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    <date>2018-08-17</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2546</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2546</number>
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      <department></department>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CNSAAYSVW2G0ZEAWQONBA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CNSAAYSVW2G0ZEAWQONBA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 17 de Agosto de 2018 • Ano VI • Nº 2546
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:
  
x Ata de Registro de Preços Pregão  Presencial nº 023/2018/Srp do 
Processo Administrativo nº 055/2018.  Contratada: Empresa Officermaq 
Informática Comércio e Serviços de Locação Ltda – Me.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 26 dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de 
Preços nº 023/2018, conforme ato publicado em 12/06/2018 e homologada em 01/08/2018 , resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa OFFICERMAQ INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 10.398.142/0001-02, com sede na Praça João Thiago 
dos Santos, nº 297, Centro , CEP 42.700-000, no Município de Lauro de Freitas-BA , neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Vagner Leus de Santana, através de procuração, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 8.699.970-25 SSP/BA e CPF nº 969.831.595-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no 
certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em 
locação e manutenção de copiadoras, bem como aquisição de suprimentos e peças, de acordo com a 
demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
LOTE - 01
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
1 
LOCAÇÃO DE DUPLICADOR DIGITAL COM CAPACIDADE 
DE TIRAGEM MEDIA MENSAL DE 60.000 A 80.000 CÓPIAS 
POR MÊS. Marca: Ricoh DX 2340 
UND. 06 
 
R$ 502,65 
2 
LOCAÇÃO DE COPIADORA A LASER COM 
ALIMENTADOR DE ORIGINAIS PARA 60 PÁGINAS, 
FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO, COM CAPACIDADE DE 
MÉDIA MENSAL DE 10.000 A 15.000 CÓPIAS. Marca: Kyocera 
M 2040. 
UND. 06 
 
 
R$ 432,00 
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Atas

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2 
 
3 
LOCAÇÃO DE COPIADORA A LASER COM CAPACIDADE 
DE 30 A 35 PPM, ALIMENTADOR  AUTOMATICO DE 
ORIGINAIS PARA 60 A 90 FLS, FRENTE E VERSO 
AUTOMATICO, CLASSIFICADOR DE CÓPIAS, IMPRESSÃO 
VIA PEN DRIVE E CARTÃO DE MEMÓRIA, BANDEJA DE 
PAPEL COM CAPACIDADE DE 200 A 250 FLS, BANDEJA 
OPCIONAL PARA 100 FLS, E CAPACIDADE DE PRODUÇÃO 
MENSAL DE 15.000 A 20.000 CÓPIAS. Marca: Kyocera M 2040 
UND. 06 
 
 
 
 
 
R$ 
432,00 
 
 
LOTE - 02 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
1 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 
EM COPIADORAS E DUPLICADOR DIGITAL DE 
PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE AMARGOSA. RICOH 
MP 2001, MP201, MP1900, BROTHER DCP8080, DCP8085, E 
KYOCERA M2035. 
H 500 R$ 106,00 
 
 
LOTE - 03 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
1 TONER PARA COPIADORA RICOH MP 2001, EMBALAGEM 
COM 250GR UND. 140 R$ 45,00 
2 TINTA PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330, EMBALAGEM 
COM 600ML UND. 300 R$ 30,00  
3 MASTER PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330 ROLO  100 R$ 80,00  
4 UNIDADE DE IMAGEM 1515 UND. 30 R$ 250,00 
5 UNIDADE DE IMAGEM DE TRANSFERÊNCIA PARA 
COPIADORA RICOH 2001 UND. 30 R$ 40,00  
6 REVELADOR RICOH MP 2001 - TIPO 24 UND. 30 R$ 200,00 
7 LÂMINAS DO CILINDRO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 30 R$ 30,00  
8 ROLO DE FUSÃO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 30 R$ 60,00  
9 ROLO DE PRESSÃO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 20 R$ 60,00  
10 ROLO DE CARGA PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 20 R$ 40,00  
11 ROLO DE TRANSFERÊNCIA PARA COPIADORA RICOH 
2001 UND. 20 R$ 40,00  
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3 
 
12 ROLO DO ALIMENTADOR DE PAPEL UND. 20 R$ 15,00  
13 ALMOFADA DE FRICÇÃO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 20 R$ 10,00  
14 ROLO MAGNÉTICO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 20 R$ 50,00  
15 LÂMPADA DA FUSÃO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 20 R$ 25,00  
16 UNHAS DA FUSÃO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 100 R$ 6,00  
17  BUCHAS DA FUSÃO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 100 R$ 15,00 
18 TERMISTOR PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 35 R$ 20,00  
19 BASE DA FUSÃO SUPEIOR PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 20 R$ 125,00 
20 UNIDADE DO TONER MONTADA COMPLETA PARA 
COPIADORA RICOH 2001 UND. 20 R$ 100,00 
21 REPARO DA UNIDADE DA FUSÃO PARA COPIADORA 
RICOH 2001 UND. 30 R$ 35,00  
22 REPARO DA UNIDADE DE IMAGEM PARA COPIADORA 
RICOH 2001 UND. 30 R$ 35,00  
23 CILINDRO PARA COPIADORA RICOH MP 2001 - OPC 
1015/1018 UND. 30 R$ 65,00  
24 CARTUCHO DE TONER  KYOCERA 2040 UND. 50 R$ 45,00  
25  CARTUCHO DE TONER KYOCERA 2035 UND. 100 R$ 35,00 
26 CILINDRO KYOCERA 2035 UND. 20 R$ 55,00  
27 CARTUCHO DE TONER  RICOH 305 UND. 100 R$ 90,00  
28 CILINDRO RICOH 305 UND. 20 R$ 95,00  
29 REVELADOR RICOH 305 UND. 20 R$ 200,00 
30 CARTUCHO DE TONER  RICOH 1170 UND. 100 R$ 44,00  
31 GARRAFA DE TONNER RICOH 2501 UND. 100 R$ 50,00  
 
LOTE - 04 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
1 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 
EM IMPRESSORAS A LASER E JATO DE TINTA, DAS 
MARCAS HP, BROTHER, SAMSUNG, EPSON,  DE 
PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE AMARGOSA. 
H 500 R$ 35,66 
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4 
 
 
LOTE - 05 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
1 ROLO DE FUSÃO HP  1105/4510/1015/1005 UND. 10 R$ 40,00 
2 ROLO DE PRESSÃO HP 1105/4510/1015/1005 UND. 10 R$ 40,00  
3 ROLO DE TRANSFERÊNCIA  HP 1105/4510/1015/1005 UND. 10 R$ 40,00  
4 CONJUNTO ALIMENTADOR DE PAPEL UND. 10 R$ 40,00  
5 SEPARADOR DE BANDEJA HP 606/1015 UND. 10 R$ 40,00  
6 SEPARADOR DE PAPEL UND. 10 R$ 40,00  
7 BALANCIN UND. 10 R$ 40,00  
8 SEPARADOR PAD 1015/4006 UND. 10 R$ 40,00  
9 BORRACHA SEPARADORA 1329/2015 UND. 10 R$ 40,00  
10 ROLO DE TRANSFERÊNCIA HP 1320 UND. 10 R$ 40,00  
11 FONTE HP 1105/1210 UND. 10 R$ 22 0,00 
12 ROLETE SEPARADOR HP 1105 UND. 10 R$ 40,00  
13 ROLO B1 P4510 UND. 10 R$ 90,00  
14 PLACA DE REDE UND. 10 R$ 19 0,00 
15 CABO FLET P1105 UND. 10 R$ 60,00  
16 PELICULA DO FUSOR BROTHER  8085/5002 UND. 10 R$ 210 ,00 
17 ROLO DE FUSÃO BROTHER  8085/5002 UND. 10 R$ 130 ,00 
18 ENGRENAGEM DA FUSÃO BROTHER  8085/5002 UND. 10 R$ 60,00  
19 ROLETE DE ALIMENTAÇÃO HP 5340 UND. 10 R$ 60,00  
20 TERMISTOR BROTHER UND. 10 R$ 80,00  
21 ROLETE PAPEL l800/l375/395 UND. 10 R$ 80,00  
22 CARRO DE IMPRESSÃO l350 UND. 10 R$ 140 ,00 
23 ADAPTADOR UND. 10 R$ 60,00  
24 MOTOR DO CARRO UND. 10 R$ 80 ,00 
25 CABO FLET BROTHER UND. 10 R$ 100 ,00 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
b)  Secretaria Municipal de Educação; 
c)  Secretaria Municipal de Saúde; 
d)  Secretaria Municipal de Assistência Social;  
e) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 
183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
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6 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo 
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos 
devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa 
da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 
(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão 
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
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7 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de 
liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada 
mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; 
ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
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1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do 
Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de sua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, 
os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente dimensionados 
para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao 
objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 
8.666/93. 
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17 de Agosto de 2018
9 - Ano VI - Nº 2546

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais causados 
pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou 
culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais 
previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto 
ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e 
fornecimento dos produtos; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo com 
as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação 
pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente com o 
documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no 
Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja expressa 
concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, 30 dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência bancária em 
nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica 
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.  
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354/2006, do 
Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 01 de agosto de 2018. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
OFFICERMAQ INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO LTDA – ME 
Representante legal: Vagner Leus de Santana 
CI: 8.699.970-25 SSP/BA e CPF: 969.831.595-00 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração 
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11 - Ano VI - Nº 2546</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3108/</url>
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