{"edition": {"id": 2527, "number": 2533, "date": "2018-08-09", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "74f1df0c8e21494fbb4f8b4cdbd96e5a", "pdf_sha256": "a6e09f4c1993dfd93d6f76237181c94a861690f6c35c310a58836d3ef310a893", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a6e09f4c1993dfd93d6f76237181c94a861690f6c35c310a58836d3ef310a893", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2527/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2527/"}, "acts": [{"id": 3092, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2533", "kind": "Diario Importado", "number": "2533", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VWOA7IU93N2WMPTRG1NVIG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VWOA7IU93N2WMPTRG1NVIG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 9 de Agosto de 2018 • Ano VI • Nº 2533\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:\n \n \nx Decreto nº. 043de 06 de agosto de 2018- Regulamenta a Gratificação de \nProdutividade – GP e a Gratificação de Participação no Produto da \nArrecadação Fiscal – GIAF para Grupo Operacional Fisco instituí da pela \nLei n°. 08/06 e dá outras providências.\n\nDECRETO Nº. 043DE 06 DE AGOSTO DE 2018 \n \nRegulamenta a Gratificação de \nProdutividade – GP e a Gratificação de \nParticipação no Produto da Arrecadação \nFiscal – GIAFpara Grupo Operacional \nFisco instituída pela Lei n°. 08/06 e dá \noutras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 74 da Lei 08/06, \n \nDECRETA: \nArt. 1º. Farão jus à Gratificação de Produtividade – GP, a ser paga aos Fiscais de \nTributos e demais servidores lotados na Diretoria de Tributos da Secretaria de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, ocupantes de cargos efetivos ou \ncomissionados, que: \nI - desempenham atividades de apoio à arrecadação e fiscalização de tributos e \nrendas municipais; \nII - tenham atribuição de instrução, diligência e informação de processo \nadministrativo fiscal e tributário e, orientação e atendimento ao contribuinte; \nArt. 2°.A Gratificação de Produtividade - GP será percebida conforme as Tabelas I e \nII anexas ao presente Decreto. \nArt. 3°.  Os critérios para definição de direito de percepção da gratificação de que \ntrata o artigo anterior estão vinculados ao desempenho do servidor, mediante atribuição de \npontos, considerando-se, também, a complexidade da tarefa, nos termos a seguir: \nI – aos Fiscais de tributos ocupantes de cargo de provimento efetivo será atribuído \num máximo de 100 (cem) pontos mensalmente, em função da avaliação de desempenho a ser \nrealizada pela Secretaria de Administração e Finanças, conforme Tabelas I e II, anexas a este \nDecreto, respeitado o limite mensal estabelecido na Lei Complementar 008/06; \nII - aos demais servidores, lotados a mais de 01(um) ano na Diretoria de Tributos \ndesta Secretaria de Administração e Finanças, será atribuído um máximo de 80 (oitenta) \npontos mensalmente, em função da avaliação de desempenho a ser realizada pela Secretaria \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VWOA7IU93N2WMPTRG1NVIG\nQuinta-feira\n9 de Agosto de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2533\nDecretos\n\nde Administração e Finanças, conforme Tabelas I e II, anexas a este Decreto, respeitado o \nlimite mensal estabelecido na Lei 08/06. \nIII – O agente público que exerce o cargo de Diretor de Tributos, fará jus a 200 \n(duzentos) pontos mensais, em função da avaliação de desempenho a ser realizada pela \nSecretaria de Administração e Finanças, conforme Tabelas I e II, anexas a deste Decreto, \nrespeitado o limite mensal estabelecido na Lei 08/06; \nIV -  O valor de cada ponto, em um exercício financeiro, será o calculado pela \naplicação da seguinte fórmula: f1 + f2 + f3 + f4 + f5 + f6 + f7 + f8 (0,0000015), onde:\nI - f1 = arrecadação das taxas de poder de polícia; \nII - f2 = arrecadação das taxas de serviço, exceto a contribuição para o custeio do \nserviço de iluminação pública; \nIII - f3 = arrecadação do imposto sobre serviço de qualquer natureza; \nIV - f4 = arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana; \nV - f5 = arrecadação do imposto a transmissão intervivos de bens imóveis; \nVI – f6 = arrecadação do imposto territorial rural; \nVII – f7 = arrecadação da dívida ativa; \nVIII – f8 = arrecadação de preço público; \nIX - A arrecadação do imposto territorial rural somente será computada a partir da \nefetivação do convênio do Município com a União e será considerada a arrecadação que \nexceder a média apurada nos últimos três exercícios financeiros. \n§ 1°.  A arrecadação a ser considerada, para efeito do cálculo do valor do ponto, será \na do exercício anterior ao da aplicação da GP. \n§ 2°.  A GP não será concedida no ano civil em que se constatar arrecadação \ndecorrente de tributos municipais igual ou inferior ao ano anterior. \nArt. 4°. Farão jus à Gratificação de Participação no Produto da Arrecadação Fiscal – \nGIAF, os agentes fiscais de tributos, que desempenham atividades específicas de fiscalização, \narrecadação e controle de tributos e rendas municipais, vinculados a Diretoria de Tributos da \nSecretaria de Administração e Finanças, na proporção de 10% (dez por cento), sobre as \nnotificações fiscais e autos de infração lavrados pelo fiscal e pagos pelo contribuinte, \ninclusive na Dívida Ativa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VWOA7IU93N2WMPTRG1NVIG\nQuinta-feira\n9 de Agosto de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2533\n\n§ 1°. Quando a notificação fiscal ou auto de infração for lavrado por mais de um \nfiscal a gratificação será distribuída entre eles igualitariamente. \n§ 2°. A GIAF apenas será repassada ao servidor que realizar a autuação por meio de \nexpediente fiscalizatório, desde que não seja controverso o crédito tributário nos âmbitos \njudicial e/ou administrativos. \n§ 3°. O servidor que perceber a GIAF antes de decisão judicial que desconstitua o \ncrédito tributário ensejador da Gratificação, restituirá os cofres públicos nos termos da Lei \nComplementar 008/06. \nArt. 5º. A apuração dos valores relativos à GP e a GIAF será da seguinte forma:  \nI – haverá uma conta corrente individualizada por servidor, por retorno de \narrecadação e por atividade realizada. \nII – os saldos das contas correntes por retorno de arrecadação individual serão \nzerados em cada exercício financeiro. \nArt. 6º.  Fica criada a Comissão de Avaliação da Diretoria de Tributos que terá a \ncompetência para a realização e convalidação da avaliação de desempenho dos servidores \nbeneficiados pela Lei 08/06, composta pelo Secretário de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional e pelo Diretor de Tributos. \nI – a avaliação de desempenho do servidor será realizada mensalmente, com \nhomologação do Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento institucional, \natravés de: \na) relatórios de controle de execução da programação fiscal, conforme modelo \nanexo; \nb) relatório de controle de frequência e demais ações realizadas no âmbito do \nDiretoria de Tributos da Secretaria de Administração e Finanças; \nc) relatório contábeis e do sistema de tributos e rendas de pagamentos de autos de \ninfrações. \n§ 1°.  O relatório mensal de atividade será entregue pelo servidor beneficiado pela \nLei 08/06 até o primeiro dia útil de cada mês ao Diretor de Tributos da Secretaria de \nAdministração e Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VWOA7IU93N2WMPTRG1NVIG\nQuinta-feira\n9 de Agosto de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2533\n\n§ 2°.  A programação mensal dos servidores será fornecida até o quinto dia útil de \ncada mês. \n§ 3°.  Ato do Poder Executivo disciplinará as rotinas e modelos de relatórios a serem \ndesenvolvidos pelos servidores beneficiados pela Lei 08/06. \n \nArt. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de agosto de 2018. \n \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VWOA7IU93N2WMPTRG1NVIG\nQuinta-feira\n9 de Agosto de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2533\n\nTABELA I \nATIVIDADES ATRIBUÍDAS AOS FISCAIS DE TRIBUTOS E DEMIAS \nSERVIDORES DA DIRETORIA DE TRIBUTOS DA SECRETARIA DE \nADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS  \n \nITEM \nATIVIDADE \n1 Fiscalização  \n1.1 Fiscalização de Rotina \n1.2 Fiscalização Especial \n1.3 Fiscalização de ITR \n1.4 Fiscalização Sumária \n1.5 Baixa de autônomos \n1.6 Baixa de empresas comerciais e ou industriais. \n1.7 Baixa de empresas de serviços \n2 Plantão Fiscal  \n3 Informação em processo administrativo fiscal\n3.1 Abertura ou alteração de estabelecimento \n3.2 Processos de Restituição de Taxas e impostos e ou tributos diversos \n3.3 Contestação de impugnação ou diligência de auto de infração de outro fiscal, por \nimpedimento do autor \n3.4 Outros processos administrativos não descritos acima \n4 Outras atividades \n4.1 Participação como docente em treinamento, programado ou autorizado pela \nSecretaria de Administração e Finanças, para contribuintes, servidores ou no \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VWOA7IU93N2WMPTRG1NVIG\nQuinta-feira\n9 de Agosto de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2533\n\ninteresse da Administração Fazendária Municipal \n4.2 Participação como discente em treinamento, programado ou autorizado pela \nSecretaria de Administração e Finanças \n4.3 Recadastramento ou cadastramento imobiliário ou de atividade econômica \n4.4 Outras atividades autorizadas pelo Secretário de Administração e Finanças, \nconforme ordem de serviço mensal. \n4.5 Atendimento ao público interno e externo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VWOA7IU93N2WMPTRG1NVIG\nQuinta-feira\n9 de Agosto de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2533\n\nTABELA II \n \nPONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AOS SERVIDORESCONFORME ORDEM DE \nSERVIÇO MENSAL \n \nESPECIFICAÇÃO \nAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PONTUAÇÃO \n Ruim Médio Bom Ótimo \nAprendizado 0 2 4 6 \nQualidade do Atendimento Público \nExterno \n0 2 4 6 \nQualidade do Atendimento Público \nInterno \n0 2 4 6 \nCriatividade 0 2 4 8 \nExecução das Tarefas 0 20 40 60 \nInteresse  0 2 4 8 \nPontualidade 0 2 4 6 \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VWOA7IU93N2WMPTRG1NVIG\nQuinta-feira\n9 de Agosto de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2533", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3092/"}, {"id": 3094, "protocol": "", "title": "Decreto N 043de 06 de Agosto de 2018", "kind": "DECRETO", "number": "043", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 043DE 06 DE AGOSTO DE 2018 REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE – GP E A GRATIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO FISCAL – GIAFPARA GRUPO OPERACIONAL FISCO INSTITUÍDA PELA LEI N°.", "content": "DECRETO Nº. 043DE 06 DE AGOSTO DE 2018 \n \nRegulamenta a Gratificação de \nProdutividade – GP e a Gratificação de \nParticipação no Produto da Arrecadação \nFiscal – GIAFpara Grupo Operacional \nFisco instituída pela Lei n°. 08/06 e dá \noutras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 74 da Lei 08/06, \n \nDECRETA: \nArt. 1º. Farão jus à Gratificação de Produtividade – GP, a ser paga aos Fiscais de \nTributos e demais servidores lotados na Diretoria de Tributos da Secretaria de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, ocupantes de cargos efetivos ou \ncomissionados, que: \nI - desempenham atividades de apoio à arrecadação e fiscalização de tributos e \nrendas municipais; \nII - tenham atribuição de instrução, diligência e informação de processo \nadministrativo fiscal e tributário e, orientação e atendimento ao contribuinte; \nArt. 2°.A Gratificação de Produtividade - GP será percebida conforme as Tabelas I e \nII anexas ao presente Decreto. \nArt. 3°.  Os critérios para definição de direito de percepção da gratificação de que \ntrata o artigo anterior estão vinculados ao desempenho do servidor, mediante atribuição de \npontos, considerando-se, também, a complexidade da tarefa, nos termos a seguir: \nI – aos Fiscais de tributos ocupantes de cargo de provimento efetivo será atribuído \num máximo de 100 (cem) pontos mensalmente, em função da avaliação de desempenho a ser \nrealizada pela Secretaria de Administração e Finanças, conforme Tabelas I e II, anexas a este \nDecreto, respeitado o limite mensal estabelecido na Lei Complementar 008/06; \nII - aos demais servidores, lotados a mais de 01(um) ano na Diretoria de Tributos \ndesta Secretaria de Administração e Finanças, será atribuído um máximo de 80 (oitenta) \npontos mensalmente, em função da avaliação de desempenho a ser realizada pela Secretaria \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VWOA7IU93N2WMPTRG1NVIG\nQuinta-feira\n9 de Agosto de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2533\nDecretos\n\nde Administração e Finanças, conforme Tabelas I e II, anexas a este Decreto, respeitado o \nlimite mensal estabelecido na Lei 08/06. \nIII – O agente público que exerce o cargo de Diretor de Tributos, fará jus a 200 \n(duzentos) pontos mensais, em função da avaliação de desempenho a ser realizada pela \nSecretaria de Administração e Finanças, conforme Tabelas I e II, anexas a deste Decreto, \nrespeitado o limite mensal estabelecido na Lei 08/06; \nIV -  O valor de cada ponto, em um exercício financeiro, será o calculado pela \naplicação da seguinte fórmula: f1 + f2 + f3 + f4 + f5 + f6 + f7 + f8 (0,0000015), onde:\nI - f1 = arrecadação das taxas de poder de polícia; \nII - f2 = arrecadação das taxas de serviço, exceto a contribuição para o custeio do \nserviço de iluminação pública; \nIII - f3 = arrecadação do imposto sobre serviço de qualquer natureza; \nIV - f4 = arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana; \nV - f5 = arrecadação do imposto a transmissão intervivos de bens imóveis; \nVI – f6 = arrecadação do imposto territorial rural; \nVII – f7 = arrecadação da dívida ativa; \nVIII – f8 = arrecadação de preço público; \nIX - A arrecadação do imposto territorial rural somente será computada a partir da \nefetivação do convênio do Município com a União e será considerada a arrecadação que \nexceder a média apurada nos últimos três exercícios financeiros. \n§ 1°.  A arrecadação a ser considerada, para efeito do cálculo do valor do ponto, será \na do exercício anterior ao da aplicação da GP. \n§ 2°.  A GP não será concedida no ano civil em que se constatar arrecadação \ndecorrente de tributos municipais igual ou inferior ao ano anterior. \nArt. 4°. Farão jus à Gratificação de Participação no Produto da Arrecadação Fiscal – \nGIAF, os agentes fiscais de tributos, que desempenham atividades específicas de fiscalização, \narrecadação e controle de tributos e rendas municipais, vinculados a Diretoria de Tributos da \nSecretaria de Administração e Finanças, na proporção de 10% (dez por cento), sobre as \nnotificações fiscais e autos de infração lavrados pelo fiscal e pagos pelo contribuinte, \ninclusive na Dívida Ativa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VWOA7IU93N2WMPTRG1NVIG\nQuinta-feira\n9 de Agosto de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2533\n\n§ 1°. 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Fica criada a Comissão de Avaliação da Diretoria de Tributos que terá a \ncompetência para a realização e convalidação da avaliação de desempenho dos servidores \nbeneficiados pela Lei 08/06, composta pelo Secretário de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional e pelo Diretor de Tributos. \nI – a avaliação de desempenho do servidor será realizada mensalmente, com \nhomologação do Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento institucional, \natravés de: \na) relatórios de controle de execução da programação fiscal, conforme modelo \nanexo; \nb) relatório de controle de frequência e demais ações realizadas no âmbito do \nDiretoria de Tributos da Secretaria de Administração e Finanças; \nc) relatório contábeis e do sistema de tributos e rendas de pagamentos de autos de \ninfrações. \n§ 1°.  O relatório mensal de atividade será entregue pelo servidor beneficiado pela \nLei 08/06 até o primeiro dia útil de cada mês ao Diretor de Tributos da Secretaria de \nAdministração e Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VWOA7IU93N2WMPTRG1NVIG\nQuinta-feira\n9 de Agosto de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2533\n\n§ 2°.  A programação mensal dos servidores será fornecida até o quinto dia útil de \ncada mês. \n§ 3°.  Ato do Poder Executivo disciplinará as rotinas e modelos de relatórios a serem \ndesenvolvidos pelos servidores beneficiados pela Lei 08/06. \n \nArt. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de agosto de 2018. \n \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VWOA7IU93N2WMPTRG1NVIG\nQuinta-feira\n9 de Agosto de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2533\n\nTABELA I \nATIVIDADES ATRIBUÍDAS AOS FISCAIS DE TRIBUTOS E DEMIAS \nSERVIDORES DA DIRETORIA DE TRIBUTOS DA SECRETARIA DE \nADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS  \n \nITEM \nATIVIDADE \n1 Fiscalização  \n1.1 Fiscalização de Rotina \n1.2 Fiscalização Especial \n1.3 Fiscalização de ITR \n1.4 Fiscalização Sumária \n1.5 Baixa de autônomos \n1.6 Baixa de empresas comerciais e ou industriais. \n1.7 Baixa de empresas de serviços \n2 Plantão Fiscal  \n3 Informação em processo administrativo fiscal\n3.1 Abertura ou alteração de estabelecimento \n3.2 Processos de Restituição de Taxas e impostos e ou tributos diversos \n3.3 Contestação de impugnação ou diligência de auto de infração de outro fiscal, por \nimpedimento do autor \n3.4 Outros processos administrativos não descritos acima \n4 Outras atividades \n4.1 Participação como docente em treinamento, programado ou autorizado pela \nSecretaria de Administração e Finanças, para contribuintes, servidores ou no \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VWOA7IU93N2WMPTRG1NVIG\nQuinta-feira\n9 de Agosto de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2533\n\ninteresse da Administração Fazendária Municipal \n4.2 Participação como discente em treinamento, programado ou autorizado pela \nSecretaria de Administração e Finanças \n4.3 Recadastramento ou cadastramento imobiliário ou de atividade econômica \n4.4 Outras atividades autorizadas pelo Secretário de Administração e Finanças, \nconforme ordem de serviço mensal. \n4.5 Atendimento ao público interno e externo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VWOA7IU93N2WMPTRG1NVIG\nQuinta-feira\n9 de Agosto de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2533\n\nTABELA II \n \nPONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AOS SERVIDORESCONFORME ORDEM DE \nSERVIÇO MENSAL \n \nESPECIFICAÇÃO \nAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PONTUAÇÃO \n Ruim Médio Bom Ótimo \nAprendizado 0 2 4 6 \nQualidade do Atendimento Público \nExterno \n0 2 4 6 \nQualidade do Atendimento Público \nInterno \n0 2 4 6 \nCriatividade 0 2 4 8 \nExecução das Tarefas 0 20 40 60 \nInteresse  0 2 4 8 \nPontualidade 0 2 4 6 \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VWOA7IU93N2WMPTRG1NVIG\nQuinta-feira\n9 de Agosto de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2533", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3094/"}]}