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    <number>2535</number>
    <date>2018-08-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2535</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2535</number>
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      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: URYHKGZEBS/E4FHDUIFPDG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: URYHKGZEBS/E4FHDUIFPDG
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 10 de Agosto de 2018 • Ano VI • Nº 2535
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:
 
 
x Pregão Eletrônico nº 024/2018/SRP- Objeto: Aquisição de material de 
limpeza a fim de atender às demand as das secretarias municipais , 
mediante Sistema de Registro de Preços.  
x Edital do  Pregão Eletrônico nº 024/2018/SRP- Objeto: Aquisição de 
material de limpeza a fim de atender às demandas das secretaria s 
municipais, mediante Sistema de Registro de Preços.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2018/SRP 
A pregoeira realizará licitação em 23/08/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
731578. Aquisição de material de limpeza a fim de atender às demandas das secretarias municipais, mediante Sistema 
de Registro de Preços. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital 
www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira- Pregoeira. 
 
 
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2 - Ano VI - Nº 2535
Licitações

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  024/2018/SRP  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2018 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvemento Institucional mediante a Pregoeira, designada pelo Decretonº 039, 
de 2018, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2018, torna público para 
conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de 
Preço, visando a aquisição de material de limpeza a fim de atender às demandas das 
secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 23/08/2018 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 731578 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores 
propostas de preço, visando a aquisição de material de limpeza a fim de atender às demandas 
das secretarias municipais, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo 
I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
A despesa com a aquisição do objeto é estimada conforme o orçamento estimativo disposto no 
Termo de Referência – Anexo I.  
 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
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Editais

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5. São participantes os seguintes órgãos 
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Saúde; 
f) Outras. 
5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes. 
 
5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
6. Poderão participar deste Pregãoosinteressadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  
 
7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
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e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
8. Não poderão participar deste Pregão: 
8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informare m seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
 
10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
11.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
16.1. Habilitação Jurídica; 
16.2. Qualificação econômico-financeira; 
16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
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16.4. Qualificação técnica e 
16.5. Documentação complementar. 
 
17. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
17.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
18.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
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LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
 
21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
22.4. Prova de regularidade perante: 
22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
22.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
22.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da 
União, por ela administradas; 
22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
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24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
 
25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, 
§1º, da LC nº 123/06); 
 
25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
26. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
26.1. Comprovaçãodeaptidãododesempenhodeatividadepertinenteecompatívelemcaracterísticas
,quantidadeseprazoscomoobjetodalicitação,atravésdaapresentaçãode01(um)oumaisatestados,for
necido(s)porpessoajurídicadedireitopúblicoouprivado. 
26.2. Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário, concedido pelo órgão de vigilância 
Sanitária onde se encontra instalado o estabelecimento; 
26.3. Os produtos indicados no Termo de Referência, Anexo I, que assim exigirem, deverão 
atender as especificações técnicas constantes da ABNT/NBR, bem como os itens que exigirem 
RDC/ ANVISA/MS e INMETRO. 
27. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
27.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
28. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
29. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
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9 - Ano VI - Nº 2535

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
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30. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
31. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
31.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira 
ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
32. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
33. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
34. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha 
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se 
a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
35. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
36. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
37. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, 
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
38. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
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39. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
39.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas. 
 
39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
40. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
41. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
42. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
43. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA
, por meio do sistema eletrônico até a data 
e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
43.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o 
produto ofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob 
pena de desclassificação de sua proposta. 
 
43.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no 
Anexo Ideste Edital. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam 
os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
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49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br 
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado 
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
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56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
 
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67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos 
atos realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as 
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, 
I, da LC nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 
44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
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74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem 
duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será 
assegurada preferência: 
76.1.  Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento 
de tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, 
no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de 
sua proposta. 
 
80. O critério de julgamento será o de menor preço porlote
1. 
                                                           
11 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara  - Licitação. Representação. Lotes.É legítima a 
adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a 
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81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
                                                                                                                                                                          
licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração 
pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a 
economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a 
administração. 
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c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da 
Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se 
o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento 
máximo permitido como condição para esse benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do 
Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o 
endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br
  no prazo de 06 (seis) horas, contados da 
solicitação do Pregoeiro. 
94. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJeInscriçãoestadual/municipal; 
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b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomases
pecificaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. 
 
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados 
no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em 
envelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da 
empresa. 
 
96. ApropostadepreçosdeveráserapresentadajuntamentecomaDeclaraçãodeElaboraçãoIndepe
ndentedeProposta,conformeModelo constanteno Edital. 
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
 
99. Não será exigida amostras. 
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, 
manifestar sua intenção de recorrer. 
 
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento 
dos autos. 
 
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
 
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
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18 - Ano VI - Nº 2535

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104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos 
autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes 
interessados, o prazo para recurso será suspenso. 
106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, 
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
 
113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
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114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de 
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
115. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
 
117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do 
registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de 
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/2013, conforme previsto na Ata de Registro de 
Preços anexa ao Edital. 
 
121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
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autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no 
artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
 
123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
 
127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
128. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
129. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
130. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX – DO PREÇO 
 
131. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
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SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
132. O contratado obriga-se a: 
151.1. Fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
151.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, porto dos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
151.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
151.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os 
danos decorrentes de paralisação ou interrupçãodo fornecimento contratado, exceto quando isto 
ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48(quarenta e oito) horas após a sua o 
corrência; 
151.5. Manter durante toda aexecução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
151.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças ealvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
151.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas  apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; 
151.12. manter, sob suaexclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
133. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. Fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10(dez) dias da assinatura; 
152.3. Realizar o pagamento pela execução do contrato; 
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152.4. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10(dez) dias 
corridos da sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
134. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
instrumento equivalente. 
135. Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no 
período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
136. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
137. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
138. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação 
da qualidade e quantidade do material recebido. 
139. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
140. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
141. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
142. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
143. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
144. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
145. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a 
maior ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
146. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega.). 
147. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
148. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
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149. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
150. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
151. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
152. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
153. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
154. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
155. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
156. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
157. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao 
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
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SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
158. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
159. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
160. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
161. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
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180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
 
162. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
163. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
164. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeito Municipal; 
165. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
166. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 
67 da Lei nº 8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do 
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
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Tel.: 75-3634-3977 
25 
 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
167. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta. 
168. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
169. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o 
procedimento quando eivado de vício insanável. 
170.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
171. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
172. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
173. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
174. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o 
contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros 
prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
175. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
26 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
176. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
177. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
178. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
179. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
180. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
181. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
182. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
182.1. Anexo I  -Termo de Referência; 
182.2.  Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
182.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06); 
182.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– 
Credenciamento; 
182.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação; 
182.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; 
182.7. Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; 
182.8. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços. 
 
Amargosa - BA, 09 de agosto de 2018. 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
 
 
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27 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 -OBJETO 
 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a seleção das melhores propostas para registro de preço de 
materiais de limpeza que servirão ao atendi mento das Secretarias Municipais, conforme 
demanda.  
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  Justifica-se a realização do processo licitatório aqui pretendido para garantir o abastecimento 
das secretarias municipais dos materiais de limpeza imprescindíveis à gestão administrativa 
municipal. Os quantitativos elencados em anexo refletem expectativa de consumo das secretarias 
municipais.  
 
3. ESPECIFICAÇÕES  
 
3.1.Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE I 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 
BOTA PVC CANO LONGO - Cor preta, em PVC injetado, cano 
longo 325 mm, com forro interno em poliéster, solado antiderrapante. 
Numeração diversa (34 até 40) 
PAR 200 
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28 
 
2 
ESPANADOR, eletrostático, com cabo em polipropileno e cerdas 
acrílicas, comprimento total 35 cm, com variação de +/- 1 cm. 
Embalagem com dados de identificação do produto em português, 
procedência, marca do fabricante e data de fabricação. 
UND 300 
3 
LUVA MÃO DE GATO, fabricada em material refratário (resistente 
ao calor) para uso em cozinha industrial, com forro externo duplo na 
palma e dorço das mãos com costura reforçada, comprimento de 
50cm, aceitável variação de +/- 1 cm. 
PAR 200 
4 
LUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA - TAMANHO P , cor 
amarela, confeccionada em borracha natural, revestida internamente 
com flocos de algodão, antiderrapante na face palmar e nos dedos, 
lisa na parte dorsal e punho. Antial érgica, durável, que não rasgue 
com facilidade. Indicada para traballhos gerais de higiene limpeza, 
construção civil, saneamento, uso doméstico e outros. Proteção das 
mãos. Aprovada pela MT11/1997. Agentes químicos: classe A - tipo 2 
(agressivos básicos, classe B - detergentes, sabões, amoníaco e 
similares, classe C - tipo 3: álcoois, tipo 4: éteres, tipo 5 cetonas, tipo 
6: ácidos orgânicos. Embalagem contendo um par de luvas tamanho 
P. 
PAR 4.000 
5 
LUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA - TAMANHO M , cor  
amarela, confeccionada em borracha natural, revestida internamente 
com flocos de algodão, antiderrapante na face palmar e nos dedos, 
lisa na parte dorsal e punho. Antialérgica, durável, que não rasgue 
com facilidade. Indicada para traballhos gerais de higiene limpez a, 
construção civil, saneamento, uso doméstico e outros. Proteção das 
mãos. Aprovada pela MT11/1997. Agentes químicos: classe A - tipo 2 
(agressivos básicos, classe B - detergentes, sabões, amoníaco e 
similares, classe C - tipo 3: álcoois, tipo 4: éteres, tipo 5 cetonas, tipo 
6: ácidos orgânicos.  Embalagem contendo um par de luvas tamanho 
M. 
PAR 4.000 
6 
LUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA - TAMANHO G , cor 
amarela, confeccionada em borracha natural, revestida internamente 
com flocos de algodão, antiderrapante n a face palmar e nos dedos, 
lisa na parte dorsal e punho. Antialérgica, durável, que não rasgue 
com facilidade. Indicada para traballhos gerais de higiene limpeza, 
construção civil, saneamento, uso doméstico e outros. Proteção das 
mãos. Aprovada pela MT11/1997. Agentes químicos: classe A - tipo 2 
(agressivos básicos, classe B - detergentes, sabões, amoníaco e 
similares, classe C - tipo 3: álcoois, tipo 4: éteres, tipo 5 cetonas, tipo 
6: ácidos orgânicos. Embalagem contendo 1 par de luvas tamanho G. 
PAR 4.000 
7 
LUVA, na cor VERDE ESCURO, de borracha , em PVC , com 26 cm , 
forrada com malha de algodão, impermeável, com palma, dedos e 
dorso aspera, produto com Certificado de Aprovação (C.A) impresso 
no produto, classificação a resistência química,  conforme normas 
vigentes. 
PAR 400 
8 
LUVA, na cor VERDE ESCURO, de borracha , em PVC, com 36 cm, 
forrada com malha de algodão, impermeável, com palma, dedos e 
dorso áspera, produto com Certificado de Aprovação (C.A) impresso 
no produto, classificação a resistência química, conforme normas 
vigentes. 
PAR 600 
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29 
 
9 
LUVA, na cor VERDE ESCURO, de borracha , em PVC, com  46 cm , 
forrada com malha de algodão, impermeável, com palma, dedos e 
dorso áspera, produto com Certificado de Aprovação (C.A) impresso 
no produto, classificação a res istência química, conforme normas 
vigentes. 
PAR 250 
10 
LUVA, na cor amarela, em látex , altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho G. 
Certificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou embalagem. 
Embalagem lacra da contendo dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
PAR 400 
11 
LUVA, NA COR AMARELA , em látex , altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho P. 
Certificado de aprovação (C.A) impresso no produto ou e mbalagem. 
Embalagem lacrada contendo dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
PAR 3.500 
12 
SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não 
passível de separação), cla sse I, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima 
de 105 cm, capacidade nominal para 50 litros, na cor PRETA. 
Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem deverá 
informar a marca do fabricante, d imensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para 
lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto 
deverá atender Normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz 
respeito aos métodos de ensaio: c ondicionamento, medidas, 
resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da 
estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a Resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. 
PCT 1.500 
13 
SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não 
passível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima 
de 105 cm, capacidade nominal para 30 litros, na cor AZUL. 
Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem devera 
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para 
lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto 
devera atender Normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz 
respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, 
resistência ao levantamento, resistência a queda livre, veri ficação da 
estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a Resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. 
PCT 1.500 
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30 
 
14 
SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não 
passível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima 
de 105 cm, capacidade nominal para 200 litros, na cor PRETA. com 7 
micra Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem devera 
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para 
lixo" e “saco não adequado a”.“Conteúdos perfurantes”. O produto 
devera atender Normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz 
respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, 
resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da 
estanque idade, resistência de filmes a perfuração estática, 
Determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a Resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. 
PCT 1.500 
15 
SACO, plástico para lixo, (resíduos geral ou misturado ou 
contaminado não passível de separação), classe I, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 
1,0 cm, altura mínima de 105 cm, capacidade nominal para 100 litros,. 
Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem devera 
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para 
lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto 
devera atender Normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz 
respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, 
resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da 
estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a Resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. com 08 
micras 
PCT 1.500 
16 
CARRINHO CONTAINER COLETOR DE LIXO 240L,  fabricado 
em Polipropileno PEAD, material polietileno de alta, com proteção 
contra raios UV, modelo europeu, rodas em borracha maciça de 200 
mm, tampa projetada para não acumular água e anti- ruído. 
Capacidade: 240 lit ros / 80Kg, Altura: 1060mm, Largura: 575mm, 
Profundidade: 730mm, , podendo variar em +/- 5%. Produto deverá 
ser Certificado pela TUV. 
UND 100 
17 
CARRINHO CONTAINER COLETOR DE LIXO 700L, fabricado 
em Polipropileno PEAD, material polietileno de alta, com pr oteção 
contra raios UV, modelo europeu, rodas em borracha maciça de 200 
mm, tampa projetada para não acumular água e anti- ruído. 
Capacidade: 70 0Litros / 306Kg, Altura: 1200mm, Largura: 1370mm, 
Profundidade: 794mm, podendo variar em +/- 5%. Produto deverá 
ser certificado pela TUV. 
UND 10 
18 
BALDE ESPREMEDOR E KIT LIMPEZA -  01 unidade do balde 
espremedor, 01 unidade da placa de sinalização "piso molhado" e 
01 unidade do mop úmido de 340g, crú com cabo em alumínio.  
Rodas com giro, alças e dreno para evitar o contato do usuário com a 
água suja. Capacidade: 11L (água limpa) - 13L (água suja). Medidas: 
980mm (altura total) x 580mm (largura) x 391mm (profundidade).  
Medidas do balde: 474mm (altura) x 551mm (largura) x 
391mm(profundidade). Na cor amarela. Balde espremedor:  balde e 
espremedor injetados em plástico polietileno de alta densidade. 
KIT 20 
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31 
 
Estrutura metálica confeccionada em aço carbono SAE 1020, com 
pintura epóxi texturizada preta. Acompanha rodas com giro, alças e 
dreno para evitar o contato do usuário com a água suja. Disponível 
na cor amarela. Capacidade: 11L (água limpa) - 13L (água suja). 
Medidas: (altura) 960mm x (largura) 425mm x (profundidade) 
600mm. Medidas do balde sem o espremedor: (aultura) 474mm x 
(largura) 551mm x (profundidade) 391mm. Placa de si nalização 
“Piso Molhado”: placa injetada em plástico polipropileno com 
película com os dizeres “piso molhado” em três idiomas (português, 
inglês e espanhol). Aceitável variação +/- 10% nas dimensões 
apresentadas. 
 
LOTE II 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
1 
ÁGUA SANITÁRIA , uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio, 
com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5% p/p, conforme ABNT/NBR 
14725. Embalagem plástica de  1 (um) litro, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricaçã o, a validade do 
produto nao deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega 
do produto. O produto deverá ter registro ou notificação no Ministério 
da Saúde. 
UND 9.000 
2 
SABÃO EM PÓ , para limpeza geral com aditivos alvejantes. 
Embalagem em caixa de 1 KG. com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, a validade do produto nao 
deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto. 
O produto deverá ter registro ou notificação no Ministério da Saúde. 
Caixa 5.000 
3 
SABÃO EM PÓ , para limpeza geral com aditivos alvejantes. 
Embalagem em caixa de 500 gramas. com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, a validade do 
produto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da e ntrega 
do produto. O produto deverá ter registro ou notificação no Ministério 
da Saúde. 
Caixa 10.000 
4 
COLÔNIA INFANTIL,  a base de álcool etílico e cumarina, com 
fragrância de lavanda. Embalagem: frasco com no mínimo 100 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, a validade do produto nao deverá ter sido ultrapassada em 
50%, na data da entrega do produto. O produto deverá ter registro ou 
notificação no Ministério da Saúde. 
UND 2.000 
5 
CLORO ATIVO , líquido para limpeza geral de pisos, banheiros. 
Embalagem com  5 litros , com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, a validade do produto nao 
deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto. 
O produto deverá ter registro ou notificação no Ministério da Saúde. 
UND 1000 
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32 
 
6 
DESINFETANTE, líquido, fragrância lavanda, com ação bactericida e 
germicida, para limpeza, uso geral. Embalagem p lástica de 1 litro , 
deverá apresentar rotulo impresso colado sobre a mesma, contendo os 
seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, garantia, prazo de validade, bem 
como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. A 
validade do produto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data 
da entrega do produto. 
UND 10000 
7 
DESINFETANTE, líquido, fragrância lavanda, com ação bactericida e 
germicida, para limpeza, uso geral. Embalagem contendo 5 litros, 
deverá apresentar rótu lo impresso colado sobre a mesma, contendo os 
seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, garantia, prazo de validade, bem 
como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos 
consumidores, normas vi gentes e registros nos órgãos competentes. A 
validade do produto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data 
da entrega do produto. 
UND 2.000 
8 
DESODORANTE em pedra (PEDRA SANITÁRIA), para uso em 
vaso sanitário, higienizante, poder bactericida, fragr ância agradável. 
Embalagem caixa contendo 01 (um) suporte e 01 (um) refil não inferior 
a 30 gramas e não superior a 50 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, a validade do 
produto nao deverá ter sido ultrapa ssada em 50%, na data da entrega 
do produto. O produto deverá ter registro ou notificação no Ministério 
da Saúde. 
UND 5.000 
9 
SABAO, em barra, multiuso, biodegradável, para limpeza em geral. 
Embalagem contendo  5 tabletes com 200 gramas cada , com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, a 
validade do produto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data 
da entrega do produto. O produto deverá ter registro ou notificação no 
Ministério da Saúde. 
PCT 3.500 
10 
SABAO, em barra,  neutro multiuso, biodegradável, para limpeza em 
geral. Embalagem com  400 gramas , com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, a validade do 
produto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega 
do produto. O produto deverá ter registro ou notificação no Ministério 
da Saúde. 
BL 1000 
11 
SABONETE, infantil aroma erva doce. Embalagem com mínimo de 80 
gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, a validade do produt o não deverá ter sido 
ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto. O produto 
deverá ter registro ou notificação no Ministério da Saúde. 
SC 2.000 
12 
SABONETE, sólido, em barra,  fragrância agradável. Embalagem: com 
90 gramas, com dados de identificaç ão do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, a validade do produto nao deverá ter 
sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto. O produto 
deverá ter registro ou notificação no Ministério da Saúde. 
UND 1.000 
 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DOS MATERIAIS 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
33 
 
4.1. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, novos, e devem respeitar os quantitativos 
descritos nas especificações constantes nas especificações dos lotes. 
 
4.2. LOCAL DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues conforme as quantidades 
descritas no item 1.1, no Almoxarifado Central de Amargosa, situado na Av. Abelardo Veloso, n° 
300, Centro. Amargosa-BA – CEP: 45.300-00. Telefone contato: (75) 3634-3977. 
 
4.3 Durante a vigência da Ata de Registro de preços, poderão ser solicitados quantos itens sejam 
necessários em cada um dos lotes, até o limite máximo previsto. 
 
4.4. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
 
4.5. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos materiais necessários.  
 
4.6. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
4.7. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, 
através do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para 
elaboração dos pedidos.  
4.8. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.9. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
 
4.10. Os materiais entregues deverão estar de acordo com as especificações mínimas constantes 
neste Termo de Referência.  
 
4.11.  O recebimento inicial se dará de forma provisória no local estipulado para entrega,  
 
4.12. Se aceitos os materiais, o recebimento será definitivo. 
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 72 (setenta e duas)
 horas contados da data da 
Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
6. DOS MATERIAIS  
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34 
 
 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI; 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação; 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,  às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
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Tel.: 75-3634-3977 
35 
 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS MATERIAIS 
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar 
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
10. DO PAGAMENTO  
 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até 30(trinta) dias após a entrega das mercadorias e emissão da nota 
fiscal, através de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as 
propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas 
oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou 
entidades contratantes, até o limitee stabelecido. 
 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
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36 
 
12.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos através do sítio Banco de Preços.  
12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de 
Jesus. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXOII   
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de 
participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob aspenasdalei, emespecial o 
art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta a presentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato desta licitação, por qualque rmeio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
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37 
 
 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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38 
 
 
ANEXO III  
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEICOMPLEMENTAR N.º123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o §4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura d orepresentante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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39 
 
 
ANEXO IV  
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) 
Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº.............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de 
Pessoas Físicas do Ministério da  Fazenda, sob o nº....., residente à ..................................................., 
nº........como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos 
relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, 
receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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40 
 
 
ANEXOV  
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em 
cumprimento do art.49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no 
art.87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06] 
 
(      )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado 
§1º do art.43 da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa 
  
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41 
 
 
 
ANEXOVI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda 
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, 
que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturador e presentante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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42 
 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº070/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme Ato publicado em **/**/**** e 
homologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material de limpeza a fim de 
atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos diversos 
orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada 
órgão participante do registro de preços (se houver). 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
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43 
 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
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44 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
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45 
 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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46 
 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
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47 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
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48 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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49 
 
 
ANEXO VIII  
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  024/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, 
para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  024/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes 
da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ 
______________ ( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
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50 
 
 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                              E-MAIL: 
OBJETO: A quisição de material de limpeza a fim de atender às demandas das secretarias 
municipais, visando atender às necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, 
conforme especificações do Termo de Referência do edital. 
PLANILHADEQUANTATIVOSEPROPOSTADEPREÇOS 
LOTE... 
Item Discriminação Unidade Marca Qtd Valor 
Unitário2 Valor Total3 
 
[O Licitante deve preencher a Proposta 
conforme discriminação, unidade e 
quantidade para o item e l ote que 
ofertar preço, de acordo com o Termo 
de Referência – Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
  
   
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta4: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de 
nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demai s despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe 
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________ 
LOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que se rão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
                                                           
2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO IX 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº _______/2018 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA E____________, PARA 
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE 
LIMPEZA. 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praço Lourival Monte, Centro, Amargosa – BA, 
CEP 45.300-000, por seu Gestor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  [inserir nacionalidade, estado 
civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço 
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de 
acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto 
social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 024/2018/SRP e todas as disposições da Lei 
nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de 
fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 070/2018, mediante as cláusulas e 
condições que se seguem: 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de materiais de limpeza para atender 
as necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais,  descritas no(s) lote(s) _______,  
conforme especificações constantes na proposta da empresa  e no Anexo I - Termo de Referência 
do Edital do Pregão Eletrônico nº. 024/2018/SRP. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações
5 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
                                                           
5 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo 
Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, 
pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do 
TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da 
Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no 
site www.tcu.gov.br. 
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52 
 
UNIDADE: Informar no Contrato 
PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato 
ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato 
FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato 
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do 
contrato. 
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentaçã o de após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento, emitida pelo setor de compras da Prefeitura Municipal 
em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao 
CONTRATADO no prazo de no mínimo 72 (setenta e duas) horas. 
4.3. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 72 (setenta e duas)
 horas contados da data da 
Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
4.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO 
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da 
Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: 
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, 
inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá 
a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de 
entrega. 
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela 
Contratada. 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da 
sua assinatura, para o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e 
Segunda deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser 
prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos 
e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. 
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53 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo 
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.  
7.2. O CONTRATADO deve:  
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do 
contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos 
os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
a) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
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apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 
8.666/93). 
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 024/2018/SRP ao 
qual está vinculado.  
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do 
contratante;  
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a 
vigência deste contrato.  
7.4. O CONTRATANTE deve:  
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura; 
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios 
de fornecimento elaborados pela Contratada;  
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
fornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para 
que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das 
especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de 
Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 024/2018/SRP. 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
 I - em se tratando de obras e serviços: 
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a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou 
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no 
artigo 69 desta Lei; 
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente 
aceitação. 
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal 
válido correspondente ao material fornecido.  
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado 
em desacordo com o contrato. 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por 
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor 
do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de 
todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, 
conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao 
do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) 
na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
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11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fisca l/fatura relativa ao fornecimento realizado, 
em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado 
da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais.  
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o 
fornecimento/serviço efetivamente realizado. 
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO 
DOS DÉBITOS 
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço 
ofertado na proposta vencedora. 
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e 
demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, 
isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como 
limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
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12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios 
devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento 
da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são 
calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos 
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO 
14. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da  conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato; 
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 
da Lei nº 8.666/93; 
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
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14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando 
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 
8.666/93; 
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de 
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o 
direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a 
situação; 
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
15.1.1. Advertência por escrito; 
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
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15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
15.2.1. Advertência por escrito; 
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 30%; 
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO 
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao 
edital e anexos, do Pregão Eletrônico nº. 024/2018/SRP, constante do Processo Administrativo 
nº 070/2018, bem como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas 
pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS:
 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: URYHKGZEBS/E4FHDUIFPDG
Sexta-feira
10 de Agosto de 2018
62 - Ano VI - Nº 2535</content>
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