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    <date>2018-07-26</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2506</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2506</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GDL7+FP49XMGNKKKA8/9EQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GDL7+FP49XMGNKKKA8/9EQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 26 de Julho de 2018 • Ano VI • Nº 2506
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
 
 
 
• Lei Nº 517 de 25 de Julho de 2018 - Dispõe sobre reajuste da 
remuneração dos servidores da re de pública municipal de ensino de 
Amargosa.

LEI Nº 517, DE 25 DE JULHO DE 2018 
 
Dispõe sobre reajuste da remuneração 
dos servidores da rede pública municipal 
de ensino de Amargosa. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 
 
Art. 1º.  Fica reajustado em 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento) a 
remuneração dos servidores ocupantes do cargo de Magistério da rede pública 
municipal de ensino de Amargosa, sendo o vencimento base de 2017, a referência para 
o cálculo, conforme Anexo I. 
 
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput será concedido em 02 (duas) 
parcelas, sendo a primeira de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento) retroativo 
ao mês de abril de 2018 e a segunda de 3,86% (três vírgula oitenta e seis por cento) a 
partir do mês de outubro de 2018. 
 
Art. 2º. Fica reajustado em 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), 
retroativo ao mês de abril de 2018, a remuneração dos servidores da rede pública 
municipal de ensino ocupantes dos cargos de Assistente de Classe e Secretários 
Escolares, sendo, o vencimento base de 2017, a referência para o cálculo, conforme 
Anexo II. 
 
Art. 3º.Os demais servidores da rede pública municipal de educação já foram 
beneficiados com o reajuste do salário mínimo, no mês de janeiro do corrente ano, 
portanto não serão abrangidos por esta Lei, conforme Anexo II. 
 
Art. 4º.As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.  
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 25de julho de 2018. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
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Amargosa
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Quinta-feira
26 de Julho de 2018
2 - Ano VI - Nº 2506
Leis

ANEXO I 
 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
PROFESSOR(A) 
 
 
OBS: 
 Valores a partir do mês de outubro de 2018. 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Quinta-feira
26 de Julho de 2018
3 - Ano VI - Nº 2506

ANEXO II 
 
DEMAIS SERVIDORES 
JORNADA DE TRABALHO - 40HS
 
 
OBS: 
 Valores retroativos a abril de 2018, para os cargos de Assistente de Classe e Secretário Escolar 
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Quinta-feira
26 de Julho de 2018
4 - Ano VI - Nº 2506</content>
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      <title>LEI N 517, de 25 de Julho de 2018</title>
      <kind>ATO ADMINISTRATIVO</kind>
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      <summary>LEI Nº 517, DE 25 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE AMARGOSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:</summary>
      <content>LEI Nº 517, DE 25 DE JULHO DE 2018 
 
Dispõe sobre reajuste da remuneração 
dos servidores da rede pública municipal 
de ensino de Amargosa. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 
 
Art. 1º.  Fica reajustado em 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento) a 
remuneração dos servidores ocupantes do cargo de Magistério da rede pública 
municipal de ensino de Amargosa, sendo o vencimento base de 2017, a referência para 
o cálculo, conforme Anexo I. 
 
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput será concedido em 02 (duas) 
parcelas, sendo a primeira de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento) retroativo 
ao mês de abril de 2018 e a segunda de 3,86% (três vírgula oitenta e seis por cento) a 
partir do mês de outubro de 2018. 
 
Art. 2º. Fica reajustado em 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), 
retroativo ao mês de abril de 2018, a remuneração dos servidores da rede pública 
municipal de ensino ocupantes dos cargos de Assistente de Classe e Secretários 
Escolares, sendo, o vencimento base de 2017, a referência para o cálculo, conforme 
Anexo II. 
 
Art. 3º.Os demais servidores da rede pública municipal de educação já foram 
beneficiados com o reajuste do salário mínimo, no mês de janeiro do corrente ano, 
portanto não serão abrangidos por esta Lei, conforme Anexo II. 
 
Art. 4º.As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.  
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 25de julho de 2018. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
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26 de Julho de 2018
2 - Ano VI - Nº 2506
Leis

ANEXO I 
 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
PROFESSOR(A) 
 
 
OBS: 
 Valores a partir do mês de outubro de 2018. 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Quinta-feira
26 de Julho de 2018
3 - Ano VI - Nº 2506

ANEXO II 
 
DEMAIS SERVIDORES 
JORNADA DE TRABALHO - 40HS
 
 
OBS: 
 Valores retroativos a abril de 2018, para os cargos de Assistente de Classe e Secretário Escolar 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GDL7+FP49XMGNKKKA8/9EQ
Quinta-feira
26 de Julho de 2018
4 - Ano VI - Nº 2506</content>
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