{"edition": {"id": 2526, "number": 2532, "date": "2018-08-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "3b9e82af34234da5a636d2257ef236d1", "pdf_sha256": "87da833b7816e46a4f5312f66de11103de9560e82bf045c991c72338431c88ce", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "87da833b7816e46a4f5312f66de11103de9560e82bf045c991c72338431c88ce", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2526/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2526/"}, "acts": [{"id": 3091, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2532", "kind": "Diario Importado", "number": "2532", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 8 de Agosto de 2018 • Ano VI • Nº 2532\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:  \n \n• Aviso de Licitação Pregão  Presencial nº030/2018/SRP -\nObjeto:Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de \nfossas e caixas de gordura nas unidades de Saúde, Educação, \nAssistência Social e dema is órgãos da Administra ção Pública Municipal, \nmediante Sistema de Registro de Preços. \n• Edital de Licitação Pregão  Presencial nº030/2018/SRP -\nObjeto:Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de \nfossas e caixas de gordura nas unidades de Saúde, Educação, \nAssistência Social e de mais órgãos da Administ ração Pública Municipal, \nmediante Sistema de Registro de Preços.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n AVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018/SRP \n \nA Pregoeira  torna pública aos interessados a realização da seguinte licitação: \nOBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de \nfossas e caixas de gordura nas unidades de Saúde, Educação, Assistência Social \ne demais órgãos da Administração Pública Municipal, mediante Sistema de \nRegistro de Preços. DATA: 22/08/2018. HORA: 09h00min. Informações e \nCópia do Edital através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo \nendereço www.amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-3977.  \n \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPregoeira \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2532Licitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n EDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018/SRP \n \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar \nn.º 123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/0 1/2013 e alterações \npertinentes.  \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; Secretaria Municipal de \nEducação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social e outras. \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial nº 030/2018/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n069/2018 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor preço global \nVIII – OBJETO \nContratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de fossas e caixas de gordura nas \nunidades de Saúde, Educação, Assistência Social e demais órgãos da Administração Pública \nMunicipal, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de \nReferência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 22/08/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (DOZE) MESES \nXII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça \nda Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – \nTelefax: (075) 3634-3977. \nXIII – RESPONSÁVEL \nBárbara Maria Barbosa Costa \nDecreto n° 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2532\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \nXIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a \ntodas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao \nramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que possua sede localizada em um raio de \nno máximo 155 Km (cento e sessenta e cinco quilômetros) de distância do Município de \nAmargosa. \n14.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua \nreabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o \nMunicípio de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que \ntenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos \nmateriais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem \nrepresentando interesse econômico em comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta \nsujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.  \nXV – DO CREDENCIAMENTO \n15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do \nAnexo III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos \nos demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. \na) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento \nde registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes \npara exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; \nb) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma \nreconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar \npreço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na \nalínea \"a\", que comprove os poderes do mandante para a outorga podendo ser utilizado a \nCarta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo III. \n15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida \npela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente \npara microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar \nnº 123, de 14/12/2006. \n15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não \ninviabilizará a participação do(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em \nparticipar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade \nque promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro \nmeio eficaz de protocolo. \n15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador(es) dos \nenvelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou \nmesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que \nquando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos \nenvelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a \nabri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no \nrecinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência \ndo direito ao recurso. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição \ndessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da \nlicitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão \ndestruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado \npela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes \nda Administração Pública que se fizerem presentes. \n16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das \npartes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior \npode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e \nrubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como \nProposta de Preços, endereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) \nvia, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente \ndatada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente \nde acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo \npropostas alternativas. \n17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando \no resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \neliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, \napenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final \npor tipo de produto. \n17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão \nincluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: \nimpostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e \ndemais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do \nobjeto licitado.  \n17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , \nincompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando \nse referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à \nparcela ou à totalidade da remuneração.  \n17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n17.8.\n O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do \nEdital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que \npossui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a \nprática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a \nDeclaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às \nExigências de Habilitação  previstas neste edital, Anexo IV, e os envelopes da proposta de \npreços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a \nrespectiva documentação, não cabe desistência da proposta. \n18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos \nlicitantes e pela pregoeira. \n18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. \nSomente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas \nas melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços \noferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, \ndevendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. \n18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá \nsuspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 \n(três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. \n18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros \nou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, \natribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n18.11. O critério de julgamento será o de menor preço global.\n \n18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada \nde maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, \nprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a \nPregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da \ncontratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará \na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço \napresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \n19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n19.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada \npor microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por \ncento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada \npoderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de \npreclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu \nfavor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais \nbem classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes \nremanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem \nclassificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de \npequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a \nPregoeira procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento \nda oferta final do desempate. \n19.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a \nPregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o \nvalor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das \nprevistas neste Edital. \n19.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n19.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de \numa proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado \nvencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado \npela Autoridade Superior. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n19.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n19.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências \nrelevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes \npresentes. \nXX - DA NEGOCIAÇÃO \n20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a \nPregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o \nlance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de \njulgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições \ndiferentes das previstas neste Edital. \n20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \nXXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n21.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar \nsua decisão. \n21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à \ncompatibilidade de preço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o \nencaminhamento da amostra. \n21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, \na Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de \nclassificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXII - DA VISTORIA  \n22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. \nEntretanto, poderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e \ndesenvolvimento Institucional, realizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados \npelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \nXXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá \nser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original \npara ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a \nseguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual se houver relativo ao domicílio \nou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do \nlicitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão \nNegativa da Dívida Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de \nacordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos \núltimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste \ndocumento; \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \nmediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10\nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017), já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da \nempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da \nproposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - \nDisponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de \noutro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \nb) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à \ndata da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n23.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou \nprivado, que comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes \nao objeto desta licitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11\nb) Licenças ambientais em nome da empresa, emitidas pelo INEMA e IBAMA; Licença da \nVigilância Sanitária Estadual; Licença da Vigilância Sanitária do domicílio da licitante; \nc) Cadastro na ANVISA;  \nd) Aceite de recebimentos de resíduos, emitido por empresa habilitada, conforme legislação \nambiental em vigor; \ne)Motorista com habilitação D ou superior juntamente com Certificação para movimentação \ne operação de produtos perigosos (MOPP), emitidos por empresa homologada pelo \nDETRAN.  \n23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração \nque comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo \nV. \n23.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de \ncertidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. \n23.2.6.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da \nlicitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se \na licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em \nnome da matriz. \n23.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n23.2.8.1 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, \nhavendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias \núteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado \nvencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de \neventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à \nAdministração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a \nlicitação. \n23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12\n23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a \nproposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do \nAnexo VI - Modelo de Proposta de Preços.  \nXXIV - RECURSOS  \n24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese \ndas suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a \ndecadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação \nao licitante vencedor pela pregoeira. \n24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, \naceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do \nrecurso, em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, \ndesde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos \nindispensáveis à defesa dos seus interesses. \n24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no \nmomento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a \nPregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora. \n24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão \napreciados pela autoridade competente. \n24.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, \nhipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote , à licitante vencedora, depois de \ndecididos os recursos, quando houver. \n25.3. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à \ncontratação. \n25.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados \npara assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de \npublicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições \nestabelecidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13\n25.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador \ndo Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão \nprévia de nota de empenho de despesa. \nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para \nregistro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes \ndesta licitação. \n26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria \nde Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e \nanuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no \nDecreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a \nserem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não \nparticiparam do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% \n(cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, \nindependentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em \ndocumento oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do \nrespectivo item, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \n26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a \nAta de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer \no(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos \nquantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \n26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser \nprorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito \npela Prefeitura Municipal de Amargosa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14\n26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a \nassinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus \nanexos, a Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante \nseguinte antes de efetuar seu registro. \n26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso \nde fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal \nnº 183, de 16/01/2013. \n26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução \ndos serviços em igualdade de condições. \n26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da \ndata da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do \ninciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a \nAta e iniciar outro processo licitatório. \n26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do \nregistro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor \nbeneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para \nnegociação do valor registrado em Ata. \n26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal \npoderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por \nintermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da \nAta, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação \ndos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se \na comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. \n26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15\na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se \ntornar superior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica \nexigida no processo licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o \ntermo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao \nfornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, \nautomaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. \nXXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da \nAta de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta \ncorresponde ao Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. \n27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nfornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste \nedital.  \n27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as \ncondições de habilitação.  \n27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e \nverificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação. \nXXVIII - DAS SANÇÕES \n28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com \no Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16\nde até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a \ncontratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:   \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n28.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, \n93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor \nestimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n29.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição \na ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até \nas 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização \ndo certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das \npropostas. \n29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis \nantes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço \neletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas \nno endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, para conhecimento da sociedade em \ngeral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a \nobtenção das informações prestadas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17\nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  \n30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da \nanulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser \nressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, \npromover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a \ninclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados \npara fins de classificação e habilitação.  \n30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, \natribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  \n30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, \neles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 \nde junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno \nporte.  \n30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão \nas últimas.  \n30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por \nconveniência da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº \n10.520/2002.  \nXXXI - DOS ANEXOS \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; \nANEXO IV– MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18\nANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO. \nXXXII - DO FORO \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da \nCidade de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em \nvigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 06 de agosto de 2018. \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPregoeira \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19\nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1 A presente licitação tem por objeto: o registro de preços para futura e eventual \ncontratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza de fossas \nsépticas e caixas de gordura.  \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A presente contratação visa suprir a necessidade de limpeza das fossas e caixas de \ngordura das unidades escolares, unidades de saúde e unidades da administração pública em \ngeral. \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são abaixo discriminados: \nDESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. \nServiço de limpeza de fossa e/ou caixas de gordura.  m³ 1000 \n4. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n4.1. A empresa deverá executar os serviços de limpeza de fossas sépticas, utilizando \ncaminhão equipado tanque, bomba e medidor de litragem; \n4.2. O serviço licitado será avaliado em relação à conformidade, especificação, bem como \nqualidade, de acordo com o Edital, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para \npagamento;  \n4.3. O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético \nprofissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei \n8.666/93;  \n4.4. A Secretaria rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em desacordo com \no Edital e a Ata de Registro de Preços;  \n4.5. A licitante deverá fornecer todos os materiais, ferramentas e pessoal necessários para a \nperfeita execução dos serviços, bem como óleo diesel. \n4.6. Após a execução dos serviços, a contratada deverá devolver a área sem restos de \nmatérias, desimpedidas e totalmente limpas, da mesma forma em que se encontravam antes \nda realização dos serviços. \n5. LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/OU ENTREGA \nDO MATERIAL \n5.1. Os serviços supra descritos serão realizados no município de Amargosa- BA, salvo por \nautorização em contrário expressamente emitida pela SEMOP, e desde que não acarrete \nalteração dos demais termos previstos neste termo de referência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20\n5.2. O transporte do pessoal necessário à prestação dos serviços será de responsabilidade da \ncontratada e deverá ser feito com toda a segurança, atendendo as exigências do Código \nNacional de Trânsito e do Manual de Segurança do Trabalho.  \n5.3 No período de vigência poderão ser solicitados os serviços constantes neste Termo de \nReferência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida \nata.  \n5.4. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela \nPrefeitura Municipal Amargosa, através do setor de compras municipal.  \n5.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 \ncorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n5.6. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos \nacima;    \n5.7. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  \n5.8. A mão de obra utilizada pela Contratada na execução dos serviços deverão estar em \nquantidade correspondente e com a qualificação necessária, para tal;  \n5.9. A Contratada deverá executar o serviço solicitado no prazo máximo estipulado abaixoe \napós disponibilizada a Ordem de Serviço pelo setor de compras do município; \n5.10. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de \nsolicitação o volume de 10 (dez) metros cúbicos, podendo ser adquiridos ou não até o limite \nda ata de registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões; \n5.11. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer \nquantitativo em diferentes ocasiões; \n5.12. O serviço deverá ser realizado no município de Amargosa, zona Urbana e zona Rural \nconforme indicação da CONTRATADA.  \n6. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  \n6.1. O início do serviço objeto deste contrato ocorrerá imediatamente após o recebimento pela \nCONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \n6.2. A execução do serviço deverá ocorrer no prazo de até 03 (três) dias contados da data da \nAutorização de Serviço/Fornecimento.  \n6.3. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente \nforem solicitados e executados pela Contratada; \n6.4. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada \npelo (a) titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle \nInterno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21\n7. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos \nserviços devidamente dimensionados.  \n7.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá \nadequada a realização do serviço.  \n7.3. A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios \nnecessários a prestação dos serviços; \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n8.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços \nde acordo com as determinações da (UNIDADE SOLICITANTE);  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com \nas cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados \npela DICOM e seu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas na licitação; \n9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, \ncom os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da \nAdministração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22\nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente \ndimensionados.  \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos \nnecessários aos serviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, \ntributárias e as demais previstas na legislação específica;  \nh) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \ni) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da \nprestação dos serviços;  \nj) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nk) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e \nincertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos \neventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n10. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n10.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela \n(UNIDADE SOLICITANTE). \n10.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da (UNIDADE \nSOLICITANTE).  \n10.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, \ndeverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n10.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, \nresponderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n10.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável \nreduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos \ninerentes à aplicação de penalidades. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23\n10.6. O Município de Amargosa, através da (unidade solicitante), reserva-se o direito de não \nreceber os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo \ncancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n11. DO PAGAMENTO  \n11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, até 30 (trinta) dias após a prestação de serviço/emissão da NF, \nmediante transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n11.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente \nTermo de Referência. \n12.  DA VIGÊNCIA \n12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n13.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n13.1. O valor dos materiais foi cotado com base em pesquisa no mercado local. \n13.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP, através da servidora Joiciane de \nSouza Santos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24\nANEXO II \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018/SRP \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de \nIdentidade nº 08.664.472-61 e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato publicado em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ \nsob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) \nSr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º  lugar no certame. \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada \nem locação e manutenção de copiadoras, bem como aquisição de suprimentos e peças, de acordo \ncom a demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \nDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QTD PREÇO UNITÁRIO \n    \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25\nc)  Secretaria Municipal de Saúde; \nd)  Secretaria Municipal de Assistência Social;  \ne) Outras. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando \nas ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de \nfato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26\n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso \na comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a \nser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos \ndo Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27\n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto \nno artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28\n6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação \nque deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma \nda Lei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de \nsua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos \nou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da \nAdministração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados \nnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários \naos serviços;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29\ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \nh) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \ni) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços e fornecimento dos produtos;  \nj) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de \nacordo com as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente.\n \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações \nregulamentares.  \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de \nacordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas \nquantidades e especificações técnicas.  \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que \nhaja expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, 30 dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de \ntransferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente \nTermo de Referência. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30\nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo \nde Referência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31\nANEXO III \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas \ndo Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como \nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar \ntodos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão \nPresencial por Registro de Preços nº 030/2018/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para \ndesistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, \ndesistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32\nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento \nàs exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida \nno art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33\nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei \nno 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34\nANEXO VI \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: E-MAIL: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não \ncabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.\n \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente \naos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão \nPresencial nº 030\n/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____   \n_______________________________________________ \nLOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos \ndurante a execução do contrato. \n                                                          \n1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \n \n \nITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD V.UNT. V.TOTAL \n01  UND    \nTOTAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35\nANEXO VII \nMINUTA DE CONTRATO \n  \nCONTRATO Nº _______/2018 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nE____________, PARA CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA EM \nXXXXXXXXXXXXX. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n97.553.416/0001-79 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – \nBA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, \nsolteiro, administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº \n819.722.535-49, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa \n________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) \nsob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu \n[inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], \nportador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base \nno Edital do Pregão Presencial nº 030/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, \ninstruído no Processo Administrativo nº 069/2018, mediante as cláusulas e condições que se \nseguem:  \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  \n1.1. O presente contrato tem como objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de \nlimpeza de fossas e caixas de gordura nas unidades de Saúde, Educação, Assistência Social e \ndemais órgãos da Administração Pública Municipal, mediante Sistema de Registro de Preços, \nconforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão \nPresencial nº. 030/2018/SRP.  \n1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este \ninstrumento, o qual relaciona, por item, os objetos e as respectivas unidades de medidas, \nquantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço total.  \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ \n(_____).  \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, \nonde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item \nmultiplicado pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela \nFiscalização do Contratante.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36\n§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais \nempregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, \nadministração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou \nindiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes.  \n2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados \nda Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  \nCLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  \n3.1. O prazo de entrega dos bens e execução dos serviços, a contar da data da assinatura do \ncontrato é de até 03 (três) dias contados do Recebimento da Autorização de Fornecimento, \nadmitindo-se a sua prorrogação nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.  \n3.2. O fornecimento do serviço será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, \nemitido por uma das Unidades Administrativas Municipais em papel timbrado e assinado por \nresponsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo \n05 (cinco) dias úteis.  \n3.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos serviços licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  \nCLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO   \n 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo \ncom as necessidades e conveniências do Contratante:  \na) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo \ncom as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:  \n I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de \nFornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado \npelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  \na) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações \nrelativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  \nb) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não \npermitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos \nautorizados em sua composição.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37\n4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo \nCONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de \nreparação.  \na) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem \nfornecidos, no preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o \ndevido comprovante.  \nb) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada.  \nc) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) \nhora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  \nCLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA  \n5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para \na entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  \nCLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  \n6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.   \n6.2. O CONTRATADO deve:   \na) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do \nCONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  \nb) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo \nCONTRATANTE;  \nc) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o qual está \nautorizado o fornecimento;   \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo \nestabelecido neste contrato;  \ne) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar \nos esclarecimentos solicitados;  \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas \nna licitação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38\ng) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a \nexecução do contrato;  \nh) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos \npela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas \nas normas sobre medicina e segurança do trabalho;  \ni) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  \nj) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 022/2018/SRP ao qual \nestá vinculado.   \n6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do \ncontratante;   \nb) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a \nvigência deste contrato.   \n6.4. O CONTRATANTE deve:   \na) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA;  \nb) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  \nc) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição \nde autorização de fornecimento;  \nd) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no \nfornecimento, fixando prazo para sua correção.  \ne) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, \nnos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  \nf) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações de fornecimento.  \ng) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de \nReferência do edital do Pregão Presencial nº. 030/2018/SRP.  \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   \n7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se \ntratando de obras e serviços:  \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39\nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria \nque comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 \ndesta Lei;  \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação;  \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente \naceitação.  \n7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal \nválido correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   \n7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato.  \nCLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   \n8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por \nservidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.   \n8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   \n8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   \n8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do \nContrato, designado pelo Órgão Gerenciador.  \nCLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  \n9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações \ne ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos.  \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao \ndo fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40\n10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA.  \n10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de \nserviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura \nMunicipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:  \na) Regularidade junto ao INSS-CND;  \nb) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  \n10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  \n10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a \nnota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, \naté que a mesma providencie as medidas saneadoras.   \n10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço \nefetivamente prestado.  \n10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA \nATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS  \n11.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na \nproposta vencedora.  \n11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  \n11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta.  \n11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os \npreços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como \nlimite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  \n11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal.  \n11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41\neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo.  \n11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  \n11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por \nmeio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:  \nEM = Encargos moratórios;  \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor \nda parcela em atraso.  \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  \nI = i     I = 6/100  I = 0,00016438  \n 365 365 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   \n12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos \nou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  \n13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   \n13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá \nreter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados.   \n13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º \n8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos \nregularmente comprovados.   \n13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 \n(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o \nCONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.   \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42\n14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e \nser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, \nsem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   \n1. apresentação de documentação falsa;   \n2. retardamento da execução do objeto;   \n3. falhar na execução do contrato;   \n4. fraudar na execução do contrato;   \n5. comportamento inidôneo;   \n6. declaração falsa;   \n7. fraude fiscal.   \n14.2. Para os fins do item 5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, \nparágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  \n14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta \npor cento) do valor estimado do contrato.  \n14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  \na) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de \natraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia \ne a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do \nobjeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem \nprejuízo da rescisão unilateral da avença;  \nb) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de \ndescumprimento das obrigações assumidas;  \nc) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por \nperíodo superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  \nd) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação \nassumida.  \n14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  \n14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a \ndiferença será descontada da garantia contratual.  \n14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO \nobrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação \noficial.  \n14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO \nao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2532\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43\n14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato \nseja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no \nprazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  \n14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, \ncaracterizando-se a inexecução total do seu objeto.   \n14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO \nao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.   \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO \nDO CONTRATO  \n15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao \nedital e anexos do Pregão Presencial nº 030/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº \n069/2018, bem como à proposta do CONTRATADO.   \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da \nBahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos \nno art. 102, inciso I, alínea \"d\", da Constituição Federal.  \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas \npelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \nAmargosa - BA, [data]. \n \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n  \n \nTESTEMUNHAS:  \nNOME:                                                                      NOME:  \nCPF:                                                                           CPF:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/3FMIMTOUJC4OSPSXR6RA\nQuarta-feira\n8 de Agosto de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2532", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3091/"}]}