUN DE SERV PUBL
OBRAS FISCAL DE SERVICOS PUBLICOS 2018/2018 08/08 A 22/08/2018 340/2018
664993 JOSELICE SODRE DE
ALCANTARA
SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 27/07 A 10/08/2018 336/2018
664993 JOSELICE SODRE DE
ALCANTARA
SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 25/07 A 28/07/2018 336/2018
76311 JOSENAIDE LEANDRA COELHO
MAIA
SEMED- FUNDEB40% ENSINO
FUNDAMENTA AUXILIAR DE SERVIÇOS  ADM EDUC 20/18/2018 03/08 A 05/08/2018 375/2018
662663 JULIANA REIS GOMES
MAGALHAES
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ODONTOLOGO(A) - CONTRATO 2018/2018 09/08 A 23/08/2018 532/2018
665155 KARINE CARDOSO CINTRA SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 25/07 A 28/07/2018 337/2018
665155 KARINE CARDOSO CINTRA SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 31/07 A 01/08/2018 367/2018
664898 KASSIO RICARDO MIRANDA DO
NASCIMENTO
SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 06/08 A 07/08/2018 406/2018
664863 LARISSA CUNHA ANDRADE
DOS SANTOS
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ENFERMEIRO OBSTETRA CONTRATADO 2018/2018 30/07 A 31/07/2018 477,/2018
665275 LARISSA ROCHA PRESIDIO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAU ODONTOLOGO(A) - CONTRATO 2018/2018 28/07 A 02/08/2018 514/2018
665211 LARISSA SANDE DE OLIVEIRA SEMED- FUNDEB 60% EDUC
ESPECIAL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 30/07 A 31/07/2018 350/2018
664364 LELIANY FRANCINE CALDAS DE
SOUZA
SEMAS - SECRETARIA MUNIC
ASSIST SOC PSICOLOGO 2018/2018 06/08 A 07/08/2018 084/2018
665085 LORENA BENEVIDES RAMOS SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 24/07 A 25/072018 325/2018
665249 LUANA NASCIMENTO DE
SANTANA
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ENFERMEIRO(A) - CONTRATO 2018/2018 09/08 A 10/08/2018 539/2018
664108 LUCIANA ALMEIDA DOS
SANTOS
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAU ENC SERV GERAIS 2018/2018 19/07 A 26/07/2018 465/2018
664108 LUCIANA ALMEIDA DOS
SANTOS
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ENC SERV GERAIS 2018/2018 31/07 A 07/08/2018 502/2018
663797 LUCIANA SABINO DOS SANTOS SEMAS - SECRETARIA MUNIC
ASSIST SOC ENC SERV GERAIS 2018/2018 23/07 A 30/072018 077/2018
27601 LUCIANE SANTANA CARIBE SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 125HS 2018/2018 06/08 A 10/08/2018 388/2018
664900 LUCIANO CERQUEIRA BORGES SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 31/07 A 03/08/2018 354/2018
664900 LUCIANO CERQUEIRA BORGES SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2008/2018 13/08 A 14/08/2018 417/2018
663503 LUCIANO MOURA ROCHA SEMOP- SEC MUN DE SERV PUBL
OBRAS E PLAN AGENTE DE INFRA ESTRUTURA 2018/2018 07/08 A 09/08/2018 358/2018
663488 LUIS HENRIQUE ANDRADE
PAULA 
SEAFI-SECRETARIA DE ADM,
FINAN E DESE AUXILIAR DE INFRA ESTRUTURA 2018/2018 01/08 A 05/08/2018 395/2018
58051 LUIZ ALBERTO TRINDADE
FERNANDES
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD SANITARISTA - ENGENHEIRO AGRÔN 2018/2018 29/07 A 04/08/2018 492/2018
58051 LUIZ ALBERTO TRINDADE
FERNANDES
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD SANITARISTA - ENGENHEIRO AGRÔN 2018/2018 06/08 A 13/08/2018 497/2018
662326 MAGDA DA SILVA NEVES SEMAS - SECRETARIA MUNIC
ASSIST SOCI ASSISTENTE SOCIAL 2018/2018 15/08 A 16/08/2018 092/2018
662326 MAGDA DA SILVA NEVES SEMAS - SECRETARIA MUNIC
ASSIST SOCI ASSISTENTE SOCIAL 2018/2018 16/08 A 1708/2018 091/2018
662326 MAGDA DA SILVA NEVES SEMAS - SECRETARIA MUNIC
ASSIST SOCI ASSISTENTE SOCIAL 2018/2018 17/08 A 18/08/2018 093/2018
70791 MARCELO NUNES ANDRADE SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD TEC DE SUPORTE A SAUDE - FISOT 2018/2018 13/08 A 14/08/2018 526/2018
662328 MARCIA SOARES DE CASTRO SEMAS - SECRETARIA MUNIC
ASSIST SOC ORIENTADOR SOCIAL 2018/2018 06/08/ A 08/08/2018 082/2018
664768 MARCILENE ANTUNES LIMA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD AUXILIAR DE DENTISTA - CONTRAT 2018/2018 31/07 A 14/08/2018 493/2018
664992 MARIA CECILIA DE SOUSA SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 30/07 A 02/08/2018 387/2018
663357 MARIA CLAUDIA MOTA DOS
SANTOS BARRETO
SEMAS - SECRETARIA MUNIC
ASSIST SOCI TEC DE SUPORTE A SAUDE - PSICO 2018/2018 08/08 A 10/08/2018 088/2018
70521 MARIA EDNA DE OLIVEIRA
ANDRADE
SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL ASSISTENTE DE CLASSE 2018/2018 14/08 A 17/08/2018 408/2018
664802 MARIA HELENA DE JESUS
SANTOS
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD TECNICO DE ENFERMAGEM - CONTRA 2018/2018 10/07 A 11/07/2018 473/2018
31921 MARIA HELENA SODRE DOS
SANTOS
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD AGENTE DE ENDEMIAS 2018/2018 26/07 A 27/07/2018 469/2018
664196 MARIA JOSE SILVA DOS
SANTOS
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2018/2018 20/07 A 21/07/2018 448/2018
3081 MARIA LUIZA NASCIMENTO
SANTANA
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD AGENTE COMUNITARIO 2018/2018 31/07 A 02/08/2018 482/2018
3081 MARIA LUIZA NASCIMENTO
SANTANA
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD AGENTE COMUNITARIO 2018/2018 14/08 A 17/08/2018 529/2018
64321 MARIA RITA MOURA RIBEIRO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2018/2018 06/07 A 07/07/2018 471/2018
665022 MARILANDIA LEAL GOUVEIA
ALMEIDA
SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 03/08 A 04/08/2018 380/2018
62211 MARILANDIA TELES BRITO SEMED- FUNDEB 60% ENSINO
FUNDAMENT COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) 1 2018/2018 25/07 A 28/07/2018 365/2018
59693 MARILIA PINDOBEIRA DA CRUZ SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL ASSISTENTE DE CLASSE NIVEL 02 2018/2018 23/07 A 26/07/2018 334/2018
59693 MARILIA PINDOBEIRA DA CRUZ SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL ASSISTENTE DE CLASSE NIVEL 02 2018/2018 06/08 A 08/08/2018 386/2018
59693 MARILIA PINDOBEIRA DA CRUZ SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL ASSISTENTE DE CLASSE NIVEL 02 2018/2018 13/08 A 17/08/2018 413/2018
31741 MARIVALDA OLIVEIRA DE
JESUS
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAU TEC EM ENFERMAGEM 2018/2018 08/08 A 09/08/2018 516/2018
664416 MAYANNA OLIVEIRA DE
ALMEIDA EDUCACAO FUNDEB 40% COORDENADOR DE ALIMENTAR ESCOL 2018/2018 27/07/ A 23/11/2018 342/2018
663482 MICHELE CRISTINA CALDAS DE
SOUZA RIBEIRO
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2018/2018 19/07 A 20/07/2018 449/2018
665036 NATALINA LACERDA DOS
SANTOS
SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL AUXILIAR SERV ADM EDUC - CONT 2018/2018 13/08 A 17/08/2018 407/2018
663493 NEILA CARLA DE JESUS DOS
SANTOS
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ENC SERV GERAIS 2018/2018 10/08 A 11/08/2018 542/2018
665248 NIVIA CRISTINA DE SOUZA
SANTOS SANTANA
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAU SUP DE PLANEJ. E AVAL. SESAU17 2018/2018 23/07 A 17/07/2018 480/2018
665248 NIVIA CRISTINA DE SOUZA
SANTOS SANTANA
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD SUP DE PLANEJ. E AVAL. SESAU17 2018/2018 13/08 A 15/08/2018 524/2018
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Quinta-feira
30 de Agosto de 2018
68 - Ano VI - Nº 2567

3051 NOEMIA SANTOS DA SILVA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD AGENTE COMUNITARIO 2018/2018 16/07 A 21/07/2018 456/2018
665226 PATRICIA LIMA DOS SANTOS SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS 2018/2018 01/08 A 02/08/2018 371/2018
665226 PATRICIA LIMA DOS SANTOS SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 02/08 A 04/08/2018 373/2018
61781 PAULO CEZAR DE SOUZA
SANTOS
SEMED- FUNDEB 60% ENSINO
FUNDAMENT PROFESSOR 100HS 2018/2018 07/08 A 08/08/2018 391/2018
31601 RANUALDO SILVA ARAUJO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ASSESSOR TECNICO I SESAU-02,03 2018/2018 23/07 A 25/07/2018 464/2018
20181 REGINA SANTANA DE
ANDRADE
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD AGENTE COMUNITARIO 2018/2018 17/07 A 21/07/2018 455/2018
20181 REGINA SANTANA DE
ANDRADE
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD AGENTE COMUNITARIO 2018/2018 08/08 A 09/08/2018 517/2018
664977 RITA AMARAL DOS SANTOS
CORREIA
SEMED- FUNDEB 60% EDUC
INFANTIL PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 30/07 A 13/08/2018 343/2018
2751 RITA DE CASSIA DA CRUZ
SANTOS
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAU AGENTE COMUNITARIO 2018/2018 23/07 A 26/07/2018 327/2018
5411 ROMILDA CONCEICAO DOS
SANTOS
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD AGENTE COMUNITARIO 2018/2018 22/08 A 23/08/2018 544/2018
663450 ROSELANDIA DA SILVA LEAL SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAU ATENDENTE CONSULTORIO DENTARIO 2018/2018 02/08 A 04/08/2018 500/2018
665215 ROSENEIDE SANTANA DE
JESUS
SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL AUXILIAR SERV ADM EDUC - CONT 2018/2018 25/07 A26/07/2018 338/2018
664924 ROSIANE BARRETO DOS
SANTOS
SEMED- FUNDEB 60% ENSINO
FUNDAMENT PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 22/07 A 25/07/2018 322/2018
664924 ROSIANE BARRETO DOS
SANTOS
SEMED- FUNDEB 60% ENSINO
FUNDAMEN PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 20/07 A 21/07/2018 321/2018
76201 SILAS AUGUSTO SANTOS
MOURA
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2018/2018 10/08 A 11/08/2018 509/2018
52592 SILENE DOS SANTOS SOUZA SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL ASSISTENTE DE CLASSE 2018/2018 02/08 A 17/08/2018 366/2018
68661 SILVIA SOUZA SANTOS SEMED- FUNDEB40% ENSINO
FUNDAMENT AUXILIAR DE SERVIÇOS  ADM EDUC 2018/2018 23/07 A 27/07/2018 323/2018
664950 SIMONE DA SILVA SANTOS
MOURA
SEMED- FUNDEB 60% ENSINO
FUNDAMEN PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 31/07 A 01/08/2018 360/2018
663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ENC SERV GERAIS 2018/2018 07/08 A 08/08/2018 510/2018
664837 SIMONE OLIVEIRA SANTOS SEMAS - SECRETARIA MUNIC
ASSIST SOCI ASSISTENTE SOCIAL 2018/2018 14/08 A 15/08/2018 085/2018
76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED- FUNDEB40% ENSINO
FUNDAMENT SECRETARIO (A) ESCOLAR 2018/2018 15/08 A 18/08/2018 418/2018
664908 SUELANDIA MOREIRA FRANCO SEMED- FUNDEB 60% ENSINO
FUNDAMENT PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2018/2018 24/07 A 25/072018 331/2018
662375 SUELY NERI SANTOS SEMED- FUNDEB40% ENSINO
FUNDAMENTA AUXILIAR DE SERVIÇOS  ADM EDUC 2018/2018 07/08 A 10/08/2018 401/2018
664862 TALITA FRANCISCA MENEZES
DOS SANTOS
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ENFERMEIRO OBSTETRA CONTRATADO 2018/2018 21/07 A 22/07/2018 479/2018
664862 TALITA FRANCISCA MENEZES
DOS SANTOS
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ENFERMEIRO OBSTETRA CONTRATADO 2018/2018 05/08 A 20/08/2018 523/2018
663342 TAMANINE MADAE SOARES
NASCIMENTO
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD TEC DE SUPORTE A SAUDE - FONOA 2018/2018 13/08 A 14/08/2018 521/2018
70341 TATIANE DE JESUS ANDRADE SEMED- FUNDEB 60% ENSINO
FUNDAMEN PROFESSOR 100HS 2018/2018 31/07 A 03/08/2018 389/2018
664015 TATIANE MANUELA DOS
SANTOS BATISTA
SEMED- FUNDEB 40% EDUC
INFANTIL ASSISTENTE DE CLASSE 2018/2018 31/07 A 07/08/2018 376/2018
663937 THIALA MARIA CARNEIRO DE
ALMEIDA 
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ENFERMEIRO(A) 2018/2018 22/08 A 24/08/2018 546/2018
664613 VAGNER DOS SANTOS
BORGES 
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ENC SERVIÇOS GERAIS - CONTRATO 2018/2018 09/07 A 21/07/2018 444/2018
662146 VALDICE SANTOS PEREIRA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ENC SERV GERAIS 2018/2018 08/08 A 09/08/2018 511/2018
662146 VALDICE SANTOS PEREIRA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD ENC SERV GERAIS 2018/2018 15/08 A 12/12/2018 536/2018
662146 VALDICE SANTOS PEREIRA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAU ENC SERV GERAIS 2018/2018 14/08 A 15/08/2018 543/2018
53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAU TEC EM ENFERMAGEM 2018/2018 09/07 A 16/07/2018 474/2018
53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAU TEC EM ENFERMAGEM 2018/2018 17/07 A 22/07/2018 472/2018
3271 ZENILDA DE JESUS SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD AGENTE COMUNITARIO 2018/2018 16/07 A 18/07/2018 446/2018
3271 ZENILDA DE JESUS SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD AGENTE COMUNITARIO 2018/2018 06/08 A 09/08/2018 512/2018
MAT NOME SECRETARIA CARGO PERIODO 
AQUSIVITO FRUIÇÃO PROTOLOCO
64341 DANIELA COSTA REZENDE SEAFI-SECRETARIA DE ADM,
FINAN E DES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2013/2018 03/08 A 02/11/2018 0246/2018
53072 MARIZETE SAMPAIO DOS SANTOS SEMED- FUNDEB 40% EDUC INFANTIL AUXILIAR DE SERVIÇOS  ADM EDUC 2013/2018 13/08 A 12/11/2018 0015/2018
76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED- FUNDEB40% ENSINO
FUNDAMENT SECRETARIO (A) ESCOLAR 2013/2018 27/08 A 24/11/2018 0128/2018
76281 LUIS CARLOS SANTOS DA
SILVA
SEMED- FUNDEB40% ENSINO
FUNDAMENT AUXILIAR DE SERVIÇOS  ADM EDUC 2013/2018 13/08 A 12/11/2018 0124/2018
31921 MARIA HELENA SODRE DOS
SANTOS
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUD AGENTE DE ENDEMIAS 2001/2005 01/08 A 29/10/2018 0279/2018
AMARGOSA, 30/08/2018
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA PRÊMIO
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NJM50YFFGBW0P3YOHPGBNG
Quinta-feira
30 de Agosto de 2018
69 - Ano VI - Nº 2567</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3137/</url>
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