{"edition": {"id": 2559, "number": 2565, "date": "2018-08-29", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "2b89ac8c234d49609aeb39faa1f5d695", "pdf_sha256": "837aab22ad98298bce62b471a980101c0781cc9e5eb77e3127b67836c9236fe8", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "837aab22ad98298bce62b471a980101c0781cc9e5eb77e3127b67836c9236fe8", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2559/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2559/"}, "acts": [{"id": 3134, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2565", "kind": "Diario Importado", "number": "2565", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +YKWPSBGZD7WJDD7F/WORG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +YKWPSBGZD7WJDD7F/WORG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 29 de Agosto de 2018 • Ano VI • Nº 2565\n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n Portaria Nº 132, de 29 de agosto de 2018  - Secretaria Municipal de \nEducação - Servidora Pública Municipal – Ausências injustificadas e \nconduta inadequadas à função – Apuração por Sindicância e Processo \nAdministrativo Disciplinar.\n\nPORTARIA Nº. 132 DE 29 DE AGOSTO DE 2018 \n \nSecretaria Municipal de Educação - \nServidora Pública Municipal – Ausências \ninjustificadas e conduta inadequadas à \nfunção – Apuração por Sindicância e \nProcesso Administrativo Disciplinar. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA – BAHIA , no uso de suas \natribuições legais e regulamentares estabelecidos pelos arts. 80, 83, inc. I e 99, inc. II, alínea\n \n“c”, da Lei Orgânica do Município, estabelece o seguinte: \nConsiderando o disposto no art. 26 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, \nque estabelece a competência ao Chefe imediato do servidor o controle e a fiscalização da sua \nfrequência e que a falta de seu registro ou a prática de ações que visem a sua burla, pelo \nservidor, implicará a adoção obrigatória, pela chefia imediata, das providências necessárias à \naplicação de pena disciplinar com instauração sindicância ou inquérito administrativo; \nConsiderando a denúncia formalizada pela Secretaria Municipal de Educação, \natravés de Oficio nº 33/2018. \nConsiderando as hipóteses de infrações disciplinares constantes no art. 139, 149 e \n154, assim como a previsão do art. 163, § 4º, inc. II da Lei Municipal nº 08/2006, que a \nadministração pública deverá apurar as possíveis irregularidades: \nRESOLVE: \nArt. 1º. Fica determinada a apuração, mediante instauração de sindicância, pela \nComissão Disciplinar, estabelecida pela Portaria Nº. 007 de 10 de janeiro de 2018, em \ndesfavor da servidora: RITA AMARAL DOS SANTOS CORREIA , com objetivo de \nassegurar a tramitação do devido processo legal e contraditório, devendo ser observado o \nprazo legal de 30 dias, previsto pelo artigo 165, §1º da Lei Municipal nº 08/2006; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +YKWPSBGZD7WJDD7F/WORG\nQuarta-feira\n29 de Agosto de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2565\nPortarias\n\nArt. 2º.  A sindicância é condição preliminar à instauração de processo \nadministrativo, nos casos cujo enquadramento dos fatos apurados sejam aqueles dos incisos \nIII a V, do art. 149 da Lei 08/2006; \nArt. 3º. Caso a Comissão Disciplinar entenda se tratar das hipóteses 163, §4º, inc. \nIII da Lei nº 08/2006, poderá instaurar Processo Administrativo Disciplinar, sem a \nnecessidade de sindicância; \nArt. 4º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2018. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +YKWPSBGZD7WJDD7F/WORG\nQuarta-feira\n29 de Agosto de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2565", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3134/"}, {"id": 3136, "protocol": "", "title": "Portaria N 132 de 29 de Agosto de 2018", "kind": "PORTARIA", "number": "132", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 132 DE 29 DE AGOSTO DE 2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – AUSÊNCIAS INJUSTIFICADAS E CONDUTA INADEQUADAS À FUNÇÃO – APURAÇÃO POR SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.", "content": "PORTARIA Nº. 132 DE 29 DE AGOSTO DE 2018 \n \nSecretaria Municipal de Educação - \nServidora Pública Municipal – Ausências \ninjustificadas e conduta inadequadas à \nfunção – Apuração por Sindicância e \nProcesso Administrativo Disciplinar. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA – BAHIA , no uso de suas \natribuições legais e regulamentares estabelecidos pelos arts. 80, 83, inc. 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