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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2565</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +YKWPSBGZD7WJDD7F/WORG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +YKWPSBGZD7WJDD7F/WORG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 29 de Agosto de 2018 • Ano VI • Nº 2565
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 Portaria Nº 132, de 29 de agosto de 2018  - Secretaria Municipal de 
Educação - Servidora Pública Municipal – Ausências injustificadas e 
conduta inadequadas à função – Apuração por Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar.

PORTARIA Nº. 132 DE 29 DE AGOSTO DE 2018 
 
Secretaria Municipal de Educação - 
Servidora Pública Municipal – Ausências 
injustificadas e conduta inadequadas à 
função – Apuração por Sindicância e 
Processo Administrativo Disciplinar. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA – BAHIA , no uso de suas 
atribuições legais e regulamentares estabelecidos pelos arts. 80, 83, inc. I e 99, inc. II, alínea
 
“c”, da Lei Orgânica do Município, estabelece o seguinte: 
Considerando o disposto no art. 26 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, 
que estabelece a competência ao Chefe imediato do servidor o controle e a fiscalização da sua 
frequência e que a falta de seu registro ou a prática de ações que visem a sua burla, pelo 
servidor, implicará a adoção obrigatória, pela chefia imediata, das providências necessárias à 
aplicação de pena disciplinar com instauração sindicância ou inquérito administrativo; 
Considerando a denúncia formalizada pela Secretaria Municipal de Educação, 
através de Oficio nº 33/2018. 
Considerando as hipóteses de infrações disciplinares constantes no art. 139, 149 e 
154, assim como a previsão do art. 163, § 4º, inc. II da Lei Municipal nº 08/2006, que a 
administração pública deverá apurar as possíveis irregularidades: 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica determinada a apuração, mediante instauração de sindicância, pela 
Comissão Disciplinar, estabelecida pela Portaria Nº. 007 de 10 de janeiro de 2018, em 
desfavor da servidora: RITA AMARAL DOS SANTOS CORREIA , com objetivo de 
assegurar a tramitação do devido processo legal e contraditório, devendo ser observado o 
prazo legal de 30 dias, previsto pelo artigo 165, §1º da Lei Municipal nº 08/2006; 
 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +YKWPSBGZD7WJDD7F/WORG
Quarta-feira
29 de Agosto de 2018
2 - Ano VI - Nº 2565
Portarias

Art. 2º.  A sindicância é condição preliminar à instauração de processo 
administrativo, nos casos cujo enquadramento dos fatos apurados sejam aqueles dos incisos 
III a V, do art. 149 da Lei 08/2006; 
Art. 3º. Caso a Comissão Disciplinar entenda se tratar das hipóteses 163, §4º, inc. 
III da Lei nº 08/2006, poderá instaurar Processo Administrativo Disciplinar, sem a 
necessidade de sindicância; 
Art. 4º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
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Amargosa
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Quarta-feira
29 de Agosto de 2018
3 - Ano VI - Nº 2565</content>
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      <summary>PORTARIA Nº. 132 DE 29 DE AGOSTO DE 2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – AUSÊNCIAS INJUSTIFICADAS E CONDUTA INADEQUADAS À FUNÇÃO – APURAÇÃO POR SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 132 DE 29 DE AGOSTO DE 2018 
 
Secretaria Municipal de Educação - 
Servidora Pública Municipal – Ausências 
injustificadas e conduta inadequadas à 
função – Apuração por Sindicância e 
Processo Administrativo Disciplinar. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA – BAHIA , no uso de suas 
atribuições legais e regulamentares estabelecidos pelos arts. 80, 83, inc. I e 99, inc. II, alínea
 
“c”, da Lei Orgânica do Município, estabelece o seguinte: 
Considerando o disposto no art. 26 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, 
que estabelece a competência ao Chefe imediato do servidor o controle e a fiscalização da sua 
frequência e que a falta de seu registro ou a prática de ações que visem a sua burla, pelo 
servidor, implicará a adoção obrigatória, pela chefia imediata, das providências necessárias à 
aplicação de pena disciplinar com instauração sindicância ou inquérito administrativo; 
Considerando a denúncia formalizada pela Secretaria Municipal de Educação, 
através de Oficio nº 33/2018. 
Considerando as hipóteses de infrações disciplinares constantes no art. 139, 149 e 
154, assim como a previsão do art. 163, § 4º, inc. II da Lei Municipal nº 08/2006, que a 
administração pública deverá apurar as possíveis irregularidades: 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica determinada a apuração, mediante instauração de sindicância, pela 
Comissão Disciplinar, estabelecida pela Portaria Nº. 007 de 10 de janeiro de 2018, em 
desfavor da servidora: RITA AMARAL DOS SANTOS CORREIA , com objetivo de 
assegurar a tramitação do devido processo legal e contraditório, devendo ser observado o 
prazo legal de 30 dias, previsto pelo artigo 165, §1º da Lei Municipal nº 08/2006; 
 
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Amargosa
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Quarta-feira
29 de Agosto de 2018
2 - Ano VI - Nº 2565
Portarias

Art. 2º.  A sindicância é condição preliminar à instauração de processo 
administrativo, nos casos cujo enquadramento dos fatos apurados sejam aqueles dos incisos 
III a V, do art. 149 da Lei 08/2006; 
Art. 3º. Caso a Comissão Disciplinar entenda se tratar das hipóteses 163, §4º, inc. 
III da Lei nº 08/2006, poderá instaurar Processo Administrativo Disciplinar, sem a 
necessidade de sindicância; 
Art. 4º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +YKWPSBGZD7WJDD7F/WORG
Quarta-feira
29 de Agosto de 2018
3 - Ano VI - Nº 2565</content>
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