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    <date>2018-08-08</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2532</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2532</number>
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      <department></department>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 8 de Agosto de 2018 • Ano VI • Nº 2532
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:  
 
• Aviso de Licitação Pregão  Presencial nº030/2018/SRP -
Objeto:Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de 
fossas e caixas de gordura nas unidades de Saúde, Educação, 
Assistência Social e dema is órgãos da Administra ção Pública Municipal, 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
• Edital de Licitação Pregão  Presencial nº030/2018/SRP -
Objeto:Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de 
fossas e caixas de gordura nas unidades de Saúde, Educação, 
Assistência Social e de mais órgãos da Administ ração Pública Municipal, 
mediante Sistema de Registro de Preços.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018/SRP 
 
A Pregoeira  torna pública aos interessados a realização da seguinte licitação: 
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de 
fossas e caixas de gordura nas unidades de Saúde, Educação, Assistência Social 
e demais órgãos da Administração Pública Municipal, mediante Sistema de 
Registro de Preços. DATA: 22/08/2018. HORA: 09h00min. Informações e 
Cópia do Edital através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
endereço www.amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-3977.  
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira 
 
 
 
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2 - Ano VI - Nº 2532Licitações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018/SRP 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar 
n.º 123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/0 1/2013 e alterações 
pertinentes.  
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; Secretaria Municipal de 
Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social e outras. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial nº 030/2018/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
069/2018 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor preço global 
VIII – OBJETO 
Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de fossas e caixas de gordura nas 
unidades de Saúde, Educação, Assistência Social e demais órgãos da Administração Pública 
Municipal, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de 
Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 22/08/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (DOZE) MESES 
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça 
da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – 
Telefax: (075) 3634-3977. 
XIII – RESPONSÁVEL 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Decreto n° 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
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Editais

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XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a 
todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao 
ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que possua sede localizada em um raio de 
no máximo 155 Km (cento e sessenta e cinco quilômetros) de distância do Município de 
Amargosa. 
14.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que 
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos 
materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem 
representando interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.  
XV – DO CREDENCIAMENTO 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
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15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do 
Anexo III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento 
de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes 
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma 
reconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar 
preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na 
alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga podendo ser utilizado a 
Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo III. 
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente 
para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar 
nº 123, de 14/12/2006. 
15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não 
inviabilizará a participação do(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em 
participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade 
que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro 
meio eficaz de protocolo. 
15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador(es) dos 
envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou 
mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que 
quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos 
envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a 
abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no 
recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência 
do direito ao recurso. 
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15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da 
licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão 
destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado 
pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes 
da Administração Pública que se fizerem presentes. 
16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das 
partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior 
pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e 
rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como 
Proposta de Preços, endereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) 
via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente 
datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente 
de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo 
propostas alternativas. 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando 
o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser 
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eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, 
apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final 
por tipo de produto. 
17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão 
incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: 
impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e 
demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do 
objeto licitado.  
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , 
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando 
se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à 
parcela ou à totalidade da remuneração.  
17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
17.8.
 O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do 
Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que 
possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a 
prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às 
Exigências de Habilitação  previstas neste edital, Anexo IV, e os envelopes da proposta de 
preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos 
licitantes e pela pregoeira. 
18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
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18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas 
as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços 
oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, 
devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá 
suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 
(três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 
18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros 
ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, 
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.11. O critério de julgamento será o de menor preço global.
 
18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada 
de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a 
Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da 
contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
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19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará 
a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço 
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
19.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada 
por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por 
cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada 
poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de 
preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais 
bem classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de 
pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a 
Pregoeira procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento 
da oferta final do desempate. 
19.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das 
previstas neste Edital. 
19.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
19.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de 
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado 
vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado 
pela Autoridade Superior. 
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19.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
19.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
XX - DA NEGOCIAÇÃO 
20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o 
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de 
julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital. 
20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
XXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
21.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar 
sua decisão. 
21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à 
compatibilidade de preço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o 
encaminhamento da amostra. 
21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, 
a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de 
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXII - DA VISTORIA  
22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. 
Entretanto, poderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e 
desenvolvimento Institucional, realizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados 
pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação. 
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XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá 
ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original 
para ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a 
seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual se houver relativo ao domicílio 
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do 
licitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão 
Negativa da Dívida Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de 
acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos 
últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste 
documento; 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
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f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017), já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da 
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - 
Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de 
outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à 
data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
23.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou 
privado, que comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes 
ao objeto desta licitação. 
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b) Licenças ambientais em nome da empresa, emitidas pelo INEMA e IBAMA; Licença da 
Vigilância Sanitária Estadual; Licença da Vigilância Sanitária do domicílio da licitante; 
c) Cadastro na ANVISA;  
d) Aceite de recebimentos de resíduos, emitido por empresa habilitada, conforme legislação 
ambiental em vigor; 
e)Motorista com habilitação D ou superior juntamente com Certificação para movimentação 
e operação de produtos perigosos (MOPP), emitidos por empresa homologada pelo 
DETRAN.  
23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração 
que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo 
V. 
23.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de 
certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
23.2.6.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da 
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se 
a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em 
nome da matriz. 
23.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
23.2.8.1 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, 
havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias 
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
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23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a 
proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do 
Anexo VI - Modelo de Proposta de Preços.  
XXIV - RECURSOS  
24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese 
das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação 
ao licitante vencedor pela pregoeira. 
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, 
aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do 
recurso, em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, 
desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do 
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos 
indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a 
Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão 
apreciados pela autoridade competente. 
24.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, 
hipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote , à licitante vencedora, depois de 
decididos os recursos, quando houver. 
25.3. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à 
contratação. 
25.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de 
publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições 
estabelecidas. 
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25.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador 
do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão 
prévia de nota de empenho de despesa. 
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  
26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para 
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes 
desta licitação. 
26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria 
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e 
anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no 
Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não 
participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% 
(cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, 
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em 
documento oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do 
respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a 
Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer 
o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser 
prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito 
pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
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26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a 
assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus 
anexos, a Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante 
seguinte antes de efetuar seu registro. 
26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso 
de fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal 
nº 183, de 16/01/2013. 
26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução 
dos serviços em igualdade de condições. 
26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da 
data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do 
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a 
Ata e iniciar outro processo licitatório. 
26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do 
registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor 
beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para 
negociação do valor registrado em Ata. 
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal 
poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por 
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da 
Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação 
dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se 
a comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
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a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se 
tornar superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica 
exigida no processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o 
termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao 
fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, 
automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 
XXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da 
Ata de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta 
corresponde ao Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 
27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste 
edital.  
27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as 
condições de habilitação.  
27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação. 
XXVIII - DAS SANÇÕES 
28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com 
o Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo 
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de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:   
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
28.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 
93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
29.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição 
a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até 
as 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização 
do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das 
propostas. 
29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis 
antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço 
eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas 
no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, para conhecimento da sociedade em 
geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas. 
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XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  
30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da 
anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser 
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, 
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a 
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados 
para fins de classificação e habilitação.  
30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, 
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  
30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 
de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno 
porte.  
30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão 
as últimas.  
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por 
conveniência da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 
10.520/2002.  
XXXI - DOS ANEXOS 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV– MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. 
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ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO. 
XXXII - DO FORO 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da 
Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em 
vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 06 de agosto de 2018. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira 
 
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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1 A presente licitação tem por objeto: o registro de preços para futura e eventual 
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza de fossas 
sépticas e caixas de gordura.  
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A presente contratação visa suprir a necessidade de limpeza das fossas e caixas de 
gordura das unidades escolares, unidades de saúde e unidades da administração pública em 
geral. 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são abaixo discriminados: 
DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
Serviço de limpeza de fossa e/ou caixas de gordura.  m³ 1000 
4. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
4.1. A empresa deverá executar os serviços de limpeza de fossas sépticas, utilizando 
caminhão equipado tanque, bomba e medidor de litragem; 
4.2. O serviço licitado será avaliado em relação à conformidade, especificação, bem como 
qualidade, de acordo com o Edital, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para 
pagamento;  
4.3. O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético 
profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 
8.666/93;  
4.4. A Secretaria rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em desacordo com 
o Edital e a Ata de Registro de Preços;  
4.5. A licitante deverá fornecer todos os materiais, ferramentas e pessoal necessários para a 
perfeita execução dos serviços, bem como óleo diesel. 
4.6. Após a execução dos serviços, a contratada deverá devolver a área sem restos de 
matérias, desimpedidas e totalmente limpas, da mesma forma em que se encontravam antes 
da realização dos serviços. 
5. LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/OU ENTREGA 
DO MATERIAL 
5.1. Os serviços supra descritos serão realizados no município de Amargosa- BA, salvo por 
autorização em contrário expressamente emitida pela SEMOP, e desde que não acarrete 
alteração dos demais termos previstos neste termo de referência. 
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5.2. O transporte do pessoal necessário à prestação dos serviços será de responsabilidade da 
contratada e deverá ser feito com toda a segurança, atendendo as exigências do Código 
Nacional de Trânsito e do Manual de Segurança do Trabalho.  
5.3 No período de vigência poderão ser solicitados os serviços constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida 
ata.  
5.4. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela 
Prefeitura Municipal Amargosa, através do setor de compras municipal.  
5.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
5.6. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos 
acima;    
5.7. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  
5.8. A mão de obra utilizada pela Contratada na execução dos serviços deverão estar em 
quantidade correspondente e com a qualificação necessária, para tal;  
5.9. A Contratada deverá executar o serviço solicitado no prazo máximo estipulado abaixoe 
após disponibilizada a Ordem de Serviço pelo setor de compras do município; 
5.10. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de 
solicitação o volume de 10 (dez) metros cúbicos, podendo ser adquiridos ou não até o limite 
da ata de registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões; 
5.11. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer 
quantitativo em diferentes ocasiões; 
5.12. O serviço deverá ser realizado no município de Amargosa, zona Urbana e zona Rural 
conforme indicação da CONTRATADA.  
6. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
6.1. O início do serviço objeto deste contrato ocorrerá imediatamente após o recebimento pela 
CONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
6.2. A execução do serviço deverá ocorrer no prazo de até 03 (três) dias contados da data da 
Autorização de Serviço/Fornecimento.  
6.3. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente 
forem solicitados e executados pela Contratada; 
6.4. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada 
pelo (a) titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle 
Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
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7. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos 
serviços devidamente dimensionados.  
7.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá 
adequada a realização do serviço.  
7.3. A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios 
necessários a prestação dos serviços; 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
8.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços 
de acordo com as determinações da (UNIDADE SOLICITANTE);  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com 
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados 
pela DICOM e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação; 
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, 
com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da 
Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
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d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados.  
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos 
necessários aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica;  
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da 
prestação dos serviços;  
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e 
incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos 
eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
10. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
10.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
(UNIDADE SOLICITANTE). 
10.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da (UNIDADE 
SOLICITANTE).  
10.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, 
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
10.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, 
responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
10.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável 
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos 
inerentes à aplicação de penalidades. 
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10.6. O Município de Amargosa, através da (unidade solicitante), reserva-se o direito de não 
receber os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo 
cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
11. DO PAGAMENTO  
11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até 30 (trinta) dias após a prestação de serviço/emissão da NF, 
mediante transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente 
Termo de Referência. 
12.  DA VIGÊNCIA 
12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
13.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor dos materiais foi cotado com base em pesquisa no mercado local. 
13.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP, através da servidora Joiciane de 
Souza Santos. 
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ANEXO II 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018/SRP 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de 
Identidade nº 08.664.472-61 e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ 
sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada 
em locação e manutenção de copiadoras, bem como aquisição de suprimentos e peças, de acordo 
com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QTD PREÇO UNITÁRIO 
    
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
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c)  Secretaria Municipal de Saúde; 
d)  Secretaria Municipal de Assistência Social;  
e) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de 
fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
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4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso 
a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos 
do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
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4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto 
no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma 
da Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos 
ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da 
Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
aos serviços;  
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g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços e fornecimento dos produtos;  
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de 
acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que 
haja expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente 
Termo de Referência. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
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imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
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ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão 
Presencial por Registro de Preços nº 030/2018/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para 
desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, 
desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento 
às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida 
no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 
no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Presencial nº 030
/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____   
_______________________________________________ 
LOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos 
durante a execução do contrato. 
                                                          
1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
 
 
ITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD V.UNT. V.TOTAL 
01  UND    
TOTAL  
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ANEXO VII 
MINUTA DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº _______/2018 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
E____________, PARA CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
XXXXXXXXXXXXX. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – 
BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, 
solteiro, administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 
819.722.535-49, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa 
________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) 
sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu 
[inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], 
portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base 
no Edital do Pregão Presencial nº 030/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, 
instruído no Processo Administrativo nº 069/2018, mediante as cláusulas e condições que se 
seguem:  
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
1.1. O presente contrato tem como objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de 
limpeza de fossas e caixas de gordura nas unidades de Saúde, Educação, Assistência Social e 
demais órgãos da Administração Pública Municipal, mediante Sistema de Registro de Preços, 
conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão 
Presencial nº. 030/2018/SRP.  
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este 
instrumento, o qual relaciona, por item, os objetos e as respectivas unidades de medidas, 
quantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço total.  
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ 
(_____).  
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela 
Fiscalização do Contratante.  
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§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, 
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes.  
2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados 
da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
3.1. O prazo de entrega dos bens e execução dos serviços, a contar da data da assinatura do 
contrato é de até 03 (três) dias contados do Recebimento da Autorização de Fornecimento, 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.  
3.2. O fornecimento do serviço será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, 
emitido por uma das Unidades Administrativas Municipais em papel timbrado e assinado por 
responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 
05 (cinco) dias úteis.  
3.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos serviços licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO   
 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo 
com as necessidades e conveniências do Contratante:  
a) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo 
com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:  
 I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado 
pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  
a) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos 
autorizados em sua composição.  
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4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação.  
a) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem 
fornecidos, no preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o 
devido comprovante.  
b) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada.  
c) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) 
hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA  
5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para 
a entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.   
6.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do 
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo 
CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o qual está 
autorizado o fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo 
estabelecido neste contrato;  
e) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados;  
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
na licitação.  
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g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato;  
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos 
pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas 
as normas sobre medicina e segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 022/2018/SRP ao qual 
está vinculado.   
6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do 
contratante;   
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a 
vigência deste contrato.   
6.4. O CONTRATANTE deve:   
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA;  
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  
c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição 
de autorização de fornecimento;  
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, 
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações de fornecimento.  
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de 
Referência do edital do Pregão Presencial nº. 030/2018/SRP.  
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   
7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se 
tratando de obras e serviços:  
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;  
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b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria 
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 
desta Lei;  
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação;  
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente 
aceitação.  
7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal 
válido correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato.  
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por 
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.   
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do 
Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.  
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações 
e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao 
do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.  
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10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA.  
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de 
serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura 
Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:  
a) Regularidade junto ao INSS-CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.   
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado.  
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA 
ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS  
11.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na 
proposta vencedora.  
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta.  
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como 
limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  
11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal.  
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
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econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo.  
11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por 
meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:  
EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor 
da parcela em atraso.  
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i     I = 6/100  I = 0,00016438  
 365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos 
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá 
reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já 
calculados ou estimados.   
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 
8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos 
regularmente comprovados.   
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.   
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  
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14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e 
ser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, 
sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   
1. apresentação de documentação falsa;   
2. retardamento da execução do objeto;   
3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;   
6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.   
14.2. Para os fins do item 5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, 
parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta 
por cento) do valor estimado do contrato.  
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de 
atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia 
e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do 
objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem 
prejuízo da rescisão unilateral da avença;  
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de 
descumprimento das obrigações assumidas;  
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por 
período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação 
assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a 
diferença será descontada da garantia contratual.  
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO 
obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação 
oficial.  
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO 
ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
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14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato 
seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no 
prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, 
caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.   
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO 
ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.   
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO 
DO CONTRATO  
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao 
edital e anexos do Pregão Presencial nº 030/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 
069/2018, bem como à proposta do CONTRATADO.   
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da 
Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos 
no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas 
pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
Amargosa - BA, [data]. 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
  
 
TESTEMUNHAS:  
NOME:                                                                      NOME:  
CPF:                                                                           CPF:  
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45 - Ano VI - Nº 2532</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3091/</url>
    </ato>
  </atos>
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