{"edition": {"id": 2540, "number": 2546, "date": "2018-08-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8fffc3f3dd544211a7e98f22279579ee", "pdf_sha256": "6d0c7898251ee2d067f39d2dae78d91c36189b9d05f639b8435cb429b0ad1635", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6d0c7898251ee2d067f39d2dae78d91c36189b9d05f639b8435cb429b0ad1635", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2540/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2540/"}, "acts": [{"id": 3108, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2546", "kind": "Diario Importado", "number": "2546", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CNSAAYSVW2G0ZEAWQONBA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CNSAAYSVW2G0ZEAWQONBA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 17 de Agosto de 2018 • Ano VI • Nº 2546\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:\n  \nx Ata de Registro de Preços Pregão  Presencial nº 023/2018/Srp do \nProcesso Administrativo nº 055/2018.  Contratada: Empresa Officermaq \nInformática Comércio e Serviços de Locação Ltda – Me.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 26 dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de \nPreços nº 023/2018, conforme ato publicado em 12/06/2018 e homologada em 01/08/2018 , resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos \npreços, oferecidos pela empresa OFFICERMAQ INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE \nLOCAÇÃO LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 10.398.142/0001-02, com sede na Praça João Thiago \ndos Santos, nº 297, Centro , CEP 42.700-000, no Município de Lauro de Freitas-BA , neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). Vagner Leus de Santana, através de procuração, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº 8.699.970-25 SSP/BA e CPF nº 969.831.595-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no \ncertame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em \nlocação e manutenção de copiadoras, bem como aquisição de suprimentos e peças, de acordo com a \ndemanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \nLOTE - 01\n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QTD PREÇO \nUNITÁRIO \n1 \nLOCAÇÃO DE DUPLICADOR DIGITAL COM CAPACIDADE \nDE TIRAGEM MEDIA MENSAL DE 60.000 A 80.000 CÓPIAS \nPOR MÊS. Marca: Ricoh DX 2340 \nUND. 06 \n \nR$ 502,65 \n2 \nLOCAÇÃO DE COPIADORA A LASER COM \nALIMENTADOR DE ORIGINAIS PARA 60 PÁGINAS, \nFRENTE E VERSO AUTOMÁTICO, COM CAPACIDADE DE \nMÉDIA MENSAL DE 10.000 A 15.000 CÓPIAS. Marca: Kyocera \nM 2040. \nUND. 06 \n \n \nR$ 432,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CNSAAYSVW2G0ZEAWQONBA\nSexta-feira\n17 de Agosto de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2546\nAtas\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n3 \nLOCAÇÃO DE COPIADORA A LASER COM CAPACIDADE \nDE 30 A 35 PPM, ALIMENTADOR  AUTOMATICO DE \nORIGINAIS PARA 60 A 90 FLS, FRENTE E VERSO \nAUTOMATICO, CLASSIFICADOR DE CÓPIAS, IMPRESSÃO \nVIA PEN DRIVE E CARTÃO DE MEMÓRIA, BANDEJA DE \nPAPEL COM CAPACIDADE DE 200 A 250 FLS, BANDEJA \nOPCIONAL PARA 100 FLS, E CAPACIDADE DE PRODUÇÃO \nMENSAL DE 15.000 A 20.000 CÓPIAS. Marca: Kyocera M 2040 \nUND. 06 \n \n \n \n \n \nR$ \n432,00 \n \n \nLOTE - 02 \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QTD PREÇO \nUNITÁRIO \n1 \nSERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA \nEM COPIADORAS E DUPLICADOR DIGITAL DE \nPROPRIEDADE DA PREFEITURA DE AMARGOSA. RICOH \nMP 2001, MP201, MP1900, BROTHER DCP8080, DCP8085, E \nKYOCERA M2035. \nH 500 R$ 106,00 \n \n \nLOTE - 03 \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QTD PREÇO \nUNITÁRIO \n1 TONER PARA COPIADORA RICOH MP 2001, EMBALAGEM \nCOM 250GR UND. 140 R$ 45,00 \n2 TINTA PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330, EMBALAGEM \nCOM 600ML UND. 300 R$ 30,00  \n3 MASTER PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330 ROLO  100 R$ 80,00  \n4 UNIDADE DE IMAGEM 1515 UND. 30 R$ 250,00 \n5 UNIDADE DE IMAGEM DE TRANSFERÊNCIA PARA \nCOPIADORA RICOH 2001 UND. 30 R$ 40,00  \n6 REVELADOR RICOH MP 2001 - TIPO 24 UND. 30 R$ 200,00 \n7 LÂMINAS DO CILINDRO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 30 R$ 30,00  \n8 ROLO DE FUSÃO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 30 R$ 60,00  \n9 ROLO DE PRESSÃO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 20 R$ 60,00  \n10 ROLO DE CARGA PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 20 R$ 40,00  \n11 ROLO DE TRANSFERÊNCIA PARA COPIADORA RICOH \n2001 UND. 20 R$ 40,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CNSAAYSVW2G0ZEAWQONBA\nSexta-feira\n17 de Agosto de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2546\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n12 ROLO DO ALIMENTADOR DE PAPEL UND. 20 R$ 15,00  \n13 ALMOFADA DE FRICÇÃO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 20 R$ 10,00  \n14 ROLO MAGNÉTICO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 20 R$ 50,00  \n15 LÂMPADA DA FUSÃO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 20 R$ 25,00  \n16 UNHAS DA FUSÃO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 100 R$ 6,00  \n17  BUCHAS DA FUSÃO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 100 R$ 15,00 \n18 TERMISTOR PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 35 R$ 20,00  \n19 BASE DA FUSÃO SUPEIOR PARA COPIADORA RICOH 2001 UND. 20 R$ 125,00 \n20 UNIDADE DO TONER MONTADA COMPLETA PARA \nCOPIADORA RICOH 2001 UND. 20 R$ 100,00 \n21 REPARO DA UNIDADE DA FUSÃO PARA COPIADORA \nRICOH 2001 UND. 30 R$ 35,00  \n22 REPARO DA UNIDADE DE IMAGEM PARA COPIADORA \nRICOH 2001 UND. 30 R$ 35,00  \n23 CILINDRO PARA COPIADORA RICOH MP 2001 - OPC \n1015/1018 UND. 30 R$ 65,00  \n24 CARTUCHO DE TONER  KYOCERA 2040 UND. 50 R$ 45,00  \n25  CARTUCHO DE TONER KYOCERA 2035 UND. 100 R$ 35,00 \n26 CILINDRO KYOCERA 2035 UND. 20 R$ 55,00  \n27 CARTUCHO DE TONER  RICOH 305 UND. 100 R$ 90,00  \n28 CILINDRO RICOH 305 UND. 20 R$ 95,00  \n29 REVELADOR RICOH 305 UND. 20 R$ 200,00 \n30 CARTUCHO DE TONER  RICOH 1170 UND. 100 R$ 44,00  \n31 GARRAFA DE TONNER RICOH 2501 UND. 100 R$ 50,00  \n \nLOTE - 04 \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QTD PREÇO \nUNITÁRIO \n1 \nSERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA \nEM IMPRESSORAS A LASER E JATO DE TINTA, DAS \nMARCAS HP, BROTHER, SAMSUNG, EPSON,  DE \nPROPRIEDADE DA PREFEITURA DE AMARGOSA. \nH 500 R$ 35,66 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CNSAAYSVW2G0ZEAWQONBA\nSexta-feira\n17 de Agosto de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2546\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n \nLOTE - 05 \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QTD PREÇO \nUNITÁRIO \n1 ROLO DE FUSÃO HP  1105/4510/1015/1005 UND. 10 R$ 40,00 \n2 ROLO DE PRESSÃO HP 1105/4510/1015/1005 UND. 10 R$ 40,00  \n3 ROLO DE TRANSFERÊNCIA  HP 1105/4510/1015/1005 UND. 10 R$ 40,00  \n4 CONJUNTO ALIMENTADOR DE PAPEL UND. 10 R$ 40,00  \n5 SEPARADOR DE BANDEJA HP 606/1015 UND. 10 R$ 40,00  \n6 SEPARADOR DE PAPEL UND. 10 R$ 40,00  \n7 BALANCIN UND. 10 R$ 40,00  \n8 SEPARADOR PAD 1015/4006 UND. 10 R$ 40,00  \n9 BORRACHA SEPARADORA 1329/2015 UND. 10 R$ 40,00  \n10 ROLO DE TRANSFERÊNCIA HP 1320 UND. 10 R$ 40,00  \n11 FONTE HP 1105/1210 UND. 10 R$ 22 0,00 \n12 ROLETE SEPARADOR HP 1105 UND. 10 R$ 40,00  \n13 ROLO B1 P4510 UND. 10 R$ 90,00  \n14 PLACA DE REDE UND. 10 R$ 19 0,00 \n15 CABO FLET P1105 UND. 10 R$ 60,00  \n16 PELICULA DO FUSOR BROTHER  8085/5002 UND. 10 R$ 210 ,00 \n17 ROLO DE FUSÃO BROTHER  8085/5002 UND. 10 R$ 130 ,00 \n18 ENGRENAGEM DA FUSÃO BROTHER  8085/5002 UND. 10 R$ 60,00  \n19 ROLETE DE ALIMENTAÇÃO HP 5340 UND. 10 R$ 60,00  \n20 TERMISTOR BROTHER UND. 10 R$ 80,00  \n21 ROLETE PAPEL l800/l375/395 UND. 10 R$ 80,00  \n22 CARRO DE IMPRESSÃO l350 UND. 10 R$ 140 ,00 \n23 ADAPTADOR UND. 10 R$ 60,00  \n24 MOTOR DO CARRO UND. 10 R$ 80 ,00 \n25 CABO FLET BROTHER UND. 10 R$ 100 ,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CNSAAYSVW2G0ZEAWQONBA\nSexta-feira\n17 de Agosto de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2546\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão \nadvir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao \nbeneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nb)  Secretaria Municipal de Educação; \nc)  Secretaria Municipal de Saúde; \nd)  Secretaria Municipal de Assistência Social;  \ne) Outras. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente \njustificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº \n183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada \nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CNSAAYSVW2G0ZEAWQONBA\nSexta-feira\n17 de Agosto de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2546\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo \ndos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado \nno mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso \nfortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos \ndevidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de \nreconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, \ndevendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa \nda escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 \n(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão \ndevidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CNSAAYSVW2G0ZEAWQONBA\nSexta-feira\n17 de Agosto de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2546\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão \nde preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de \nliberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da \nAta de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis \npara obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de \nPreços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo \nestabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei \nnº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito \nou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta \napresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada \nmediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; \nou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata \nde Registro de Preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CNSAAYSVW2G0ZEAWQONBA\nSexta-feira\n17 de Agosto de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2546\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional \nde Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de \ncontratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \ncontratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado \ndo contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de \nregistro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do \nEdital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de sua \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, \nos serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente dimensionados \npara os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao \nobjeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº \n8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CNSAAYSVW2G0ZEAWQONBA\nSexta-feira\n17 de Agosto de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2546\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais causados \npela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou \nculposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos serviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais \nprevistas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto \nao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e \nfornecimento dos produtos; \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo com \nas especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação \npelo Setor Competente.\n \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente com o \ndocumento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no \nTermo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.  \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja expressa \nconcordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, 30 dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência bancária em \nnome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CNSAAYSVW2G0ZEAWQONBA\nSexta-feira\n17 de Agosto de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2546\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nem corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da \nLei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.  \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354/2006, do \nDecreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 01 de agosto de 2018. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nOFFICERMAQ INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO LTDA – ME \nRepresentante legal: Vagner Leus de Santana \nCI: 8.699.970-25 SSP/BA e CPF: 969.831.595-00 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CNSAAYSVW2G0ZEAWQONBA\nSexta-feira\n17 de Agosto de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2546", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3108/"}]}