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    <date>2018-07-24</date>
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      <id>3047</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2498</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2498</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 24 de Julho de 2018 • Ano VI • Nº 2498
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Ata de Registro de Preço Preg ão Presencial nº023/2017/SRP- W 
Service-Manutenção de Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda ME.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP 
 
No dia trinta de Agosto de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura 
Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA),  
representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, solteiro, 
administrador, portador de RG nº 81972253549 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 0866447261, nos 
termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto 
nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais 
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  
023/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário W SERVICE – 
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - ME , localizado: Rua 
Vereador João de Oliveira Campos, 298, Sala B, QD 2, CIA 1, Simões Filho - BA , inscrito no CNPJ 
sob o nº 22.652.623/0001-81, representado por David Marinho da Silvaconforme quadro abaixo: 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO     UND QUANT. 
ANUAL 
VALOR 
UNITARIO 
GRUPO 1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA 
1 
Serviços de Manutenção Preventiva em CADEIRA  
ODONTOLÓGICA  –    Marcas: 
D7000, Dabi Atlante, Dent Med, Gnatus, com realização de 
inspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o pleno funcionamento 
do equipamento, conforme orientações do manual técnico 
do fabricante. 
UND 180 R$25,00 
2 
Serviços de Manutenção Preventiva em UNIDADE 
AUXILIAR  –  Marcas:   D7000, 
Dabi Atlante, Dent Med, Gnatus, com realização de 
inspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o pleno funcionamento 
do equipamento, conforme orientações do manual técnico 
do fabricante. 
UND 180 R$20,00 
3 
Serviços de Manutenção Preventiva em EQUIPO  
ODONTOLÓGICO    –   Marcas: 
D7000, Dabi Atlante, Dent Med, Gnatus, com realização de 
inspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o pleno funcionamento 
do equipamento, conforme orientações do manual técnico 
do fabricante. 
UND 180 R$25,00 
4 
Serviços de Manutenção Preventiva em FOCO REFLETOR  
– Marcas: D7000, Dabi 
Atlante, Dent Med, Gnatus, com realização de inspeções, 
vistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais 
reparos necessários para o pleno funcionamento do 
UND 180 R$25,00 
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Terça-feira
24 de Julho de 2018
2 - Ano VI - Nº 2498
Atas

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
2 
 
equipamento, conforme orientações do manual técnico do 
fabricante. 
5 
Serviços de Manutenção Preventiva em APARELHO DE 
RAIO X ODONTOLÓGICO –Marcas: Dabi Atlante, Procion, 
com realização de inspeções, vistorias, limpezas, testes de 
funcionamento e eventuais reparos necessários para o pleno 
funcionamento do equipamento, conforme orientações do 
manual técnico do fabricante. 
UND 180 R$25,00 
6 
Serviços de Manutenção Preventiva em AMALGAMADOR 
– Marcas: Dabi Atlante, Gnatus, Kondortech, Schust er, 
Vibramat, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, 
testes de funcionamento e eventuais reparos necessários 
para o pleno funcionamento do equipamento, conforme 
orientações do manual técnico do fabricante. 
UND 180 R$15,00 
7 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
FOTOPOLIMERIZADOR   –   Marcas:   Alt Sonic, Dabi 
Atlante, Schuster, com realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos 
necessários para o pleno funcionamento do equipamento, 
conforme orientações do manual técnico do fabricante. 
UND 180 R$15,00 
8 
Serviços de Manutenção Preventiva em APARELHO DE 
PROFILAXIA – Marcas: Alt 
Sonic, Bio Jato, Dabi Atlante, com realização de inspeções, 
vistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais 
reparos necessários para o pleno funcionamento do 
equipamento, conforme orientações do manual técnico do 
fabricante. 
UND 180 R$15,00 
9 
Serviços de Manutenção Preventiva em CANETA DE ALTA  
ROTAÇÃO  –  Marcas: 
diversas, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, 
testes de funcionamento e eventuais reparos necessários 
para o pleno funcionamento do equipamento, conforme 
orientações  do manual técnico do fabricante. 
UND 180 R$15,00 
10 
Serviços de Manutenção Preventiva em CONTRA 
ÂNGULO – Marcas: diversas, com realiza ção de inspeções, 
vistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais 
reparos necessários para o pleno funcionamento do 
equipamento, conforme orientações do manual técnico do 
fabricante. 
UND 180 R$15,00 
11 
Serviços de Manutenção Preventiva em MICROMOTOR – 
Marcas: diversas, com realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos 
necessários para o pleno funcionamento do equipamento, 
conforme orientações do manual técnico do fabricante. 
UND 180 R$15,00 
12 
Serviços de Manutenção Preventiva em PEÇA RETA – 
Marcas: diversas, com realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos 
necessários para o pleno funcionamento do equipamento, 
conforme orientações do manual técnico do fabricante. 
UND 180 R$15,00 
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24 de Julho de 2018
3 - Ano VI - Nº 2498

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
3 
 
13 
Serviços de Manutenção Preventiva em LAVADORA  
ULTRASSÔNICA   –    Marca: 
Schuster, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, 
testes de funcionamento e eventuais reparos necessários 
para o pleno funcionamento do equipamento, conforme 
orientações  do manual técnico do fabricante. 
UND 180 R$25,00 
14 
Serviços de Manutenção Preventiva em AUTOCLAVE – 
Marcas: Digitale, Stermax, com realização de inspeções, 
vistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais 
reparos necessários para o pleno funcionamento do 
equipamento, conforme orientações do manual técnico do 
fabricante. 
UND 240 R$25,00 
15 
Serviços de Manutenção Preventiva em COMPRESSOR DE 
AR – Marcas: Pressure, Schulz, Schuster, com realização de 
inspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o pleno funcionamento 
do equipamento, conforme orientações do manual técnico 
do fabricante. 
UND 240 R$25,00 
16 
Serviços de Manutenção Preventiva em MOCHO  
ODONTOLÓGICO    –    Marcas: 
diversas, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, 
testes de funcionamento e eventuais reparos necessários 
para o pleno funcionamento do equipamento, conforme 
orientações  do manual técnico do fabricante.
 
UND 360 R$10,00 
GRUPO 2 - MANUTENÇÃO CORRETIVA 
17 
Serviços de Manutenção Corretiva em EQUIPAMENTOS 
ODONTOLÓGICOS de Unidades de Atenção Básica, com 
avaliação, substituição de peças ou componentes. 
HORA 720 R$60,00 
GRUPO 3 - SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES 
3.1. Peças e Componentes para Cadeiras Odontológicas 
18 Borracha de ajuste de pressão do braço UND  15 R$20,00 
19 Borracha de Elevação da Cadeira UND  15 R$30,00 
20 Camisa do pistão da cadeira UND  15 R$50,00 
21 Capa do comando da cadeira UND  15 R$45,00 
22 Chicote da cadeira UND  15 R$45,00 
23 Comando do pé da cadeira UND 15 R$85,00 
24 Membrana de acionamento do comando UND  15 R$50,00 
25 Micro switch UND  15 R$10,00 
26 Motor de Elevação da Cadeira UND  15 R$180,00 
27 Pistão de elevação da cadeira UND  15 R$110,00 
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Terça-feira
24 de Julho de 2018
4 - Ano VI - Nº 2498

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
4 
 
28 Placa Lógica de Controle UND  15 R$300,00 
29 Transformador de derivações UND  15 R$70,00 
30 Válvula de elevação do pistão UND  15 R$35,00 
31 Válvula de retenção do pistão UND  15 R$35,00 
3.2. Peças e Componentes para Unidades Auxiliares 
32 Cuba da cuspideira UND  15 R$50,00 
33 Filtro de ar da caixa de comando UND  15 R$30,00 
34 Mangueira de alta pressão (metro) UND  150 R$8,00 
35 Mangueira protetora em espiral (metro) UND  150 R$8,00 
36 Mangueira tríplice (metro) UND  150 R$8,00 
37 Peneira para retenção de detritos UND  150 R$8,00 
38 Ponta do jato de água UND  15 R$35,00 
39 Pontas de sugadores UND  150 R$8,00 
40 Seringa tríplice UND  15 R$80,00 
41 Torneira para cuspideira UND  15 R$35,00 
42 Válvula de Retenção de detritos UND  15 R$40,00 
43 Válvula de retenção de pressão  UND  15 R$40,00 
44 Válvula de sucção UND  15 R$30,00 
3.3. Peças e Componentes para Equipamentos Odontológicos 
45 Bloco de ajuste de pressão UND 15 R$8,00 
46 Bomba peristáltica UND 15 R$30,00 
47 Mangueira de alta pressão (metro) UND  150 R$8,00 
48 Mangueira protetora em espiral (metro) UND  150 R$8,00 
49 Mangueira tríplice (metro) UND  150 R$8,00 
50 Pedal de acionamento das pontas do equipo UND  15 R$95,00 
51 Placa lógica completa UND  15 R$205,00 
52 Rodízio do equipo UND  60 R$45,00 
53 Seringa tríplice UND  15 R$90,00 
3.4. Peças e Componentes para Focos Refletores 
54 Espelho Multifacetado UND 15 R$180,00 
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24 de Julho de 2018
5 - Ano VI - Nº 2498

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
5 
 
55 Lâmpada do refletor UND 15 R$25,00 
56 Moldura em acrílico do refletor UND 15 R$50,00 
57 Pinça do refletor UND 15 R$10,00 
58 Soquete do refletor UND 15 R$25,00 
59 Transformador do refletor UND 15 R$60,00 
60 Visor acrílico do refletor UND 15 R$10,00 
3.5. Peças e Componentes para Aparelhos de Raio X 
61 Ampola de Raio X UND 15 R$1.000,00 
62 Chave on/off UND 15 R$10,00 
63 Cone direcionador de proteção UND 15 R$20,00 
64 Cúpula da unidade selada do raio X UND 15 R$30,00 
65 Disparador à distância UND 15 R$60,00 
66 Mola do braço articulado UND 15 R$45,00 
67 Rodízio do raio X UND 60 R$20,00 
68 Temporizador de exposição de raio X UND 15 R$240,00 
3.6. Peças e Componentes para Amalgamadores 
69 Chave seletora UND 15 R$20,00 
70 Eixo UND 15 R$45,00 
71 Led luminoso UND 15 R$15,00 
72 Motor UND 15 R$70,00 
73 Placa lógica UND 15 R$80,00 
74 Recipiente do amálgama UND 15 R$30,00 
75 Transformador UND 15 R$50,00 
3.7. Peças e Componentes para Fotopolimerizadores 
76 Chave liga/desliga UND 15 R$20,00 
77 Gabinete para fotopolimerizador UND 15 R$150,00 
78 Lâmpada do fotopolimerizador UND 15 R$50,00 
79 Pistola do fotopolimerizador UND 15 R$100,00 
80 Suporte do fotopolimerizador UND 15 R$15,00 
81 Transformador de tensão UND 15 R$95,00 
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6 - Ano VI - Nº 2498

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6 
 
82 Ventoinha UND 15 R$27,00 
3.8. Peças e Componentes para Aparelhos de Profilaxia 
83 Borracha de vedação do reservatório UND 15 R$10,00 
84 Caneta de bicarbonato UND 30 R$100,00 
85 Caneta de ultrasson UND 15 R$375,00 
86 Chave seletora UND 15 R$15,00 
87 Led luminoso UND 15 R$15,00 
88 Placa lógica UND 60 R$80,00 
89 Pontas de tartarectomia perio sub UND 60 R$50,00 
90 Pontas de tartarectomia perio supra UND 15 R$50,00 
91 Reservatório de bicarbonato UND 15 R$30,00 
92 Transformador de tensão UND 15 R$50,00 
93 Válvula solenoide UND 15 R$50,00 
3.9. Peças e Componentes para Canetas de Alta Rotação 
94 Tampa da caneta UND 15 R$20,00 
95 Pinça de broca para caneta UND 15 R$20,00 
96 Turbina de alta rotação para caneta UND 15 R$55,00 
3.10. Peças e Componentes para Contra Ângulos 
97 Cabeça completa do contra ângulo UND 15 R$35,00 
98 Coroa dentada de acoplamento UND 15 R$35,00 
99 Eixo de rotação UND 15 R$25,00 
100 Engrenagem da coroa dentada UND 15 R$30,00 
101 Pinça de sustentação e trava UND 15 R$10,00 
3.11. Peças e Componentes para micromotores 
102 Cabeça completa do micromotor UND 15 R$25,00 
103 Coroa dentada UND 15 R$25,00 
104 Eixo de acoplamento UND 15 R$25,00 
105 Engrenagem de rotação UND 15 R$15,00 
106 Pinça de sustentação e trava UND 15 R$15,00 
107 Tampa do micromotor UND 15 R$10,00 
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24 de Julho de 2018
7 - Ano VI - Nº 2498

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
7 
 
3.12. Peças e Componentes para Peças Retas 
108 Cabeça completa da ponta reta UND 15 R$35,00 
109 Coroa dentada de acoplamento UND 15 R$15,00 
110 Eixo de rotação UND 15 R$25,00 
111 Engrenagem da coroa dentada UND 15 R$20,00 
112 Pinça de sustentação UND 15 R$35,00 
3.13. Peças e Componentes para Lavadoras Ultrassônicas 
113 Célula ultrassônica UND 15 R$25,00 
114 Chave liga/desliga UND 15 R$23,00 
115 Cuba inox UND 15 R$40,00 
116 Led UND 15 R$50,00 
117 Temporizador UND 15 R$35,00 
3.14. Peças e Componentes para Autoclaves 
118 Borracha de vedação UND 20 R$50,00 
119 Chicote da placa de controle de temperatura UND 20 R$24,00 
120 Controlador  eletrônico UND 20 R$40,00 
121 Monovacuômetro UND 20 R$45,00 
122 Placa de controle de temperatura UND 20 R$48,00 
123 Resistência de aquecimento UND 20 R$85,00 
124 Sensor de temperatura UND 20 R$85,00 
125 Válvula de segurança UND 20 R$55,00 
126 Válvula solenoide entrada UND 20 R$55,00 
127 Válvula solenoide saída UND 20 R$55,00 
3.15. Peças e Componentes para Compressores de ar 
128 Anéis do compressor UND 20 R$50,00 
129 Camisa do compressor UND 20 R$80,00 
130 Correia do compressor UND 20 R$50,00 
131 Manômetro UND 20 R$80,00 
132 Motor elétrico UND 20 R$160,00 
133 Pistão do compressor UND 20 R$160,00 
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Amargosa
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Terça-feira
24 de Julho de 2018
8 - Ano VI - Nº 2498

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8 
 
134 Reservatório de ar UND 20 R$300,00 
3.16. Peças e Componentes para Mochos Odontológicos 
135 Acento e encosto com espuma ejetada UND 30 R$50,00 
136 Pistão a gás UND 30 R$30,00 
137 Regulador do acento UND 30 R$30,00 
138 Rodízios UND 120 R$20,00 
139 Trava do ajuste do encosto UND 30 R$15,00 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a prestação de serviços de manutenção preventiva e 
corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos odontológicos, visando 
atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa, conforme 
especificações contidas no termo de referencia, parte integrante deste edital, por um período de 12 
(doze) meses. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº 
023/2017. 
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 023/2017 que a precedeu e integra o 
presente instrumento de compromisso. 
Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial/SRP nº 023/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
 
A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em          de de 2017 e término em de   de  2018,  enquanto  a 
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, 
de 2013. 
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, 
cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao 
vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
 
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24 de Julho de 2018
9 - Ano VI - Nº 2498

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
9 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública 
que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde 
que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata 
de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que 
este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de 
classificação. 
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de 
Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou 
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no 
edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do 
Decreto nº 7.892, de 2013). 
Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo I deste termo de 
referencia; 
Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais 
elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços 
executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos 
serviços, conforme o caso. 
Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
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Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados 
à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para perfeita execução dos 
serviços; 
Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando 
estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de 
acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a 
data para a citada manutenção. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 
A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria  
de Administração através da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a responsabilidade de 
gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os serviços, número de ocorrências atendidas, que 
serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas 
especialmente designado para tal finalidade. 
Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Saúde. 
O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas 
com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à 
sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. 
A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer 
exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser 
prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. 
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º 
e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na 
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ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 
Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à  
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os 
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos; 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação da 
Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de atendimento, que 
serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, posteriormente, 
enviados para pagamento. 
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5(cinco) dias úteis, contados da 
data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final 
do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das 
seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; II - regularidade junto ao FGTS-CRF; III - regularidade junto 
ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. V - regularidade junto fazenda Estadual. 
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação,  
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que 
a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
não produziu os resultados acordados; 
Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 
Deixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
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Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 
Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual 
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pelo cancelamento do registo, caso a contratada não regularize sua situação. 
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX)   I = (6/100) 365    I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual 
= 6%. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo TR I. 
Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais 
elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços 
executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos 
serviços, conforme o caso; 
Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados 
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à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito 
funcionamento das viagens. 
Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às 
operadoras; 
Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência do 
Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por 
esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando 
estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de 
acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a 
data para a citada manutenção. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Administrativa, em estrita 
observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de 
garantia das peças empregadas nos serviços realizados bem como empregar na execução dos serviços 
pessoal devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados. 
Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de natureza 
de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer 
solidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços. 
Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus 
empregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e 
equipamentos. 
No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação 
demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até 
que o mesmo seja consertado. 
Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto 
configure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal. 
Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal 
ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, desde 
que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada 
a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da 
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14 - Ano VI - Nº 2498

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comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura 
Municipal reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem 
prejuízo de poder denunciar o serviço. 
Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, 
mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, 
imediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta 
inconveniente. 
Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme 
Normas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 
Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, 
objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, 
bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, 
durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas 
ao fato, legíveis e claras. 
Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a 
paralisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da 
Instituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 
(cinco) dias de antecedência. 
Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua 
eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável. 
Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços. 
Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos corretamente 
em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, arcando a  
empresa com o ônus decorrente do fato. 
Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de 
limpeza ao longo do decorrer dos mesmos. 
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos 
14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, 
em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota 
fiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas com marca e garantia; 
I - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura Municipal, 
substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, os 
serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. 
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que 
anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o 
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
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Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, 
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no 
Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante na 
Nota de Empenho. 
Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar 
às suas expensas no prazo de até  03  (três)  dias  corridos  após  o recebimento da notificação  
expedida pela Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de 
que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo 
com as especificações do Edital. 
Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e 
corretivas para prestação de serviços. 
Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro das 
disposições contidas neste termo. 
A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será 
efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim 
como o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da 
Administração Geral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em 
caso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no 
mesmo local de onde foi removido; 
A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante preencherá a 
Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de 
datas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do profissional 
responsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das 
duas vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo conter o 
visto do fiscal do contrato; 
Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; 
A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima  
do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na 
manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; 
A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços (mão- 
de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; 
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A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as 
normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos 
fabricante dos referidos equipamentos; 
Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui 
instalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, 
reservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da 
assinatura do contrato; 
Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no curso 
da execução contratual; 
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as 
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada  
na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; 
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação 
especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados quando da prestação de serviços; 
Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos serviços; 
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste 
Termo; 
A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 8.21 e 
8.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto 
deste Termo, razão pela qual a empresa licitante renuncia expressamente a qualquer vinculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; 
É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal durante a vigência do contrato. 
É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa 
autorização da Administração da Prefeitura Municipal. 
Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que 
porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, 
obrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais. 
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos. 
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Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 
A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto da Ata que venham a ser solicitados 
pela CONTRATADA. 
Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal desta Ata, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício 
das funções que lhe foram atribuídos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações 
posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, pelo 
cumprimento    irregular    ou    descumprimento    de quaisquer  condições  estipuladas  para o 
fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de 
garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, às sanções 
previstas a seguir: 
Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, 
do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: 
I - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; II - Apresentar documentação falsa; III - Comportar-se de 
modo inidôneo; IV - Cometer fraude fiscal; 
V - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou nesta Ata. 
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem 
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
Multa: 
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor 
da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso 
de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, 
desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; 
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e 
descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
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24 de Julho de 2018
18 - Ano VI - Nº 2498

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
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V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a 
Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
desta Ata decorrente desta licitação: 
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, 
de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta 
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o 
princípio da proporcionalidade. 
 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, 
ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, 
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das 
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital. O 
valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias que 
ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. 
As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações 
serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
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24 de Julho de 2018
19 - Ano VI - Nº 2498

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Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de 
Preços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação. 
A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no 
mercado,  ou  de  fato  que  eleve  o  custo  dos  produtos,  devidamente     comprovado,   cabendo     à 
PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias 
negociações junto às empresas vencedoras. 
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; convocar as 
demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de 
fornecimento; 
convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das 
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E 
ACEITE DOS SERVIÇOS 
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de 
Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
Atendimento pela contratada da demanda solicitada; 
Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
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Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada; 
Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; A adequação dos serviços 
prestados à rotina de execução estabelecida; 
O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; 
Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; A 
satisfação do público usuário; 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico: 
A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: I - comprovar estar 
impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita 
execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da 
elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivado  
e justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior 
àqueles praticados no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no 
processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos 
decorrentes da Ata de Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições 
estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 
1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2017). 
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio 
do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de correspondência, 
mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 
A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
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As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
conforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 023/2017 e seus anexos, e a proposta do 
Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui estivessem transcritos. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente 
desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura 
Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima. 
 
 
Amargosa, 08 de maio de 2018.  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
W SERVICE – MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - ME  
CNPJ: 22.652.623/0001-81 
 David Marinho da Silva
 
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22 - Ano VI - Nº 2498</content>
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