{"edition": {"id": 2500, "number": 2506, "date": "2018-07-26", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "edf5f9a432fa40a18b24b39a0ce49063", "pdf_sha256": "c7727a66bdcad129e329be853417a885256975b6d004558eba1315fae5241627", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c7727a66bdcad129e329be853417a885256975b6d004558eba1315fae5241627", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2500/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2500/"}, "acts": [{"id": 3055, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2506", "kind": "Diario Importado", "number": "2506", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GDL7+FP49XMGNKKKA8/9EQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GDL7+FP49XMGNKKKA8/9EQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 26 de Julho de 2018 • Ano VI • Nº 2506\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n \n \n \n• Lei Nº 517 de 25 de Julho de 2018 - Dispõe sobre reajuste da \nremuneração dos servidores da re de pública municipal de ensino de \nAmargosa.\n\nLEI Nº 517, DE 25 DE JULHO DE 2018 \n \nDispõe sobre reajuste da remuneração \ndos servidores da rede pública municipal \nde ensino de Amargosa. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz \nsaber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: \n \n \nArt. 1º.  Fica reajustado em 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento) a \nremuneração dos servidores ocupantes do cargo de Magistério da rede pública \nmunicipal de ensino de Amargosa, sendo o vencimento base de 2017, a referência para \no cálculo, conforme Anexo I. \n \nParágrafo único. O reajuste previsto no caput será concedido em 02 (duas) \nparcelas, sendo a primeira de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento) retroativo \nao mês de abril de 2018 e a segunda de 3,86% (três vírgula oitenta e seis por cento) a \npartir do mês de outubro de 2018. \n \nArt. 2º. Fica reajustado em 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), \nretroativo ao mês de abril de 2018, a remuneração dos servidores da rede pública \nmunicipal de ensino ocupantes dos cargos de Assistente de Classe e Secretários \nEscolares, sendo, o vencimento base de 2017, a referência para o cálculo, conforme \nAnexo II. \n \nArt. 3º.Os demais servidores da rede pública municipal de educação já foram \nbeneficiados com o reajuste do salário mínimo, no mês de janeiro do corrente ano, \nportanto não serão abrangidos por esta Lei, conforme Anexo II. \n \nArt. 4º.As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das \ndotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. \n \nArt. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.  \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 25de julho de 2018. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GDL7+FP49XMGNKKKA8/9EQ\nQuinta-feira\n26 de Julho de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2506\nLeis\n\nANEXO I \n \nPROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO \nPROFESSOR(A) \n \n \nOBS: \n Valores a partir do mês de outubro de 2018. \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GDL7+FP49XMGNKKKA8/9EQ\nQuinta-feira\n26 de Julho de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2506\n\nANEXO II \n \nDEMAIS SERVIDORES \nJORNADA DE TRABALHO - 40HS\n \n \nOBS: \n Valores retroativos a abril de 2018, para os cargos de Assistente de Classe e Secretário Escolar \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GDL7+FP49XMGNKKKA8/9EQ\nQuinta-feira\n26 de Julho de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2506", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3055/"}, {"id": 3057, "protocol": "", "title": "LEI N 517, de 25 de Julho de 2018", "kind": "ATO ADMINISTRATIVO", "number": "517", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "LEI Nº 517, DE 25 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE AMARGOSA. 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Fica reajustado em 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), \nretroativo ao mês de abril de 2018, a remuneração dos servidores da rede pública \nmunicipal de ensino ocupantes dos cargos de Assistente de Classe e Secretários \nEscolares, sendo, o vencimento base de 2017, a referência para o cálculo, conforme \nAnexo II. \n \nArt. 3º.Os demais servidores da rede pública municipal de educação já foram \nbeneficiados com o reajuste do salário mínimo, no mês de janeiro do corrente ano, \nportanto não serão abrangidos por esta Lei, conforme Anexo II. \n \nArt. 4º.As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das \ndotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. \n \nArt. 5º. 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