{"edition": {"id": 2509, "number": 2515, "date": "2018-08-01", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "78638e8e0d584790ab47df098d25fec8", "pdf_sha256": "8d84b44187d504bb9b52789119acc5d2b284afcdf5a2fa58ae96c268efadaf4d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "8d84b44187d504bb9b52789119acc5d2b284afcdf5a2fa58ae96c268efadaf4d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2509/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2509/"}, "acts": [{"id": 3066, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2515", "kind": "Diario Importado", "number": "2515", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 1 de Agosto de 2018 • Ano VI • Nº 2515 \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica:  \n \n \n• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº029/2018/SRP  - Objeto: \nContratação de empresa par a prestar serviços de manutenção preventiva \ne corretiva, de eletroeletrônicos, fogões e bombas d’água, visando \natender às necessidades das secretarias municipais de Amargosa/BA. \n• Edital do Pregão Presencial Nº029/2018/SRP  - Objeto: Contratação de \nempresa para prestar serviços de manu tenção preventiva e corretiva, de \neletroeletrônicos, fogões e bom bas d’água, visando atender às \nnecessidades das secretarias municipais de Amargosa/BA.\n\nAviso de Licitação Num: PP029/SRP/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº029/2018/SRP\nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa para \nprestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, de eletroeletrônicos, fogões e bombas d’água, visando atender às \nnecessidades das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: \n14/08/2018. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telefax (075) \n3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.  \nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \nEDITAL \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2018/SRP \nPARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n. º 123/2006, Decreto n.º \n7.892/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade , Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Inst itucional, Secretaria de Municipal de Educaç ão, \nSecretaria Municipal de Saúde, Secretria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação e outras. \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no. 029/2018/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n068/2018 \nV - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nVIII – OBJETO \nContratação de empresa para  prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem \nfornecimento de peças , como peças de bombas e motores submersos e de sucção, de ntre outras, bem \ncomo de painéis dos sistemas de abastecimento e distribuição de água potável instalados em localidades \ndas zonas urbana e rural, e componente de equipamentos eletroeletrônicos e fogões, visando atender às \nnecessidades das Secretarias Munic ipais de Amargosa/BA , conforme especificações do Termo de \nReferência anexo e demandas futuras, mediante sistema de registro de preços. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 14/08/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (doze) meses \n \n \nXII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min , situado na \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia,  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  – \nTel/fax (075) 3634-3977. \nXIII– RESPONSÁVEL \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira \nDecreto n° 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n2 \n \nXIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas e que atenderem a todas \nas exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de \natividade pertinente ao objeto licitado. \n14.2. Não poderão participar: \na) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; \nb) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, \ndissolução ou liquidação; \nc) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \nd) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer \npessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. \n14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \nXV – DO CREDENCIAMENTO \n15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de \ntodos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua \nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de \nIdentidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia \nautenticada ou cópia simples acompanhada com a original para conferência, conforme item 15.12 \ndeste instrumento,  sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e \nsucessivos; \n15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIII, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado (ou cópia \nsimples com original para conferência), no qual estejam expressos seus poderes para exercer \ndireitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação de \npoderes para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a \noferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões da Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n3 \n15.3. Na fase de credenciamento, a licitante DEVERÁ comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº \n103 de 30 de abril de 2010, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, \nexigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e \nfavorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nA falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a \ncondições e benefícios da LC 123/2006.  \n15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação \ndo(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n15.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame \n(preposto) DEVERÁ\n entregar à Pregoeira, sob pena de descredenciamento e recusa do \nrecebimento dos envelopes A e B da referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO \nATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (fora dos envelopes A e B)  assinada \npelo representante legal da empresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme \ndetermina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal \ndeclaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos \nenvelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa expresso no contrato social, \nnão cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento \nde procuração (publica ou particular).  \n15.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação\n \nprevista no edital implicará na desclassificação imediata do licitante. \n15.7. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer \nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (01 ou 02), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n15.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n15.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, \nsob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão \npública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n15.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4 \n15.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n15.12 – Da Autenticação de Documentos:\n \n15.12.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n15.12.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Comissão de \nLicitação ou servidor designado durante o certame. \n15.13. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. \n10.520/02 e nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº \n293/09 e demais legislações regentes da matéria. \n16.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do \nMunicípio e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas \nalternativas. \n17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas \nduas casas decimais. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5 \n17.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n17.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer \noutra. \n17.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração \nde Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npelo pregoeiro. \n18.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes \ncom propostas classificadas participarão da fase de lances. \n18.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6 \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro \nnegociar, visando obter preço melhor. \n18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n19.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n19.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n7 \n19.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste \nPregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final \ndo desempate. \n19.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n19.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará \na proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n19.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o \nPregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n19.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n19.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXX - DA NEGOCIAÇÃO \n20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n8 \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n21.5. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, \no Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n22.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n22.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n22.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n9 \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria \nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda \nNacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n22.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de \natestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público é necessário apresentação de nota \nfiscal ou contratos juntamente aos atestados. \nb) Alvará de Funcionamento. \n22.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017), já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  \nb) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das \nfórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial \n \n LG\n= \n Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo \n Passivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nSG =                          Ativo Total \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n10 \n Passivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC= \nAtivo Circulante \nPassivo Circulante \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá \ncomprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a \nserem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n22.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n22.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n22.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n22.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n22.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n22.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \nXXIII - RECURSOS  \n23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, \na intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso \ne, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. \n23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n23.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n11 \ntérmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis \nà defesa dos seus interesses. \n23.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n23.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n24.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à \nproponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \n24.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior \nadjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento \nlicitatório. \n24.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, \nquando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. \n24.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n24.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. \n24.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \nXXV - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n25.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n25.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nou qualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia \nconsulta a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional– Órgão \nGerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e Decretos Municipais nº 353, \nde 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nXXVI - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS \n26.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro \nlicitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n12 \nprimeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata \nde Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n26.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o primeiro colocado, informando o local, data e \nhora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do vencedor \npoderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. \n26.3. No caso de o primeiro colocado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura \nMunicipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n26.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n26.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade \nde condições. \n26.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n26.7. Caberá ao licitantebeneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n26.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n26.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na \nrazão dos respectivos limites do fornecimentoregistrados na Ata. \n26.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n26.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n26.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n13 \n26.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa  para negociação do valor registrado em \nAta. \n26.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal \nAmargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXVII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n27.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional será o órgão \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta \ncontratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, a licitantepara o qual será \nemitido o pedido. \n27.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o \nprazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. \n27.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o \npedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de \nPreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. \n27.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o \npedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. \nXXVIII – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n28.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. \n28.2.  Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar \noutro processo licitatório. \n28.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. \nXXIX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE \n29.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico, assegurado o contraditório, e ampla defesa: \nI - a pedido quando: \na) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos \nfortuitos ou de força maior; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n14 \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \nII - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; \nb) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; \nc) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; \ne) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço; \nf) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \n29.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido \napostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. \n29.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: \na) por decurso do prazo de vigência; \nb) quando não restarem fornecedores registrados. \nXXX - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO \n30.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante \nvencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo \nde 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, \nsob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. \n81 da Lei nº 8.666/93.  \n30.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município. \n30.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no \nprazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, \npara assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação \ndos requisitos de habilitação. \n30.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta \nvencedora. \nXXXI - DAS SANÇÕES \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n15 \n31.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n31.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n31.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXXII - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL \n32.1. Caberá a Prefeitura Municipal: \na) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal \npara a entrega dos produtos adquiridos; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da licitante vencedora; \nc) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. \nXXXIII - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA \n33.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento \ndas seguintes obrigações: \na) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento \ndos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, \nvales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder \nPúblico; \nb) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da \nPrefeitura Municipal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n16 \nc) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura \nMunicipal, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento, não \nexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura \nMunicipal; \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado \npela Administração da Prefeitura Municipal; \ne) comunicar à Administraçãoda Prefeitura Municipal qualquer anormalidade constatada e prestar \nos esclarecimentos solicitados; \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas \nneste Pregão. \n33.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: \na) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \nb) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante o fornecimento do \nobjeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; \nc) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. \n33.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: \na) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para \nexecução do contrato decorrente deste Pregão; \nb) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da Prefeitura Municipal; \nc) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. \n33.4. A inadimplência da licitante vencedora , com referência aos encargos sociais, comerciais e \nfiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá \nonerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a \nqualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. \nXXXIV - DO PAGAMENTO \n34.1. A licitante vencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota \nfiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela \nPrefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo do(s) \nproduto(s), mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. \n34.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n17 \n34.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das \nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação \nfinanceira: \na) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo \nde Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e \nMunicipal do domicílio ou sede; \nb) atestação de conformidade de fornecimento; \nc) cumprimento das obrigações assumidas; \nd) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. \nXXXV - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO \n35.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou \nas supressões que se fizerem necessários. \n35.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as \nsupressões resultantes de acordo entre as partes. \nXXXVI - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n36.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n36.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n36.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n36.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao \nPregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, \nexclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n36.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \nXXXVII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n37.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n37.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n18 \n37.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n37.4. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n37.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, à Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n37.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n37.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2010, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n37.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \n37.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXVIII - DOS ANEXOS \n38.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO IV–MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO V– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO \n \nXXXIX - DO FORO \n39.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n39.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \nAmargosa - BA, 31 de julho de 2018. \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n19 \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \nJUSTIFICATIVA \nA contratação de empresa especializada em manutenção de equipamentos eletroeletrônicos, fogões e \nbombas e motores submersos e de sucção se justifica em virtude da necessidade de realização de \nserviços diversos de manutenção preventiva e corretiva dos referidos equipamentos nas Unidades \nmunicipais, uma vez que os mesmos são de extrema importância para o desenvolvimento de \nalgumas atividades primordiais ao funcionamento das escolas, postos de saúde e demais unidades \nadministrativas, bem como para garantir as condições adequadas de funcionamento.  \nOBJETO DA LICITAÇÃO                                         \nContratação de empresa para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem \nfornecimento de peças, como peças de bombas e motores submersos e de sucção, dentre outras, bem \ncomo de painéis dos sistemas de abastecimento e distribuição de água potável instalados em \nlocalidades das zonas urbana e rural, e componente de equipamentos eletroeletrônicos e fogões, \nvisando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, conforme tabela \nabaixo: \n \nLOTE 01 \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. \nBATEDEIRA \n1 Manutenção de BATEDEIRAS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas:  \nFaet, Master, Mondial, Arno, Philips, Skymsen. HORA 50 \n2 Manutenção de BATEDEIRAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas:  \nFaet, Master, Mondial, Arno, Philips, Skymsen. HORA 55 \nESPREMEDOR DE \nFRUTAS \n3 Manutenção de ESPREMEDORES DE FRUTAS COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Loren Sid, Britânia, Vitalex, Lucre, Delta, Tron, Master. HORA 55 \n4 Manutenção de ESPREMEDORES DE FRUTAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Loren Sid, Britânia, Vitalex, Lucre, Delta, Tron, Master. HORA 45 \nLIQUIDIFICADOR \nDOMÉSTICO \n5 \nManutenção de LIQUIDIFICADORES DOMÉSTICOS COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Philips, Walita, Arno, Mondial, Faet, \nBritânia.     \nHORA 40 \n6 \nManutenção de LIQUIDIFICADORES DOMÉSTICOS SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Philips, Walita, Arno, Mondial, Faet, \nBritânia.     \nHORA 45 \nLIQUIDIFICADOR \nINDUSTRIAL \n7 \nManutenção de LIQUIDIFICADORES INDUSTRIAIS COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Bermar, Poly, Tron, Vitalex, Cemaf, \nMetvisa. \nHORA 65 \n8 \nManutenção de LIQUIDIFICADORES INDUSTRIAIS SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Bermar, Poly, Tron, Vitalex, Cemaf, \nMetvisa. \nHORA 100 \nMICROONDAS \n9 Manutenção de MICROONDAS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. \nMarcas: Panasonic, LG, Consul, Philco, Mídea.  HORA 50 \n10 Manutenção de MICROONDAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. \nMarcas: Panasonic, LG, Consul, Philco, Mídea.  HORA 75 \nVENTILADOR 11 Manutenção de VENTILADORES DE PAREDE                                COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Ventisol, Venti-Delta, Tufão, HORA 75 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n20 \nVentilex, Arge, Mallory, Tron, Premium, Mondial, Loren Sid. \n12 \nManutenção de VENTILADORES DE PAREDE                                SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Ventisol, Venti- Delta, Tufão, \nVentilex, Arge, Mallory, Tron, Premium, Mondial, Loren Sid. \nHORA 75 \nObs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço \ntotal do lote. \n \nLOTE 02 \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. \nCAIXA AMPLIFICADA \n01 \nManutenção de CAIXAS AMPLIFICADAS  COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Wattsom, Oneal, Hayonik, Pa Xing, Sonidos, Waldman, \nMondial, Frahm, Ewtto, Livstar, Lenoxx, Eterny, CSR.  \nHORA 25 \n02 \nManutenção de CAIXAS AMPLIFICADAS  SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Wattsom, Oneal, Hayonnik, Pa Xing, Sonidos, Waldman, \nMondial, Frahm, Ewtto, Livstar, Lenoxx, Eterny, CSR.   \nHORA 50 \nDVD \n03 \nManutenção de aparelhos de  DVD COM  SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . \nMarcas:  NKS, LG, Sony, Lenox, Hitec, Britânia, Mondial, Samsung, Philips, \nZaitec. \nHORA 20 \n04 \nManutenção de aparelhos de  DVD SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . \nMarcas:  NKS, LG, Sony, Lenox, Hitec, Britânia, Mondial, Samsung, Philips, \nZaitec. \nHORA 35 \nMESA DE SOM \n05 Manutenção de MESA DE SOM COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. \nMarcas: Waldman. HORA 35 \n06 Manutenção de MESA DE SOM SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. \nMarcas: Waldman. HORA 45 \nMICROFONE \n07 Manutenção de MICROFONES COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. \nMarcas: Le Som, Promusic, Eletrovox, Proview.  HORA 30 \n08 Manutenção de MICROFONES SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: \nLe Som, Promusic, Eletrovox, Proview. HORA 30 \nMINI SYSTEM \n09 \nManutenção de APARELHOS DE MINI SYSTEM COM SUBSTITUIÇÃO \nDE PEÇAS. Marcas: LG, Philips, Lenox, Philco, Mondial, Aiwa, NKS , CCE, \nMondial, Samsung, Softec, Britânia. \nHORA 40 \n10 \nManutenção de APARELHOS DE MINI SYSTEM SEM SUBSTITUIÇÃO \nDE PEÇAS. Marcas: LG, Philips, Lenox, Philco, Mondial, Aiwa, NKS, CCE, \nMondial, Samsung, Softec, Britânia. \nHORA 50 \nRÁDIO \n11 Manutenção de APARELHOS DE RÁDIO COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Britânia, Lenoxx. HORA 25 \n12 Manutenção de APARELHOS DE RÁDIO SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Britânia, Lenoxx. HORA 50 \nObs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. \n \nLOTE 03 \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. \nFOGÃO DOMÉSTICO \n01 Manutenção de FOGÕES DOMÉSTICOS 04 BOCAS                            COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marca: Esmaltec. HORA 125 \n02 Manutenção de FOGÕES DOMÉSTICOS 04 BOCAS                            SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marca: Esmaltec. HORA 150 \nFOGÃO INDUSTRIAL \n03 Manutenção de FOGÕES INDUSTRIAIS 04 BOCAS e 02 BOCAS, com \nforno e sem forno, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marca: Progás. HORA 115 \n04 Manutenção de FOGÕES INDUSTRIAIS 04 BOCAS e 02 BOCAS, com \nforno e sem forno, SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marca: Progás. HORA 140 \nObs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço \ntotal do lote. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n21 \n \nLOTE 04 \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. \nFREEZER \nHORIZONTAL \n01 \nManutenção de FREEZERS HORIZONTAIS 01 TAMPA E 02 TAMPAS \nCOM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Metalfrio, Electrolux, \nEsmaltec, Consul. \nHORA 25 \n02 \nManutenção de FREEZERS HORIZONTAIS 01 TAMPA E 02 TAMPAS \nSEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Metalfrio, Electrolux, \nEsmaltec, Consul. \nHORA 25 \nPURIFICADOR DE \nÁGUA \n03 Manutenção de PURIFICADORES DE ÁGUA  COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Latina, Polar, IBBL, Soft, Eterny. HORA 35 \n04 Manutenção de PURIFICADORES DE ÁGUA  SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Latina, Polar, IBBL, Soft, Eterny. HORA 35 \nBEBEDOURO \n05 \nManutenção de BEBEDOUROS ELÉTRICOS COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Máster Frio, Libbell, Electrolux, IBBL, Esmaltec, Karina, \nEterny, Latina.  \nHORA 100 \n06 \nManutenção de BEBEDOUROS ELÉTRICOS SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Máster Frio, Libbell, Electrolux, IBBL, Esmaltec, Karina, \nEterny, Latina.  \nHORA 100 \nREFRIGERADOR \n07 Manutenção de REFRIGERADORES COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. \nMarcas: Consul, Bosch, Dako, Continental, Electrolux.  HORA 35 \n08 Manutenção de REFRIGERADORES SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. \nMarcas: Consul, Bosch, Dako, Continental, Electrolux.  HORA 35 \nObs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. \n \nLOTE 05 \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. \nLAVADORA DE \nALTA PRESSÃO \n01 Manutenção de LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Karcher, Black & Decker. HORA 15 \n02 Manutenção de LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO SEM SUBSTITUIÇÃO \nDE PEÇAS. Marcas: Karcher, Black & Decker. HORA 25 \nLAVADORA DE \nROUPAS \n03 Manutenção de MÁQUINAS LAVADORAS DE ROUPAS COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Consul, Electrolux, Suggar. HORA 15 \n04 Manutenção de MÁQUINAS LAVADORAS DE ROUPAS SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Consul, Electrolux, Suggar. HORA 25 \nObs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. \n \nLOTE 06 \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. \nTV ANALÓGICA \n01 \nManutenção de aparelhos de TV ANALÓGICA COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Cineral, LG, Philco, Aiko, Sanyo, Century, Multitoc, \nToshiba. \nHORA 25 \n02 \nManutenção de aparelhos de TV ANALÓGICA SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Cineral, LG, Philco, Aiko, Sanyo, Century, Mult itoc, \nToshiba. \nHORA 50 \nTV LED / PLASMA \n03 \nManutenção de aparelhos de TV LED  COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. \nMarcas: Semp, Samsung, CCE, LG, AOC, Sony, Philco, Sanyo, Philips,  \nToshiba, Lenox. \nHORA 25 \n04 \nManutenção de aparelhos de TV LED  SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS.  \nMarcas: Semp, Samsung, CCE, LG, AOC, Sony, Philco, Sanyo, Philips,  \nToshiba, Lenox. \nHORA 50 \nSCANER \n05 Manutenção de SCANERS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: \nCanon, Avision.  HORA 15 \n06 Manutenção de SCANERS SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: \nCanon, Avision.  HORA 25 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n22 \nCÂMERA \nFILMADORA \n07 Manutenção de CÂMERAS FILMADORAS COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Ayla. HORA 12 \n08 Manutenção de CÂMERAS FILMADORAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Ayla. HORA 25 \nDATA SHOW \n09 \nManutenção de  PROJETORES DE MULTIMÍDIA (DATA SHOW) COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . Marcas: Epson, Benq, Diebold (Proinfo - \nMec) \nHORA 15 \n10 \nManutenção de PROJETORES DE MULTIMÍDIA (DATA SHOW)  SEM  \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . Marcas: Epson, Benq, Diebold (Proinfo - \nMec) \nHORA 25 \nMÁQUINA \nFOTOGRÁFICA \n11 Manutenção de MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Nikkon, Olympus.             HORA 12 \n12 Manutenção de MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Nikkon, Olympus.             HORA 25 \nObs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. \nObs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. \n \nCONDIÇÕES GERAIS \na) A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordens de Serviços a serem emitidas pela \nPrefeitura Municipal de Amargosa, que especificará o (s) item (itens) que necessitarão de \nmanutenção; \nb) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados pela contratante e realizados pela contratada; \nc) O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por lote; \nd) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada por \nservidor designado por cada Secretaria Municipal responsável pela demanda; \ne) A execução do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos \nendereços indicados na autorização de fornecimento, situada nas zonas urbanos e rurais do \nmunicípio, correndo pela contratada os custos e meios de transporte para atendimento das \ndemandas, inclusive para fornecimento de cotações para aquisição de peças; \nf) No caso de manutenção dos painéis, o serviço deverá ser realizado no local onde se \nencontram os equipamentos, e em casos de necessidade, a remoção de qualquer equipamento para \nrealização do serviço de manutenção deverá ter autorização prévia, em formulário próprio fornecido \npelo servidor responsável pelo acompanhamento do serviço, devendo a empresa devolver o \nequipamento, após a execução do serviço, em funcionamento e devidamente instalado no local de \nonde foi removido.  \nLOTE 07 \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. \nBOMBAS E MOTORES \nDE SUCÇÃO E \nSUBMERSOS E \nPAINÉIS DOS \nSISTEMAS DE \nABASTECIMENTO DE \nÁGUA NO \nMUNICÍPIO \n01 \nManutenção preventiva e corretiva com ou sem substituição de peças \ndas bombas e motoresde sucção e submersos, assim como dos painéis \ndos sistemas de abastecimento e distribuição de água potável \ninstalados em localidades das zonas urbanas e rural deste município. \nHORA 500 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n23 \ng) A apresentação de orçamento para o serviço de manutenção nos painéis deve ser feita em até \n48 horas após a CONTRATADA ser notificada sobre o defeito no equipamento e a execução do \nserviço, em até 72 horas após a aprovação do orçamento. Outro prazo pode ser acordado junto a \nSecretaria solicitante; \nh) Bombas e Motores de Sucção e Submersos serão retirados pela CONTRATANTE para \nrealização do serviço de manutenção, a instalação da bomba é de responsabilidade do \nCONTRATADO, caso ele opte por não realizar a instalação não estará isento da garantia sobre o \nserviço; \ni) O período de execução dos objetos licitados será em até 12 meses contados da assinatura do \nContrato; \nj)  A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à \nCONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus \nprepostos; \nk) Os serviços de manutenção deverão ser realizados utilizando as ferramentas adequadas para \no tipo de equipamento; \nl) Devem ser fornecidas peças originais, não sendo admitidas peças remanufaturadas ou \nusadas, salvo com autorização da contratante; \nm) A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os \nequipamentos submetidos a manutenção, contendo obrigatoriamente a data de realização do \nserviço; \nn) As ferramentas, transporte, recursos humanos, alimentação e demais insumos necessários à \nplena execução dos serviços correrão por conta da empresa contratada, sem qualquer ônus adicional \npara a contratante; \no) Sempre que demandada pela contratante, a contratada deverá oferecer orçamento no prazo \nde 48 horas após o recebimento do equipamento e, após aprovação do orçamento, realizar o serviço \nno prazo de até 72 horas, salvo por acordo com a Secretaria Municipal solicitante; \np) A contratada deverá entregar as áreas onde os serviços foram realizados da mesma forma de \norganização de limpeza em que encontrar; \nq) A contratada deve disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá ou fardamento) \nquando realizar serviços nas instalações da contratante; \nr) As peças substituídas e o serviços realizados deverão possuir garantia mínima de 90 dias, \nsendo de 48 horas, após o CONTRATADO ser notificado sobre o problema, o prazo para a \ncontratada efetuar análise e realizar eventuais reparos nos equipamentos cobertos pela garantia; \ns) A contratada deverá fornecer PREVIAMENTE à realização de qualquer serviço orçamento \ndetalhado; \nt) Somente após autorizado pela secretaria demandante, mediante autorização de serviço \nenviada pelos setor de compras, poderá a contratada proceder com a realização de qualquer serviço. \nDA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS \na) Sempre que for necessária a substituição de peças ou realização de serviço, a contratada \ndeverá fornecer PREVIAMENTE, orçamentos detalhados, contendo as peças que deverão ser \nsubstituídas, o valor das mesmas e quantidade de horas necessárias à execução do serviço; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n24 \nb) Deverá a contratada apresentar pelo menos três orçamentos para cada peça, parte, acessório, \ncomponente que for identificada com necessidade de substituição pela contratada; \nc) A fim de validar de forma segura o orçamento apresentado previamente pela contratada, \npoderá a contratante colher preços junto ao mercado, ficando a contratada obrigada a realizar o \nserviço pelo menor preço cotado (em caso de peças e/ou serviços); \nd) Uma vez autorizada a realização de serviço com a substituição de peças, componentes e/ou \nacessórios, a contratada procederá com o devido reparo e aquisições do material necessário, \ndevendo emitir nota fiscal detalhando o valor contratual previsto para o serviço e o valor referente \nàs peças fornecidas; \ne) As peças substituídas deverão ser entregues à Secretaria que demandar o serviço, \nacompanhado das notas fiscais referentes às novas peças, partes, acessórios e componentes \neventualmente instalados. \nOBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \na) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de \nserviço; \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \nc) Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, \nnos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nd) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na \nprestação de serviço, fixando prazo para sua correção; \ne) Pagar à CONTRATADA, o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \nDOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \na) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços \ndevidamente dimensionados; \nb) A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários à \nprestação dos serviços. \nDA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \nConstituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n25 \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente \ndimensionados; \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nm) Arcar com todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e \ntrabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também, custo com fardamento; transporte \nde qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos \nutilizados; depreciação; alugueis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros \ncustos que, direta ou indiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da \nCONTRATADA. \nDO PAGAMENTO \na) A contratante realizará pagamento contratual, conforme demanda, até 30 (trinta) dias após a \nentrega dos materiais e/ou realização dos serviços devidamente solicitados e integralmente \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões legais, devidamente \natestada por servidor responsável.  \nb) O valor a ser pago dependerá da quantidade do material e serviços efetivamente fornecidos, \nobservando-se o valor constante da proposta de preços da empresa, registrado no contrato. \nc) Deverá a contratada assinalar em sua nota fiscal, os valores decorrentes a serviços \ncontratuais e peças eventualmente, fornecidas nos termos deste termo de referência.  \nDO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \na) A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por servidor designado por cada \nSecretaria Municipal responsável pela demanda; \nb) A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução \nassinadas pelo gestor do contrato e por servidor designado por cada Secretaria Municipal \nresponsável pela demanda; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n26 \nc) O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \nd) Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, \nresponderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \ne) Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável reduzirá \na termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \nDA VIGÊNCIA \nEsta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \nMÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \nO valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n27 \n \nANEXO II  \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato publicado em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no \nCNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa para prestar \nserviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem fornecimento de peças, como peças \nde bombas e motores submersos e de sucção, dentre outras, bem como de painéis dos sistemas \nde abastecimento e distribuição de água potável instalados em localidades das zonas urbana e \nrural, e componente de equipamentos eletroeletrônicos e fogões, visando atender às \nnecessidades das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante sistema de registro de \npreços, conforme especificações do Termo de Referência anexo e demandas futuras e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QUANTITATIVO PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de \nacordo com o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens \ndestinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n28 \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; \nb) Secretaria de Municipal de Educação; \nc)  Secretaria Municipal de Saúde; \nd)  Secretria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n29 \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover \nas negociações junto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n30 \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado \no contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n31 \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº \n183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  \n \nParágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada \ndo fornecedor e aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação \nque deu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma \nda Lei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n32 \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n33 \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n34 \n \nANEXO III  \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 029/2018/SRP, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, \nnegociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e \ndar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n35 \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte \nfinal do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n36 \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de \njunho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n37 \nANEXO VI \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                     E-MAIL: \nOBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem \nfornecimento de peças, como peças de bombas e motores submersos e de sucção, dentre outras, bem como de \npainéis dos sistemas de abastecimento e distribuição de água potável instalados em localidades das zonas \nurbana e rural e componentes de equipamentos eletroeletrônicos e fogões, visando atender às necessidades das \nSecretarias Municipais de Amargosa/BA. \nLOTE \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. UNIT V. TOTAL \n      \nVALOR TOTAL POR EXTENSO (R$)  \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, \nseguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às \nespecificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros \nnessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade \ncompetente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº \n029/2018/SRP. \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n \n________________________, _____/____/____     _______________________________________________ \nLOCAL                                  DATA                                                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n38 \n \nANEXO VII \nMINUTA DE CONTRATO \n  \nCONTRATO Nº _______/2018 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nE____________, PARA CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO \nPREVENTIVA E CORRETIVA, BEM COMO COM \nFORNECIMENTO DE PEÇAS. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n97.553.416/0001-79 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – \nBA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, \nadministrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº \n819.722.535-49, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa \n________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o \nnº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], \nSenhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de \nIdentidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF \n(MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. \n029/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \nresolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº \n068/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  \n \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  \n \n 1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de \nmanutenção preventiva e corretiva, com ou sem fornecimento de peças, como peças de bombas e \nmotores submersos e de sucção, dentre outras, bem como de painéis dos sistemas de abastecimento \ne distribuição de água potável instalados em localidades das zonas urbana e rural, e componente de \nequipamentos eletroeletrônicos e fogões, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais \nde Amargosa/BA, conforme especificações constantes no(s) Lote(s) do Anexo I - Termo de \nReferência do Edital do Pregão Presencial nº. 029/2018/SRP.  \n1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este \ninstrumento, o qual relaciona, por item, os objetos e as respectivas unidades de medidas, \nquantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço total.  \n § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  \n § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, \nonde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado \npela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do \nContratante.  \n § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais \nempregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, \nadministração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou \nindiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n39 \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes.  \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária \nprevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura \nMunicipal pela Lei Orçamentária Anual.  \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  \n4.1. O início da prestação do serviço deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.  \n4.2. O prazo de execução dos serviços, a contar da data assinatura do contrato é de até 72 (setenta e \nduas) horas após a aprovação do orçamento , contados do Recebimento da Autorização de \nFornecimento/Serviço ou outro prazo pode ser acordado junto a Secretaria solicitante. \n4.3. A execução do serviço será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido \npor uma das Unidades Administrativas Municipais em papel timbrado e assinado por responsável \npreviamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias \núteis.  \n4.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizada a execução dos serviços licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO   \n \n 5.1. Para execução dos serviços proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e \nconveniências do Contratante:  \nI - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Serviço”, \nconforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, \ndevidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  \na) a “Autorização de Serviço” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  \nb) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos \nem sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em \nsua composição.  \n5.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo \nCONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de \nreparação.  \na) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, \nno preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  \nb) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada.  \nc) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, \napós o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA  \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, \nadmitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n40 \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.   \n 7.2. O CONTRATADO deve:   \na) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, \nou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  \nb) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  \nCONTRATANTE;  \nc) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o qual está \nautorizado o fornecimento;   \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido \nneste contrato;  \ne) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os \nesclarecimentos solicitados;  \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na \nlicitação.  \ng) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a \nexecução do contrato;  \nh) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela \nSecretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as \nnormas sobre medicina e segurança do trabalho;  \ni) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  \nj) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 029/2018/SRP ao qual está \nvinculado.   \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do \ncontratante;   \nb) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a \nvigência deste contrato.   \n7.4. O CONTRATANTE deve:   \na) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA;  \nb) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  \nc) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de \nautorização de fornecimento;  \nd) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no \nfornecimento, fixando prazo para sua correção.  \ne) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  \nf) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações de fornecimento.  \ng) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência \ndo edital do Pregão Presencial nº. 029/2018/SRP.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n41 \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se \ntratando de obras e serviços:  \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;  \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria \nque comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 \ndesta Lei;  \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação;  \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente \naceitação.  \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal \nválido correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   \n8.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato.  \n \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por \nservidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.   \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   \n9.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do \nContrato, designado pelo Órgão Gerenciador.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  \n10.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente \ndo licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, \ndevidamente atestada pelo Órgão de Competente.  \n10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA.  \n10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de \nserviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura \nMunicipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) \nRegularidade junto ao INSS-CND;  \nb) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n42 \n10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais \na partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas \ndecimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  \n10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.   \n10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente \nprestado.  \n10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS \nDÉBITOS  \n11.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na \nproposta vencedora.  \n11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  \n11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta.  \n11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  \n11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise \ne negociação a Prefeitura Municipal.  \n11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar \nrecompor o preço que se tornou excessivo.  \n11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  \n11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da \nseguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:  \nEM = Encargos moratórios;  \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor \nda parcela em atraso.  \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  \nI = i     I = 6/100  I = 0,00016438  \n  \n365 365 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n43 \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   \n12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  \n13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   \n13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, \ncautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados \nou estimados.   \n13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º \n8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente \ncomprovados.   \n13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 \n(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o \nCONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  \n14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e ser \nexcluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem \nprejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   \n1. apresentação de documentação falsa;   \n2. retardamento da execução do objeto;   \n3. falhar na execução do contrato;   \n4. fraudar na execução do contrato;   \n5. comportamento inidôneo;   \n6. declaração falsa;   \n7. fraude fiscal.   \n14.2. Para os fins do item 5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, \nparágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  \n14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por \ncento) do valor estimado do contrato.  \n14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  \na) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de \natraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a \ncritério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, \nde forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da \nrescisão unilateral da avença;  \nb) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de \ndescumprimento das obrigações assumidas;  \nc) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por \nperíodo superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  \nd) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação \nassumida.  \n14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  \n14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a \ndiferença será descontada da garantia contratual.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n44 \n14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO \nobrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação \noficial.  \n14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato \nseja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no \nprazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  \n14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, \ncaracterizando-se a inexecução total do seu objeto.   \n14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital \ne anexos do Pregão Presencial nº. 029/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 068/2018, \nbem como à proposta do CONTRATADO.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da \nBahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no \nart. 102, inciso I, alínea \"d\", da Constituição Federal.  \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias \nde igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa - BA, em [data].  \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal  \n  \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  \nRepresentante legal: [nome completo]  \nCI: [número e órgão emissor]  \nCPF: [número]  \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  \n  \nTESTEMUNHAS:  \n      \nNOME:                 \nCPF:                  \n     \nNOME:                 \nCPF:           \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2515", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3066/"}, {"id": 3068, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação Num: Pp029/srp/2018", "kind": "EDITAL", "number": "029", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PP029/SRP/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação Num: PP029/SRP/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº029/2018/SRP\nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa para \nprestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, de eletroeletrônicos, fogões e bombas d’água, visando atender às \nnecessidades das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: \n14/08/2018. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telefax (075) \n3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.  \nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \nEDITAL \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2018/SRP \nPARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n. º 123/2006, Decreto n.º \n7.892/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade , Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Inst itucional, Secretaria de Municipal de Educaç ão, \nSecretaria Municipal de Saúde, Secretria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação e outras. \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no. 029/2018/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n068/2018 \nV - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nVIII – OBJETO \nContratação de empresa para  prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem \nfornecimento de peças , como peças de bombas e motores submersos e de sucção, de ntre outras, bem \ncomo de painéis dos sistemas de abastecimento e distribuição de água potável instalados em localidades \ndas zonas urbana e rural, e componente de equipamentos eletroeletrônicos e fogões, visando atender às \nnecessidades das Secretarias Munic ipais de Amargosa/BA , conforme especificações do Termo de \nReferência anexo e demandas futuras, mediante sistema de registro de preços. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 14/08/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (doze) meses \n \n \nXII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min , situado na \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia,  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  – \nTel/fax (075) 3634-3977. \nXIII– RESPONSÁVEL \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira \nDecreto n° 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n2 \n \nXIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas e que atenderem a todas \nas exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de \natividade pertinente ao objeto licitado. \n14.2. Não poderão participar: \na) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; \nb) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, \ndissolução ou liquidação; \nc) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \nd) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer \npessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. \n14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \nXV – DO CREDENCIAMENTO \n15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de \ntodos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua \nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de \nIdentidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia \nautenticada ou cópia simples acompanhada com a original para conferência, conforme item 15.12 \ndeste instrumento,  sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e \nsucessivos; \n15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIII, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado (ou cópia \nsimples com original para conferência), no qual estejam expressos seus poderes para exercer \ndireitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação de \npoderes para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a \noferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões da Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n3 \n15.3. Na fase de credenciamento, a licitante DEVERÁ comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº \n103 de 30 de abril de 2010, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, \nexigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e \nfavorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nA falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a \ncondições e benefícios da LC 123/2006.  \n15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação \ndo(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n15.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame \n(preposto) DEVERÁ\n entregar à Pregoeira, sob pena de descredenciamento e recusa do \nrecebimento dos envelopes A e B da referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO \nATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (fora dos envelopes A e B)  assinada \npelo representante legal da empresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme \ndetermina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal \ndeclaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos \nenvelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa expresso no contrato social, \nnão cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento \nde procuração (publica ou particular).  \n15.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação\n \nprevista no edital implicará na desclassificação imediata do licitante. \n15.7. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer \nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (01 ou 02), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n15.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n15.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, \nsob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão \npública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n15.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4 \n15.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n15.12 – Da Autenticação de Documentos:\n \n15.12.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n15.12.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Comissão de \nLicitação ou servidor designado durante o certame. \n15.13. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. \n10.520/02 e nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº \n293/09 e demais legislações regentes da matéria. \n16.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do \nMunicípio e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas \nalternativas. \n17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas \nduas casas decimais. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5 \n17.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n17.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer \noutra. \n17.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração \nde Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npelo pregoeiro. \n18.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes \ncom propostas classificadas participarão da fase de lances. \n18.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6 \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro \nnegociar, visando obter preço melhor. \n18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n19.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n19.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n7 \n19.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste \nPregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final \ndo desempate. \n19.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n19.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará \na proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n19.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o \nPregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n19.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n19.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXX - DA NEGOCIAÇÃO \n20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n8 \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n21.5. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, \no Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n22.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n22.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n22.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n9 \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria \nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda \nNacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n22.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de \natestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público é necessário apresentação de nota \nfiscal ou contratos juntamente aos atestados. \nb) Alvará de Funcionamento. \n22.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017), já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  \nb) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das \nfórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial \n \n LG\n= \n Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo \n Passivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nSG =                          Ativo Total \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n10 \n Passivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC= \nAtivo Circulante \nPassivo Circulante \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá \ncomprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a \nserem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n22.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n22.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n22.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n22.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n22.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n22.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \nXXIII - RECURSOS  \n23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, \na intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso \ne, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. \n23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n23.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n11 \ntérmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis \nà defesa dos seus interesses. \n23.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n23.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n24.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à \nproponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \n24.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior \nadjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento \nlicitatório. \n24.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, \nquando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. \n24.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n24.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. \n24.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \nXXV - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n25.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n25.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nou qualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia \nconsulta a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional– Órgão \nGerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e Decretos Municipais nº 353, \nde 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nXXVI - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS \n26.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro \nlicitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n12 \nprimeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata \nde Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n26.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o primeiro colocado, informando o local, data e \nhora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do vencedor \npoderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. \n26.3. No caso de o primeiro colocado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura \nMunicipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n26.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n26.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade \nde condições. \n26.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n26.7. Caberá ao licitantebeneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n26.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n26.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na \nrazão dos respectivos limites do fornecimentoregistrados na Ata. \n26.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n26.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n26.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n13 \n26.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa  para negociação do valor registrado em \nAta. \n26.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal \nAmargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXVII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n27.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional será o órgão \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta \ncontratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, a licitantepara o qual será \nemitido o pedido. \n27.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o \nprazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. \n27.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o \npedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de \nPreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. \n27.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o \npedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. \nXXVIII – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n28.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. \n28.2.  Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar \noutro processo licitatório. \n28.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. \nXXIX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE \n29.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico, assegurado o contraditório, e ampla defesa: \nI - a pedido quando: \na) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos \nfortuitos ou de força maior; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n14 \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \nII - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; \nb) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; \nc) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; \ne) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço; \nf) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \n29.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido \napostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. \n29.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: \na) por decurso do prazo de vigência; \nb) quando não restarem fornecedores registrados. \nXXX - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO \n30.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante \nvencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo \nde 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, \nsob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. \n81 da Lei nº 8.666/93.  \n30.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município. \n30.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no \nprazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, \npara assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação \ndos requisitos de habilitação. \n30.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta \nvencedora. \nXXXI - DAS SANÇÕES \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n15 \n31.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n31.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n31.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXXII - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL \n32.1. Caberá a Prefeitura Municipal: \na) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal \npara a entrega dos produtos adquiridos; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da licitante vencedora; \nc) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. \nXXXIII - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA \n33.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento \ndas seguintes obrigações: \na) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento \ndos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, \nvales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder \nPúblico; \nb) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da \nPrefeitura Municipal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n16 \nc) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura \nMunicipal, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento, não \nexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura \nMunicipal; \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado \npela Administração da Prefeitura Municipal; \ne) comunicar à Administraçãoda Prefeitura Municipal qualquer anormalidade constatada e prestar \nos esclarecimentos solicitados; \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas \nneste Pregão. \n33.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: \na) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \nb) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante o fornecimento do \nobjeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; \nc) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. \n33.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: \na) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para \nexecução do contrato decorrente deste Pregão; \nb) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da Prefeitura Municipal; \nc) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. \n33.4. A inadimplência da licitante vencedora , com referência aos encargos sociais, comerciais e \nfiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá \nonerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a \nqualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. \nXXXIV - DO PAGAMENTO \n34.1. A licitante vencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota \nfiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela \nPrefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo do(s) \nproduto(s), mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. \n34.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n17 \n34.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das \nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação \nfinanceira: \na) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo \nde Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e \nMunicipal do domicílio ou sede; \nb) atestação de conformidade de fornecimento; \nc) cumprimento das obrigações assumidas; \nd) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. \nXXXV - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO \n35.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou \nas supressões que se fizerem necessários. \n35.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as \nsupressões resultantes de acordo entre as partes. \nXXXVI - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n36.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n36.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n36.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n36.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao \nPregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, \nexclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n36.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \nXXXVII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n37.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n37.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n18 \n37.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n37.4. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n37.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, à Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n37.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n37.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2010, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n37.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \n37.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXVIII - DOS ANEXOS \n38.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO IV–MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO V– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO \n \nXXXIX - DO FORO \n39.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n39.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \nAmargosa - BA, 31 de julho de 2018. \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n19 \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \nJUSTIFICATIVA \nA contratação de empresa especializada em manutenção de equipamentos eletroeletrônicos, fogões e \nbombas e motores submersos e de sucção se justifica em virtude da necessidade de realização de \nserviços diversos de manutenção preventiva e corretiva dos referidos equipamentos nas Unidades \nmunicipais, uma vez que os mesmos são de extrema importância para o desenvolvimento de \nalgumas atividades primordiais ao funcionamento das escolas, postos de saúde e demais unidades \nadministrativas, bem como para garantir as condições adequadas de funcionamento.  \nOBJETO DA LICITAÇÃO                                         \nContratação de empresa para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem \nfornecimento de peças, como peças de bombas e motores submersos e de sucção, dentre outras, bem \ncomo de painéis dos sistemas de abastecimento e distribuição de água potável instalados em \nlocalidades das zonas urbana e rural, e componente de equipamentos eletroeletrônicos e fogões, \nvisando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, conforme tabela \nabaixo: \n \nLOTE 01 \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. \nBATEDEIRA \n1 Manutenção de BATEDEIRAS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas:  \nFaet, Master, Mondial, Arno, Philips, Skymsen. HORA 50 \n2 Manutenção de BATEDEIRAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas:  \nFaet, Master, Mondial, Arno, Philips, Skymsen. HORA 55 \nESPREMEDOR DE \nFRUTAS \n3 Manutenção de ESPREMEDORES DE FRUTAS COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Loren Sid, Britânia, Vitalex, Lucre, Delta, Tron, Master. HORA 55 \n4 Manutenção de ESPREMEDORES DE FRUTAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Loren Sid, Britânia, Vitalex, Lucre, Delta, Tron, Master. HORA 45 \nLIQUIDIFICADOR \nDOMÉSTICO \n5 \nManutenção de LIQUIDIFICADORES DOMÉSTICOS COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Philips, Walita, Arno, Mondial, Faet, \nBritânia.     \nHORA 40 \n6 \nManutenção de LIQUIDIFICADORES DOMÉSTICOS SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Philips, Walita, Arno, Mondial, Faet, \nBritânia.     \nHORA 45 \nLIQUIDIFICADOR \nINDUSTRIAL \n7 \nManutenção de LIQUIDIFICADORES INDUSTRIAIS COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Bermar, Poly, Tron, Vitalex, Cemaf, \nMetvisa. \nHORA 65 \n8 \nManutenção de LIQUIDIFICADORES INDUSTRIAIS SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Bermar, Poly, Tron, Vitalex, Cemaf, \nMetvisa. \nHORA 100 \nMICROONDAS \n9 Manutenção de MICROONDAS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. \nMarcas: Panasonic, LG, Consul, Philco, Mídea.  HORA 50 \n10 Manutenção de MICROONDAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. \nMarcas: Panasonic, LG, Consul, Philco, Mídea.  HORA 75 \nVENTILADOR 11 Manutenção de VENTILADORES DE PAREDE                                COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Ventisol, Venti-Delta, Tufão, HORA 75 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n20 \nVentilex, Arge, Mallory, Tron, Premium, Mondial, Loren Sid. \n12 \nManutenção de VENTILADORES DE PAREDE                                SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Ventisol, Venti- Delta, Tufão, \nVentilex, Arge, Mallory, Tron, Premium, Mondial, Loren Sid. \nHORA 75 \nObs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço \ntotal do lote. \n \nLOTE 02 \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. \nCAIXA AMPLIFICADA \n01 \nManutenção de CAIXAS AMPLIFICADAS  COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Wattsom, Oneal, Hayonik, Pa Xing, Sonidos, Waldman, \nMondial, Frahm, Ewtto, Livstar, Lenoxx, Eterny, CSR.  \nHORA 25 \n02 \nManutenção de CAIXAS AMPLIFICADAS  SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Wattsom, Oneal, Hayonnik, Pa Xing, Sonidos, Waldman, \nMondial, Frahm, Ewtto, Livstar, Lenoxx, Eterny, CSR.   \nHORA 50 \nDVD \n03 \nManutenção de aparelhos de  DVD COM  SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . \nMarcas:  NKS, LG, Sony, Lenox, Hitec, Britânia, Mondial, Samsung, Philips, \nZaitec. \nHORA 20 \n04 \nManutenção de aparelhos de  DVD SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . \nMarcas:  NKS, LG, Sony, Lenox, Hitec, Britânia, Mondial, Samsung, Philips, \nZaitec. \nHORA 35 \nMESA DE SOM \n05 Manutenção de MESA DE SOM COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. \nMarcas: Waldman. HORA 35 \n06 Manutenção de MESA DE SOM SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. \nMarcas: Waldman. HORA 45 \nMICROFONE \n07 Manutenção de MICROFONES COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. \nMarcas: Le Som, Promusic, Eletrovox, Proview.  HORA 30 \n08 Manutenção de MICROFONES SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: \nLe Som, Promusic, Eletrovox, Proview. HORA 30 \nMINI SYSTEM \n09 \nManutenção de APARELHOS DE MINI SYSTEM COM SUBSTITUIÇÃO \nDE PEÇAS. Marcas: LG, Philips, Lenox, Philco, Mondial, Aiwa, NKS , CCE, \nMondial, Samsung, Softec, Britânia. \nHORA 40 \n10 \nManutenção de APARELHOS DE MINI SYSTEM SEM SUBSTITUIÇÃO \nDE PEÇAS. Marcas: LG, Philips, Lenox, Philco, Mondial, Aiwa, NKS, CCE, \nMondial, Samsung, Softec, Britânia. \nHORA 50 \nRÁDIO \n11 Manutenção de APARELHOS DE RÁDIO COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Britânia, Lenoxx. HORA 25 \n12 Manutenção de APARELHOS DE RÁDIO SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Britânia, Lenoxx. HORA 50 \nObs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. \n \nLOTE 03 \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. \nFOGÃO DOMÉSTICO \n01 Manutenção de FOGÕES DOMÉSTICOS 04 BOCAS                            COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marca: Esmaltec. HORA 125 \n02 Manutenção de FOGÕES DOMÉSTICOS 04 BOCAS                            SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marca: Esmaltec. HORA 150 \nFOGÃO INDUSTRIAL \n03 Manutenção de FOGÕES INDUSTRIAIS 04 BOCAS e 02 BOCAS, com \nforno e sem forno, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marca: Progás. HORA 115 \n04 Manutenção de FOGÕES INDUSTRIAIS 04 BOCAS e 02 BOCAS, com \nforno e sem forno, SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marca: Progás. HORA 140 \nObs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço \ntotal do lote. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n21 \n \nLOTE 04 \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. \nFREEZER \nHORIZONTAL \n01 \nManutenção de FREEZERS HORIZONTAIS 01 TAMPA E 02 TAMPAS \nCOM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Metalfrio, Electrolux, \nEsmaltec, Consul. \nHORA 25 \n02 \nManutenção de FREEZERS HORIZONTAIS 01 TAMPA E 02 TAMPAS \nSEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Metalfrio, Electrolux, \nEsmaltec, Consul. \nHORA 25 \nPURIFICADOR DE \nÁGUA \n03 Manutenção de PURIFICADORES DE ÁGUA  COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Latina, Polar, IBBL, Soft, Eterny. HORA 35 \n04 Manutenção de PURIFICADORES DE ÁGUA  SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Latina, Polar, IBBL, Soft, Eterny. HORA 35 \nBEBEDOURO \n05 \nManutenção de BEBEDOUROS ELÉTRICOS COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Máster Frio, Libbell, Electrolux, IBBL, Esmaltec, Karina, \nEterny, Latina.  \nHORA 100 \n06 \nManutenção de BEBEDOUROS ELÉTRICOS SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Máster Frio, Libbell, Electrolux, IBBL, Esmaltec, Karina, \nEterny, Latina.  \nHORA 100 \nREFRIGERADOR \n07 Manutenção de REFRIGERADORES COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. \nMarcas: Consul, Bosch, Dako, Continental, Electrolux.  HORA 35 \n08 Manutenção de REFRIGERADORES SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. \nMarcas: Consul, Bosch, Dako, Continental, Electrolux.  HORA 35 \nObs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. \n \nLOTE 05 \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. \nLAVADORA DE \nALTA PRESSÃO \n01 Manutenção de LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Karcher, Black & Decker. HORA 15 \n02 Manutenção de LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO SEM SUBSTITUIÇÃO \nDE PEÇAS. Marcas: Karcher, Black & Decker. HORA 25 \nLAVADORA DE \nROUPAS \n03 Manutenção de MÁQUINAS LAVADORAS DE ROUPAS COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Consul, Electrolux, Suggar. HORA 15 \n04 Manutenção de MÁQUINAS LAVADORAS DE ROUPAS SEM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: Consul, Electrolux, Suggar. HORA 25 \nObs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. \n \nLOTE 06 \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. \nTV ANALÓGICA \n01 \nManutenção de aparelhos de TV ANALÓGICA COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Cineral, LG, Philco, Aiko, Sanyo, Century, Multitoc, \nToshiba. \nHORA 25 \n02 \nManutenção de aparelhos de TV ANALÓGICA SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Cineral, LG, Philco, Aiko, Sanyo, Century, Mult itoc, \nToshiba. \nHORA 50 \nTV LED / PLASMA \n03 \nManutenção de aparelhos de TV LED  COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. \nMarcas: Semp, Samsung, CCE, LG, AOC, Sony, Philco, Sanyo, Philips,  \nToshiba, Lenox. \nHORA 25 \n04 \nManutenção de aparelhos de TV LED  SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS.  \nMarcas: Semp, Samsung, CCE, LG, AOC, Sony, Philco, Sanyo, Philips,  \nToshiba, Lenox. \nHORA 50 \nSCANER \n05 Manutenção de SCANERS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: \nCanon, Avision.  HORA 15 \n06 Manutenção de SCANERS SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Marcas: \nCanon, Avision.  HORA 25 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n22 \nCÂMERA \nFILMADORA \n07 Manutenção de CÂMERAS FILMADORAS COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Ayla. HORA 12 \n08 Manutenção de CÂMERAS FILMADORAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Ayla. HORA 25 \nDATA SHOW \n09 \nManutenção de  PROJETORES DE MULTIMÍDIA (DATA SHOW) COM \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . Marcas: Epson, Benq, Diebold (Proinfo - \nMec) \nHORA 15 \n10 \nManutenção de PROJETORES DE MULTIMÍDIA (DATA SHOW)  SEM  \nSUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS . Marcas: Epson, Benq, Diebold (Proinfo - \nMec) \nHORA 25 \nMÁQUINA \nFOTOGRÁFICA \n11 Manutenção de MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS COM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Nikkon, Olympus.             HORA 12 \n12 Manutenção de MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS SEM SUBSTITUIÇÃO DE \nPEÇAS. Marcas: Samsung, Sony, Nikkon, Olympus.             HORA 25 \nObs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. \nObs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. \n \nCONDIÇÕES GERAIS \na) A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordens de Serviços a serem emitidas pela \nPrefeitura Municipal de Amargosa, que especificará o (s) item (itens) que necessitarão de \nmanutenção; \nb) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados pela contratante e realizados pela contratada; \nc) O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por lote; \nd) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada por \nservidor designado por cada Secretaria Municipal responsável pela demanda; \ne) A execução do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos \nendereços indicados na autorização de fornecimento, situada nas zonas urbanos e rurais do \nmunicípio, correndo pela contratada os custos e meios de transporte para atendimento das \ndemandas, inclusive para fornecimento de cotações para aquisição de peças; \nf) No caso de manutenção dos painéis, o serviço deverá ser realizado no local onde se \nencontram os equipamentos, e em casos de necessidade, a remoção de qualquer equipamento para \nrealização do serviço de manutenção deverá ter autorização prévia, em formulário próprio fornecido \npelo servidor responsável pelo acompanhamento do serviço, devendo a empresa devolver o \nequipamento, após a execução do serviço, em funcionamento e devidamente instalado no local de \nonde foi removido.  \nLOTE 07 \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. \nBOMBAS E MOTORES \nDE SUCÇÃO E \nSUBMERSOS E \nPAINÉIS DOS \nSISTEMAS DE \nABASTECIMENTO DE \nÁGUA NO \nMUNICÍPIO \n01 \nManutenção preventiva e corretiva com ou sem substituição de peças \ndas bombas e motoresde sucção e submersos, assim como dos painéis \ndos sistemas de abastecimento e distribuição de água potável \ninstalados em localidades das zonas urbanas e rural deste município. \nHORA 500 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n23 \ng) A apresentação de orçamento para o serviço de manutenção nos painéis deve ser feita em até \n48 horas após a CONTRATADA ser notificada sobre o defeito no equipamento e a execução do \nserviço, em até 72 horas após a aprovação do orçamento. Outro prazo pode ser acordado junto a \nSecretaria solicitante; \nh) Bombas e Motores de Sucção e Submersos serão retirados pela CONTRATANTE para \nrealização do serviço de manutenção, a instalação da bomba é de responsabilidade do \nCONTRATADO, caso ele opte por não realizar a instalação não estará isento da garantia sobre o \nserviço; \ni) O período de execução dos objetos licitados será em até 12 meses contados da assinatura do \nContrato; \nj)  A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à \nCONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus \nprepostos; \nk) Os serviços de manutenção deverão ser realizados utilizando as ferramentas adequadas para \no tipo de equipamento; \nl) Devem ser fornecidas peças originais, não sendo admitidas peças remanufaturadas ou \nusadas, salvo com autorização da contratante; \nm) A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os \nequipamentos submetidos a manutenção, contendo obrigatoriamente a data de realização do \nserviço; \nn) As ferramentas, transporte, recursos humanos, alimentação e demais insumos necessários à \nplena execução dos serviços correrão por conta da empresa contratada, sem qualquer ônus adicional \npara a contratante; \no) Sempre que demandada pela contratante, a contratada deverá oferecer orçamento no prazo \nde 48 horas após o recebimento do equipamento e, após aprovação do orçamento, realizar o serviço \nno prazo de até 72 horas, salvo por acordo com a Secretaria Municipal solicitante; \np) A contratada deverá entregar as áreas onde os serviços foram realizados da mesma forma de \norganização de limpeza em que encontrar; \nq) A contratada deve disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá ou fardamento) \nquando realizar serviços nas instalações da contratante; \nr) As peças substituídas e o serviços realizados deverão possuir garantia mínima de 90 dias, \nsendo de 48 horas, após o CONTRATADO ser notificado sobre o problema, o prazo para a \ncontratada efetuar análise e realizar eventuais reparos nos equipamentos cobertos pela garantia; \ns) A contratada deverá fornecer PREVIAMENTE à realização de qualquer serviço orçamento \ndetalhado; \nt) Somente após autorizado pela secretaria demandante, mediante autorização de serviço \nenviada pelos setor de compras, poderá a contratada proceder com a realização de qualquer serviço. \nDA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS \na) Sempre que for necessária a substituição de peças ou realização de serviço, a contratada \ndeverá fornecer PREVIAMENTE, orçamentos detalhados, contendo as peças que deverão ser \nsubstituídas, o valor das mesmas e quantidade de horas necessárias à execução do serviço; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n24 \nb) Deverá a contratada apresentar pelo menos três orçamentos para cada peça, parte, acessório, \ncomponente que for identificada com necessidade de substituição pela contratada; \nc) A fim de validar de forma segura o orçamento apresentado previamente pela contratada, \npoderá a contratante colher preços junto ao mercado, ficando a contratada obrigada a realizar o \nserviço pelo menor preço cotado (em caso de peças e/ou serviços); \nd) Uma vez autorizada a realização de serviço com a substituição de peças, componentes e/ou \nacessórios, a contratada procederá com o devido reparo e aquisições do material necessário, \ndevendo emitir nota fiscal detalhando o valor contratual previsto para o serviço e o valor referente \nàs peças fornecidas; \ne) As peças substituídas deverão ser entregues à Secretaria que demandar o serviço, \nacompanhado das notas fiscais referentes às novas peças, partes, acessórios e componentes \neventualmente instalados. \nOBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \na) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de \nserviço; \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \nc) Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, \nnos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nd) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na \nprestação de serviço, fixando prazo para sua correção; \ne) Pagar à CONTRATADA, o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \nDOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \na) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços \ndevidamente dimensionados; \nb) A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários à \nprestação dos serviços. \nDA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \nConstituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n25 \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente \ndimensionados; \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nm) Arcar com todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e \ntrabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também, custo com fardamento; transporte \nde qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos \nutilizados; depreciação; alugueis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros \ncustos que, direta ou indiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da \nCONTRATADA. \nDO PAGAMENTO \na) A contratante realizará pagamento contratual, conforme demanda, até 30 (trinta) dias após a \nentrega dos materiais e/ou realização dos serviços devidamente solicitados e integralmente \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões legais, devidamente \natestada por servidor responsável.  \nb) O valor a ser pago dependerá da quantidade do material e serviços efetivamente fornecidos, \nobservando-se o valor constante da proposta de preços da empresa, registrado no contrato. \nc) Deverá a contratada assinalar em sua nota fiscal, os valores decorrentes a serviços \ncontratuais e peças eventualmente, fornecidas nos termos deste termo de referência.  \nDO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \na) A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por servidor designado por cada \nSecretaria Municipal responsável pela demanda; \nb) A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução \nassinadas pelo gestor do contrato e por servidor designado por cada Secretaria Municipal \nresponsável pela demanda; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n26 \nc) O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \nd) Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, \nresponderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \ne) Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável reduzirá \na termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \nDA VIGÊNCIA \nEsta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \nMÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \nO valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n27 \n \nANEXO II  \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato publicado em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no \nCNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa para prestar \nserviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem fornecimento de peças, como peças \nde bombas e motores submersos e de sucção, dentre outras, bem como de painéis dos sistemas \nde abastecimento e distribuição de água potável instalados em localidades das zonas urbana e \nrural, e componente de equipamentos eletroeletrônicos e fogões, visando atender às \nnecessidades das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante sistema de registro de \npreços, conforme especificações do Termo de Referência anexo e demandas futuras e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QUANTITATIVO PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de \nacordo com o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens \ndestinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n28 \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; \nb) Secretaria de Municipal de Educação; \nc)  Secretaria Municipal de Saúde; \nd)  Secretria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n29 \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover \nas negociações junto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n30 \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado \no contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n31 \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº \n183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  \n \nParágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada \ndo fornecedor e aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação \nque deu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma \nda Lei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n32 \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n33 \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n34 \n \nANEXO III  \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 029/2018/SRP, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, \nnegociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e \ndar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n35 \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte \nfinal do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n36 \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de \njunho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n37 \nANEXO VI \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                     E-MAIL: \nOBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem \nfornecimento de peças, como peças de bombas e motores submersos e de sucção, dentre outras, bem como de \npainéis dos sistemas de abastecimento e distribuição de água potável instalados em localidades das zonas \nurbana e rural e componentes de equipamentos eletroeletrônicos e fogões, visando atender às necessidades das \nSecretarias Municipais de Amargosa/BA. \nLOTE \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. UNIT V. TOTAL \n      \nVALOR TOTAL POR EXTENSO (R$)  \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, \nseguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às \nespecificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros \nnessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade \ncompetente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº \n029/2018/SRP. \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n \n________________________, _____/____/____     _______________________________________________ \nLOCAL                                  DATA                                                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n38 \n \nANEXO VII \nMINUTA DE CONTRATO \n  \nCONTRATO Nº _______/2018 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nE____________, PARA CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO \nPREVENTIVA E CORRETIVA, BEM COMO COM \nFORNECIMENTO DE PEÇAS. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n97.553.416/0001-79 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – \nBA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, \nadministrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº \n819.722.535-49, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa \n________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o \nnº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], \nSenhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de \nIdentidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF \n(MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. \n029/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \nresolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº \n068/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  \n \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  \n \n 1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de \nmanutenção preventiva e corretiva, com ou sem fornecimento de peças, como peças de bombas e \nmotores submersos e de sucção, dentre outras, bem como de painéis dos sistemas de abastecimento \ne distribuição de água potável instalados em localidades das zonas urbana e rural, e componente de \nequipamentos eletroeletrônicos e fogões, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais \nde Amargosa/BA, conforme especificações constantes no(s) Lote(s) do Anexo I - Termo de \nReferência do Edital do Pregão Presencial nº. 029/2018/SRP.  \n1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este \ninstrumento, o qual relaciona, por item, os objetos e as respectivas unidades de medidas, \nquantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço total.  \n § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  \n § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, \nonde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado \npela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do \nContratante.  \n § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais \nempregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, \nadministração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou \nindiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n39 \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes.  \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária \nprevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura \nMunicipal pela Lei Orçamentária Anual.  \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  \n4.1. O início da prestação do serviço deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.  \n4.2. O prazo de execução dos serviços, a contar da data assinatura do contrato é de até 72 (setenta e \nduas) horas após a aprovação do orçamento , contados do Recebimento da Autorização de \nFornecimento/Serviço ou outro prazo pode ser acordado junto a Secretaria solicitante. \n4.3. A execução do serviço será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido \npor uma das Unidades Administrativas Municipais em papel timbrado e assinado por responsável \npreviamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias \núteis.  \n4.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizada a execução dos serviços licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO   \n \n 5.1. Para execução dos serviços proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e \nconveniências do Contratante:  \nI - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Serviço”, \nconforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, \ndevidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  \na) a “Autorização de Serviço” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  \nb) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos \nem sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em \nsua composição.  \n5.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo \nCONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de \nreparação.  \na) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, \nno preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  \nb) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada.  \nc) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, \napós o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA  \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, \nadmitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n40 \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.   \n 7.2. O CONTRATADO deve:   \na) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, \nou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  \nb) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  \nCONTRATANTE;  \nc) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o qual está \nautorizado o fornecimento;   \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido \nneste contrato;  \ne) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os \nesclarecimentos solicitados;  \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na \nlicitação.  \ng) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a \nexecução do contrato;  \nh) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela \nSecretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as \nnormas sobre medicina e segurança do trabalho;  \ni) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  \nj) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 029/2018/SRP ao qual está \nvinculado.   \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do \ncontratante;   \nb) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a \nvigência deste contrato.   \n7.4. O CONTRATANTE deve:   \na) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA;  \nb) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  \nc) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de \nautorização de fornecimento;  \nd) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no \nfornecimento, fixando prazo para sua correção.  \ne) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  \nf) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações de fornecimento.  \ng) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência \ndo edital do Pregão Presencial nº. 029/2018/SRP.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n41 \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se \ntratando de obras e serviços:  \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;  \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria \nque comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 \ndesta Lei;  \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação;  \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente \naceitação.  \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal \nválido correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   \n8.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato.  \n \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por \nservidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.   \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   \n9.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do \nContrato, designado pelo Órgão Gerenciador.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  \n10.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente \ndo licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, \ndevidamente atestada pelo Órgão de Competente.  \n10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA.  \n10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de \nserviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura \nMunicipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) \nRegularidade junto ao INSS-CND;  \nb) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n42 \n10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais \na partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas \ndecimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  \n10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.   \n10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente \nprestado.  \n10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS \nDÉBITOS  \n11.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na \nproposta vencedora.  \n11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  \n11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta.  \n11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  \n11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise \ne negociação a Prefeitura Municipal.  \n11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar \nrecompor o preço que se tornou excessivo.  \n11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  \n11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da \nseguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:  \nEM = Encargos moratórios;  \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor \nda parcela em atraso.  \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  \nI = i     I = 6/100  I = 0,00016438  \n  \n365 365 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n43 \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   \n12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  \n13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   \n13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, \ncautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados \nou estimados.   \n13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º \n8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente \ncomprovados.   \n13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 \n(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o \nCONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  \n14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e ser \nexcluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem \nprejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   \n1. apresentação de documentação falsa;   \n2. retardamento da execução do objeto;   \n3. falhar na execução do contrato;   \n4. fraudar na execução do contrato;   \n5. comportamento inidôneo;   \n6. declaração falsa;   \n7. fraude fiscal.   \n14.2. Para os fins do item 5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, \nparágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  \n14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por \ncento) do valor estimado do contrato.  \n14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  \na) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de \natraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a \ncritério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, \nde forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da \nrescisão unilateral da avença;  \nb) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de \ndescumprimento das obrigações assumidas;  \nc) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por \nperíodo superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  \nd) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação \nassumida.  \n14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  \n14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a \ndiferença será descontada da garantia contratual.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2515\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n44 \n14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO \nobrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação \noficial.  \n14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato \nseja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no \nprazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  \n14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, \ncaracterizando-se a inexecução total do seu objeto.   \n14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital \ne anexos do Pregão Presencial nº. 029/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 068/2018, \nbem como à proposta do CONTRATADO.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da \nBahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no \nart. 102, inciso I, alínea \"d\", da Constituição Federal.  \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias \nde igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa - BA, em [data].  \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal  \n  \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  \nRepresentante legal: [nome completo]  \nCI: [número e órgão emissor]  \nCPF: [número]  \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  \n  \nTESTEMUNHAS:  \n      \nNOME:                 \nCPF:                  \n     \nNOME:                 \nCPF:           \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8WEX8J/QAMIMOC6UCSUMQ\nQuarta-feira\n1 de Agosto de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2515", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3068/"}]}