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    <number>2515</number>
    <date>2018-08-01</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2515</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2515</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 1 de Agosto de 2018 • Ano VI • Nº 2515 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica:  
 
 
• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº029/2018/SRP  - Objeto: 
Contratação de empresa par a prestar serviços de manutenção preventiva 
e corretiva, de eletroeletrônicos, fogões e bombas d’água, visando 
atender às necessidades das secretarias municipais de Amargosa/BA. 
• Edital do Pregão Presencial Nº029/2018/SRP  - Objeto: Contratação de 
empresa para prestar serviços de manu tenção preventiva e corretiva, de 
eletroeletrônicos, fogões e bom bas d’água, visando atender às 
necessidades das secretarias municipais de Amargosa/BA.

Aviso de Licitação Num: PP029/SRP/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO PRESENCIAL Nº029/2018/SRP
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa para 
prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, de eletroeletrônicos, fogões e bombas d’água, visando atender às 
necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 
14/08/2018. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telefax (075) 
3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.  
Licitações
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2 - Ano VI - Nº 2515

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
1 
EDITAL 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2018/SRP 
PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n. º 123/2006, Decreto n.º 
7.892/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade , Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Inst itucional, Secretaria de Municipal de Educaç ão, 
Secretaria Municipal de Saúde, Secretria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação e outras. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 029/2018/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
068/2018 
V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII – OBJETO 
Contratação de empresa para  prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem 
fornecimento de peças , como peças de bombas e motores submersos e de sucção, de ntre outras, bem 
como de painéis dos sistemas de abastecimento e distribuição de água potável instalados em localidades 
das zonas urbana e rural, e componente de equipamentos eletroeletrônicos e fogões, visando atender às 
necessidades das Secretarias Munic ipais de Amargosa/BA , conforme especificações do Termo de 
Referência anexo e demandas futuras, mediante sistema de registro de preços. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 14/08/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (doze) meses 
 
 
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min , situado na 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia,  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  – 
Tel/fax (075) 3634-3977. 
XIII– RESPONSÁVEL 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira 
Decreto n° 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. 
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XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas e que atenderem a todas 
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado. 
14.2. Não poderão participar: 
a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 
b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. 
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
XV – DO CREDENCIAMENTO 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de 
todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua 
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de 
Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia 
autenticada ou cópia simples acompanhada com a original para conferência, conforme item 15.12 
deste instrumento,  sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado (ou cópia 
simples com original para conferência), no qual estejam expressos seus poderes para exercer 
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação de 
poderes para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a 
oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões da Pregoeira. 
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15.3. Na fase de credenciamento, a licitante DEVERÁ comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 
103 de 30 de abril de 2010, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, 
exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e 
favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a 
condições e benefícios da LC 123/2006.  
15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação 
do(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
15.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame 
(preposto) DEVERÁ
 entregar à Pregoeira, sob pena de descredenciamento e recusa do 
recebimento dos envelopes A e B da referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO 
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (fora dos envelopes A e B)  assinada 
pelo representante legal da empresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme 
determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal 
declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos 
envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa expresso no contrato social, 
não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento 
de procuração (publica ou particular).  
15.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação
 
prevista no edital implicará na desclassificação imediata do licitante. 
15.7. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos 
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (01 ou 02), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
15.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
15.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, 
sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão 
pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
15.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
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15.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
15.12 – Da Autenticação de Documentos:
 
15.12.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
15.12.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Comissão de 
Licitação ou servidor designado durante o certame. 
15.13. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520/02 e nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº 
293/09 e demais legislações regentes da matéria. 
16.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do 
Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas 
duas casas decimais. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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17.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
17.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer 
outra. 
17.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração 
de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pelo pregoeiro. 
18.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes 
com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
18.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
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subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro 
negociar, visando obter preço melhor. 
18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
19.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
19.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
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19.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste 
Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
19.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
19.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
19.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o 
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
19.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
19.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XX - DA NEGOCIAÇÃO 
20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
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9 - Ano VI - Nº 2515

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8 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
21.5. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, 
o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
22.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
22.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
22.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
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9 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
22.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de 
atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público é necessário apresentação de nota 
fiscal ou contratos juntamente aos atestados. 
b) Alvará de Funcionamento. 
22.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017), já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), 
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das 
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial 
 
 LG
= 
 Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
SG =                          Ativo Total 
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10 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC= 
Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá 
comprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
22.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
22.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
22.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
22.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
22.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
22.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
XXIII - RECURSOS  
23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, 
a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso 
e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 
23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
23.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do 
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11 
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis 
à defesa dos seus interesses. 
23.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
23.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
24.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
24.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior 
adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento 
licitatório. 
24.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, 
quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
24.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
24.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
24.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
XXV - DO REGISTRO DE PREÇOS  
25.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
25.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
ou qualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia 
consulta a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional– Órgão 
Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e Decretos Municipais nº 353, 
de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
XXVI - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
26.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro 
licitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do 
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13 - Ano VI - Nº 2515

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primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata 
de Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
26.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o primeiro colocado, informando o local, data e 
hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do vencedor 
poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 
26.3. No caso de o primeiro colocado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura 
Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
26.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
26.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade 
de condições. 
26.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
26.7. Caberá ao licitantebeneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
26.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
26.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na 
razão dos respectivos limites do fornecimentoregistrados na Ata. 
26.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
26.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
26.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
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13 
26.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa  para negociação do valor registrado em 
Ata. 
26.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal 
Amargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXVII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
27.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional será o órgão 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta 
contratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, a licitantepara o qual será 
emitido o pedido. 
27.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o 
prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 
27.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o 
pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de 
Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 
27.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o 
pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 
XXVIII – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
28.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 
28.2.  Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar 
outro processo licitatório. 
28.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. 
XXIX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 
29.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico, assegurado o contraditório, e ampla defesa: 
I - a pedido quando: 
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos 
fortuitos ou de força maior; 
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b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço; 
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
29.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido 
apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. 
29.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 
a) por decurso do prazo de vigência; 
b) quando não restarem fornecedores registrados. 
XXX - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO 
30.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante 
vencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo 
de 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, 
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 
81 da Lei nº 8.666/93.  
30.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município. 
30.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no 
prazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, 
para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação 
dos requisitos de habilitação. 
30.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta 
vencedora. 
XXXI - DAS SANÇÕES 
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31.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
31.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
31.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXXII - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
32.1. Caberá a Prefeitura Municipal: 
a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal 
para a entrega dos produtos adquiridos; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da licitante vencedora; 
c) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. 
XXXIII - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA 
33.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento 
das seguintes obrigações: 
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento 
dos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, 
vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder 
Público; 
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da 
Prefeitura Municipal; 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
16 
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura 
Municipal, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento, não 
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura 
Municipal; 
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado 
pela Administração da Prefeitura Municipal; 
e) comunicar à Administraçãoda Prefeitura Municipal qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados; 
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
neste Pregão. 
33.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: 
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante o fornecimento do 
objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; 
c) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. 
33.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: 
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para 
execução do contrato decorrente deste Pregão; 
b) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da Prefeitura Municipal; 
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. 
33.4. A inadimplência da licitante vencedora , com referência aos encargos sociais, comerciais e 
fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá 
onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a 
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. 
XXXIV - DO PAGAMENTO 
34.1. A licitante vencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota 
fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela 
Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo do(s) 
produto(s), mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
34.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 
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34.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e 
Municipal do domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade de fornecimento; 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
XXXV - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 
35.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou 
as supressões que se fizerem necessários. 
35.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as 
supressões resultantes de acordo entre as partes. 
XXXVI - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
36.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
36.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
36.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
36.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao 
Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
36.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da 
sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo 
para a obtenção das informações prestadas. 
XXXVII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
37.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
37.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
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18 
37.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
37.4. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
37.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, à Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
37.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
37.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2010, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
37.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
37.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXVIII - DOS ANEXOS 
38.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO IV–MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO V– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 
 
XXXIX - DO FORO 
39.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
39.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
Amargosa - BA, 31 de julho de 2018. 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira 
 
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19 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
JUSTIFICATIVA 
A contratação de empresa especializada em manutenção de equipamentos eletroeletrônicos, fogões e 
bombas e motores submersos e de sucção se justifica em virtude da necessidade de realização de 
serviços diversos de manutenção preventiva e corretiva dos referidos equipamentos nas Unidades 
municipais, uma vez que os mesmos são de extrema importância para o desenvolvimento de 
algumas atividades primordiais ao funcionamento das escolas, postos de saúde e demais unidades 
administrativas, bem como para garantir as condições adequadas de funcionamento.  
OBJETO DA LICITAÇÃO                                         
Contratação de empresa para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem 
fornecimento de peças, como peças de bombas e motores submersos e de sucção, dentre outras, bem 
como de painéis dos sistemas de abastecimento e distribuição de água potável instalados em 
localidades das zonas urbana e rural, e componente de equipamentos eletroeletrônicos e fogões, 
visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, conforme tabela 
abaixo: 
 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
BATEDEIRA 
1 Manutenção de BATEDEIRAS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas:  
Faet, Master, Mondial, Arno, Philips, Skymsen. HORA 50 
2 Manutenção de BATEDEIRAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas:  
Faet, Master, Mondial, Arno, Philips, Skymsen. HORA 55 
ESPREMEDOR DE 
FRUTAS 
3 Manutenção de ESPREMEDORES DE FRUTAS COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Loren Sid, Britânia, Vitalex, Lucre, Delta, Tron, Master. HORA 55 
4 Manutenção de ESPREMEDORES DE FRUTAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Loren Sid, Britânia, Vitalex, Lucre, Delta, Tron, Master. HORA 45 
LIQUIDIFICADOR 
DOMÉSTICO 
5 
Manutenção de LIQUIDIFICADORES DOMÉSTICOS COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Philips, Walita, Arno, Mondial, Faet, 
Britânia.     
HORA 40 
6 
Manutenção de LIQUIDIFICADORES DOMÉSTICOS SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Philips, Walita, Arno, Mondial, Faet, 
Britânia.     
HORA 45 
LIQUIDIFICADOR 
INDUSTRIAL 
7 
Manutenção de LIQUIDIFICADORES INDUSTRIAIS COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Bermar, Poly, Tron, Vitalex, Cemaf, 
Metvisa. 
HORA 65 
8 
Manutenção de LIQUIDIFICADORES INDUSTRIAIS SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Bermar, Poly, Tron, Vitalex, Cemaf, 
Metvisa. 
HORA 100 
MICROONDAS 
9 Manutenção de MICROONDAS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 
Marcas: Panasonic, LG, Consul, Philco, Mídea.  HORA 50 
10 Manutenção de MICROONDAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 
Marcas: Panasonic, LG, Consul, Philco, Mídea.  HORA 75 
VENTILADOR 11 Manutenção de VENTILADORES DE PAREDE                                COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Ventisol, Venti-Delta, Tufão, HORA 75 
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20 
Ventilex, Arge, Mallory, Tron, Premium, Mondial, Loren Sid. 
12 
Manutenção de VENTILADORES DE PAREDE                                SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Ventisol, Venti- Delta, Tufão, 
Ventilex, Arge, Mallory, Tron, Premium, Mondial, Loren Sid. 
HORA 75 
Obs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço 
total do lote. 
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
CAIXA AMPLIFICADA 
01 
Manutenção de CAIXAS AMPLIFICADAS  COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Wattsom, Oneal, Hayonik, Pa Xing, Sonidos, Waldman, 
Mondial, Frahm, Ewtto, Livstar, Lenoxx, Eterny, CSR.  
HORA 25 
02 
Manutenção de CAIXAS AMPLIFICADAS  SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Wattsom, Oneal, Hayonnik, Pa Xing, Sonidos, Waldman, 
Mondial, Frahm, Ewtto, Livstar, Lenoxx, Eterny, CSR.   
HORA 50 
DVD 
03 
Manutenção de aparelhos de  DVD COM  SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . 
Marcas:  NKS, LG, Sony, Lenox, Hitec, Britânia, Mondial, Samsung, Philips, 
Zaitec. 
HORA 20 
04 
Manutenção de aparelhos de  DVD SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . 
Marcas:  NKS, LG, Sony, Lenox, Hitec, Britânia, Mondial, Samsung, Philips, 
Zaitec. 
HORA 35 
MESA DE SOM 
05 Manutenção de MESA DE SOM COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 
Marcas: Waldman. HORA 35 
06 Manutenção de MESA DE SOM SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 
Marcas: Waldman. HORA 45 
MICROFONE 
07 Manutenção de MICROFONES COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 
Marcas: Le Som, Promusic, Eletrovox, Proview.  HORA 30 
08 Manutenção de MICROFONES SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: 
Le Som, Promusic, Eletrovox, Proview. HORA 30 
MINI SYSTEM 
09 
Manutenção de APARELHOS DE MINI SYSTEM COM SUBSTITUIÇÃO 
DE PEÇAS. Marcas: LG, Philips, Lenox, Philco, Mondial, Aiwa, NKS , CCE, 
Mondial, Samsung, Softec, Britânia. 
HORA 40 
10 
Manutenção de APARELHOS DE MINI SYSTEM SEM SUBSTITUIÇÃO 
DE PEÇAS. Marcas: LG, Philips, Lenox, Philco, Mondial, Aiwa, NKS, CCE, 
Mondial, Samsung, Softec, Britânia. 
HORA 50 
RÁDIO 
11 Manutenção de APARELHOS DE RÁDIO COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Britânia, Lenoxx. HORA 25 
12 Manutenção de APARELHOS DE RÁDIO SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Britânia, Lenoxx. HORA 50 
Obs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. 
 
LOTE 03 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
FOGÃO DOMÉSTICO 
01 Manutenção de FOGÕES DOMÉSTICOS 04 BOCAS                            COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marca: Esmaltec. HORA 125 
02 Manutenção de FOGÕES DOMÉSTICOS 04 BOCAS                            SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marca: Esmaltec. HORA 150 
FOGÃO INDUSTRIAL 
03 Manutenção de FOGÕES INDUSTRIAIS 04 BOCAS e 02 BOCAS, com 
forno e sem forno, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marca: Progás. HORA 115 
04 Manutenção de FOGÕES INDUSTRIAIS 04 BOCAS e 02 BOCAS, com 
forno e sem forno, SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marca: Progás. HORA 140 
Obs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço 
total do lote. 
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21 
 
LOTE 04 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
FREEZER 
HORIZONTAL 
01 
Manutenção de FREEZERS HORIZONTAIS 01 TAMPA E 02 TAMPAS 
COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Metalfrio, Electrolux, 
Esmaltec, Consul. 
HORA 25 
02 
Manutenção de FREEZERS HORIZONTAIS 01 TAMPA E 02 TAMPAS 
SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Metalfrio, Electrolux, 
Esmaltec, Consul. 
HORA 25 
PURIFICADOR DE 
ÁGUA 
03 Manutenção de PURIFICADORES DE ÁGUA  COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Latina, Polar, IBBL, Soft, Eterny. HORA 35 
04 Manutenção de PURIFICADORES DE ÁGUA  SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Latina, Polar, IBBL, Soft, Eterny. HORA 35 
BEBEDOURO 
05 
Manutenção de BEBEDOUROS ELÉTRICOS COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Máster Frio, Libbell, Electrolux, IBBL, Esmaltec, Karina, 
Eterny, Latina.  
HORA 100 
06 
Manutenção de BEBEDOUROS ELÉTRICOS SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Máster Frio, Libbell, Electrolux, IBBL, Esmaltec, Karina, 
Eterny, Latina.  
HORA 100 
REFRIGERADOR 
07 Manutenção de REFRIGERADORES COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 
Marcas: Consul, Bosch, Dako, Continental, Electrolux.  HORA 35 
08 Manutenção de REFRIGERADORES SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 
Marcas: Consul, Bosch, Dako, Continental, Electrolux.  HORA 35 
Obs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. 
 
LOTE 05 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
LAVADORA DE 
ALTA PRESSÃO 
01 Manutenção de LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Karcher, Black &amp; Decker. HORA 15 
02 Manutenção de LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO SEM SUBSTITUIÇÃO 
DE PEÇAS. Marcas: Karcher, Black &amp; Decker. HORA 25 
LAVADORA DE 
ROUPAS 
03 Manutenção de MÁQUINAS LAVADORAS DE ROUPAS COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Consul, Electrolux, Suggar. HORA 15 
04 Manutenção de MÁQUINAS LAVADORAS DE ROUPAS SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Consul, Electrolux, Suggar. HORA 25 
Obs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. 
 
LOTE 06 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
TV ANALÓGICA 
01 
Manutenção de aparelhos de TV ANALÓGICA COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Cineral, LG, Philco, Aiko, Sanyo, Century, Multitoc, 
Toshiba. 
HORA 25 
02 
Manutenção de aparelhos de TV ANALÓGICA SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Cineral, LG, Philco, Aiko, Sanyo, Century, Mult itoc, 
Toshiba. 
HORA 50 
TV LED / PLASMA 
03 
Manutenção de aparelhos de TV LED  COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 
Marcas: Semp, Samsung, CCE, LG, AOC, Sony, Philco, Sanyo, Philips,  
Toshiba, Lenox. 
HORA 25 
04 
Manutenção de aparelhos de TV LED  SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS.  
Marcas: Semp, Samsung, CCE, LG, AOC, Sony, Philco, Sanyo, Philips,  
Toshiba, Lenox. 
HORA 50 
SCANER 
05 Manutenção de SCANERS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: 
Canon, Avision.  HORA 15 
06 Manutenção de SCANERS SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: 
Canon, Avision.  HORA 25 
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22 
CÂMERA 
FILMADORA 
07 Manutenção de CÂMERAS FILMADORAS COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Ayla. HORA 12 
08 Manutenção de CÂMERAS FILMADORAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Ayla. HORA 25 
DATA SHOW 
09 
Manutenção de  PROJETORES DE MULTIMÍDIA (DATA SHOW) COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . Marcas: Epson, Benq, Diebold (Proinfo - 
Mec) 
HORA 15 
10 
Manutenção de PROJETORES DE MULTIMÍDIA (DATA SHOW)  SEM  
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . Marcas: Epson, Benq, Diebold (Proinfo - 
Mec) 
HORA 25 
MÁQUINA 
FOTOGRÁFICA 
11 Manutenção de MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Nikkon, Olympus.             HORA 12 
12 Manutenção de MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Nikkon, Olympus.             HORA 25 
Obs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. 
Obs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. 
 
CONDIÇÕES GERAIS 
a) A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordens de Serviços a serem emitidas pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa, que especificará o (s) item (itens) que necessitarão de 
manutenção; 
b) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados pela contratante e realizados pela contratada; 
c) O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por lote; 
d) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada por 
servidor designado por cada Secretaria Municipal responsável pela demanda; 
e) A execução do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos 
endereços indicados na autorização de fornecimento, situada nas zonas urbanos e rurais do 
município, correndo pela contratada os custos e meios de transporte para atendimento das 
demandas, inclusive para fornecimento de cotações para aquisição de peças; 
f) No caso de manutenção dos painéis, o serviço deverá ser realizado no local onde se 
encontram os equipamentos, e em casos de necessidade, a remoção de qualquer equipamento para 
realização do serviço de manutenção deverá ter autorização prévia, em formulário próprio fornecido 
pelo servidor responsável pelo acompanhamento do serviço, devendo a empresa devolver o 
equipamento, após a execução do serviço, em funcionamento e devidamente instalado no local de 
onde foi removido.  
LOTE 07 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
BOMBAS E MOTORES 
DE SUCÇÃO E 
SUBMERSOS E 
PAINÉIS DOS 
SISTEMAS DE 
ABASTECIMENTO DE 
ÁGUA NO 
MUNICÍPIO 
01 
Manutenção preventiva e corretiva com ou sem substituição de peças 
das bombas e motoresde sucção e submersos, assim como dos painéis 
dos sistemas de abastecimento e distribuição de água potável 
instalados em localidades das zonas urbanas e rural deste município. 
HORA 500 
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24 - Ano VI - Nº 2515

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
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g) A apresentação de orçamento para o serviço de manutenção nos painéis deve ser feita em até 
48 horas após a CONTRATADA ser notificada sobre o defeito no equipamento e a execução do 
serviço, em até 72 horas após a aprovação do orçamento. Outro prazo pode ser acordado junto a 
Secretaria solicitante; 
h) Bombas e Motores de Sucção e Submersos serão retirados pela CONTRATANTE para 
realização do serviço de manutenção, a instalação da bomba é de responsabilidade do 
CONTRATADO, caso ele opte por não realizar a instalação não estará isento da garantia sobre o 
serviço; 
i) O período de execução dos objetos licitados será em até 12 meses contados da assinatura do 
Contrato; 
j)  A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à 
CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus 
prepostos; 
k) Os serviços de manutenção deverão ser realizados utilizando as ferramentas adequadas para 
o tipo de equipamento; 
l) Devem ser fornecidas peças originais, não sendo admitidas peças remanufaturadas ou 
usadas, salvo com autorização da contratante; 
m) A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os 
equipamentos submetidos a manutenção, contendo obrigatoriamente a data de realização do 
serviço; 
n) As ferramentas, transporte, recursos humanos, alimentação e demais insumos necessários à 
plena execução dos serviços correrão por conta da empresa contratada, sem qualquer ônus adicional 
para a contratante; 
o) Sempre que demandada pela contratante, a contratada deverá oferecer orçamento no prazo 
de 48 horas após o recebimento do equipamento e, após aprovação do orçamento, realizar o serviço 
no prazo de até 72 horas, salvo por acordo com a Secretaria Municipal solicitante; 
p) A contratada deverá entregar as áreas onde os serviços foram realizados da mesma forma de 
organização de limpeza em que encontrar; 
q) A contratada deve disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá ou fardamento) 
quando realizar serviços nas instalações da contratante; 
r) As peças substituídas e o serviços realizados deverão possuir garantia mínima de 90 dias, 
sendo de 48 horas, após o CONTRATADO ser notificado sobre o problema, o prazo para a 
contratada efetuar análise e realizar eventuais reparos nos equipamentos cobertos pela garantia; 
s) A contratada deverá fornecer PREVIAMENTE à realização de qualquer serviço orçamento 
detalhado; 
t) Somente após autorizado pela secretaria demandante, mediante autorização de serviço 
enviada pelos setor de compras, poderá a contratada proceder com a realização de qualquer serviço. 
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS 
a) Sempre que for necessária a substituição de peças ou realização de serviço, a contratada 
deverá fornecer PREVIAMENTE, orçamentos detalhados, contendo as peças que deverão ser 
substituídas, o valor das mesmas e quantidade de horas necessárias à execução do serviço; 
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b) Deverá a contratada apresentar pelo menos três orçamentos para cada peça, parte, acessório, 
componente que for identificada com necessidade de substituição pela contratada; 
c) A fim de validar de forma segura o orçamento apresentado previamente pela contratada, 
poderá a contratante colher preços junto ao mercado, ficando a contratada obrigada a realizar o 
serviço pelo menor preço cotado (em caso de peças e/ou serviços); 
d) Uma vez autorizada a realização de serviço com a substituição de peças, componentes e/ou 
acessórios, a contratada procederá com o devido reparo e aquisições do material necessário, 
devendo emitir nota fiscal detalhando o valor contratual previsto para o serviço e o valor referente 
às peças fornecidas; 
e) As peças substituídas deverão ser entregues à Secretaria que demandar o serviço, 
acompanhado das notas fiscais referentes às novas peças, partes, acessórios e componentes 
eventualmente instalados. 
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
a) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de 
serviço; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, 
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
d) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
prestação de serviço, fixando prazo para sua correção; 
e) Pagar à CONTRATADA, o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
a) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados; 
b) A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários à 
prestação dos serviços. 
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
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d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados; 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
m) Arcar com todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e 
trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também, custo com fardamento; transporte 
de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos 
utilizados; depreciação; alugueis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros 
custos que, direta ou indiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da 
CONTRATADA. 
DO PAGAMENTO 
a) A contratante realizará pagamento contratual, conforme demanda, até 30 (trinta) dias após a 
entrega dos materiais e/ou realização dos serviços devidamente solicitados e integralmente 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões legais, devidamente 
atestada por servidor responsável.  
b) O valor a ser pago dependerá da quantidade do material e serviços efetivamente fornecidos, 
observando-se o valor constante da proposta de preços da empresa, registrado no contrato. 
c) Deverá a contratada assinalar em sua nota fiscal, os valores decorrentes a serviços 
contratuais e peças eventualmente, fornecidas nos termos deste termo de referência.  
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
a) A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por servidor designado por cada 
Secretaria Municipal responsável pela demanda; 
b) A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e por servidor designado por cada Secretaria Municipal 
responsável pela demanda; 
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c) O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
d) Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, 
responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
e) Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável reduzirá 
a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
DA VIGÊNCIA 
Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO II  
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa para prestar 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem fornecimento de peças, como peças 
de bombas e motores submersos e de sucção, dentre outras, bem como de painéis dos sistemas 
de abastecimento e distribuição de água potável instalados em localidades das zonas urbana e 
rural, e componente de equipamentos eletroeletrônicos e fogões, visando atender às 
necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante sistema de registro de 
preços, conforme especificações do Termo de Referência anexo e demandas futuras e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QUANTITATIVO PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens 
destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
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2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
b) Secretaria de Municipal de Educação; 
c)  Secretaria Municipal de Saúde; 
d)  Secretria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
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4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado 
ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover 
as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
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documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
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disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 
183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  
 
Parágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada 
do fornecedor e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma 
da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
32 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
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33 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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34 
 
ANEXO III  
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 029/2018/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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35 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte 
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
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36 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de 
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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37 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                     E-MAIL: 
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem 
fornecimento de peças, como peças de bombas e motores submersos e de sucção, dentre outras, bem como de 
painéis dos sistemas de abastecimento e distribuição de água potável instalados em localidades das zonas 
urbana e rural e componentes de equipamentos eletroeletrônicos e fogões, visando atender às necessidades das 
Secretarias Municipais de Amargosa/BA. 
LOTE 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. UNIT V. TOTAL 
      
VALOR TOTAL POR EXTENSO (R$)  
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, 
seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às 
especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros 
nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade 
competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 
029/2018/SRP. 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
 
________________________, _____/____/____     _______________________________________________ 
LOCAL                                  DATA                                                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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38 
 
ANEXO VII 
MINUTA DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº _______/2018 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
E____________, PARA CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA, BEM COMO COM 
FORNECIMENTO DE PEÇAS. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – 
BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, 
administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 
819.722.535-49, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa 
________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o 
nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], 
Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de 
Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF 
(MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 
029/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 
068/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
 1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de 
manutenção preventiva e corretiva, com ou sem fornecimento de peças, como peças de bombas e 
motores submersos e de sucção, dentre outras, bem como de painéis dos sistemas de abastecimento 
e distribuição de água potável instalados em localidades das zonas urbana e rural, e componente de 
equipamentos eletroeletrônicos e fogões, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais 
de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no(s) Lote(s) do Anexo I - Termo de 
Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 029/2018/SRP.  
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este 
instrumento, o qual relaciona, por item, os objetos e as respectivas unidades de medidas, 
quantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço total.  
 § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  
 § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado 
pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do 
Contratante.  
 § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, 
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  
 
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39 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes.  
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura 
Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  
 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
4.1. O início da prestação do serviço deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.  
4.2. O prazo de execução dos serviços, a contar da data assinatura do contrato é de até 72 (setenta e 
duas) horas após a aprovação do orçamento , contados do Recebimento da Autorização de 
Fornecimento/Serviço ou outro prazo pode ser acordado junto a Secretaria solicitante. 
4.3. A execução do serviço será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido 
por uma das Unidades Administrativas Municipais em papel timbrado e assinado por responsável 
previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias 
úteis.  
4.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizada a execução dos serviços licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  
 
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO   
 
 5.1. Para execução dos serviços proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e 
conveniências do Contratante:  
I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Serviço”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  
a) a “Autorização de Serviço” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição.  
5.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação.  
a) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, 
no preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  
b) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada.  
c) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, 
após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA  
6.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.  
 
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40 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.   
 7.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, 
ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  
CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o qual está 
autorizado o fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido 
neste contrato;  
e) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados;  
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação.  
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato;  
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as 
normas sobre medicina e segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 029/2018/SRP ao qual está 
vinculado.   
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do 
contratante;   
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a 
vigência deste contrato.   
7.4. O CONTRATANTE deve:   
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA;  
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  
c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de 
autorização de fornecimento;  
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações de fornecimento.  
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência 
do edital do Pregão Presencial nº. 029/2018/SRP.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO   
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8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se 
tratando de obras e serviços:  
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;  
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria 
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 
desta Lei;  
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação;  
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente 
aceitação.  
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal 
válido correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
8.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato.  
 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por 
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.   
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
9.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do 
Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
10.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente 
do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, 
devidamente atestada pelo Órgão de Competente.  
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA.  
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de 
serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura 
Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) 
Regularidade junto ao INSS-CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  
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43 - Ano VI - Nº 2515

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
42 
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais 
a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas 
decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.   
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente 
prestado.  
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS 
DÉBITOS  
11.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na 
proposta vencedora.  
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta.  
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  
11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal.  
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar 
recompor o preço que se tornou excessivo.  
11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da 
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:  
EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor 
da parcela em atraso.  
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i     I = 6/100  I = 0,00016438  
  
365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, 
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados 
ou estimados.   
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 
8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados.   
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e ser 
excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   
1. apresentação de documentação falsa;   
2. retardamento da execução do objeto;   
3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;   
6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.   
14.2. Para os fins do item 5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, 
parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por 
cento) do valor estimado do contrato.  
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de 
atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a 
critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, 
de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da 
rescisão unilateral da avença;  
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de 
descumprimento das obrigações assumidas;  
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por 
período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação 
assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a 
diferença será descontada da garantia contratual.  
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14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO 
obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação 
oficial.  
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato 
seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no 
prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, 
caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.   
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital 
e anexos do Pregão Presencial nº. 029/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 068/2018, 
bem como à proposta do CONTRATADO.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da 
Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no 
art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data].  
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
  
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor]  
CPF: [número]  
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  
  
TESTEMUNHAS:  
      
NOME:                 
CPF:                  
     
NOME:                 
CPF:           
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46 - Ano VI - Nº 2515</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3066/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>3068</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação Num: Pp029/srp/2018</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>029</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PP029/SRP/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação Num: PP029/SRP/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO PRESENCIAL Nº029/2018/SRP
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa para 
prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, de eletroeletrônicos, fogões e bombas d’água, visando atender às 
necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 
14/08/2018. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telefax (075) 
3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.  
Licitações
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2 - Ano VI - Nº 2515

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
1 
EDITAL 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2018/SRP 
PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n. º 123/2006, Decreto n.º 
7.892/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade , Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Inst itucional, Secretaria de Municipal de Educaç ão, 
Secretaria Municipal de Saúde, Secretria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação e outras. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 029/2018/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
068/2018 
V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII – OBJETO 
Contratação de empresa para  prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem 
fornecimento de peças , como peças de bombas e motores submersos e de sucção, de ntre outras, bem 
como de painéis dos sistemas de abastecimento e distribuição de água potável instalados em localidades 
das zonas urbana e rural, e componente de equipamentos eletroeletrônicos e fogões, visando atender às 
necessidades das Secretarias Munic ipais de Amargosa/BA , conforme especificações do Termo de 
Referência anexo e demandas futuras, mediante sistema de registro de preços. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 14/08/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (doze) meses 
 
 
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min , situado na 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia,  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  – 
Tel/fax (075) 3634-3977. 
XIII– RESPONSÁVEL 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira 
Decreto n° 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. 
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2 
 
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas e que atenderem a todas 
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado. 
14.2. Não poderão participar: 
a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 
b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. 
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
XV – DO CREDENCIAMENTO 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de 
todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua 
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de 
Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia 
autenticada ou cópia simples acompanhada com a original para conferência, conforme item 15.12 
deste instrumento,  sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado (ou cópia 
simples com original para conferência), no qual estejam expressos seus poderes para exercer 
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação de 
poderes para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a 
oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões da Pregoeira. 
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3 
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante DEVERÁ comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 
103 de 30 de abril de 2010, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, 
exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e 
favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a 
condições e benefícios da LC 123/2006.  
15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação 
do(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
15.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame 
(preposto) DEVERÁ
 entregar à Pregoeira, sob pena de descredenciamento e recusa do 
recebimento dos envelopes A e B da referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO 
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (fora dos envelopes A e B)  assinada 
pelo representante legal da empresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme 
determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal 
declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos 
envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa expresso no contrato social, 
não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento 
de procuração (publica ou particular).  
15.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação
 
prevista no edital implicará na desclassificação imediata do licitante. 
15.7. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos 
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (01 ou 02), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
15.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
15.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, 
sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão 
pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
15.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
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4 
15.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
15.12 – Da Autenticação de Documentos:
 
15.12.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
15.12.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Comissão de 
Licitação ou servidor designado durante o certame. 
15.13. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520/02 e nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº 
293/09 e demais legislações regentes da matéria. 
16.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do 
Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas 
duas casas decimais. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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17.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
17.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer 
outra. 
17.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração 
de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pelo pregoeiro. 
18.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes 
com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
18.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
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subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro 
negociar, visando obter preço melhor. 
18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
19.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
19.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
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19.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste 
Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
19.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
19.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
19.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o 
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
19.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
19.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XX - DA NEGOCIAÇÃO 
20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
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que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
21.5. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, 
o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
22.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
22.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
22.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
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c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
22.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de 
atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público é necessário apresentação de nota 
fiscal ou contratos juntamente aos atestados. 
b) Alvará de Funcionamento. 
22.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017), já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), 
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das 
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial 
 
 LG
= 
 Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
SG =                          Ativo Total 
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10 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC= 
Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá 
comprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
22.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
22.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
22.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
22.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
22.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
22.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
XXIII - RECURSOS  
23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, 
a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso 
e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 
23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
23.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do 
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término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis 
à defesa dos seus interesses. 
23.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
23.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
24.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
24.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior 
adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento 
licitatório. 
24.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, 
quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
24.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
24.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
24.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
XXV - DO REGISTRO DE PREÇOS  
25.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
25.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
ou qualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia 
consulta a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional– Órgão 
Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e Decretos Municipais nº 353, 
de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
XXVI - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
26.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro 
licitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do 
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primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata 
de Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
26.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o primeiro colocado, informando o local, data e 
hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do vencedor 
poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 
26.3. No caso de o primeiro colocado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura 
Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
26.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
26.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade 
de condições. 
26.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
26.7. Caberá ao licitantebeneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
26.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
26.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na 
razão dos respectivos limites do fornecimentoregistrados na Ata. 
26.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
26.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
26.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
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14 - Ano VI - Nº 2515

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
13 
26.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa  para negociação do valor registrado em 
Ata. 
26.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal 
Amargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXVII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
27.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional será o órgão 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta 
contratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, a licitantepara o qual será 
emitido o pedido. 
27.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o 
prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 
27.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o 
pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de 
Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 
27.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o 
pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 
XXVIII – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
28.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 
28.2.  Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar 
outro processo licitatório. 
28.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. 
XXIX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 
29.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico, assegurado o contraditório, e ampla defesa: 
I - a pedido quando: 
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos 
fortuitos ou de força maior; 
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b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço; 
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
29.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido 
apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. 
29.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 
a) por decurso do prazo de vigência; 
b) quando não restarem fornecedores registrados. 
XXX - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO 
30.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante 
vencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo 
de 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, 
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 
81 da Lei nº 8.666/93.  
30.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município. 
30.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no 
prazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, 
para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação 
dos requisitos de habilitação. 
30.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta 
vencedora. 
XXXI - DAS SANÇÕES 
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15 
31.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
31.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
31.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXXII - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
32.1. Caberá a Prefeitura Municipal: 
a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal 
para a entrega dos produtos adquiridos; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da licitante vencedora; 
c) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. 
XXXIII - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA 
33.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento 
das seguintes obrigações: 
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento 
dos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, 
vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder 
Público; 
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da 
Prefeitura Municipal; 
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16 
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura 
Municipal, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento, não 
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura 
Municipal; 
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado 
pela Administração da Prefeitura Municipal; 
e) comunicar à Administraçãoda Prefeitura Municipal qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados; 
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
neste Pregão. 
33.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: 
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante o fornecimento do 
objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; 
c) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. 
33.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: 
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para 
execução do contrato decorrente deste Pregão; 
b) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da Prefeitura Municipal; 
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. 
33.4. A inadimplência da licitante vencedora , com referência aos encargos sociais, comerciais e 
fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá 
onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a 
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. 
XXXIV - DO PAGAMENTO 
34.1. A licitante vencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota 
fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela 
Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo do(s) 
produto(s), mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
34.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 
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34.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e 
Municipal do domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade de fornecimento; 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
XXXV - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 
35.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou 
as supressões que se fizerem necessários. 
35.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as 
supressões resultantes de acordo entre as partes. 
XXXVI - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
36.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
36.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
36.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
36.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao 
Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
36.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da 
sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo 
para a obtenção das informações prestadas. 
XXXVII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
37.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
37.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
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37.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
37.4. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
37.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, à Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
37.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
37.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2010, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
37.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
37.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXVIII - DOS ANEXOS 
38.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO IV–MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO V– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 
 
XXXIX - DO FORO 
39.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
39.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
Amargosa - BA, 31 de julho de 2018. 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira 
 
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19 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
JUSTIFICATIVA 
A contratação de empresa especializada em manutenção de equipamentos eletroeletrônicos, fogões e 
bombas e motores submersos e de sucção se justifica em virtude da necessidade de realização de 
serviços diversos de manutenção preventiva e corretiva dos referidos equipamentos nas Unidades 
municipais, uma vez que os mesmos são de extrema importância para o desenvolvimento de 
algumas atividades primordiais ao funcionamento das escolas, postos de saúde e demais unidades 
administrativas, bem como para garantir as condições adequadas de funcionamento.  
OBJETO DA LICITAÇÃO                                         
Contratação de empresa para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem 
fornecimento de peças, como peças de bombas e motores submersos e de sucção, dentre outras, bem 
como de painéis dos sistemas de abastecimento e distribuição de água potável instalados em 
localidades das zonas urbana e rural, e componente de equipamentos eletroeletrônicos e fogões, 
visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, conforme tabela 
abaixo: 
 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
BATEDEIRA 
1 Manutenção de BATEDEIRAS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas:  
Faet, Master, Mondial, Arno, Philips, Skymsen. HORA 50 
2 Manutenção de BATEDEIRAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas:  
Faet, Master, Mondial, Arno, Philips, Skymsen. HORA 55 
ESPREMEDOR DE 
FRUTAS 
3 Manutenção de ESPREMEDORES DE FRUTAS COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Loren Sid, Britânia, Vitalex, Lucre, Delta, Tron, Master. HORA 55 
4 Manutenção de ESPREMEDORES DE FRUTAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Loren Sid, Britânia, Vitalex, Lucre, Delta, Tron, Master. HORA 45 
LIQUIDIFICADOR 
DOMÉSTICO 
5 
Manutenção de LIQUIDIFICADORES DOMÉSTICOS COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Philips, Walita, Arno, Mondial, Faet, 
Britânia.     
HORA 40 
6 
Manutenção de LIQUIDIFICADORES DOMÉSTICOS SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Philips, Walita, Arno, Mondial, Faet, 
Britânia.     
HORA 45 
LIQUIDIFICADOR 
INDUSTRIAL 
7 
Manutenção de LIQUIDIFICADORES INDUSTRIAIS COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Bermar, Poly, Tron, Vitalex, Cemaf, 
Metvisa. 
HORA 65 
8 
Manutenção de LIQUIDIFICADORES INDUSTRIAIS SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Bermar, Poly, Tron, Vitalex, Cemaf, 
Metvisa. 
HORA 100 
MICROONDAS 
9 Manutenção de MICROONDAS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 
Marcas: Panasonic, LG, Consul, Philco, Mídea.  HORA 50 
10 Manutenção de MICROONDAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 
Marcas: Panasonic, LG, Consul, Philco, Mídea.  HORA 75 
VENTILADOR 11 Manutenção de VENTILADORES DE PAREDE                                COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Ventisol, Venti-Delta, Tufão, HORA 75 
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20 
Ventilex, Arge, Mallory, Tron, Premium, Mondial, Loren Sid. 
12 
Manutenção de VENTILADORES DE PAREDE                                SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Ventisol, Venti- Delta, Tufão, 
Ventilex, Arge, Mallory, Tron, Premium, Mondial, Loren Sid. 
HORA 75 
Obs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço 
total do lote. 
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
CAIXA AMPLIFICADA 
01 
Manutenção de CAIXAS AMPLIFICADAS  COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Wattsom, Oneal, Hayonik, Pa Xing, Sonidos, Waldman, 
Mondial, Frahm, Ewtto, Livstar, Lenoxx, Eterny, CSR.  
HORA 25 
02 
Manutenção de CAIXAS AMPLIFICADAS  SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Wattsom, Oneal, Hayonnik, Pa Xing, Sonidos, Waldman, 
Mondial, Frahm, Ewtto, Livstar, Lenoxx, Eterny, CSR.   
HORA 50 
DVD 
03 
Manutenção de aparelhos de  DVD COM  SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . 
Marcas:  NKS, LG, Sony, Lenox, Hitec, Britânia, Mondial, Samsung, Philips, 
Zaitec. 
HORA 20 
04 
Manutenção de aparelhos de  DVD SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . 
Marcas:  NKS, LG, Sony, Lenox, Hitec, Britânia, Mondial, Samsung, Philips, 
Zaitec. 
HORA 35 
MESA DE SOM 
05 Manutenção de MESA DE SOM COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 
Marcas: Waldman. HORA 35 
06 Manutenção de MESA DE SOM SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 
Marcas: Waldman. HORA 45 
MICROFONE 
07 Manutenção de MICROFONES COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 
Marcas: Le Som, Promusic, Eletrovox, Proview.  HORA 30 
08 Manutenção de MICROFONES SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: 
Le Som, Promusic, Eletrovox, Proview. HORA 30 
MINI SYSTEM 
09 
Manutenção de APARELHOS DE MINI SYSTEM COM SUBSTITUIÇÃO 
DE PEÇAS. Marcas: LG, Philips, Lenox, Philco, Mondial, Aiwa, NKS , CCE, 
Mondial, Samsung, Softec, Britânia. 
HORA 40 
10 
Manutenção de APARELHOS DE MINI SYSTEM SEM SUBSTITUIÇÃO 
DE PEÇAS. Marcas: LG, Philips, Lenox, Philco, Mondial, Aiwa, NKS, CCE, 
Mondial, Samsung, Softec, Britânia. 
HORA 50 
RÁDIO 
11 Manutenção de APARELHOS DE RÁDIO COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Britânia, Lenoxx. HORA 25 
12 Manutenção de APARELHOS DE RÁDIO SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Britânia, Lenoxx. HORA 50 
Obs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. 
 
LOTE 03 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
FOGÃO DOMÉSTICO 
01 Manutenção de FOGÕES DOMÉSTICOS 04 BOCAS                            COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marca: Esmaltec. HORA 125 
02 Manutenção de FOGÕES DOMÉSTICOS 04 BOCAS                            SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marca: Esmaltec. HORA 150 
FOGÃO INDUSTRIAL 
03 Manutenção de FOGÕES INDUSTRIAIS 04 BOCAS e 02 BOCAS, com 
forno e sem forno, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marca: Progás. HORA 115 
04 Manutenção de FOGÕES INDUSTRIAIS 04 BOCAS e 02 BOCAS, com 
forno e sem forno, SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marca: Progás. HORA 140 
Obs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço 
total do lote. 
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21 
 
LOTE 04 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
FREEZER 
HORIZONTAL 
01 
Manutenção de FREEZERS HORIZONTAIS 01 TAMPA E 02 TAMPAS 
COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Metalfrio, Electrolux, 
Esmaltec, Consul. 
HORA 25 
02 
Manutenção de FREEZERS HORIZONTAIS 01 TAMPA E 02 TAMPAS 
SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Metalfrio, Electrolux, 
Esmaltec, Consul. 
HORA 25 
PURIFICADOR DE 
ÁGUA 
03 Manutenção de PURIFICADORES DE ÁGUA  COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Latina, Polar, IBBL, Soft, Eterny. HORA 35 
04 Manutenção de PURIFICADORES DE ÁGUA  SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Latina, Polar, IBBL, Soft, Eterny. HORA 35 
BEBEDOURO 
05 
Manutenção de BEBEDOUROS ELÉTRICOS COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Máster Frio, Libbell, Electrolux, IBBL, Esmaltec, Karina, 
Eterny, Latina.  
HORA 100 
06 
Manutenção de BEBEDOUROS ELÉTRICOS SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Máster Frio, Libbell, Electrolux, IBBL, Esmaltec, Karina, 
Eterny, Latina.  
HORA 100 
REFRIGERADOR 
07 Manutenção de REFRIGERADORES COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 
Marcas: Consul, Bosch, Dako, Continental, Electrolux.  HORA 35 
08 Manutenção de REFRIGERADORES SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 
Marcas: Consul, Bosch, Dako, Continental, Electrolux.  HORA 35 
Obs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. 
 
LOTE 05 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
LAVADORA DE 
ALTA PRESSÃO 
01 Manutenção de LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Karcher, Black &amp; Decker. HORA 15 
02 Manutenção de LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO SEM SUBSTITUIÇÃO 
DE PEÇAS. Marcas: Karcher, Black &amp; Decker. HORA 25 
LAVADORA DE 
ROUPAS 
03 Manutenção de MÁQUINAS LAVADORAS DE ROUPAS COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Consul, Electrolux, Suggar. HORA 15 
04 Manutenção de MÁQUINAS LAVADORAS DE ROUPAS SEM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Consul, Electrolux, Suggar. HORA 25 
Obs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. 
 
LOTE 06 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
TV ANALÓGICA 
01 
Manutenção de aparelhos de TV ANALÓGICA COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Cineral, LG, Philco, Aiko, Sanyo, Century, Multitoc, 
Toshiba. 
HORA 25 
02 
Manutenção de aparelhos de TV ANALÓGICA SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Cineral, LG, Philco, Aiko, Sanyo, Century, Mult itoc, 
Toshiba. 
HORA 50 
TV LED / PLASMA 
03 
Manutenção de aparelhos de TV LED  COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 
Marcas: Semp, Samsung, CCE, LG, AOC, Sony, Philco, Sanyo, Philips,  
Toshiba, Lenox. 
HORA 25 
04 
Manutenção de aparelhos de TV LED  SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS.  
Marcas: Semp, Samsung, CCE, LG, AOC, Sony, Philco, Sanyo, Philips,  
Toshiba, Lenox. 
HORA 50 
SCANER 
05 Manutenção de SCANERS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: 
Canon, Avision.  HORA 15 
06 Manutenção de SCANERS SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: 
Canon, Avision.  HORA 25 
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22 
CÂMERA 
FILMADORA 
07 Manutenção de CÂMERAS FILMADORAS COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Ayla. HORA 12 
08 Manutenção de CÂMERAS FILMADORAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Ayla. HORA 25 
DATA SHOW 
09 
Manutenção de  PROJETORES DE MULTIMÍDIA (DATA SHOW) COM 
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . Marcas: Epson, Benq, Diebold (Proinfo - 
Mec) 
HORA 15 
10 
Manutenção de PROJETORES DE MULTIMÍDIA (DATA SHOW)  SEM  
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . Marcas: Epson, Benq, Diebold (Proinfo - 
Mec) 
HORA 25 
MÁQUINA 
FOTOGRÁFICA 
11 Manutenção de MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS COM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Nikkon, Olympus.             HORA 12 
12 Manutenção de MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Nikkon, Olympus.             HORA 25 
Obs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. 
Obs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. 
 
CONDIÇÕES GERAIS 
a) A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordens de Serviços a serem emitidas pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa, que especificará o (s) item (itens) que necessitarão de 
manutenção; 
b) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados pela contratante e realizados pela contratada; 
c) O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por lote; 
d) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada por 
servidor designado por cada Secretaria Municipal responsável pela demanda; 
e) A execução do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos 
endereços indicados na autorização de fornecimento, situada nas zonas urbanos e rurais do 
município, correndo pela contratada os custos e meios de transporte para atendimento das 
demandas, inclusive para fornecimento de cotações para aquisição de peças; 
f) No caso de manutenção dos painéis, o serviço deverá ser realizado no local onde se 
encontram os equipamentos, e em casos de necessidade, a remoção de qualquer equipamento para 
realização do serviço de manutenção deverá ter autorização prévia, em formulário próprio fornecido 
pelo servidor responsável pelo acompanhamento do serviço, devendo a empresa devolver o 
equipamento, após a execução do serviço, em funcionamento e devidamente instalado no local de 
onde foi removido.  
LOTE 07 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
BOMBAS E MOTORES 
DE SUCÇÃO E 
SUBMERSOS E 
PAINÉIS DOS 
SISTEMAS DE 
ABASTECIMENTO DE 
ÁGUA NO 
MUNICÍPIO 
01 
Manutenção preventiva e corretiva com ou sem substituição de peças 
das bombas e motoresde sucção e submersos, assim como dos painéis 
dos sistemas de abastecimento e distribuição de água potável 
instalados em localidades das zonas urbanas e rural deste município. 
HORA 500 
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23 
g) A apresentação de orçamento para o serviço de manutenção nos painéis deve ser feita em até 
48 horas após a CONTRATADA ser notificada sobre o defeito no equipamento e a execução do 
serviço, em até 72 horas após a aprovação do orçamento. Outro prazo pode ser acordado junto a 
Secretaria solicitante; 
h) Bombas e Motores de Sucção e Submersos serão retirados pela CONTRATANTE para 
realização do serviço de manutenção, a instalação da bomba é de responsabilidade do 
CONTRATADO, caso ele opte por não realizar a instalação não estará isento da garantia sobre o 
serviço; 
i) O período de execução dos objetos licitados será em até 12 meses contados da assinatura do 
Contrato; 
j)  A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à 
CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus 
prepostos; 
k) Os serviços de manutenção deverão ser realizados utilizando as ferramentas adequadas para 
o tipo de equipamento; 
l) Devem ser fornecidas peças originais, não sendo admitidas peças remanufaturadas ou 
usadas, salvo com autorização da contratante; 
m) A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os 
equipamentos submetidos a manutenção, contendo obrigatoriamente a data de realização do 
serviço; 
n) As ferramentas, transporte, recursos humanos, alimentação e demais insumos necessários à 
plena execução dos serviços correrão por conta da empresa contratada, sem qualquer ônus adicional 
para a contratante; 
o) Sempre que demandada pela contratante, a contratada deverá oferecer orçamento no prazo 
de 48 horas após o recebimento do equipamento e, após aprovação do orçamento, realizar o serviço 
no prazo de até 72 horas, salvo por acordo com a Secretaria Municipal solicitante; 
p) A contratada deverá entregar as áreas onde os serviços foram realizados da mesma forma de 
organização de limpeza em que encontrar; 
q) A contratada deve disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá ou fardamento) 
quando realizar serviços nas instalações da contratante; 
r) As peças substituídas e o serviços realizados deverão possuir garantia mínima de 90 dias, 
sendo de 48 horas, após o CONTRATADO ser notificado sobre o problema, o prazo para a 
contratada efetuar análise e realizar eventuais reparos nos equipamentos cobertos pela garantia; 
s) A contratada deverá fornecer PREVIAMENTE à realização de qualquer serviço orçamento 
detalhado; 
t) Somente após autorizado pela secretaria demandante, mediante autorização de serviço 
enviada pelos setor de compras, poderá a contratada proceder com a realização de qualquer serviço. 
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS 
a) Sempre que for necessária a substituição de peças ou realização de serviço, a contratada 
deverá fornecer PREVIAMENTE, orçamentos detalhados, contendo as peças que deverão ser 
substituídas, o valor das mesmas e quantidade de horas necessárias à execução do serviço; 
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24 
b) Deverá a contratada apresentar pelo menos três orçamentos para cada peça, parte, acessório, 
componente que for identificada com necessidade de substituição pela contratada; 
c) A fim de validar de forma segura o orçamento apresentado previamente pela contratada, 
poderá a contratante colher preços junto ao mercado, ficando a contratada obrigada a realizar o 
serviço pelo menor preço cotado (em caso de peças e/ou serviços); 
d) Uma vez autorizada a realização de serviço com a substituição de peças, componentes e/ou 
acessórios, a contratada procederá com o devido reparo e aquisições do material necessário, 
devendo emitir nota fiscal detalhando o valor contratual previsto para o serviço e o valor referente 
às peças fornecidas; 
e) As peças substituídas deverão ser entregues à Secretaria que demandar o serviço, 
acompanhado das notas fiscais referentes às novas peças, partes, acessórios e componentes 
eventualmente instalados. 
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
a) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de 
serviço; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, 
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
d) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
prestação de serviço, fixando prazo para sua correção; 
e) Pagar à CONTRATADA, o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
a) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados; 
b) A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários à 
prestação dos serviços. 
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
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25 
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados; 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
m) Arcar com todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e 
trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também, custo com fardamento; transporte 
de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos 
utilizados; depreciação; alugueis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros 
custos que, direta ou indiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da 
CONTRATADA. 
DO PAGAMENTO 
a) A contratante realizará pagamento contratual, conforme demanda, até 30 (trinta) dias após a 
entrega dos materiais e/ou realização dos serviços devidamente solicitados e integralmente 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões legais, devidamente 
atestada por servidor responsável.  
b) O valor a ser pago dependerá da quantidade do material e serviços efetivamente fornecidos, 
observando-se o valor constante da proposta de preços da empresa, registrado no contrato. 
c) Deverá a contratada assinalar em sua nota fiscal, os valores decorrentes a serviços 
contratuais e peças eventualmente, fornecidas nos termos deste termo de referência.  
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
a) A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por servidor designado por cada 
Secretaria Municipal responsável pela demanda; 
b) A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e por servidor designado por cada Secretaria Municipal 
responsável pela demanda; 
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26 
c) O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
d) Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, 
responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
e) Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável reduzirá 
a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
DA VIGÊNCIA 
Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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27 
 
ANEXO II  
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa para prestar 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem fornecimento de peças, como peças 
de bombas e motores submersos e de sucção, dentre outras, bem como de painéis dos sistemas 
de abastecimento e distribuição de água potável instalados em localidades das zonas urbana e 
rural, e componente de equipamentos eletroeletrônicos e fogões, visando atender às 
necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante sistema de registro de 
preços, conforme especificações do Termo de Referência anexo e demandas futuras e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QUANTITATIVO PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens 
destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
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28 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
b) Secretaria de Municipal de Educação; 
c)  Secretaria Municipal de Saúde; 
d)  Secretria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
29 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado 
ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover 
as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
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30 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
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31 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 
183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  
 
Parágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada 
do fornecedor e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma 
da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
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32 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
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33 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
34 
 
ANEXO III  
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 029/2018/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
35 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte 
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
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36 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de 
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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37 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                     E-MAIL: 
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem 
fornecimento de peças, como peças de bombas e motores submersos e de sucção, dentre outras, bem como de 
painéis dos sistemas de abastecimento e distribuição de água potável instalados em localidades das zonas 
urbana e rural e componentes de equipamentos eletroeletrônicos e fogões, visando atender às necessidades das 
Secretarias Municipais de Amargosa/BA. 
LOTE 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. UNIT V. TOTAL 
      
VALOR TOTAL POR EXTENSO (R$)  
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, 
seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às 
especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros 
nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade 
competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 
029/2018/SRP. 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
 
________________________, _____/____/____     _______________________________________________ 
LOCAL                                  DATA                                                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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38 
 
ANEXO VII 
MINUTA DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº _______/2018 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
E____________, PARA CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA, BEM COMO COM 
FORNECIMENTO DE PEÇAS. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – 
BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, 
administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 
819.722.535-49, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa 
________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o 
nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], 
Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de 
Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF 
(MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 
029/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 
068/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
 1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de 
manutenção preventiva e corretiva, com ou sem fornecimento de peças, como peças de bombas e 
motores submersos e de sucção, dentre outras, bem como de painéis dos sistemas de abastecimento 
e distribuição de água potável instalados em localidades das zonas urbana e rural, e componente de 
equipamentos eletroeletrônicos e fogões, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais 
de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no(s) Lote(s) do Anexo I - Termo de 
Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 029/2018/SRP.  
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este 
instrumento, o qual relaciona, por item, os objetos e as respectivas unidades de medidas, 
quantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço total.  
 § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  
 § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado 
pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do 
Contratante.  
 § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, 
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  
 
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes.  
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura 
Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  
 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
4.1. O início da prestação do serviço deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.  
4.2. O prazo de execução dos serviços, a contar da data assinatura do contrato é de até 72 (setenta e 
duas) horas após a aprovação do orçamento , contados do Recebimento da Autorização de 
Fornecimento/Serviço ou outro prazo pode ser acordado junto a Secretaria solicitante. 
4.3. A execução do serviço será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido 
por uma das Unidades Administrativas Municipais em papel timbrado e assinado por responsável 
previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias 
úteis.  
4.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizada a execução dos serviços licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  
 
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO   
 
 5.1. Para execução dos serviços proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e 
conveniências do Contratante:  
I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Serviço”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  
a) a “Autorização de Serviço” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição.  
5.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação.  
a) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, 
no preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  
b) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada.  
c) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, 
após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA  
6.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.  
 
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CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.   
 7.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, 
ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  
CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o qual está 
autorizado o fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido 
neste contrato;  
e) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados;  
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação.  
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato;  
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as 
normas sobre medicina e segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 029/2018/SRP ao qual está 
vinculado.   
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do 
contratante;   
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a 
vigência deste contrato.   
7.4. O CONTRATANTE deve:   
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA;  
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  
c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de 
autorização de fornecimento;  
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações de fornecimento.  
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência 
do edital do Pregão Presencial nº. 029/2018/SRP.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO   
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8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se 
tratando de obras e serviços:  
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;  
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria 
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 
desta Lei;  
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação;  
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente 
aceitação.  
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal 
válido correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
8.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato.  
 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por 
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.   
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
9.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do 
Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
10.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente 
do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, 
devidamente atestada pelo Órgão de Competente.  
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA.  
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de 
serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura 
Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) 
Regularidade junto ao INSS-CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  
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10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais 
a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas 
decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.   
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente 
prestado.  
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS 
DÉBITOS  
11.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na 
proposta vencedora.  
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta.  
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  
11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal.  
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar 
recompor o preço que se tornou excessivo.  
11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da 
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:  
EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor 
da parcela em atraso.  
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i     I = 6/100  I = 0,00016438  
  
365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, 
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados 
ou estimados.   
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 
8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados.   
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e ser 
excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   
1. apresentação de documentação falsa;   
2. retardamento da execução do objeto;   
3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;   
6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.   
14.2. Para os fins do item 5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, 
parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por 
cento) do valor estimado do contrato.  
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de 
atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a 
critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, 
de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da 
rescisão unilateral da avença;  
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de 
descumprimento das obrigações assumidas;  
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por 
período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação 
assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a 
diferença será descontada da garantia contratual.  
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14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO 
obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação 
oficial.  
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato 
seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no 
prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, 
caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.   
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital 
e anexos do Pregão Presencial nº. 029/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 068/2018, 
bem como à proposta do CONTRATADO.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da 
Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no 
art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data].  
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
  
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor]  
CPF: [número]  
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  
  
TESTEMUNHAS:  
      
NOME:                 
CPF:                  
     
NOME:                 
CPF:           
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46 - Ano VI - Nº 2515</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3068/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>